Clipping da Concorrência – 07.08


Notícias

Cade realizou sessão de distribuição nesta quarta-feira (02/08)

FTC and DOJ Extend Public Comment Period by 30 Days on Proposed Changes to HSR Form

ACCC denies authorisation for ANZ to acquire Suncorp Bank

Feu vert à la création d’une entreprise commune de plein exercice entre Select Service Partner et Aéroports de Paris


Casos

Cade

Atos de concentração aprovados

Ato de Concentração nº 08700.005231/2023-29. Requerentes: Copagri – Comercial Paranaense Agrícola S.A., Dilceu Rossato e Pedro de Moraes Filho. Advogados: Maria Eugênia Novis de Oliveira, João Felipe de Achcar de Azambuja e Gabriela Campos de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de concentração com movimentação

Ato de concentração nº 08700.003870/2023-50. Requerentes: Savegnago Supermercados Ltda., Paulistão – Empreendimentos e Participações Ltda. e Makro Atacadista S.A. Advogado(a)s: Fabricio A. Cardim de Almeida, Lucas de Carvalho S. Bueno, Mayara Lins Ogea, Gustavo Köhnen, Ivan L. Mariotto e outros(as).

Em petição (SEI 1267691) enviada em 03 de agosto de 2023, as Requerentes informaram a esta SG/Cade que também foi negociada a aquisição, por Savegnago, de um posto de combustível detido pelo Makro no município de Franca/SP. Tal posto de combustível, contudo, não foi incluído no Formulário de Notificação (SEI 1240443) do Ato de Concentração n° 08700.003870/2023-50, aprovado sem restrições em 31 de julho de 2023 pelo Despacho SG n° 987/2023 (SEI n° 1265338).

De acordo com informações prestadas pelas Requerentes, o Grupo Savegnago não opera qualquer posto de combustível no município de Franca/SP. Nesse sentido, considerando a definição de mercado relevante geográfico adotada no Parecer n° 7/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI n° 1265335), a inclusão, na Operação, do referido posto de combustível detido pelo Makro em Franca/SP não acarretaria sobreposição horizontal entre as atividades das Requerentes.

Por tais razões, entende-se que a inclusão do referido posto de combustível no escopo da Operação não suscita preocupações concorrenciais adicionais. Portanto, nos termos do art. 13, XII da Lei n° 12.529, de 2011, decido pela manutenção do teor da conclusão do Parecer n° 7/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI n° 1265335).


Ato de concentração novo

Ato de concentraçãoRequerentesOperaçãoTipo operaçãoData editalRito
08700.005454/2023-96Empresa Brasileira de Bebidas e Alimentos S.A.; Globalbev S.A.A operação consiste na aquisição, pela Empresa Brasileira de Bebidas e Alimentos S.A. (“EBBA” ou “Compradora”), de controle societário da empresa Globalbev S.A. (“Empresa Alvo”) (a “Operação”)Aquisição07.08.2023Sumário

Comissão Europeia

PERMIRA / GRUPPO FLORENCE

Merger

M.11185

Last Decision Date:04.08.2023Simplified procedureOCTOPUS ENERGY / LEGAL & GENERAL CAPITAL INVESTMENTS / KENSA GROUP

Merger

M.11188

Last Decision Date:03.08.2023Simplified procedure


CMA


Autorité de la Concurrence

23-A-09
relatif à la liberté d’installation des commissaires de justice et à une proposition de carte des zones d’implantation, assortie de recommandations sur le rythme de création de nouveaux offices de commissaires de justice

23-A-10
relatif à la liberté d’installation des notaires et à une proposition de carte révisée des zones d’implantation, assortie de recommandations sur le rythme de création de nouveaux offices notariaux