Brasília, 19/03/2025
Publicado em 19/03/2025 às 13:55 – Atualizado em 19/03/2025 às 17h17
Nesta quarta-feira (19), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 244ª Sessão Ordinária de Julgamento. Durante a reunião, 4 tópicos foram debatidos e votados pelo Tribunal da autarquia da concorrência brasileira. Apesar da pauta pré-elaborada pela Autoridade Antitruste, processos tiveram resolução adiada e outros foram encaixados no encontro dos conselheiros. A sessão foi transmitida ao vivo no canal oficial do CADE no YouTube.

CADE vota e diverge
No início da sessão, o Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes solicitou o adiamento para a próxima reunião do CADE do Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16, referente ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região. Além da retirada do tema, 2 novas operações foram pautadas para discussão no encontro do Tribunal: o Recurso Voluntário aberto por empresas do setor de produção de papel e celulose e a acusação de formação de cartel no mercado de cimentos.
Inicialmente, na voz do Conselheiro Víctor Oliveira Fernandes, o processo n°08700.009572/2024-54 foi apresentado. Como dito pelo orador, o recurso voluntário em questão foi requerido pela CA Investment após aplicação de medidas preventivas à atuação da empresa no ramo. Para o relator, deve ser garantido o provimento parcial à solicitação e direitos políticos societários, com manutenção da advertência e adoção de medidas para evitar trocas de informações sensíveis. Apesar da divergência de Carlos Jacques Vieira Gomes, o Tribunal aprovou, por maioria alinhada, o voto ao caso.
De maneira rápida, a operação referente a possível formação de cartel no mercado de cimentos foi analisada com o provimento parcial e sem efeitos infringentes às representadas. Em apoio a Carlos Jacques Vieira Gomes, o CADE acompanhou de forma unânime.
O Processo Administrativo nº 08700.006377/2016-62, relatado por Víctor Oliveira Fernandes, concedeu apresentações do caso a representantes das empresas envolvidas na operação. No cenário de suposta formação de cartel entre 3 companhias investigadas pela construção da 4ª maior hidrelétrica do Mundo, a Bela Monte, o plenário votou, por unanimidade, pelo arquivamento da investigação.

Por fim, com apresentação feita pela Conselheira Camila Cabral Pires Alves, o Processo Administrativo nº 08700.010731/2013-00, aberto para observação de possíveis práticas anticompetitivas internacionais no mercado de tubos para imagem colorida, foi decidida a condenação parcial dos representados. Todos devem ser financeiramente penalizados, com exceção de uma pessoa física pela insuficiência de provas. As multas aplicadas são equivalentes a:
- Orion Eletric Corporaon Ltd: R$6 milhões
- Thai CRT Company Limited: R$6 milhões
- Pessoas físicas: multas variam entre R$301 mil e R$729 mil
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