12.09.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).

Notícias

Cade condena conselho de corretagem de imóveis de Goiás por tabelamento de preços

Conselho condenou a entidade em mais de R$ 300 mil

Publicado em 11/09/2024 16h46

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OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), nesta quarta-feira (11/9), com base no voto do conselheiro relator Diogo Thomson, que realizou ampla discussão de metodologias de análise em condutas de tabelamento de preço, sistematizando-as, condenou , nesta quarta-feira (11/9), o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Goiás (Creci-GO) por influência à conduta comercial uniforme no mercado de prestação de serviços de corretagem no estado de Goiás. A multa aplicada pelo Conselho ultrapassa R$ 300 mil.

A apuração do caso teve início em 2022 com investigações da Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) que identificaram no sítio eletrônico do representado documentos que denotariam caráter anticompetitivo. Os documentos estariam relacionados à imposição de tabelamentos mínimos de preço intimamente associados com condutas alvo de Termo de Compromisso de Cessão (TCC) no Processo Administrativo nº 08700.004974/2015-71, no ano de 2018.

Segundo o relator, o conjunto de documentos apurados levava os corretores de imóveis do estado de Goiás a crer que deveriam seguir os valores mínimos definidos na tabela de preços e que o seu descumprimento levaria a sanções.

Nesse sentindo, o posicionamento condutor considerou, diante da potencialidade lesiva da adoção de tabelas somada às nuances do caso concreto, a citar, grande capacidade do Creci-GO de influenciar seus credenciados e realidade contrária a obrigatoriedade de seguir tabela, que a conduta causou danos à concorrência, votando em prol da condenação da entidade, seguida por unanimidade pelos demais conselheiros. 

O representante do Ministério Público Federal (MPF) junto ao Cade, procurador Waldir Alves, também se manifestou pela condenação da entidade, reforçando o parecer do conselheiro Thomson. “A manifestação aqui é no sentido de que palavras de sugestão não descaracterizam o conteúdo, que é de dever. É preciso, então, que haja punição e que não mais se faça essas exigências dos profissionais da corretagem de imóveis”, afirmou.  

Além da multa de R$ 320 mil pelo ilícito concorrencial, o Tribunal determinou ao Creci-GO que todas as referências remanescentes à tabela de preços, ao código de ética e aos contratos com valores pré-estabelecidos apurados sejam retirados de seus endereços eletrônicos e proibiu que a instituição deixe de instruir regulamentos, sindicâncias e procedimentos administrativos e demais meios para punir, retaliar ou ameaçar os corretores de imóveis de Goiás que não adotem os preços estabelecidos pelas entidades especializadas.  

Acesse o Processo Administrativo n° 08700.000284/2022-72


Pharmaceuticals: anti-competitive agreements

The CMA has completed its investigation into suspected anti-competitive agreements in the pharmaceutical sector under Chapter I CA98 (case reference: 50511-2).

From: Competition and Markets Authority

Published 12 July 2018Last updated12 September 2024 — See all updates

Case type: CA98 and civil cartels

Case state: Closed Market sector: Pharmaceuticals Opened:10 October 2017

Contents

  1. Case timetable
  2. Change log
  3. Update on the Competition Appeal Tribunal’s (CAT) judgment
  4. Court proceedings previously seeking director disqualification
    1. Update 12 September 2024
    2. Update 17 November 2022
    3. Update 2 September 2022
  5. Notices of appeal
  6. Infringement decision
  7. Administrative priorities decision
  8. Statement of objections
    1. Notes
  9. Case information
  10. Contacts

Japan Fair Trade Commission, Justice Department, and Federal Trade Commission, commemorate the 25th anniversary of Japan – U.S. competition cooperation agreement

September 11, 2024
Japan Fair Trade Commission

    On September 10, 2024. Japan Fair Trade Commission (JFTC) Commissioner Reiko Aoki, the Justice Department’s Antitrust Division Assistant Attorney General Jonathan Kanter and Federal Trade Commission (FTC) Commissioner Alvaro Bedoya met in Washington, D.C., to mark the twenty-fifth anniversary of the signing of an agreement between Japan and the United States concerning cooperation on anticompetitive activities.

    “Challenges to competitive markets, domestically and globally, have evolved since the Agreement was signed, the first such agreement for JFTC,” said JFTC Commissioner Reiko Aoki. “The evolution of technologies and markets is proof of our successful cooperation in maintaining well-functioning markets. I would like to thank AAG Kanter and Commissioner Bedoya for this opportunity to celebrate our success and confirm our commitment for the next quarter century and beyond.”
    “The Japan Fair Trade Commission is one of our closest and most important international partners,” said Assistant Attorney General Jonathan Kanter. “We are grateful to the JFTC for our long history of sharing best practices, discussing common challenges, and working together on competition issues affecting both of our countries. We look forward to continuing our close relationship with the JFTC in the future.”
    “I want to thank Commissioner Aoki and the Japan Fair Trade Commission for being here today to commemorate this historic agreement,” said FTC Commissioner Alvaro Bedoya. “The cooperation between the United States and Japan on competition issues extends back to 1976, long before this agreement was signed, making it the U.S. antitrust agencies’ longest-running bilateral consultations with any foreign competition agency. Our long and productive relationship reflects a mutual commitment to foster and enhance competition cooperation to the benefit of both countries, and the United States is grateful for this continuing relationship.”

   Under the 1999 competition cooperation agreement, the JFTC, the Justice Department, and the FTC, committed to notify each other of enforcement activities that may affect the other’s important interests and render assistance in enforcement activities where possible in order to contribute to the effective enforcement of the competition laws of each country.

Japan Fair Trade Commission, Justice Department, and Federal Trade Commission, commemorate the 25th anniversary of Japan – U.S. competition cooperation agreement (PDF:232KB)

Atos de concentração – Decisões

CADE

Ato de Concentração nº 08700.006588/2024-13

Requerentes: CCISA182 Incorporadora Ltda. e BSP Empreendimentos Imobiliários R21 Ltda. Aprovação sem restrições.


CMA

Barratt / Redrow merger inquiry

  • The CMA is investigating the completed acquisition by Barratt Developments plc of Redrow plc.
    • Updated: 12 September 2024

Boparan / ForFarmers (Burston and Radstock mills) merger inquiry

  • The CMA is investigating the anticipated acquisition by Boparan Private Office Limited (via 2 Agriculture Limited) of ForFarmers UK Limited’s Burston and Radstock feed mills
    • Updated: 11 September 2024

Autorité de la Concurrence

24-DCC-199
relative à la prise de contrôle conjoint des sociétés Calao 5 et Calao 92 par les sociétés Lenoa et Toscane aux côtés de la société ITM Entreprises

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 11 septembre 2024


24-DCC-198
relative à la prise de contrôle conjoint des sociétés Calao 35 et Calao 106 par les sociétés Marinevan et Naving aux côtés de la société ITM Entreprises

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 11 septembre 2024

Atos de concentração – Ingressos

CADE

Ato de concentraçãoRequerentesDescrição da operaçãoAtividade econômicaRitoEdital (DOU)
08700.006541/2024-41BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A; NOVA REDE DE TELECOMUNICAÇÕES LTDAA operação proposta consiste na aquisição, pela Brasil Tecpar Serviços de Telecomunicações S.A., de 100% das quotas representativas do capital social total e votante da Nova Rede de Telecomunicações Ltda., atualmente detidas por LWC Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.61.10-8-03 – Serviços de comunicação multimídia – SCM; 43.21-5-00 – Instalação e manutenção elétrica; 47.51-2-01 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; 47.61-0-01 – Comércio varejista de livros; 47.61-0-02 – Comércio varejista de jornais e revistas; 47.61-0-03 – Comércio varejista de artigos de papelaria; 62.03-1-00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis; 63.11-9-00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; 63.19-4-00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet; 77.39-0-99 – Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador; 82.91-1-00 – Atividades de cobranças e informações cadastrais.Ordinário09/09/2024
08700.006087/2024-29CACIQUE PETRÓLEO LTDA.; Companhia Brasileira de DistribuiçãoA operação consiste na aquisição, pela Cacique Petróleo Ltda., de postos de combustível detidos pela Companhia Brasileira de Distribuição no Município de Teresina, Estado do Piauí.CNAE 47.31-8/00 – comércio varejista de combustíveis para veículos automotoresOrdinário05/09/2024
08700.006678/2024-04Cury Construtora e Incorporadora S.A.; CCISA183 Incorporadora Ltda.; Hesa 186 – Investimentos Imobiliários Ltda.A operação proposta consiste em uma parceria pontual entre a Cury Construtora e Incorporadora S.A., por meio da CCISA183 Incorporadora Ltda. (“CCISA183”), e a Helbor Empreendimentos S.A., por meio da HESA186 Investimentos Imobiliários Ltda., para o desenvolvimento de um empreendimento imobiliário residencial em São Paulo/SP. Para a implementação da Operação, a CCISA183 adquirirá do Grupo Helbor os imóveis onde será desenvolvido o Empreendimento, e a HESA186 adquirirá participação societária de 20% na CCISA183, que será a entidade responsável pelo desenvolvimento e operacionalização do Empreendimento.Incorporação de empreendimentos imobiliários (CNAE 41.10-7-00)Sumário11/09/2024
08700.006676/2024-15Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool S.A.; Geração Bioeletricidade Vista Alegre II S.A.A operação consiste na proposta de aquisição, pela Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool S.A., da totalidade das ações da Geração Bioeletricidade Vista Alegre II S.A., detidas pelo Power II Fundo de Investimento em Participações e pela Santo Ivo Energética S.A.. Como resultado da Operação, a Cocal passará a ser a acionista controladora da Empresa-Alvo, , detendo 99,99% do seu capital social.3511-5/01 – Geração de Energia ElétricaSumário11/09/2024
08700.006656/2024-36MONGERAL AEGON HOLDING LTDA; SEVEN PARTICIPACOES S.A.A operação consiste, em última instância, na aquisição, pela Mongeral Aegon Holding Ltda., do controle compartilhado da Seven Participações S.A., no contexto de uma reorganização do quadro acionário da Parque Brasil S.A.6511-1/01 – Seguros de vida; 6511-1/02 – Planos de Auxílio-FuneralSumário11/09/2024
08700.006670/2024-30Serena Energia S.A.; BRK Ambiental Participações S.A.A operação consiste na formação de um consórcio entre Serena Energia S.A., de um lado, e sociedades detidas pela BRK Ambiental Participações S.A., de outro lado, para exploração compartilhada de um projeto de geração de energia elétrica de fonte eólica, localizado no Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia, a partir do qual as Sociedades BRK terão direito à parcela de consumo da energia elétrica gerada sob regime de autoprodução, nos termos do art. 2º, II, do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996.CNAEs 35.11‐5‐01 – geração de energia elétrica e 35.13-1-00 – comercialização de energia elétricaSumário11/09/2024
08700.006623/2024-96Rumo S.A.; CHS Agronegócio Indústria e Comércio LtdaTrata-se da venda, pela Rumo S.A. e pela Rumo Intermodal S.A., de 50% da participação no capital social do Terminal Multimodal de Grãos e Fertilizantes S.A. à CHS Agronegócio Indústria e Comércio Ltda. Após a operação a TMGF passará a ser detida por Rumo e CHS, cada uma com 50% das ações. Sumário11/09/2024
08700.006605/2024-12Arch Resources, Inc.; Consol Energy Inc.A operação diz respeito à fusão entre CONSOL Energy Inc. e Arch Resources, Inc.. A empresa resultante da fusão será a Core Natural Resources, Inc.0500-3/01 – Extração de Carvão MineralSumário11/09/2024
Fonte: CADE

WebAdvocacy – Direito e Economia


Autorité de la Concurrence

Détails de l’opérationDate de notification EntreprisesDate limite d’observations des tiersPhase 
11/09/2024CinvenFinaxy26/09/2024Phase 1
Type d’opérationPrise de contrôleSecteurBanque / AssuranceActivitéSecteur du courtage de produits d’assurance et de produits de financement bancaireRésumé de l’opération fourni par les parties (L. 430-3 du code de commerce)L’Opération Envisagée porte sur l’acquisition indirecte par Cinven SFF GP du contrôle exclusif de Finaxy et de ses filiales, une société active dans le courtage de produits d’assurance et de produits de financement bancaire.Résumé de l’opération mis en ligne le : 12/09/2024Dépôt des observations des tiers à l’adresse :controle.concentrations@autoritedelaconcurrence.fr avant le 26/09/2024

CNMC – Espanha


(C/1494/24) – 
MUTUA MADRILEÑA / ANJANA

Entrada de la notificación

09 Sep 2024


Comissão Europeia

MARUBENI / NAP / FMG / AQUAGREEN

Merger

M.11691

Last decision date: none Simplified procedure

Ongoing

Investigation phase: 1

CTS EVENTIM / FNAC-DARTY / FRANCE BILLET

Merger

M.11279

Last decision date: none

Ongoing

Investigation phase: 1