A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal adiou, nesta quarta-feira (10), a votação do Projeto de Lei (PL) 2.158/2023 – que autoriza supermercados a vender medicamentos isentos de prescrição – devido a dúvidas que surgiram sobre o desenvolvimento de marcas próprias de medicamentos.
O pedido de adiamento foi feito pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que destacou a necessidade de analisar detalhadamente a proposta:
“Precisamos analisar com muito cuidado a questão do desenvolvimento de marcas próprias dentro da cadeia de farmácias de supermercados, porque há cadeias gigantescas de supermercados que vão fazer uma concorrência muito assimétrica contra pontos de venda muito menores.”
Por outro lado, o relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), afirmou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já proíbe a existência de marcas próprias em farmácias e drogarias:
“O projeto não autoriza a introdução de marcas próprias por parte de farmácias dentro ou fora do ambiente do supermercado. Já existe uma determinação da Anvisa que proíbe a existência das marcas próprias. Eu mesmo sou contrário à existência das marcas próprias.”
Segundo Costa, a regulamentação de marcas próprias demanda discussões aprofundadas em outro projeto, considerando impactos sociais, concorrenciais e regulatórios.
Principais mudanças propostas no relatório
O PL 2.158/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), altera a Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei 5.991/1973), permitindo a venda de medicamentos isentos de prescrição em supermercados desde que haja um farmacêutico presente.
O relatório de Humberto Costa apresenta ajustes relevantes em relação ao texto original:
- Ambiente físico exclusivo e segregado: a farmácia deve estar instalada dentro do supermercado, podendo operar diretamente ou via convênio com farmácias licenciadas;
- Presença obrigatória de farmacêutico: profissional habilitado deve atuar presencialmente durante todo o horário de funcionamento;
- Controle de medicamentos sujeitos a controle especial: exigência de pagamento antes da entrega ou transporte em embalagens lacradas;
- Proibição de exposição fora da área farmacêutica: medicamentos não podem ser vendidos em bancadas comuns;
- Uso de canais digitais: permitido apenas para entrega, respeitando normas sanitárias;
- Proibição de venda sem farmacêutico: rejeitada emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE) que permitiria a atuação sem profissional, considerando os riscos da automedicação.
Humberto Costa também enfatizou os riscos da automedicação e a importância do farmacêutico:
“A ausência do farmacêutico de forma presencial e em tempo integral, para orientar sobre contraindicações, interações medicamentosas e sinais de alerta, retira do cidadão a possibilidade de uma assistência segura. Isso aumenta a probabilidade de uso incorreto de medicamentos, especialmente em populações vulneráveis, como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, que estão mais sujeitas a complicações.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação final na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado.
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