ANTT realiza compra de nova sede sem licitação; documento original foi alterado previamente
Ausência de licitação da nova sede da ANTT levanta questionamentos legais e de transparência sobre processo; exigência foi removida do contrato original
Por Gustavo Barreto, 10/01/2024
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adquiriu sua sede em Brasília por R$ 687,5 milhões, sem licitação, de acordo com documentos oficiais obtidos pelo portal de notícias Metrópoles. O contrato foi assinado em 30 de setembro de 2024 pelo diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, cujo mandato está próximo do fim.
O pagamento será realizado ao longo de 22 anos, 11 meses e 1 dia, em parcelas mensais de R$ 2,5 milhões. Desse montante, R$ 1,7 milhão corresponde ao aluguel e R$ 758,2 mil à compra do imóvel. A sede está localizada no edifício Venâncio Green Building, no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), uma área considerada de alto investimento em Brasília, e possui uma área privativa de 24,4 mil m², resultando em um valor aproximado de R$ 28 mil por metro quadrado.
Em nota, a ANTT informou que o Contrato de Locação nº 001/2010 foi estruturado para atender às necessidades da agência, com cláusula de opção de compra (Built to Suit). A agência afirmou ainda que, após o pagamento das parcelas, o imóvel passará a ser propriedade da ANTT e que “todo o processo seguiu rigorosamente os procedimentos legais, com manifestações técnicas e jurídicas atestando a vantajosidade e legalidade da aquisição.”
No entanto, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou que a Corte investigue possíveis irregularidades na compra da sede, destacando a ausência de licitação e a alteração no contrato que dispensou a apresentação de laudos de avaliação para atestar o valor do prédio.
Compra de sede da ANTT foi feita sem licitação
A compra da sede da ANTT ocorreu sem licitação e sem chamamento público, procedimento que normalmente seria esperado em situações desse tipo. A Nova Lei das Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) estabelece que, para a aquisição de um imóvel, o órgão público precisa demonstrar a necessidade do prédio e comprovar que nenhum outro na cidade atende aos requisitos exigidos.
Uma mudança significativa foi realizada na última renovação do contrato, que alterou a regra original sobre a reversão do imóvel – ou seja, a transição do aluguel para a compra. Anteriormente, exigia-se a apresentação de três laudos de avaliação elaborados por empresas especializadas para validar o valor do imóvel. No entanto, essa exigência foi removida.
Atualmente, o contrato não faz referência a licitação nem a esses laudos de avaliação. A única condição em que a ANTT não efetivará a compra é se exercer o chamado direito de arrependimento e desistir da aquisição. A ANTT ocupa o imóvel de três andares desde 2010, renovando os aluguéis desde então.
De acordo com o ponto de vista do professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Angelo Prata de Carvalho, “em imóveis com finalidades específicas, como é o caso do edifício que serve de sede para ANTT, não existe exatamente um parâmetro de comparação, como se faz geralmente como quando se compra um apartamento em um prédio com vários outros apartamentos iguais. Daí, vem a importância de laudos independentes para a avaliação do imóvel”, explicou o advogado, especializado na área.
Fonte: Metrópoles
*Foto de destaque da matéria por Rafaela Felicciano/Metrópoles
Por Gustavo Barreto
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