Clipping da Concorrência – 22.03

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).

Notícias

Justice Department Sues Apple for Monopolizing Smartphone Markets

Thursday, March 21, 2024Shareright caret

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Office of Public Affairs

Apple’s Broad-Based, Exclusionary Conduct Makes It Harder for Americans to Switch Smartphones, Undermines Innovation for Apps, Products, and Services, and Imposes Extraordinary Costs on Developers, Businesses, and Consumers

The Justice Department, joined by 16 other state and district attorneys general, filed a civil antitrust lawsuit against Apple for monopolization or attempted monopolization of smartphone markets in violation of Section 2 of the Sherman Act.

The complaint, filed in the U.S. District Court for the District of New Jersey, alleges that Apple illegally maintains a monopoly over smartphones by selectively imposing contractual restrictions on, and withholding critical access points from, developers. Apple undermines apps, products, and services that would otherwise make users less reliant on the iPhone, promote interoperability, and lower costs for consumers and developers. Apple exercises its monopoly power to extract more money from consumers, developers, content creators, artists, publishers, small businesses, and merchants, among others. Through this monopolization lawsuit, the Justice Department and state Attorneys General are seeking relief to restore competition to these vital markets on behalf of the American public.

“Consumers should not have to pay higher prices because companies violate the antitrust laws,” said Attorney General Merrick B. Garland. “We allege that Apple has maintained monopoly power in the smartphone market, not simply by staying ahead of the competition on the merits, but by violating federal antitrust law. If left unchallenged, Apple will only continue to strengthen its smartphone monopoly. The Justice Department will vigorously enforce antitrust laws that protect consumers from higher prices and fewer choices. That is the Justice Department’s legal obligation and what the American people expect and deserve.”

“No matter how powerful, no matter how prominent, no matter how popular — no company is above the law,” said Deputy Attorney General Lisa Monaco. “Through today’s action, we reaffirm our unwavering commitment to that principle.”

“When corporations engage in anticompetitive conduct, the American people and our economy suffer,” said Acting Associate Attorney General Benjamin C. Mizer. “Today’s action against Apple sends a strong signal to those seeking to box out competitors and stifle innovation — that the Justice Department is committed to using every tool available to advance economic justice and root out anticompetitive practices, wherever they arise.”

“For years, Apple responded to competitive threats by imposing a series of “Whac-A-Mole” contractual rules and restrictions that have allowed Apple to extract higher prices from consumers, impose higher fees on developers and creators, and to throttle competitive alternatives from rival technologies,” said Assistant Attorney General Jonathan Kanter of the Justice Department’s Antitrust Division. “Today’s lawsuit seeks to hold Apple accountable and ensure it cannot deploy the same, unlawful playbook in other vital markets.”

As alleged in the complaint, Apple has monopoly power in the smartphone and performance smartphones markets, and it uses its control over the iPhone to engage in a broad, sustained, and illegal course of conduct. This anticompetitive behavior is designed to maintain Apple’s monopoly power while extracting as much revenue as possible. The complaint alleges that Apple’s anticompetitive course of conduct has taken several forms, many of which continue to evolve today, including:

  • Blocking Innovative Super Apps. Apple has disrupted the growth of apps with broad functionality that would make it easier for consumers to switch between competing smartphone platforms.
  • Suppressing Mobile Cloud Streaming Services. Apple has blocked the development of cloud-streaming apps and services that would allow consumers to enjoy high-quality video games and other cloud-based applications without having to pay for expensive smartphone hardware.
  • Excluding Cross-Platform Messaging Apps. Apple has made the quality of cross-platform messaging worse, less innovative, and less secure for users so that its customers have to keep buying iPhones.
  • Diminishing the Functionality of Non-Apple Smartwatches. Apple has limited the functionality of third-party smartwatches so that users who purchase the Apple Watch face substantial out-of-pocket costs if they do not keep buying iPhones.
  • Limiting Third Party Digital Wallets. Apple has prevented third-party apps from offering tap-to-pay functionality, inhibiting the creation of cross-platform third-party digital wallets.

The complaint also alleges that Apple’s conduct extends beyond these examples, affecting web browsers, video communication, news subscriptions, entertainment, automotive services, advertising, location services, and more. Apple has every incentive to extend and expand its course of conduct to acquire and maintain power over next-frontier devices and technologies.

For over a century, the Department has enforced the antitrust laws against illegal monopolies, deploying the Sherman Act to unfetter markets and restore competition. As alleged in the complaint, the Department is seeking equitable relief on behalf of the American public to redress Apple’s long-running, pervasive anticompetitive conduct.

Apple Inc. is a publicly traded company incorporated in California and headquartered in Cupertino, California. In fiscal year 2023, Apple generated annual net revenues of $383 billion and net income of $97 billion. Apple’s net income exceeds any other company in the Fortune 500 and the gross domestic products of more than 100 countries.  

apple_file_stamped_complaint_3.21.24.pdf

Updated March 21, 2024


Cade determina notificação de operações envolvendo cooperativas agrícolas

Decisão tomada pelo Tribunal nesta quarta-feira (20/03) teve origem em denúncia enviada à Superintendência-Geral

Publicado em 20/03/2024 15h34 Atualizado em 20/03/2024 15h40

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OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou a notificação, em até 30 dias, de ato de concentração que trata da incorporação, pela Totalmix, dos ativos da Lar Cooperativa Agroindustrial, localizada no Paraná. A decisão foi tomada, por unanimidade, pelo Tribunal Administrativo da autarquia nesta quarta-feira (20/03).    

A instauração do processo teve origem em denúncia feita pelo Clique Denúncia e recebida pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), em maio de 2023. A acusação originou um procedimento administrativo de apuração de ato de concentração (Apac), que investigou uma suposta incorporação da Lar Cooperativa Agroindustrial pela Totalmix, em dezembro de 2019, no município de Missal, no Paraná.    

Observou-se, na investigação, que a empresa teve faturamento bruto significativo entre os anos de 2020 e 2023, acima dos limites estabelecidos no art.88 da lei 12.529/11. Dessa forma, não submeter a operação ao Conselho configuraria a hipótese de gun jumping, ou seja, quando a consumação prévia de atos de concentração econômica, que seriam de notificação obrigatória ao Cade, são realizadas sem a aprovação da autoridade antitruste.   

De acordo com o conselheiro Gustavo Augusto, relator do processo, o ato de concentração está associado a transações de aquisição de ativos relacionados à atividade operacional de unidades industriais de mandioca e milho. “Estamos diante de uma operação entre duas entidades atuantes no setor agroindustrial, tendo contrato celebrado antes da notificação obrigatória”, destacou.    

Ainda segundo Gustavo Augusto, a homologação da proposta é só a primeira parte da obrigação que as empresas devem cumprir, uma vez que não houve o pagamento da taxa processual. “Apenas após o julgamento do respectivo ato de concentração é que há que se deliberar acerca da dosimetria de eventual pena”, finalizou.   

A decisão do Conselho considerou que, diante da ausência da submissão da operação, as empresas terão até 30 dias para notificar à autarquia o ato de concentração. O descumprimento da determinação sujeitará cada uma das partes a multa diária de R$ 5 mil.   

 O caso foi decidido por meio de acordo, o qual foi homologado pelo Tribunal. 

Acesse o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003705/2023-06.
Categoria

Comunicações e Transparência Pública


Cade reconhece gun jumping envolvendo Digesto e JusBrasil

Autoridade antitruste decide pela não aplicação de multa por controvérsia nos precedentes administrativos relacionados ao caso

Publicado em 20/03/2024 15h27

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OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reconheceu, nesta quarta-feira (20/03), que as empresas Digesto e JusBrasil formalizaram um ato de concentração antes do aval do Cade, prática conhecida como gun jumping. Embora tenha sido observada a infração, o Tribunal Administrativo do órgão deixou de aplicar multa em razão de controvérsia razoável nos precedentes administrativos relacionados ao caso.  

A instauração do Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (Apac) foi motivada por denúncia encaminhada à Superintendência-Geral do Cade em janeiro de 2023.  

Ao serem questionadas, as requerentes confirmaram a ocorrência da alienação das ações da Digesto para a Jusbrasil, mas afirmaram que o negócio não tinha sido notificado ao Cade porque o faturamento dos grupos envolvidos estaria abaixo do limite estabelecido na legislação concorrencial.  

Apesar de a operação não ter sido, inicialmente, notificada ao Cade, o conselheiro Victor Oliveira Fernandes, relator do caso, ao analisar outros precedentes julgados pela autarquia, percebeu que não há um entendimento claro sobre os critérios de notificação de operações que fundos de investimentos estão apenas indiretamente envolvidos, como é o caso em questão. Nas palavras do Conselheiro: “A própria redação da norma [art. 4º da Resolução nº 33/2022] se mostra ambígua nesse aspecto, não sendo possível extrair de sua literalidade se a presença indireta de fundos na estrutura societária seria suficiente para atrair a incidência dos critérios especiais de configuração de grupos econômicos ali previstos”. Assim, não seria razoável a aplicação de multa de gun jumping. “A falta de clareza nos parâmetros adotados pela própria autoridade antitruste na aferição dos critérios de notificação obrigatória, conforme percebido das múltiplas teses jurídicas aventadas, impede que se conclua pela ocorrência de infração concorrencial dolosa ou sequer culposa por parte das representadas”, pontuou.   

Por unanimidade, o Plenário do Cade decidiu nos termos do conselheiro-relator, pela não aplicação da multa de gun jumping.

Casos

CADE

Ato de Concentração nº 08700.001543/2024-44

Requerentes: Formenton Participações Ltda. e WMS Supermercados do Brasil Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis, Ivan Vinícius Nunes Fernandes e Vitor Scavone Damasio. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001534/2024-53

Requerentes: Merck & Co e Elanco Saúde Animal Inc. Advogados: Mariana Tavares de Araujo, Marcos Drummond Malvar e Marjorie Afonso. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001482/2024-15

Requerentes: Polirex Comércio de Resinas Termoplásticas Ltda. e Natulab Laboratório S.A. Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Gabriel de Carvalho Fernandes e outros. Decido pela aprovação sem restrições.


Comissão Europeia

PFEIFER & LANGEN IHKG GROUP / RÜGENWALDER

Merger

M.11394

Last decision date: 22.03.2024 Simplified procedure

DWS / GALAXY / FLOW TRADERS / JV

Merger

M.11439

Last decision date: 21.03.2024 Simplified procedure

SFH / EXISTING SHAREHOLDERS / ARGAL

Merger

M.11378

Last decision date: 21.03.2024 Simplified procedure


CMA

T&L Sugars/Tereos merger inquiry

  • The CMA is investigating the anticipated acquisition by T&L Sugars Limited of the UK packing and distribution site and business-to-consumer activities of Tereos United Kingdom and Ireland Limited from Tereos SCA.
    • Updated: 22 March 2024

Vodafone / CK Hutchison JV merger inquiry

  • The CMA is investigating the anticipated joint venture between Vodafone Group Plc and CK Hutchison Holdings Limited concerning Vodafone Limited and Hutchison 3G UK Limited.
    • Updated: 22 March 2024

Vodafone / Three deal could leave consumers and businesses worse off

  • The deal, which seeks to combine 2 of the 4 UK mobile network operators, could lead to higher prices for customers and affect investment in UK mobile networks.
  • Updated: 22 March 2024