O jogo de dissuasão (deterrence game) no antitruste: mais presente do que imaginamos

Quarta-feira| 06 de abril de 2022
Neste editorial vamos continuar na toada dos modelos microeconômicos fundamentais para a teoria de defesa da concorrência que envolve a teoria dos jogos.
O chamado jogo de dissuasão (deterrence game) é um clássico da teoria dos jogos e que se aplica perfeitamente ao que vivenciamos diariamente nos diferentes mercados, em que empresas incumbentes estão sempre envidando esforços para evitar que entrantes ingressem nos mercados.
O jogo de dissuasão em sua versão mais simplificada apresenta as diferentes reações das empresas incumbentes quando há ameaça de uma nova empresa, seja ela já instalada no mercado e que decide atuar em novos mercados, seja ela constituída unicamente para atuar nestes novos mercados.
Para este modelo simples, a empresa entrante pode escolher entre entrar e não entrar no mercado. Se a entrante decide entrar, ela pode se deparar com a reação da empresa incumbente de deter ou não a sua entrada. Este jogo é apresentado na figura 1.

Deter entrada implica em uma série de custos, os quais podem ser, entre outras coisas, reduzir preços no mercado para ampliar a demanda por seus produtos (predação), desenvolver programas de fidelidade com vistas a diminuir as oportunidades de vendas disponíveis para entrante e fazer contratos de longo prazo com fornecedores.
A ação de reduzir preços pode aumentar a receita da empresa e surtir efeito de dissuasão de entrada de uma nova empresa, mas tem como contrapartida a elevação dos custos e, a depender do ponto onde a empresa incumbente esteja a atuar na curva de custo médio o aumento da produção pode implicar em deseconomias de escala, o que significa operar em ponto desfavorável para e a empresa.
O programa de fidelidade é uma outra maneira utilizada pelas empresas para deter a entrada de novas firmas. O mercado aéreo é um bom exemplo. Quem não conhece os programas de fidelidade da Gol e da Latam? Em apertada síntese, o que o programa de fidelidade faz é elevar os custos de mudança para os consumidores.
Por fim, realizar contratos de longo prazo com fornecedores também é uma forma de elevar os custos dos rivais e, em muitos casos, deter a entrada empresas no mercado.
Se o jogo de dissuasão e as suas consequências é uma questão do antitruste, isso depende da existência ou não de infrações à ordem econômica. O que é fato é que este é um modelo muito presente na análise antitruste e que muitas vezes não nos apercebemos da sua relevância. Compreender o antitruste, sobretudo do ponto de vista econômico, implica conhecer os modelos microeconômicos que o dão base, e este jogo é, com toda certeza, um deles.
