A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2987/2015, que garante aos consumidores o direito de escolher o fornecedor de energia elétrica, em modelo semelhante ao adotado na telefonia móvel. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovada nas próximas etapas, a medida transformará o mercado de energia no Brasil, previamente restrito a grandes consumidores industriais e comerciais, e agora aberto também para famílias e pequenos negócios.
Como funcionará a abertura do mercado de energia
A abertura será gradual:
- Agosto de 2026 – entrada de setores da indústria e comércio que ainda não possuem acesso;
- Dezembro de 2027 – início da escolha para consumidores residenciais.
Na prática, o consumidor poderá negociar diretamente com fornecedores de energia, enquanto as distribuidoras continuarão responsáveis por levar a eletricidade até os imóveis. Em caso de falhas, haverá a figura do Supridor de Última Instância (SUI), que será regulamentada pelo governo para garantir o fornecimento emergencial.
O relator da proposta, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), destacou os efeitos positivos da medida:
“O projeto vai propiciar ao mercado brasileiro de energia elétrica as condições de ampla competição, o que deverá contribuir decisivamente para a efetiva redução das faturas de eletricidade, beneficiando os orçamentos familiares e a competitividade de nossa economia”, declarou o relator.
Principais pontos do projeto
Além da liberdade de escolha, o texto aprovado traz mudanças relevantes para o setor elétrico:
1. Compensação para geradores
- Geradores de energia terão ressarcimento por cortes determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
- Em contrapartida, geradores poderão estender suas concessões por até sete anos.
2. Indenização a pequenos consumidores
- Residências, padarias, farmácias e outros tipos de pequenos comércios terão direito a indenização por danos causados por falhas na rede, incluindo furtos de cabos.
3. Estímulo à microgeração
- Micro e minigeradores poderão contar com apoio para instalar sistemas de armazenamento de energia.
- Distribuidoras que atrasarem a conexão desses sistemas poderão ser multadas pela Aneel e obrigadas a compensar os usuários em até 30% da energia não produzida.
4. Categoria Compensada por Sinal Horário (CCSH)
- Nova modalidade tarifária que diferencia preços de acordo com o horário de consumo, incentivando o uso de baterias e sistemas de armazenamento.
5. Armazenamento hidráulico
- A partir de 2027, o governo poderá realizar leilões para contratar Sistemas de Armazenamento Hidráulico (SAH), tecnologia que permite guardar água em reservatórios extras e usá-la na geração de energia em momentos de maior demanda.
- Contratos poderão chegar a 35 anos e devem estar integrados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Segundo Alencar Filho, relator do projeto:
“Trata-se de uma tecnologia madura, de grande capacidade energética, que permitirá o armazenamento da energia elétrica renovável gerada nos momentos de maior oferta e sua posterior utilização.”
Impacto para consumidores e para o setor elétrico
Com a medida, espera-se:
- Mais concorrência e transparência no setor;
- Redução gradual das tarifas de energia;
- Maior incentivo à energia renovável e ao armazenamento sustentável;
- Proteção aos pequenos consumidores com regras claras de indenização.
O projeto também altera legislações estruturantes do setor, como a Lei das Concessões (Lei 9.074/1995), a que criou a Aneel e que autorizou a criação da Empresa de Pesquisa Energética (Lei 10.847/2004), além da Lei 14.300/2022, que regulamenta a geração distribuída.
Próximos passos
O texto ainda será analisado pela CCJ da Câmara. Caso aprovado, seguirá para o Senado Federal. Para entrar em vigor, precisará da sanção presidencial.
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