O Plenário do Senado Federal aprovou na quarta-feira (22) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 480/2023, que ratifica o texto atualizado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional. O objetivo dessa atualização é tornar mais simples, padronizadas e seguras as regras que disciplinam a chegada, a permanência e a saída de navios em portos de todo o mundo. Com a aprovação pelo Congresso Nacional, o texto seguirá para promulgação, permitindo que o Brasil adote as novas normas internacionais.
O comércio marítimo brasileiro é responsável por mais de 90% das trocas comerciais internacionais do país. A atualização da convenção busca reduzir custos logísticos, agilizar operações e aumentar a competitividade dos portos nacionais no cenário global.
Histórico: convenção em vigor desde 1967
Em vigor desde 1967, a Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional é um conjunto de normas e práticas recomendadas para diminuir a burocracia, agilizar o comércio marítimo e harmonizar a documentação exigida por autoridades portuárias, sanitárias e migratórias em todo o mundo. O tratado é administrado pela Organização Marítima Internacional (IMO), agência especializada das Nações Unidas responsável pela segurança e eficiência da navegação internacional.
Entre os avanços mais significativos está a padronização dos documentos exigidos para entrada e saída de embarcações, como listas de passageiros, tripulação, manifestos de carga e declarações sanitárias.
Outro ponto central da atualização é o incentivo ao uso de sistemas eletrônicos de informação, que permitem integração entre órgãos portuários, aduaneiros, sanitários e de controle migratório. A digitalização dos processos elimina a necessidade de apresentação física de documentos em múltiplas instâncias, acelera o fluxo de informações e facilita a fiscalização por parte das autoridades competentes.
Medidas sanitárias e segurança pública
O texto atualizado da convenção também reforça a adoção de medidas rápidas e não discriminatórias em inspeções de saúde pública, especialmente relevante após a experiência da pandemia de Covid-19, que evidenciou a necessidade de protocolos sanitários eficientes nos portos sem comprometer a fluidez das operações comerciais.
Além de garantir mais agilidade e transparência nas operações portuárias, o texto preserva a soberania dos Estados signatários, que mantêm o direito de adotar medidas específicas para proteger a segurança e a saúde pública nacionais, desde que proporcionais e justificadas tecnicamente.
Relator destaca benefícios econômicos e jurídicos
O relator do projeto no Senado, senador Efraim Filho (União-PB), afirmou que a atualização fortalece o ambiente jurídico e regulatório do setor marítimo brasileiro, reduz custos logísticos e amplia a atratividade de investimentos no país. Em sua avaliação, a convenção é um instrumento essencial para aumentar a previsibilidade regulatória, reduzir custos operacionais e ampliar a integração do Brasil aos fluxos comerciais internacionais.
“Falar em simplificação documental, redução de custos logísticos, modernização do setor portuário, ampliação da previsibilidade regulatória parece música aos nossos ouvidos: que a letra fria da lei possa também se transformar em realidade. Essa é a nossa expectativa”, declarou Efraim Filho durante a votação no Plenário.
O senador ressaltou que a atualização da convenção representa um compromisso do Brasil com as melhores práticas internacionais e demonstra a disposição do país em modernizar sua infraestrutura portuária para competir em igualdade de condições com outros grandes players do comércio marítimo global.
Próximos passos: promulgação e implementação
A implementação efetiva das novas regras exigirá investimentos em sistemas eletrônicos, treinamento de servidores públicos e agentes privados, e ajustes nos fluxos de trabalho das autoridades portuárias. O prazo para adequação completa dependerá da capacidade técnica e financeira de cada órgão envolvido, mas a expectativa é que os principais portos brasileiros possam operar segundo os novos padrões em um prazo de 12 a 24 meses.
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