ANAC lança 3ª edição do Programa Sustentar
Objetivo é incentivar práticas sustentáveis por companhias aéreas e empresas de táxi-aéreoCompartilhe:
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Publicado em 08/01/2024 15h19 Atualizado em 08/01/2024 15h40
Reforçando o compromisso com o meio ambiente e a sustentabilidade, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) lança a 3ª edição do Programa Sustentar, prêmio criado para incentivar o desenvolvimento de melhores práticas sustentáveis adotadas pelos operadores aéreos brasileiros.
A participação no programa é voluntária e os participantes pontuam de acordo com o atendimento a critérios estabelecidos em edital, que avaliam iniciativas voltadas à redução dos impactos ambientais. Dentre os temas ambientais abordados pelo programa estão: inventário de emissões, qualidade do ar, mudanças climáticas e ruído.
Os operadores aéreos que aderem a cada edição do programa são classificados em empresa aérea e táxi-aéreo, de acordo com o perfil de operações, e elencados de acordo com o desempenho. Os melhores aeroportos de cada categoria serão reconhecidos publicamente pela ANAC.
Inscrições
Para participar do programa, os operadores aéreos devem enviar um e-mail até 2 de fevereiro de 2024 para meioambiente@anac.gov.br, manifestando interesse em participar. Em seguida, os participantes receberão o formulário eletrônico de avaliação das medidas adotadas pelo operador, que deverá ser preenchido até 1º de março de 2024.
Edital
O edital com todas as informações pode ser consultado aqui.
Conheça os resultados das últimas edições
Os resultados das últimas edições do programa e as medidas sustentáveis adotadas pelos operadores aéreos podem ser consultadas aqui.
Programa Aeroportos Sustentáveis
Conheça também o Programa Aeroportos Sustentáveis, voltado a práticas de sustentabilidade por operadores aeroportuários.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Está aberta a 5ª edição do programa Aeroportos Sustentáveis
Operadores aeroportuários podem se inscrever até 2 de fevereiro de 2024Compartilhe:
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Publicado em 08/01/2024 14h59 Atualizado em 08/01/2024 15h43
Com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de melhores práticas de sustentabilidade e dar continuidade à avaliação da maturidade em gestão ambiental nos aeroportos brasileiros, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu a 5ª edição do projeto Aeroportos Sustentáveis.
A iniciativa consiste em um prêmio criado pela ANAC que busca não só incentivar práticas sustentáveis no setor aéreo como também dar visibilidade às ações positivas já implementadas nos aeroportos do país.
A participação no programa é voluntária. Os aeroportos participantes pontuam de acordo com o atendimento a critérios, estabelecidos em edital, que avaliam medidas voltadas à redução dos impactos ambientais da operação aeroportuária.
A metodologia para avaliação possui critérios que consideram temas como inventário de emissões, qualidade do ar, mudanças climáticas e ruído. Os aeroportos competirão em grupos, de acordo com o número de passageiros processados anualmente, de forma que a classificação será independente em cada grupo.
A edição deste ano conta com dois grupos de critérios, sendo 30 critérios para os aeroportos que se enquadram nas classes I e II (até duzentos mil passageiros/ano e até um milhão de passageiros/ano), e 39 critérios para os aeroportos que se enquadram nas classes III e IV (até cinco milhões de passageiros/ano e acima de cinco milhões de passageiros/ano). Os aeroportos mais bem classificados de cada categoria do regulamento serão reconhecidos pela ANAC.
Inscrições
Os operadores aeroportuários ou proprietários de aeroportos podem se inscrever para participar do programa “Aeroportos Sustentáveis” até o dia 2 de fevereiro de 2024. Para a inscrição, basta encaminhar um e-mail para meioambiente@anac.gov.br, sinalizando interesse em participar do projeto. Uma equipe da Agência entrará em contato para repassar mais informações, fornecendo o formulário eletrônico de avaliação das medidas adotadas pelo aeroporto. O formulário deverá ser preenchido até 1º de março de 2024.
Edital
O edital com todas as informações pode ser consultado aqui.
Conheça os resultados das últimas edições
Os resultados das últimas edições do programa e as medidas sustentáveis adotadas pelos aeroportos estão disponíveis aqui.
SustentAr
Conheça também o Programa SustentAr, voltado a práticas de sustentabilidade por companhias aéreas e empresas de táxi-aéreo.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Novembro: planos exclusivamente odontológicos registram 32,5 milhões de usuários
Setor mantém estabilidade e planos de assistência médica totalizam 50,9 milhões de beneficiáriosCompartilhe:
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Publicado em 05/01/2024 12h11
Já estão disponíveis, no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os números de beneficiários de planos de saúde até novembro de 2023. Neste período, o setor totalizou 50.941.337 de usuários em planos de assistência médica. Já os planos exclusivamente odontológicos registraram 32.508.944 usuários.
Os dados completos estão disponíveis na Sala de Situação, ferramenta de consulta no portal da ANS.
Nos planos médico-hospitalares, houve crescimento de 914.996 beneficiários em relação a novembro de 2022. Já no comparativo de novembro com outubro de 2023, houve aumento de 45.472 usuários. No caso dos planos exclusivamente odontológicos, somaram-se 2.289.771 beneficiários em um ano; e 401.940 na comparação de novembro com o mês anterior.
Em relação aos estados, no comparativo com novembro de 2022, o setor registrou evolução de beneficiários em planos de assistência médica em 25 unidades federativas, sendo Mato Grosso do Sul, Piauí e Amazonas, os estados tiveram a maior variação percentual de beneficiários. Entre os odontológicos, 26 unidades federativas registraram crescimento no comparativo anual, sendo Mato Grosso do Sul, Alagoas e Piauí os estados tiveram a maior variação percentual de beneficiários.
Vale destacar que os números podem sofrer alterações retroativas em razão das revisões efetuadas mensalmente pelas operadoras.
Confira nas tabelas abaixo a evolução de beneficiários por tipo de contratação do plano e por UF em diferentes competências.
Número de beneficiários com planos de assistência médica por tipo de contratação | ||||||
Competência | Coletivo | Individual ou Familiar | Não Identificado | Total | ||
Empresarial | por Adesão | não identificado | ||||
nov/23 | 35.894.847 | 6.164.555 | 321 | 8.839.287 | 42.327 | 50.941.337 |
out/23 | 35.822.218 | 6.178.043 | 321 | 8.852.858 | 42.425 | 50.895.865 |
set/23 | 35.763.920 | 6.204.977 | 322 | 8.865.770 | 42.551 | 50.877.540 |
ago/23 | 35.560.445 | 6.104.598 | 323 | 8.870.452 | 42.681 | 50.578.499 |
jul/23 | 35.414.057 | 6.133.647 | 325 | 8.902.754 | 42.806 | 50.493.589 |
jun/23 | 35.343.535 | 6.129.092 | 326 | 8.901.287 | 42.988 | 50.417.228 |
mai/23 | 35.258.329 | 6.162.333 | 328 | 8.891.752 | 43.139 | 50.355.881 |
abr/23 | 35.155.603 | 6.178.514 | 328 | 8.908.243 | 43.224 | 50.285.912 |
mar/23 | 35.068.370 | 6.184.945 | 328 | 8.910.110 | 43.878 | 50.207.631 |
fev/23 | 34.868.455 | 6.208.295 | 328 | 8.916.472 | 44.233 | 50.037.783 |
jan/23 | 34.823.660 | 6.222.799 | 328 | 8.930.795 | 44.906 | 50.022.488 |
dez/22 | 34.884.379 | 6.259.579 | 331 | 8.953.111 | 45.096 | 50.142.496 |
nov/22 | 34.745.893 | 6.275.862 | 333 | 8.959.134 | 45.119 | 50.026.341 |
Número de beneficiários com planos Exclusivamente Odontológico por tipo de contratação | ||||||
Competência | Coletivo | Individual ou Familiar | Não Identificado | Total | ||
Empresarial | por Adesão | não identificado | ||||
nov/23 | 23.461.383 | 3.482.083 | 1.326 | 5.560.435 | 3.717 | 32.508.944 |
out/23 | 23.321.025 | 3.233.289 | 1.326 | 5.547.641 | 3.723 | 32.107.004 |
set/23 | 23.176.487 | 3.216.415 | 1.354 | 5.464.237 | 3.736 | 31.862.229 |
ago/23 | 23.031.376 | 3.074.265 | 1.354 | 5.455.317 | 3.752 | 31.566.064 |
jul/23 | 22.899.722 | 3.012.115 | 1.393 | 5.414.196 | 3.885 | 31.331.311 |
jun/23 | 22.816.519 | 2.976.663 | 1.500 | 5.367.158 | 3.891 | 31.165.731 |
mai/23 | 22.688.102 | 2.920.736 | 1.503 | 5.316.430 | 3.913 | 30.930.684 |
abr/23 | 22.540.504 | 2.879.496 | 1.505 | 5.334.588 | 3.922 | 30.760.015 |
mar/23 | 22.359.281 | 2.878.918 | 1.509 | 5.320.610 | 3.926 | 30.564.244 |
fev/23 | 22.171.619 | 2.872.996 | 1.509 | 5.323.330 | 3.940 | 30.373.394 |
jan/23 | 22.065.206 | 2.881.009 | 1.510 | 5.314.932 | 3.954 | 30.266.611 |
dez/22 | 22.024.127 | 2.877.695 | 1.518 | 5.315.910 | 3.965 | 30.223.215 |
nov/22 | 21.995.197 | 2.872.128 | 1.525 | 5.346.345 | 3.978 | 30.219.173 |
Número de beneficiários por UF | ||||
Estado | Assistência Médica | Exclusivamente Odontológica | ||
nov/22 | nov/23 | nov/22 | nov/23 | |
Acre | 42.826 | 43.881 | 17.237 | 19.706 |
Alagoas | 385.148 | 388.911 | 391.153 | 494.252 |
Amapá | 61.743 | 61.284 | 52.109 | 48.220 |
Amazonas | 573.520 | 595.150 | 520.046 | 559.329 |
Bahia | 1.646.095 | 1.697.949 | 1.686.782 | 1.840.675 |
Ceará | 1.334.765 | 1.352.897 | 1.156.076 | 1.246.070 |
Distrito Federal | 925.847 | 941.987 | 618.171 | 678.529 |
Espírito Santo | 1.232.724 | 1.275.010 | 655.573 | 709.881 |
Goiás | 1.329.870 | 1.369.652 | 818.944 | 908.863 |
Maranhão | 498.346 | 516.584 | 279.307 | 324.475 |
Mato Grosso | 649.605 | 672.865 | 246.239 | 268.389 |
Mato Grosso do Sul | 637.501 | 667.845 | 319.395 | 461.287 |
Minas Gerais | 5.595.779 | 5.699.425 | 2.635.102 | 2.849.738 |
Pará | 848.106 | 872.728 | 508.703 | 536.272 |
Paraíba | 449.279 | 466.108 | 462.960 | 513.484 |
Paraná | 3.049.029 | 3.098.162 | 1.613.204 | 1.708.959 |
Pernambuco | 1.388.156 | 1.415.916 | 1.209.827 | 1.268.417 |
Piauí | 383.351 | 400.448 | 150.057 | 189.129 |
Rio de Janeiro | 5.491.705 | 5.633.305 | 3.495.785 | 3.718.064 |
Rio Grande do Norte | 595.738 | 611.214 | 488.494 | 538.382 |
Rio Grande do Sul | 2.589.978 | 2.625.327 | 849.118 | 1.020.636 |
Rondônia | 154.750 | 155.257 | 112.447 | 119.860 |
Roraima | 31.530 | 31.127 | 12.160 | 12.763 |
Santa Catarina | 1.628.604 | 1.670.037 | 808.853 | 867.198 |
São Paulo | 18.007.695 | 18.178.099 | 10.758.869 | 11.232.702 |
Sergipe | 330.272 | 333.801 | 226.160 | 241.250 |
Tocantins | 120.309 | 124.774 | 121.359 | 126.810 |
Consultas Públicas em andamento
Confira os temas e os prazos para envio de contribuições para as consultas 121, 123 e 124Compartilhe:
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Publicado em 05/01/2024 10h16 Atualizado em 05/01/2024 10h20
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está realizando duas Consultas Públicas para recebimento de contribuições de toda a sociedade.
Confira abaixo o tema e o prazo para envio de contribuições de cada uma:
- Consulta Pública 121
Tem como objetivo receber contribuições para a proposta de revisão da Resolução Normativa 395/2016 e, dessa forma, promover melhorias nos serviços de atendimento aos clientes a serem empregadas pelas operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios.
Período para envio de contribuições: de 12/12/2023 a 25/01/2024
Clique aqui para saber mais e participar da CP 121.
- Consulta Pública 123
Tem como objetivo receber contribuições para as recomendações preliminares relacionadas às propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Diálise peritoneal automática, uma forma de substituir a função dos rins nos pacientes que precisam de tratamento crônico.
Período para envio de contribuições: de 21/12/2023 a 09/01/2024
Clique aqui para saber mais e participar da CP 123.
- Consulta Pública 124
Tem como objetivo receber contribuições de toda a sociedade sobre a revisão da Resolução Normativa 489/2022 quanto à aplicação de multas para as infrações de planos de saúde, levando em consideração o porte econômico das operadoras.
Período para envio de contribuições: 03/01/2024 a 16/02/2024
Clique aqui para saber mais e participar da CP 124.
Sobre as Consultas Públicas
As Consultas Públicas são discussões de temas relevantes, abertas à participação da sociedade por meio de contribuições que subsidiam o processo o de tomada de decisão da ANS. Espera-se assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes. Para isso, conta com a participação, tanto de cidadãos quanto de setores especializados da sociedade, como sociedades científicas, entidades profissionais, universidades, institutos de pesquisa e representações do setor.
Confira o desempenho da ANEEL no cumprimento da LAI em 2023
No último ano, A ANEEL foi o 7° órgão mais acionado pela sociedade por meio da Lei de Acesso à InformaçãoCompartilhe:
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Publicado em 09/01/2024 07h23 Atualizado em 09/01/2024 07h29
AANEEL foi o 7° órgão mais acionado pela sociedade por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) em 2023. E, comprometida com o interesse público, a Agência atendeu, dentro do ano de 2023, a 99,1% das solicitações em tempo hábil. O cumprimento da LAI de forma eficiente pela ANEEL contribui para o aprimoramento da instituição e da participação social. Confira, no infográfico abaixo, o desempenho da Agência de acordo com o Painel LAI:Desempenho da ANEEL – Cumprimento da LAI em 2023
O Painel, desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), disponibiliza informações sobre a quantidade de pedidos e recursos registrados, cumprimento de prazos, perfil dos solicitantes, omissões, transparência ativa, entre outros aspectos. Acesse: https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/lai
Descubra como fazer seu pedido de informação na ANEEL e saiba mais sobre a LAI em https://www.youtube.com/watch?v=bU21OOUU6jE.
Anvisa aprova mais uma vacina contra a Covid-19
A vacina da empresa Zalika foi autorizada para uso na população a partir de 12 anos de idade.Compartilhe:
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Publicado em 08/01/2024 12h51
AAnvisa aprovou nesta segunda-feira (8/1/2024), o registro da Vacina Covid-19 (recombinante), solicitado pela empresa Zalika Farmaceutica LTDA. A vacina é um imunizante monovalente, com antígeno de proteína S (spike) recombinante com adjuvante à base de saponina. A tecnologia de proteína recombinante permite produzir dentro da indústria o material que será utilizado para gerar a formação de anticorpos no organismo. Já o adjuvante tem função de aumentar essa produção.
A Vacina Covid-19 (recombinante) foi aprovada para a prevenção da Covid-19 em indivíduos a partir de 12 anos de idade.
A vacina, em esquema de imunização primária, deve ser administrada em duas doses separadas, de 0,5 mL cada. A segunda dose deve ser administrada 21 dias após a primeira dose. Recomenda-se dose de reforço da vacina aproximadamente 6 meses após a imunização primária, para indivíduos com 18 anos ou mais.
A vacina é fabricada pelo Instituto Serum da Índia e, futuramente, após a avaliação pelo Ministério da Saúde, poderá ser incorporada ao Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Entenda o processo
A Vacina Covid-19 (recombinante), monovalente com variante original, foi aprovada considerando os requisitos exigidos pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 55/2010, que trata do registro de produtos biológicos, incluídas as vacinas.
Os dados apresentados para suporte do registro incluíram dados de eficácia, imunogenicidade e segurança, provenientes de dois estudos clínicos principais. Ambos os estudos principais são estudos de Fase 3, randomizados e controlados por placebo. Um dos estudos de Fase 3 avaliou a eficácia da vacina em população adulta nos Estados Unidos e México e demonstrou eficácia de 90,4% para a prevenção da Covid-19. Um segundo estudo Fase 3, conduzido em população adulta no Reino Unido, demonstrou eficácia semelhante, de 89,7%.
A avaliação da eficácia da Vacina Covid-19 (recombinante) em indivíduos adolescentes, de 12 a 17 anos de idade, foi realizada na parte de expansão pediátrica do estudo Fase 3 conduzido nos Estados Unidos, também randomizado e controlado por placebo. Neste estudo, o valor estimado de eficácia, na população de 12 a 17 anos, foi de 79,5%.
Os dados clínicos apresentados também permitiram concluir que a vacina possui perfil de segurança aceitável e a totalidade das informações apresentadas demonstraram que os benefícios da utilização da Vacina Covid-19 (recombinante) para a prevenção da doença superam os riscos.
Atualização da vacina
Para a atualização de composição da vacina para a variante XBB 1.5 do vírus SarsCov-2, conforme o atualmente recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), serão realizadas alterações de processo fabril, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 413/2020 e com a Instrução Normativa – IN nº 65/2020, que tratam de alterações pós registro de produtos biológicos.
Serão então apresentadas provas e dados complementares para demonstração da manutenção da segurança e eficácia da vacina atualizada frente à sua versão original. A alteração do processo e apresentação do novo conjunto de dados é condição para a manutenção do registro, conforme Termo de Compromisso firmado entre a Anvisa e a empresa, com prazo para atendimento ainda no início de 2024.