CAE aprova compensação de crédito nas dívidas de estados com a União
Da Agência Senado | 16/04/2024, 10h4
Amin (C) é autor do projeto e da emenda que autoriza o abatimento das dívidas
Pedro França/Agência Senado
Proposições legislativas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (16), emenda de Plenário ao projeto de lei complementar que permite aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal abaterem de suas dívidas com a União os valores empregados na manutenção de bens de propriedade do governo federal que estejam sendo administrados por eles por tempo determinado (PLP 35/2022).
Relatada na CAE pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), a emenda foi apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que também é autor do projeto juntamente com os ex-senadores Jorginho Mello e Dário Berger. Agora a matéria retorna para votação do Plenário com requerimento para apreciação em regime de urgência.
O PLP 35/2022 já havia sido aprovado pela comissão, em maio do ano passado, sob a forma de um texto alternativo (substitutivo) redigido pelo então relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).
De acordo com o substitutivo, estados, municípios e Distrito Federal poderão compensar, em suas dívidas com a União, os gastos com obras e serviços necessários à manutenção de bens federais que estejam sob sua administração. Ficam fora dessa possibilidade, no entanto, despesas que não forem do interesse da União. Por exemplo, não poderão ser compensados gastos com benfeitorias supérfluas, equipamentos que não se incorporem ao bem e despesas com segurança, limpeza e conservação patrimonial.
A emenda aprovada tem o intuito de deixar claro que a compensação não constitui operação de crédito. O texto original do projeto já continha esse ponto, que acabou excluído do substitutivo. Para Amin, entretanto, é preciso especificar isso em lei, tendo em vista a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984.
Ao julgar acordo que permitiu compensação da perda de arrecadação nas dívidas entre a União e os entes federativos, o STF formou entendimento sobre a necessidade de lei complementar tratando dessa questão. O Poder Executivo, então, encaminhou o PLP 136/2023, que contém dispositivo especificando que a compensação não constitui operação de crédito.
A preocupação em deixar isso explícito se justifica pelo fato de a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) proibir a realização de operação de crédito entre entes da Federação. O projeto de lei visa enquadrar a compensação como uma exceção à regra.
Outra modificação prevista na emenda permite que a compensação alcance despesas dos entes federativos ocorridas nos cinco anos anteriores à publicação da nova lei.
A relatora acatou a emenda de Amin na forma de uma subemenda, que também restitui o caráter de projeto de lei complementar ao PLP 35/2022.
A Comissão de Assuntos Econômicos é presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Debatedores divergem sobre PEC que criminaliza porte e posse de qualquer quantidade de droga
Alexandre Campos | 15/04/2024, 18h44
O Senado se reuniu em sessão de debates temáticos nesta segunda-feira (15), para discutir a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga (PEC 45/2023). Pelo texto, caberá à autoridade pública diferenciar, pelo volume apreendido, se a pessoa será enquadrada como usuário ou traficante. No caso de condenação, o usuário não será levado à prisão e será encaminhado a tratamento contra a dependência. O texto será votado em primeiro turno nesta terça-feira (16).
Fonte: Agência Senado
Projeto da LDO de 2025 mostra crescimento mais gradual dos resultados fiscais
Há previsão de aumento do salário mínimo para R$ 1.502 no ano que vem; dívida pública, porém, só deve começar a cair em 2028 Compartilhe Versão para impressão
15/04/2024 – 20:45
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 foi apresentado nesta segunda
O governo modificou a trajetória dos resultados positivos das contas públicas para os próximos anos, reduzindo de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) para zero o superávit primário previsto para 2025 (a mesma meta de 2024). Pelas projeções do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24), a dívida pública só deve começar a diminuir em 2028.
A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração do Orçamento do ano seguinte. Entre os parâmetros macroeconômicos considerados para as metas está o aumento do salário mínimo, que pode passar de R$ 1.412 para R$ 1.502 em 2025.
Os técnicos justificaram a mudança de trajetória pela necessidade de mostrar um cenário mais factível para os agentes econômicos. Na divulgação do projeto da Lei Orçamentária deste ano, a estimativa era de um superávit nas contas públicas de 0,5% do PIB em 2025 e de 1% do PIB em 2026. Agora, a previsão é de uma subida mais gradual: 0,25% em 2026, 0,5% em 2027 e 1% em 2028. Pelas regras fiscais, a meta de resultado das contas públicas é considerada cumprida se ficar 0,25% do PIB acima ou abaixo do percentual fixado em lei.
Para 2025, o PIB estimado é de R$ 12,4 trilhões. Portanto, a meta será cumprida mesmo que as despesas superem as receitas em até R$ 31 bilhões. O projeto da LDO, porém, estima um pequeno superávit de R$ 10,8 bilhões. São R$ 2.319,7 trilhões de receitas e R$ 2.348,8 trilhões de despesas. No total de despesas, cerca de R$ 40 bilhões em precatórios não são contados para o resultado fiscal. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/despesas-primarias-orcamento-2025/index.html
Dívida pública
O governo trabalha por superávits para poder equilibrar a dívida pública. Para o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, o aumento da dívida de 76,6% do PIB em 2024 para 79,7% em 2027 é sustentável. Segundo ele, em 2022, o mercado financeiro chegou a trabalhar com mais de 90% para os próximos anos. Mas ele disse que todos precisam estar atentos para as despesas públicas.
“Quando nós discutimos reoneração de folha, nós estamos falando sobre o equilíbrio da Previdência. Vamos dar passos atrás no equilíbrio da Previdência? Vai gerar de novo a escolha por um grupo beneficiado e depois, se nada for compensado, mais inflação e menos crescimento, afetando quem mais precisa. Nós temos contado com o apoio do Judiciário e do Congresso em todas as medidas e precisamos continuar assim. Mesmo naqueles casos em que tenhamos uma decisão da sociedade que precisa manter um benefício, ele precisa ter sua medida de compensação”, salientou.
Revisão de gastos
De acordo com as novas regras fiscais, as despesas em 2025 podem crescer 70% da variação das receitas em um ano. A estimativa é que isso chegue a quase 6%. Mas existe um limite de 2,5% de crescimento das despesas na legislação. Portanto, o Executivo deverá ter um limite de R$ 2.135,5 trilhões no ano que vem.
Os resultados esperados se baseiam também em um crescimento econômico em torno de 2,5% ao ano até 2028 e em uma taxa de juros básica, naquele ano, de 6,77% ao ano. Hoje ela está em 10,75% ao ano.
O secretário de Orçamento Federal, Paulo Bijos, disse que é esperada ainda uma redução de gastos de R$ 37,3 bilhões entre 2025 e 2028 com revisões de gastos com benefícios previdenciários e seguro agrícola. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/divida-bruta-governo-geral/index.html
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Pauta Legislativa
Senado Federal
16.04
Início: 14h00
1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 45, DE 2023
Senador Rodrigo Pacheco
(Quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno)
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Parecer nº 8, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Efraim Filho, favorável à proposta, com a Emenda nº 1, nos termos da Emenda nº 2.
2 PROJETO DE LEI Nº 81, DE 2024
Deputado José Guimarães
(Discussão, em turno único)
Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.
Pendente de parecer de plenário. Parecer favorável nº 19, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Randolfe Rodrigues. (Matéria em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 45, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos)
Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados
Início:16/04/2024 às 13:55