Notícias do Legislativo – 17.01


Comissão aprova projeto que exclui BPC de pessoa com deficiência em cálculo do Bolsa Família

Objetivo é evitar que o cidadão deixe de ser receber o Bolsa Família por ter extrapolado o limite de renda; proposta segue em análise na Câmara Compartilhe Versão para impressão

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17/01/2024 – 09:40  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de relatório. Dep. Luisa Canziani(PSD - PR)

Luisa Canziani apresentou substitutivo

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que exclui do cálculo da renda familiar per capita os valores do Benefício da Prestação Continuada (BPC) recebidos por criança ou adolescente com deficiência. O objetivo é evitar que, com a renda do BPC, a família ultrapasse o limite máximo de recursos para acessar o programa Bolsa Família.

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Já o Bolsa Família, cuja lei é alterada pelo projeto, garante uma renda básica para famílias em situação de pobreza.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), ao Projeto de Lei 220/22, do ex-deputado Nereu Crispim (RS). “Propomos um novo texto para garantir a acumulação do BPC, recebido por criança ou adolescente, com outro conjunto de prestações assistenciais voltadas à família”, disse a relatora.

Auxílio-inclusão
O texto original do projeto pretendia assegurar à criança ou ao adolescente com deficiência o direito de receber o auxílio-inclusão, em substituição ao BPC, caso passe a exercer atividade remunerada.

Ao propor o novo texto, Luisa Canziani ressaltou que a Constituição Federal proíbe qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. “Consequentemente, não há como requerer o auxílio-inclusão para a criança ou para o adolescente que não esteja em idade para trabalhar”, afirmou.

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o auxílio-inclusão se destina a apoiar pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Assim, ao exercer uma atividade remunerada, a pessoa com deficiência tem o BPC suspenso e passa a receber aquele benefício.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova projeto com novas regras sobre separação de bens durante casamento ou união estável

Texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania   Compartilhe Versão para impressão

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17/01/2024 – 10:23  

GIlmar Félix / Câmara dos Deputados

Pastor Henrique Vieira participa de reunião de comissão

Pastor Henrique Vieira apresentou substitutivo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que muda as regras sobre separação legal de bens no Código Civil. 

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina a separação obrigatória de bens no casamento em caso de pessoas:

  • com causa suspensiva de casamento, como divorciado sem partilha de bens;
  • com mais de 70 anos; ou
  • dependente de decisão judicial, como adolescentes entre 16 e 18 anos sem consentimento de algum dos pais.

Pela proposta aprovada, a separação obrigatória de bens também valerá para os casos de união estável de pessoas nessas situações. 

Além disso, nessas hipóteses em que é obrigatório o regime da separação de bens, o casal poderá estipular, por pacto antenupcial ou por contrato escrito (no caso de união estável), que não serão compartilhados os bens adquiridos durante o casamento.

A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, de 1964, determina que bens imóveis adquiridos depois do casamento sejam compartilhados em casos de posterior separação, mesmo para essas situações particulares previstas em lei. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), ao Projeto de Lei 3349/20 do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O relator quer evitar que a Súmula 377 valha para os casos de casamento ou união estável com separação obrigatória de bens. 

Alteração no projeto
O projeto original garante a separação de bens de pessoas casadas ou em união estável, a partir de documento feito antes de oficializar a relação. Porém, o relator destaca que hoje os companheiros já podem estipular, por contrato escrito, que os bens adquiridos durante casamento não serão compartilhados. Ele alterou o texto original por considerar necessária a regra apenas para os casos em que hoje é obrigatória a separação de bens. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Nova lei permite que emissoras de rádio atuem como sociedades unipessoais

Sociedade unipessoal é aquela formada por um único sócio; texto também amplia quantidade de estações que cada empresa pode operar Compartilhe Versão para impressão

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17/01/2024 – 10:30  

viperag/DepositPhotos

Comunicação - rádio e TV - estúdios locutores radialistas programas microfone

Cada empresa poderá administrar até 20 outorgas de rádio

Entrou em vigor a Lei 14.812/24, que permite que as emissoras de rádio sejam organizadas como sociedades unipessoais. Até agora, a legislação não autorizava sociedades compostas por um único sócio de atuarem em serviços de radiodifusão.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (16). Não houve vetos presidenciais ao projeto aprovado na Câmara e no Senado Federal – PL 7/23, de autoria do 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira (Republicanos-SP).

Número de emissoras
A Lei 14.812/24 também amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar.

A legislação então em vigor tinha limites distintos, conforme a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Uma mesma entidade podia ter seis rádios de frequência modulada (FM) com alcance local, e três de alcance regional transmitindo em ondas médias, por exemplo.

O novo texto modifica esses limites para 20 emissoras ao todo, que poderão ser FMs, ondas médias, ondas curtas ou ondas tropicais. O número de estações de televisão que poderão ser outorgadas a uma mesma entidade também aumenta de 10 para 20.

As mudanças foram consideradas necessárias diante do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações até então vigentes, algumas emissoras ficariam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já haviam atingido o limite de estações.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Presidência da República

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova criação de cadastro nacional de invasões de propriedades

Texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão

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17/01/2024 – 10:35  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Alberto Fraga fala em sessão do Plenário da Câmara

Alberto Fraga apresentou substitutivo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Invasões de Propriedades (CNIP), para registro das ocorrências de invasões de propriedade públicas ou privadas.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 4432/23, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). O relator elaborou um novo texto, mantendo o mesmo objetivo da versão original.

“As intenções de Rodolfo Nogueira são nobres, pois buscam reunir informações relacionadas às invasões de propriedades”, afirmou Alberto Fraga. Segundo ele, as mudanças feitas ao texto foram necessárias para aperfeiçoar a proposta.

Pelo substitutivo, o cadastro deverá conter pelo menos os seguintes dados:

  • endereço do imóvel, situação cartorária e nomes de proprietários ou posseiros; e
  • registro de ocorrência realizado pelas forças de segurança por ocasião da invasão, no qual deverá constar a qualificação dos envolvidos, com apontamento de eventual presença de menores de idade, indígenas ou pessoas portando armas de fogo.

O texto aprovado exige regulamentação posterior, que poderá determinar a coleta de outras informações. As regras e as credenciais de acesso para registro e consulta ao cadastro nacional deverão constar desse regulamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Noticias do Legislativo – 16.01


Lei renova cota de exibição para produções nacionais na TV paga

Percentual de obras brasileiras a serem transmitidas será definida em regulamento próprio.

16/01/2024 – 10:43  

RasulovS/DepositPhotos

Comunicação - rádio e TV - televisão smartTV controle remoto programas programação

Incentivo ao audiovisual brasileiro tinha expirado em setembro de 2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.815/24, que reinstitui até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras, como filmes e séries, na TV paga.

O objetivo da medida é garantir a continuidade do estímulo para o setor audiovisual brasileiro. A cota de exibição tinha acabado em setembro de 2023.

O percentual de obras nacional a serem exibidas será definido em regulamento próprio.

Ancine
A nova lei também atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas.

A Lei 14.815/24 tem origem em projeto (PL 3696/23) do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Também nesta terça foi sancionada uma lei (14.814/24) que prevê a cota de exibição para filmes brasileiros em salas de cinema.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Lei reinstitui cota para filmes brasileiros em salas de cinemas até 2033

Detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por decreto do Poder Executivo Compartilhe Versão para impressão

16/01/2024 – 10:42  

bartekwardziak/Depositphotos

Cultura - Sala de cinema - cinemas - cinema - filmes - filme - Sala de cinema vazia

A chamada “cota de tela” havia sido extinta em 2021

Foi publicada nesta terça-feira (16) a lei que reinstitui a cota de exibição para filmes brasileiros até 2033 em salas de cinema, a chamada “cota de tela”. A reserva tinha acabado em 2021. A Lei 14.814/24 foi publicada no Diário Oficial da União. Não houve vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto.

Os detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por meio de decreto do Poder Executivo. Para isso, o governo deve consultar as entidades representativas de produtores de cinema, de distribuidores e de exibidores, e a Agência Nacional do Cinema (Ancine).

O decreto definirá ainda os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da cota por parte das salas de cinema, além de conferir tratamento diferenciado a longa-metragens premiados em festivais. O descumprimento da cota de tela pode acarretar multa aos exibidores.

Sustentabilidade
A Lei 14.814/24 tem origem em projeto (PL 5497/19) do deputado licenciado Marcelo Calero (RJ), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. A relatora na Câmara foi a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

A intenção da lei é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor, além da liberdade de programação, valorizando a cultura nacional, a universalização do acesso e a participação dessas obras no circuito exibidor.

A Medida Provisória 2.228-1/01, que criou a cota de exibição, estipulou para ela um prazo de 20 anos, expirado em 2021.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova diretrizes de programa nas escolas para o combate à violência sexual

Texto ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão

16/01/2024 – 10:40  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro fala em sessão do Plenário

Laura Carneiro apresentou substitutivo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei com diretrizes para o combate, nas escolas, ao assédio sexual e a outros crimes sexuais. O texto altera a Lei 14.540/23, que criou o programa na administração pública com esse mesmo objetivo.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 758/23, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que previa regras autônomas. “Com ajustes, as mudanças podem ser incluídas na Lei 14.540/23, complementando e aperfeiçoando a norma”, defendeu a relatora.

“O objetivo é abarcar não apenas o combate e a prevenção do assédio sexual no ambiente educacional, mas todo e qualquer tipo de violência contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes”, disse Aureo Ribeiro em seu texto original.

Principais pontos
Pelo substitutivo aprovado, o programa será implementado em todo o sistema de ensino, público e privado, a partir de dois eixos temáticos: “Prevenção e Combate ao Assédio Sexual”, no ambiente escolar; e “Prevenção e Combate à Violência Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes”, dentro ou fora da escola.

Entre outros, serão objetivos do programa prevenir e combater a prática do assédio sexual nas instituições de ensino, capacitando docentes a reconhecerem sinais de violência sexual sofrida por crianças e adolescentes, e instruir e orientar pais, familiares e responsáveis, a partir da identificação da vítima e do agressor.

Caberá ao Ministério da Educação oferecer os materiais informativos a serem utilizados na capacitação e na divulgação do programa. As instituições de ensino encaminharão ao ministério, anualmente, relatórios com as eventuais ocorrências de assédio sexual e sobre o andamento do programa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Relatório da FTC aponta “o maior nível de atividade de execução de fusões em mais de 20 anos”

A FTC (Federal Trade Comission), Comissão responsável pela promoção e defesa da concorrência nos EUA,  divulgou recentemente junto com a Divisão Antitruste do Departamento de Justiça o relatório anual que detalha os dados referentes ao ano fiscal de 2022 sobre o Programa de Notificação Pré-fusão HSR, que alerta ambas as agências sobre transações que podem diminuir a concorrência e consequentemente, violar lei federal. 

O “Hart-Scott-Rondino Annual Report” chamado assim em alusão a Lei Hart-Scott-Rondino, que dá ao governo americano a oportunidade de investigar e contestar fusões as quais possam atentar contra a concorrência e prejudicar consumidores, observou que no ano fiscal de 2022, números históricos entraram para a relatório das agências. 

Segundo o Relatório, houve 3.152 transações que foram relatadas sob a égide da Lei “HSR”, que é o segundo maior número de transações relatadas nos últimos 10 anos. Mas não foi somente isso. O Relatório aponta que a FTC e o Departamento de Justiça, juntos , entraram com 50 ações de execução de fusões, representando o mais alto nível de atividade desse tipo em mais de 20 anos. 

Sobre esses números históricos, a Presidente da FTC, Lina Khan e os Comissários Rebecca Kelly Slaughter e Alvaro M. Bedoya, em declaração conjunta afirmaram que “nos últimos anos, tem havido um crescimento sem precedentes na escala, volume e

complexidade das fusões”  e que as ações de execução de fusões “ preservam a competição de  inúmeros setores da economia”.

O relatório possui tabelas estatísticas que traçam o perfil das investigações e um resumo das transações dos últimos 10 anos, bem como o número de transações por grupo industrial. A votação da Comissão para publicar o relatório foi de 3-0. 


Da Redação

Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

A reprodução das notícias é autorizada desde que citada a Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

CGU investiga fraudes e desvios em convênios do Sebrae

A Controladoria-Geral da União (CGU) investiga fraudes em três convênios do Sebrae, com valor de R$15.3 milhões, referentes a contratos do ano de 2019. 

Segundo informação divulgada nesta quinta-feira, 21, pelo Portal de Notícias Uol, a  investigação acontece devido a indícios de um esquema de superfaturamento e desvios, que contava com a contratação de funcionários-fantasmas e empresas-laranjas. A Controladoria Geral da União estima um prejuízo em torno de 9.8 milhões de reais.

Como uma entidade que faz parte do Sistema S — organização de entidades voltadas para treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica — a fiscalização de gastos fica a cargo da CGU, que recomendou a abertura de um PAD (processo administrativo disciplinar) contra o Sebrae. Dessa maneira, espera-se que, caso seja comprovada a fraude e os desvios, pode ser possível a recuperação dos valores aos cofres públicos. 


Da Redação

Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

A reprodução das notícias é autorizada desde que citada a Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

Milei anuncia medidas de desregulamentação econômica e modificação ou revogação de cerca de 300 leis

Na noite de ontem (20), Javier Milei, atual presidente da Argentina,  anunciou por meio de gravação em canal oficial do governo uma profunda desregulamentação econômica e a alteração ou revogação de cerca de 300 leis, a fim de preparar o país para as medidas de privatização e flexibilização laboral, que foram prometidas ainda em campanha. 

Milei, esteve acompanhado de todos os ministros de governo durante a transmissão de 15 minutos e listou apenas 30 das 300 novas iniciativas. Entre as principais revogações estão  as leis que impediam a privatização de empresas públicas e que estabeleciam os regulamentos das empresas estatais. 

O Presidente da Argentina também anunciou mudanças no regime trabalhista a fim de “facilitar o processo de geração de empregos genuínos”, as alterações da legislação trabalhista agora contam com a eliminação de multas por registro irregular e redução do período probatório. 

As medidas anunciadas não irão passar pelo Congresso, e Javier Milei justifica: “ um país que estava a caminho de cair numa inflação anual de 15.000% exige uma mudança urgente de rumo para evitar um desastre”. O Governo confia na validade jurídica das medidas, apesar de não ser analisada pelo Legislativo, já  que declarou situação de emergência em matéria econômica, financeira, fiscal, administrativa, previdenciária, tarifária, sanitária até social até a data de 31 de dezembro de 2025. 


Confira o pronunciamento de Javier Milei na íntegra:

Fonte: Clarin

Da Redação

Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

A reprodução das notícias é autorizada desde que citada a Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

Aprovado programa de apoio à mineração em pequena escala pela Câmara

Deputado Evair Vieira de Melo, Relator do Projeto

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Programa Nacional de Apoio à Mineração de Pequeno Porte (PNAMPE) criado por meio do foi aprovado na semana passada (15) pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, estão aptos para a inscrição no Programa os mineradores individuais, que exercem suas funções como pessoas físicas, ou empresas de mineração de pequeno porte, com no máximo 20 empregados. 

O texto aprovado é um substitutivo do anterior Projeto de Lei 3880/21 do deputado Pinheirinho (PP-MG), o qual analisou que são escassos os mecanismos de incentivo à mineração, principalmente frente ao grande impacto desse setor na economia do país. Segundo o deputado, as grandes empresas de mineração possuem o que há de mais vantajoso em questão financeira e de políticas de fomento, enquanto o pequeno minerador é marginalizado, sem conseguir prosseguir. 

“Impossível não comparar a pequena mineração com a atividade de agricultura familiar, que implementou projetos muito bem-sucedidos de incentivo nas últimas décadas, com impactos muito positivos sobre a economia. Esses programas voltados ao desenvolvimento de atividades de pequena escala têm o grande mérito de resgatar para a população de baixa renda e incentivar um ramo da economia que gera muitos “, apontou o parlamentar. 

O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) atual relator do projeto afirma ainda:

“As grandes mineradoras contam com disponibilidade de recursos e acesso a diversos mecanismos de incentivos. Já o pequeno minerador fica sujeito aos obstáculos da burocracia para obter seu sustento, o que o empurra para a informalidade”

O substitutivo aprovado agora prevê novas medidas tramitando em caráter conclusivo, e deverá ainda ser analisado por outras comissões. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A manutenção da meta de déficit zero na LDO. 

Sinal positivo para o primeiro ano de governo 

Editorial

Ontem foi aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO 2024. Esta peça faz parte das etapas do orçamento brasileiro e dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024, dando origem a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.  

A LDO estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA e, entre outras coisas: determina o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas; traça regras para as despesas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; autoriza o aumento de despesas com pessoal; disciplina o repasse de verbas da União para estados, municípios e entidades privadas; e indica prioridades de financiamento pelos bancos públicos. [Agência Câmara]. 

Muitos são os pontos a destacar sobre a aprovação do PLDO 2024, alguns positivos outros negativos para a atual gestão, mas nenhum foi mais importante para o governo que a manutenção da meta de resultado primário igual a zero, pois demonstrou a vitória da equipe econômica em relação a uma parte da base de governo que desejava um déficit primário de R$ 115 bilhões. No entanto, com a aprovação do déficit fiscal igual a zero, o máximo de déficit que poderá ser alcançado pelo governo será de R$ 28,75 bilhões. 

A vitória da equipe econômica é importante, mas muito mais importante do que ter razão é assegurar que a imagem corresponda ao discurso, lição já ensinada pelo Imperador Júlio César na célebre frase “A mulher de César não basta ser honesta, tem que parecer honesta”. 

O compromisso com a estabilidade fiscal como imagem e a Lei Complementar nº 200/2023 como discurso mostrou que a equipe econômica entende que quando a imagem e o discurso não estão dizendo a mesma coisa, a desconfiança é instalada com sucesso1

Desse modo, a aprovação da meta do déficit zero na LDO é um sinal positivo para o primeiro ano de governo.