CDU debate regulamentação de táxis e transporte público individual

Projeto de Lindbergh Farias busca atualizar a Política Nacional de Mobilidade Urbana e regulamentar a exploração do serviço de táxi e transporte individual de passageiros

A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados discutiu, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 1.498/2025, que propõe alterações na Lei nº 12.587/2012, a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), para disciplinar a exploração do serviço de transporte público individual de passageiros. De autoria do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e sob relatoria do deputado Valdir Cobalchini (MDB-SC), a matéria tramita em regime ordinário atualmente.

O projeto recebeu pedido de vista do deputado Ícaro de Valmir (PL-SE), adiando a votação do parecer do relator, que recomenda a aprovação integral da proposta.

Proposta reforça papel dos municípios e do Distrito Federal na regulação do transporte

De acordo com o texto, o PL 1498/2025 confere competência exclusiva aos municípios e ao Distrito Federal para regulamentar e fiscalizar o transporte público individual de passageiros, ou seja, o serviço remunerado de transporte de pessoas em veículos de aluguel, como táxis.

A iniciativa busca corrigir uma “atecnia legal” da atual Política Nacional de Mobilidade Urbana, que insere o transporte individual dentro da seção voltada ao transporte coletivo. O novo projeto cria um capítulo específico para essa modalidade, reconhecendo suas particularidades operacionais e econômicas.

Segundo Lindbergh Farias, “há necessidade de conferir segurança jurídica às relações já consolidadas”, especialmente para os motoristas que adquiriram o direito por transferência ou o receberam por herança. O parlamentar também destacou que o serviço de táxi é de utilidade pública e requer um marco normativo federal que estabeleça diretrizes nacionais mínimas sem interferir na autonomia local.

Diretrizes e requisitos previstos no projeto

O PL acrescenta novos dispositivos à Lei nº 12.587/2012, estabelecendo princípios e parâmetros que deverão orientar a regulamentação municipal e distrital. Entre as diretrizes listadas estão:

  • Eficiência, eficácia e qualidade na prestação do serviço;
  • Segurança e conforto de motoristas e usuários;
  • Liberdade de escolha dos passageiros;
  • Fixação prévia e modicidade tarifária;
  • Universalidade do serviço em toda a área urbana;
  • Vedação à discriminação de usuários;
  • Estímulo à inovação tecnológica e à sustentabilidade ambiental.

O texto também detalha requisitos mínimos para a concessão das licenças, como critérios de idoneidade profissional, capacitação técnica, condições de saúde compatíveis com a atividade, segurança e conforto dos veículos, e exigência de seguros obrigatórios – como o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP).

As licenças terão prazo determinado e poderão ser renovadas mediante cumprimento das exigências legais. O projeto ainda prevê que a exploração do serviço sem observância dos requisitos estabelecidos caracterizará transporte ilegal de passageiros.

Segurança jurídica e outorgas

Outro ponto sensível abordado pelo projeto diz respeito à transferência das outorgas – um tema que há anos gera insegurança entre profissionais do setor. O PL 1498/2025 prevê que a cessão a terceiros ou a sucessão legítima sejam permitidas, desde que o novo titular cumpra todos os requisitos legais e obtenha anuência prévia e expressa do poder público.

A justificativa do autor destaca o impacto social e econômico da medida:

“Há mais de 600 mil taxistas e suas famílias que sobrevivem única e exclusivamente do serviço de táxi. O investimento no veículo é muitas vezes o único patrimônio familiar e o serviço, a única fonte de sustento”, argumenta Lindbergh Farias.

Para o relator Valdir Cobalchini, a proposta “é oportuna e necessária”, pois a coexistência entre diferentes modalidades de transporte urbano – como táxis e aplicativos – exige atualização normativa. O deputado avalia que o texto “eleva o padrão de qualidade do serviço, fortalece a competência dos entes locais e garante segurança jurídica” a motoristas e usuários.

Tramitação e próximos passos

O PL 1498/2025 tramita em regime ordinário e será apreciado de forma conclusiva pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Com o pedido de vistas apresentado nesta quarta-feira (15), a análise do relatório de Cobalchini deve ser retomada nas próximas reuniões da CDU. Caso aprovado nas comissões, o texto seguirá diretamente para o Senado Federal.

Enquanto isso, o projeto segue disponível para consulta pública no Portal da Câmara dos Deputados, no endereço oficial da tramitação do PL 1498/2025.

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