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Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).
Notícias
SG aprova ato de concentração da capitalização de créditos em ações ordinárias no capital social da Oi S.A.
Publicado em 28/08/2024 22h12 Atualizado em 29/08/2024 07h18
ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a aquisição de participação na Oi S.A. pelos fundos de investimento PIMCO, SC Lowy, Ashmore, entre outros. Essa Operação ocorre por meio da conversão de dívidas da empresa em ações, dando aos credores uma participação no capital social da Oi.
A decisão foi proferida por meio de despacho assinado nesta quarta-feira (28/08).
A Operação se insere no contexto do segundo processo de recuperação judicial do Grupo Oi, no âmbito do processo n° 0090940-03.2023.8.19.0001, que tramita perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro desde março de 2023.
O Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Companhia foi aprovado em Assembleia Geral de Credores e homologado pelo Juízo da Recuperação. O Plano de Recuperação Judicial estabeleceu medidas com vistas à reestruturação da dívida da Oi S.A., de modo a permitir o seu soerguimento.
Em função dessa capitalização, PIMCO, SC Lowy e Ashmore passarão a deter, individualmente, participação superior a 5% do capital social da Oi S.A. Dos três credores, verificou-se que apenas a aquisição de participação societária na Oi S.A. pela PIMCO/Grupo Allianz revelou-se como de notificação obrigatória ao Cade, nos termos da legislação concorrencial brasileira.
A Superintendência-Geral do Cade analisou integração vertical entre o mercado de serviços de comunicação no atacado (capacidade satelital) pela Intelsat (empresa do Grupo Allianz ), a montante; e, os mercados varejistas de serviço de comunicação multimídia (SCM), serviço telefônico fixo comutado (STFC), serviço de acesso condicionado (SeAC) e demanda por capacidade satelital (de atuação da Oi), a jusante.
Devido às participações de mercado da Intelsat e da Oi abaixo de 30%, concluiu-se pela ausência de capacidade de fechamento dos mercados afetados pela operação, proporcionando-se, assim, sua aprovação sem restrições.
Se o Tribunal do Cade não aprovar um pedido de avocação ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados no prazo de 15 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União, as decisões da SG terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.
Cade firma acordo com cooperativas agrícolas por prática de gun jumping
Empresas pagarão mais de R$ 2,3 milhões por consumarem operação antes do aval da autarquia
Publicado em 28/08/2024 17h33
OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, durante a 234ª Sessão de Julgamento, um acordo com a Cooperativa Agroindustrial (Cocamar) e a Cooperativa Agropecuária Norte Paranaense (Coanorp) por consumarem operação antes do aval da autoridade antitruste brasileira, prática conhecida como gun jumping.
O Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (Apac) teve origem em denúncia feita pelo Clique Denúncia e recebida pela Superintendência-Geral do Cade. De acordo com as informações obtidas pela autarquia, a incorporação da Coanorp pela Cocamar teria acontecido em 1º de novembro do ano de 2022 e o faturamento da Coanorp seria superior aos critérios de notificação obrigatória ao Cade. Por isso, a não-notificação da operação configuraria prática de gun jumping.
Em fevereiro deste ano, o caso foi julgado pelo Tribunal, que determinou a notificação, em até 30 dias, do negócio em questão. Depois da notificação e aprovação da operação pelo Cade, as empresas apresentaram uma proposta de acordo com o objetivo de encerrar o APAC.
O acordo foi apresentado ao Tribunal pelo conselheiro Diogo Thomson, relator do caso. No documento, as empresas se comprometeram a recolher ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos contribuição no valor de R$ 2.354.093,10.
O plenário, por unanimidade homologou o Acordo em Apuração de Ato de Concentração, nos termos do voto do conselheiro Thomson.
Prática de gun jumping
Gun jumping é uma infração concorrencial que consiste na integração prematura das partes envolvidas num ato de concentração econômica antes da aprovação da operação pela autoridade antitruste. Esta infração pode ser caracterizada pela troca indevida de informações ou pela consumação prévia de atos de concentração.
Cade condena gerente envolvido em cartel de sistemas de direção assistida elétrica (EPS)
Funcionário da Showa Corporation deverá pagar multa no valor de R$ 106 mil
Publicado em 28/08/2024 17h03
Durante a 234ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou uma pessoa física por participação em cartel que atuava no mercado nacional e internacional de sistemas de direção assistida elétrica (EPS), com impactos no Brasil. EPS são componentes que conectam o volante de um automóvel ao seu mecanismo de direção.
O processo julgado nesta quarta-feira (28/08) é fruto de investigação instaurada pela Superintendência-geral (SG/Cade) em março de 2016, após acordos de colaboração firmados com as empresas NSK Brasil Ltda., NSK Ltd., NSK Europe Ltd., TRW Automotive, Showa Corporation e outras 11 pessoas físicas.
De acordo com a SG, essas empresas trocavam informações comercialmente sensíveis sobre preços, descontos e volumes de vendas no mercado, bem como celebraram ajustes, no Brasil e no exterior, com a finalidade de fixar preços e condições comerciais, alocar propostas de cotações para clientes e dividir mercados entre si. As companhias teriam atuado em acordos com as montadoras Honda, entre 2007 e 2011, e Volkswagen, entre 2010 e 2011.
Em seu voto, o conselheiro José Levi, relator do caso, ressaltou as provas colhidas na investigação que confirmavam a participação do funcionário na conduta, como participação em reuniões do Cartel com efeitos no mercado nacional, ou sua presença em encontros em que ele compartilha informações concorrencialmente sensíveis a fim de buscar acordo com concorrente.
Seguindo o conselheiro relator, o Tribunal, por unanimidade, determinou a condenação do investigado, com aplicação de multa, no valor de 100.000 UFIR (aproximadamente R$ 106 mil) e determinou o arquivamento do processo em relação a outras duas pessoas físicas por insuficiência de provas.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.002070/2019-35.
Empresas pagarão R$ 5,9 milhões por prática de gun jumping
Operação não foi notificada à autarquia
Publicado em 28/08/2024 16h39 Atualizado em 29/08/2024 07h59
OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) definiu, nesta quarta-feira (28/6), as multas que dez empresas do setor automotivo pagarão no âmbito da apuração de ato de concentração consumado anteriormente sem o aval da autarquia, prática anticompetitiva conhecida por gun jumping.
A operação trata da realização de oito aquisições pelo Grupo Dahruj nos últimos cinco anos, conforme petição apresentada ao Conselho. Em julho de 2020, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) determinou a instauração de procedimento administrativo para apuração de ato de concentração (Apac)
Após solicitação de esclarecimento da autarquia, as empresas apresentaram o contexto em que a operação se desenvolveu, apontando as compras realizadas durante cinco anos.
Em seu voto, o conselheiro relator Gustavo Augusto destacou que todas as operações notificadas foram aprovadas sem restrições pela Superintendência-Geral, não tendo havido qualquer impugnação ou avocação aos atos de concentração.
Ainda segundo ele, “a configuração ou não da infração econômica não está em discussão, já decidida pelo Tribunal do Cade, na 224ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em fevereiro de 2024, mas a dosimetria das multas aplicadas”, enfatizou.
Dessa forma, o Tribunal reconheceu a configuração da infração, nos termos do voto do conselheiro Gustavo Augusto, homologando o acordo em Apac.
O valor da contribuição pecuniária que as empresas Automec, Andreta, Tempo, Dahruj, Arguri e Mais Distribuidora ficou estabelecido em 5,9 milhões, valor que será recolhido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Para mais informações, acesse o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003447/2020-15.
Justice Department, Department of Labor, Federal Trade Commission and National Labor Relations Board Sign Memorandum of Understanding to Support Merger Review
Wednesday, August 28, 2024Share
For Immediate Release
Office of Public Affairs
The Justice Department, Department of Labor (DOL), Federal Trade Commission (FTC) and National Labor Relations Board (NLRB) have signed an interagency memorandum of understanding (MOU) to further communication and coordination between the agencies to protect American workers and promote fair competition in labor markets.
Acting Secretary of Labor Julie Su, Assistant Attorney General Jonathan Kanter of the Justice Department’s Antitrust Division, FTC Chair Lina Khan and NLRB General Counsel Jennifer Abruzzo all signed the MOU as part of the agencies’ coordinated efforts to ensure that mergers between employers do not threaten harm to competition for workers.
“Workers are the backbone of our economy, and it’s critical that the impact on workers and the labor market are given due consideration when analyzing mergers and acquisitions,” said Acting Secretary Su. “The Department of Labor is committed to providing information and data to strengthen the Department of Justice and Federal Trade Commission’s understanding of labor markets and we look forward to deepening our work to protect workers by promoting fair competition in the labor markets.”
“Competition in labor markets means higher wages, better working conditions and more opportunities for workers and their families,” said Assistant Attorney General Kanter. “Our partnership with the FTC, NLRB and DOL will help us identify and take action against mergers that threaten to harm competition for workers. The Antitrust Division did just that when we successfully challenged a merger between book publishers that would have decreased compensation for authors. Promoting workers’ right to earn a fair wage is central to the mission of each of our agencies, and we look forward to deepening our collaboration together.”
“Congress passed the antitrust laws to ensure that all Americans benefit from free and fair competition. When businesses vigorously compete for workers, workers enjoy better wages and working conditions as well as greater opportunity and freedom,” said FTC Chair Khan. “By deepening partnerships with the National Labor Relations Board, Department of Labor and Justice Department’s Antitrust Division, the FTC will keep building on our whole-of-government efforts to ensure that all Americans can get a fair shot in our economy, free from unlawful coercion.”
“Taking a whole-of-government approach to enforcing workers’ rights is critically important, and we’re thrilled to be partnering with the antitrust agencies to enhance their ability to obtain important information on the potential effects of mergers on workers,” said NLRB General Counsel Abruzzo.
This MOU supplements existing bilateral agreements between the Antitrust Division and DOL and the Antitrust Division and NLRB. Key provisions of the MOU support the Antitrust Division and FTC’s (together, the Antitrust Agencies) work to review mergers that may threaten harm to competition. Those resources include the DOL and NLRB’s (together, the Labor Agencies) organizational contacts and experts, data on labor markets and jobs and enforcement information.
In addition, the MOU supports further training, meetings and coordination among all four signatories. Through this MOU, the Antitrust Agencies and Labor Agencies commit to working together to ensure the Antitrust Agencies have access to all relevant and appropriate information when they evaluate the potential impacts on labor markets from mergers and acquisitions between businesses.
Updated August 28, 2024
FTC, DOJ Partner with Labor Agencies to Enhance Antitrust Review of Labor Issues in Merger Investigations
New agreement enhances information sharing protocols to protect workers, promote fair competition in labor markets
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The Federal Trade Commission and the Department of Justice Antitrust Division (DOJ), together with the Department of Labor (DOL) and National Labor Relations Board (NLRB), signed a new agreement that will enhance ability of the FTC and DOJ to investigate the impact of mergers and acquisitions on labor markets.
The new memorandum of understanding (MOU) between the four agencies will enhance existing agreements by outlining new measures to help ensure all relevant and appropriate information and expertise provided by DOL and NLRB, as the labor agencies, can be used by the FTC and DOJ in their review of mergers and acquisitions.
“Congress passed the antitrust laws to ensure that all Americans benefit from free and fair competition. When businesses vigorously compete for workers, workers enjoy better wages and working conditions as well as greater opportunity and freedom,” said FTC Chair Lina M. Khan. “By deepening partnerships with the National Labor Relations Board, the Department of Labor, and the Justice Department’s Antitrust Division, the FTC will keep building on our whole-of-government efforts to ensure that all Americans can get a fair shot in our economy, free from unlawful coercion.”
“Competition in labor markets means higher wages, better working conditions, and more opportunities for workers and their families,” said Assistant Attorney General Jonathan Kanter of the Justice Department’s Antitrust Division. “Our partnership with the FTC, NLRB, and DOL will help us identify and take action against mergers that threaten to harm competition for workers. The Antitrust Division did just that when we successfully challenged a merger between book publishers that would have decreased compensation for authors. Promoting workers’ right to earn a fair wage is central to the mission of each of our agencies, and we look forward to deepening our collaboration together.”
“Workers are the backbone of our economy, and it’s critical that the impact on workers and the labor market are given due consideration when analyzing mergers and acquisitions,” said Acting Secretary of Labor Julie Su. “The Department of Labor is committed to providing information and data to strengthen the Department of Justice and Federal Trade Commission’s understanding of labor markets and we look forward to deepening our work to protect workers by promoting fair competition in the labor markets.”
“Taking a whole-of-government approach to enforcing workers’ rights is critically important, and we’re thrilled to be partnering with the antitrust agencies to enhance their ability to obtain important information on the potential effects of mergers on workers,” said NLRB General Counsel Abruzzo.
The new MOU outlines an agreement pursuant to which DOL and NLRB will promptly meet with the FTC and DOJ upon request and provide technical assistance, as well as additional information and data, as appropriate. DOL and NLRB also agree to provide training to appropriate personnel from the antitrust agencies. Additionally, the MOU outlines the following terms, among others:
- The DOL will train appropriate personnel from the antitrust agencies on the issues under their jurisdiction.
- The NLRB will train appropriate personnel from the antitrust agencies on the duty to bargain in good faith, successor bargaining obligations, and unfair labor practices, among other topics.
- The antitrust agencies and the labor agencies will endeavor to meet biannually to discuss implementation and coordination of the activities described in the MOU.
- The MOU makes clear that it supplements, and does not supersede, the previously identified bilateral agreements between the labor agencies and antitrust agencies.
The MOU builds on the FTC’s recent efforts to protect competition in labor markets, which includes the FTC’s 2022 MOU with the NLRB and the FTC’s 2023 MOU with DOL, as well as the FTC’s enforcement policy statement related to gig work. The FTC has also taken steps to protect competition in labor markets through merger enforcement actions, including through the Commission’s challenge of Kroger Company’s acquisition of the Albertsons Companies, Inc. and Tapestry, Inc.’s acquisition of Capri Holdings Limited.
The FTC’s work to protect competition in labor markets also includes efforts to stop noncompete agreements, which restrict the economic liberty of hardworking Americans, hamper economic growth, limit innovation, and depress wages. This includes both issuing a rule to ban noncompetes and bringing enforcement actions against noncompetes. For example, the FTC has required firms to eliminate noncompetes for thousands of workers as part of Commission orders with several companies including Anchor Glass, Ardagh Group, Prudential Security, I-O Glass, 7-Eleven, and DaVita.
The memorandum of understanding was signed by FTC Chair Lina M. Khan, DOJ Antitrust Division Assistant Attorney General Jonathan Kanter, DOL Acting Secretary of Labor Julie Su, and NLRB General Counsel Jennifer Abruzzo.
The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. The FTC will never demand money, make threats, tell you to transfer money, or promise you a prize. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint. For the latest news and resources, follow the FTC on social media, subscribe to press releases and read our blog.
ON Tower Portugal notifica a aquisição de um conjunto de ativos detidos pela NOS Technology.
Ficha do processo
Alliance Healthcare notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a Alloga Logifarma.
Ficha do processo
Atos de concentração – Decisões
CADE
Ato de Concentração nº 08700.006026/2024-61
Requerentes: Priner Serviços Industriais S.A. e Real Estruturas e Construções Ltda. Aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.005976/2024-79
Requerentes: ADQ CV Future Holdings I Ltd e Sotheby’s Holding UK Limited. Aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.005475/2024-92
Requerentes: Viva S.A. e Cromogenia Units S.A. Aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.005418/2024-11
Requerentes: Oi S.A. – Em Recuperação Judicial, Pacific Investment Management Company LLC, SC Lowy Primary Investments Ltd., Ashmore Investment Advisors Limited e Ashmore Investment Management Limited. Aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.006022/2024-83
Requerentes: Visão Commercial Properties S/A e XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário – FII. Aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.004023/2024-93
Processo nº 08700.004023/2024-93
Ato de Concentração nº 08700.004023/2024-93 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.004030/2024-95)
Requerentes: 3R Petroleum Offshore S.A. e Consórcio Papa-Terra
Advogados: Maria Eugênia Novis e João Felipe Achcar de Azambuja
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves
VERSÃO ÚNICA PÚBLICA
Em 18/07/2024, foi proferido o Despacho Decisório n° 17/2024/2024/GAB5/Cade (SEI 1417216) versando sobre a admissibilidade do recurso interposto pela Nova Técnica Energy Ltda. (“NTE” ou “Recorrente”). A 3R Petroleum Offshore S.A (“3R” ou “Requerente”) foi intimada a apresentar esclarecimentos necessários para a análise do Ato de Concentração.
A Requerente protocolou manifestação (SEI 1424823), em 06.08.2024, por meio da qual apresentou as informações requeridas. No que concerne às informações prestadas pela 3R acerca do “Consórcio Papa-Terra”, a Requerente inicialmente declarou a inaplicabilidade de informar o CNPJ do consórcio (SEI 1399073, p.03). Todavia, em manifestação posterior (SEI 1424823), a 3R indicou que o “Consórcio Papa-Terra”, inicialmente indicado como requerente do ato de concentração, possui o CNPJ nº 05.259.140/0001-00 e a razão social “Consórcio BC-20”.
Com o intuito de subsidiar a análise do ato de concentração em epígrafe, solicito que a Requerente apresente as razões da aparente contradição de informações. Assim, intimo a Requerente a, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da União, esclarecer a questão suscitada.
Além disso, considerando que o formulário de notificação de ato de concentração analisado prescindiu de informações para a análise desta autarquia, decido pelo não enquadramento do caso como procedimento sumário nos termos do art. 7º da Resolução Cade nº 33/2022.
É o despacho que apresento para homologação.
Camila Cabral Pires Alves
Conselheira
CMA
Nationwide Building Society / Virgin Money merger inquiry
- The CMA has investigated and cleared the anticipated acquisition by Nationwide Building Society of Virgin Money UK PLC.
- Updated: 29 August 2024
Roche / LumiraDx merger inquiry
- The CMA has investigated the anticipated acquisition by Roche Diagnostics Limited of certain entities held by LumiraDx Group Limited (in administration) and LumiraDx International Limited (in administration)
- Updated: 28 August 2024
Barratt / Redrow merger inquiry
- The CMA is investigating the completed acquisition by Barratt Developments plc of Redrow plc.
- Updated: 28 August 2024
Autorité de la Concurrence
Secteur(s) :
24-DCC-193
relative à la prise de contrôle exclusif des groupes Magimix et Robot Coupe par la société Ardian
Décision de contrôle des concentrations|
Publication du sens de la décision le : 29 août 2024
Atos de concentração – Ingressos
CADE
Ato de concentração nº 08700.006233/2024-16
Requerentes: Distribuidora de Alimentos Fartura S.A.; Companhia Brasileira de Distribuição
Operação: A operação consiste na aquisição, pela Distribuidora de Alimentos Fartura S.A., de um ponto comercial da Companhia Brasileira de Distribuição, localizado no município de Fortaleza/CE.
Rito sumário
Edital: 28.08.2024
Setor econômico: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados (CNAE 47.11-3)
Ato de concentração nº 08700.006235/2024-13
Requerentes: Addiante S.A.; Environmental ESG Participações S.A.; Emergência Participações S.A
Operação: A operação refere-se a uma típica transação de “sale and leaseback” de ativos. Nos termos do Contrato de Locação de Equipamentos e Outras Avenças, o total de 1.607 veículos de propriedade da Environmental ESG Participações S.A. e da Emergência Participações S.A. será alienado para Addiante S.A. que, por meio do mesmo ato de aquisição, alugará todos os veículos adquiridos para as Vendedoras.
Rito sumário
Edital: 28.08.2024
Setor econômico: : locação de automóveis sem condutor (CNAE 7711-0)
Ato de concentração nº 08700.006230/2024-82
Requerentes: Brenntag (Holding) B.V.; PIC Química e Farmacêutica Ltda.; Pharmaspecial – Especialidades Químicas e Farmacêuticas Ltda.; PIC Pharma Nutracêuticos Ltda.
Operação: A operação refere-se à aquisição, pela Brenntag (Holding) B.V., da totalidade das quotas representativas do capital social da PIC Química e Farmacêutica Ltda., Pharmaspecial – Especialidades Químicas e Farmacêuticas Ltda. e, PIC Pharma Nutracêuticos Ltda., atualmente detidas por Célia Maria Galluzzi Morais, Patrícia Helena Morais, Ana Paula Morais e Fábio Tadeu Morais.
Rito sumário
Edital: 28.08.2024
Setor econômico:
Ato de concentração nº 08700.006234/2024-61
Requerentes: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.; Atlas Luiz Carlos Holding 1 Ltda
Operação: Conforme os termos e condições estabelecidos pelo Contrato de Compra e Venda de Ações celebrado entre ArcelorMittal Brasil S.A. e Atlas Luiz Carlos Holding 1 Ltda. e pelo Contrato de Compra e Venda de Ações celebrado entre AMB e GIP Helios Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, a operação é composta por duas etapas, sendo a primeira a aquisição, pela AMB, de 50% do capital social de 6 (seis) Sociedades de Propósito Específico que detêm autorizações, outorgas e direitos para o desenvolvimento de um complexo de plantas geradoras de energia solar na cidade de Paracatu/MG, cujo capital é atualmente detido integralmente pela Atlas . A segunda etapa, que será concluída após a entrada em operação comercial do Projeto, consiste na aquisição pela AMB de um número de quotas de emissão da Atlas 1 representativas de 100% do capital social total da Atlas 1, detidas, atualmente, pelo GIP Helios, nos termos do SPA II. Assim, ao final da Operação, a AMB será detentora de 100% da Atlas 1 e, indiretamente, das SPEs que construirão o Projeto.
Rito sumário
Edital: 28.08.2024
Setor econômico:
Ato de concentração nº 08700.006136/2024-23
Requerentes: Paschoalotto Participações Ltda.; Paschoalotto Serviços Financeiros S.A.
Operação: A operação ora notificada consiste na aquisição, pela Paschoalotto Participações Ltda., de ações representativas de 37,57% do capital social da Paschoalotto Serviços Financeiros S.A., atualmente detidas por GIF V Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.
Rito sumário
Edital: 28.08.2024
Setor econômico:
Ato de concentração nº 08700.006141/2024-36
Requerentes: Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A.; GAZIT MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
Operação: A Operação consiste, em síntese, na constituição de um consórcio entre Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A. e Gazit Malls Fundo de Investimento Imobiliário para exploração conjunta da área de estacionamento do Shopping Light, empreendimento comercial localizado na Rua Coronel Xavier de Toledo, 23, República, no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Rito sumário
Edital: 28.08.2024
Setor econômico:
Ato de concentração nº 08700.006151/2024-71
Requerentes: Diagno São Marcos Ltda.; MEDERI DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE S.A.
Operação: A operação consiste no aumento de participação societária, pela Diagno São Marcos Ltda., no capital social da Mederi Distribuição e Importação de Produtos para Saúde S.A., empresa da qual já é acionista em decorrência do Ato de Concentração nº 08700.003428/2021-61, aprovado sem restrições por esta d. Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica em julho de 2021.1
Rito sumário
Edital: 29.08.2024
Setor econômico: : CNAEs 4644-3/01 e 4645-1/01 – comércio atacadista de instrumentos e materiais
para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios