A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei (PL) 3340/2024, que obriga os planos de saúde a fornecerem carteiras físicas para identificação dos usuários, garantindo acesso aos serviços mesmo quando houver falhas tecnológicas ou limitações digitais. A proposta altera a Lei dos Planos de Saúde e pretende reforçar o direito à informação e à acessibilidade no setor de saúde suplementar.
Parecer favorável da relatora
O parecer favorável ao projeto foi apresentado pela deputada Detinha (PL-MA), que destacou a importância da medida para assegurar que todos os cidadãos possam usufruir de seus direitos, independentemente do domínio de tecnologias digitais.
O autor do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA), reforçou a relevância social da iniciativa:
“A proposta assegura que, independentemente de limitações digitais, os usuários dos planos sejam identificados e atendidos, promovendo justiça e acessibilidade à saúde.”
Segundo Garcês, 57% dos usuários de planos de saúde no Brasil não têm acesso pleno à internet, fato que pode comprometer o acesso a informações e serviços essenciais caso a identificação digital seja a única alternativa.
Próximos passos legislativos
Atualmente, a Lei dos Planos de Saúde já prevê que as operadoras forneçam aos usuários cópia do contrato, regulamento e material explicativo em linguagem simples, incluindo direitos e obrigações. No entanto, a proposta do PL 3340/24 reforça essa garantia, ampliando a inclusão e a proteção dos beneficiários.
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que poderá ser aprovado sem necessidade de votação no plenário. Antes de seguir para sanção presidencial, o texto ainda passará pelas comissões de:
- Defesa do Consumidor
- Constituição, Justiça e Cidadania
Caso seja aprovado nessas etapas, o projeto seguirá para análise do Senado Federal, onde poderá ser sancionado e transformado em lei.
Impacto esperado
A medida é vista como um avanço importante na inclusão digital e justiça social na saúde, garantindo que falhas em aplicativos, plataformas digitais ou restrições de acesso à internet não impeçam usuários de usufruir dos serviços contratados.
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