Apresentação
O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias do mundo da defesa da concorrência na semana.
Brasil
CADE aprova operação entre Brasforest e Florestal Alvorada sem restrições
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.009179/2024-61, envolvendo as empresas Brasforest Produtos e Atividades Florestais Ltda. e Florestal Alvorada Florestamento e Reflorestamento S.A. A decisão foi formalizada nesta segunda-feira (9) com a publicação no Diário Oficial da União.
A operação consiste na aquisição, pela Brasforest, de imóveis rurais, direitos sobre imóveis em parceria e ativos biológicos nos estados do Paraná e São Paulo, atualmente pertencentes à Florestal Alvorada. Conforme informado pelas partes, a operação tem objetivos distintos: para a Brasforest, representa uma estratégia de redução da dependência de fornecedores externos e maior controle sobre o manejo sustentável das florestas, garantindo a obtenção da matéria-prima essencial para a fabricação de artefatos de madeira por empresas de seu grupo econômico. Já para a Florestal Alvorada, a transação faz parte de um processo de liquidação de ativos, oferecendo retorno aos investidores.
Ambas as empresas possuem atuação relevante no setor florestal, com ênfase na exploração sustentável, no manejo de áreas reflorestadas e na comercialização de produtos derivados. Segundo o parecer da Superintendência-Geral do CADE, a operação não levanta preocupações concorrenciais no mercado de fabricação de artefatos de madeira.
CADE divulga decisões sobre Condutas Anticompetitivas e Atos de Concentração no DOU
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (9), decisões relacionadas a processos de condutas anticompetitivas e aprovações de atos de concentração econômica. As resoluções envolvem empresas de diferentes setores e refletem o compromisso do órgão com a promoção de um ambiente de concorrência saudável no país.
No âmbito do Despacho Decisório Nº 13/GAB1/CADE, de 6 de dezembro, o relator, Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, deferiu o pedido de prorrogação de prazo para apresentação de informações no Processo Administrativo n° 08700.003528/2016-21 que investiga condutas anticompetitivas. Os representados, Fernando Manuel Vilas Boas Ribeiro da Costa, João Pedro Neto de Avelar Ghira e José Abel Pinheiro Caldas de Oliveira, terão até o dia 16 de dezembro de 2024 para atender à solicitação. O despacho enfatiza que não haverá novas prorrogações e, em caso de ausência de resposta, a questão será considerada preclusa.
Além disso, a Superintendência-Geral do CADE aprovou, sem restrições, diversas operações de concentração econômica, envolvendo empresas nacionais e internacionais de destaque. O Ato de Concentração nº 08700.009358/2024-06 trata da operação entre as empresas EDP Smart Serviços S.A. e Tangisa Investimentos e Participações S.A.; o Ato nº 08700.009179/2024-61 é relacionado às empresas Brasforest Produtos e Atividades Florestais Ltda. e Florestal Alvorada Florestamento e Reflorestamento S.A.; já o Ato nº 08700.009385/2024-71 refere-se à transação entre HSI Real Estate VI Fundo de Investimento e Hospital Vera Cruz S.A. Outras operações incluem o Ato de Concentração nº 08700.009263/2024-84, envolvendo Vale Verde Propriedades Agrícolas S.A. e AgroSB Agropecuária S.A.; o Ato nº 08700.009536/2024-91, referente às empresas Solem Investments S.à r.l. e SYNLAB AG; e o Ato nº 08700.009641/2024-20, que aborda a operação entre Akastor AS, AKOFS Offshore AS e Mitsui & Co. Ltd. As decisões foram detalhadas nos Despachos SG de 5 e 6 de dezembro de 2024.
CADE prorroga prazos e homologa acordos em casos de Condutas Anticompetitivas
Nesta terça-feira (10), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou três despachos decisórios relacionados a investigações de condutas anticompetitivas nos setores de construção civil e automotivo. As decisões incluem a concessão de prorrogações de prazo para defesa e a homologação de Termos de Compromisso de Cessação (TCC), em que empresas reconhecem sua participação em práticas investigadas e se comprometem a cessá-las.
No Processo Administrativo nº 08700.003250/2017-72, que envolve gigantes da construção como Andrade Gutierrez, OAS, Odebrecht e Queiroz Galvão, o CADE concedeu a prorrogação de 10 dias no prazo de defesa para os representados. A decisão foi motivada por pedido da Construtora Coesa S.A. e se aplica a todos os envolvidos. O caso apura suspeitas de práticas anticompetitivas no setor.
Já no Processo nº 08012.000161/2011-37, que investiga empresas do setor automotivo como Yazaki, Alps Electric, Delphi e Furukawa, foi homologado um TCC para a representada Tokai Rika Co. Ltd. A empresa reconheceu envolvimento nas práticas investigadas e apresentou evidências que corroboram as acusações. Com isso, o processo contra a empresa foi suspenso, enquanto documentos relevantes foram anexados para continuidade das investigações com os demais envolvidos.
Outro caso relevante, o Processo nº 08700.002939/2017-80, envolve empresas e executivos de renome, como Autoliv, Takata e Toyoda Gosei. Neste, a Tokai Rika Co. também celebrou um TCC com o CADE, admitindo sua participação nas práticas e colaborando com as investigações. O despacho determinou a suspensão do processo contra a empresa e a inclusão de novos documentos no conjunto probatório.
Os prazos para defesa dos representados seguem as normas da Lei nº 12.529/2011, permitindo manifestações e inclusão de provas adicionais. As investigações prosseguem com a análise de documentos e depoimentos.
Informativo Diário – Defesa da Concorrência: investigação e aprovações recentes em diversos setores
A Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) do Reino Unido iniciou uma nova fase na investigação sobre a Vifor Pharma, suspeita de práticas anticompetitivas relacionadas à divulgação de informações enganosas sobre a segurança do tratamento concorrente Monofer, enquanto promovia seu próprio produto, o Ferinject. Para resolver a investigação, a Vifor Pharma propôs compensar os sistemas de saúde do Reino Unido com £23 milhões, corrigir informações enviadas a profissionais de saúde sobre a segurança de ambos os tratamentos e implementar medidas para evitar a disseminação de informações falsas no futuro. Se aceitas pela CMA, as propostas se tornarão juridicamente vinculativas, permitindo uma resolução rápida do caso, sem a necessidade de uma decisão formal sobre a violação das normas de concorrência. A decisão final sobre os compromissos será tomada em fevereiro de 2025.
Nesta terça-feira (10), a Autoridade de Concorrência da França aprovou, sem condições, a aquisição do controle exclusivo da Teads pela Outbrain. A operação foi notificada em 18 de novembro de 2024 e envolveu os mercados de publicidade online não vinculada a mecanismos de busca. A Outbrain, especializada em anúncios de recomendação de conteúdo, e a Teads, focada em anúncios de vídeo e display, têm atividades complementares. Segundo a Autoridade, isso pode fortalecer a competição contra grandes players do mercado digital. A análise concluiu que as participações limitadas das empresas e a presença de concorrentes significativos garantem a não violação das normas de concorrência. A decisão foi dada como positiva para a promoção da competição no setor de publicidade online, com a decisão completa a ser divulgada em breve.
Além disso, a Autoridade de Concorrência da França também autorizou, em 9 de dezembro de 2024, a aquisição do controle conjunto da New Co Booa pelas empresas Soprema e Burger et Cie no setor de Construção e Obras Públicas. A operação, analisada sob a fase 1 de controle de concentrações, foi aprovada sem condições, embora a decisão esteja sujeita a recurso. A decisão completa será publicada em breve.
O CADE aprovou a operação Bunge/Rumo
A Superintendência-Geral do CADE aprovou a aquisição da participação societária da Rumo S.A. na sociedade Terminal XXXIX de Santos S.A. (ac nº 08700.004876/2024-25) pela pela Bunge e Zen-Noh. A empresa objeto da operação opera um terminal portuário no Porto de Santos.
De acordo com as informações prestadas no Parecer 9/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE, a Bunge é uma empresa constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e é, em última instância, controlada pela Bunge Global SA.; a ZGC é 95% de propriedade da National Federation of Agricultural Cooperative Associations (“ZEN-NOH”), que é, em última instância, propriedade de mais de 10 milhões de agricultores japoneses (incluindo produtores de gado) no Japão; e a Rumo é uma sociedade por ações de capital aberto com ações são negociadas na bolsa de valores brasileira – B3, e cujo acionista controlador é a Cosan S.A. do Grupo Cosan. As empresas do Grupo Cosan desenvolvem atividades nos segmentos de distribuição de combustíveis líquidos, produção e distribuição de óleos lubrificantes, gestão de terras agrícolas, produção de açúcar e etanol, distribuição de gás natural e logística ferroviária e portuária.
A operação envolve sobreposição horizontal no mercado de terminais portuários de movimentação de granéis vegetais sólidos, excluindo açúcar, no Porto de Santos ( a Bunge possui 3 (três) terminais portuários no Porto de Santos), e integração vertical entre originação/exportação de grãos, e serviços portuários de movimentação de granéis sólidos vegetais (excluindo-se o açúcar) no mesmo porto.
A SG não identificou problemas de natureza concorrencial nem no mercado em que há sobreposição horizontal nem na integração vertical no seu Parecer (9/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE).
Com relação a sobreposição horizontal, o entendimento da Autoridade foi o de que: (i) existem outros terminais portuários (TIPLAM, T-Grão, CLI e Copersucar) que continuarão a exercer pressão competitiva relevante junto aos terminais das Requerentes no pós-Operação; (ii) existem projetos de expansão de novos terminais de granéis sólidos no referido porto – como o próprio T39, como parte de suas obrigações frente ao poder concedente; (iii) há expectativas de um novo terminal independente a ser construído por Rumo e DP World (com previsão de conclusão em 2027), que aumentará a capacidade do Porto de Santos em 12,5 mi t/ano, sendo 9 milhões destinados à movimentação de grãos; e (iv) há expectativas de um novo terminal de grãos a ser construído pela Cofco, com previsão de plena operação em 2026, que aumentará a capacidade de movimentação da empresa para 14 mi t/ano.
No que se refere a integração vertical, a SG não identificou possibilidade de fechamento de mercado, pois, tanto nos mercados a montante (originação/aquisição de grãos, exportação de grãos) quanto nos mercados a jusante (serviços portuários de movimentação de granéis sólidos vegetais), em qualquer dimensão avaliada (seja em termos de capacidade estática, capacidade máxima, movimentação efetiva) e sob qualquer recorte (total, não cativos e/ou apenas grãos), os market shares verificados não ensejaram quaisquer preocupações de natureza concorrencial.
Sal no alvo: CADE condena empresa de exportação de sal por práticas anticompetitivas
Em decisão unânime, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) reconheceu a condenação com aplicação de multa dos representados do Processo Administrativo nº 08700.000556/2019-39. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (11), na 241ª Sessão Ordinária de Julgamento.
O caso investigava a Ciemarsal Comércio de Indústria e Exportação de Sal Ltda. por supostas práticas anticompetitivas. A empresa teria adotado condutas que restringem a concorrência no mercado de sal, prejudicando concorrentes menores e distorcendo os preços no mercado.
Empresas locais na mira: CADE condena suposto cartel em livrarias e drogarias
Em decisão unânime, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) determinou pela condenação de todos os representados do Processo Administrativo nº 08700.003388/2018-52, com exceção de Marilza Tomaz Pereira e Ana Proneli Bremm de Castro. A decisão foi anunciada hoje, quarta-feira (11), na 241ª Sessão Ordinária de Julgamento.
O caso investigava a suposta formação de cartel em diferentes setores, incluindo papelarias, drogarias e salões de beleza. A acusação apontou conluio entre empresas e indivíduos locais para dividir mercado e fixar preços, prejudicando consumidores e a livre concorrência.
CADE adia e retira de pauta processos da 241ª Sessão Ordinária de Julgamento
Na manhã desta quarta-feira (11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 241ª Sessão Ordinária de Julgamento. Ao todo o Tribunal iria analisar seis casos, conforme pauta divulgada no Diário Oficial da União no dia 5.
No entanto, no início da sessão, foi pedido o adiamento para o Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06, que diz respeito a aquisição de uma participação na Shopper Holdings Ltd. pelo iFood, e para a Consulta nº 08700.007814/2024-75, apresentada pelo Bompreço Bahia Supermercados Ltda., sobre práticas comerciais no setor de varejo, em que a empresa busca esclarecer a conformidade de suas políticas de preços e parcerias comerciais com a legislação antitruste.
Além disso, o Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16, que apura condutas anticompetitivas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) da 15ª Região, foi retirado de pauta.
Os demais casos prosseguiram normalmente e tiveram suas decisões divulgadas em:
Empresas locais na mira: CADE condena suposto cartel em livrarias e drogarias
Sal no alvo: CADE condena empresa de exportação de sal por práticas anticompetitivas
A WebAdvocacy divulgou o Relatório de Atos de Concentração de novembro/24
A WebAdvocacy divulgou, nesta quarta-feira (11/12), o Relatório de Atos de Concentração de novembro de 2024, mês em que foram aprovados 67 atos de concentração, sendo 65 analisados por rito sumário e 2 analisados por rito ordinário.
O resultado de novembro mostra um crescimento de quase 12% no número de aprovações em relação ao mês de outubro (60 Acs) e de 59,5% em relação ao mês de setembro (42 ACs), o que perfaz um número acumulado no 2º semestre de 269 casos aprovados.
Dentro do perfil da concentração, pode-se dizer que houve prevalência das sobreposições horizontais em relação as integrações verticais, com 43 casos envolvendo sobreposição horizontal e 33 casos envolvendo integração vertical.
Por fim, vale ressaltar que a atividade econômica geração de energia elétrica (CNAE – 35.11-5-01) foi a que apresentou o maior numero de atos de concentração aprovados em novembro de 2024 (8 ACs aprovados), seguindo pela atividade incorporação de empreendimentos imobiliários (41.07-7-00), com 6 ACs aprovados.
Acesse a publicação completa no link:
CADE aprova quatro Atos de Concentração sem restrições
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, nesta quarta-feira (11), quatro atos de concentração sem a imposição de restrições, conforme divulgado pelo Superintendente-Geral, Alexandre Barreto de Souza. Entre as operações autorizadas estão a parceria entre Inova Empresa Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Promip Holding S.A., no processo nº 08700.009755/2024-70, e a união entre Mars Incorporated e Kellanova, no processo nº 08700.009575/2024-98.
Também foram aprovadas, sem restrições, as operações envolvendo as empresas Gerdau S.A., Gerdau Summit Aços e Forjados S.A., Sumitomo Corporation e The Japan Steel Works Ltd., sob o processo nº 08700.009602/2024-22, além da transação entre Ampli Educacional S.A. e o Instituto Superior de Educação de São Paulo (ISESP), registrada no processo nº 08700.009586/2024-78.
CADE realiza Sessão Ordinária de Distribuição, divulga calendário para o primeiro semestre de 2025 e novas medidas em casos anticompetitivos
Na tarde de quinta-feira (12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 322ª Sessão Ordinária de Distribuição, conduzida pelo presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Seguindo os critérios do Regimento Interno, os processos foram distribuídos de maneira equitativa entre os conselheiros, buscando eficiência administrativa e equilíbrio no volume de trabalho entre os gabinetes.
O CADE também divulgou o calendário das Sessões Ordinárias de Julgamento do Tribunal para o primeiro semestre de 2025. As reuniões ocorrerão quinzenalmente, entre fevereiro e junho, com datas já definidas.
Por meio do Despacho SG nº 1.524/2024, o CADE anunciou medidas no Processo Administrativo nº 08700.003344/2017-41, que investiga supostas condutas anticompetitivas praticadas por empresas e indivíduos do setor de engenharia. A decisão acolheu a Nota Técnica nº 60/2024 e determinou a publicação de Editais para notificação de dois representados, com prazo de 30 dias para apresentação de defesa após a publicação final. Entre os investigados estão empresas de grande porte, como Andrade Gutierrez, Odebrecht e OAS, além de outras organizações e pessoas físicas. O processo busca apurar práticas que possam ter prejudicado a concorrência no mercado, seguindo os preceitos da Lei nº 12.529/11.
Além disso, foi divulgado o Despacho Decisório nº 35/GAB3/CADE, referente ao Recurso Voluntário nº 08700.010219/2024-17, apresentado pela Motorola Mobility e Lenovo Tecnologia Brasil contra a Ericsson. O caso, de relatoria do Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima, aborda suposto abuso de posição dominante pela Ericsson, que teria dificultado o acesso a licenças essenciais para a tecnologia 5G. O despacho concedeu prazo de cinco dias para que a Ericsson apresente contrarrazões e documentação. A decisão busca avaliar se houve práticas que possam comprometer a competitividade no mercado de telecomunicações.
Internacional
Atualizações Globais em Defesa da Concorrência: CE, França e CMA
A Comissão Europeia aprovou, sem restrições, a aquisição da Catalent pela Novo Holdings, após uma análise detalhada focada nos mercados de seringas pré-cheias e comprimidos orodispersíveis. A investigação concluiu que a transação não representaria riscos à concorrência no Espaço Econômico Europeu (EEA), uma vez que os clientes manteriam acesso a alternativas e a capacidade de mercado era suficiente para garantir a concorrência. A decisão foi baseada no Regulamento de Fusões da UE, e a operação foi notificada à Comissão em 31 de outubro de 2024.
Por outro lado, Autoridade de Concorrência da França aprovou a aquisição de 71 lojas da Chauss’expo pela Chaussea, com a condição de venda de pontos de venda em zonas específicas onde a concentração de mercado poderia prejudicar a concorrência. O compromisso de venda visa mitigar os riscos identificados, garantindo que a oferta de calçados de entrada de gama continue diversificada e competitiva nas áreas afetadas. As lojas serão transferidas para concorrentes, sem fechamento, com a avaliação de potenciais compradores para assegurar a manutenção da concorrência.
Além disso, Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC) da Argentina participou da Semana da Concorrência da OCDE, realizada em Paris, contribuindo para debates importantes no Fórum Global sobre “Concorrência na cadeia de abastecimento de alimentos” e em mesas-redondas sobre temas como “Uso de presunções estruturais na defesa da concorrência”. A participação foi liderada por Paula Molina, membro da CNDC, no contexto do processo de adesão da Argentina à OCDE, proporcionando um intercâmbio valioso de melhores práticas e abordagens inovadoras entre autoridades de concorrência internacionais.
No Reino Unido, a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) está conduzindo investigações sobre três fusões e aquisições. A primeira envolve a aquisição antecipada da Yew Tree Dairy Holdings Limited pela Muller Dairy (UK) Limited. A segunda refere-se à aquisição já concluída da Capita One Limited pela MRI Software LLC. A terceira investigação trata da aquisição antecipada da Teads S.A. pela Outbrain Inc., além da compra de participação minoritária na Outbrain Inc. pela Altice Teads S.A. As atualizações dessas investigações foram publicadas em 6 de dezembro de 2024.
Já na França, a Autoridade de Concorrência publicou, também no último dia 6, decisões sobre várias fusões, incluindo a aquisição da Pronadis pela Organic Life, da Smovengo e ativos da Fifteen pela Indigo Infra, e a aquisição da Weetec pela Ortec Energies. Além disso, a Chanstel, em conjunto com a ITM Entreprises, obteve controle conjunto da Frajean.
Reino Unido: Vifor Pharma propõe acordo para encerrar investigação antitruste
A Autoridade de Concorrência e Mercados do Reino Unido (CMA) publicou nesta terça-feira (9) um Aviso de Intenção para avaliar compromissos propostos pela Vifor Pharma. A empresa é investigada por possíveis práticas anticompetitivas, envolvendo alegações enganosas sobre um tratamento intravenoso de ferro produzido por um concorrente.
A Vifor Pharma, fabricante do Ferinject — um tratamento intravenoso para deficiência de ferro —, apresentou uma série de compromissos para solucionar as preocupações da CMA sem a necessidade de uma decisão formal. Entre as propostas estão:
- Pagamento de £23 milhões aos sistemas de saúde dos quatro países que compõem o Reino Unido, como forma de compensação por eventuais impactos financeiros causados ao Serviço Nacional de Saúde (NHS);
- Envio de comunicações corrigidas para profissionais de saúde, esclarecendo possíveis informações enganosas sobre a segurança de dois tratamentos concorrentes, o Monofer e o próprio Ferinject;
- Implementação de medidas preventivas, destinadas a evitar a disseminação de informações enganosas no futuro.
No Aviso de Intenção, A CMA ainda destaca a oportunidade de terceiros interessados se manifestarem sobre aceitar ou não as propostas realizadas.
Se aceitos, os compromissos se tornarão juridicamente vinculativos e significarão que não será necessário que a CMA decida se a Vifor Pharma violou a legislação antitruste do Reino Unido – permitindo que a investigação seja concluída rapidamente, para que os benefícios possam ser sentidos mais cedo.
Sobre o caso Juliette Enser, Diretora Executiva de Fiscalização da Concorrência, afirmou: “As empresas farmacêuticas devem pensar cuidadosamente ao fazer afirmações sobre os concorrentes – elas podem ter um impacto real sobre os médicos e enfermeiros que tomam decisões potencialmente transformadoras sobre o tratamento e, claro, sobre os próprios pacientes.”
O caso
A investigação foi iniciada no início deste ano, após suspeitas de que a Vifor Pharma teria disseminado informações enganosas sobre a segurança do Monofer — tratamento concorrente —, enquanto promovia o Ferinject. A suspeita era de que essas ações poderiam ter prejudicado a competitividade no mercado de tratamentos intravenosos para deficiência de ferro, beneficiando a própria Vifor Pharma em detrimento dos concorrentes.
Até o momento, a CMA não concluiu se existem evidências suficientes para caracterizar infrações às normas de concorrência. Contudo, a aceitação dos compromissos pode antecipar os benefícios da resolução do caso para o mercado e o sistema de saúde. Uma decisão final relacionada as propostas da Vifor Pharma deve ser publicada em Fevereiro de 2025.
Informativo Diário – Notícias e casos da Defesa da Concorrência
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) prorrogou consulta pública para atualização do Guia de Leniência até 20 de janeiro de 2025 via Plataforma Participa + Brasil. O documento atualizado é fruto de debates realizados pelo Grupo de Trabalho Leniência Antitruste em 2023 e 2024, com participação de cerca de 100 especialistas.
Já em relação a Atos de Concentração, o CADE aprovou, sem restrições os atos nº 08700.004876/2024-25 da Bunge Alimentos e Zen-Noh Grain Corporation, nº 08700.009528/2024-44 da Baiyin Precious Metals e Mineração Vale Verde, e nº 08700.008003/2024-91 da Argenta Participações e JOL Investimentos.
A Autoridade de Concorrência francesa aprovou, sem restrições, a aquisição da Teads pela Outbrain. A análise destacou que a operação favorece a concorrência, criando um novo player para competir com grandes empresas do setor. A Outbrain, empresa de recomendações de conteúdo, e Teads, empresa de anúncios de marca, possuem atividades complementares no setor de publicidade online não vinculada à busca.
Já a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) do Reino Unido instaurou uma investigação sobre a aquisição antecipada das fábricas de rações Burston e Radstock da ForFarmers UK Limited pela Boparan Private Office Limited (via 2 Agriculture Limited). Além disso, a CMA encerrou as investigações sobre a aquisição antecipada da Volac Whey Nutrition Holdings Limited pela Arla Foods Ingredients Group P/S.
Notícias globais sobre Defesa da Concorrência
Nesta quarta-feira (11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou seis empresas e seis pessoas físicas por formação de cartel em licitações promovidas pela Infraero entre 2012 e 2014. As práticas anticompetitivas impactaram serviços como cafeterias e farmácias, gerando prejuízos para a livre concorrência e a administração pública. As multas aplicadas somam mais de R$ 6,9 milhões.
Ainda no mesmo dia, o CADE homologou o calendário das sessões ordinárias do Tribunal para o primeiro semestre de 2025. Estão previstas 10 reuniões, com início em 12 de fevereiro e término em 25 de junho. Além disso, o Conselho divulgou no Diário Oficial da União a aprovação, sem restrições, de quatro Atos de Concentração. <link notícia do clipping CADE>
Nos Estados Unidos, a Comissão Federal de Comércio (FTC) e o Departamento de Justiça (DOJ) revogaram as diretrizes para colaborações entre concorrentes, publicadas em abril de 2000. A medida reflete a necessidade de uma abordagem mais atualizada para avaliar a legalidade dessas práticas. A decisão foi aprovada por 3 votos a 2, com dois comissários apresentando dissidências.
A Autoridade da Concorrência e dos Mercados (CMA) do Reino Unido investigou a aquisição antecipada de ativos da MacDermid Graphics Solutions pela XSYS Germany Holding e decidiu não submetê-la a uma investigação de fase 2. Além disso, a CMA segue com as investigações sobre a aquisição das fábricas de rações Burston e Radstock da ForFarmers UK Limited pela Boparan Private Office Limited.
Já a Autoridade de Concorrência francesa aprovou operações envolvendo setores de distribuição e bens de consumo, como o controle exclusivo da Auto Dauphine pela Socipar, o controle conjunto das empresas Porpecali e Les Baigneurs por Christophe Botella e Coopérative U, e da Calao 156 pelas empresas Maynouk e ITM Entreprises.
CADE, FTC, AdC, CMA e CNDC intensificam ações contra Práticas Anticompetitivas em diversos setores
Nesta quarta-feira (11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou cinco empresas e cinco pessoas físicas por formação de cartel que fraudou licitações públicas para a aquisição de medicamentos e manipulou preços no mercado privado. As multas aplicadas somam mais de R$ 50 milhões. O caso foi investigado com base em informações do Ministério Público de Minas Gerais, que identificou práticas como fixação de preços e condições de venda entre fabricantes e distribuidores de medicamentos, configurando um esquema de cartel do tipo Hub-and-Spoke. Além das penalidades financeiras, a decisão será encaminhada ao Ministério Público para avaliação de medidas adicionais de compensação por danos à sociedade.
A Comissão Federal de Comércio (FTC) entrou com uma ação contra a Southern Glazer’s Wine and Spirits, maior distribuidora de vinhos e destilados dos EUA, por práticas anticompetitivas. A empresa é acusada de violar a lei Robinson-Patman ao oferecer descontos significativos a grandes redes varejistas, enquanto cobrava preços mais altos de pequenos comerciantes independentes. A ação busca impedir a continuidade da discriminação de preços e garantir que os pequenos negócios tenham acesso às mesmas condições comerciais oferecidas às grandes redes, promovendo a concorrência justa e beneficiando os consumidores.
Em Portugal, a Autoridade da Concorrência (AdC) emitiu decisões de “não oposição” para várias operações de concentração empresarial, incluindo os casos das empresas Castellana*Tiekenveen/Alegro Sintra e In Agris/Epagro. As análises concluíram que essas ações não representam riscos à concorrência no mercado nacional.
Já na Argentina, a Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC) iniciou processos contra sete empresas de medicamentos pré-pagos e uma associação do setor por práticas colusivas. As entidades são acusadas de coordenar aumentos de preços nos planos de saúde entre dezembro de 2023 e abril de 2024. As empresas terão 20 dias para apresentar defesa, podendo ser multadas em até 30% do volume de negócios caso a infração seja confirmada.
Por fim, a Autoridade da Concorrência e dos Mercados(CMA) do Reino Unido está investigando a fusão entre a Sonoco Products Company e o grupo Eviosys, controlado por entidades como KPS Capital Partners. A análise busca avaliar o impacto da operação na concorrência do mercado de embalagens.