Autoridade da concorrência japonesa ordena mudança de condutas da Google

A Japan Fair Trade Commission (JFTC), autoridade da concorrência japonesa, publica demandas de cessação às práticas anti competitivas do Google no mercado de navegadores digitais
Autoridade da Concorrência
Práticas desleais da Google no Japão sofre investigação da autoridade da concorrência japonesa - Imagem: freepik.com

Brasília, 15 de abril de 2025

Nesta terça-feira (15), a Japan Fair Trade Commission (JFTC) publicou, em site oficial, decisão acerca de investigação de condutas anticompetitivas da Google em solo japonês. De acordo com as análises divulgadas pela autoridade antitruste do Japão, a Big Tech norte americana criou barreiras para a entrada de concorrentes no mercado de navegadores digitais, como o Safari (IOS) e o Google Chrome

Autoridade ordena, Google obedece: entenda o caso

Em outubro de 2023, a JTFC divulgou o início da investigação de possíveis condutas anticompetitivas da Google. Durante o processo de análise, a autoridade antitruste japonesa trocou informações com entidades de mercados estrangeiros que, assim como no Japão, observaram irregularidades semelhantes na atuação da Big Tech

Em abril de 2025, 1 ano e 6 meses após o anúncio oficial do começo da operação, a JTFC publicou decisão acerca do caso. De acordo com a análise, a Google LLC cometeu atos que violam o Artigo 19 da lei japonesa de comércio. Assim, com enquadramento na Lei Antimonopólio, a autoridade antitruste ordenou a cessação e desistência das atividades desleais da empresa, referentes à implementação de barreiras concorrenciais no setor de navegadores digitais.

A conduta adotada pela JTFC não condena a empresa a pagamentos e punições monetárias, mas instrui a Big Tech a alinhar as condutas com a legislação local da atuação. Para isso, a ordem de cessação prevê a extinção das práticas anticompetitivas, notificação dos envolvidos na operação e adoção de medidas para garantia de não repetição futura da infração. 

Contra a lei: barreiras no mercado

A conduta infratora praticada pela Big Tech afetou fabricantes de dispositivos com sistema operacional IOS (Android) e companhias operadoras de redes móveis. Assim, por meio da extensa dominação do mercado tecnológico de smartphones, a empresa estadunidense exigiu a instalação antecipada de certos aplicativos fornecidos pela própria Google, como “Google Search” e o navegador “Google Chrome”, além do posicionamento de widgets de busca da Google em locais designados da tela inicial dos dispositivos, como condição para licenciar a Play Store. 

As infrações analisadas recebem ordem de cessação e aguardam devido acolhimento pela Google. Sem medidas punitivas, a autoridade antitruste japonesa alerta a Big tech acerca da legislação e conta com a cooperação da companhia. 

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