Chega à Câmara projeto do governo que prevê salários iguais para homens e mulheres
Texto permite emissão de liminar para obrigar a empresa a pagar imediatamente o mesmo salário para a empregada prejudicada Compartilhe Versão para impressão
14/03/2023 – 11:57
Depositphotos
Em 2018, mulheres recebiam em média 79,5% do salário dos homens
O Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo, garante o pagamento pelo empregador de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função. Assinada pela Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a proposta prevê multa de 10 vezes o maior salário pago pela empresa em caso de descumprimento da igualdade salarial, elevada em 100% se houver reincidência. Além disso, poderá haver indenização por danos morais à empregada.
O projeto abre também a possibilidade de a Justiça emitir decisão liminar, até a decisão final do processo, para forçar a empresa a pagar imediatamente o mesmo salário para a empregada prejudicada.
O que já diz a lei
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). A lei já estabelece que, sendo idêntica a função no mesmo estabelecimento empresarial, o salário tem de ser igual, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
A CLT atual prevê que, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa em favor do empregado discriminado no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A Constituição Federal também já proíbe a diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Além disso, o Brasil também tem compromissos no plano internacional com o tema, a exemplo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
Transparência e fiscalização
O texto do governo determina que empresas com mais de 20 empregados publiquem relatórios de transparência salarial, para permitir a comparação objetiva dos salários e remunerações de homens e mulheres. A medida será regulamentada pelo Ministério do Trabalho.
Se no relatório for identificada desigualdade na análise comparativa entre o conjunto de mulheres e o conjunto de homens, a empresa apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Se essas medidas forem descumpridas, será aplicada multa administrativa no valor de cinco vezes o maior salário pago pelo empregador, elevada em 50% em caso de reincidência.
O Ministério do Trabalho também deverá editar protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.
Busca pela igualdade
De acordo com o governo, o objetivo é atingir a igualdade de direitos no mundo do trabalho, “preparando o País para a assunção de compromissos cada vez mais evidentes com o desenvolvimento social e o crescimento econômico, com a ampliação da igualdade entre mulheres e homens e com o combate à pobreza, ao racismo, à opressão sobre as mulheres, bem como à todas as formas de discriminação social que se refletem em desigualdades históricas”.
O tamanho da diferença
Em 2018, o rendimento médio das mulheres ocupadas com entre 25 e 49 anos de idade (R$ 2.050) equivalia a 79,5% do recebido pelos homens (R$ 2.579) nesse mesmo grupo etário.
No mesmo grupo etário, o valor médio da hora trabalhada pelas mulheres era de R$ 13, ou 91,5% da hora trabalhada pelos homens (R$14,2).
Os dados constam no Estudo Especial sobre Diferenças no Rendimento do Trabalho de Mulheres e Homens nos Grupos Ocupacionais, feito com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Outras propostas
Na Câmara, já estão em análise outras propostas sobre o tema, como o Projeto de Lei 111/23, da Sâmia Bomfim (Psol-SP), que torna obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos, deixando a fiscalização da medida a cargo do Ministério do Trabalho, sem prejuízo da atuação do Ministério Público do Trabalho.
Além disso, já tramita na Casa, em regime de urgência, o Projeto de Lei 1558/21 (antigo PL 6393/09), do ex-deputado Marçal Filho, que amplia a multa para combater a diferença de remuneração de salários diferentes entre homens e mulheres no Brasil. Esse projeto chegou a ser aprovado pelos parlamentares, mas foi devolvido, em 2021, pelo presidente Jair Bolsonaro, ao Congresso Nacional.
Tramitação
O projeto do governo ainda vai ser encaminhado às comissões permanentes da Casa e já tem pedido do governo para tramitar em regime de urgência.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Governo envia à Câmara a Convenção 156 da OIT, sobre igualdade para homens e mulheres no trabalho
Adesão ao texto, de 1981, é uma demanda antiga do movimento sindical e de entidades defensoras dos direitos das mulheres Compartilhe Versão para impressão
14/03/2023 – 11:52
pressmaster/DepositPhotos
Documento orienta os países a adotarem medidas para garantir acesso ao pleno emprego e ao crescimento profissional
O governo federal enviou à Câmara dos Deputados o texto da Convenção 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadores e trabalhadoras com responsabilidades familiares (MSC 85/23).
A adesão brasileira aos preceitos da convenção é uma demanda antiga de mulheres e de sindicatos de trabalhadores e foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante as comemorações do Dia Internacional da Mulher.
Antes de ser adotado pelo Brasil, o documento, produzido em 1981, durante a 67ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça), precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O principal objetivo da Convenção 156 é eliminar a discriminação contra trabalhadores que, por possuírem responsabilidades familiares, enfrentam conflitos entre a vida familiar e a carreira profissional.
Na prática, o documento orienta os países a adotarem medidas para impedir que demandas familiares sejam obstáculos ao acesso ao pleno emprego e ao crescimento profissional.
A mensagem encaminhada pelo Poder Executivo ressalta que, no Brasil, mulheres com responsabilidades familiares costumam ter mais dificuldades para compatibilizar trabalho, família e vida pessoal.
“O equilíbrio entre trabalho, família e vida pessoal não é apenas uma questão de gênero, nem relacionada apenas ao foro íntimo e familiar, mas deve ser tratado como política pública, assim como deve ser alvo de iniciativas e estratégicas das empresas e das organizações de trabalhadores e empregadores”, diz a mensagem.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de participação na força de trabalho, em 2019, foi de 54,5% para mulheres e 73,7% para homens.
Tramitação
A Convenção 156 vai ser analisada inicialmente pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e, se aprovada, passará a tramitar como Projeto de Decreto Legislativo. Como é um tratado internacional, depende de aprovação final do Plenário da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Senado vota na terça projeto que reserva dinheiro para atender a calamidades
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Da Agência Senado | 13/03/2023, 12h15
Chuvas extremas no litoral norte de São Paulo provocaram deslizamentos de terra que mataram 65 pessoas
Sérgio Barzagui/Governo do Estado de São Paulo
Saiba mais
- Senado deve votar projetos sobre calamidade pública e pessoas com deficiência 00:0001:46
- Veja a pauta completa
Proposições legislativas
O projeto que assegura 25% da reserva de contingência do Orçamento para o atendimento de pessoas atingidas por calamidades é um dos quatro itens da pauta do Plenário do Senado desta terça-feira (14). A sessão está marcada para as 14h.
De autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto de lei complementar (PLP 257/2019) muda a legislação em vigor para destinar parte da reserva de contingência para “apoiar ações que atendam a situações de calamidades públicas”. É o caso, por exemplo, das chuvas que caíram no litoral norte de São Paulo em fevereiro deste ano. Elas provocaram deslizamento de terra, bloqueio de rodovias e queda no fornecimento de água e energia. Sessenta e cinco pessoas morreram e mais de 4 mil ficaram desabrigadas ou desalojadas.
A reserva de contingência está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). De acordo com a norma, o dinheiro deve ser aplicado no atendimento de “eventos fiscais imprevistos”. O PLP 257/2019 amplia o alcance da reserva de contingência para garantir ações de saúde e assistência social às pessoas afetadas por desastres, enquanto persistirem os efeitos econômicos da situação de calamidade.
Ainda segundo o projeto, a verba pode ser transferida para estados e municípios por meio do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Caso não sejam usados até setembro de cada ano, os recursos podem ser aplicados em outras finalidades imprevistas.
A proposta também altera a Lei 12.340, de 2010, que regula o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Segundo o projeto, relatado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), o dinheiro do fundo poderá ser usado para o atendimento direto de pessoas atingidas por desastres. O texto também obriga as empresas de radiodifusão, incluindo rádios comunitárias, a veicular gratuitamente alertas de desastres e informações para orientar a população.
Pessoa com deficiência
Os senadores podem votar ainda o PL 3.660/2021, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que prevê validade indeterminada para laudos que atestem deficiência permanente. O laudo é um documento fundamental para que a pessoa com deficiência tenha acesso a direitos e garantias, como os relacionados a busca de emprego e isenção para compra de veículos ou serviços.
A legislação em vigor exige a apresentação de laudo recente, mesmo que as limitações sejam de caráter permanente. O texto sugere acrescentar um parágrafo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) para prever que o “laudo que ateste deficiência permanente terá validade indeterminada”. O parecer será apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI).
Frentes parlamentares
A pauta traz ainda dois projetos para criação de frentes parlamentares no âmbito do Congresso Nacional. O projeto de resolução do Senado (PRS) 23/2022, do senador Esperidião Amin (PP-SC), institui a Frente Parlamentar de Apoio ao Microcrédito e às Microfinanças, enquanto o PRS 24/2023, do senador Giordano (MDB-SP), cria a Frente Parlamentar de Fomento do Saneamento Básico, do Hidrogênio Verde e do Crédito de Carbono.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
CAE aprova licença-maternidade de 120 dias para atletas
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Da Agência Senado | 14/03/2023, 10h52
O PL 229/2022 agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais
Roque de Sá/Agência Senado
‹
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (14) proposta do senador Romário (PL-RJ) que obriga os clubes a concederem às atletas gestantes licença-maternidade de 120 dias. O projeto, relatado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PL 229/2022 altera a Lei 9.615, de 1998, que define as normas gerais sobre desporto, para determinar que “as atletas profissionais gestantes ou em caso de adoção de menor idade ou guarda judicial terão direito à licença remunerada de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário configurados no contrato especial de trabalho desportivo”.
Romário justifica sua proposta afirmando que, embora a Constituição garanta o direito às profissionais, os clubes não têm concedido a licença. Ele informa que, por uma lacuna na legislação esportiva especial ou por insensibilidade dos dirigentes, as atletas têm tido que se afastar do trabalho e interromper os contratos para poderem ser mães.
— As discussões sobre o direito de licença maternidade para atletas profissionais aumentaram nos últimos anos, principalmente depois que grandes estrelas do esporte feminino, como a jogadora Alex Morgan e a tenista Serena Williams, passaram a protestar publicamente a favor do reconhecimento — expôs Margareth Buzetti.
Segundo a parlamentar, a discriminação do esporte brasileiro é tanta, que as atletas mulheres são reprimidas para não engravidar. No geral, disse Margareth, as jogadoras sentem muito medo de perder a carreira atlética com uma gestão inesperada ou até mesmo planejada.
— O reconhecimento desse direito é uma grande conquista para as profissionais do esporte, que muitas vezes têm que escolher entre a maternidade e a carreira profissional no meio esportivo — afirmou a relatora.
Adiamento
Foi concedido pelo presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), pedido de vista coletiva ao PL 3.071/2019, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que permite que a renda de concurso da Loteca possa custear reabilitação de pessoas com deficiência.
O PL 6.040/2019, do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), pelo qual as mulheres que estejam até na 18ª semana gestacional poderão contratar planos de saúde hospitalares com cobertura obstétrica, com direito a atendimento integral, também teve a análise adiada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado