CADE condena 3 cooperativas na Bahia por prática de cartel
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou sugestão de condutas para práticas anticompetitivas no setor médico baiano
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou sugestão de condutas para práticas anticompetitivas no setor médico baiano
Brasília, 20/02/2025
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou nova aprovação, sem restrições, de fusão no setor varejista e de atacados no Nordeste. Em conformidade com o requerimento apresentado pelo Grupo Mateus S.A. e pelo Novo Atacado Comércio de Alimentos LTDA., a autarquia autoriza o ato de concentração n° 08700.005974/2024-80, aberto em 2024, e avalia que a união não apresenta riscos concorrenciais para o mercado de comércio da região.
A compra, pelo Grupo Mateus, envolve a negociação de 52 lojas, sendo 22 pertencentes à compradora e as demais 30, que representam a totalidade de estabelecimentos, referentes ao Novo Atacado Comércio de Alimentos. Ambas as partes envolvidas na operação atuam em solo nordestino, especificamente nos Estados de Alagoas, Pernambuco e Paraíba. A empresa-alvo da aquisição apresenta 28 unidades situadas no estado de Pernambuco e 2 na Paraíba, enquanto a compradora possui 4 em Alagoas, 9 na Paraíba e 9 no em Pernambuco.
Para além das sedes comerciais, 5 pontos de distribuição, 4 do Grupo Mateus e 1 do Novo Atacado Comércio de Alimentos, e as futuras lojas de ambas as partes estão englobadas na decisão do CADE. Após a fusão, 51% das ações da sociedade resultante serão detidas pela compradora, que terá, em totalidade, o controle da empresa comprada.
Por Isabela Pitta
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Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as publicações do Diário Oficial da União das agências reguladoras brasileiras.
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou novas decisões diante de fusões e processos administrativos submetidos à autarquia
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Brasília, 17/02/2025
Na última quarta-feira (12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a primeira reunião de 2025 para discutir e decidir condutas para os temas pautados. Durante a 242ª Sessão Ordinária de Julgamento, 8 operações foram analisadas e 1 adiada para o próximo encontro do CADE.
No início da conferência, o Presidente da autarquia, Alexandre Cordeiro Macedo, recebeu os convidados intercambistas do PinCADE, inaugurou o Mural dos ex-procuradores chefe da fiscalizadora, anunciou a publicação do Anuário 2024 e indicou a ocorrência da Audiência Pública, no dia 19 de fevereiro, sobre a concorrência nos ecossistemas digitais.
Durante 4 horas e 5 minutos de reunião, a autarquia debateu sobre os tópicos pautados para a 242ª Sessão Ordinária de Julgamento. Dentre os 9 assuntos para resolução, 8 foram devidamente julgados e 1 teve decisão postergada. O primeiro item da pauta, referente ao Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06 da iFood Holdings B.V, foi adiado para o próximo encontro.
No Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008330/2022-81, relatado pelo Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, o Conselho Administrativo, de forma unânime, não reconheceu a infração do artigo 88 da Lei nº 12.529 parágrafo 3º de 2011 apontada pelo CADE ex officio e, consequentemente, não acompanhou a Superintendência.
Mediante a Consulta nº 08700.007814/2024-75, que teve como relator o Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima, entre debates sobre propriedade e ativos produtivos, com unanimidade, a autarquia votou por não enquadrar a solicitação realizada pela empresa Bompreço Bahia Supermercados Ltda. como um ato de concentração devido a natureza do imóvel envolvido na operação.
Relatado por José Levi Mello do Amaral Júnior, o Processo Administrativo nº 08700.005683/2019-24, referente aos apontamentos feitos pela Smart Fit e Selfit de condutas anticompetitivas no mercado do Rio de Janeiro foi tema da reunião. Com todos os votos do Tribunal favoráveis às sugestões do relator, os representados devem pagar, dentro de 30 dias, multas estipuladas, para pessoas físicas, entre R$10 mil e R$20 mil, enquanto os Sindicatos cariocas recebem punições de R$100 mil e R$200 mil.
Com o mesmo Conselheiro, a operação nº 08700.007522/2017-11, relativo a atividades desleais no mercado hospitalar do município paulista de Assis, elucidadas pela São Francisco Sistemas de Saúde Ltda, foi votada no plenário e, sem desavenças, foi arquivada em relação a todos os representados.
Apesar de desalinhamentos durante a fala da relatora Camila Cabral Pires Alves, diante do cartel, “infração mais grave à livre concorrência”, formado no mercado nacional e internacional de embreagens, com unanimidade, o voto do CADE aprova a condenação e aplicação de multa equivalente a mais de R$5 milhões a um dos nomes de pessoa física apontado.
No Processo Administrativo nº 08700.003528/2016-21, relatado pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, teve aprovação das medidas sugeridas de condenação com penalidade de mais de R$5 milhões dos envolvidos no cartel de cimentos avaliado com a totalidade de votos do plenário.
Diante da operação de Imposição de Sanções Processuais Incidentais nº 08700.009316/2024- 67, o relator Diogo Thomson de Andrade, com apoio unânime do tribunal, sugere a aplicação de 15% de desconto no valor da punição aplicada a 3R Petroleum Offshore S.A., caso seja paga no prazo máximo estipulado de 60 dias.
Por fim, perante o Requerimento de TCC nº 08700.009903/2024-56, que tem como requerente o Conselho Nacional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região, teve voto apresentado pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. O CADE autorizou a homologação do TCC apresentada pelo relator do caso.
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