Concorrência pelo mundo
Notícias
Rite Aid Banned from Using AI Facial Recognition After FTC Says Retailer Deployed Technology without Reasonable Safeguards
FTC says Rite Aid technology falsely tagged consumers, particularly women and people of color, as shoplifters; Ban will last five years
Tags:
Rite Aid will be prohibited from using facial recognition technology for surveillance purposes for five years to settle Federal Trade Commission charges that the retailer failed to implement reasonable procedures and prevent harm to consumers in its use of facial recognition technology in hundreds of stores.
“Rite Aid’s reckless use of facial surveillance systems left its customers facing humiliation and other harms, and its order violations put consumers’ sensitive information at risk,” said Samuel Levine, Director of the FTC’s Bureau of Consumer Protection. “Today’s groundbreaking order makes clear that the Commission will be vigilant in protecting the public from unfair biometric surveillance and unfair data security practices.”
The proposed order will require Rite Aid to implement comprehensive safeguards to prevent these types of harm to consumers when deploying automated systems that use biometric information to track them or flag them as security risks. It also will require Rite Aid to discontinue using any such technology if it cannot control potential risks to consumers. To settle charges it violated a 2010 Commission data security order by failing to adequately oversee its service providers, Rite Aid will also be required to implement a robust information security program, which must be overseen by the company’s top executives.
In a complaintfiled in federal court, the FTC says that from 2012 to 2020, Rite Aid deployed artificial intelligence-based facial recognition technology in order to identify customers who may have been engaged in shoplifting or other problematic behavior. The complaint, however, charges that the company failed to take reasonable measures to prevent harm to consumers, who, as a result, were erroneously accused by employees of wrongdoing because facial recognition technology falsely flagged the consumers as matching someone who had previously been identified as a shoplifter or other troublemaker.
Preventing the misuse of biometric information is a high priority for the FTC, which issued a warning earlier this year that the agency would be closely monitoring this sector. Rite Aid’s actions subjected consumers to embarrassment, harassment, and other harm, according to the complaint. The company did not inform consumers that it was using the technology in its stores and employees were discouraged from revealing such information. Employees, acting on false positive alerts, followed consumers around its stores, searched them, ordered them to leave, called the police to confront or remove consumers, and publicly accused them, sometimes in front of friends or family, of shoplifting or other wrongdoing, according to the complaint. In addition, the FTC says Rite Aid’s actions disproportionately impacted people of color.
According to the complaint, Rite Aid contracted with two companies to help create a database of images of individuals—considered to be “persons of interest” because Rite Aid believed they engaged in or attempted to engage in criminal activity at one of its retail locations—along with their names and other information such as any criminal background data. The company collected tens of thousands of images of individuals, many of which were low-quality and came from Rite Aid’s security cameras, employee phone cameras and even news stories, according to the complaint.
The system generated thousands of false-positive matches, the FTC says. For example, the technology sometimes matched customers with people who had originally been enrolled in the database based on activity thousands of miles away, or flagged the same person at dozens of different stores all across the United States, according to the complaint. Specifically, the complaint says Rite Aid failed to:
- Consider and mitigate potential risks to consumers from misidentifying them, including heightened risks to certain consumers because of their race or gender. For example, Rite Aid’s facial recognition technology was more likely to generate false positives in stores located in plurality-Black and Asian communities than in plurality-White communities;
- Test, assess, measure, document, or inquire about the accuracy of its facial recognition technology before deploying it, including failing to seek any information from either vendor it used to provide the facial recognition technology about the extent to which the technology had been tested for accuracy;
- Prevent the use of low-quality images in connection with its facial recognition technology, increasing the likelihood of false-positive match alerts;
- Regularly monitor or test the accuracy of the technology after it was deployed, including by failing to implement or enforce any procedure for tracking the rate of false positive matches or actions that were taken based on those false positive matches; and
- Adequately train employees tasked with operating facial recognition technology in its stores and flag that the technology could generate false positives. Even after Rite Aid switched to a technology that enabled employees to report a “bad match” and required employees to use it, the company did not take action to ensure employees followed this policy.
In its complaint, the FTC also says Rite Aid violated its 2010 data security order with the Commission by failing to adequately implement a comprehensive information security program. Among other things, the 2010 order required Rite Aid to ensure its third-party service providers had appropriate safeguards to protect consumers’ personal data. For example, the complaint alleges the company conducted many security assessments of service providers orally, and that it failed to obtain or possess backup documentation of such assessments, including for service providers Rite Aid deemed to be “high risk.”
In addition to the ban and required safeguards for automated biometric security or surveillance systems, other provisions of the proposed order prohibit Rite Aid from misrepresenting its data security and privacy practices and also require the company to:
- Delete, and direct third parties to delete, any images or photos they collected because of Rite Aid’s facial recognition system as well as any algorithms or other products that were developed using those images and photos;
- Notify consumers when their biometric information is enrolled in a database used in connection with a biometric security or surveillance system and when Rite Aid takes some kind of action against them based on an output generated by such a system;
- Investigate and respond in writing to consumer complaints about actions taken against consumers related to an automated biometric security or surveillance system;
- Provide clear and conspicuous notice to consumers about the use of facial recognition or other biometric surveillance technology in its stores;
- Delete any biometric information it collects within five years;
- Implement a data security program to protect and secure personal information it collects, stores, and shares with its vendors;
- Obtain independent third-party assessments of its information security program; and
- Provide the Commission with an annual certification from its CEO documenting Rite Aid’s adherence to the order’s provisions.
The Commission voted 3-0 to authorize staff to file the complaint and the proposed stipulated order against Rite Aid. Commissioner Alvaro Bedoya released a statement.
The complaint and order were filed in the Eastern District of Pennsylvania. Rite Aid is currently going through bankruptcy proceedings and the order will go into effect after approval from the bankruptcy court and the federal district court as well as modification of the 2010 order by the Commission.
The principal attorneys on these matters are Robin Wetherill, Leah Frazier, Diana Chang, Christopher Erickson, and Brian Welke in the FTC’s Bureau of Consumer Protection.
The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.
Contact Information
Media Contacts
Office of Public Affairs
Office of Public Affairs
FTC Acts to Stop Sprawling Business Opportunity Scheme That Took Millions From Consumers
At FTC’s request, federal court temporarily halts operation of scheme sometimes known as ‘Blueprint to Wealth’
Tags:
- Consumer Protection
- Bureau of Consumer Protection
- Franchises, Business Opportunities, and Investments
At the request of the Federal Trade Commission, a federal court has temporarily halted the operation of a sprawling business opportunity scheme that has taken in millions of dollars from consumers with bogus promises of huge returns.
The scheme has operated since at least 2018 under a number of names, including “Blueprint to Wealth,” according to the FTC’s complaint. Three individuals — Samuel James Smith, Robert William Shafer and Charles Joseph Garis, Jr. — and a company owned by one of them — Business Revolution Group — are charged in the complaint with operating the scheme.
Blueprint to Wealth targets consumers looking to build their own businesses with a program that offers essentially no value, other than commissions that come from encouraging others to join the scheme, according to the complaint.
“Schemes like this use bogus claims to lure in consumers who are trying to provide for their families, only to leave people’s finances in tatters,” said Samuel Levine, Director of the FTC’s Bureau of Consumer Protection. “The FTC will continue to track down and stop those who deceive consumers out of their hard-earned money.”
The complaint alleges that consumers were charged at least $3,000 and as much as $21,000, plus additional hundreds in “administrative fees,” for membership in the scheme, which nominally promises its members turnkey online businesses that would be operated on the members’ behalf.
Advertising and marketing for the businesses is controlled by the scheme’s operators and the businesses exist entirely to sell Blueprint to Wealth memberships, the complaint charges.
The complaint charges that the scheme’s marketing is rife with false claims. One robocall used by the scheme claims to be from a member saying, “I actually make $50,000 each month,” and a scheme website says, among other claims, that consumers could “start earning $3,500 weekly within 3-10 days From Now!” Another website includes videos that claim to be from scheme members who made tens of thousands of dollars in little time.
The complaint charges that Shafer and Garis used robocalls, telemarketing, and social media ads to contact consumers and convince them to join the Blueprint to Wealth scheme. The complaint notes that in one call with a consumer in her seventies, Garis told the consumer that she could “get out of debt quicker” and begin making a profit if she joined Blueprint to Wealth, a recommendation he made while knowing that the consumer was a retiree in need of extra money.
Smith, according to the complaint, acted as the scheme’s administrator, controlling its online headquarters and goods and services that consumers receive with membership in Blueprint to Wealth.
The court’s order temporarily bars the defendants from misrepresenting or assisting others in misrepresenting material facts about any business or money-making opportunity. It also freezes the defendants’ assets until further action by the court. The FTC’s complaint asks the court to shut down the defendants’ scheme permanently and allow the FTC to provide refunds to the consumers harmed by the scheme.
The Commission vote authorizing the staff to file the complaint was 3-0. The complaint was filed in the U.S. District Court for the Eastern District of Pennsylvania.
NOTE: The Commission files a complaint when it has “reason to believe” that the named defendants are violating or are about to violate the law and it appears to the Commission that a proceeding is in the public interest. The case will be decided by the court.
The staff attorneys on this matter are Connell McNulty and Lauren Rivard of the FTC’s Bureau of Consumer Protection.
The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.
Contact Information
Contact for Consumers
Consumer Response Center
Media Contact
Office of Public Affairs
L’Autorité inflige à Sony une sanction de 13,5 M€ pour avoir abusé de sa position dominante (manettes de jeux vidéo pour PS4)
Publié le 20 décembre 2023Imprimer la page
- Partager sur Twitter (nouvelle fenêtre)
- Partager sur LinkedIn (nouvelle fenêtre)
- Partager sur Facebook (nouvelle fenêtre)
À la suite d’une saisine de Subsonic, fabricant français de manettes de jeux vidéo, l’Autorité sanctionne Sony (quatre sociétés du groupe, dont la société mère japonaise) pour avoir abusé, pendant plus de 4 ans, de sa position dominante sur le marché de la fourniture de manettes de jeux vidéo pour consoles Playstation 4.
L’Autorité sanctionne deux pratiques :
- D’une part, le déploiement par Sony, à compter de novembre 2015, d’un dispositif de contre-mesures techniques, prétendument mis en œuvre pour lutter contre la contrefaçon, et qui a eu pour effet d’affecter le bon fonctionnement des manettes de jeux tierces (produites par d’autres fabricants que Sony et ne bénéficiant pas d’une licence officielle de cette dernière), conduisant régulièrement à leur déconnexion lors des mises à jour du système d’exploitation de la console.
Si l’Autorité souligne la légitimité de l’objectif de lutte contre la contrefaçon, elle relève cependant que de telles mesures étaient disproportionnées, puisqu’elles affectaient indistinctement l’ensemble des manettes « hors licence ».
- -D’autre part, une politique d’octroi de licence opaque, ayant dans un certain nombre de cas conduit à une impossibilité, pour des entreprises concurrentes souhaitant commercialiser des manettes compatibles avec la console Playstation 4, d’intégrer le programme de partenariat dit « OLP », seule possibilité pour les tiers d’obtenir une licence officielle et les numéros d’identification uniques. L’Autorité relève qu’en refusant de communiquer aux fabricants qui en faisaient la demande les critères d’accès au programme OLP, Sony a pu les appliquer de manière discrétionnaire, alors même que l’accès à ce dernier était le seul moyen d’éviter les déconnexions.
L’Autorité retient que la combinaison de ces deux pratiques a significativement nui à l’image de marque des fabricants tiers affectés, tant vis-à-vis des joueurs que vis-à-vis des distributeurs, freinant leur expansion sur le marché et conduisant à leur possible éviction.
La sanction, qui s’élève à 13 527 000 euros, est infligée solidairement à 3 filiales et à la société mère du groupe Sony:
- Sony Interactive Entertainment Europe Limited (chargée du programme de licence en Europe),
- Sony Interactive Entertainment Inc. K.K (chargée du déploiement des mises à jour du système d’exploitation de la console PS4),
- Sony Interactive Entertainment France (chargée de la commercialisation des manettes en France,
- Sony Group Corporation (société mère).
COMMUNIQUÉ DE PRESSE DU 20 DÉCEMBRE 2023
L’Autorité de la concurrence inflige à Sony une sanction de 13,5 millions d’euros pour avoir abusé de sa position dominante sur le marché de la fourniture de manettes de jeux vidéo pour PS4
CMA and Bank of England agree new understanding to improve collaboration
The CMA and the Bank of England have, for the first time, agreed a memorandum of understanding on how the two organisations will work together to deliver better outcomes for the UK economy, businesses and consumers.From:Competition and Markets AuthorityPublished19 December 2023
The memorandum of understanding explains how the organisations will collaborate on issues where they have shared interests. This includes promoting a culture of cooperation and collaboration between the Competition and Markets Authority (CMA) and the Bank of England, and sets out how they will share information to assist each other in carrying out their functions.
To read the memorandum of understanding, visit the CMA’s website.
Investigation into Meta’s (formerly Facebook) use of data
The CMA has accepted commitments that address the CMA’s competition concerns regarding Meta’s use of data obtained through digital display advertising.
From: Competition and Markets Authority
Published4 June 2021Last updated20
December 2023 — See all updates
Case type: CA98 and civil cartels
Case state:Closed
Market sector:Communications
Outcome:CA98 – commitments
Opened: 3 June 2021
Closed: 3 November 2023
Cloud services market investigation
The CMA is investigating the supply of public cloud infrastructure services in the UK.
From: Competition and Markets Authority
Published 5 October 2023
Last updated 20 December 2023 — See all updates
Case type: Markets
Case state: Open
Market sector: Electronics
Opened:5 October 2023
Casos
FTC
Weblio
At the FTC’s request, a federal court has temporarily halted the operation of a sprawling business opportunity scheme that has taken in millions of dollars from consumers with bogus promises of huge returns. The scheme has operated since at least 2018 under a number of names, including “Blueprint to Wealth,” according to the FTC’s complaint. Three individuals — Samuel James Smith, Robert William Shafer and Charles Joseph Garis, Jr. — and a company owned by one of them — Business Revolution Group — are charged in the complaint with operating the scheme.
Type of Action
Administrative
Last Updated
December 19, 2023
Case Status
Pending
Statement of Commissioner Alvaro M. Bedoya On FTC v. Rite Aid Corporation
Date
December 19, 2023
By
Alvaro Bedoya, Commissioner
Matter Number
2023190
Comissão Europeia
ADVENT / GFK
Merger
Last decision date: 19.12.2023
Autorité de la Concurrence
23-D-14
relative à des pratiques mises en œuvre dans les secteurs des consoles statiques de jeux vidéo de huitième génération et des accessoires de contrôle compatibles avec la console PlayStation 4
Décision|
20 décembre 2023
23-D-13
relative à des pratiques mises en œuvre dans le secteur de la distribution de montres de luxe
Regulação no Brasil
Anvisa aprova atualização da vacina Comirnaty monovalente
Esta é a primeira vacina monovalente atualizada com a variante XBB 1.5 autorizada pela Anvisa.Compartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência
Publicado em 19/12/2023 07h38 Atualizado em 20/12/2023 07h49
AAnvisa aprovou, nesta terça-feira (19/12), as alterações pós-registro visando a atualização do registro da vacina Comirnaty monovalente contra a Covid-19 para a variante XBB 1.5. O produto é fabricado pelo laboratório farmacêutico Pfizer. Esta é a primeira vacina monovalente atualizada com essa variante autorizada pela Anvisa.
A vacina está indicada para imunização ativa para a prevenção da Covid-19 e pode ser utilizada por pessoas a partir de 5 anos de idade, como dose única, e independentemente do estágio de vacinação, ou seja, tanto para pessoas vacinadas, quanto para pessoas não vacinadas.
Para crianças entre 6 meses e 5 anos de idade, a posologia aprovada é:
– indivíduos não vacinados: série de três doses. As duas doses iniciais devem ser aplicadas com intervalo de três semanas e a terceira dose aplicada após oito semanas da dose anterior.
– indivíduos já vacinados com outras vacinas: dose única de reforço.
As vacinas monovalentes atualizadas mantêm o mesmo esquema de cores das tampas dos frascos atuais, sendo:
- Tampa cinza: acima de 12 anos de idade, dose de 0,3 ml sem diluição da vacina.
- Tampa laranja: de 5 a 11 anos de idade, dose de 0,2 ml após a diluição, conforme a bula.
- Tampa azul: de 5 a 11 anos de idade, dose de 0,3 ml sem diluição da vacina.
- Tampa vinho: de 6 meses a 5 anos de idade, dose de 0,2 ml após a diluição, conforme a bula.
Independentemente da faixa de idade, indivíduos já vacinados podem tomar a nova vacina após pelo menos três meses da última dose recebida.
Futuramente, a vacina atualizada pode ser incorporada ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde (MS).
Entenda o processo
A Comirnaty monovalente foi originalmente aprovada considerando os requisitos exigidos pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 55/2010, que trata do registro de produtos biológicos, incluídas as vacinas. O registro é o padrão ouro de avaliação, com base em dados consolidados.
Para a atualização da vacina, a empresa apresentou alterações de processo, conforme os assuntos aprovados que compuseram a publicação, de acordo com a RDC 413/2020 e com a Instrução Normativa (IN) 65/2020, apresentando as provas e dados complementares demonstrando que a qualidade, a segurança e a eficácia da vacina monovalente atualizada não sofreram impacto no processo de atualização da vacina para a variante XBB 1.5.
Há outros pedidos de vacina monovalente atualizada?
Sim. A Anvisa possui um pedido de registro inicial de outra vacina monovalente atualizada com variante XBB 1.5, que permanece em análise pela Agência.
Publicada norma que simplifica alteração de rotulagem de cosméticos
RDC 841/2023 entra em vigor em 2 de janeiro de 2024 e possibilita a aprovação automática de casos específicos.Compartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência
Publicado em 19/12/2023 14h54 Atualizado em 19/12/2023 16h57
Foi publicada nesta terça-feira (19/12) a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 841/2023, que prevê procedimento simplificado para alterações de rotulagem de produtos cosméticos.
A medida vale apenas para pedidos com a finalidade de atualizar a arte, advertências ou restrições de uso, previstas nos artigos 15, 16 e 24 da RDC 752, de 19 de setembro de 2022.
O procedimento simplificado consiste na aprovação automática das petições, desde que todas as informações e documentos requeridos nos regulamentos específicos estejam anexados à petição individual protocolada.
Para trazer mais orientações ao setor regulado, a Agência publicou a Nota Técnica 47/2023/SEI/GHCOS/DIRE3/ANVISA, que trata da dinâmica do procedimento simplificado, com informações como:
- código de assunto a ser utilizado;
- prazo para protocolo da petição de alteração de rotulagem simplificada;
- consequências de utilização indevida do referido código de assunto; e
- possibilidade de solicitação de desistência de petição já protocolada na fila ordinária.
Anatel e Ministério da Justiça lançam aplicativo para bloqueio de aparelho roubado ou furtado
Após o registro de perda, roubo ou extravio do celular, os bancos e instituições financeiras que aderiram ao projeto farão o bloqueio das contas. Até fevereiro, as empresas de telefonia também passarão a efetuar a suspensão das linhasCompartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência
Publicado em 19/12/2023 17h46 Atualizado em 19/12/2023 19h24
Nesta terça-feira, dia 19/12, ocorreu o lançamento do aplicativo “Celular Seguro”. O projeto é uma iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e contou com a colaboração da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), prestadoras de telecomunicações, instituições financeiras afiliadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), e entidades privadas. O aplicativo permitirá que a usuário notifique imediatamente o furto ou roubo do seu aparelho celular de maneira rápida e fácil. Após registrar a ocorrência pelo aplicativo ou pelo site do projeto, os bancos e a operadora telefônica do usuário serão alertados e bloquearão o acesso remoto às contas bancárias e o acesso a rede celular do aparelho, protegendo a pessoa de movimentações bancárias por criminosos.
O aplicativo Celular Seguro, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) se integrará ao CEMI (Cadastro Móvel de Estações Impedidas), base de dados do projeto Celular Legal da Anatel. O aplicativo será mais um canal para a pessoa solicitar o bloqueio de aparelho roubado, furtado ou extraviado. Atualmente o bloqueio já é possível junto à prestadora de serviço ou aos órgãos de segurança pública dos estados que aderiram ao projeto Celular Legal.
Estiveram presentes na mesa diretora do lançamento realizado no Ministério da Justiça: o secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli, o secretário Nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, diretor-executivo de comunicação da Febraban, João Borges, e o presidente-Executivo da Conexis, Marcos Ferrari e o presidente da Anatel, Carlos Baigorri.
“Estamos de braços dados para enfrentar esse mal, um problema para todos nós. O Ministério da Justiça teve uma visão pragmática, apresentamos o que tínhamos, eles fizeram pequenas mudanças. Tiramos o intermediário, criamos um outro caminho, colocando o cidadão em contato direto, foi relativamente simples, foi muito satisfatório, percebemos a vontade verdadeira de resolver o problema, da dona Maria, do seu José, de resolver o problema do cidadão da ponta, de forma muito mais rápida e assertiva. Contem com a Anatel, estamos à disposição para ajudar o povo brasileiro”, disse o presidente da Anatel, Carlos Baigorri.
Após o registro de perda, roubo ou extravio do celular, os bancos e instituições financeiras que aderiram ao projeto farão o bloqueio das contas. O procedimento e o tempo de bloqueio de cada empresa estarão disponíveis nos termos de uso do site e do aplicativo. O bloqueio dos IMEIs (aparelhos celulares) seguirá a mesma regra. Até fevereiro, as empresas de telefonia também passarão a efetuar a suspensão das linhas.
A Anatel recomenda que após registrar a ocorrência no aplicativo Celular Seguro, o usuário também entre em contato com a prestadora para solicitar o bloqueio da linha (simcard). Para proprietários de aparelhos celulares modernos, a Agência recomenda que acessem a ferramenta que permite a localização e bloqueio remoto do equipamento, disponibilizada pelo fabricante (iOS e Android). É importante também apagar os dados armazenados para proteger a privacidade.
Caso o usuário recupere o aparelho celular, ele deve procurar a prestadora de telecomunicações para solicitar o desbloqueio do equipamento e, com isso, voltar a ter acesso às redes celulares brasileiras.
Passo a passo para obter e usar o aplicativo
Em seu aparelho celular, abra a loja de aplicativos, acesse o campo de pesquisa e digite “Celular Seguro” e instale o app. Abra o aplicativo e realize o login. Após efetuar o login e abrir o aplicativo pela primeira vez, você será apresentado a uma tela com os Termos de Uso e Aviso de Privacidade dos Dados do aplicativo. Clique em “concordo”.
Na tela inicial do aplicativo há três ícones: Pessoas de confiança (para cadastrar pessoas que em caso de perda, roubo ou furto do aparelho, poderão criar ocorrências), Registrar telefone (registro do aparelho para conectá-lo diretamente ao seu CPF) e Registrar ocorrência (parar em caso de roubo ou furto seja registrada a ocorrência).
Quando você cadastra alguém como sua pessoa de confiança, ela passa a visualizar o seu aparelho no perfil dela para que caso aconteça algo com o seu celular ela crie uma ocorrência em seu nome.
Para registrar seu telefone você terá que preencher um formulário com os dados do seu aparelho, como: marca e modelo, a pessoa de confiança, a operadora, o telefone, o estado e a cidade, o número de série, o número do IMEI (para obter digite *#06# e aperte a tecla de ligar).
Após ocorrer o furto ou o roubo, o usuário ou sua pessoa de confiança deve clicar no botão “Alerta” para registrar ocorrência informando quando e onde ocorreu o fato. Será gerado um número de protocolo que deve ser guardado. A ocorrência foi registrada e as instituições participantes serão notificadas.
O evento foi transmitido pelo canal do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=18UYr-RiObU .
Caso seu aparelho seja IOS, baixe o app na loja de aplicativos da Apple . Caso seu celular seja Android, baixe o app na loja de aplicativos Playstore.Acesse a plataforma online do Celular Seguro: http://celularseguro.mj.gov.br
Importação de energia elétrica da Venezuela é enquadrada na sub-rogação dos benefícios da CCC
Medida é desdobramento de deliberação do CMSE. Energia importada atenderá o sistema isolado de RoraimaCompartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência
Publicado em 19/12/2023 14h58
Seguindo sua prerrogativa de análise técnica relacionada à regulação das tarifas de energia elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu nesta terça-feira (19/12) enquadrar a importação de energia elétrica da Venezuela na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). A medida foi tomada em atendimento à deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) em sua 284ª reunião, ocorrida em outubro, a qual aprovou formalmente a retomada da importação de energia elétrica para atendimento do sistema isolado de Roraima, interrompida em 2019. O estado de Roraima é o único do Brasil sem ligação com o Sistema Interligado Nacional (SIN).
É de responsabilidade da ANEEL autorizar o enquadramento dos empreendimentos na sub-rogação dos benefícios do rateio da CCC e os respectivos valores a serem reembolsados pela Câmara de Comercialização de energia Elétrica (CCEE). Durante a deliberação do tema, em reunião extraordinária, a diretoria colegiada da ANEEL aprovou ainda as condições de acesso ao sistema elétrico brasileiro por parte da Âmbar Comercializadora de Energia, agente autorizado pela Ministério de Minas e Energia (MME) a importa energia proveniente da Venezuela. A deliberação estabelece os encargos relacionados à conexão e uso das instalações de transmissão em Roraima.
Importação traz expectativa de redução da CCC
O custo variável unitário (CVU) estabelecido pelo CMSE para a oferta da comercializadora Âmbar Energia é de R$ 1.080,00/MWh (reais por megawatt-hora) para o montante importado total de até 30 megawatts (MW) e R$ 900,00/MWh para o montante importado total entre 31 e 60 MW. Considerando a importação de até 15 MW, limite estimado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), a importação de energia da Venezuela representa uma expectativa de redução de R$ 5,7 milhões mensais nos custos para a operação do sistema isolado de Roraima, uma vez que o valor da oferta do agente importador é inferior ao CVU praticado por algumas das usinas termelétricas em atividade no estado. Assim, embora o custo pela importação seja coberto pela CCC, a previsão é de que ocorra uma diminuição do valor do subsídio.
A decisão de retomada da importação de energia elétrica da Venezuela, assim como a escolha do agente comercializador, o preço da energia e o montante a ser contratado, coube ao CMSE. A importação foi autorizada pelo comitê para o período de novembro de 2023 a janeiro de 2024 – a operação está em fase de testes, coordenados pelo ONS, com início previsto para os próximos dias. A abertura para inclusão da importação de energia elétrica na sub-rogação da CCC foi realizada pelo Decreto n° 11.629/2023.
Uma vez que não há regras tarifárias específicas para o sistema isolado de Roraima, as áreas técnicas da ANEEL aplicaram, por analogia, a regra posta aos agentes importadores e exportadores do SIN. Serão aplicadas à importadora Âmbar duas tarifas pelo uso das instalações de transmissão: uma para integração de importação e outra para uso do sistema de transmissão. Caberá à Eletronorte o faturamento e a arrecadação dos valores, com base nas tarifas publicadas e no montante de energia importado e informado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O arranjo proposto poderá ser aplicado a outros agentes que recebam autorização para importar energia em Roraima ou caso a autorização da Âmbar seja renovada, enquanto perdurar o sistema isolado.
O cálculo de perdas na importação será realizado comparando-se a energia verificada na Subestação Uiáren, na fronteira Brasil-Venezuela, e a recebida na Subestação Boa Vista, que está integrada aos demais pontos do sistema isolado de Roraima.
O que é a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC)
A Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) é um encargo pago por todos os agentes de distribuição e transmissão de energia elétrica para subsidiar os custos de geração de energia dos sistemas isolados. Os sistemas isolados estão, em sua maioria, localizados no Norte do país e, por não estarem conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), obtém sua energia predominantemente de usinas térmicas, fato que torna o preço da energia bastante elevado para o consumidor final.
As distribuidoras de energia são obrigadas a recolher, mensalmente, sua cota da CCC, homologada pela ANEEL. O valor da cota é proporcional ao mercado atendido por cada distribuidora. O desembolso que as distribuidoras fazem é repassado aos consumidores por meio das tarifas de energia.
Com a publicação da Lei nº 12.783/2013, o custo da CCC passou a constituir a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Além disso, foi introduzido o mecanismo do nível eficiente de perdas, onde a quantidade de energia a ser considerada para atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos sistemas isolados fica limitada ao nível eficiente de perdas, conforme regulação da ANEEL.
Agência aprova provisoriamente tarifa de repasse de energia produzida pela UHE Itaipu para 2024
A parcela do fator de reajuste foi retirada do cálculo da tarifa para o próximo ano devido a quitação das dívidas de construção da usinaCompartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência
Publicado em 19/12/2023 11h57 Atualizado em 19/12/2023 12h00
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (19), em Reunião Pública Extraordinária, a tarifa de repasse da energia produzida pela usina hidrelétrica de Itaipu Binacional em US$ 17,66/kW.mês (dezessete dólares e sessenta e seis centavos por quilowatt mês). O novo valor representa uma variação de -12,69 % em relação à tarifa vigente em 2023, de US$ 20,23/KW.mês.
A nova tarifa entrará em vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2024 em caráter provisório, já que o Custo Unitário do Serviço de Eletricidade (Cuse) será deliberado pelo conselho de administração da usina.
A tarifa de repasse é o valor a ser pago pelas distribuidoras cotistas para aquisição da energia da hidrelétrica, que é comercializada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), que assumiu a operação com a privatização da Eletrobras.
Considerando que o valor da tarifa de repasse de Itaipu é homologada em dólares americanos, poderá haver oscilação das tarifas homologadas para as distribuidoras cotistas de Itaipu em função da variação entre o dólar considerado na cobertura tarifária das distribuidoras e o dólar a ser realizado ao longo de 2024.
Componentes da tarifa de repasse
A tarifa de repasse de Itaipu é fixada em dólares americanos por quilowatt de potência mensal contratada. As concessionárias de distribuição do Sul, sudeste e Centro-Oeste devem recolher à ENBPar, mensalmente, para crédito da Conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, o valor resultante da multiplicação da cota mensal da potência contratada pela tarifa de repasse de Itaipu, ambos homologados pela ANEEL.
De acordo com o Decreto 11.027 de 2022, a tarifa de repasse é calculada com base em quatro componentes, conforme tabela abaixo.
TARIFA DE REPASSE DA POTÊNCIA DE ITAIPU (COMPONENTES) | 2023(US$/kW.mês) | 2024(US$/kW.mês) | Variação | Participação na tarifa |
(1) Custo Unitário dos Serviços de Eletricidade | 16,71 | 16,71 | 0,0% | 94,61% |
(2) Custo da Energia cedida ao Brasil | 1,34 | 0,95 | -29,2% | 5,39% |
(3) Saldo da Conta de Comercialização | – | – | 0,0% | 0,00% |
(4) Parcela devido a retirada do fator de reajuste | 2,176 | – | -100,0% | 0,00% |
Tarifa de Repasse = (1) + (2) + (3) + (4) | 20,23 | 17,66 | –12,69% | 100% |
Fonte: Nota Técnica nº 182/2023-STR/ANEEL.
Devido a quitação das dívidas de construção da UHE Itaipu em 2023, foi retirada a parcela do fator de reajuste dos saldos devedores dos contratos de financiamento celebrados com a usina, que será zero em 2024.
Agência define Tarifas de Energia de Otimização, de Serviços Ancilares e PLD para 2024
Novos valores passam a vigorar em janeiro próximoCompartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência
Publicado em 19/12/2023 10h23
Adiretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (19/12) a atualização dos valores da Tarifas de Energia de Otimização (TEO) e TEO Itaipu, e Tarifa de Serviços Ancilares (TSA). Os novos valores, que irão vigorar a partir de janeiro de 2024, são os seguintes:
- TEO: R$ 15,83/MWh (reais por megawatt-hora);
- TEO Itaipu: R$ 61,07/MWh (reais por megawatt-hora);
- TSA: R$ 9,48/Mvar-h (reais por Megavar-hora).
Na reunião, também foram estabelecidos os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) para o próximo ano.
Considerando a variação do IPCA do período entre dezembro/2022 e novembro/2023, na ordem de 4,68%, sobre o valor do PLDmax_estrutural e PLDmax_horário , a ANEEL calculou que o PLDmax_estrutural para 2024 será de R$ 716,80/MWh e PLDmax_horário para 2024 será de R$ 1.470,57/MWh.
Já o valor mínimo do PLD (PLDmin) deverá ser o maior valor entre a TEOItaipu e a TEO. Dessa forma, o valor do PLDmin para 2024 ficou em R$ 61,07/ MWh. (sessenta e um reais e sete centavos por megawatt-hora).
A definição dos valores a serem praticados em 2024 seguem as regras atualmente dispostas na Resolução Normativa 1032/2022. Eventuais alterações nos limites de PLD e TEO estão em estudos com base na Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) das normas aplicáveis, e poderão ser adotadas no exercício de 2025.
———————————–
TEO: é destinada a cobrir os custos incrementais de operação e manutenção das usinas hidrelétricas e ao pagamento da compensação financeira referente à energia transacionada no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Ela é atualizada anualmente com base na variação dos índices de inflação IGPM e IPCA.
TEO Itaipu: é calculada com base nas parcelas referentes ao pagamento da cessão da energia do Paraguai, aos royalties, e à administração da usina pela Eletrobras. A conversão do valor, em dólares, da estimativa de custos de geração da UHE Itaipu para a moeda nacional deverá ser efetuada pela média geométrica diária das Cotações de Fechamento Ptax do dólar americano, publicadas pelo Banco Central do Brasil, no período de 1º de dezembro do ano anterior até 30 de novembro do ano do cálculo.
TSA: remunera os custos adicionais de operação e manutenção das unidades geradoras que são solicitadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a operarem como compensadores síncronos.
Mecanismo de Realocação de Energia (MRE): mecanismo de compartilhamento do risco hidrológico entre os agentes de geração. Tem o objetivo de mitigar o risco comercial de uma usina gerar menos energia elétrica do que sua garantia física, compartilhando o risco entre todas as hidrelétricas participantes desse mecanismo.
ANEEL homologa resultado do Lote 6 do Leilão de Transmissão 2/2022
Com deságio de 15,05%, o Consórcio Olympus XIV foi considerado habilitado e a data de entrada em operação foi ajustada para 22/12/2028Compartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência
Publicado em 19/12/2023 09h54 Atualizado em 19/12/2023 11h12
Em reunião pública extraordinária nesta terça-feira (19), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a homologação e adjudicação do Lote 6 do Leilão nº 2/2022, realizado no dia 16 de dezembro de 2022, arrematado pelo Consórcio Olympus XIV (Mercury Investimentos Participações S.A e Alupar Investimento S.A) pelo prazo de 30 anos.
O Lote 6 é composto por uma subestação e substituição das transformações para 345/88 kV – 4×150 MVA e 345/20-20 kV – 3×150 MVA e 1×150 MVA reserva, que inclui a construção, a operação e a manutenção de instalações de transmissão a serem integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A oferta apresentada pelo consórcio foi de R$ 69,5 milhões, representando um deságio de 15,05% em relação à Receita Anual Permitida (RAP) prevista pela Agência no valor de R$ 81,8 milhões. A estimativa é de criação de 1.046 empregos.
Em janeiro de 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu não aprovar a licitação do Lote 6 do Leilão nº 2/2022. A ANEEL protocolou Pedido de Reexame da matéria no Tribunal, que decidiu dar provimento ao recurso.
O Consórcio Olympus XIV foi considerado habilitado para o Lote 6, sendo homologada a concessão de transmissão por meio do Despacho nº 4.779, de 7 de dezembro de 2023. A data de entrada em operação foi ajustada pela Comissão Permanente de leilões da ANEEL (CPL) para 22/12/2028, ou seja, o prazo das obras é de 60 meses a partir da celebração do contrato.
– Homologação: é o ato pelo qual é ratificado todo o procedimento licitatório e conferido aos atos licitatórios aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários.
– Adjudicação: é o ato pelo qual a Administração Pública indica o contratante escolhido e lhe atribuiu o objeto da licitação. Assim, para que haja a homologação e a adjudicação, é necessário que a etapa de habilitação tenha sido concluída com êxito
Aprovada resolução para binacionalização das operações do Aeroporto de Rivera
Medida reduz custos e fomenta novos voos e operações entre Brasil e UruguaiCompartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência
Publicado em 19/12/2023 19h53
ADiretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta terça-feira, 19 de dezembro, a resolução com os termos do acordo firmado entre a Agência e a Direção Nacional de Aviação Civil do Uruguai (Dirección Nacional de Aviación Civil e Infraestructura Aeronáutica – DINACIA) para que empresas aéreas brasileiras possam utilizar as instalações do Aeroporto de Rivera, no Uruguai, em condições similares às operações domésticas. O acordo, que passou por consulta pública, entrará em vigor com a publicação da norma no Diário Oficial da União (DOU).
Com a iniciativa, o Aeroporto de Rivera passará a ser considerado uma instalação binacional – ou seja, as operações aéreas do Brasil com destino ao terminal uruguaio e vice-versa passam a ser equiparadas a operações nacionais. Isso significa que tarifas de embarque, conexão, pouso e permanências em voos de empresas brasileiras com origem no Brasil e com destino a Rivera serão consideradas domésticas, não internacionais, reduzindo custos e fomentando novas rotas e operações entre os dois países.
A resolução também possibilita o uso de canais domésticos para processamento de passageiros com destino ao Aeroporto de Rivera. No entanto, essa medida depende de autorização dos órgãos de controle de fronteira.
A medida, além de promover maior conectividade entre Brasil e Uruguai, abre novas possibilidades de negócios e cooperação entre os dois países. Esse movimento reitera a prioridade da ANAC em fortalecer a aviação latino-americana e ampliar a integração entre o Brasil e seus vizinhos no continente.
Assessoria de Comunicação da ANAC
Testes de utilização do acostamento na BR-101 (SC) buscam alternativas para melhorar fluxo de tráfego
Objetivo é melhorar trechos com alto volume de veículos durante o verãoCompartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência
Publicado em 19/12/2023 16h17 Atualizado em 19/12/2023 16h18
Foto: Divulgação
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Concessionária Autopista Litoral Sul anunciaram a conclusão dos testes realizados entre os dias 16 e 18 deste mês para avaliar o uso de aproximadamente 35 quilômetros de acostamento na rodovia BR-101, entre as cidades de Itapema e Itajaí, no Litoral Norte catarinense. O objetivo foi buscar alternativas para melhorar a fluidez do tráfego, especialmente em trechos com alto volume de veículos, principalmente durante o verão.
Durante o período de testes, as entidades envolvidas mapearam os pontos positivos e negativos dessa proposta para tomar decisões sobre a implementação. No entanto, o volume de tráfego registrado durante os três dias de avaliação ficou significativamente abaixo da média esperada para o período, comprometendo a avaliação completa de todos os aspectos técnicos relevantes.
Diante desse cenário, a ANTT, a PRF e a Concessionária Autopista Litoral Sul já fizeram as análises dos resultados dos testes realizado e planejam se reunir no mês de janeiro para discutir a possibilidade de novos testes em 2024. O início do ano apresenta um aumento substancial no volume de tráfego na rodovia, proporcionando uma oportunidade mais representativa de avaliação.
A ANTT, a concessionária e as demais autoridades públicas estão empenhadas em promover a eficiência, fluidez e a segurança nas estradas, além de promover sempre a melhor experiência de viagem aos usuários.
Assessoria Especial de ComunicaçãoCategoria
Infraestrutura, Trânsito e Transportes
CONTEÚDO RELACIONADO
ANTT autoriza operação de praça de pedágio na BR-116/MG
Trecho faz parte da concessão da EcoRioMinas. A cobrança da tarifa de pedágio começa em 29 de dezembroCompartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência
Publicado em 19/12/2023 14h24 Atualizado em 19/12/2023 15h32
Foto: Divulgação
ADiretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deliberou, nesta segunda-feira (18/12), autorização para o início das operações da praça nova P11 – São Francisco do Glória, localizada no km 664 da BR-116/MG, incluindo a permissão para a cobrança de pedágio. A medida é baseada no cumprimento do Contrato de Concessão, referente ao Edital nº 01/2022, celebrado com a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A.
A decisão atende aos trâmites estabelecidos e inclui a comunicação ao Ministério da Fazenda, em conformidade com a legislação vigente. A deliberação está disponível no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19/12).
De acordo com a Deliberação, a ANTT também aprovou o reajuste tarifário para a praça, que representa um percentual positivo de 14,31%. Esse valor corresponde à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, em outubro de 2021, e o mês de início da cobrança do pedágio, dezembro de 2023. O reajuste visa à recomposição tarifária necessária.
Dessa forma, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, inicialmente ofertada no leilão por R$ 0,15592, foi reajustada para R$ 0,17822, exclusivamente para a praça nova P11 do trecho concedido da BR-116/465/493/RJ/MG.
A Agência, seguindo a tabela anexa à Deliberação, aprovou a Tarifa Básica de Pedágio reajustada e, após arredondamento, fixou o valor para a categoria 1 de veículos em R$ 10,90. A Concessionária iniciará a cobrança da tarifa de pedágio em 29 de dezembro.
TABELA DE TARIFAS – PRAÇA P11
Categoria de veículo | Tipos de veículos | Número de eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Praça 11 |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 10,90 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 21,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 16,35 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 32,70 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2 | 21,80 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4 | 43,60 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5 | 54,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6 | 65,40 |
9 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 7 | Dupla | 7 | 76,30 |
10 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 8 | Dupla | 8 | 87,20 |
11 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | – | – | – | – |
12 | Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – | – |
Assessoria Especial de Comunicação
CNPE aprova medidas relacionadas ao setor regulado pela ANP
Foram aprovados a mistura de 14% de biodiesel ao diesel, a criação de grupo de trabalho sobre impactos da importação de biodiesel e os parâmetros de 11 blocos para a licitação em regime de partilha, entre outras medidas.Compartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência
Publicado em 19/12/2023 15h53 Atualizado em 19/12/2023 16h02
OConselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta terça-feira (19/12) uma série de medidas para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis, em reunião que contou com a presença do Diretor-Geral da ANP, Rodolfo Saboia.
Foram aprovadas: a antecipação do mandato de 14% (B14) da mistura de biodiesel ao diesel vendido ao consumidor no Brasil para março de 2024 (a previsão era de que o índice fosse alcançado apenas em 2025); a suspensão temporária da importação de biodiesel; a instituição de grupo de trabalho para elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os impactos da importação do produto e do Selo Biocombustível Social.
O CNPE também determinou a criação de um grupo de trabalho para estudar a viabilidade técnica da elevação do percentual de etanol na gasolina de 27,5% para 30% (E30); os parâmetros técnicos e econômicos de 11 blocos para a licitação em regime de partilha de produção, no sistema de Oferta Permanente; a ampliação dos percentuais mínimos de conteúdo local para os blocos localizados em mar para as próximas rodadas de licitações nos regimes de Concessão ou Partilha de Produção; e a solicitação à ANP que regulamente as cláusulas contratuais de preferência à contratação de fornecedores brasileiros.
Veja mais informações na notícias publicada no site do Ministério de Minas e Energia (MME).
Siga a ANP nas redes:
twitter.com/anpgovb
facebook.com/ANPgovbr
instagram.com/anpgovbr
linkedin.com/company/agencia-nacional-do-petroleo
Errata: Emissão de CBIOs em novembro
Foram computados pela plataforma cerca de 900 mil CBIOs a mais devido a erro nos dados informados por três produtoresCompartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência
Publicado em 19/12/2023 10h10 Atualizado em 19/12/2023 15h49
AANP constatou, na última semana, que houve erro no envio de dados por três empresas produtoras de biocombustíveis relacionados à produção do mês de novembro, o que ocasionou a emissão de créditos de descarbonização (CBIOs) em quantidade superior ao que as empresas realmente teriam direito.
As empresas (emissoras primárias de CBIOs), pertencentes a um mesmo grupo econômico, submeteram à Plataforma CBIO, do RenovaBio, dezenove notas fiscais com erros de unidade de medida da quantidade comercializada. Com isso, cerca de 900 mil CBIOs foram gerados a mais em novembro de 2023, os quais não haviam sido comercializados.
Nas notas fiscais encaminhadas pelas empresas à Plataforma CBIO, os volumes comercializados foram informados em metros cúbicos (m³) ao invés de em litros. Como a Plataforma converte automaticamente volumes informados em m³ para litros, multiplicando o valor por mil, foi registrado volume mil vezes superior ao efetivamente produzido.
Tão logo detectado o fato, a ANP adotou providências para a exclusão desses CBIOs da B3, que comercializa esses ativos, o que foi feito pela Bolsa no final da última sexta-feira (15/12). A Agência está estudando, junto ao Serpro (responsável pela operacionalização da Plataforma CBIO), a implantação de dispositivo que afaste o risco de repetição de casos semelhantes.
A ANP procederá à instauração de processos administrativos para a apuração de responsabilidades no ocorrido.
Siga a ANP nas redes:
twitter.com/anpgovb
facebook.com/ANPgovbr
instagram.com/anpgovbr
linkedin.com/company/agencia-nacional-do-petroleo
Legislativo no Brasil
Notícias
Câmara conclui votação da reforma tributária; texto será promulgado na quarta-feira
A proposta simplifica impostos sobre o consumo e prevê fundos para o desenvolvimento regional Compartilhe Versão para impressão
15/12/2023 – 22:38 • Atualizado em 18/12/2023 – 17:06
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputados comemoram aprovação do texto em Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.
A proposta foi aprovada nesta sexta-feira (15) em primeiro turno por 371 votos a 121, e em segundo turno por 365 a 118. O presidente da Câmara, Arthur Lira, comemorou a aprovação e anunciou que o texto será promulgado na quarta-feira (20). A sessão de promulgação está marcada para as 15 horas.
O texto aprovado é uma mistura entre a versão da Câmara, do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e a versão do Senado, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Dessa forma, será possível promulgar a proposta sem outra votação.
Aguinaldo Ribeiro afirmou que o Congresso fez “o impossível” ao aprovar uma proposta que é discutida há muitos anos. “Nós vencemos o impossível, porque foi barreira por cima de barreira, aqueles que pregavam o descrédito; mas a coragem e a determinação de muitos fizeram possível esse momento”, disse.
Ribeiro disse que o Congresso entrega ao Brasil uma reforma que irá trazer avanços. “Nosso sistema tributário está falido há muito tempo, a carga já é altíssima. Estamos reduzindo a carga porque vamos aumentar a base de arrecadação e vamos acabar com a cumulatividade. Neste momento atual, ninguém sabe quanto de imposto está pagando”, declarou.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Aguinaldo Ribeiro, relator da proposta
Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.
Com recursos federais, aos valores atuais de R$ 730 bilhões ao longo de 14 anos e orçados por fora dos limites fiscais (Lei Complementar 200/23), a PEC cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais.
O texto estabelece ainda outras formas de compensar perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que continuará a incidir apenas sobre produtos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que sejam produzidos dentro dela também. O objetivo é manter a competitividade dessa área especial de produção.
Os valores de compensação do IPI também ficarão de fora dos limites do novo regime de despesas primárias.
Cesta básica
Desde que o assunto vem sendo tratado ao longo das décadas, uma das novidades em relação a todas as versões já apresentadas é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos a ser definida em lei complementar. A cesta deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.
O texto prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores ou tipos de produtos, contanto que aquelas aplicadas aos demais sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).
Entre os setores contemplados com redução de 60% da alíquota estão serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei complementar definirá quais os tipos de serviços ou de bens desses setores serão beneficiados.
Profissionais liberais
A PEC também remete a uma lei complementar a definição de serviços que poderão ser beneficiados com redução de 30% das alíquotas quando prestados por profissionais cuja atuação é submetida a conselho profissional, como advogados e médicos.
Como os novos tributos, a exemplo do que ocorre hoje, não atingem as empresas do Simples Nacional, serão beneficiados aqueles com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.
A redução de alíquota alcançará ainda serviços de natureza científica, literária, intelectual ou artística.
Carreiras estaduais
Com a aprovação de um destaque do bloco MDB-PSD, o Plenário incluiu no texto trecho vindo do Senado que o relator propunha deixar de fora. Trata-se de eliminar o subteto vigente para os salários de carreiras das administrações tributárias de estados, Distrito Federal e municípios.
Em vez de o salário máximo seguir o subsídio do governador ou do prefeito, passará a valer o teto federal, atualmente o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no valor de R$ 41.650,92.
Alíquota teste
O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) dependerão de lei complementar para serem criados e sua cobrança terá um ano de teste em 2026, quando a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%.
Apesar de o IBS ser um tributo estadual/municipal, tanto ele quanto a CBS poderão ser compensados pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores).
Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.
O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Comitê Gestor do imposto, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS.
Durante este ano, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias dos dois tributos poderão ser dispensados de seu recolhimento se assim prever a lei complementar.
CBS pleno
A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação.
Também de 2027 em diante, o IPI será mantido apenas para os produtos competidores daqueles produzidos na Zona Franca; e entra em cena o imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, papel hoje exercido pelo IPI.
Para 2027 e 2028, o IBS continua a ser de 0,1%, mas metade da alíquota (0,05%) será referente ao imposto estadual e a outra metade à parte municipal.
Entretanto, apesar de a CBS substituir o sistema PIS/Cofins, outra parte do texto determina a redução em 0,1 ponto percentual de sua alíquota durante 2027 e 2028. Juntos, PIS e Cofins somam 3,65% no sistema cumulativo e 9,25% no sistema não cumulativo.
Contratos atuais
Quanto aos contratos atuais, a lei complementar definirá os ajustes necessários para sua adequação aos novos tributos, inclusive os contratos de concessões públicas.
Imposto seletivo
O imposto seletivo deverá ser adotado por meio de lei complementar, mas suas alíquotas por lei ordinária e deverá obedecer aos princípios da anterioridade (publicação no ano anterior ao de sua validade) e da noventena.
Inicialmente pensado para substituir o IPI, ele não incidirá sobre todos os produtos industrializados, devendo ser cobrado pela produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos em lei complementar.
O novo tributo não será cobrado nas exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda vigentes, e do IBS e da CBS.
A PEC prevê explicitamente algumas regras:
- não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações;
- alíquotas poderão ser em percentagem ou por unidade de medida do produto (m³, por exemplo); e
- na extração, a alíquota máxima será de 1% do valor de mercado do produto.
Armas
Na votação de um destaque do PL, o Plenário não alcançou o quórum necessário de 308 votos para manter a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições.
O destaque do PL nesse sentido teve apenas 293 votos contrários e 198 votos a favor. No primeiro turno, destaque de igual teor havia sido rejeitado com o voto de 326 deputados.
A falta de previsão expressa de incidência na Constituição não impede, entretanto, sua inclusão por meio de lei.
Livre comércio
Segundo o texto, as leis de criação do IBS e da CBS deverão prever mecanismos, com ou sem contrapartida, aplicáveis à ZFM e também às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023.
A ser criado por lei complementar, o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas terá recursos da União para fomentar a diversificação de atividades econômicas no estado.
Para estados da Amazônia Ocidental e o Amapá, outro fundo de desenvolvimento sustentável deverá ser criado nos mesmos moldes. Poderão participar das decisões sobre o uso do dinheiro os estados onde estão localizadas as áreas de livre comércio.
Alíquotas regressivas
Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados.
Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções daquelas vigentes em cada ano:
- 90% em 2029;
- 80% em 2030;
- 70% em 2031;
- 60% em 2032.
A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS. No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga tributária diminuída dos impostos atuais.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024
A proposta, que estabelece os critérios para a elaboração do Orçamento, segue agora para sanção Compartilhe Versão para impressão
19/12/2023 – 16:52
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Sessão deliberativa do Congresso Nacional
O Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN 4/23), mantendo prazos de execução para as emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais e um valor mínimo de R$ 11 bilhões para as emendas de comissões permanentes. Agora, o texto será enviado para a sanção do presidente.
Vice-líder do governo no Congresso, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) fez acordo para retirar destaques que buscavam suprimir as mudanças nas emendas, mas afirmou que não existe compromisso do governo com esses dispositivos, indicando a possibilidade de vetos.
A LDO estabelece os critérios para a elaboração do Orçamento do ano seguinte.
O relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), disse que as mudanças em relação às emendas parlamentares são uma continuação de um movimento iniciado há dez anos, quando as emendas individuais e de bancadas estaduais passaram a ser de execução impositiva.
“Percebemos, há dez anos, que o Parlamento vivia isolado, dependente dos sabores e dissabores do governo de turno, que, aí sim, realizava o presidencialismo de chantagem. E foi a partir daquela LDO, da qual também fui relator, que passamos a alterar essa realidade”.
Com as emendas de comissões, o total de emendas parlamentares com valores fixados no Orçamento chega a R$ 49 bilhões. No projeto da lei orçamentária de 2024 (PLN 29/23), as despesas primárias estão estimadas em R$ 2 trilhões, mas apenas R$ 226 bilhões são de despesas não-obrigatórias.
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zarattini: Executivo deve fazer cronograma de liberação de emendas
O deputado Carlos Zarattini disse que o Congresso está invadindo atribuições do Executivo. Ele disse que o governo sabe que 2024 é um ano eleitoral e que as emendas precisam ser liberadas mais rapidamente por causa das restrições da legislação.
“Cabe ao Executivo fazer esse cronograma. O Congresso não pode, pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal, assumir essa decisão. Até porque o governo tem que gerir um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares”.
Pela LDO aprovada, as emendas impositivas terão que ser contratadas ainda no primeiro semestre de 2024. Em caso de contingenciamento de recursos para cumprimento da meta fiscal, o governo terá que fazer cortes, na mesma proporção, nas emendas e nas demais despesas não obrigatórias do Orçamento. Outro dispositivo determina que, após a liquidação da emenda, ela terá prioridade de pagamento em relação a outras despesas discricionárias.
Limites
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), tem que haver um limite para as emendas parlamentares. “Não devia ter nenhuma no meu entender. Mas, se existem, não deviam ser tantas. E nem impositivas do jeito que são. Porque ao fragmentar o repasse para os municípios, nós estamos diminuindo os programas estruturantes que País precisa para desenvolver suas atividades”.
Mas o deputado Danilo Forte disse que o Congresso já demonstrou que atua com responsabilidade, aprovando medidas enviadas pelo Executivo. “Não será com cargos e liberação de emendas que o parlamentar demonstrará sua lealdade. Se algo ficou provado neste ano, é que o governo precisa tirar do papel a tão prometida Frente Ampla e abandonar a velha postura impositiva de suas vontades”.
As emendas de comissão não são impositivas, mas a LDO aprovada agora estabelece uma destinação mínima de 0,9% da receita líquida de 2022 para essas emendas, sendo que dois terços para as comissões da Câmara e um terço, para as do Senado.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Danilo Forte: “governo precisa tirar do papel a tão prometida Frente Ampla”
Meta fiscal
A LDO manteve a meta fiscal de 2024, que é de zerar o déficit das contas públicas. O governo entende que existe um limite de contingenciamento em torno de R$ 23 bilhões para 2024, limite que seria dado pelo novo regime fiscal (LC 200/23).
Segundo o governo, a lei assegura um crescimento mínimo das despesas de 0,6%. Nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara, porém, aponta que, para garantir a meta fiscal, o corte poderia chegar a R$ 56 bilhões.
Mas alguns setores foram ressalvados de contingenciamentos no ano que vem:
- seguro rural;
- pesquisas da Embrapa;
- defesa agropecuária;
- educação de pessoas com altas habilidades;
- despesas com Ciência, Tecnologia e Inovação;
- prevenção às violências contra crianças e adolescentes;
- atendimento de mulheres e meninas vítimas de violência doméstica e sexual;
- execução de ações do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações;
- despesas vinculadas à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais;
- programa Esporte para a Vida; Bolsa-Atleta;
- R$ 5 bilhões em investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento.
Metas e Prioridades
Como em outros anos, a LDO construiu um anexo com metas e prioridades definidos por 651 emendas parlamentares. O governo havia sugerido que as prioridades e metas fossem as estabelecidas no Plano Plurianual para 2024-2027, mas isso não foi acatado. Foram destacadas no texto as seguintes prioridades:
- ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência, especialmente aquelas com transtorno do espectro autista;
- incentivo ao uso de energias renováveis;
- combate e erradicação da fome;
- incentivo ao empreendedorismo feminino;
- apoio à educação de pessoas com altas habilidades; e
- promoção de salas exclusivas de atendimento especializado em delegacias para mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual.
Minha Casa, Minha Vida
Pela LDO, o programa Minha Casa, Minha Vida vai oferecer 30% dos recursos, em um primeiro momento, para as cidades menores. Mas, caso elas não apresentem projetos, o dinheiro deverá ser revertido para as cidades maiores.
E foi incluída na complementação que a União faz para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb), recursos para a manutenção de programas de transporte, alimentação, além de fornecimento de uniforme e material escolar.
Transferências especiais e voluntárias
O texto também estabelece um controle maior das transferências especiais. O parlamentar terá que indicar em qual área elas serão usadas e os tribunais de contas locais terão que ser informados sobre os repasses para poderem fiscalizar. As transferências especiais são emendas individuais entregues diretamente a gestores municipais e estaduais.
Em relação às transferências voluntárias feitas por convênios, foi suspensa a obrigatoriedade de que os municípios com população inferior a 50 mil habitantes estejam adimplentes com o governo para firmarem esses acordos. E, nas transferências de recursos para entidades privadas, foi ampliada a possibilidade de atendimento de entidades sem fins lucrativos com recursos para obras.
Emenda PL
Em Plenário, foi aprovada emenda do PL que proíbe despesas que promovam, incentivem ou financiem:
– invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas;
– ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico;
– ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos;
– cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo;
– realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.
Vários parlamentares disseram que a emenda trata de temas que já não são permitidos hoje e que a LDO nunca dispôs sobre eles; mas a aprovação foi ampla tanto na Câmara quanto no Senado.
Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Câmara aprova projeto que permite uso de recursos do Fundo Amazônia para asfaltar rodovia
Texto também autoriza licenciamento ambiental simplificado nas obras de repavimentação da BR-319 Compartilhe Versão para impressão
19/12/2023 – 23:37
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Capitão Alberto Neto, relator da proposta
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera a BR-319 como infraestrutura crítica e permite o uso de recursos do Fundo Amazônia para reasfaltá-la. A rodovia liga as capitais de Rondônia (Porto Velho) e Amazonas (Manaus). O texto será enviado ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 4994/23, de autoria do deputado Maurício Carvalho (União-RO) e outros 14 parlamentares. O texto permite o uso de procedimentos simplificados ou termos de compromisso e adesão para emissão de licenças ambientais necessárias à repavimentação da rodovia.
“Queremos uma estrada para ter o direito de ir e vir, para escoar a produção, para comprar alimentos. É a única BR do Brasil que não é asfaltada, não podemos tratar o cidadão do Norte como cidadão de segunda classe”, afirmou Alberto Neto.
Ele destacou que a falta de asfalto na rodovia impediu a chegada de oxigênio à região durante a crise da pandemia de Covid-19.
Fundo Amazônia
O Fundo Amazônia é composto principalmente por recursos de doações de outros países, como Noruega e Alemanha, cujo uso é condicionado a ações de redução das emissões de gases de efeito estufa provocadas pelo desmatamento.
As licenças ambientais envolvidas são consideradas pelo texto de pequeno e médio potencial poluidor, incluindo canteiro de obras, área de empréstimo e de deposição, usinagem de pavimento asfáltico e concreto, terraplenagem e construção de dormitórios e locais de passagem.
Travessia de animais
Além de restaurar as condições de tráfego da rodovia, o projeto prevê a implantação de dispositivos de travessia segura para a fauna e mecanismos de mitigação de atropelamento de animais, na forma definida pela autoridade competente.
Embora preveja o asfaltamento da rodovia, o substitutivo de Alberto Neto proíbe a construção de ligações anexas ao eixo da rodovia BR 319, ressalvado o acesso a propriedades legalmente constituídas no local.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Maurício Carvalho, autor do projeto
Por outro lado, o texto considera a obra como prioritária em qualquer plano nacional de desenvolvimento, como o novo Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).
Criada na década de 1970, a rodovia passa por Roraima, Amazonas e Rondônia.
Impacto ambiental
A Federação Psol-Rede declarou voto contrário à proposta. A bancada criticou o licenciamento ambiental simplificado para a obra e o uso de recursos do Fundo Amazônia. Para o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o licenciamento adequado é uma medida de segurança nacional. “Quer se dar um jeitinho contra o licenciamento ambiental”, disse ele.
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) anunciou que o partido está disposto a ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida. As obras, segundo ele, terão graves impactos ambientais. “É uma região com 49 terras indígenas e florestas públicas não destinadas. Não é tão fácil assim falar em reasfaltar, é uma área estratégica para o Brasil”, disse.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que a obra poderia ser autorizada com o licenciamento ambiental correto. “Existe uma população que precisa desta estrada, ninguém nega isso. Entretanto, a proposta minimiza esse cuidado rigorosíssimo que é preciso ter com a Amazônia no contexto de colapso climático”, declarou.
Coautor do projeto, o deputado Sidney Leite (PSD-AM) avaliou que o licenciamento ambiental da obra não avançou até hoje por um “ingrediente ideológico”. Ele ressaltou que a rodovia vai tirar do isolamento moradores de Roraima, Amazonas e Rondônia.
“Como garantir a conservação da floresta com miséria, fome, pobreza e abandono?”, questionou. “Não estamos pedindo cinco estradas, estamos pedindo uma estrada para tirar do isolamento a população”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Deputados aprovam urgência para três projetos de lei; acompanhe
Compartilhe Versão para impressão
19/12/2023 – 20:45
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Sessão do Plenário desta terça-feira
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o regime de urgência para três projetos de lei. Esses projetos poderão ser votados em Plenário sem passar antes pela análise nas comissões.
Confira:
- PL 2854/23, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), que estende por mais 50 anos, até 2074, os benefícios fiscais das áreas de livre comércio;
- PL 961/22, do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que inclui a captação de informações sobre pessoas com doenças raras nos censos demográficos; e
- PL 4449/23, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que institui o Programa Renda Básica Energética (Rebe) para substituir o subsídio à tarifa social de energia por energia renovável.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Plenário vota MP da tributação dos incentivos fiscais nesta terça
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
19/12/2023, 08h56
O Plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (19) a Medida Provisória (MP) 1.185/2023. O texto caba com a isenção tributária sobre subvenções destinadas a custeio, mantendo apenas a possibilidade de apuração de crédito fiscal relativo a subvenções para investimento.
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado
Congresso terá sessões diárias para votar Orçamento e promulgar reforma tributária
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
19/12/2023, 08h42
O Congresso Nacional tem três sessões marcadas para esta semana. Nesta terça-feira (19) será votada a LDO (PLN 4/2023). Na quarta (20) será promulgada a emenda constitucional da reforma tributária (PEC 45/2019). E na quinta (21) está prevista a votação do Orçamento da União de 2024 (PLN 29/2023).
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado
PIB deve crescer 3% em 2023, aponta Instituição Fiscal Independente
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
19/12/2023, 08h33
O ano de 2023 deve terminar com crescimento de 3% do produto interno bruto (PIB). É o que aponta o último relatório de acompanhamento da Instituição Fiscal Independente (IFI). Medidas como o novo arcabouço fiscal, a reforma tributária e a tributação de fundos exclusivos são apontadas como decisivas para o cenário.
Fonte: Agência Senado
MP que pode aumentar arrecadação volta à pauta na quarta
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Da Agência Senado | 18/12/2023, 19h39 – ATUALIZADO EM 19/12/2023, 21h36
Senadores discutiram medidas provisórias que, a pedido do governo, tiveram votação adiada para a sessão do dia seguinte
Roque de Sá/Agência Senado
Saiba mais
Proposições legislativas
O Plenário do Senado deve votar nesta quarta-feira (20) a medida provisória que que altera a tributação de incentivos fiscais (MP 1.185/2023). A proposta é uma das principais iniciativas do governo federal para aumentar a arrecadação. Ela estava na pauta desta terça-feira (19), mas foi adiada devido à resistência da oposição.
A intenção da MP é acabar com a isenção de tributos federais sobre subvenções (transferências de recursos públicos para atender entidades públicas e privadas) destinadas a custeio, mantendo a possibilidade de crédito fiscal apenas às subvenções para investimento. Assim, a renúncia fiscal com esses benefícios é reduzida. O governo estima arrecadar R$ 35 bilhões já em 2024 com a medida.
Senadores da oposição questionaram a cobrança retroativa de passivos relacionados às novas regras, e também alertaram para a complexidade do tema. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), propôs o adiamento.
O Plenário também deve votar a MP 1.187/2023, que cria o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ela também foi transferida da pauta desta terça.
Ensino médio
A sessão também vai ser dedicada à votação de outros três itens, entre os quais o projeto que estabelece programa de incentivo financeiro para estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública. O projeto (PL 54/2021) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023 e tramita no Senado em regime de urgência. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) emitirá o relatório.
O objetivo do projeto é estimular a permanência e a conclusão do ensino médio por parte dos estudantes de baixa renda e contribuir para a redução da desigualdade social. O incentivo vale para todas as modalidades, inluindo a EJA (Educação de Jovens e Adultos). Neste caso, com limite de idade entre 19 e 24 anos. Os estudantes receberão um incentivo financeiro mensal em poupança, de valor a ser estabelecido em regulamento, durante o ano letivo. Os requisitos para participar do programa são:
- Ser estudante inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Estar regularmente matriculado no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades;
- Assegurar uma frequência mínima de 80% do total de horas letivas;
- Ser aprovado no ano letivo;
- Participar do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) no último ano letivo do ensino médio.
O incentivo financeiro será depositado em uma conta poupança individual, aberta em nome do estudante. O estudante só poderá sacar o valor acumulado após a conclusão do ensino médio. O projeto também autoriza a União a participar com até R$ 20 bilhões do fundo de custeio e gestão do incentivo.
A poupança para estudantes de baixa renda também é tema da Medida Provisória (MP) 1.198/2023, atualmente em vigor, publicada em 28 de novembro. Em 18 de dezembro foi sancionada a Lei Complementar 203, de 2023, que direciona até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social — criado em 2010 com o intuito de direcionar para a educação recursos gerados pela exploração do petróleo extraído da camada pré-sal — para custear as despesas do programa de incentivo à permanência no ensino médio.
Ministério Público
Também em regime de urgência, o Plenário apreciará o Projeto de Lei (PL) 2.402/2023 que transforma cargos efetivos do Ministério Público da União (MPU) em cargos em comissão e funções de confiança. A proposição da Procuradoria-Geral da República (PGR) irá a Plenário na forma do relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) anteriormente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto torna 360 vagas de analista e 200 vagas de técnico do MPU em cargos em comissão e funções de confiança. O projeto também permite que o procurador-geral da República transforme postos efetivos não ocupados em funções comissionadas, desde que não acarrete aumento das despesas.
Os postos de trabalho comissionados podem ser ocupados por pessoas sem vínculo com o órgão. O critério para escolha é a confiança e o comprometimento pessoal entre o colaborador e a administração superior. Já as funções de confiança são aquelas nas quais um servidor efetivo acumula atribuições adicionais.
Doping acidental
Por fim, está prevista a votação do projeto que pretende obrigar laboratórios farmacêuticos a alertar sobre a presença em seus produtos de substância proibida no âmbito esportivo que possa caracterizar dopagem. O PLC 6/2017, apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo quando era deputado, tem voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF).
O alerta sobre doping deverá constar nas bulas e nos materiais de propaganda e publicidade dos produtos. Na Comissão de Esporte (CESp), a senadora acatou emenda apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) que acrescenta o aviso aos rótulos dos medicamentos. Se aprovado como lei, o texto entrará em vigor seis meses após a publicação.
Segundo Leila, a falta de informações sobre substâncias vedadas é a maior causa da ingestão acidental de medicamentos proibidos, o que gera punições injustas, principalmente para atletas. Presente principalmente no mundo do esporte de alto rendimento, o doping consiste no uso de substâncias ou na aplicação de métodos específicos com o fim de melhorar o desempenho de atletas em competições. A prática é proibida por ser antiética, por gerar vantagens desproporcionais para um competidor em detrimento dos demais, além de criar riscos elevados para a saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Pauta legislativa
Câmara dos Deputados
Pauta – 20.12
Local: Plenário da Câmara dos Deputados
Início20/12/2023 às 17:00
Proposições legislativas apreciadas – 19.12
REQ 1990/2023
- Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei N° 2.854, de 2023 que altera a Lei N° 9.532, de 10 de dezembro de 1997 para harmonizar o prazo de vigência constitucional dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus a que se referem os arts. 40, 92 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ao disposto na legislação infraconstitucional.ver mais Aprovada
- Autores: Felipe Carreras (PSB-PE), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), Saullo Vianna (UNIÃO-AM), Sidney Leite (PSD-AM)
REQ 3805/2023
- Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 961, de 2022. Aprovada
- Autores: Antonio Brito (PSD-BA), Diego Garcia (REPUBLIC-PR), Doutor Luizinho (PP-RJ), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), Lêda Borges (PSDB-GO), Raimundo Santos (PSD-PA)
REQ 4111/2023
- Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do PL 4449/2023. Aprovada
- Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Guilherme Boulos (PSOL-SP), Hugo Motta (REPUBLIC-PB), Pedro Uczai (PT-SC), Zeca Dirceu (PT-PR)
REQ 4159/2023
- Requeremos a V.Exª, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL nº 5.464/2023, do Sr. Carlos Chiodini, que “Altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, para dispor sobre as normas que regulam o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação -SH/SFH”. Análise iniciada e não concluída
- Autores: Doutor Luizinho (PP-RJ), Hugo Motta (REPUBLIC-PB)r
REC 33/2023
- – Contra a apreciação conclusiva das comissões sobre o Projeto de Lei nº 3.905, de 2021, que Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Rejeitada
- Autores: Abilio Brunini (PL-MT), Adilson Barroso (PL-SP), Altineu Côrtes (PL-RJ), Amália Barros (PL-MT), André Fernandes (PL-CE), Bia Kicis (PL-DF), Bibo Nunes (PL-RS), Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Capitão Alberto Neto (PL-AM), Carlos Jordy (PL-RJ), Caroline de Toni (PL-SC), Chris Tonietto (PL-RJ), Coronel Fernanda (PL-MT), Coronel Meira (PL-PE), Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), Delegado Caveira (PL-PA), Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), Delegado Ramagem (PL-RJ), Delegado Éder Mauro (PL-PA), Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Eli Borges (PL-TO), Filipe Martins (PL-TO), Fred Linhares (REPUBLIC-DF), General Girão (PL-RN), Gilson Marques (NOVO-SC), Gilvan da Federal (PL-ES), Giovani Cherini (PL-RS), Gustavo Gayer (PL-GO), Jefferson Campos (PL-SP), Joaquim Passarinho (PL-PA), Jorge Goetten (PL-SC), Julia Zanatta (PL-SC), Junio Amaral (PL-MG), Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Lincoln Portela (PL-MG), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), Marcel van Hattem (NOVO-RS), Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), Marcos Pollon (PL-MS), Mario Frias (PL-SP), Mendonça Filho (UNIÃO-PE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Pastor Eurico (PL-PE), Paulo Freire Costa (PL-SP), Ricardo Salles (PL-SP), Roberta Roma (PL-BA), Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), Sanderson (PL-RS), Sargento Fahur (PSD-PR), Sargento Gonçalves (PL-RN), Wellington Roberto (PL-PB), Zé Trovão (PL-SC), Zé Vitor (PL-MG)
PL 4994/2023
- Reconhece a rodovia BR-319-RO/AM como infraestrutura crítica, indispensável à segurança nacional e estabelece a garantia de sua trafegabilidade nas condições que especifica. Aprovada com alterações
- Autores: Adail Filho (REPUBLIC-AM), Amom Mandel (CIDADANIA-AM), Coronel Chrisóstomo (PL-RO), Cristiane Lopes (UNIÃO-RO), Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO), Fausto Santos Jr. (UNIÃO-AM), Lebrão (UNIÃO-RO), Lucio Mosquini (MDB-RO), Maurício Carvalho (UNIÃO-RO), Saullo Vianna (UNIÃO-AM), Sidney Leite (PSD-AM), Silas Câmara (REPUBLIC-AM), Silvia Cristina (PL-RO), Thiago Flores (MDB-RO), Átila Lins (PSD-AM)Relator: Capitão Alberto Neto (PL-AM)Pareceres das comissões
PL 2673/2019
- Altera a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para aplicar o prazo de vigência dos benefícios fiscais das Áreas de Livre Comércio à Amazônia Ocidental. Aprovada com alterações
- Autor: Capitão Alberto Neto (PRB-AM)
- Relator: Reginaldo Lopes (PT-MG)
- Pareceres das comissões
Senado Federal
Pauta – 20.12
Sessão Deliberativa Extraordinária – Plenário do Senado Federal
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 20, DE 2023
Presidente da República Presidência da República
(Votação, em turno único)
(Proveniente da Medida Provisória nº 1.185, de 2023)
Que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico e altera a legislação tributária federal.
Parecer nº 1, de 2023, da Comissão Mista, Relator: Deputado Luiz Fernando Faria, favorável à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado. (Prazo final prorrogado: 07.02.2024)
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 19, DE 2023
Presidente da República Presidência da República
(Discussão, em turno único)
(Proveniente da Medida Provisória nº 1.187, de 2023)
Altera a Lei nº 14.600, de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Parecer nº 1, de 2023, da Comissão Mista, Relator: Deputado Ricardo Silva, favorável à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado. (Prazo final prorrogado: 20.02.2024)
PROJETO DE LEI Nº 54, DE 2021
Deputada Federal Tabata Amaral
(-)
Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera as Leis nºs 13.999 e 14.075, de 2020.
Pendente de parecer de Plenário. Relatora de Plenário: Senadora Teresa Leitão. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 1.110, de 2023, de Líderes, solicitando urgência para a matéria)
PROJETO DE LEI Nº 2.402, DE 2023
(Discussão, em turno único)
Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no quadro de pessoal do Ministério Público da União; e altera a Lei nº 13.316, de 2016.
Parecer nº 116, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Veneziano Vital do Rêgo, favorável ao projeto.
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2017
(-)
Acrescenta § 3º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a informarem nos rótulos de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias consideradas como doping.
Pareceres nºs: – 9, de 2021, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, Relator: Senador Fabiano Contarato, favorável ao projeto; e – 16, de 2023, da Comissão de Esporte, Relatora: Senadora Leila Barros, favorável ao projeto e às Emendas nºs 1 e 2, de redação. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 1.114, de 2023, de Líderes, solicitando urgência para a matéria)
PROJETO DE LEI Nº 1.282, DE 2019
Senador Luis Carlos Heinze
(Discussão, em turno único)
Altera o Código Florestal para permitir, nas áreas de preservação permanente dos imóveis rurais, a construção de reservatórios d’água para projetos de irrigação e a infraestrutura física a ele associado.
Pareceres nºs: – 11, de 2022, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Relator: Senador Esperidião Amin, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 2 e 3; – 1, de 2023, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Relator: Senador Esperidião Amin, contrário às Emendas de Plenário nºs 4 e 5; e – 34, de 2023, da Comissão de Meio Ambiente, Relator: Senador Otto Alencar, Relatora “ad hoc”: Senadora Tereza Cristina, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 6 (Substitutivo).