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Cade lançará sistema que automatiza a notificação de ato de concentração sumário

Live de lançamento acontecerá na próxima quinta-feira (21/12), às 15hCompartilhe:

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Publicado em 18/12/2023 16h36 Atualizado em 18/12/2023 17h05

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Nesta quinta-feira (21/12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) promoverá live para apresentar o e-Notifica, sistema de notificação on-line de atos de concentração. A transmissão ocorrerá a partir das 15h, pelo canal da autarquia no YouTube, e será conduzida pelo superintendente-geral, Alexandre Barreto.  

Na ocasião, além do lançamento, haverá apresentação do projeto, demonstração das funcionalidades e de materiais de apoio, como manual e vídeo de treinamento. 

O objetivo do e-Notifica é tornar o processo de notificação de atos de concentração mais digitais, melhorando a experiência do usuário e integrando o sistema com outras bases de dados do Cade e de demais órgãos públicos. 

Além de Barreto, participarão do encontro o coordenador da Coordenação-Geral de Análise Antitruste 5 (CGAA5), Ednei Nascimento, a coordenadora da Coordenação-Geral Processual (CGP), Keila Ferreira, e o coordenador da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI), Vinicius Eloy.  

O e-Notifica estará disponível na página institucional do Cade no Gov.Br, por meio do botão “item Usuário Externo do SEI”. 

Não perca! 


FTC Staff Report Details Key Takeaways from AI and Creative Fields Panel Discussion

December 18, 2023

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In a new report, Federal Trade Commission staff detailed key takeaways from an October 2023 public virtual roundtable that examined how generative artificial intelligence, tools that can generate outputs like text, images, and audio on command, is being used and is affecting professionals in music, filmmaking, software development, and other creative fields.

During the virtual event, working creative professionals representing artists, writers, actors, musicians and other creative fields noted that while there are benefits to AI, such as potentially aiding their own work, they also expressed concerns: 

  • Collection without Consent: Creative professionals noted how their past work was being collected and used without their consent or awareness to train generative AI models, including by using expansive interpretations of prior contractual agreements.
  • Nondisclosure: Participants also expressed concern that they might not even know that their works are being used because many AI developers do not publicly disclose what works have been included in training data.
  • Competing for work with AI: Participants said that generative AI outputs are starting to appear in the venues where creative professionals compete for work, potentially making it more difficult for consumers and potential publishers to find human-made work.
  • Style mimicry: Some participants expressed concerns about generative AI tools being used to mimic their own unique styles, brands, voices and likenesses, which could allow strangers and former clients to create knockoffs including synthetic voices and images.
  • Fake endorsements: Participants said generative AI has been used to create false depictions of artists selling products that they never endorsed or used by trolls to generate offensive content using their cloned voices.

While some companies have begun allowing artists to opt out of having their work used by AI, participants said this option puts the burden on creators to police a rapidly changing marketplace. They also noted that opt-outs would only address future uses and would be difficult to implement given the lack of transparency by AI developers. Instead, participants urged AI developers to adopt an opt-in approach to using artists work, which would give artists control over whether they want their work to be used for generative AI.

The staff report noted that, although many of the concerns raised at the event lay beyond the scope of the Commission’s jurisdiction, targeted enforcement under the FTC’s existing authority in AI-related markets can help protect fair competition and prevent unfair or deceptive acts or practices. The report stated that the FTC will continue to closely monitor generative AI industry developments and will remain vigilant and ready to use its law enforcement and policy tools to foster fair competition, protect consumers, and help ensure that the public benefits from this transformative technology.

The Commission voted 3-0 to issue the staff report.

The lead staffers on the report are Madeleine Varner, Jessica Colnago, and Stephanie Nguyen.

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Statement Regarding the Termination of John Muir’s Takeover of San Ramon Regional Medical Center from Tenet Healthcare

December 18, 2023

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The FTC and the State of California moved to dismiss their case challenging John Muir Health’s proposed deal to acquire sole ownership of San Ramon Regional Medical Center, LLC from current majority owner Tenet Healthcare Corporation following an announcement of the deal’s termination.

Bureau of Competition Director Henry Liu issued the following statement:

“The FTC has scored another major health care win in less than a month, delivering patients in California continued access to quality, affordable health care services. John Muir’s anticompetitive hospital takeover would have driven up health care costs for critical services like heart surgery, spinal surgery, and maternity care. It also threatened to eliminate improvements in care driven by competition, which directly benefit patients.

Now that this transaction is terminated, John Muir and Tenet’s San Ramon Regional Medical Center can continue competing head-to-head to offer high-quality care at the best prices for Californians in the I-680 corridor. I want to thank the Office of the California Attorney General for their partnership in this matter. Thank you to the FTC staff, attorneys and economists for their work and dedication to this case.”

On November 17, 2023, the FTC sued to block John Muir’s proposed acquisition, issuing an administrative complaint alleging the deal would drive up health care costs and eliminate competition to improve services. The FTC and the California Attorney General also jointly sought a temporary restraining order and preliminary injunction in the U.S. District Court for the Northern District of California to halt the proposed transaction.

On December 15, 2023, John Muir announced it would terminate its proposed deal to acquire Tenet’s remaining interest in San Ramon Medical Center. Following this development, the FTC and California moved to dismiss their federal court case and the FTC dismissed its administrative challenge on December 18, 2023.

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FTC Sues to Block John Muir Health’s Takeover of San Ramon Regional Medical Center

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Statement Regarding Illumina’s Decision to Divest Grail

December 18, 2023

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Illumina, Inc. announced it would divest Grail, Inc. following a U.S. Court of Appeals for the Fifth Circuit decision that supported the Federal Trade Commission’s determination that the acquisition threatened competition in the market for cancer detection tests.

Federal Trade Commission Bureau of Competition Director Henry Liu issued the following statement:

“This is a major win for the FTC as it works to protect competition in health care.  Illumina’s decision to unwind its acquisition of Grail ensures the market for cancer detection tests remains competitive and delivers a choice of high-quality tests for patients and physicians, ultimately saving lives.

The Fifth Circuit’s unanimous ruling in this case recognizes how vertical deals can threaten competition and provides a clear roadmap for future cases. The ruling is also a victory for patients who need affordable, high-quality quality cancer detection tests. I applaud FTC staff for their dedication to this case and effort to ensure this critical health care market remains competitive.”

The FTC challenged Illumina’s acquisition of Grail in March 2021 alleging the deal would diminish innovation in the U.S. market for multi-cancer early detection (MCED) tests while increasing prices and decreasing choice and quality of tests.

In April 2023, the Commission issued an opinion and order reversing the Administrative Law Judge’s dismissal of the proceeding and requiring Illumina to divest Grail. In June 2023, Illumina petitioned the Fifth Circuit to review the Commission’s order and opinion, and the Fifth Circuit heard arguments in the case in September 2023.  

On December 15, 2023, the Fifth Circuit issued an opinion in the case finding that there was substantial evidence supporting the Commission’s ruling that the deal was anticompetitive. The Fifth Circuit vacated the Commission’s order and remanded it for further proceedings based on the standard the Commission applied when reviewing one aspect of Illumina’s rebuttal evidence. On December 17, 2023, Illumina then announced it would divest Grail.

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FTC Orders Illumina to Divest Cancer Detection Test Maker GRAIL to Protect Competition in Life-Saving Technology Market

FTC Challenges Illumina’s Proposed Acquisition of Cancer Detection Test Maker Grail

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Federal Trade Commission and Justice Department Release 2023 Merger Guidelines

Following a Robust Public Process, Agencies Modernize Merger Guidelines to Reflect Realities of the Modern Economy

December 18, 2023

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Today, the Federal Trade Commission and the Justice Department jointly issued the 2023 Merger Guidelines, which describe factors and frameworks the agencies utilize when reviewing mergers and acquisitions. The 2023 Merger Guidelines are the culmination of a nearly two-year process of public engagement and reflect modern market realities, advances in economics and law, and the lived experiences of a diverse array of market participants.

“Fair, open, competitive markets have been essential to America’s dynamic, thriving economy, and policing unlawful mergers is our front line of defense against harmful corporate consolidation,” said FTC Chair Lina M. Khan. “The 2023 Merger Guidelines reflect the new realities of how firms do business in the modern economy and ensure fidelity to statutory text and precedent. I am grateful for the thousands of comments submitted by American workers, consumers, entrepreneurs, farmers, business owners, and other members of the public. This input directly informed the guidelines and allowed us to pursue this work with a deeper understanding of the real-life stakes of merger enforcement.”

“These finalized Guidelines provide transparency into how the Justice Department is protecting the American people from the ways in which unlawful, anticompetitive practices manifest themselves in our modern economy,” said Attorney General Merrick B. Garland. “Since releasing the Draft Merger Guidelines earlier this summer, we have engaged with stakeholders across the country, and the Guidelines are stronger as a result. The Justice Department will continue to vigorously enforce the laws that safeguard competition and protect all Americans.”

“The Guidelines we release today are faithful to the law and reflect how competition plays out in our modern markets. Ensuring that our merger enforcement protects that competition is our North Star. Competitive markets and economic opportunity for all Americans go hand in hand,” said Assistant Attorney General Jonathan Kanter of the Antitrust Division. “We were grateful to hear from authors, nurses, farmers, and other concerned citizens from across the country as we worked to put together the 2023 Merger Guidelines. Their comments were invaluable — and our merger enforcement will be better as a result.”

The 2023 Merger Guidelines released today modify the draft Merger Guidelines released on July 19, 2023, to address comments from the public, including extensive engagement from attorneys, economists, academics, enforcers, and other policymakers at the agencies’ three Merger Guidelines Workshops.  They emphasize the dynamic and complex nature of competition ranging from price competition to competition for the terms and conditions of employment, to platform competition. This approach enables the agencies to assess the commercial realities of the United States’ modern economy when making enforcement decisions and ensures that merger enforcement protects competition in all its forms.

The agencies protect competition through enforcement of the antitrust laws and other federal competition statutes. Since 1968, the agencies have issued merger guidelines to enhance transparency and promote awareness of how the agencies undertake merger analysis before deciding whether or not to challenge an acquisition.  Over the years, the agencies have worked collaboratively to update the merger guidelines periodically to reflect changes in the law and market realities, including in 1982, 1984, 1992, 1997, 2010, and 2020. 

The robust process to develop the 2023 Merger Guidelines began in January 2022. The agencies announced an initiative to evaluate possible revisions to the 2010 Horizontal Merger Guidelines and the 2020 Vertical Merger Guidelines and published a Request for Information on Merger Enforcement, which sought public comment on modernizing merger enforcement. The agencies received more than 5,000 comments. Commenters highlighted excessive market consolidation across industries and overwhelmingly urged the agencies to strengthen their approach to merger enforcement. At the agencies’ four listening sessions, business owners, workers, and other advocates similarly highlighted the potential for mergers and acquisitions to undermine open, vibrant, and competitive markets, in industries ranging from food and agriculture to health care. 

Informed by this feedback, agency experience and expertise, as well as developments in the market, law, and economics, the agencies drafted and jointly released a proposed version of the 2023 Merger Guidelines for public comment in July 2023 and received more than 30,000 comments reflecting the views of consumers, workers, academics, interest organizations, attorneys, enforcers, and many others across various sectors of the American economy. The agencies also held three Merger Guidelines Workshops to discuss the draft Merger Guidelines. This engagement informed an in-depth revision process culminating in today’s release of the 2023 Merger Guidelines.

Like the prior horizontal and vertical merger guidelines they replace, the 2023 Merger Guidelines are not themselves legally binding, but provide transparency into the Agencies’ decision-making process.

The 2023 Merger Guidelines do not predetermine enforcement action by the agencies. Although the Merger Guidelines identify the factors and frameworks the agencies consider when investigating mergers, the agencies’ enforcement decisions will necessarily depend on the facts in any case and will continue to require prosecutorial discretion and judgment.

The Commission vote to approve the 2023 Merger Guidelines was 3-0.

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FTC and DOJ Seek Comment on Draft Merger Guidelines

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L’Autorité publie un nouveau communiqué de procédure relatif à son programme de clémence

Publié le 15 décembre 2023 Imprimer la page

L’Autorité de la concurrence publie un nouveau communiqué de procédure relatif au programme de clémence qui consolide et précise le cadre juridique applicable afin d’encourager les entreprises à recourir à la procédure de clémence en leur apportant plus de clarté et de prévisibilité quant au traitement de leur demande. Il remplace le communiqué du 3 avril 2015 pour prendre en compte les modifications issues de la directive ECN+, de la loi DDADUE et du décret n° 2021-568 du 10 mai 2021.

Tout d’abord, le communiqué prend acte de la suppression par la loi DDADUE de l’avis de clémence rendu par le collège et détaille la nouvelle procédure par laquelle le rapporteur général informe l’entreprise de son éligibilité à une exonération totale ou partielle des sanctions pécuniaires encourues, qu’il appartient au collège de confirmer, lorsqu’il rend sa décision au fond.

Ensuite, le communiqué apporte une plus grande clarté sur des points majeurs : il expose les nouvelles conditions d’éligibilité aux différents types d’exonération issues du décret, explicite la pratique du marqueur permettant au demandeur de conserver sa place dans l’ordre d’arrivée et précise les garanties conférées au bénéficiaire de la clémence au regard de sa responsabilité civile ou pénale.

Enfin, il modernise la procédure de dépôt et de recueil des demandes de clémence en permettant la dématérialisation des échanges.

La mise à jour du communiqué clémence s’ajoute à l’instauration récente de la procédure de recueil et de traitement des lanceurs d’alertes pour constituer un cadre rénové et efficace de détection des pratiques anticoncurrentielles par l’Autorité.


Rented housing sector consumer research project

The CMA has launched a consumer protection project to identify key issues for landlords and their tenants across the UK.From:Competition and Markets Authority

Published 28 February 2023

Last updated19 December 2023 — See all updates


CMA and Bank of England memorandum of understanding

Memorandum of understanding between the Competition and Markets Authority (CMA) and the Bank of England.From:Competition and Markets Authority and Bank of EnglandPublished19 December 2023Get emails about this page

Documents

CMA and the Bank of England memorandum of understanding

PDF, 234 KB, 6 pages

Details

The memorandum of understanding explains how the CMA and the Bank of England will collaborate on issues where they have shared interests.

This includes promoting a culture of cooperation and collaboration between the CMA and the Bank of England, and sets out how they will share information to assist each other in carrying out their functions.

Published 19 December 2023


Casos

Comissão Europeia

ALLIANZ / TUA ASSICURAZIONI

Merger

M.11351

Last decision date: 18.12.2023 Simplified procedure

AGI / BNPPF / JV

Merger

M.11303

Last decision date: 18.12.2023 Simplified procedure

ADOBE / FIGMA

Merger

M.11033

Last decision date:18.12.2023


CMA

Copart / Hills Motors merger inquiry

  • The CMA is investigating the completed acquisition by Copart, Inc. of Green Parts Specialist Holdings Ltd (Hills Motors).
    • Updated: 19 December 2023

Regulação no Brasil

Anvisa atualiza regras sobre investigações clínicas com dispositivos médicos

A norma entra em vigor no dia 4 de janeiro e alinha o cenário regulatório brasileiro às práticas internacionais. Leia a matéria e confira as mudanças.Compartilhe:

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Publicado em 18/12/2023 17h40

AAnvisa publicou, em 15/12, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 837/2023, que atualiza as regras sobre investigações clínicas com dispositivos médicos. A norma entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2024 e alinha o cenário regulatório brasileiro às práticas internacionais, além de estabelecer, de forma mais clara, as investigações clínicas passíveis de submissão à Agência. 

A nova RDC suprime a necessidade de submissão do processo de Anuência em Processo de Pesquisa Clínica, que era obrigatório para cada investigação clínica sob o regime de Dossiê de Investigação Clínica de Dispositivos Médicos (DICD). A submissão de toda a documentação, relativa ao dispositivo médico e ao plano de investigação clínica, será realizada sob processo único de DICD, tornando a análise mais rápida. 

Com relação à delimitação para anuência da Anvisa, a partir da data de vigência da nova norma, ou seja, 4 de janeiro, serão passíveis de submissão à Agência apenas as investigações clínicas cujos resultados poderão subsidiar o registro de dispositivos médicos de classes III e IV no Brasil. A norma elimina, portanto, a necessidade de submissão de notificações para estudos pós-comercialização e dispositivos médicos de classes I e II para anuência prévia pela Anvisa. 

Modernização 

A nova norma adota ainda uma terminologia mais convergente em relação ao desenvolvimento de dispositivos médicos, afinada com a RDC 751/2022. Além disso, retira a exigência do parecer consubstanciado do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do rol de documentos para a submissão de pesquisas clínicas com dispositivos médicos. Isso porque se trata de uma exigência de natureza ética. 

Outra medida de simplificação e modernização foi a exclusão da emissão de Comunicados Especiais para as investigações clínicas aprovadas pela Anvisa. As decisões da Agência sobre estas petições serão publicadas por meio de Resoluções Específicas no Diário Oficial da União (DOU), com todos os dados relativos aos DICDs e às investigações clínicas, incluindo as informações anteriormente contidas nos Comunicados Especiais. 


Anvisa e Fiocruz fazem reunião sobre desenvolvimento de produto à base de células CAR-T

Encontro faz parte de projeto-piloto de cooperação técnica .Compartilhe:

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Publicado em 18/12/2023 12h40 Atualizado em 18/12/2023 17h51

AAnvisa realizou, nesta sexta-feira (15/12), uma reunião on-line com a Fiocruz para acompanhar o andamento do projeto voltado ao desenvolvimento de produto à base de células CAR-T com vetor lentiviral (ferramenta fundamental para a modificação celular). O produto é destinado ao tratamento de leucemias e linfomas. 

O objetivo do encontro foi atualizar o andamento do projeto da Fiocruz, aprovado por meio do Edital de Chamamento 17/2022. O edital selecionou dois projetos-piloto de cooperação técnica regulatória para o desenvolvimento de produtos de terapia avançada (PTAs) de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelo programa, a Anvisa acompanha o desenvolvimento do produto, para esclarecer dúvidas e tomar conhecimento do andamento do projeto. Clique aqui para saber mais.

A Agência já tinha realizado algumas reuniões previstas nas atividades do edital. A recente reunião buscou atualizar os últimos passos e estabelecer um cronograma de encontros para um trabalho conjunto, visando avançar com o desenvolvimento do produto e em breve permitir o início dos estudos clínicos.

A Anvisa reafirma seu compromisso com a implementação de ações regulatórias estratégicas para acelerar o processo de desenvolvimento dos produtos em questão, garantindo o acesso da população a produtos que cumpram os critérios de qualidade e segurança.


Anvisa aprova Agenda Regulatória 2024-2025

A Agenda Regulatória reúne os temas prioritários para regulamentação no período.Compartilhe:

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Publicado em 18/12/2023 10h38 Atualizado em 18/12/2023 12h20

ADiretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) aprovou, nesta sexta-feira (15/12), por meio de Circuito Deliberativo (CD n° 1.312, de 15 de dezembro de 2023), a Agenda Regulatória (AR) para o ciclo 2024-2025.

O documento, publicado hoje no Diário Oficial da União, pela Portaria nº 1409, de 15/12/2023, é composto por 172 temas regulatórios distribuídos em 16 macrotemas. De acordo com o Manual da Agenda Regulatória, os temas estão alinhados aos Objetivos Estratégicos do Plano Estratégico 2024-2027 e possuem viabilidade de andamento durante a vigência da Agenda.

Construção da Agenda

A construção da AR 2024-2025 foi iniciada por meio de uma consulta dirigida à sociedade e aos entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) sobre os temas regulatórios que deveriam ser tratados pela Anvisa no próximo biênio. Em 21 de julho de 2023, foi publicado o Edital de Chamamento Público nº 9, para receber manifestações de qualquer interessado a respeito da lista preliminar de 102 propostas regulatórias para a AR 2024-2025 da Anvisa, bem como sugestões de inclusão de outros temas regulatórios.

Após 45 dias de consulta, foram recebidas 1.449 contribuições de diferentes interessados na atuação regulatória da Agência: 60% de representantes ou profissionais do setor regulado e 17% de consumidores ou entidades representativas, de acordo com o painel de dados sobre as participações e contribuições recebidas na consulta. O macrotema com maior número de contribuições foi o de Alimentos (480 contribuições), seguido por Medicamentos (320), Assuntos Transversais (202), Serviços de Saúde (86) e Produtos para Saúde (68).

A partir da análise das contribuições, priorização e seleção dos temas regulatórios pelas áreas técnicas e diretorias da Agência, houve a inclusão de 91 temas e a exclusão de 21, resultando em uma lista final de 172 temas.  

O relatório da consulta dirigida externa, assim como a planilha de análise das contribuições e outros documentos relacionados ao assunto serão disponibilizados na página da Agenda Regulatória 2024-2025.

Temas 2024-2025

A lista de temas da Agenda 2024-2025 é apresentada em formato resumido e detalhado. A listagem resumida mostra o número, os temas e os objetivos estratégicos relacionados aos temas. Já a listagem detalhada (planilha) contém a descrição do tema regulatório, o objetivo estratégico a ele relacionado, o impacto significativo no comércio internacional, as normas relacionadas ao tema, os setores afetados e o contato institucional.

Entre os assuntos de atuação regulatória da Anvisa com mais temas regulatórios destacam-se: Medicamentos (45 temas), Alimentos (34) e Assuntos Transversais (23). Vale observar que, dos 172 temas da nova Agenda Regulatória, 106 deles (62%) estão relacionados a processos da Agenda 2021-2023. Já os outros 66 são temas regulatórios novos, não previstos na Agenda anterior. 


ANM antecipa distribuição de quase R$ 241 milhões de royalties da mineração a municípios afetados pela mineração

Valor, distribuído nesta segunda-feira (18), refere-se à arrecadação de maio a novembro da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM)Compartilhe:

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Publicado em 18/12/2023 17h38 Atualizado em 18/12/2023 19h31

AAgência Nacional de Mineração (ANM) antecipou, nesta segunda-feira (18), a distribuição do montante de R$ 240.774.382,19 a municípios afetados pela atividade de mineração. O valor, que estava previsto para ser distribuído na última semana de dezembro, é referente à antecipação de 15% do total arrecadado (R$ 537.371.445,13) com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) de maio a outubro. Os recursos foram distribuídos após processo de construção e publicação da Resolução ANM Nº 143/2023 e finalização da fase de recursos de primeira instância das listas de municípios aptos a receber os recursos.

Do total a ser distribuído, 86,71% (quase R$ 209 milhões) vão para localidades em que passam ferrovias, 12,28% (aproximadamente R$ 31 milhões) onde estão localizados portos e 0,47% (pouco mais de R$ 1 milhão) a cidades com dutovias.

Entre as substâncias minerais, o ferro é responsável por 92,72% da distribuição de recursos a municípios afetados, com mais de R$ 223 milhões. São Luis (MA) é o município afetado que mais recebe recursos da CFEM: R$ 15,5 milhões, que representa 6,82% dos recursos. A localidade é seguida por Açailândia (MA), que ganha R$ 13,4 milhões, e Marabá (PA), que recebe pouco mais de R$ 13 milhões.

A distribuição da CFEM aos afetados por estruturas somente ocorrerá após a análise dos recursos de segunda instância que ainda podem ser recebidos até esta segunda-feira (18). A antecipação refere-se apenas a parcela destinada aos não produtores de minérios. Esse valor poderá ser complementado após simulação dos cálculos de valores que serão recebidos por produtores que podem receber como afetados, além do recalculo dos índices de distribuição conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM Nº 143/2023. Após essa segunda distribuição será a vez de a ANM calcular os valores remanescentes que serão destinados a municípios limítrofes aos produtores de minérios.


Anatel publica Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais para uso do espectro pelo Serviço Limitado Móvel Aeronáutico

Com a publicação dos atos de requisitos, a Anatel promove a consolidação de instrumentos normativos buscando a simplificaçãoCompartilhe:

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Publicado em 18/12/2023 13h08 Atualizado em 18/12/2023 13h10

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AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), publicou no dia 15/12, o Ato 17.207 de 12 de dezembro de 2023 que aprova os requisitos técnicos e operacionais para uso do espectro de radiofrequências por estações associadas ao Serviço Limitado Móvel Aeronáutico (SLMA).

O SLMA é o serviço de telecomunicações móvel que possibilita a transmissão e recepção de informações por meio de radiocomunicação entre Estações de Aeronave e Estações Aeronáuticas, bem como entre estas e outras estações, incluindo dispositivos de segurança e salvamento.

A expedição do Ato decorre do Modelo de Gestão do Espectro atualmente adotado pela Agência que estabelece que condições de uso de radiofrequências, como canalizações, limites de potências e outras condições técnicas específicas, que visem à convivência harmônica entre os serviços e ao uso eficiente e adequado do espectro, quando necessárias, sejam tratadas no âmbito da SOR, por meio da edição de Atos de Requisitos Técnicos.

O Art. 6º do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF) determina que sejam aplicadas as mesmas condições técnicas e operacionais dispostas nos instrumentos revogados ou substituídos,  até que a Superintendência responsável pela administração do espectro de radiofrequências publique os Atos de Requisitos Técnicos e Operacionais correspondentes às faixas e serviços respectivos, o que ocorrerá em até 12 meses da entrada em vigor da Resolução. 

Com a publicação dos atos de requisitos, a Anatel promove a consolidação de instrumentos normativos buscando a simplificação.


ANS incorpora medicamentos ao Rol

Tratamentos para quatro doenças passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúdeCompartilhe:

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Publicado em 18/12/2023 17h27 Atualizado em 18/12/2023 17h43

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Em reunião extraordinária no dia 8/12, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias:

– Ustequinumabe, medicamento para tratar retocolite ulcerativa moderada a grave, uma doença caracterizada por inflamações da mucosa de parte do intestino;

– Pomalidomida associada a bortezomibe e dexametasona, combinação de medicamentos para o tratamento do mieloma múltiplo (câncer na medula óssea) recidivado refratário;

– Emicizumabe: para tratamento de hemofilia. O medicamento já estava coberto quando prescrito durante internações hospitalares, mas agora passa a ter cobertura obrigatória também em nível ambulatorial; e

– Ácido Zoledrônico, para tratamento de osteoporose, quando há dificuldade de uso dos bisfosfonados orais – conforme previsto em Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) aprovadas pela CONITEC.

As sugestões de incorporação do Ustequinumabe e da Pomalidomida foram submetidas diretamente à ANS, tendo passado pela 20ª e 23ª Reunião Técnica da Cosaúde, realizadas em outubro e novembro, respectivamente, e pela Consulta Pública 118, bem como por criteriosa análise técnica, que utiliza metodologia de avaliação de tecnologias em saúde, à semelhança de países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha.

Ao longo do processo de avaliação das propostas de inclusão ao Rol, por ter recomendação preliminar desfavorável, o Ustequinumabe também foi objeto da Audiência Pública 37, ocorrida em outubro.

As duas tecnologias, ustequinumabe e pomalidomida, terão cobertura obrigatória a partir do dia 02/01/2024, conforme previsto na Resolução Normativa 591/2023.

Tecnologias Conitec
Os medicamentos Emicizumabe e o Ácido Zoledrônico foram incorporados ao rol de acordo com as determinações da lei 14.307/2022, visto recomendação positiva de incorporação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Ambas as tecnologias terã o cobertura obrigatória a partir de 18/12/2023, cuja previsão consta da Resolução 592/2023.

Sobre o Rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde a todos os seus beneficiários. Ele conta com tecnologias disponíveis entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Seu processo de atualização tem sido constantemente aprimorado, com ampla participação social e buscando garantir a segurança das tecnologias oferecidas aos consumidores, a partir de bases científicas e da sustentabilidade do setor de saúde suplementar.


ANS lança Chamamento Público para parcerias no Programa Modelos de Remuneração Baseado em Valor

Objetivo é selecionar organizações sociais e entidades jurídicas para cooperação técnicaCompartilhe:

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Publicado em 18/12/2023 15h33 Atualizado em 18/12/2023 15h43

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promove um edital de chamamento público para selecionar entidades jurídicas de direito público ou organizações da sociedade civil para a celebração de cooperação técnica. O objetivo é estimular o desenvolvimento e a implementação de novos modelos de remuneração baseado em valor.   

As inscrições já estão abertas e podem ser feitas, de 18/12/2023 a 31/01/2024,  enviando os documentos solicitados no edital para o endereço chamamentopublico@ans.gov.br.  

Confira o Edital e as principais informações sobre as inscrições em https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/gestaosaude/projeto-modelos-de-remuneracao-baseados-em-valor 

O edital busca estabelecer parcerias com instituições que tenham capacidade técnica e operacional para monitoramento do Programa de Modelos de Remuneração Baseada em Valor, que acaba de selecionar 20 projetos, por meio do seu 2° edital , lançado em novembro de 2023. Vale ressaltar que a cooperação técnica não contempla repasse de verbas.  

De acordo com o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Maurício Nunes, a iniciativa é fundamental para a implementação dos projetos-piloto selecionados: “As entidades escolhidas serão responsáveis pelo desenvolvimento de ferramentas para gestão de indicadores, capacitação de operadoras e prestadores e realização de estudos e pesquisas sobre os novos modelos de remuneração. Firmar esse acordo será uma oportunidade de promovermos a disseminação de informações, incentivando a melhoria dos desfechos clínicos e o aumento do valor em saúde, ou seja, um ganho para os beneficiários e para todo o setor”, destacou.  

Clique aqui para saber mais sobre a seleção de 20 iniciativas para o segundo edital do Programa de Modelos de Remuneração Baseados em Valor. 


Consultas Públicas em andamento

Confira os temas e os prazos para envio de contribuições para as consultas 121 e 122Compartilhe:

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Publicado em 18/12/2023 13h24 Atualizado em 18/12/2023 13h25

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está realizando duas Consultas Públicas para recebimento de contribuições de toda a sociedade.

Confira abaixo o tema e o prazo para envio de contribuições de cada uma:

  • Consulta Pública 121

Tem como objetivo receber contribuições para a proposta de revisão da Resolução Normativa 395/2016 e, dessa forma, promover melhorias nos serviços de atendimento aos clientes a serem empregadas pelas operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios.

Período para envio de contribuições: de 12/12/2023 a 25/01/2024

Clique aqui para saber mais e participar da CP 121.

  • Consulta Pública 122

Tem como objetivo receber contribuições para as recomendações preliminares relacionadas às propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Radioembolização Hepática, para o tratamento de metástase do câncer colorretal. 

Período para envio de contribuições: de 13/12/2023 a 01/01/2024

Clique aqui para saber mais e participar da CP 122.

Sobre as Consultas Públicas
As Consultas Públicas são discussões de temas relevantes, abertas à participação da sociedade por meio de contribuições que subsidiam o processo o de tomada de decisão da ANS. Espera-se assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes. Para isso, conta com a participação, tanto de cidadãos quanto de setores especializados da sociedade, como sociedades científicas, entidades profissionais, universidades, institutos de pesquisa e representações do setor. 


Reunião Participativa: ANTT avança com o RCR 5

Objetivo é colher subsídios relativos à quinta parte do Regulamento de Concessões RodoviáriasCompartilhe:

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Publicado em 18/12/2023 15h49 Atualizado em 18/12/2023 16h10

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, no dia 14 de dezembro, a Reunião Participativa nº 3/2023 para colher subsídios relativos à quinta parte do Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR 5).

O RCR 5 disciplinará as regras sobre encerramento, relicitação, contratação emergencial de operador e meios de resolução de conflitos das concessões rodoviárias federais no âmbito da ANTT. A sessão pública ocorre de forma presencial e virtual no dia 7 de fevereiro de 2024.

Durante a sessão pública, a manifestação oral será restrita aos convidados, mas quem desejar pode enviar suas contribuições entre a partir de 26 de dezembro de 2023 até às 18h do dia 11 de fevereiro de 2024, no horário de Brasília.

De acordo com o gerente de Regulação Rodoviária (Surod), Fernando Barbelli Feitosa, para tornar o debate mais proveitoso, serão convidados especialistas do setor, representantes de concessionárias de rodovias e de usuários do serviço. “A área indicou especialistas no assunto, porém a sessão será aberta para todos assistirem e se manifestarem, desde que se inscrevam no tempo estabelecido”, ponderou.

A comunidade em geral poderá assistir ao vivo pelo canal da ANTT no YouTube.

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail rp003_2023@antt.gov.br.


ANTAQ determina abatimentos tarifários em caso de problemas de infraestrutura nos canais de acesso portuário

Decisão determina ainda avaliação dos cronogramas de investimentos e níveis de serviço de cada porto organizadoCompartilhe:

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Publicado em 18/12/2023 18h34

Canal de acesso Santos

Diretoria entendeu que deve haver descontos tarifários a grandes embarcações que atravessam canais de acesso que possuem manutenção de infraestrutura deficitária

Brasília 18/12/2023 – A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) determinou às autoridades portuárias que incluam a previsão de descontos tarifários a navios de maior capacidade que não conseguirem acessar de forma segura o canal de acesso dos portos devido a problemas de manutenção em suas infraestruturas.

A determinação aconteceu na última Reunião Ordinária de Diretoria do ano, na última quinta-feira (14). A decisão está dentro do processo que tratou da Análise regulatória sobre descontos tarifários, antecedência de revisões e participação dos usuários em revisões tarifárias portuárias.

A análise se originou em resposta a petição apresentada por entidades representativas que expressaram preocupações referentes à aplicação de tarifas portuárias, particularmente em relação a embarcações de grande porte que enfrentavam restrições devido à infraestrutura portuária deficiente.

A entidade solicitou a consideração de descontos tarifários a navios de grande porte que não conseguirem acessar de forma segura o canal de acesso dos portos por problemas de infraestrutura.  Além disso, definiu a definição de um período mínimo de 60 dias de antecedência para a vigência de novas tarifas e maior participação dos interessados nas revisões tarifárias.

Em seu voto, o relator do processo, diretor Wilson Lima Filho, determinou ainda que seja adotado, nas futuras deliberações da ANTAQ sobre projetos tarifários, prazos de antecedência para a vigência das alterações tarifárias. São eles: Inclusão de novas modalidades (60 dias); Revisão tarifária extraordinária (60 dias); Revisão tarifária ordinária (60 dias); Reajuste anual periódico (30 dias) e Alteração de normas de aplicação (10 dias).

Grupo de trabalho

A diretoria da ANTAQ estabeleceu também a criação de Grupo de Trabalho (GT), composto por membros da Superintendência de Regulação, Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação, para apresentar, em até 120 dias, um relatório ponderando a necessidade de avaliar os cronogramas de investimentos e níveis de serviço de cada porto organizado.

Documento deverá propor métodos para coleta e análise de dados que possibilitem a criação ou incorporação em painéis existentes de gráficos e tabelas que auxiliem no monitoramento dos investimentos e níveis de serviço.

A decisão será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.

Assessoria de Comunicação Social


Sistemas para solicitação de outorgas e cadastro de usuários estão disponíveis no Portal da ANA

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Publicado em 18/12/2023 18h34

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OSistema Federal de Regulação de Usos (REGLA) e o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) estão disponíveis no Portal da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos são realizados pelo Sistema REGLA, disponível no Portal do Usuário de Recursos Hídricos, no qual os interessados em captar água, lançar efluentes ou construir barramentos em corpos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios construídos com recursos federais) podem solicitar a autorização para a Agência via internet.

Por meio do REGLA, o usuário pode receber outros documentos além da outorga de direito de uso de recursos hídricos. São eles: outorga preventiva de uso de recursos hídricos, declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga (usos insignificantes), declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga e declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga.

Já o CNARH foi criado para conter os registros dos usuários de recursos hídricos (superficiais e subterrâneos) que captam água, lançam efluentes ou realizam demais interferências diretas em corpos hídricos. O acesso a essa plataforma é restrito aos órgãos gestores de recursos hídricos (ANA e órgãos gestores estaduais) tanto para cadastramento de usos e interferências regularizadas quanto para o gerenciamento dos dados de usos de recursos hídricos conforme o domínio. Portanto, o usuário de recursos hídricos não realiza o cadastramento direto das interferências nesse sistema e sim somente os órgãos gestores de recursos hídricos, uma vez que estes possuem as informações referentes ao ato de regularização dos usuários.

Com o cadastro de usuários é possível conhecer a real demanda pelo uso da água, o que é fundamental para o planejamento das ações da ANA e para a implementação dos instrumentos das políticas de recursos hídricos nacional e estaduais. A inserção de informações no CNARH é de responsabilidade dos respectivos órgãos gestores, conforme determinam os normativos legais. A forma de uso do CNARH varia conforme o domínio dos corpos hídricos.

Nova validade para as outorgas

Resolução ANA nº 170/2023 prorrogou o prazo de vigência das outorgas que não puderam ter seu pedido de renovação solicitado dentro do prazo legal devido à indisponibilidade do REGLA, causado pelo ataque cibernético à ANA em 27 de setembro deste ano. Assim, as outorgas que venceriam entre 26 de dezembro de 2023 e 14 de junho de 2024 tiveram sua validade alterada para 15 de junho de 2024. Dessa forma, os(as) usuários(as) terão no mínimo 90 e no máximo 180 dias de antecedência para efetuar os pedidos de renovação de suas outorgas, ou seja, entre 18 de dezembro de 2023 e 17 de março de 2024. Os pedidos de renovação deverão ser realizados no REGLA em ferramenta associada à outorga vigente.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos

outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e autoriza que o usuário capte água bruta, lance efluentes ou construa barramento nos rios, córregos, lagos, lagoas e reservatórios numa determinada quantidade e num período específico. O objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais), a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.

Você tem alguma sugestão de pauta da ANA para divulgação? Então, envie sua demanda via sistema ASCOMvc: https://intranet.agencia.gov.br/ascomvc/

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


Consulta pública sobre norma de ação mediadora da ANA recebe contribuições a partir desta segunda-feira (18)

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Publicado em 18/12/2023 11h10

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Informações sobre a Consulta Pública nº 11/2023

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) recebe a partir desta segunda-feira, 18 de dezembro, contribuições da sociedade para a Consulta Pública nº 11/2023, que trata da elaboração de norma de ação mediadora da ANA para o setor de saneamento básico. O envio das contribuições poderá ser realizado até as 18h de 1º de fevereiro de 2024, uma quinta-feira, por meio do Sistema de Participação da ANA pelo link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/171.

O objetivo da Consulta Pública nº 11/2023 é colher as sugestões da sociedade para o aperfeiçoamento da minuta da norma de procedimentos em ação mediadora da instituição para resolução dos conflitos no setor de saneamento básico. Essa atribuição foi recebida pela ANA a partir da aprovação do novo marco legal do saneamento, a Lei nº 14.026/2020, que atribuiu à instituição a tarefa de disponibilizar ação mediadora ou arbitral nos conflitos que envolvam titulares, agências reguladoras ou prestadoras de serviços públicos de saneamento básico – em caráter voluntário e com a concordância entre as partes.

No Sistema de Participação Social, a ANA disponibiliza a minuta com a proposta da norma de procedimentos. Também está disponível – como material de apoio – a nota técnica que encaminha o tema, entre outros documentos que podem subsidiar as sugestões a serem enviadas durante a Consulta Pública nº 11/2023. Para mais informações, envie e-mail para cocol@ana.gov.br.

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

Legislativo no Brasil

Notícias

Congresso vota LDO de 2024 nesta terça

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Da Agência Senado | 18/12/2023, 19h25

Senadores e deputados se reúnem na terça e na quinta para votar também o Orçamento de 2024, vetos e créditos
Geraldo Magela/Agência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

O Congresso Nacional reúne-se nesta terça-feira (19) para votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (PLN 4/2023), em sessão conjunta com início previsto ao meio-dia. Na quinta (21), deverá ser feita outra sessão conjunta, às 10h, para votação do Orçamento para o ano que vem (PLN 29/2023) e análise de vetos presidenciais que não foram apreciados na semana passada, além de projetos de lei para abertura de créditos orçamentários.

Na semana passada, o relatório final da LDO foi aprovado na Comissão Mista de Orçamento (CMO), que manteve os novos prazos de execução para as emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais. Essas emendas são de execução obrigatória, mas é o Executivo, até agora, que decide em que momento isso ocorre.

Após acordos entre as lideranças partidárias, o relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), fez uma complementação de voto para retirar os prazos para as emendas de comissão, que não são impositivas. Mas foi mantida a destinação mínima de 0,9% da receita líquida de 2022 para essas emendas, sendo que dois terços do valor são para as comissões da Câmara e um terço para as do Senado. O total de recursos está em torno de R$ 11 bilhões.

Danilo Forte retirou do seu relatório a inclusão do Sistema S no Orçamento da União. Esse sistema tem nove entidades como Sesi e Senac e é dirigido por instituições empresariais. O relator manteve a meta fiscal de 2024, que é de zerar o déficit das contas públicas. O governo entende que existe um limite de contingenciamento em torno de R$ 23 bilhões para 2024, limite que seria dado pelo novo regime fiscal (Lei Complementar 200/2023). Segundo o governo, a lei assegura um crescimento mínimo das despesas de 0,6%. Nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara, porém, aponta que, para garantir a meta fiscal, o corte poderia chegar a R$ 56 bilhões.

Orçamento e vetos

A proposta de Orçamento para 2024 deve ser votada na Comissão Mista de Orçamento na quarta-feira (20). O colegiado convocou três reuniões na quarta para votar o relatório-geral, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP). Em seguida, a proposta será encaminhada para ser deliberada pelo Congresso, já na sessão conjunta de quinta-feira. Na semana passada, a CMO concluiu a votação dos 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2024.

A pauta de quinta do Congresso também é destinada à análise de 12 vetos presidenciais e seus dispositivos. Entre eles, o VET 46/2021 (sobre divulgação criminosa de fake news). O dispositivo estava contido no projeto que deu origem à norma que revogou Lei de Segurança Nacional e definiu crimes contra o Estado Democrático de Direito (Lei 14.197, de 2021). Diversos trechos da norma foram vetados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, entre eles o que previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.

Também na pauta, o VET 18/2023 contém trechos referentes à lei que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida. A Lei 14.620, de 2023, teve origem na Medida Provisória (MP) 1.162/2023 e, quando sancionada, teve 11 dispositivos vetados, como o que prevê a contratação de seguro de danos estruturais pelas construtoras de imóveis do programa e o que obrigava as distribuidoras a comprar o excedente de energia produzida pelos painéis solares instalados nas casas populares

Já o VET 26/2023 inclui trechos da Lei 14.688, de 2023, que compatibiliza o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969) com as reformas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990). A lei, que teve dez dispositivos vetados, endurece algumas penalidades, como no caso de tráfico de drogas praticado por militares. Diversos tipos penais do CPM passam por adequação legal para serem listados como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte. 

Créditos orçamentários

A pauta de votações de quinta inclui ainda 12 projetos de lei do Congresso Nacional, entre eles o que abre crédito especial de R$ 85,2 milhões no Orçamento de 2023 (PLN 27/2023) em favor dos Encargos Financeiros da União, como forma de viabilizar o ressarcimento dos recursos das contas referentes aos patrimônios acumulados relativos aos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A Emenda Constitucional 126, de 2022, incluiu o artigo 121 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Nesse sentido, ficou estabelecida a obrigação da União de ressarcir eventuais beneficiários reclamantes do direito ao saldo das contas de PIS/PASEP encerradas, após a transferência dos seus saldos. As contas cujos saldos foram reclamados em períodos anteriores ou objeto de demandas judiciais não se encontram abrangidos nesta obrigação.

Já o PLN 30/2023 abre crédito especial no valor de R$ 387,1 mil em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Saúde e das Comunicações. O crédito cobrirá despesas com a ação de “Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes”, relativas a servidores em exercício no exterior, no âmbito da Presidência da República (63,3% dos recursos, ou RS 245 mil). O restante, no âmbito do Ministério da Educação, da Saúde e das Comunicações, é destinado ao custeio da ação de “Benefícios e Pensões Indenizatórias Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais”.

O PLN 33/2023, por sua vez, abre crédito especial de R$ 3,1 milhões no Orçamento deste ano. Cerca de 73% dos recursos (R$ 2,293 milhões) serão repassados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, especificamente para o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), para o apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado. O restante (R$ 849,6 mil) será destinado ao Ministérios da Justiça e Segurança Pública, para apoio ao Sistema Penitenciário Nacional. O projeto busca incluir novas categorias de programação referentes a emendas individuais, de acordo com solicitação dos parlamentares autores. As emendas individuais ao Orçamento da União são propostas por deputados e senadores e são de execução obrigatória. Pelo menos 50% do valor deve ser destinado para a área de saúde.

Com Agência Câmara

Fonte: Agência Senado


Comissão discute a cadeia de produção de gás natural veicular no Brasil

Deputado argumenta que gás natural veicular pode ser peça-chave na matriz energética brasileira Compartilhe Versão para impressão

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19/12/2023 – 06:43  

Valterci Santos/Compagas

Frentista abastece um carro que está com o capô levantado

 O gás natural emite menos CO2 do que outros combustíveis fósseis

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados discute nesta terça-feira (19) a cadeira produtiva do gás natural veicular. A audiência será realizada a partir das 17 horas no plenário 5, a pedido do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

Mendonça Júnior afirma que, nos últimos anos, as preocupações com os impactos dos combustíveis fósseis no meio ambiente têm estimulado discussões sobre a diversificação da matriz energética.

“Nesse cenário global de crescente conscientização sobre as questões ambientais e a necessidade de transição para fontes de energia mais limpas, o gás natural veicular emerge como uma peça-chave na matriz energética brasileira”, afirma o deputado.

Ele lembra que o gás natural é uma fonte de energia primária amplamente disponível, com custos competitivos e emissões de CO2 mais baixas em comparação com outros combustíveis fósseis.

“No entanto, para colher os benefícios econômicos do gás natural veicular, é essencial superar os desafios logísticos e regulatórios associados, investindo na infraestrutura de escoamento, processamento e transporte”, alerta Mendonça Júnior.

Da Redação – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão debate norma que reduz percentual de compra nacional em contrato de exploração de petróleo

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19/12/2023 – 06:41  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Aureo Ribeiro fala ao microfone

Deputado Aureo Ribeiro pediu a audiência

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados discute nesta terça-feira (19) os efeitos da resolução que permitiu que as empresas de exploração de petróleo reduzissem o percentual obrigatório de compra de bens e serviços nacionais.

A norma da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi editada em 2018. Já em 2020, esses percentuais mínimos de contratação de conteúdo local (bens e serviços adquiridos no País) haviam sido reduzidos em 287 contratos de exploração e produção de petróleo.

“A resolução não apenas veio regulamentar critérios, requisitos e procedimentos aplicáveis à concessão de waiver (mecanismos contratuais de isenção), como trouxe a possibilidade de aditamento de contratos anteriores a novos percentuais que foram definidos”, afirma o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que pediu o debate.

A audiência será realizada no plenário 9, a partir das 16 horas.

Da Redação – ND
Com informações da Agência Brasil

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Congresso pode votar LDO e Orçamento nesta semana

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18/12/2023 – 18:06  

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Destinada à deliberação dos Vetos.

Sessões conjuntas serão no Plenário da Câmara

A votação do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2024 (PLN 29/23) deve ser concluída nesta semana. A Comissão Mista de Orçamento (CMO) convocou três reuniões nesta quarta-feira (20) para votar o relatório-geral, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP). A expectativa é que o texto seja analisado em sessão conjunta do Congresso no dia seguinte (21), a partir das 10 horas.

Na semana passada, a CMO concluiu a votação dos 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2024.

LDO
Outra sessão conjunta foi convocada para esta terça-feira (19), às 12 horas, para analisar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 4/23), aprovado na semana passada pela CMO.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Senado vota MPs e cota de tela para filmes brasileiros na terça

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Da Agência Senado | 18/12/2023, 18h44

Projeto prorroga cota para exibição de filmes nacionais nas salas de cinema por mais 10 anos
Renato Araújo / Agência Brasil

Saiba mais

Proposições legislativas

O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (19) duas medidas provisórias: a MP 1.185/23, que altera a tributação de incentivos fiscais e a MP 1.187/23, que cria o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ambas foram aprovadas pelos deputados na semana passada. A Ordem do Dia começa às 16h.

A intenção do governo com a Medida Provisória 1.185/23 é acabar com a isenção de tributos federais sobre subvenções (transferências de recursos públicos para atender entidades públicas e privadas) destinadas a custeio, mantendo a possibilidade de crédito fiscal apenas às subvenções para investimento. O texto muda a forma pela qual as empresas tratarão recursos de subvenções concedidas pelos entes federativos quando de sua contabilização para diminuir o pagamento de tributos federais. As novas normas terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.

O texto aprovado pela Comissão Mista e pela Câmara amplia descontos para as empresas pagarem o passivo em razão de contenciosos envolvendo o assunto, para o qual existe decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vincula a dedução a casos previstos na Lei Complementar 160/17 e na Lei 12.973/14, situações modificadas pela MP.

Ministério do Empreendedorismo

Senadores também vão analisar mudanças feitas durante a tramitação da Medida Provisória 1.187/23. O texto ampliou competências do ministério para tratar também do empreendedorismo feminino, da promoção de startups e da simplificação da interação das microempresas e empresas de pequeno porte com o poder público.

O ministério é 38º do governo e foi criado por desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) passando a assumir funções que antes eram desta pasta, como a gestão sobre microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores e registro público de empresas.

Cinema

Também está na pauta o projeto que recria a cota de exibição para filmes brasileiros, com validade até 2033. A chamada “cota de tela” tinha acabado em 2021, quando expirou o prazo de 20 anos previsto pela Medida Provisória 2.228-1/2001. O Projeto de Lei 5497/19, que prorroga esse prazo, veio da Câmara dos Deputados e conta com parecer favorável da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

O projeto determina que as salas, espaços e locais de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir obras brasileiras de longa-metragem, observados o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos, atribuída à Agência Nacional de Cinema (Ancine) o controle do cumprimento da medida.

O relator da proposta na CCDD foi o senador Humberto Costa (PT-PE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


CCJ vota autorização para cassinos e criminalização do porte de drogas

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Da Agência Senado | 18/12/2023, 16h44

Proposta de legalização de cassinos prevê máximo de três estabelecimentos em SP, dois em MG, RJ, PA e AM e apenas um nos demais estados
leonardo.sa@gmail.com

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Proposições legislativas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) poderá votar na quarta-feira (20), em reunião agendada para as 10h, o projeto da Câmara dos Deputados que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos, legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalos. O PL 2.234/2022 tem voto favorável do senador Irajá (PSD-TO) em seu relatório.

O texto autoriza a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, sob o limite de um cassino em cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, que poderá ter até três cassinos, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, nos quais o limite para cada estado é de dois cassinos. De acordo com a proposta, também poderão funcionar casas de jogos em embarcações marítimas e fluviais, que seguirão regras específicas. O cassino deverá comprovar capital social mínimo integralizado de pelo menos R$ 100 milhões e poderá ser credenciado por 30 anos.

A proposição também estabelece regras para o jogo de bingo em modalidades de cartela e eletrônica, e permite em cada estado o credenciamento de uma pessoa jurídica a cada 700 mil habitantes para a exploração do jogo do bicho. Neste caso, as autorizações terão validade de 25 anos, renováveis por igual período. As corridas de cavalos poderão ser exploradas por entidades turfísticas credenciadas no Ministério da Agricultura, que também poderão ser credenciadas a explorar, ao mesmo tempo, jogos de bingo e videobingo.

De acordo com a porposta, dois novos tributos serão criados e deverão ser pagos pelas entidades operadoras de jogos e apostas licenciadas: a Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tafija) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de jogos e apostas (Cide-Jogos). A  previsão é de que a Cide-Jogos tenha alíquota de até 17% sobre a receita bruta das empresas de apostas. O projeto também determina a implementação de um cadastro de pessoas que serão impedidas de fazer apostas e entrar em casas de jogos; cria a Política Nacional de Proteção aos Jogadores e Apostadores; e prevê diretrizes para prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Em seu relatório, Irajá afastou como “conceito jurídico indeterminado” o da ofensa à moral e aos bons costumes, usado como argumento contra os jogos de azar, e sublinhou que o projeto trata de passar ao controle do Estado uma prática que hoje constitui contravenção. Citando estatísticas sobre o mercado de apostas legais ou ilegais, Irajá conclui que “os jogos de azar já constituem uma atividade econômica relevante”. O relator rejeitou as emendas oferecidas pelos senadores e ofereceu emenda de redação substituindo as menções a “Ministério da Economia” por “Ministério da Fazenda”.

Depois da análise pela CCJ, o projeto segue para votação em Plenário.

Porte de drogas

Já debatida em audiência pública da CCJ, a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de drogas (PEC 45/2023) também está na pauta da reunião. A proposta foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e tem relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB).

Apresentada em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Entorpecentes (Lei 11.343/2016), a PEC tem o objetivo de garantir respaldo constitucional às punições para quem adquirir, guardar, transportar ou plantar drogas para consumo pessoal. “Esta proposta de emenda à Constituição visa a conferir maior robustez à vontade do constituinte originário”, afirma Pacheco na justificação do projeto.

Efraim Filho fez uma alteração no texto original da PEC, incluindo na Constituição aquilo que já determina a Lei Antidrogas, isto é, a necessidade de diferenciar os usuários de drogas dos traficantes, especificando que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão. Na visão do relator, a PEC explicita aquilo que já está implícito na Constituição.

“Observa-se, claramente, que o constituinte originário deu destaque ao tema das drogas ilícitas, ao elevar o crime de tráfico de drogas ao patamar de crime hediondo. Não há tráfico ilícito de entorpecentes sem usuários para adquiri-los, e, por esse motivo, deve-se combater, também, a conduta de quem possuir ou portar drogas, ainda que para consumo pessoal. É a compra do entorpecente que alimenta o tráfico dessa substância, o que acaba por financiar o crime organizado e a violência inerente a essa criminalidade”, afirma no relatório.

A PEC foi tema de audiência pública em 31 de outubro, marcada pela divisão de opiniões entre a defesa da segurança e da saúde pública e a preocupação com a pressão sobre o sistema prisional.

Depois do parecer da CCJ, a proposta segue para dois turnos de votação em Plenário e, em seguida, para a análise da Câmara dos Deputados.

Furto de cabos

Outro projeto a ser votado pela CCJ aumenta a pena para o crime de furto e receptação de equipamentos relacionados ao fornecimento de serviços públicos. A proposta da senadora Leila Barros (PDT-DF) recebeu parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que sugeriu um ajuste na redação e acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES). 

O PL 2459/2022 modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para endurecer as penas para quem furtar, ou adquirir, materiais usados no fornecimento de serviços públicos, como cabos de energia elétrica e internet. A proposta define que, para os furtos dessa categoria, o tempo de reclusão pode ser acrescido entre um terço e o dobro.

A emenda acatada pelo relator estabelece o abrandamento da pena para réus primários, ou seja, para aqueles que nunca foram condenados anteriormente. Nesses casos, se o objeto furtado for de pequeno valor, pode ser aplicada uma pena menor em regime semiaberto ou apenas multa.

De acordo com dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), apresentados por Leila, o roubo de fios de energia afetou mais de 6 milhões de brasileiros em 2021, que tiveram os serviços de energia, telefonia, TV ou internet interrompidos. E Kajuru lembra que, em fevereiro de 2023, o metrô do Distrito Federal permaneceu fechado durante oito horas, depois de cabos elétricos serem roubados.

“O recrudescimento das penas para os crimes de furto e receptação nesse contexto contribuirá para a preservação e promoção dos serviços públicos, bem como para a redução dos significativos prejuízos financeiros que o delito traz para o Estado e, consequentemente, para os contribuintes”, diz o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


CAE analisa prestação de serviços de telecomunicações por cooperativas

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Da Agência Senado | 18/12/2023, 15h37

Projeto autoriza exploração, pelas cooperativas, de serviço móvel celular e telecomunicações por satélite
Roberto Parizotti/FotosPublicas

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Proposições legislativas

Em reunião nesta terça-feira (19), às 10h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar o projeto de lei que assegura a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas.

O PL 1.303/2022 altera as Leis 9.472, de 1997, e 9.295, de 1996, para incluir as cooperativas, lado a lado com as empresas, como um dos agentes autorizados a explorar serviços de telecomunicações. O texto também menciona as cooperativas como um dos agentes econômicos a quem pode ser concedida a exploração de Serviço Móvel Celular e de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite. Segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), existem atualmente no Brasil quase 5 mil cooperativas, que possuem mais de 20 milhões de cooperados e mais de 500 mil empregados.

De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto é relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), que apresentou voto favorável à proposição.

”Recorrer ao cooperativismo para atingir esses objetivos nos parece extremamente meritório. Há diversos setores, inclusive de infraestrutura, nos quais as cooperativas desempenham grande papel econômico e social. Um exemplo são as cooperativas que atuam com geração e distribuição de energia elétrica, responsáveis por atender mais de 800 municípios brasileiros. Essa mesma atuação não tem sido possível no setor de telecomunicações”, destaca Eduardo Gomes em seu relatório.

O projeto também foi encaminhado à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), onde será apreciado em decisão terminativa.

Crédito externo

Na pauta da CAE constam ainda duas mensagens presidenciais que tratam de autorização para contratação de empréstimos pelo Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com garantias da União.

A primeira é a MSF 68/2023, na qual o Banco do Brasil requer a contratação de operação de crédito externo a ser celebrada com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) no valor de US$ 500 milhões para financiamento de investimentos em soluções financeiras que contribuam para a mitigação das mudanças climáticas. A matéria é relatada pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP), favorável à proposição.

A segunda mensagem (MSF 103/2023) trata da contratação de operação de crédito externo pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de até US$ 150 milhões, a serem destinados ao Programa Federativo para Segurança Pública Inteligente. O texto é relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que ainda não apresentou relatório sobre a matéria.

A reunião da CAE será na sala 19 da Ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Texto da reforma tributária deve ser promulgado nesta semana

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Pedro Pincer | 18/12/2023, 14h07

O texto da reforma tributária deve ser promulgado nesta quarta-feira (20). A PEC 45/2019 substitui três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) pela Contribuição sobre Bens e Serviços. Também propõe a troca do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços. A proposta cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; outro para reduzir desigualdades regionais. A proposta foi aprovada na sexta-feira (15) na Câmara dos Deputados. O Senado aprovou o texto em novembro

Fonte: Agência Senado


Plenário deve votar MP que vai render R$ 35 bilhões para o governo

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Hérica Christian | 18/12/2023, 13h48

O Plenário do Senado deverá votar nesta última semana de trabalhos legislativos antes do recesso parlamentar o projeto que cria uma bolsa de incentivo para alunos de baixa renda concluírem o ensino médio (PL 54/2021) e o que trata da cota de filmes nacionais em exibição nas salas de cinema (PL 5.497/2019). Também estão na pauta autorizações de oito empréstimos internacionais para os estados do Piauí (MSF 97/2023 e MSF 100/2023), Acre, São Paulo e Rio Grande do Sul e para as cidades do Rio de Janeiro e de Belém. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) destaca a importância da aprovação da MP 1.185/2023, que trata da isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos. A equipe econômica estima uma arrecadação extra de R$ 35 bilhões. Também está prevista uma sessão do Congresso Nacional para a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 4/2023) e do Orçamento Geral da União de 2024 (PLN 29/2023), além de créditos para a liberação de recursos para diversos ministérios.

Fonte: Agência Senado

Câmara dos Deputados

Pauta Sessão Ordinária – 19.12

Local: Plenário da Câmara dos Deputados

Início: 19/12/2023 às 13:55


Proposições legislativas apreciadas – 18.12

REQ 1402/2023
  • Requer urgência para o Projeto de Decreto Legislativo nº 140/2023, que susta o Decreto nº 11.515, de 02 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731 de 16/03/2019, que dispensa visto de visita para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão e altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.ver mais Aprovada
    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Felipe Carreras (PSB-PE), Marangoni (UNIÃO-SP)
REQ 3584/2023
  • Requer regime de urgência para apreciação do PL 4994/2023 Aprovada
    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Doutor Luizinho (PP-RJ), Gilvan Maximo (REPUBLIC-DF), Marangoni (UNIÃO-SP), Maurício Carvalho (UNIÃO-RO), Saullo Vianna (UNIÃO-AM)
REQ 4125/2023
  • Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Lei nº 7.926, de 2014. Aprovada
    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), André Figueiredo (PDT-CE), Hugo Motta (REPUBLIC-PB), Rafael Prudente (MDB-DF), Zeca Dirceu (PT-PR)

Senado Federal

Pauta Sessão Ordinária – 19.12

PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 20, DE 2023

Presidente da República Presidência da República

(Discussão, em turno único)

(Proveniente da Medida Provisória nº 1.185, de 2023)

Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico e altera a legislação tributária federal.

Parecer nº 1, de 2023, da Comissão Mista, Relator: Deputado Luiz Fernando Faria, favorável à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado. (Prazo final prorrogado: 07.02.2024)

 Página da matéria

PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 19, DE 2023

Presidente da República Presidência da República

(Discussão, em turno único)

(Proveniente da Medida Provisória nº 1.187, de 2023)

Altera a Lei nº 14.600, de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Parecer nº 1, de 2023, da Comissão Mista, Relator: Deputado Ricardo Silva, favorável à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado. (Prazo final prorrogado: 20.02.2024)

 Página da matéria

PROJETO DE LEI 5.497, DE 2019

Deputado Federal Marcelo Calero

(Discussão, em turno único)

Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras.

Parecer nº 81, de 2023, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, Relator: Senador Humberto Costa, favorável ao projeto, pela rejeição das Emendas nº 1 e 2 e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 4.764, de 2023. Pendente de parecer de Plenário. Relator de Plenário: Senador Humberto Costa. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 28, de 2023, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, solicitando urgência para a matéria)

 Página da matéria


Congresso Nacional

Sessão Conjunta – LDO

12h00
Semipresencial
Destinada à deliberação do Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 4 de 2023 (PLDO 2024).