Sábado| 02 de abril de 2022

O nosso editorial de hoje traz uma importante reflexão a respeito da relevância dos modelos de oligopólio (Cournot, Stackelberg e Berthand) para a teoria antitruste, assim como o é o modelo de monopólio natural para a regulação econômica.

Ao se tratar de regulação econômica, a primeira coisa que vem para a discussão é a falha de mercado denominada de monopólio natural. Com base nesta estrutura, que significa a situação em que a operação de duas ou mais empresas sempre resultará em lucros negativos para todas as empresas, discute-se a melhor forma de tornar as tarifas menos custosas para os usuários.

Na teoria antitruste, a estrutura de mercado predominante é o oligopólio, pois, como o próprio nome diz, esta trata do combate ao truste, que, por definição, é uma organização empresarial de grande poder de mercado, que pode ser um oligopólio ou, no limite, um monopólio. Este último, no entanto, é majoritariamente combatido no controle de concentrações de qualquer autoridade de defesa da concorrência.

Conquanto a teoria antitruste se ocupe de oligopólios, o discurso das autoridades de defesa da concorrência pouco se refere aos clássicos modelos de oligopólio (modelo de Cournot, modelo de Stackelberg e modelo de Berthand) e, contrariamente ao que fazem as autoridades de regulação, pouco aproveitam de seus insights para as suas análises.

Na regulação econômica de setores de infraestrutura (energia elétrica, telecomunicações, saneamento básico etc), as agências reguladoras desenvolvem as suas soluções regulatórias partindo do entendimento de que o setor é monopólio natural e, a partir deste ponto, desenvolvem, em sua grande maioria, atos normativos tendo como linha mestra esta premissa.

Na defesa da concorrência, no entanto, é comum ver que as soluções pouco consideram que os mercados são oligopolizados e muito menos que estes oligopólios se comportam nos mercados a partir de funções de reação, em que as suas escolhas de quantidades e preços dependem daquilo que eles acreditam que os seus oponentes irão escolher, ensinamento tão bem apresentado nos três modelos clássicos de oligopólio acima mencionados.

Portanto, assim como o modelo de monopólio natural é o ponto de partida para a regulação econômica em setores de infraestrutura, os modelos de oligopólio também o são para a análise de defesa da concorrência, pois, da mesma forma que a existência da falha de mercado gera a necessidade de regulação econômica, também a existência de estrutura concentrada, muitas vezes em forma de oligopólio, gera o sentido para a aplicação da teoria antitruste.

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