Clipping da Concorrência – 08.05


Pauta da sessão de julgamento da próxima quarta-feira (10/05) é publicada. Confira!

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Casos

CADE

Ato de Concentração nº 08700.001128/2023-18.

Requerentes: Lactalis do Brasil – Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda., Dairy Partners Americanas Brasil Ltda. e Dairy Partners Americanas Nordeste – Produtos Alimentícios Ltda.. Advogados: Bruno Drago, Sérgio Varella e outros.Terceiros Interessados: Vigor Alimentos S.A. e Danone Ltda. Advogado(a)(s): Leonor Cordovil e Naiana Magrini (Vigor), Ricardo Motta e Taís Baldini (Danone)

Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 3/2022/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1229526) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529, de 2011, declarar o Ato de Concentração nº 08700.001128/2023-18 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na Nota Técnica nº 3/2022/CGAA3/SGA1/SG/CADE. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, e o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011.

Ato de concentração nº 08700.002005/2023-96. Requerentes: Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. e Porto Seguro Serviços e Comércio S.A. Advogadas: Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria, Maria Eduarda Scott, Raquel M. S. Otranto Colangelo e outras.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 6/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1229411) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

DESPACHO SG Nº 610/2023 – Ato de Concentração nº 08700.002805/2023-15. Requerentes: Orizon Meio Ambiente S.A. e Construtora Coveg Ltda. Advogados: Ricardo Botelho, Elisa Funari, Mylena Matos, Bruno Pedrinelli e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 611/2023 – Ato de Concentração nº 08700.002864/2023-85. Requerentes: ALBRAS – Alumínio Brasileiro S.A., Hydro REIN Netherlands B.V. e Atlas Brasil Energia Holding 3 S.A. Advogados: Marcio Soares, Paula Camara e Matheus Martins. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 612/2023 – Ato de Concentração nº 08700.002904/2023-99. Requerentes: SLC Máquinas Ltda., Alvorada Sistemas Agrícolas Ltda. e Soluções Integradas Verdes Vales Ltda.. Advogados: Clarissa Yokomizo, Isadora Postal Telli, Lucas Griebeler da Motta e Álvaro de Lima Rossini. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 615/2023 – Ato de Concentração nº Ato de Concentração nº 08700.002721/2023-73. Requerentes: Guaibacar Veículos e Peças Ltda. e Panambra Sul Comércio de Veículos Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Carlos Eduardo Tobias. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 616/2023 – Ato de Concentração nº 08700.003027/2023-73. Requerentes: NTCA Novos Negócios Educacionais Ltda. e Novic Educacional S.A. Advogados: Ticiana Lima, Anna Binotto e Ana Valéria Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 617/2023 – Ato de Concentração nº 08700.002791/2023-21. Requerentes: DM Cartões de Crédito S.A. e Fortbrasil Instituição de Pagamento S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio e Bruna Silveira de Alencar. Decido pela aprovação sem restrições.