Congresso aprova fim de cobrança anual para taxistas e amplia direitos da categoria

A comissão mista de deputados e senadores aprovou nesta quarta-feira (22) a Medida Provisória 1305/25,…

A comissão mista de deputados e senadores aprovou nesta quarta-feira (22) a Medida Provisória 1305/25, que extingue a cobrança da taxa de verificação de taxímetros, anteriormente obrigatória tanto na aquisição do equipamento quanto nas revisões. A MP foi aprovada com mudanças e será transformada em projeto de lei, que ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A medida representa uma conquista de direitos para cerca de 300 mil taxistas brasileiros, que enfrentam queda de rendimentos e aumento da concorrência com aplicativos de transporte nos últimos anos. A votação contou com a presença de taxistas de diferentes estados do país, que acompanharam presencialmente a aprovação do texto que beneficia diretamente a categoria.

Ampliação da medida original

O relator da matéria, deputado José Nelto (União-GO), explicou que o projeto aprovado vai além do texto original apresentado pelo governo federal. “O projeto amplia o escopo da medida provisória, incluindo dispositivos que garantem aos taxistas a transferência legal e segura das outorgas, a modernização e desburocratização dos custos e o reconhecimento do papel dos taxistas no turismo e na sociedade”, declarou o parlamentar.

O presidente da comissão, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), destacou o processo participativo que resultou no aprimoramento da medida. “Tivemos muitos debates, conversa, diálogo e com certeza esse parceiro aqui, deputado José Nelto, foi muito importante para que hoje nós pudéssemos estar celebrando essa grande vitória”, afirmou o senador, ressaltando a contribuição dos taxistas presentes para o aperfeiçoamento do texto.

Principais mudanças: isenção de taxa e ampliação de prazo

O texto aprovado manteve a essência da MP para garantir a isenção da taxa de R$ 52 por cinco anos, valor que era cobrado em cada verificação do taxímetro. Além disso, foi preservada a mudança nas inspeções periódicas: antes obrigatórias anualmente, as verificações passam a ser realizadas a cada dois anos, reduzindo pela metade a frequência das inspeções e, consequentemente, os custos e a burocracia enfrentados pelos profissionais.

Contexto econômico: queda de 30% nos rendimentos

O relator José Nelto fundamentou a necessidade da medida com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que demonstram a deterioração das condições econômicas da categoria nos últimos anos. Segundo o parlamentar, o rendimento médio dos taxistas caiu aproximadamente 30% no período entre 2016 e 2021, diminuindo de R$ 2,7 mil para R$ 1,9 mil mensais.

Para o relator, a eliminação de custos regulatórios funciona como mecanismo compensatório para os taxistas, que enfrentam concorrência acirrada com aplicativos de transporte e aumento dos custos operacionais dos veículos.

Turismo e proteção aos familiares

A disposição expandida do texto representa um avanço para a proteção das famílias dos taxistas, garantindo que o investimento feito ao longo dos anos na atividade não seja perdido em caso de morte do titular, ao mesmo tempo que estabelece regras claras e transparentes para a sucessão.

Em caso de falecimento do taxista que detém a outorga, o texto aprovado estabelece que o cônjuge, companheiro ou filhos sobreviventes poderão requerer a cessão da autorização em seu favor no prazo de até um ano após o óbito. Ou, se for o caso, os herdeiros podem indicar um terceiro que atenda aos requisitos legais estabelecidos pela legislação municipal para exercer a atividade.

O texto também incluiu taxistas e cooperativas de táxi entre os prestadores de serviços turísticos que podem ser cadastrados no Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor de turismo (Cadastur), vinculado ao Ministério do Turismo. Essa inclusão representa o reconhecimento formal do papel que os taxistas desempenham na atividade turística das cidades brasileiras, frequentemente sendo o primeiro contato de visitantes com o destino.

Dia Nacional do Taxista

Por fim, o projeto de lei de conversão instituiu o Dia Nacional do Taxista, a ser celebrado anualmente em 26 de agosto. A data foi escolhida em alusão à promulgação da Lei 12.468/11, que regulamentou a profissão de taxista no Brasil, estabelecendo direitos, deveres e requisitos para o exercício da atividade.

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