Brasília| 23 de abril de 2022

O livro Chinese Antitrust Exceptionalism: how the rise of China challenges global regulation[1] de Angela Huyue Zhang traz importantes ensinamentos do que não se deve fazer em termos de política de defesa da concorrência.

De acordo com Angela Zhang, a política de defesa da concorrência aplicada na China está muito longe do que se imagina por política antitruste. Em seu relato, a autora demonstra, entre outras coisas, que as empresas estatais (SOEs[2]) estão expostas a ritos concorrenciais muito mais brandos do que as empresas privadas e que desafiar a Corte Suprema de Justiça chinesa não é uma estratégia ótima para as empresas privadas acusadas de ilícitos concorrenciais, haja vista a gravidade das sanções que ficam expostas, indo desde o pagamento de elevadas multas até a imposição de restrições às suas operações no território Chinês.

O caso da China é um exemplo importante e ilustrativo de como a política antitruste pode ser diferente daquilo que aprendemos nos manuais, pois joga luz sobre um dos maiores problemas da aplicação da teoria antitruste, que é a intervenção dos interesses estatais (governo de plantão) sobre o mecanismo de preços, elemento que muitos liberais entendem como precioso para a alocação eficiente no mercado.

Na China, a intervenção tem como objetivo claro a geopolítica, mas a intervenção estatal pode ter outros objetivos e que não necessariamente se coadunem com o objetivo precípuo da política de defesa da concorrência, que é o de ampliar o bem-estar dos consumidores.

O apoio a grandes corporações independentemente da sua nacionalidade ou o apoio a grandes grupos empresariais nacionais podem ser dois bons exemplos de como os objetivos da política antitruste podem variar. A escolha a se adotar depende, fundamentalmente, da ideologia do grupo que governa o país e da vitalidade da autoridade responsável pelo controle de concentrações e de análise de condutas anticompetitivas.

Pensar na política antitruste “puro sangue” e desenvolver métodos para aplicá-la é o objetivo de muitas jurisdições mundo afora. No entanto, não devemos esquecer que estamos diante de uma política e, como tal, totalmente suscetível a “chuvas e trovoadas”. A realidade é que, stricto sensu, esta política não passa de um benchmark e quão distante ela está do ponto ótimo depende de muitos fatores, inclusive do entendimento do que é concorrência.


[1] ZHANG, Angela. Antitrust Exceptionalism: how the rise of China challenges global regulation. Oxford University Press. 2021

[2] State Owned Entreprises.

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