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CMA sets out approach to new digital markets regime

Sarah Cardell to tell Silicon Valley tech conference the new regime will be ‘evidence-based, targeted and proportionate.’From:Competition and Markets Authority

Published11 January 2024

The Competition and Markets Authority (CMA) has today published an overview of how it intends to operate the new digital markets competition regime as currently proposed by the Digital Markets, Competition and Consumers (DMCC) Bill.   

The document, which comes in response to a request from UK government ministers, details the principles that will guide the CMA’s approach to its new role. This will include tailoring the CMA’s actions to the specific problems that are identified; focusing on where it can have the most impact for people, businesses, and the UK economy; engaging with a wide range of stakeholders; and operating with transparency.

The CMA also plans to convene groups representing UK consumers, businesses and tech professionals that will be consulted and help prioritise its work. This is in addition to the 9 tech experts appointed last year, who have been assisting the CMA in preparing for the new regime.  

The document provides an overview of the outcomes the CMA will seek to achieve and the issues it will seek to address and sets out 11 principles underpinning how the CMA will carry out its new digital markets role.

The digital markets competition regime will only apply to firms designated by the CMA, following an evidence-based investigation and public consultation, as having Strategic Market Status (SMS) in relation to one or more digital activities. The CMA expects to start 3 to 4 SMS investigations within the first year of the new regime coming into force. Once a firm is designated with SMS, the CMA can then take action to address or prevent problems.

If the CMA finds businesses are using their status to gain an unfair competitive advantage, it will take targeted and proportionate action to address the behaviour. In some cases, this will mean imposing conduct requirements on firms in relation to the digital activity for which they have been designated. These could, for example, include:

  • preventing SMS firms from preferencing their own products and services, or by making SMS firms provide competitors with greater access to data and functionality.
  • requiring SMS firms to allow the products and services of other firms to work with their own, or ensuring SMS firms provide their users with an effective choice.
  • mandating SMS firms to trade on fairer terms or requiring them to increase transparency with respect to aspects of their algorithms.

Widespread stakeholder engagement will be critical to the success of the new regime and the publication of the overview document coincides with a senior CMA delegation visiting the US West Coast to meet a wide range of major digital firms to explain how the new digital markets regime will operate and gain a deeper understanding of their businesses and operating environments.

Speaking at the annual Concurrences ‘Tech Antitrust’ Conference in Silicon Valley, Sarah Cardell – Chief Executive of the CMA – is expected to say:

Competitive digital markets are a key driver for investment and innovation, supporting the growth of the UK economy, and bringing huge benefits to UK businesses and consumers. The new digital markets competition regime will help ensure that tech challenger firms can bring forward genuinely disruptive and exciting new innovations that will create great new products for consumers. The new powers it will grant the CMA are substantial and we are committed to taking a targeted, evidence-based and proportionate approach to implementing them. 

Today’s overview document not only provides clarity for UK parliamentarians, but also for digital firms and wider stakeholders about the approach the CMA intends to take. To ensure the new regime operates as effectively as possible, it’s crucial that we continue to engage widely with a range of stakeholders, from the major tech players to challengers and users.

Once Parliament passes the Digital Markets, Competition and Consumers Bill, we will release more detailed draft guidance for consultation. This will mean that everyone is clear about how we intend to operate the regime and has the opportunity to provide their views. 

Notes To Editors

  1. On 4 January, Department for Business and Trade (DBT) Minister Hollinrake and Department of Science, Innovation and Technology (DSIT) Minister Bhatti wrote to the CMA asking it to set out plans and proposed timelines to implement the new digital markets regime. In response, the CMA’s overview document has been published on its website.
  2. A copy of Sarah Cardell’s remarks at the Tech Antitrust Conference, which is hosted by Concurrences, will be published on the CMA website later today.
  3. As set out in the Bill, for any business to be able to be designated with strategic market status it must have:
    • Substantial and entrenched market power in a digital activity linked to the United Kingdom.
    • A position of strategic significance.
    • Global turnover of more than £25 billion or UK turnover of more than £1 billion.
  4. The Digital Markets, Competition and Consumer Bill is currently going through the legislative process and led by DSIT.
  5. For media queries, please contact the press office via press@cma.gov.uk or on 020 3738 6460.

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Published 11 January 2024


Referral of the proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway Project by Belfast City Council

The Subsidy Advice Unit (SAU) has published a report providing advice to Belfast City Council (BCC) concerning a proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway ProjectFrom:Competition and Markets AuthorityPublished28 November 2023Last updated12 January 2024 — See all updatesCase type:SAU referralCase state:ClosedMarket sector:Recreation and leisureOpened:27 November 2023

Contents

  1. Administrative timetable
  2. Final report
  3. Request from BCC
  4. Information about the subsidy provided by BCC
  5. Information for third parties
    1. Notes to third parties wishing to make a submission
  6. Contacts

Administrative timetable

DateAction
12 January 2024Final report published
12 December 2023Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account)
27 November 2023Beginning of reporting period

Final report

12 January 2024: The SAU has published its report providing advice to BCC concerning the proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway Project. The report sets out our evaluation of BCC’s Assessment of Compliance of its proposed subsidy with the requirements set out in the Subsidy Control Act 2022.

Request from BCC

27 November 2023: The SAU has accepted a request for a report from Belfast City Council (BCC) in relation to the proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway Project. This request relates to a Subsidy of Particular Interest.

The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of the BCC assessment of whether the subsidy complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.

Information about the subsidy provided by BCC

Belfast City Council, as Accountable Body for the Belfast Region City Deal, is proposing to contribute public funding to the Mourne Mountain Gateway Project, a new visitor attraction that will consist of a gondola style cable car from Donard Park in Newcastle, Co. Down, to a proposed new visitor centre at Thomas Quarry. The beneficiary of the subsidy is Newry, Mourne and Down District Council (NMDDC), which is the project sponsor.

The estimated total value of the project is £44 million, which comprises a subsidy of £30 million from BCC and a further £14 million from NMDDC. BCC will be receiving funding for this project from the Department for Economy under the agreed terms of the Belfast Region City Deal signed in December 2021.

The specific policy objective that this subsidy aims to address is to sustainably grow the tourism market in Northern Ireland (NI) by encouraging more visitors to NI, who stay longer and spend more across the region. Without providing a subsidy the market alone will not deliver visitor attractions of sufficient scale across the region to meet the policy objective.

The subsidy will be provided to NMDDC over the delivery period of the project (2024 to 2029) and will be conditional based on the terms and conditions of a Contract for Funding that will be signed between the Department for Economy and the Accountable Body and a Funding Agreement that will be signed between the Accountable Body and NMDDC.

Information for third parties

If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning BCC’s proposed subsidy, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Please send your submissions to us at: SAU-MourneGateway2023@cma.gov.uk copying the public authority: brcd@belfastcity.gov.uk

Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).

Notes to third parties wishing to make a submission

  • the SAU will only take your submission into account if it can be shared with BCC. The SAU will send a copy of your submission to BCC together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with BCC using the email address provided above
  • the SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance
  • for further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit
Contacts

Published 28 November 2023
Last updated 12 January 2024 + show all updates

Contents


Elaborar y difundir criterios orientativos de honorarios para la tasación de costas debe tener un carácter excepcional

12 Ene 2024

Promoción de Competencia

nota de prensa

  • El Colegio de Ingenieros de Caminos, Canales y Puertos ha remitido una consulta a la CNMC sobre esta materia.
  • Los honorarios de los ingenieros deben fijarse libremente —la normativa prohíbe a los Colegios profesionales los baremos o recomendaciones—.
  • Excepcionalmente, se permiten los criterios orientativos, pero siempre de acuerdo con la doctrina del Tribunal Supremo y de la CNMC.

 La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha analizado cuestiones relativas a la elaboración y difusión, con carácter excepcional, de los criterios orientativos para la tasación de costas, a raíz de una consulta del Colegio de Ingenieros de Caminos, Canales y Puertos (INF/CNMC/496/23).

Los honorarios de los ingenieros deben fijarse libremente. La Ley 2/1974, de 13 de febrero, sobre Colegios Profesionales (LCP) y la Ley 15/2007, de 3 de julio, de Defensa de la Competencia (LDC) prohíben a los Colegios profesionales cualquier baremo o recomendación sobre dichos honorarios, con la única excepción de la elaboración de criterios orientativos para la tasación de costas.

Consideraciones

Desde un punto de vista meramente consultivo, y sin perjuicio de las competencias sancionadoras de la CNMC (véase, por ejemplo, el expediente sancionador S/DC/0587/16 COSTAS BANKIA), se señala lo siguiente:

  • Elaboración de criterios orientativos de honorarios: la LCP no establece que sea obligatorio elaborar criterios orientativos, sino que se trata de una posibilidad para los Colegios profesionales y se limita exclusivamente a la tasación de costas.
  • Factores que considerar para elaborar los criterios: los Colegios profesionales deben valorar este aspecto de acuerdo con la doctrina del Tribunal Supremo (es necesario considerar una pluralidad de factores y ponderarlos adecuadamente). Además, no debe incluirse ninguna referencia numérica o cuantitativa —tarifas, porcentajes, coeficientes, escalas o valores de referencia—.
  • Órgano de aprobación: la CNMC no es competente para valorar el órgano que debe aprobar los criterios orientativos.
  • Publicación de los criterios: no entrañaría, a priori, riesgos para la competencia si son auténticos criterios orientativos a los exclusivos efectos de la tasación de costas. En todo caso, cualquier difusión, dentro o fuera del Colegio, no debe contener referencias numéricas o cuantitativas. Tampoco deberían publicarse los informes de tasación remitidos por el Colegio profesional al órgano judicial en el supuesto de impugnación de la tasación.

Cambio en los estatutos

La CNMC insta al Colegio a adaptar sus estatutos y eliminar, como una de sus competencias, la aprobación de baremos de honorarios de carácter orientativo.

La distinción entre baremos (prohibidos por la LCP y la LDC) y criterios orientativos (permitidos) es de capital importancia.

También recomienda a los colegios profesionales que autoevalúen los criterios orientativos de acuerdo con la doctrina del Tribunal Supremo y de la CNMC.

Este informe se emite a solicitud del Colegio de Ingenieros de Caminos, Canales y Puertos, en ejercicio de las competencias que le atribuye el artículo 5.2 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia.

Contenido relacionado:

•    INF/CNMC/496/23
•    Blog (15/02/2023): Las sentencias del sancionador de la CNMC en el caso de los pleitos contra Bankia

Nota de prensa

Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC.  Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.

Fonte: CNMC


La CNMC propone medidas para dinamizar el mercado de neumáticos y sus residuos

08 Ene 2024

Promoción de Competencia

nota de prensa

  • El Proyecto de Real Decreto actualiza la normativa sobre neumáticos y sus residuos y se refiere, entre otros aspectos, a la regulación de las obligaciones de información de los productores, el régimen de garantías o los sistemas de responsabilidad ampliada del productor.
  • La CNMC recomienda que los productores puedan participar simultáneamente en varios sistemas colectivos de responsabilidad ampliada del productor.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha analizado el proyecto normativo (PRD) sobre los neumáticos y la gestión de sus residuos (IPN/CNMC/029/23).
 
Los neumáticos fuera de uso (NFU) son aquellos neumáticos que se han convertido en residuos, es decir, que han sido desechados. La gestión de este tipo de residuo se regula por una normativa de 2005 que ahora se actualiza y se adapta a la Directiva UE sobre residuos de 2018 y a la Ley nacional de residuos y suelos contaminados de 2022.
 
Responsabilidad ampliada del productor (RAP)
La responsabilidad ampliada del productor (RAP) es una figura cuyo objetivo es minimizar los efectos que las actividades comerciales e industriales producen en el medioambiente. Mediante la RAP se traspasa a los fabricantes el coste de la recolección y tratamiento de los residuos que generarán los productos que ponen en el mercado. 

Los Sistemas Colectivos de Responsabilidad Ampliada del Productor (SCRAP) son organizaciones sin ánimo de lucro que gestionan los residuos.
 
Análisis de la CNMC
La CNMC valora positivamente algunos elementos relativos a los sistemas colectivos de responsabilidad ampliada del productor (SCRAP) como la autorización única en todo el territorio nacional, la posibilidad de cambiarse a otro en cualquier momento del año o las previsiones para prevenir potenciales intercambios de información entre productores.

Sin embargo, la CNMC realiza las siguientes recomendaciones:

  • Incluir los objetivos de preparación para reutilización, reciclaje y valorización energética, así como los plazos para su cumplimiento.
  • Considerar la posibilidad para un productor de participar en varios sistemas colectivos de responsabilidad ampliada del productor (RAP) a la vez.
  • Justificar el umbral establecido para obligar a las empresas a contar con un plan empresarial de prevención y ecodiseño.
  • Valorar establecer la validez indefinida de las autorizaciones de SCRAPs, con especial atención a que las potenciales especificaciones autonómicas no limiten injustificadamente el mercado nacional.
  • Fijar con precisión el contenido de los convenios con las administraciones públicas para no introducir prestaciones propias de los contratos, así como reforzar las obligaciones de publicación.
  • Respetar la normativa de competencia por los integrantes de los SCRAPs y por terceros operadores durante los intercambios de información.

Este informe se emite a solicitud del Ministerio para la Transición Ecológica y el Reto Demográfico, en ejercicio de las competencias que le atribuye el artículo 5.2 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia.

Contenido relacionado:

Nota de prensa 

Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC.  Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.


Rachat de magasins Casino par Intermarché : l’Autorité autorise l’opération sous réserve de la cession de trois magasins

Publié le 11 janvier 2024Imprimer la page

Le 13 juillet 2023, Intermarché a notifié à l’Autorité de la concurrence son projet d’acquisition de 61 magasins de distribution à dominante alimentaire sous enseigne du groupe Casino.

Afin de tenir compte de la situation économique difficile des magasins, l’Autorité a accordé au groupe Intermarché, à sa demande, une dérogation à l’effet suspensif du contrôle des concentrations [1]. Conformément au régime applicable, cette dérogation, qui a permis à Intermarché de réaliser l’opération sans attendre la décision de l’Autorité, ne préjugeait en rien de la décision finale prise par l’Autorité, qui à l’issue de son instruction et de son analyse concurrentielle pouvait remettre en cause certaines des acquisitions en considérant que des remèdes seraient nécessaires. Dans ce cadre, Intermarché a réalisé l’opération en septembre 2023.

Après examen attentif de l’opération de rachat, l’Autorité a autorisé le rachat des magasins cibles sous réserve d’engagements présentés par Intermarché incluant la cession de trois magasins.

[1] Dérogation accordée en application de l’article L. 430-4 du code de commerce par lettre du 9 août 2023.

COMMUNIQUÉ DE PRESSE DU 11 JANVIER 2024

Rachat de magasins Casino par Intermarché : L’Autorité de la concurrence autorise l’opération sous réserve de la cession de trois magasins

Lire le communiqué


FTC Announces Tentative Agenda for January 18 Open Commission Meeting

January 11, 2024

Tags: 

Today, Federal Trade Commission Chair Lina M. Khan announced that an open meeting of the Commission will be held virtually on Thursday, January 18, 2024. The open meeting will commence at 11 a.m. ET and will begin with time for members of the public to address the Commission.

The following items will be on the tentative agenda for the January 18 Commission meeting:

Business Before the Commission:

Presentation on Proposed Changes to the Children’s Online Privacy Protection Rule:

Staff from the FTC’s Division of Privacy and Identity Protection will provide an overview of the proposed changes to the COPPA Rule, which include requiring a separate opt-in for targeted advertising, increasing accountability for operators using the support for internal operations exception, imposing limits on “nudging” children without parental consent, and strengthening the data security and data retention requirements.

Presentation on Combating Auto Retail Scams Rule (CARS Rule): Staff from the FTC’s Division of Financial Practices will provide an overview of the new CARS Rule, which targets bait-and-switch tactics and junk fees, and includes clear protections for military members. 

At the start of the meeting, Chair Khan will offer brief remarks and will then invite members of the public to share feedback on the Commission’s work generally and bring relevant matters to the Commission’s attention. Members of the public must sign up for an opportunity to address the Commission virtually at the January 18 event.

Each commenter will be given two minutes to share their comments. Those who cannot participate during the event may submit written comments or a link to a prerecorded video through a webform. Speaker registration and comment submission will be available through Tuesday, January 16, 2023 at 8 p.m. ET.

A link to the event will be available on the day of the event, shortly before the meeting starts via FTC.gov. The event will be recorded, and the webcast and any related comments will be available on the Commission’s website after the meeting. The Commission retains discretion to make public comments available following the event on ftc.gov.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about consumer topics and report scams, fraud, and bad business practices online at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read our blogs and subscribe to press releases for the latest FTC news and resources.

Press Release Reference

FTC Proposes Strengthening Children’s Privacy Rule to Further Limit Companies’ Ability to Monetize Children’s Data

FTC Announces CARS Rule to Fight Scams in Vehicle Shopping

Contact Information

Media Contact

Juliana Gruenwald Henderson 

Office of Public Affairs

202-326-2924


Casos

CMA

T&L Sugars/Tereos merger inquiry

The CMA is investigating the anticipated acquisition by T&L Sugars Limited of the UK packing and distribution site and business-to-consumer activities of Tereos United Kingdom and Ireland Limited from Tereos SCA.From:Competition and Markets AuthorityPublished12 January 2024Case type:MergersCase state:OpenMarket sector:Food manufacturingOpened:12 January 2024

Contents
  1. Statutory timetable
  2. Phase 1
    1. Launch of merger inquiry
    2. Invitation to comment: closes 26 January 2024
  3. Contact
Statutory timetable
Phase 1Action
8 March 2024Deadline for phase 1 decision (*)
12 January 2024Launch of merger inquiry
12 January to 26 January 2024Invitation to comment

(*) This date is the current statutory deadline by when the decision will be announced. If any change occurs, the information is refreshed as soon as practicable. However, the CMA cannot guarantee that the decision will be announced on or before this current deadline, as the deadline of a given case may change during the merger assessment process due to different reasons.

Phase 1

Launch of merger inquiry

12 January 2024: The CMA announced the launch of its merger inquiry by notice to the parties.

Invitation to comment: closes 26 January 2024

12 January 2024: The Competition and Markets Authority (CMA) is considering whether it is or may be the case that this transaction, if carried into effect, will result in the creation of a relevant merger situation under the merger provisions of the Enterprise Act 2002 and, if so, whether the creation of that situation may be expected to result in a substantial lessening of competition within any market or markets in the United Kingdom for goods or services.

To assist it with this assessment, the CMA invites comments on the transaction from any interested party.

Written representations about any competition issues should be provided by the deadline set out above.

Contact

Please send written representations about any competition or public interest to:

Your name and contact details are your personal data. In collecting, receiving, storing, accessing and using your personal data, the CMA, as controller, is processing your personal data. The CMA processes personal data in accordance with data protection law. The CMA is processing your personal data so that it can contact you again, should it need further help or information from you, in order to carry out its merger work under Part 3 of the Enterprise Act 2002. For more information about how the CMA processes personal data and your rights relating to that data, please see our privacy notice.

Published 12 January 2024

Contents


La CNMC sanciona a Cemesa Amarres Barcelona y Mooring & Port Services con 80.000 euros

12 Ene 2024

nota de prensa

competencia

  • En julio de 2021, crearon Amarres de Barcelona, pero tenían que cumplir varios compromisos para mantener la competencia en el puerto.
  • Entre otros, no empeorar las condiciones comerciales y no incrementar los precios anteriores de los servicios de amarre y desamarre. 
  • Entregaron con más de un mes de retraso la información que permite a la CNMC verificar anualmente dicho compromiso.

La CNMC ha multado con un total de 80.000 euros a Cemesa Amarres Barcelona, S. A. y Mooring & Port Services, S. L. por incumplir uno de los compromisos adquiridos en 2021 cuando crearon Amarres de Barcelona S. L JV, actualmente la única compañía de amarres del puerto de Barcelona (SNC/DC/065/23).

Cemesa y Mooring presentaron y aceptaron voluntariamente varios compromisos ante la CNMC (nota de prensa). Entre otros, no empeorar las condiciones comerciales y no incrementar los precios anteriores a la creación de Amarres de Barcelona. Estos solamente podrían actualizarse anualmente y de manera justificada [1].

Retraso en enviar la información

En los primeros 15 días de cada año, las compañías estaban obligadas a enviar un informe anual con los precios de los servicios y las copias confidenciales de los contratos renovados en 2022. Sin embargo, lo hicieron con más de un mes de retraso. Esa verificación es esencial para que la CNMC compruebe y vigile la efectividad del compromiso.

Incumplir los compromisos de una operación de concentración, de acuerdo con la Ley de Defensa de la Competencia (LDC), supone una infracción muy grave en virtud de su artículo 62.4.c. En consecuencia, la CNMC ha impuesto una multa total de 80.000 euros a ambas compañías. 

Contra esta resolución podrá interponerse directamente recurso contencioso-administrativo ante la Audiencia Nacional en el plazo de dos meses a partir del día siguiente al de su notificación.

Contenido relacionado: 

  • SNC/DC/065/23: Mooring Port Services / Cemesa Amarres Barcelona 
  • Nota de prensa (30/11/2023): La CNMC inicia un expediente sancionador contra Cemesa Amarres Barcelona, S. A y Mooring & Port Services, S. L.  
  • Nota de prensa (30/07/2021): La CNMC aprueba con compromisos la creación de una “joint Venture” al 50 % entre Mooring & Port Services y Cemesa Amarres de Barcelona

[1] En función del impacto en costes del porcentaje de incremento salarial que resulte del convenio sectorial de amarradores de ámbito nacional aplicable cada año. 

Nota de prensa

Press release

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.

Fonte: CNMC


Comissão Europeia

DIF / EDF / FJORD1

Merger

M.11363

Last decision date: 11.01.2024 Super simplified procedure

FS INVESTMENTS / KKR / WITTUR

Merger

M.11271

Last decision date: 11.01.2024 Simplified procedure


Microsoft/Activision Blizzard, In the Matter of

The Federal Trade Commission authorized an administrative complaint against the proposed merger between Microsoft Corp. and Activision Blizzard, Inc., a video game developer that creates and publishes games such as Call of DutyWorld of WarcraftDiablo, and Overwatch. Microsoft sells the Xbox gaming console and also offers a video game subscription service called Xbox Game Pass, as well as a cloud-based video game streaming service. The agency alleges that the deal would enable Microsoft to suppress competitors to its Xbox gaming consoles and its rapidly growing subscription and cloud-gaming business. The Commission withdrew the matter from adjudication in July 2023, and returned it to adjudication on September 26, 2023.  The evidentiary hearing will commence 21 days after the issuance of the district court’s decision in FTC v. Microsoft.  

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 11, 2024

FTC Matter/File Number

2210077

Docket Number

9412

Case Status

Pending

Regulação no Brasil

Brasil

Representantes da ANTT e do IBGE debatem possibilidades de parceria estratégica

Publicado em 11/01/2024 18h14

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Odiretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rafael Vitale, recebeu nesta quinta-feira (11) o presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Marcio Pochmann, para uma reunião de aproximação entre as entidades. Durante o encontro, que aconteceu na sede da ANTT, em Brasília, foram discutidas as áreas de atuação da Agência e do Instituto, assim como as possibilidades de estabelecer uma parceria estratégica para a troca de informações úteis.

Vitale apresentou o escopo das atividades realizadas pela ANTT, que incluem a regulação e fiscalização de concessões rodoviárias e ferroviárias federais, bem como os transportes terrestres de cargas e interestaduais/internacionais de passageiros. Ele também explicou o funcionamento do Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO), onde são recebidos, armazenados e processados dados das concessões em tempo real, transformando-os em informações importantes. A intenção, segundo o diretor-geral, é transformar o Centro em um grande hub de informações. O CNSO é uma das inciativas do Programa PROREV, que está promovendo as revoluções Regulatórias, tecnológicas e comportamentais na ANTT.

Por outro lado, Pochmann destacou a importância de iniciativas como essa para a integração e compatibilização dos diferentes dados que podem ser obtidos por meio de cooperações de interesse mútuo.

O chefe de Gabinete da ANTT, Anderson Lessa, que também participou da reunião, apresentou o Coopera ANTT, um programa de acordos e cooperações técnicas da Agência, como um possível instrumento para eventual parceria entre os dois órgãos.


ANEEL promoverá workshop para esclarecer dúvidas sobre o primeiro leilão de transmissão do ano

O workshop acontecerá no dia 22/1 e será transmitido exclusivamente pelo canal da ANEEL no YouTube, a partir das 14hCompartilhe:

Publicado em 12/01/2024 08h39

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoverá, na segunda-feira (22/1), o Workshop de Esclarecimentos sobre o Leilão de Transmissão n.º 1/2024. Com o objetivo de contribuir para a transparência e o entendimento do processo de licitação e concessão de serviços de transmissão de energia elétrica, o Workshop contará com a participação de representantes do Ministério de Minas e Energia (MME), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da ANEEL.

O evento será transmitido exclusivamente pelo canal da ANEEL no YouTube (youtube.com/aneel), a partir das 14h.

Os participantes terão a oportunidade de enviar perguntas por whatsApp ao número (61) 99115-2757. Será dada preferência para as respostas às questões enviadas até as 18h de quarta-feira (17/1). No entanto, as perguntas recebidas após esse prazo serão respondidas conforme a disponibilidade de tempo.

Leilão de Transmissão nº. 1/2024 – ANEEL


O certame tem como finalidade contratar concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica, englobando a construção, operação e manutenção de instalações localizadas nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, que irão compor a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN). Está prevista a licitação de 6.464 km de linhas de transmissão novas, além de seccionamentos, e 9.200 MVA em capacidade de transformação de subestações.


Novo contrato de concessão do Aeroporto de Natal entra em vigor

ANAC assinou ordem de serviço da primeira relicitação de infraestrutura do paísCompartilhe:

Publicado em 11/01/2024 20h02 Atualizado em 11/01/2024 20h33

ASGA

AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) assinou nesta quinta-feira, 11 de janeiro, a ordem de serviço que autoriza a Zurich Airport a iniciar o processo de assunção gradual das operações do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), que atende o município de Natal (RN) e região. Com o documento, o contrato de concessão da primeira relicitação de infraestrutura do país torna-se plenamente eficaz.

A aprovação do Plano de Transferência Operacional (PTO) pela ANAC, prevista para os próximos dias, dará início ao processo de transição de comando das operações no aeroporto.

O Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, primeiro concedido à iniciativa privada em 2011, foi objeto da primeira relicitação de infraestrutura no Brasil, sendo arrematado pela Zurich Airport em leilão no dia 19 de maio por R$ 320 milhões, com ágio de 41% sobre o lance mínimo.

Processo inédito

Em 7 de fevereiro de 2023, a Diretoria da ANAC aprovou o edital de relicitação do ASGA. O instituto da relicitação, que consiste em um ato voluntário de devolução amigável do ativo de infraestrutura, foi viabilizado pela Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e pelo Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019. Trata-se de um mecanismo inovador que garante a continuidade da prestação dos serviços aos usuários, ao passo que se apresenta como solução efetiva para contratos cujas concessionárias apresentem incapacidade de adimplir as obrigações assumidas.

Após a assinatura do contrato, em 12 de setembro de 2023, as partes envolvidas fizeram o acerto de contas com vistas ao pagamento da indenização à Inframérica, antiga concessionária, pelos investimentos realizados. O Governo Federal quitou a diferença entre o valor ofertado pelo proponente e a indenização paga pela proponente vencedora e, na sequência, a concessionária vencedora do leilão realizou o pagamento da contribuição inicial à concessionária que está deixando a concessão.

“Foi um processo inédito no país e que prezou pela segurança jurídica, tranquilidade na transição operacional, inexistência de arbitragem e cooperação de todas as partes envolvidas”, afirmou o diretor-presidente da ANAC, Tiago Pereira.


Assessoria de Comunicação Social da ANAC


Biblioteca da ANAC em Brasília abre as portas para o público

Serviço funciona em local próximo ao Aeroporto Internacional de Brasília, das 9h às 17hCompartilhe:

Publicado em 11/01/2024 18h01

A biblioteca da ANAC tem mais de 16 mil itens bibliográficos

Com o objetivo de disponibilizar um espaço central para visitas, pesquisa e aprendizado na área de aviação civil e em outras esferas de conhecimento, agora, a biblioteca da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está aberta ao público. Podem utilizar as instalações profissionais da aviação, acadêmicos, servidores e qualquer interessado na bibliografia disponível. O serviço funciona no Centro de Treinamento (CT) da Agência, em Brasília (DF), das 9h às 17h, e conta com espaço amplo e confortável para leitura, estudos e interação. Estações de trabalho para acesso aos livros e cursos virtuais também integram a lista de atividades oferecidas.  

A localização próxima ao Aeroporto Internacional de Brasília tem acesso fácil e conveniente para todos. Outros pontos de destaque são os atrativos do Centro de Treinamento, que dispõe de um protótipo em tamanho real da aeronave Phenom 100 da Embraer, simuladores de voo, hélice e o motor de um avião Paulistinha.   

Amplo acervo 

A biblioteca é composta por mais de 16 mil itens bibliográficos, além do acervo digital, de diversas áreas do conhecimento, como Administração, Direito, Economia, Ciências Aeronáuticas, Educação e Marketing. 

Para pesquisar o catálogo virtual disponível, acesse o sistema Pergamum: https://pergamum.anac.gov.br/  

Já o acervo físico da ANAC pode ser consultado pela página da iblioteca no portal: https://www.gov.br/anac/pt-br/centrais-de-conteudo/biblioteca  

Conheça a nova Biblioteca da ANAC  

Funcionamento: segunda a sexta, das 9h às 17h  

Localização: Centro de Treinamento da Agência – térreo (Aeroporto Internacional de Brasília, Setor de Hangares, Lote 4)  

E-mail: biblioteca.central@anac.gov.br  

Assessoria de Comunicação Social da ANAC  


Planos de saúde: interesse pela portabilidade de carências cresceu 13,5% em 2023

Principal motivo foi a busca por um plano de saúde mais barato, seguido por qualidade de rede e cancelamento de contratoCompartilhe:

Publicado em 11/01/2024 13h32 Atualizado em 11/01/2024 13h34

Ointeresse pela portabilidade de carências – que é quando o beneficiário muda de plano de saúde sem a obrigatoriedade de cumprir novas carências – aumentou 13,5% de dezembro de 2022 a dezembro de 2023. É o que aponta o relatório de acompanhamento de protocolos de portabilidade emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta de consulta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a contratação e troca de planos de saúde. 

Ao longo de todo o ano de 2023, foram gerados 378.220 protocolos de consultas sobre portabilidade de carências, 45.087 a mais que os registrados em 2022 (333.133). 

Vale frisar que o número de protocolos emitidos representa o total de consultas finalizadas no Guia ANS e não o número de portabilidades de carência efetivadas. 

Motivação para mudança de plano 

Considerando os 12 meses de 2023, os principais motivos informados pelos beneficiários quanto ao interesse na portabilidade de carências foram: a busca por um plano mais barato (40%), a procura por melhor qualidade da rede prestadora (21%) e cancelamento de contrato (18%), como pode ser visto no gráfico abaixo. 

Percepção dos usuários sobre o Guia de Planos da ANS 

Já a percepção dos usuários sobre o Guia de Planos da ANS tem sido mensurada pela ANS com o objetivo de aprimorar, de forma permanente, a ferramenta. Dessa maneira, após o relatório ter sido gerado, é feita uma pesquisa com os usuários. 

No período de janeiro a dezembro de 2023, 74% das pessoas que acessaram o Guia não tiveram dificuldades, enquanto 10% informaram dificuldade de encontrar planos disponíveis na região de seu interesse. Já 8% informaram que tiveram dificuldades com os termos técnicos utilizados no sistema. 

Veja como fazer a portabilidade de carências: 

A portabilidade de carências é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 . Essa opção está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade de contratação (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão), mediante o cumprimento dos seguintes requisitos gerais: 

  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) 
  • O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual 
  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado 
  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades 
  • O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano: 

1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente. 

2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior. 

A ANS disponibiliza aos beneficiários uma cartilha com informações completas sobre o tema para orientar sobre prazos e critérios para realização da portabilidade. Clique e confira aqui 

Guia ANS 

Para consultar os planos disponíveis no mercado e compatíveis para fins de portabilidade, o beneficiário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde . Depois de preencher as informações requisitadas sobre o plano de origem e sobre os critérios desejados na contratação do novo plano, ao final da consulta serão retornados os planos disponíveis para portabilidade. 

O beneficiário deve escolher o plano que mais lhe convier e emitir o protocolo de Relatório de Compatibilidade. Depois de escolher o novo plano ao qual deseja aderir, deve procurar a operadora munido da documentação exigida e solicitar a proposta de adesão. A operadora do plano de destino tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso a operadora não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida. 

Há ainda situações específicas, em que não é exigida a compatibilidade de preço ou o cumprimento do prazo de permanência no plano (veja situações específicas de portabilidade), são os casos em que o beneficiário tem que mudar de plano por motivos alheios à sua vontade, como, por exemplo, morte do titular, cancelamento do contrato e falência da operadora. 

Situações em que há carência no novo plano contratado: 

Caso o beneficiário exerça portabilidade para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, estará sujeito ao cumprimento de carências, mas somente para as novas coberturas. Por exemplo: um beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar cumprindo carências apenas para a cobertura hospitalar. 

“O Guia ANS permite que o beneficiário encontre um plano de saúde que atenda suas necessidades, sem cumprir carências para as coberturas que já tenha cumprido, preservando, por outro lado, o equilíbrio do setor, ao manter a lógica prevista em lei de exigência de carências para as novas coberturas”, explica Alexandre Fioranelli, Diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência. 

Clique aqui e saiba mais sobre portabilidade. 


Editais do Concurso Público Nacional Unificado são lançados

A ANEEL participará do CPNU, com oferta de 40 vagas para o cargo de Especialista em RegulaçãoCompartilhe:

Publicado em 11/01/2024 08h38

Nesta quarta-feira (10/1), foram publicados os editais do Concurso Público Nacional Unificado – CPNU, com os blocos temáticos, conteúdo das provas, critérios de classificação e desclassificação, validade do certame e composição das notas finais, dentre outras informações.

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL é um dos 21 órgãos públicos federais que aderiram ao certame, que contará com a realização simultânea em mais de 200 cidades, ampliando a igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos.

No Concurso, a ANEEL conta com 40 vagas de cargo de nível superior, de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia, distribuídas da seguinte forma: -Bloco Temático 1 – “Infraestrutura, Exatas e Engenharias”: 10 vagas; e -Bloco Temático 6 – “Setores Econômicos e Regulação”: 30 vagas.

As inscrições no CPNU vão de 19 de janeiro a 9 de fevereiro de 2024. A realização da prova será no dia 5 de maio de 2024, em dois turnos, manhã e tarde.

Mais informações estão disponíveis na página do CPNU: www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/.

Internacional

Liquidaciones 10/2023 del sector eléctrico y de energías renovables, cogeneración y residuos. Liquidación 13/2023 del sector gasista

12 Ene 2024

nota de prensa

energía

  • En la liquidación 10/2023 del sector eléctrico se ha producido una desviación transitoria entre ingresos y costes de +3.435,3 millones de euros. 
  • En el sector gasista, el total de ingresos liquidables declarados en la liquidación 13/2023 ha ascendido a 2.671,2 millones de euros. Estos ingresos liquidables son un 11,4 % inferiores a los declarados en el periodo comparable del ejercicio anterior.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha publicado las décimas liquidaciones provisionales de 2023 del sector eléctrico y de energías renovables, cogeneración y residuos; así como la decimotercera liquidación provisional del sector gasista.

Para conocer en qué consiste el régimen de liquidaciones del sector energético que gestiona la CNMC, consulta el CNMC Blog.

Liquidación 10/2023 del sector eléctrico

Para la liquidación 10/2023, la desviación transitoria entre ingresos y costes fue de +3.435,3 millones de euros. 

El total de ingresos ha sido de 13.753,6 millones de euros, mientras que los costes han sido de 12.008,5 millones. Dado que los ingresos han sido suficientes para cubrir los costes reconocidos, el coeficiente de cobertura (la relación entre los costes que se pueden pagar con los ingresos disponibles y los que se deberían pagar con cargo a las liquidaciones provisionales) ha sido del 100 %.

La demanda en consumo se situó en 168.879 GWh. 

Liquidación 10/2023 de energías renovables, cogeneración y residuos

La liquidación realizada durante el mes de octubre noviembre se acumula a las anteriores del ejercicio 2023, sumando un total de 3.864,1 millones de euros (antes de IVA o impuesto equivalente), desde el 1 de enero hasta el 31 de octubre.

Del total acumulado, 3.822,1 millones de euros son pagados con cargo al Sector Eléctrico, mientras que 41,9 millones de euros lo son con cargo a Presupuestos Generales del Estado, que corresponden al 50 % de la retribución específica de instalaciones ubicadas en territorios no peninsulares.

Este mes no se han producido desajustes temporales entre ingresos y costes del sistema eléctrico, contemplados en el artículo 19 de la Ley 24/2013, de 26 de diciembre, por lo que la liquidación acumulada con cargo al Sector Eléctrico se ve afectada por un coeficiente de cobertura de 100 % y la cantidad a pagar a cuenta a los productores asciende a 290,5 millones de euros.

< 1xLos importes liquidados y abonados con cargo al sector eléctrico tienen el siguiente desglose por tecnologías:

"Importes liquidados y abonados con cargo al sector eléctrico (desglose por tecnologías)"

Para el pago de la parte correspondiente a las instalaciones ubicadas en territorios no peninsulares, a la fecha del cierre de esta liquidación se han recibido ingresos del Tesoro Público que permiten abonar el 100 % de esta partida, siendo la cantidad a pagar de 4,0 millones de euros.

Acceso al informe de la liquidación provisional 10/2023 de energías renovables, cogeneración y residuos.

Liquidación 13/2023 del sector gasista

La decimotercera liquidación provisional cubre el periodo de liquidación comprendido entre el 1 de octubre de 2022 y el 30 de septiembre de 2023.

El total de ingresos declarados por las empresas al sistema de liquidaciones ha sido de 2.671,2 millones de euros, un 11,4 % inferiores a los declarados en la liquidación decimotercera del ejercicio anterior.  

  • Especificados por categorías, los ingresos liquidables han sido los siguientes:
  • Cargos del sistema: 14,3 millones de euros. 
  • Almacenamientos subterráneos: 102,2 millones de euros.
  • Redes locales: 1.299,8 millones de euros.
  • Red de local de transporte troncal: 516,1 millones de euros.
  • Plantas de GNL: 716,2 millones de euros.

Estos ingresos hacen frente a las retribuciones reconocidas y otros saldos deudores. En total, se han obtenido los siguientes desvíos:

  • Cargos del sistema: 0. 
  • Almacenamientos subterráneos: +20,0 millones de euros.
  • Redes locales: -179,7 millones de euros.
  • Red de transporte troncal: +22,9 millones de euros.
  • Planta de GNL: +479,9 millones de euros. 

La demanda de gas en el año de gas 2023 facturada hasta el 31 de octubre de 2023 asciende a 317 TWh. Esta cantidad es un 15,7 % inferior a la del mismo periodo de 2022. Adicionalmente, las exportaciones de gas natural por gasoducto han sido de 56 TWh, el gas trasvasado desde las plantas de regasificación a buques ha sido de 27 TWh y el gas cargado en cisternas ha sido de 10 TWh. En total, la energía de salida del sistema gasista en el periodo de liquidación ha ascendido a 409 TWh.

Acceso al informe de la liquidación provisional 13/2023 del sector del gas natural.

Acceso al informe de la liquidación provisional 1/2024 del sector del gas natural.

Contenido relacionado:

  • Nota de prensa (29/11/2023): Liquidaciones 9/2023 del sector eléctrico y de energías renovables, cogeneración y residuos. Liquidación 12/2023 del sector gasista
  • CNMC Blog (27/10/2015): ¿Qué son las liquidaciones mensuales de energía eléctrica, gas natural y renovables?

Nota de prensa

Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC.  Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.

Fonte: CNMC


La CNMC aprueba las resoluciones de los operadores principales y dominantes en el sector energético

03 Ene 2024

Energía

nota de prensa

  • Estas listas se publican anualmente para cumplir con las obligaciones y limitaciones contenidas en el artículo 34 del RD-Ley 6/2000 respecto de los operadores principales y en virtud de lo señalado en la Disposición adicional tercera de dicho RD-Ley en materia de operadores dominantes.
  • Se establecen los operadores principales y dominantes para el sector eléctrico, gasista, carburantes y gases licuados del petróleo.

La CNMC ha publicado las resoluciones por las que se establecen y hacen públicas las relaciones de operadores principales en el sector energético de acuerdo con los datos relativos al año 2022 que obran en poder de esta Comisión, así como las relaciones de operadores dominantes en el sector energético OPD/DE/001/23 (BOE, 02/01/2024) y OPD/DE/002/23 (BOE, 03/01/2024)

Según lo dispuesto en el artículo 34 del Real Decreto-Ley 6/2000, se entenderá por operador principal aquel operador de los mercados o sectores que ostente una de las cinco mayores cuotas del mercado o sector correspondiente. Esta norma establece a su vez, determinadas limitaciones para las personas físicas o jurídicas que, directa o indirectamente, participen en el capital o en los derechos de voto de dos o más sociedades que tengan la condición de operador principal en un mismo mercado o sector, en una proporción igual o superior al 3 % del total. Dicha limitación también aplica en caso de participación de un operador principal en otro operador principal en un mismo mercado o sector.

Principalmente, la normativa dispone que las personas físicas o jurídicas a las que se les imputen las limitaciones anteriores han de comunicar a la CNMC la sociedad (operador principal) respecto de la que se pretenda ejercer los derechos de voto y/o designar miembros del órgano de administración sin restricción alguna. Para actuar sin restricciones en más de un operador principal del mismo mercado, se ha de solicitar y obtener autorización previa otorgada por la CNMC, conforme a lo dispuesto en el RD-Ley 6/2000.

Asimismo, los operadores principales habrán de cumplir con las disposiciones normativas vinculadas a esta figura, como son, actualmente, las establecidas en materia de representación de instalaciones de producción en el mercado eléctrico, las relativas a la participación en mecanismos de mercado para la asignación de energía inframarginal gestionable y no emisora. Adicionalmente, están obligados al pago del gravamen temporal energético previsto en la Ley 38/2022, de 27 de diciembre.

Con respecto a la figura del operador dominante, la Disposición Adicional tercera del RD-Ley 6/2000 establece que tendrá tal condición la empresa o grupo empresarial que tenga una cuota de mercado superior al 10 %

Los operadores dominantes habrán de cumplir con las obligaciones derivadas de dicha condición, recogidas en las normas correspondientes, tales como su participación en mecanismos de mercado para la asignación de energía inframarginal gestionable y no emisora, en materia de representación de instalaciones de producción en el mercado eléctrico y en relación con la liquidez del mercado de gas.

Atendiendo a que las medidas limitativas para el sector eléctrico se adoptan, en general, por tipo de actividad, para este sector los operadores dominantes se establecen de forma diferenciada por actividad.

Ambas resoluciones se aprueban de acuerdo con lo establecido en el artículo 7.21 de la Ley 3/2013 de creación de la CNMC, que establece que con carácter anual esta Comisión determinará los operadores principales y dominantes, así como el resto de funciones relativas a dichos operadores de acuerdo con lo establecido en el Real Decreto-Ley 6/2000.

Los operadores principales, para cada uno de los sectores considerados, son los siguientes:

  • Sector eléctrico:
  • Endesa, S. A.
  • Iberdrola, S. A.
  • Naturgy Energy Group, S. A.
  • EDP Energías de Portugal, S. A. [1]
  • Repsol, S. A.
  • Sector del gas natural:
  • Naturgy Energy Group, S. A. 
  • Endesa, S. A.
  • Repsol, S. A.
  • Iberdrola, S. A.
  • Axpo Iberia, S. L.
  • Sector de carburantes:
  • Repsol, S. A.
  • Compañía Española de Petróleos, S. A.
  • BP España, S. A. U.
  • Petronieves, S. L.
  • Península Petroleum, S. L.
  • Sector de gases licuados del petróleo:
  • Repsol, S. A.
  • Compañía Española de Petróleos, S. A.
  • BP España, S. A. U.
  • Disa Corporación Petrolífera, S. A.
  • Naturgy Energy Group, S. A.

 
Los operadores dominantes, para cada uno de los sectores considerados, son los siguientes:

  • Operadores dominantes en el sector eléctrico:
ACTIVIDAD TOTALACTIVIDAD DE GENERACIÓN DE ELECTRICIDADACTIVIDAD DE SUMINISTRO DE ELECTRICIDAD
Grupo EndesaGrupo EndesaGrupo Endesa
Grupo IberdrolaGrupo IberdrolaGrupo Iberdrola
Grupo EdpGrupo NaturgyGrupo Edp
 Grupo Edp 
  • Operadores dominantes en el sector del gas natural:
  • Grupo Naturgy
  • Grupo Endesa
  • Operadores dominantes en el sector de carburantes:
  • Grupo Repsol
  • Grupo Cepsa
  • Operadores dominantes en el sector de gases licuados del petróleo:
  • Grupo Repsol
  • Grupo Cepsa

 Contenido relacionado:


[1] Se integra en la relación de operadores principales atendiendo a su condición de matriz del Grupo EDP, ostentando el control sobre las sociedades EDP España, S. A. U. y EDP Renováveis, S. A., que desarrollan su actividad en territorio nacional. En tanto se trata de una sociedad radicada en Portugal, las limitaciones previstas en el artículo 34 del Real Decreto-Ley 6/2000, respecto del ejercicio de derechos de voto y designación de miembros de los órganos de administración, afectarían a los derechos sobre sus participadas y sobre otros operadores principales en caso de que, eventualmente, pueda participar en alguno de ellos, sin verse afectados los derechos políticos de los accionistas de EDP Energías de Portugal, S. A. sobre esta sociedad.

Nota de prensa 

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.  

Fonte: CNMC


Veinte operadores financiarán el servicio universal de telecomunicaciones de 2020

12 Ene 2024

Telecomunicaciones

nota de prensa

  • Los operadores de comunicaciones electrónicas con ingresos superiores a 100 millones de euros contribuyen a financiar el coste del servicio universal.
  • Los cuatro principales grupos de telecomunicaciones (Telefónica, Orange, Vodafone y MasMóvil) financiarán el 96 % del coste.
  • Telefónica fue el operador obligado en el ejercicio 2020 a la prestación de los servicios integrantes del servicio universal de telecomunicaciones.

< 1x

< 1xLa CNMC ha aprobado el reparto del coste neto del servicio universal de telecomunicaciones. De acuerdo con la Ley General de Telecomunicaciones, deben contribuir a financiar el coste del servicio universal todos aquellos operadores de comunicaciones electrónicas con ingresos superiores a 100 millones de euros (SU/DTSA/006/23).

Telefónica fue el operador obligado en el ejercicio 2020 a la prestación de los servicios integrantes del servicio universal de telecomunicaciones. La CNMC calcula anualmente el coste para Telefónica de prestar el servicio universal y las contribuciones de los diferentes operadores.

El proceso de determinación y reparto del coste servicio universal tiene diversas fases en las que la CNMC debe aprobar tres procedimientos secuenciales: en primer lugar, la CNMC debe verificar que la estimación del coste está correctamente calculada de acuerdo con la contabilidad de Telefónica. A continuación, la CNMC debe determinar el coste neto definitivo en una resolución en la que determina los beneficios intangibles, resta posibles deducciones y trata asuntos de fondo no tratados en la pura verificación contable. Finalmente, la CNMC establece el reparto del coste neto entre los diferentes operadores en la resolución del Fondo Nacional del Servicio Universal.   

En 2020, un total de veinte operadores deben contribuir al Fondo Nacional del Servicio Universal, que se elevó a 9,83 millones de euros.

Las contribuciones por operador se recogen en la siguiente tabla:

Fuente: CNMC

Este es el reparto del fondo para el ejercicio 2020, por grupo empresarial[1]:

Reparto del FNSU 2020 (por grupo empresarial):

Fuente: CNMC

Contenido relacionado:

  • SU/DTSA/006/23
  • Nota de prensa (04/05/2023): El coste neto total del servicio universal de telecomunicaciones en 2020 ascendió a 9,83 millones de euros

 Nota de prensa 


[1] La determinación de las contribuciones al FNSU se realiza a nivel de empresa individual. En todo caso, a efectos meramente ilustrativos se muestra el reparto del fondo por grupos empresariales: el Grupo Telefónica incluye Telefónica de España y Telefónica Móviles España; el Grupo Vodafone incluye Vodafone España y Vodafone Ono; el Grupo Orange incluye Orange Espagne y OSFI; el Grupo MasMovil incluye Xfera y Lycamobile; el Grupo Euskaltel incorpora Euskaltel, R Cable y Telecable de Asturias. Cabe añadir que en agosto de 2021 se produjo la adquisición del Grupo Euskaltel por parte de MasMovil. Por tanto, el grupo MasMovil, incluyendo Euskaltel, aportará un 8% del FNSU 2018.

Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC.  Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.

Legislativo no Brasil

MP da reoneração: Pacheco dialoga com Lula e secretário-executivo da Fazenda

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Marcela Diniz | 11/01/2024, 16h04

A decisão sobre o destino da MP da Desoneração da Folha (MP 1.202/2023) deve sair ainda em janeiro. Na terça-feira (9), depois de ouvir lideranças partidárias, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, se encontrou com o presidente Lula para tratar da medida provisória que reonera a folha de pagamento de 17 setores da economia. Nesta quarta-feira (10), Pacheco esteve com o secretário-executivo e ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, para tratar do tema. Durigan falou à imprensa ao final do encontro e reafirmou a necessidade de priorizar a responsabilidade com a meta fiscal no debate sobre a proposta, que tem impacto na arrecadação do governo. 

Fonte: Agência Senado


Orçamento para 2024 traz desafios para o poder público

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Da Agência Senado | 11/01/2024, 14h38

Com de mais de R$ 900 bilhões, Ministério da Previdência Social é o órgão com maior previsão orçamentária
Antonio Cruz/Agência Brasil

Proposições legislativas

Em 2024, a União terá o desafio de equilibrar as contas públicas mesmo tendo mais dinheiro disponível e flexibilidade nas regras fiscais. Neste ano, o Orçamento deve ter cerca de R$ 200 bilhões a mais que o autorizado no ano passado para arcar com despesas de R$ 5,5 trilhões. No entanto, o Poder Executivo continuará a lidar com uma apertada margem de escolha nos gastos. Isso se explica pelo fato de as despesas obrigatórias historicamente estarem crescendo e também porque R$ 53 bilhões são alocados por senadores e deputados por meio de emendas parlamentares, valor que aumentou cerca de 45% com relação ao ano passado.

Segundo a Secretaria de Orçamento Federal do governo, uma única nova lei de 2023, por exemplo, resultou em um aumento de quase R$ 22 bilhões nas contas do governo. A Lei Complementar 201, que obriga a União a compensar os estados pela perda de arrecadação de ICMS, ainda terá impactos em 2024 e 2025.

Os dispêndios obrigatórios se somarão aos aumentos de gastos em políticas públicas específicas (em saúde, por exemplo), o que pode dificultar o cumprimento, pelo governo, da meta fiscal de déficit zero estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (LDO — Lei 14.791, de 2023), sancionada em 29 de dezembro. O objetivo é que a União não tenha mais despesas do que receitas, ainda que haja flexibilidade para gastar aproximadamente R$ 29 bilhões a mais que o arrecadado sem infringir as regras fiscais aprovadas em 2023 pelo Congresso Nacional (Lei Complementar 200, de 2023). 

Salário mínimo

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLN 29/2023) aprovado no Congresso em 22 de dezembro, pendente de sanção, prevê que o salário mínimo neste ano será reajustado para R$ 1.412. Mas isso só ocorrerá se o Poder Executivo editar um decreto, conforme estabelece a Lei 14.663, de 2023. O valor do salário mínimo traz impactos a uma série de contas do governo, já que serve também como referência para despesas com aposentadorias, seguro-desemprego e benefícios de prestação continuada (BPC), realizados pelo Ministério da Previdência Social.

O órgão é o que tem o maior orçamento, dispondo de R$ 929 bilhões, quase todos para cobrir gastos obrigatórios. De janeiro a novembro de 2023, esse ministério teve gastos de R$ 290 bilhões a mais que as receitas, segundo o governo. Na Previdência Social, ainda há o agravante de que os gastos são financiados pelas contribuições dos trabalhadores em idade ativa, que estão caindo rapidamente, já que, segundo o Censo de 2023, a força de trabalho brasileira está envelhecendo. Atualmente há, em números arredondados, 55 idosos para cada 100 crianças de até 14 anos. Em 2010, eram 30.

O segundo órgão que mais poderá gastar é o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com quase R$ 282 bilhões. A maior parte será para o Bolsa Família, que também possui seus gastos baseados no salário mínimo.

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Previstos na lei

De acordo com a legislação, todas as despesas do poder público precisam estar previstas na LOA, que organiza os gastos em diversas categorias, como órgãos ou funções (saúde, educação, entre outros). Essa lei, elaborada todo ano, também deve prever as receitas, ou seja, as arrecadações da União que financiaram os dispêndios públicos.

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Médio prazo

Apesar de ocorrer anualmente, as discussões sobre a LDO e a LOA não partem do zero. Com algumas exceções, seus programas e objetivos já são previstos em outra lei, chamada de Plano Plurianual (PPA), que é aprovada para o período de quatro anos. O PPA para o período 2024-2027 (Lei 14.802/2024) estima a alocação de R$ 3,1 trilhões em políticas públicas neste ano. Como a Constituição obriga o PPA a indicar todos os investimentos a serem realizados no período e também serviços públicos permanentes, o documento traz estimativas dos valores gerais a serem desembolsados. Por essa razão, foi instituído como um instrumento estratégico para o médio prazo.

Segundo o plano sancionado, um terço do valor será arcado com recursos que não são contados no orçamento, como créditos de bancos públicos, a exemplo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, entre outros. Essa é uma importante fonte para programas de financiamento habitacional como o Minha Casa, Minha Vida.

O PPA também lista seis prioridades para os próximos quatro anos. Entre elas estão o combate à fome e a redução das desigualdades, a educação básica, a atenção primária e especializada na saúde e a industrialização e emprego. Também entram no rol o combate ao desmatamento e as emergências climáticas, além do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal.

PAC

A LOA 2024 autorizou R$ 54 bilhões para investimentos no novo PAC. O valor está disponível para obras como as do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) nas rodovias, mas também para outros tipos de dispêndios. É o caso das chamadas despesas correntes, que não resultam em um produto (bem de capital). Um estudo técnico ou uma operação de pesagem de veículos realizados pelo Dnit, por exemplo, podem ser financiados pelo PAC. No caso desse órgão, há 118 projetos listados no programa.

Quando comparado com a segunda versão do programa, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2024 terá menos recursos do que recebeu entre 2011 e 2014. Mesmo no pior ano, o PAC 2 tinha quase R$ 13 bilhões a mais que o atual, em valores corrigidos pela inflação.

O PPA vincula 38 programas ao PAC, entre eles, o Minha Casa, Minha Vida. Nesse caso, a LDO obriga a destinação de 30% dos recursos para as cidades com menos de 50 mil habitantes.

Conexão

A LDO também é elaborada anualmente para conectar o conteúdo estratégico do PPA com o dispêndio de curto prazo do Orçamento, ou seja, da LOA. Por exemplo, enquanto o PPA cria prioridades (como o PAC) para um horizonte de quatro anos, cabe à LDO criar prioridades para um ano específico. 

As diretrizes também trazem regras para o processo de elaboração orçamentária ano a ano. No caso da lei atual, as comissões parlamentares permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso puderam escolher a destinação, por meio de emenda, de no mínimo R$ 11,3 bilhões em 2024. Juntamente com as emendas individuais de deputados e senadores e as emendas de bancadas estaduais, já previstas em anos anteriores, o Congresso será responsável por R$ 53 bilhões para políticas públicas.

Também é a LDO que estipula as metas fiscais que a União deve observar em sua gestão orçamentária e financeira, tanto para o ano do orçamento em questão quanto para os dois seguintes. O déficit zero estipulado para 2024 na LDO gerou desconfiança de parlamentares de oposição. No ano passado, o governo não cumpriu a meta da LDO, que previa um déficit de quase R$ 66 bilhões. Mas a União teve gastos orçamentários de R$ 137 bilhões a mais que o arrecadado, o maior valor desde 2020, ano da pandemia (desconsiderando investimentos de empresas estatais independentes). 

Para equilibrar as contas, o governo busca apoio para a aprovação de projetos de lei em análise no Congresso que aumentarão a arrecadação, como o PL 4.258/2023, que aumenta em até R$ 10,5 bilhões a arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. A Medida Provisória 1.202/2023, que limita a desoneração de 17 setores da economia, também pode aumentar a arrecadação em até R$ 6 bilhões. No entanto, a medida causou reação entre parlamentares, uma vez que o tema já havia sido deliberado, e sua aprovação no Congresso é incerta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Proposições legislativas

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Fonte: Agência Senado


Sancionada lei que beneficia participante de plano de previdência complementar

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Da Redação | 11/01/2024, 14h11

  • Palácio do Planalto é o nome oficial do local de trabalho da Presidência do Brasil. É onde está situado o Gabinete do Presidente da República. O prédio também abriga a Casa Civil, a Secretaria-Geral e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Participantes e assistidos dos planos poderão optar depois pelo regime de tributação, define lei sancionada por Lula
Jefferson Rudy/Agência Senado

  • Palácio do Planalto é o nome oficial do local de trabalho da Presidência do Brasil. É onde está situado o Gabinete do Presidente da República. O prédio também abriga a Casa Civil, a Secretaria-Geral e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Proposições legislativas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (10) uma lei que autoriza os participantes e assistidos de planos de previdência complementar a optar pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) quando forem receber o benefício ou resgatar os valores acumulados.

Lei 14.803 foi sancionada sem vetos. O texto tem origem em um projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta (PL 5.503/2019) foi aprovada no Senado em maio de 2022, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado no início de dezembro e enviado à sanção.

A proposta altera a Lei 11.053/2004, que determinava que a escolha do participante pelos regimes progressivo ou regressivo deveria ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano.

A nova regra valerá para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi).

O autor da proposta justificou a mudança para “facilitar a tomada de decisão do cidadão”. Para Paulo Paim, as questões tributárias não devem ser um “empecilho” para o uso dos recursos acumulados.

Possibilidades de escolha

Participantes que já fizeram a opção pelo regime de tributação anteriormente poderão fazer nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

A possibilidade de escolha do regime também valerá aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Em casos especiais, como de falecimento do participante, a lei autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha do regime tributário.

Pelo regime regressivo, as alíquotas do Imposto de Renda caem com o tempo, conforme os prazos em que os recursos permanecem no plano. A alíquota mínima atualmente é de 10% para valores acumulados por dez anos ou mais. Quanto mais tempo de contribuição (prazo de acumulação dos recursos), menor a alíquota.

No progressivo, a tributação segue a tabela do IR e é calculada com base no valor do benefício recebido mensalmente pelo aposentado. Dessa forma, quanto maior a renda recebida, maior a tributação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado