Tendo em vista a importância do Instrumento de Política Industrial de redução do Imposto de Importação para Bens de Capitais-BK e Bens de informática e Telecomunicação-BIT sem produção nacional, Governo publica nova Resolução com alterações nas regras e procedimentos para concessão de ex-tarifários.
Rogério Pitta
O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT). Tal regime só pode ser solicitado quando não houver produção nacional de bem equivalente. Este regime é fundamental e tem como objetivo o aumento significativo de investimentos e redução de custos para aquisição de máquinas e equipamentos não produzidos no país, o que deve se refletir na melhoria da produtividade das indústrias nacionais, com avanço tecnológico, e, consequentemente, aumentando a competitividade do setor produtivo.
Ao longo dos anos a legislação que rege este mecanismo vem sendo modificada. As mais recentes alterações foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 18 de agosto de 2023, por meio da Resolução GECEX no 512, de 16 de agosto de 2023.
A nova legislação é importante pois revoga a Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019 e a Portaria SDIC/ME nº 324, de 29 de agosto de 2019. Estas Portarias abriram um precedente perigoso, que desvirtuava a regra básica de inexistência de produção nacional para concessão do benefício.
A Portaria ME nº 309 de 2019, em seu artigo 13, definia que para fins de apuração e análise comparativa de existência de produção nacional equivalente, somente se consideraria que há produção nacional equivalente à do bem importado considerado quando o bem nacional apresentasse:
I – desempenho ou produtividade igual ou superior ao do bem importado, desde que o parâmetro conste da sugestão de descrição de que trata o inciso II do artigo 3º;
II – prazo de entrega igual ou inferior ao do mesmo tipo de bem importado;
III – fornecimentos anteriores efetuados nos últimos cinco anos pelo fabricante; e
IV – preço do bem nacional, calculado na fábrica EXW (Ex Works), sem a incidência de tributos, não superior ao do bem importado, calculado em moeda nacional, com base no preço CIF (Cost, Insurance and Freight).
Já a Portaria SDIC/ME nº 324 de 2019 estabelecia, em seu artigo 4º, que, para fins de apuração e análise comparativa de existência de produção nacional equivalente, os critérios definidos no art. 13, da Portaria ME nº 309, de 2019, seriam observados na seguinte ordem:
I – fornecimentos anteriores efetuados;
II – desempenho ou produtividade;
III – prazo de entrega; e
IV – preço.
Ou seja, as legislações anteriores permitiam a concessão de ex-tarifários (redução do imposto de importação) para bens de capital (BK) e de informática (BIT) quando os fornecedores estrangeiros oferecessem preços e prazos de entrega menores do que os praticados no Brasil. Ou seja, mesmo havendo produção nacional, o benefício poderia ser concedido para casos nos quais os preços dos produtos importados e prazo de entrega fossem mais atrativos aos importadores, o que, na prática, desrespeitava o princípio básico de não produção nacional para concessão do benefício, inibindo investimentos nas indústrias nacionais em pesquisa e avanço tecnológico.
Segundo a nova Resolução GECEX, em vigor desde o dia 18 de agosto de 2023, as concessões se baseiam, principalmente, na capacidade de produção nacional de bens equivalentes, investimentos em andamento para a produção nacional de bens equivalentes, isonomia com bens produzidos no Brasil, inclusive quanto ao atendimento às leis e regulamentos técnicos e de segurança e políticas públicas.
Ainda sobre as concessões de ex-tarifários para BK e BIT, importa observar que o Governo, por meio da Divisão de ex-tarifário (DIVEX) do Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), vem realizando ampla análise nos ex-tarifários vigentes e consultando o setor privado em relação a necessidade de manutenção do benefício, tendo em vista que estão vigentes inúmeras concessões sem a efetiva utilização por parte das empresas.
Com base nesta revisão, recentemente foram publicadas duas Resoluções GECEX, a no 500, de 21 de julho e a no 514, de 18 de agosto, revogando a concessão de cerca de 1.650 ex-tarifários, seja por inutilidade, seja por verificação de produção nacional equivalente ou ainda, pela constatação de tecnologia superada.
Atualmente, segundo dados da SDIC/MDIC, existem 20.845 ex-tarifários de BK e BIT vigentes, o que demonstra a importância do instrumento para o aumento da produtividade nacional e avanço tecnológico. Ainda assim, considera-se muito importante esta revisão das concessões, verificando a real necessidade de manutenção de determinados benefícios, podendo abrir espaço para a concessão de novos ex-tarifários, tendo em vista a constante inovação tecnológica mundial e a demanda por novos produtos no mercado nacional e global.
Rogério Pitta
Economista da Guedes, Bernardo, Imamura & Associados Consultoria Internacional