Está em audiência pública até o dia 06.12.2023 a revisão da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020[1], que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.
A minuta de resolução propõe alterações nos seguintes itens do Anexo I da Resolução nº 5.867/2022: itens III (Custo de remuneração do capital do veículo automotor de carga); IV – Custo de remuneração do implemento rodoviário; e V – Custo de mão de obra de motoristas.
Estes itens propostos estão apresentados na tabela abaixo.
III – Custo de remuneração do capital do veículo automotor de carga
IV – Custo de remuneração do implemento rodoviário
V – Custo de mão de obra de motoristas
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Da redação
Itens do Anexo I da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020
III – Custo de remuneração do capital do veículo automotor de carga
Calcula-se o custo de remuneração do capital por meio da seguinte fórmula:
IV – Custo de remuneração do implemento rodoviário
V – Custo de mão de obra de motoristas
[1] RESOLUÇÃO Nº 5.867, DE 14 DE JANEIRO DE 2020 – RESOLUÇÃO Nº 5.867, DE 14 DE JANEIRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)