A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4127/24, de autoria dos deputados José Priante (MDB-PA) e Keniston Braga (MDB-PA), que estabelece novos critérios regionais para a escolha dos dirigentes da Agência Nacional de Mineração (ANM). A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Senado.
Experiência obrigatória no setor mineral de Minas Gerais e Pará
O texto determina que dois dos quatro diretores da ANM tenham experiência comprovada no setor mineral dos dois estados que concentram mais de 83% da produção mineral brasileira: Minas Gerais e Pará. Cada estado deverá indicar um nome. Além disso, os indicados precisarão estar registrados há pelo menos cinco anos em entidade profissional do setor em seus respectivos estados.
A medida altera a Lei 13.575/17, que criou a agência responsável por regular, fiscalizar e promover a gestão dos recursos minerais da União. Atualmente, todos os diretores da ANM são escolhidos pelo presidente da República e precisam ser aprovados pelo Senado, sem critérios regionais específicos.
ANM se alinha à realidade do setor
O relator do projeto na Comissão, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), destacou que a proposta busca “alinhar a expertise técnica da diretoria da ANM à realidade geoeconômica do setor”, considerando a concentração da produção em apenas dois estados.
Na justificativa apresentada, os autores José Priante e Keniston Braga reforçam que o objetivo é fortalecer a ANM no cumprimento de sua missão regulatória:
“O presente projeto de lei tem como objetivo fortalecer a Agência Nacional de Mineração em seu propósito de promoção da gestão dos recursos minerais da União, bem como da regulação e fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no País.”
Histórico e relevância da mineração brasileira
Os deputados ainda pontuaram que a mineração tem papel central na história econômica e social do Brasil. De acordo com dados do Anuário Mineral Brasileiro 2022, cerca de 89% do valor da produção mineral está concentrado em substâncias metálicas, das quais Minas Gerais e Pará respondem por quase 90% do valor global produzido na última década.
Essa concentração, segundo os parlamentares, torna “natural e certo que os profissionais que lá atuam profissionalmente tenham maior conhecimento para tratar e lidar com as matérias de competência da Agência Nacional de Mineração”.
Princípios da administração pública e interesse social
Outro ponto enfatizado na justificativa é que os novos critérios buscam garantir maior impessoalidade, isonomia e eficiência administrativa, ao impedir que a escolha dos diretores da Agência Nacional de Mineração seja guiada apenas por interesses políticos.
Priante e Braga argumentam que a proposta fortalece o interesse público ao priorizar critérios técnicos e contribuir para uma gestão mais profissional, alinhada ao ecossistema minerário brasileiro:
Na justificativa, os parlamentares destacam que o projeto reforça “o princípio da impessoalidade, ao restringir a margem de mérito do Administrador”, o que ajuda a diminuir a chance de “vícios inerentes, como o desvio de poder”. Em outras palavras, a intenção é garantir que a ANM seja conduzida por profissionais preparados, de forma justa, impessoal e eficiente.
Próximos passos
Se aprovado também na CCJ e posteriormente no Senado, o projeto passará a vincular a escolha dos diretores da ANM à realidade produtiva da mineração nacional, consolidando um modelo melhor adaptado à demanda nacional do setor.
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