Consulta pública receberá sugestões sobre reequilíbrio econômico-financeiro da Enel RJ
Valores, que entrarão no próximo ciclo tarifário, ressarcirão inadimplência verificada durante a pandemia de Covid-19.Compartilhe:
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Publicado em 13/06/2023 16h41 Atualizado em 13/06/2023 16h53
Oreequilíbrio econômico-financeiro da concessão da Enel Distribuição Rio (Enel RJ) será tema da Consulta Pública nº 019/2023, a ser promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL a partir desta quarta-feira (14/6) até 31/7/2023. A distribuidora, que passou por uma revisão tarifária em março deste ano, alega que precisa urgentemente repor os custos referentes à inadimplência verificada em 2020 e 2021, durante a pandemia de Covid-19. A Enel RJ atende 2,7 milhões de unidades consumidoras em 66 municípios do estado do Rio de Janeiro.
Ao longo de aproximadamente 16 meses, entre 25 de março de 2020 e 15 de julho de 2021, a Enel RJ foi impedida de suspender o fornecimento de energia elétrica por força da Lei Estadual nº 8.769/2020. Para unidades consumidoras consideradas essenciais ou que possuem equipamentos para a preservação da vida, essa vedação vigorou até 30 de setembro de 2021. Mesmo com o auxílio financeiro destinado às distribuidoras com a Conta-Covid, empréstimo de R$ 16,1 bilhões viabilizado pela ANEEL para as empresas do setor, a concessionária sustenta que o prejuízo verificado à época não foi coberto. O cálculo inicial para reposição é de R$ 74,2 milhões referentes a 2020 e R$ 34,8 milhões referentes a 2021. Os custos para o reequilíbrio, se e quando forem aprovados, serão atualizados no processo tarifário subsequente da distribuidora.
Durante a deliberação que autorizou a abertura da consulta pública, a Diretoria Colegiada da ANEEL negou os pedidos da Enel RJ para que a Agência considerasse no cálculo: o envelhecimento da curva de inadimplência sem a aplicação de benchmarking; e o prejuízos de perdas regulatórias devido à redução de mercado verificada durante o período da pandemia.
Veja como participar da consulta pública
A Consulta Pública nº 019/2023, que tratará do reequilíbrio econômico-financeiro da Enel RJ, estará disponível para contribuições entre 14/6 e 31/7/2023 pelo e-mail cp019_2023@aneel.gov.br. Os documentos relacionados à chamada poderão ser acessados na página da ANEEL (https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas), no espaço da Consulta Pública nº 019/2023.
ANEEL abre Consulta Pública sobre regras para término de descontos na TUSD e TUST
Proposta visa a aperfeiçoar regulação e regras de comercialização relacionadasCompartilhe:
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Publicado em 13/06/2023 16h09
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) vai propor o aprimoramento da Resolução Normativa 1.031/2022 que trata dos procedimentos vinculados ao término dos descontos nas Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) para empreendimentos de fontes hidrelétricas, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada. Proposta será submetida à Consulta Pública (CP_20/2023) – aprovada nesta terça-feira (13/6) em reunião da diretoria colegiada da Agência – que receberá contribuições a partir de sexta-feira (16/6).
O objetivo também é ajustar módulos das Regras de Comercialização relacionados. Os aperfeiçoamentos visam a regulamentação do artigo 4º da Lei 14.120/2021, que trata do fim da redução nas TUST e TUSD para fontes incentivadas. Entre as principais mudanças, estão o fim do desconto em caso de encerramento do prazo ou prorrogação da outorga; condições e prazos para hidrelétrica entre 30 e 50 megawatts (MW); condição e prazo para hidrelétrica igual ou menor de 30 MW.
As contribuições para a CP_020/2023 serão recebidas até o dia 31 de julho de 2023, através de formulário que estará disponível no link.
ANEEL prorroga prazo de contribuições para a Tomada de Subsídios sobre padronização nacional do código da unidade consumidora
Proposta tem como objetivo identificar ações voltadas a estabelecer padronização nacional do código da unidade consumidora. Prazo para o envio foi prorrogado até o dia 23/6.Compartilhe:
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Publicado em 13/06/2023 15h10
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) prorrogou o prazo para que os interessados contribuam com as discussões iniciais sobre padronização nacional do código da unidade consumidora, em atendimento ao item 6 da Agenda Regulatória 2023-2024. O período para o envio dos subsídios começou no dia 11 de maio e vai ter duração até o dia 23/06.
A documentação desta Tomada de Subsídios está à disposição dos interessados na internet, em https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/tomada-de-subsidios. As contribuições devem ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico, cujo link de acesso será disponibilizado na página da ANEEL, no link indicado acima.
A avaliação da proposta é de que a padronização nacional do código da unidade consumidora traria impactos significativos tanto para consumidores como para distribuidoras. De modo geral, os impactos seriam positivos, ao tornar mais fácil a identificação dos consumidores e seu relacionamento com a distribuidora.
O que é a Agenda Regulatória
É um instrumento de planejamento, gestão e participação pública, que confere transparência e previsibilidade ao processo regulatório. Ela é uma boa prática institucional, mantida pela ANEEL desde 2012, e uma obrigação determinada pela Lei nº 13.848/2019, a Lei das Agências Reguladoras. Consulte neste link a agenda 2022-2023 e as anteriores.
A construção da Agenda relativa ao próximo biênio teve seu início na Tomada de Subsídios nº 016/2022, entre 10 de agosto e 8 de setembro. Um webinar com orientações para o envio de propostas foi promovido em 31 de agosto. A ANEEL recebeu 397 contribuições de 36 contribuintes, das quais 43% foram total ou parcialmente incorporadas à versão colocada em audiência. Durante vigência da Audiência Pública N 14/2022, foram recebidas 79 contribuições de 12 instituições, das quais 18 foram totalmente aceitas e 9 parcialmente aceitas.
Confira a agenda regulatória para o período 2023-2024.
Aprovada a Revisão Tarifária da Receita Anual Permitida (RAP) de 58 transmissoras
O reposicionamento entra em vigor no dia 1º de julho de 2023Compartilhe:
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Publicado em 13/06/2023 13h35
ARevisão Tarifária Periódica (RTP) parcial da Receita Anual Permitida (RAP) de 58 concessionárias de transmissão foi homologada nesta terça-feira (13/6) pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os percentuais autorizados para cada transmissora entrarão em vigor no próximo dia 1º de julho, data de revisão prevista nos contratos de concessão.
O reposicionamento abrange a RAP ofertada em leilão e o item Outras Receitas, que consiste em eventual ganho extra das transmissoras, cuja parcela é destinada à modicidade tarifária. A Revisão Tarifária das transmissoras licitadas será concluída em 1º de julho de 2024 com a análise e aprovação das receitas de Reforços e Melhorias. O adiamento foi autorizado pela Agência, a partir de pedido da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE), que solicitou mais tempo para trazer informações ao processo. A decisão abrange as nove concessionárias que tiveram os contratos prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013.
A Revisão Tarifária Periódica parcial foi submetida à Consulta Pública (CP_10/2023), por intercâmbio documental, para coletar subsídios para o aprimoramento da proposta. A ANEEL recebeu 38 contribuições no período de 22 de março a 8 de maio deste ano, apresentadas por 13 agentes do setor elétrico.
Publicada pauta da 545ª Reunião de Diretoria Colegiada de 2023
Reunião será realizada na próxima quinta-feira (15)Compartilhe:
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Publicado em 13/06/2023 15h14 Atualizado em 13/06/2023 15h15
Reunião será transmitida pelo Canal do YouTube da ANTAQ
Brasília 13/06/2023 – Foi publicada a pauta da 545ª Reunião Ordinária de Diretoria (ROD) da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). A reunião acontecerá na próxima quinta-feira (15) e será transmitida no canal do YouTube da autarquia.
Confira a pauta da 543ª Reunião Ordinária de Diretoria
Aberta consulta setorial sobre a revogação da Resolução n° 560/2020
Contribuições podem ser feitas até 4 de julhoCompartilhe:
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Publicado em 13/06/2023 17h14
AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está realizando uma consulta setorial para planejar as ações necessárias visando à revogação expressa da Resolução n° 560, de 18 de maio de 2020. O normativo autorizou, de forma excepcional e temporária, alterações em aeronaves para o transporte de passageiros usando dispositivos de isolamento de pacientes (Patient Isolation Device – PID) e dispositivos de separação entre a área do cockpit e a cabine (Partitioning Devices – PD), dentre outros. A pesquisa é anônima e pode ser respondida por meio de um formulário eletrônico até o dia 4 de julho de 2023. Participe!
Ressaltamos que as autorizações concedidas por essa resolução possuíam efeito temporário e estavam vinculadas às condições excepcionais da pandemia de covid-19. As aprovações para a instalação de PID e PD, classificadas como pequenas modificações, foram revogadas conforme o Decreto nº 11.077, de 20 de maio de 2022.
O público-alvo da consulta são os operadores aéreos regidos pelos Regulamentos Brasileiro de Aviação Civil (RBACs) n° 90 e/ou n° 135.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Novo Boletim ANAC Consumidor tem foco no interesse público
Publicação traz dados sobre relação do consumidor com os serviços aéreos e inova ao mostrar principais ações da Agência sobre o temaCompartilhe:
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Publicado em 13/06/2023 14h00
Desde 2017, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulga boletins periódicos (trimestrais e anuais) de monitoramento do desempenho das empresas aéreas na plataforma Consumidor.gov.br. A edição anual de 2022 – agora com novo nome, Boletim ANAC Consumidor – traz diversas inovações.
Além do tradicional monitoramento dos indicadores do Consumidor.gov.br, a Agência apresenta uma série de informações sobre sua atuação referente à relação do consumidor com os serviços de transporte aéreo no Brasil. As novidades reforçam o compromisso da ANAC com a transparência e a proatividade no fornecimento de informações de interesse público.
Desempenho das empresas aéreas
Em 2022, foram registradas 102.311 reclamações sobre transporte aéreo de passageiros na plataforma Consumidor.gov.br. Esse valor representa um acréscimo de 1,3% no número absoluto de reclamações registradas, se comparado ao apurado no ano anterior. O número de passageiros do transporte aéreo no ano passado, contudo, aumentou 45,4% em relação a 2021.
A proporção do total de reclamações registradas pelo total de passageiros transportados – que resulta no índice médio de reclamações – chegou a 104,5 para cada 100 mil passageiros em 2022, representando uma redução de 30,3% na comparação ao apurado no ano anterior.
Em relação ao desempenho no tratamento das reclamações, as empresas aéreas apresentaram em 2022 um índice médio de solução de 76,4%, resultado 0,9% acima do apurado em 2021. A nota média de satisfação com o atendimento das empresas aéreas em 2022 foi de 3,2 (em uma escala de 1 a 5), o que ficou 3,2% acima do apurado em 2021. O indicador tempo médio de resposta às reclamações foi de 5 dias, patamar 12,3% abaixo do verificado no ano anterior.
Os temas mais reclamados pelos consumidores no ano de 2022 dizem respeito a “Reembolso” (28,3%), “Alteração pelo passageiro” (21,9%) e “Oferta e compra” (16,2%).
Atuação da ANAC
Em 2022, a ANAC intensificou a atuação relacionada à proteção do consumidor dos serviços de transporte aéreo com a realização de ações de fiscalização em duas frentes: operações remotas nas empresas aéreas por meio de auditorias e pedidos de esclarecimentos; e operações presenciais nos aeroportos, com avaliação da prática das empresas aéreas e aeroportos na prestação do serviço aos passageiros. Ao todo, foram mais de 70 ações de fiscalização.
A Agência buscou também atuar junto às empresas para orientar sobre a aplicação das normas regulatórias. A ANAC atuou proativamente em situações excepcionais que geraram grande impacto para os consumidores, como, por exemplo, em casos relevantes de problemas com reembolsos de passagens ocorridos em 2022, advindos do período da pandemia da covid-19.
Parceria com a defesa do consumidor
Outra importante ação da ANAC foi a ampliação do diálogo com entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). A Agência buscou ouvir, para tomada de subsídios, a percepção de órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública, Procons, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e entidades civis de defesa do consumidor quanto aos principais problemas e às oportunidades de melhoria na prestação do serviço de transporte aéreo.
A criação do curso “Relações de Consumo no Transporte Aéreo”, lançado em 2023 em parceria com Senacon, foi outro grande avanço em relação ao tema. O objetivo é promover a cooperação e o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre a ANAC e as demais instituições, em especial os órgãos que compõem o SNDC.
A ANAC também participou ativamente no Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, contribuindo com os trabalhos das Comissões Especiais de Acessibilidade e Sanções Administrativas. A aproximação com os órgãos do SNDC favoreceu estudos para a modernização da regulamentação para os Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e contribuiu para a intensificação da fiscalização nos aeroportos mais movimentados do país.
Para fechar um ano de avanços no atendimento das demandas dos consumidores dos serviços de transporte aéreo, a ANAC levou aos principais aeroportos do país uma campanha de comunicação com disponibilização de QR Codes que direcionam para a página eletrônica Passageiros, da Agência, facilitando o acesso e municiando os usuários com informações sobre seus direitos e deveres, de forma fácil, rápida e atualizada.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Ceatel promove palestra sobre Autocomposição, Regulação e Análise Econômica
Tema será abordado pelo magistrado Bruno BodartCompartilhe:
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Publicado em 14/06/2023 09h16
OCentro de Altos Estudos em Telecomunicações (Ceatel) realizará, no dia 20 de junho, a partir das 9h, a palestra Autocomposição, Regulação e Análise Econômica. A iniciativa é mais uma etapa do projeto Diálogos sobre Regulação e Boas Práticas Institucionais.
A palestra, a ser proferida pelo magistrado Bruno Bodart, abordará as características principais da autocomposição, suas vantagens e desafios diante da regulação mais tradicional, bem como a relevância de que os interessados desenvolvam suas capacidades de articular seus interesses de forma eficaz.
A palestra será transmitida pelo canal da Anatel no YouTube.
Master of Laws pela Harvard Law School e doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), com período na Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (Alemanha), Bruno Bodart também é mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (aprovado em 1º lugar).
Ele também é membro suplente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, vice-diretor da Escola Judiciária Eleitoral. Foi professor substituto da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio). Foi o juiz responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral na internet no Rio de Janeiro em 2022. Ex-juiz instrutor perante o Supremo Tribunal Federal (STF), ex-juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ex-presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE). É também membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
A abertura da palestra ficará a cargo de Cássio Cavalcante Andrade, procurador-geral da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel/PFE, doutor em Educação pela Universidade Católica de Brasília (UCB), mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), professor universitário e advogado da União. Foi consultor jurídico do Ministério da Educação (MEC), do Comando da Aeronáutica e consultor jurídico adjunto dos Ministérios da Justiça e da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).