A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados realizou, na terça-feira (21), audiência pública para discutir o Projeto de Lei (PL) 494/21, de autoria do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), que propõe a proibição do uso de ferramentas de precificação dinâmica por fornecedores de produtos e serviços no Brasil.
Debate na Câmara
Contrariando a proposta legislativa, o debate revelou um consenso entre representantes do governo federal, economistas e especialistas da economia digital: a precificação dinâmica seria um modelo de negócios consolidado, benéfico para o mercado e, portanto, não deveria ser banida, segundo a discussão da Câmara.
Os palestrantes argumentaram que a proibição representaria um retrocesso econômico e tecnológico, defendendo que o foco da legislação deve ser o combate ao abuso e à falta de transparência, e não a vedação completa da prática.
A discussão ganha relevância em um momento em que o uso de inteligência artificial e algoritmos para definição de preços se torna cada vez mais comum em diversos setores da economia, especialmente nos mercados digitais.
O que é precificação dinâmica
A precificação dinâmica é definida como o ajuste automático de preços em tempo real, utilizando inteligência artificial, algoritmos e acesso a grandes volumes de dados para definir o melhor valor com base em fatores como oferta, demanda, concorrência, sazonalidade e comportamento do consumidor.
Exemplos cotidianos dessa prática incluem as tarifas variáveis dos transportes por aplicativo, que aumentam em horários de pico ou durante eventos, e as passagens aéreas, cujos preços flutuam conforme a proximidade da data do voo, a ocupação da aeronave e a época do ano.
Outros setores que também utilizam o modelo incluem hospedagem (hotéis e aplicativos como Airbnb), comércio eletrônico, venda de ingressos para shows ou eventos e até mesmo redes de varejo físico, que ajustam preços conforme o estoque e a demanda local.
Posição do governo: modelo traz benefícios ao mercado
A diretora de Programa da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Fernanda Machado, apresentou argumentos em defesa do modelo durante a audiência. Ela enfatizou que a precificação dinâmica é uma realidade já incorporada ao funcionamento dos mercados, especialmente nos ambientes digitais, e ressaltou diversos aspectos positivos da ferramenta.
Entre os benefícios destacados por Fernanda Machado estão a otimização de processos de negócios, a redução de custos operacionais, a melhoria na logística e na gestão de estoques. Além disso, a prática permite um melhor ajuste entre oferta e demanda, o que pode resultar em preços mais baixos em períodos de menor procura, e estimula a comparação de preços pelos consumidores.
“A precificação dinâmica pode trazer avanços tecnológicos relevantes que tendem a beneficiar os consumidores e o desenvolvimento do mercado”, afirmou a representante do Ministério da Fazenda.
Especialistas comparam prática a modelo comercial histórico
O diretor de políticas públicas do Movimento Inovação Digital, Ariel Uarian, trouxe uma perspectiva histórica ao debate, comparando a precificação dinâmica digital a práticas comerciais milenares, nas quais o preço sempre dependeu do contexto e da negociação individual entre comerciante e consumidor.
“O vendedor de capa de chuva, quando está sol, vende a R$ 5. Quando está chovendo, vende a R$ 7, a R$ 10, porque o contexto mudou”, exemplificou Uarian. “Vedar a precificação dinâmica é vedar a concorrência, a prática comercial livre. É um retrocesso.”
O argumento apresentado pelo especialista sugere que a diferenciação de preços com base em contexto e demanda é inerente à atividade comercial e que a tecnologia apenas automatizou um processo que já existia no mercado tradicional.
Riscos e necessidade de transparência
Apesar da defesa enfática da tecnologia, os participantes da audiência reconheceram a existência de riscos significativos na prática da precificação dinâmica. Um dos principais pontos de preocupação levantados foi a facilitação de cartéis digitais, situação em que empresas concorrentes poderiam usar o mesmo mecanismo algorítmico de precificação para coordenar movimentos de preços de forma velada, prejudicando a concorrência e o consumidor.
Outro ponto crítico destacado foi a falta de transparência na comunicação com os consumidores. Muitas vezes, os usuários não compreendem completamente como e por que os preços variam, o que pode gerar insatisfação e sensação de abuso a direitos fundamentais.
A posição do presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec), Arthur Rollo, especialista em defesa do consumidor, evidencia que a solução para os problemas da precificação dinâmica não está na proibição, mas sim na garantia de que os consumidores tenham acesso a informações claras sobre como os preços são formados e quando podem encontrar melhores condições.
Parlamentares sinalizam rejeição ao projeto
O deputado Gilson Marques (Novo-SC), solicitante do debate, manifestou-se contrário ao excesso de regulamentação e defendeu abertamente a rejeição do PL 494/21, que está em análise na Comissão de Defesa do Consumidor e tem o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) como relator.
“Não podemos retroceder, e a precificação é uma realidade que precisa e vai ser mantida. Ela precisa ser impessoal”, defendeu Marques, sinalizando que a tendência do Congresso é trabalhar em mecanismos de fiscalização e transparência, em vez de simplesmente proibir a prática.
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