CADE aprova ato de concentração no mercado varejista de autosserviços no RS

Brasília, 02 de junho de 2025

Nesta segunda-feira (02), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou, sem restrições, o ato de concentração no mercado varejista no Rio Grande do Sul. A operação é referente à aquisição da WMS Supermercados do Brasil Ltda., do Grupo Carrefour, pela Osmar Nicolini e Comércio de Distribuição S.A., pertencente ao Grupo Nicolini. Apesar da autorização da autoridade antitruste, o caso apresenta possíveis alterações no cenário concorrencial do setor.

CADE entre Carrefour e Nicolini: entenda o caso

Em fevereiro deste ano, o CADE instaurou o Ato de Concentração nº 08700.002139/2025-79 após requerimento da Osmar Nicolini Comércio de Distribuição S.A. e da WMS Supermercados do Brasil Ltda. Ambas as partes atuam no mercado de comércio varejista de autosserviços no Rio Grande do Sul. 

CADE
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Osmar Nicolini e Comércio de Distribuição S.A. faz parte do grupo familiar gaúcho Nicolini, fundado em 1979 no município de Bagé (RS). Atualmente a organização empresarial detém 17 pontos de comércio em 8 cidades no Rio Grande do Sul. Assim, com a aquisição de 11 novos ativos imobiliários, Nicolini amplia a área de atuação.

A WMS Supermercados do Brasil Ltda. é a subsidiária brasileira do Grupo Carrefour, que atua nos setores de atacados de autosserviço e de entrega, hipermercados, supermercados, lojas de conveniência e clubes de compra. Em 2023, o grupo financeiro apresentou um faturamento bruto de R$115.480.000.000,00 no Brasil. 

A operação é referente à aquisição, pela Osmar Nicolini do Grupo Nicolini, de 11 pontos comerciais atualmente detidos pela WMS, subsidiária brasileira do Grupo Carrefour. De acordo com as requerentes, a operação representa uma oportunidade de crescimento nos negócios da companhia compradora, enquanto a empresa-alvo busca simplificar as estruturas atuantes e maximizar a eficiência financeira e operacional. 

CADE aprova após medir perigos

Dentre os 11 pontos comerciais envolvidos no ato de concentração, 6 não apresentam nenhum risco de sobreposição horizontal. Em outras 3 unidades imobiliárias, apesar de apresentar relativo grau de concentração concorrencial, a participação no mercado ficou inferior a 20% e, portanto, não é considerado danoso à ordem econômica. 

Já com relação às unidades dos municípios de Dom Pedrito e Rosário do Sul, com base no faturamento da empresa compradora em 2024, a aquisição de novas unidades deve resultar em índices relativamente elevados de concentração de mercado. Porém, em análise, o CADE afirma que o cenário do setor deve permanecer concorrencialmente equilibrado devido às positivas condições de entrada de novos concorrentes e à rivalidade do ecossistema gaúcho de comércio varejista. 

A aquisição analisada pelo CADE apresenta possíveis sobreposições horizontais no mercado relevante. Porém, de acordo com a autoridade antitruste brasileira, a operação não apresenta perigos à ordem econômica.

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CADE distribui caso da Bimbo e Wickbold para Conselheira

Brasília, 02 de junho de 2025

Na última quinta-feira (29), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), durante a 334ª Sessão Ordinária de Distribuição, sorteou o caso da Bimbo e da Wickbold para a conselheira relatora Camila Cabral Pires Alves. A aquisição no mercado de panificação foi considerada complexa pela Superintendência Geral (SG) da autoridade antitruste e, por isso, exige investigação e apuração aprofundada do processo. 

CADE no mercado de pães: entenda o caso

A redação da Web Advocacy publicou uma matéria com a explicação completa do caso. Para entender a operação entre Bimbo e Wickbold, clique aqui!

Conselheira Camila Cabral no voto

Após investigação e recomendações da SG do CADE, o caso segue nas mãos da Conselheira Camila Cabral. Durante Sessão Ordinária de Julgamento, a relatora deve apresentar voto ao Tribunal para que a decisão final da autarquia seja realizada em plenário, já que, por possíveis perigos à ordem econômica, o processo foi considerado complexo pela autoridade antitruste

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SG do CADE aprova, sem restrições, cinco atos de concentração no mercado de energia elétrica: confira os casos

Brasília, 29 de maio de 2025

Nesta quinta-feira (29), a Superintendência Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), sete novas aprovações para atos de concentração. Dentre as decisões publicadas, cinco operações referentes ao mercado de energia elétrica foram aprovadas pela autarquia. 

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CADE cancela a 248ª Sessão Ordinária de Julgamento

Brasília, 28 de maio de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou o cancelamento da 248ª Sessão Ordinária de Julgamento, que tinha data marcada para esta quarta-feira (28) às 10h. Por meio de despacho assinado pelo presidente da autarquia, Alexandre Cordeiro Macedo, a reunião foi cancelada e o próximo encontro da autoridade antitruste está agendado para o dia 11 de junho.

As reuniões do CADE são transmitidas ao vivo no canal oficial da autoridade antitruste no YouTube.

Acompanhe reuniões do CADE na WebAdvocacy

Para acompanhar as decisões da autoridade antitruste brasileira, leia as notícias de cobertura das sessões ordinárias de julgamento no site oficial da WebAdvocacy. 

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CADE apura formação de cartel e recomenda condenação no mercado imobiliário da Bahia

Brasília, 27 de maio de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a distribuição de processos administrativos durante a 333ª Sessão de Distribuição da autarquia na última quinta-feira (22). Dentre as operações designadas aos Conselheiros, um processo administrativo com instrução de condenação da Superintendência Geral (SG) do CADE foi colocado nas mãos do relator Gustavo Augusto. O caso é referente a possíveis condutas anticompetitivas no mercado imobiliário de obras de incorporação e construção em Salvador (BA).

CADE nas alturas na Bahia

O Processo Administrativo nº 08700.003251/2017-17 foi instaurado no CADE para investigar possível formação de cartel entre os anos de 2010 e 2011 no mercado imobiliário de obras de incorporação e construção. De acordo com os autos, as condutas teriam afetado a licitação privada para contratação de responsável por obras civis para ampliação do edifício Torre Pituba, que conta com 22 andares em Salvador.

Dentre as práticas desleais investigadas pela autoridade antitruste, a SG aponta possíveis: 

  • fixação de preços, condições comerciais e vantagens; 
  • divisão de mercado entre concorrentes, por meio da apresentação de propostas de cobertura com prévio acerto de vencedor, preços e condições desta proposta;  
  • troca de informações comerciais e concorrencialmente sensíveis.

Após as investigações, a Superintendência Geral do CADE recomendou a condenação parcial das representadas, com sentença para COESA S.A., da Mendes Pinto Engenharia Ltda e de 3 pessoas físicas envolvidas. O caso vai ser encaminhado ao Tribunal da autoridade antitruste para decisão em Plenário e com voto do Conselheiro Relator Gustavo Augusto, designado à operação durante a mais recente Sessão de Distribuição da autarquia. 

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CADE instaura ato de concentração entre Vitopel e Oben no Brasil

Brasília, 23 de maio de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) instaurou, em maio deste ano, novo ato de concentração referente ao processo de aquisição da Vitopel pelo Grupo Oben. A operação atinge, de maneira direta, o mercado de produtos plásticos, como embalagens flexíveis e o filme de BOPP, mais conhecido como plástico filme. 

Oben busca o mercado brasileiro

No dia 16 de maio, o CADE instaurou o Ato de Concentração nº 08700.005127/2025-04 que trata da aquisição, pela Oben Brasil Ltda., do Grupo Oben, da Vitopel do Brasil Ltda. A operação, de acordo com os autos, indica a busca da empresa compradora de ampliar a atuação em solo brasileiro e produzir filmes BOPP para o mercado do Brasil. 

O Grupo Oben, de origem peruana, atua no mercado de fabricação de embalagens plásticas flexíveis e, por isso, busca companhias que possam fornecer insumos para a produção. Até 2024, a transnacional tinha atuação no Brasil limitada a exportações. Porém, as intenções da Oben já são conhecidas pelo CADE, já que a companhia adquiriu a Terphane Ltda., que produz filmes BOPET.  

Já a Vitopel, nascida em Córdoba, na Argentina, tem sede de produção de filmes BOPP no Estado de São Paulo. Nas cidades de Mauá e Votorantim, a empresa argentina busca se estabelecer no mercado relevante latino americano, que enfrenta um crescimento de players internacionais e intensificação da concorrência, principalmente com a chegada de produtos importados do mercado asiático. 

CADE avalia plásticos perigosos

No documento de notificação do ato de concentração ao CADE, as partes envolvidas apresentam os possíveis impactos concorrenciais da operação no mercado relevante. No cenário de produção de filmes BOPP, os requerentes indicam possível sobreposição horizontal que, de acordo com o documento, apresenta índices de concentração irrisórios e não perigosos à ordem econômica do setor. 

As empresas requerentes aguardam a instrução da autoridade antitruste brasileira acerca do ato de concentração submetido. 

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CADE arquiva inquérito administrativo contra Disney, Globo e dona do Esporte Interativo

Brasília, 23 de maio de 2025

Na última quinta-feira (22), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou a decisão de arquivamento da Superintendência Geral (SG) acerca de inquérito administrativo aberto pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) contra grandes empresas do mercado audiovisual brasileiro. Após apuração e investigação do caso, a SG não identificou infrações cometidas pelas representadas, Fox Brasil, Walt Disney Brasil, Globo e Topsports Ventures, empresa dona de transmissões como Esporte Interativo.  

CADE entre novelas e animações

O Inquérito Administrativo nº 08700.001323/2019-53, instaurado em março de 2019, analisou aproximadamente 200 documentos, como contratos, aditivos e anexos, em busca de indícios de irregularidades praticadas pelas representadas. De acordo com a representante, Ancine, as acusações seriam condutas danosas ao mercado referentes a imposição de cláusulas contratuais com possível teor anticoncorrencial em negociações junto a operadoras brasileiras de TV paga por assinatura.

Para avaliar o requerimento da entidade reguladora do cinema no Brasil, a SG do CADE contextualizou, em nota técnica, que o mercado concorrencial conta com prestações de serviços diversas e competitivas. Entretanto, para a superintendência da autarquia, as práticas comerciais da Fox Brasil, Walt Disney Brasil, Topsports Ventures e Globo contam com justificativas legítimas e racionalidade econômica norteadora. 

TV por assinatura e streaming

Durante as investigações requisitadas pela Ancine, a SG do CADE revisitou o mercado audiovisual brasileiro. Com a ascensão das Plataformas OTT (Over-The-Top), empresas fornecedoras de assinaturas televisivas batalham contra os atuais gigantes do mercado, os Streamings. As pressões concorrenciais colocadas em cima das companhias de TV são cada vez maiores, porém as práticas de grandes plataformas como Disney+ não indicam infrações à ordem econômica, e sim apenas uma mudança na dinâmica do setor.

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CADE aprova operação entre dois grandes laboratórios de análises clínicas

Atualizado em 17/05/2025 às 08h16

Brasília, 15 de maio de 2025

Na última terça-feira (13), a Superintendência Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou a aprovação do Ato de Concentração Nº 08700.001830/2025-35, referente ao processo de aquisição da clínica laboratorial Confiance pela brasileira Fleury. A autoridade antitruste brasileira julga a operação como incapaz de gerar riscos significativos no mercado de laboratórios.

Fleury com Confiance: conheça as partes 

A Fleury S.A., do Grupo Fleury, é uma empresa brasileira fundada em 1926 que atua no mercado de serviços clínicos, ambulatoriais e hospitalares. Desde a realização de exames até a análise de diagnósticos, a associação econômica leva assistência de saúde por meio de 558 unidades de atendimento espalhadas por 13 estados e no Distrito Federal. Como acionista da empresa, a Bradesco Diagnósticos é detentora de 24,9% de participação no capital social da Fleury, que, em 2023, faturou R$4.319.265.000,00.

O Laboratório de Análises Clínicas Confiance Ltda. é uma companhia, detida integralmente por pessoas físicas, que presta serviços de apoio à medicina diagnóstica (SAD), além de vacinação e coleta de amostras para exames toxicológicos. Após reorganização societária, a empresa incorporou a totalidade da Labclin Laboratório Clínico De Campinas Ltda. e da Inda-Lab Análises Clínicas Ltda. Sob o nome da marca Confiance, a organização possui 23 unidades de atendimento em municípios do estado de São Paulo, como Campinas, Sumaré, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Indaiatuba e Paulínia.

Apesar de elevada concentração em Campinas/SP, CADE aprova

No dia 14 de fevereiro de 2025, o CADE acolheu a notificação do ato de concentração da Fleury e da Confiance. Por quase três meses, a autoridade antitruste brasileira investigou o requerimento apresentado pelas partes e, nesse processo de fiscalização, identificou potenciais perigos ao cenário concorrencial.

A operação gera sobreposição horizontal no ramo de exames de análises clínicas, mas, somente no município de Campinas, a participação conjunta no mercado ultrapassa 20% e o índice de concentração do setor (Índice Herfindahl-Hirschman – HHI) ultrapassa os valores de segurança previstos, equivalentes a 200 pontos na escala. 

Para além da sobreposição horizontal, o CADE identificou a formação de integrações verticais entre alguns serviços prestados pela Fleury e pela Confiance, como os mercados de coleta de exames e o de realização de testes toxicológicos de larga janela. 

As investigações da autarquia foram focadas nas seguintes integrações verticais: 

  • Serviço de coleta de exames e exames toxicológicos de larga janela de detecção;
  • Exames de análises clínicas e serviço de apoio a terceiros; 
  • Planos de saúde médico-hospitalares e serviços de apoio à medicina diagnóstica.

Apesar da situação na cidade metropolitana, a SG do CADE aponta os motivos da inexistência de preocupação da autarquia com a consumação da união entre a Fleury e a Confiance: 

  • Identificação de entrada e expansão de concorrentes nos últimos cinco anos, bem como existência de projetos de expansão dos concorrentes atuais;
  • Perspectiva de crescimento do mercado para os próximos três anos;
  • Presença de agentes econômicos com atuação relevante em nível regional;
  • Presença dos requisitos de rivalidade no atual cenário do mercado (capilaridade da rede de atendimento, portfólio de serviços articulado a núcleo técnico operacional, contrato com operadoras de planos de saúde (OPS) e limitações à precificação em contratos com OPS); 
  • Capacidade de absorção de desvios de demanda em caso de aumento de preços pelas Requerentes.

Porém, as análises da SG da autoridade antitruste não indicam qualquer cenário de fechamento do mercado. Dessa forma, o CADE aprovou o ato de concentração sem restrições. 

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CADE designa processos para seus Conselheiros

Brasília, 13 de maio de 2025

Publicado em 13/05/2025 às 12h06 – Atualizado em 13/05/2025 às 14h41

Na última quinta-feira (08), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a Sessão Ordinária de Distribuição (SOD) para direcionar dois casos abertos na autoridade antitruste aos Conselheiros da autarquia. O Ato de concentração nº 08700.010436/2024-15 foi designado ao relator Carlos Jacques Vieira Gomes, enquanto o Processo Administrativo nº 08700.004176/2020-15 ficou nas mãos de Victor Oliveira Fernandes.

Superintendência e conselheiros do CADE

Durante a 339ª SOD, duas operações abertas no CADE foram designadas aos Conselheiros por meio do sistema de sorteios da autarquia.

O Ato de concentração nº 08700.010436/2024-15 é referente a uma fusão entre empresas no ramo farmacêutico nacional. A SM Empreendimentos Ltda. realizou requerimento à autoridade antitruste para comprar 100% do capital social da Gemini Indústria de Insumos Farmacêuticos Ltda. Porém, devido a indicativos de sobreposição horizontal no ramo de fornecimento de medicamentos e integração vertical entre controle de qualidade e disposição de produtos, a Superintendência-Geral do CADE (SG) impugnou o caso ao Tribunal com recomendação de rejeição. 

O Processo Administrativo nº 08700.004176/2020-15 investiga a possível formação de cartel no mercado de tecnologia da informação no Distrito Federal. Apesar de seguir em análise na autarquia com acesso restrito, a investigação aponta a prática coordenada entre concorrentes em licitações públicas. Com condutas como troca de informações mercadologicamente sensíveis, combinação de preços e utilização de empresas de fachada para a concorrência. Diante dos elementos probatórios, a SG do CADE recomenda a condenação das pessoas físicas e jurídicas envolvidas.

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Superintendência Geral do CADE recomenda rejeição de fusão no setor farmacêutico

Brasília, 08 de maio de 2025

Nesta quinta-feira (08), a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG-CADE) publicou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), a impugnação de processo de fusão no mercado farmacêutico, com recomendação, ao Tribunal da autoridade antitruste, de rejeição do requerimento. 

Superintendência Geral identifica perigo

Por meio do Ato de Concentração nº 08700.010436/2024-15, a autarquia avaliou a notificação de aquisição integral das quotas representativas do capital social da Gemini Indústria de Insumos Farmacêuticos Ltda., pela SM Empreendimentos Ltda. Após quase 5 meses de investigação, a SG do CADE decidiu pelo encaminhamento do caso para decisão em Plenário com instrução de reprovação. 

Ambas as partes envolvidas atuam no mercado de distribuição de insumos farmacêuticos, cosméticos, alimentícios, fitoterápicos e veterinários. Portanto, o setor relevante na operação pode, de acordo com a autoridade antitruste, sofrer danos em decorrência da união das empresas. 

A fusão traz sobreposição horizontal no ramo de fornecimento de medicamentos e integração vertical entre controle de qualidade e disposição de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário. Para a autarquia, esses são os possíveis danos à ordem econômica a serem causados pela operação.

Diante dos perigos do cenário concorrencial no mercado de distribuição de produtos farmacêuticos, a SG do CADE aponta que existe a probabilidade de exercício de poder no segmento e, por isso, não recomendam a aprovação da operação.

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