Na sessão de hoje, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou as empresas Biogénesis Bagó Saúde Animal Ltda. e Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda. por prática de gun jumping. A infração foi identificada no processo de número 08700.002634/2022-35, referente à aquisição de ativos da Boehringer pela Biogénesis, realizada antes da notificação obrigatória ao CADE.

O gun jumping ocorre quando uma operação de concentração econômica é consumada sem a devida análise e aprovação do órgão antitruste, em desrespeito à Lei nº 12.529/2011. No caso em questão, a Biogénesis adquiriu o produto farmacêutico “Progestar” e seus direitos de comercialização antes que o negócio fosse devidamente apreciado pelo CADE, o que configura a violação das normas concorrenciais.

O CADE entendeu que, apesar de a operação não ter causado prejuízos ao ambiente concorrencial, a consumação precoce exigia sanção. Assim, foi aplicada uma multa no valor de R$ 375 mil às empresas envolvidas. A decisão leva em consideração a gravidade da conduta e o atraso de 217 dias entre a consumação da operação e a notificação ao órgão.


Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

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