A Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3734/2024, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), que propõe a criação do Documento de Origem Mineral (DOM). O texto, relatado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recebeu parecer favorável com substitutivo e busca estabelecer mecanismos de rastreabilidade, fiscalização e transparência na cadeia produtiva mineral.
O que é o Documento de Origem Mineral (DOM)
Segundo a proposta, o DOM será obrigatório para registrar a origem, circulação, transporte e movimentação de substâncias e produtos minerais oriundos de minas em operação sob regime de concessão, autorização, licenciamento ou permissão de lavra garimpeira.
O documento deverá conter informações detalhadas, como:
- Descrição e quantidade da substância;
- Tributos incidentes, custos de transporte e seguro;
- Número do processo minerário e da licença ambiental;
- Georreferenciamento da mina de origem;
- Dados do transportador e do titular do direito mineral;
- Chave de acesso ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE), quando existente.
Além disso, cada nova movimentação da substância deverá ser registrada no DOM, permitindo controle contínuo ao longo de todo o ciclo produtivo – da extração até a destinação final.
Justificativa: combate à ilegalidade
Em sua justificativa, a deputada Duda Salabert destacou a urgência de enfrentar a exploração clandestina:
“Atualmente, um dos grandes desafios no setor mineral é o combate à exploração ilegal, que contribui para a degradação ambiental, violações de direitos humanos e evasão fiscal. Mineração ilegal frequentemente resulta em destruição de ecossistemas, contaminação de recursos hídricos e desrespeito às comunidades locais, além de gerar concorrência desleal no mercado.”
A parlamentar argumenta que a criação do DOM permitirá rastreabilidade completa dos minerais, reforçando a conformidade com normas ambientais e trabalhistas, ao mesmo tempo em que facilita a fiscalização pelos órgãos competentes.
Outro ponto enfatizado no documento oficial é a pressão de mercados internacionais:
“A crescente exigência de consumidores e mercados internacionais por minerais de origem responsável reforça a importância de uma ferramenta como o DOM. A certificação de origem contribui para a reputação e credibilidade das empresas que atuam de acordo com a legislação, ao mesmo tempo que garante aos consumidores e investidores a segurança de que estão apoiando práticas sustentáveis e legais”, argumenta a deputada.
Alterações na legislação e fiscalização
O projeto altera a Lei nº 8.001/1990, acrescentando o Cadastro Nacional de Estruturas de Mineração (CNEM), que terá como finalidade:
- Otimizar o controle das estruturas minerárias;
- Medir riscos geotécnicos e ambientais;
- Avaliar cumulativamente os impactos sobre comunidades e recursos hídricos;
- Subsidiar políticas públicas de segurança de barragens e disposição de rejeitos;
- Ampliar a transparência das informações sobre a atividade mineral.
Para assegurar a eficácia da medida, o texto prevê sanções: a falta de emissão ou a emissão incorreta do DOM acarretará apreensão da carga e multas entre 3% e 15% do valor do produto, podendo dobrar em caso de reincidência. Os minerais apreendidos e não regularizados em até um ano serão incorporados ao patrimônio da União.
Impactos para o setor mineral
O substitutivo apresentado pelo relator Hugo Leal preservou o intuito original da proposta e reforçou o caráter de modernização regulatória do setor. A medida, segundo especialistas, pode gerar maior segurança jurídica, reduzir a informalidade e atrair investimentos internacionais, alinhando o Brasil a padrões globais de responsabilidade socioambiental.
Ao mesmo tempo, empresas de pequeno e médio porte apontam desafios logísticos e burocráticos para a implementação do DOM, sobretudo em regiões de garimpo legalizado. Ainda assim, a tendência é de que o projeto avance como parte do esforço nacional para equilibrar exploração econômica e proteção ambiental.
Próximos passos na Comissão
O parecer favorável na CME representa um avanço importante, mas o projeto ainda precisará tramitar por outras comissões antes de seguir para votação no plenário da Câmara. Caso aprovado, o DOM entrará em vigor 180 dias após sua publicação, dando prazo de adaptação ao setor.
Se aprovado, o Documento de Origem Mineral pode se tornar um marco regulatório contra a mineração ilegal no Brasil, garantindo maior controle estatal, fortalecendo a confiança internacional no setor e promovendo práticas mais sustentáveis.
Para acompanhar a tramitação do projeto, siga o Portal WebAdvocacy.
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