Câmara pode votar nesta quarta-feira MP que altera programa Mais Médicos

Texto prevê incentivos para profissionais atuarem em áreas remotas e de maior vulnerabilidade Compartilhe Versão para impressão

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14/06/2023 – 09:21  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas.

Também está na pauta do Plenário projeto de estímulo à inovação tecnológica

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (14) a Medida Provisória 1165/23, que muda o programa Mais Médicos para permitir a prorrogação de contratos e criar indenizações de incentivo ao exercício da atividade em áreas de difícil fixação dos profissionais. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

Segundo o projeto de lei de conversão, de autoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), em vez da dispensa definitiva de revalidação do diploma para o médico intercambista, ele poderá participar do programa por quatro anos sem a necessidade dessa revalidação. Antes da MP, o período era de três anos.

Com a mudança proposta pela relatora, essa regra se aplica ainda à recontratação dos médicos participantes de ciclos ocorridos até dezembro de 2022, independentemente do período de atuação desses profissionais no projeto Mais Médicos para o Brasil. O acesso deverá ocorrer por meio de editais a serem abertos depois da edição da MP, em março de 2023.

Dessa forma, aqueles profissionais que já tenham participado por mais de quatro anos somente poderão ser recontratados com a revalidação do diploma. Médico intercambista é aquele que, independentemente da nacionalidade brasileira ou estrangeira, tem registro profissional apenas no exterior.

Inovação tecnológica
Outro projeto pautado é o PL 4944/20, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), que faz diversas alterações na Lei do Bem, sobre incentivos à inovação tecnológica. Essa lei permite que empresas deduzam até 80% na base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL sobre a soma dos gastos realizados em ciência e tecnologia

De acordo com o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), essas empresas poderão aproveitar um eventual excesso dos gastos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) além do limite de 80% da base de cálculo.

Essa prática atualmente é vedada, já que o desconto é concedido pela lei com base no ano em que são apurados os gastos em inovação, exceto para companhias que se dedicam exclusivamente à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.

Outra mudança proposta pelo relator amplia o alcance da Lei do Bem para as startups, assim definidas pelo Marco Legal das Startups.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Adiado debate sobre ações de big techs contra PL das Fake News

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14/06/2023 – 08:45  

Depositphotos

Comunicação - geral - fakenews - notícias falsas - fake news - jornalismo

Deputado quer discutir abuso de poder por empresas

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados adiou para o dia 12 de julho a audiência pública que realizaria nesta quarta-feira (14) para discutir “a manipulação de informações das big techs contra o PL das Fake News”.

O deputado Ivan Valente (Psol-SP), que pediu o debate, afirma que, no início de abril, o Google lançou campanha publicitária contra o projeto (PL 2630/20).

“Na véspera da anunciada votação do PL 2630, as ações se intensificaram. Google, Meta, Twitter e Spotify atuaram com forte abuso de poder econômico e desinformação para influenciar a opinião pública e os parlamentares contra o referido projeto de lei”, disse.

Ele lembra que a ferramenta de busca do Google manteve link para texto assinado pelo diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas do Google Brasil, Marcelo Lacerda, com o posicionamento da empresa sobre o PL, baseado em informações inconsistentes.

Da Redação – MB

Fonte: Agência Câmara de Notícias


MP do Minha Casa, Minha Vida segue para sanção

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Da Agência Senado | 13/06/2023, 18h19

  • Mesa: 
presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); 
secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira.
  • Mesa:  
senador Eduardo Braga (MDB-AM); 
presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
  • Em discurso, à tribuna, relator do PLC 14/2023, senador Efraim Filho (União-PB).

Novo programa do Minha Casa, Minha Vida beneficia famílias com até R$ 8 mil de renda mensal
Roque de Sá/Agência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (13) a Medida Provisória (MP) 1.162/2023, que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023 e relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB), a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.

Criado em 2009, o programa foi extinto em 2020, quando foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, do governo de Jair Bolsonaro. Por meio da MP 1.162/2023, o Minha Casa, Minha Vida foi retomado no início deste ano. A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada e perderia a validade já nesta quinta-feira (15).  

De acordo com o senador Efraim Filho, o Minha Casa, Minha Vida busca ampliar a oferta de moradias, modernizar o setor e fortalecer os agentes públicos e privados ligados ao programa. Para isso, segundo o senador, o programa pretende ofertar moradia para as classes menos privilegiadas, com construções sustentáveis que possam gerar empregos e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

— Dar teto a uma família que não tem onde morar é importantíssimo e é a prioridade número 1 do programa. Estamos entregando ao país uma legislação moderna e inclusiva, preocupada com a sustentabilidade econômica e ambiental — declarou o relator.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou o trabalho do relator e classificou a MP como “muito importante”. O presidente da comissão mista que analisou a MP, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse que há cerca de 6 milhões de famílias que poderão ser beneficiadas com o programa. Na visão do senador Jayme Campos (União-MT), o programa é importante por ser uma política socialmente justa, além de ajudar no crescimento econômico do país.

— O acesso à casa própria deve ser encarado como política de Estado. Essa é uma questão fundamental para a sociedade brasileira — pontuou o senador.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) manifestou apoio à MP, mas reclamou do pouco tempo de análise da matéria. O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) também elogiou o programa, mas pediu a atenção do governo com a qualidade das construções.

Rogério Carvalho (PT-SE) exaltou a iniciativa do programa, que tem, segundo ele, o mérito de privilegiar a população de baixa renda e também ajudar a pauta econômica.

— Essa MP é fundamental para a classe mais baixa ter moradia, o que é um sonho de todo brasileiro — afirmou.   

Faixas

Conforme a MP, são três faixas de renda de beneficiados. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil. Em áreas rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Assim, a faixa 1 abrangerá famílias com até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800,00; e a faixa 3, até R$ 96 mil. A atualização dos valores poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, pasta que coordenará o programa.

Além dos fundos habitacionais, poderão financiar o programa recursos vindos de operações de crédito de iniciativa da União firmadas com organismos multilaterais de crédito (Banco dos Brics, por exemplo). O Orçamento poderá também alocar subvenções para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações realizadas pelos bancos participantes ou para parcerias público-privadas.

FGTS e seguro

Durante a tramitação da MP pelo Congresso Nacional, foram feitas algumas alterações no texto original, como a permissão para uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), como vias de acesso, iluminação pública, saneamento básico e drenagem de águas pluviais.

Outra mudança, aprovada por meio de um destaque na Câmara dos Deputados, foi a reinclusão no texto de uma exigência, voltada às construtoras que atuam no programa, de contratação de seguro pós-obra para cobrir eventuais danos estruturais nas unidades. A comissão mista havia retirado essa exigência.

No Senado, porém, o senador Flávio Arns (PSB-PR) alertou que o seguro pode encarecer muito o preço da obra, além de se mostrar, na prática, pouco útil. Eduardo Braga lembrou que havia um acordo na comissão mista para que a previsão desse seguro fosse retirada. De acordo com o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), depois do envio do texto ao Congresso, o governo reconheceu a “desnecessidade” do dispositivo. O líder chamou a atenção para o pouco tempo de validade da MP, somente até esta quarta (14), e informou o compromisso de que o Executivo vetará o item.

Prioridades

O Minha Casa, Minha Vida será custeado por várias fontes e, quando o dinheiro na operação envolver o Orçamento da União, recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou do Fundo de Arrendamento Social (FAR), haverá prioridade para:

  • famílias que tenham a mulher como responsável;
  • famílias das quais façam parte: pessoas com deficiência, inclusive com transtorno do espectro autista (TEA); pessoas idosas, crianças ou adolescentes com câncer ou doença rara crônica degenerativa;
  • famílias em situação de risco social e vulnerabilidade;
  • famílias em situação de emergência ou calamidade que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais;
  • famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
  • famílias em situação de rua;
  • mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
  • famílias residentes em área de risco; e
  • povos tradicionais e quilombolas. 

Adicionalmente, conforme a linha de atendimento, deverão ser observadas outras prioridades sociais, como as estipuladas no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010). Os entes federados participantes poderão incluir outros requisitos e critérios de modo a refletir situações de vulnerabilidade econômica e social locais, se autorizado pelo Ministério das Cidades.

Os contratos e registros dos imóveis no âmbito do programa serão feitos prioritariamente no nome da mulher e, se ela for “chefe de família”, poderão ser firmados mesmo sem a outorga do cônjuge, exigência geral previstas no Código Civil.

Obras paradas

O texto aprovado inova também quanto às obras paradas, que deverão contar com 5% dos recursos dos fundos específicos de habitação e de emendas parlamentares, outra fonte de recursos incluída pela Câmara dos Deputados. Além da retomada de obras, os recursos vinculados poderão ser utilizados para obras de requalificação e em municípios de até 50 mil habitantes.

Vedações

A MP proíbe a concessão de subvenção econômica ao beneficiário que tiver financiamento do FGTS; for proprietário ou promitente comprador ou titular de usufruto ou arrendamento de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade e dotado de saneamento básico e energia elétrica, em qualquer parte do país; ou que tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares, exceto os destinados à compra de material de construção e o Crédito Instalação concedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

No entanto, poderá se beneficiar do programa se tiver propriedade de imóvel residencial, ainda que por herança ou doação, em fração ideal de até 40%; se tiver perdido o único imóvel em situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida; ou se fizer parte de reassentamento, remanejamento ou substituição de moradia em razão de obras públicas.

Tributo menor

Outra novidade no texto é a volta do tributo federal unificado de 1% incidente sobre a receita mensal de empreendimentos de construção e incorporação de imóveis residenciais de interesse social. Essa redução valeu até dezembro de 2018 e abrange o IRPJ, a CSLL, a Cofins e o PIS/Pasep. O tributo normal é de 4% para empreendimentos fora de programas habitacionais.

No entanto, diferentemente da última regra, que limita o valor do imóvel a R$ 100 mil, o texto do relator não fixa limite de valor, exigindo apenas que o imóvel seja destinado a beneficiários enquadrados na faixa urbano 1 do programa (renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00). Aportes eventuais de estados e municípios na construção considerados como receitas pagarão tributos nesse mesmo percentual.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Senado


Instalada na Câmara a CPI das Pirâmides Financeiras, que vai investigar o mercado de criptomoedas

Segundo a Comissão de Valores Mobiliários, do Ministério da Fazenda, 11 empresas teriam realizado fraudes utilizando moeda digital Compartilhe Versão para impressão

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13/06/2023 – 20:05  

Billy Boss / Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas Comparecimento do Ministro da Previdência Social. Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE - RJ)

Aureo Ribeiro: “CPI não tem intenção de sufocar o mercado de criptoativos”

O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) foi eleito, nesta terça-feira (13), presidente da CPI sobre as Pirâmides Financeiras. Ele também foi autor do pedido de criação da comissão na Câmara dos Deputados.

Para o parlamentar, o trabalho que será desenvolvido pela comissão vai ajudar a evitar crimes como lavagem de dinheiro e evasão de divisas por meio do mercado de criptomoedas.

“Esta CPI não tem a intenção de sufocar o desenvolvimento do mercado de criptoativos ou criar um ambiente hostil para inovações tecnológicas; pelo contrário: buscamos fomentar um ambiente seguro e saudável, onde o potencial das criptomoedas possa ser explorado ao mesmo tempo que protegemos os investidores e evitamos que criminosos se beneficiem das oportunidades oferecidas pelo setor”, explicou.

A CPI  foi instalada para investigar esquemas de pirâmides financeiras com uso de criptomoedas. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários, do Ministério da Fazenda, ao todo, 11 empresas teriam realizado fraudes utilizando moeda digital, como a divulgação de informações falsas sobre projetos e promessa de rentabilidade alta ou garantida para atrair as vítimas e sustentar o esquema de pirâmide.

A comissão terá 120 dias para discutir o tema por meio de realização de audiências públicas com especialistas, representantes de empresas e membros da sociedade civil, além da análise de documentos e quebra de sigilos. O prazo de funcionamento da CPI pode ser prorrogado por mais 60 dias, desde que haja requerimento assinado por 1/3 dos deputados.

Reportagem – Maria Suzana Pereira
Edição – Ana Chalub

  • Áudio da matéria

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que amplia garantias de operações de crédito

Proposta seguirá para o Senado Compartilhe Versão para impressão

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13/06/2023 – 17:38   •   Atualizado em 13/06/2023 – 20:04

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Carlos Veras(PT - PE)

Carlos Veras, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) projeto de lei que permite aos participantes de planos de previdência complementar aberta usarem os valores depositados como garantia para empréstimos bancários. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o Projeto de Lei 2250/23, do Poder Executivo, a regra valerá ainda para segurados de seguros de pessoas, cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e para portadores de títulos de capitalização.

O texto foi aprovado pelo Plenário sem mudanças, conforme parecer favorável do relator, deputado Carlos Veras (PT-PE). Para ele “o projeto permite a quem não tem um imóvel para dar como garantia em um empréstimo usar os valores de sua aposentadoria como essa garantia”.

O argumento do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para o projeto é evitar que os participantes façam resgates antecipados de seus planos de previdência em condições desfavoráveis, ampliando ainda o acesso a juros mais baixos em razão da garantia real.

De acordo com o projeto, contratantes de seguro de vida em regime de capitalização ou participantes de planos de previdência complementar aberta poderão dar como garantia a provisão matemática elegível para resgate, ou seja, todo o dinheiro disponível em sua conta individual após o desconto de taxas administrativas e taxas de carregamento.

O prazo de quitação da dívida contraída não poderá ser maior que o prazo previsto para começar a receber os valores como aposentado. Se houver cobertura de risco (morte, por exemplo), o prazo final será o período de vigência. Regras semelhantes se aplicam aos portadores de títulos de capitalização.

No caso de cotistas do Fapi, o prazo é o período de vigência do contrato; e o valor se limita às cotas elegíveis para resgate.

O mecanismo poderá ser utilizado apenas nos empréstimos concedidos por instituições financeiras, que poderão ser vinculadas ou não à entidade operadora do plano de previdência, do seguro, título de capitalização ou instituição administradora do Fapi.

Deverão ser observados os regulamentos e as características técnicas desses instrumentos de poupança e as normas específicas sobre os resgates, assim como a legislação tributária.

Restrições
Enquanto os valores estiverem em garantia, o participante/tomador do empréstimo não poderá resgatar os aportes realizados por ele até a quitação da dívida ou substituição dessa garantia por outra, em comum acordo entre as partes.

Já a portabilidade, que ocorre quando o consumidor decide mudar de entidade administradora de planos de previdência, dependerá da anuência da instituição que conceder o crédito.

Essas vedações se estendem aos beneficiários listados no plano, geralmente para os casos de morte.

Contrato
A oferta da garantia nos moldes do projeto dependerá de contrato assinado pelo tomador do crédito, pela instituição financeira concedente do empréstimo e pela entidade administradora do plano de previdência, pela seguradora, pela instituição administradora do Fapi ou pela sociedade de capitalização, conforme o caso.

Esse contrato será vinculado ao documento que formaliza a contratação ou a adesão do participante a esses instrumentos de poupança.

Com a cessão em garantia do direito de resgate, o valor ficará disponível para resgate em favor da instituição que conceder o crédito a fim de quitar débitos vencidos e não pagos.

Por seu lado, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades seguradoras, as instituições administradoras de Fapi e as sociedades de capitalização não poderão impor restrições ou obstáculos à decisão do participante de usar seus aportes como garantia, mesmo que o crédito seja concedido por instituição não vinculada.

Regulamentação
O PL 2250/23 remete ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a regulamentação da norma.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Debate sobre simplificação tributária avança no Senado

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14/06/2023, 08h49

Está em análise no Senado o projeto que cria o Estatuto Nacional da Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (PLP 178/2021). Para ampliar a discussão, o Plenário recebeu uma sessão temática sobre o projeto nesta terça-feira (13). Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em março, o próximo passo para o projeto é a votação pelo Plenário do Senado.

Saiba mais

Senado debate proposta de estatuto tributário para unificar tributos

Proposições legislativas

PLP 178/2021

Fonte: Agência Senado


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