Lei autoriza rádio com sócio único e aumento de estações por emissora

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Da Agência Senado | 17/01/2024, 12h28

O número de estações de TV por emissora passa de 10 para 20
Stockphoto

Proposições legislativas

Foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (16) a Lei 14.812, de 2024, que permite que emissoras de rádio funcionem como sociedade unipessoais, ou seja, com um único sócio. A norma, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, teve origem no PL 7/2023 da Câmara. O texto foi aprovado em dezembro no Plenário do Senado, com relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO).

A norma altera o Decreto-Lei 236, de 1967, para permitir que sociedades de qualquer natureza jurídica — inclusive a unipessoal — possam atuar no mercado. Antes, a legislação não autorizava um único sócio à frente de empresa de serviço de radiodifusão.

De acordo com o relator, a mudança permite ao setor de radiodifusão adotar um modelo societário que, segundo ele, foi criado para “dar maior dinamismo e desburocratizar a atividade empresarial”.

A lei também amplia o número de estações de TV por emissora de 10 para 20. Já as emissoras de rádio tem agora o limite de 20 estações por empresa, que poderão ser de frequência modulada (FM), ondas médias (OM), ondas curtas (OC) ou ondas tropicais (OT). Antes, havia limites distintos, conforme a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Uma mesma entidade podia ter, por exemplo, seis rádios FM, com alcance local, e três de alcance regional transmitindo em OM.

Eduardo Gomes explicou em Plenário que as mudanças são necessárias diante do processo de migração para FM das pequenas emissoras de AM. Com as limitações vigentes, algumas emissoras ficam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já atingiram o limite de estações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


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Notícias do Legislativo – 17.01


Sancionada lei que estabelece reajuste anual da tabela do SUS

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Da Redação | 17/01/2024, 10h30

O reajuste valerá, por exemplo, para hospitais filantrópicos que prestam serviços ao SUS, como as santas casas
Santa Casa de Santos

Proposições legislativas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (16) a Lei 14.820, de 2024, que determina a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A sanção, sem vetos, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17).

A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) e estabelece que em dezembro de cada ano ato do Ministério da Saúde definirá a atualização dos valores. O objetivo é garantir a qualidade dos serviços prestados, o equilíbrio econômico-financeiro e a preservação do valor real destinado à remuneração dos serviços.

O texto tem origem no PL 1.435/2022, de autoria da Câmara dos Deputados. O projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado em dezembro do ano passado, com relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA).

Segundo o relator, a versão original do projeto atrelava o reajuste dos preços pagos pelo SUS ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). Por isso, foi necessário ajuste no texto para esclarecer que a revisão será feita anualmente “observada a disponibilidade orçamentária e financeira”.

O reajuste valerá, por exemplo, para hospitais filantrópicos que prestam serviços ao SUS, como as santas casas. Pela legislação, é permitido o SUS recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada “quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área”.

Para isso, a participação complementar dos serviços privados é formalizada mediante contrato ou convênio. Nesses casos, a lei estabelece que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm preferência para participar do SUS.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Em seu parecer, ele afirmou existir um subfinanciamento da saúde pública no Brasil e que a remuneração de entidades filantrópicas representa apenas 60% do necessário para a manutenção dessas organizações, o que favorece o endividamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


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Notícias do Legislativo – 17.01


Líder do governo no Senado diz que MP da reoneração não será devolvida

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Marcela Diniz | 16/01/2024, 10h36

A reunião entre o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na noite desta segunda-feira (15) foi mais uma etapa das discussões sobre a medida provisória que reonera a folha de pagamento de 17 setores da economia (MP 1.202/2023). Na saída do encontro, o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), declarou que a MP não será devolvida pelo Congresso ao Executivo, ainda que isso tenha sido pedido por diversos senadores, que argumentam que a desoneração foi aprovada em outubro passado pelo Legislativo, no PL 334/2023.

Wagner evitou abordar o teor das conversas, pois, segundo ele, ainda haverá contatos com o presidente da Câmara, Arthur Lira. Porém, o senador garantiu que a MP não será devolvida pelo Congresso. Ele frisou que o prazo de 90 dias para o início dos efeitos da MP permite que os diálogos continuem.

— Não, não tem devolução. Da última vez que eu saí daqui, eu já falei que isso estava fora do cardápio. Como você tem a noventena [prazo de 90 dias para regras tributárias entrarem em vigor e produzam efeitos], eu acho que qualquer coisa só deve acontecer na retomada dos trabalhos [legislativos, a partir de fevereiro]. Eu não vou falar de qual avanço que houve [nas negociações sobre a MP], porque só há avanço quando bater o martelo.

Desde o início do ano, realizada em 9 de janeiro, Pacheco já conversou com o presidente Lula, com lideranças partidárias e com o secretário-executivo da Fazenda, Dário Durigan, sobre a MP.

Diversos parlamentares pediram a devolução, sem análise, da medida provisória que limita a desoneração prevista em lei, promulgada pelo Congresso no fim de 2023. A sugestão apresentada na última reunião de líderes era a de que o governo apresentasse, via projeto de lei, suas propostas para três pontos sensíveis: a reoneração gradual dos 17 setores que haviam sido beneficiados pela desoneração da folha até 2027; a revogação de incentivos para o setor de eventos; e a limitação no percentual para compensação tributária obtida por via judicial.

Fonte: Agência Senado


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Notícias do Legislativo – 17.01


Lei regula serviços de praticagem em portos brasileiros

Praticagem é a atividade de auxiliar o comandante na condução das embarcações durante manobras mais perigosas, a fim de evitar acidentes Compartilhe Versão para impressão

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16/01/2024 – 10:41  

Ricardo Botelho/MInfra

Transporte - barcos e portos - Porto de Santos/SP

Marinha poderá formar comissão para definir tabela de preços do serviço

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que regula os serviços de praticagem e mantém a Marinha como responsável pela regulação econômica do setor. A Lei 14.813/24 foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União.

Praticagem é a atividade profissional de guiar os navios em pontos sensíveis dos portos até a atracagem, garantindo a segurança de navegação, e também o retorno ao mar.

Comissão
De acordo com a nova legislação, o Comando da Marinha poderá formar e presidir uma comissão temporária para fixar – em caráter extraordinário, excepcional e temporário – os valores do serviço. Esse preço fixado terá validade de até 12 meses, prorrogável por igual período.

A comissão será criada por provocação de qualquer das partes contratantes (empresa do navio ou entidade dos práticos), sempre que houver argumento de abuso de poder econômico ou de defasagem dos valores.

Dessa comissão paritária e de natureza consultiva farão parte a autoridade marítima, representantes da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços de praticagem e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O parecer deverá ser emitido em até 45 dias.

Origem
A Lei 14.813/24 é oriunda de projeto (PL 757/22) do Poder Executivo, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Coronel Meira (PL-PE).

A nova lei prevê outras medidas. Por exemplo, permite à autoridade marítima conceder, exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até o limite de 100 metros de comprimento, um certificado de isenção de praticagem.

O navio deverá ter ainda pelo menos 2/3 de tripulação brasileira para contar com o certificado, que habilitará o comandante a conduzir a embarcação no interior de zona de praticagem ou em parte dela.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lei renova cota de exibição para produções nacionais na TV paga

Percentual de obras brasileiras a serem transmitidas será definida em regulamento próprio Compartilhe Versão para impressão

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16/01/2024 – 10:43  

RasulovS/DepositPhotos

Comunicação - rádio e TV - televisão smartTV controle remoto programas programação

Incentivo ao audiovisual brasileiro tinha expirado em setembro de 2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.815/24, que reinstitui até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras, como filmes e séries, na TV paga.

O objetivo da medida é garantir a continuidade do estímulo para o setor audiovisual brasileiro. A cota de exibição tinha acabado em setembro de 2023.

O percentual de obras nacional a serem exibidas será definido em regulamento próprio.

Ancine
A nova lei também atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas.

A Lei 14.815/24 tem origem em projeto (PL 3696/23) do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Também nesta terça foi sancionada uma lei (14.814/24) que prevê a cota de exibição para filmes brasileiros em salas de cinema.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sancionada lei que criminaliza bullying e amplia punição para crime contra criança

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Da Agência Senado | 15/01/2024, 10h52

A lei altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente
Stockphotos

Proposições legislativas

Foi sancionada a lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

Originado do projeto de lei (PL 4.224/2021) apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado em dezembro pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. 

Crimes hediondos

A nova lei (Lei 14.811, de 2024) inclui na lista de crimes hediondos:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Suicídio e automutilação

Outro crime transformando em hediondo, conforme a nova legislação, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena pode ser duplicada.

Bullying e cyberbullying

A norma inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

A Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. 

Aumento de pena

O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Exploração sexual

A lei ainda torna crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. A norma inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.

Identificação de infrator

A iniciativa também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.

Desaparecimento

Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de dois a quatro anos, mais multa.

Violência nas escolas

Ainda de acordo com a nova lei, as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União. Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar. 

O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.

Prevenção 

Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal.

Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Sancionada lei que evita a interrupção do Bolsa Família para indenizados por desastres com barragens

Lei exclui essas indenizações do cálculo da renda máxima para benefícios sociais Compartilhe Versão para impressão

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15/01/2024 – 18:36  

Ricardo Stuckert

Cidades - catástrofes - barragem Vale Brumadinho-MG destruição mineração acidentes desastres

Acidente com barragem da Vale em Brumadinho (MG) em 2019

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que deixa claro que indenizações recebidas por vítimas de desastres com barragens não serão contabilizadas no cálculo de renda familiar (Lei 14.809/24). A ideia é evitar que pessoas indenizadas sejam excluídas de programas sociais por conta desse aumento artificial na renda.

O texto tem origem no Projeto de Lei 4034/19, do Senado, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado. O presidente Lula sancionou o texto sem vetos.

De acordo com o texto, indenizações ou auxílios recebidos em razão de rompimentos ou colapsos de barragens não serão considerados renda familiar para fins de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Assim, o recebimento de parcelas do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Bolsa Família não será interrompido, ainda que a soma de ganho regular com indenização ultrapasse o limite máximo de renda familiar no programa.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto do Executivo altera regras nos processos de falência e favorece a participação dos credores

Entre outras medidas, o texto prevê a divulgação pela internet de um plano com as principais etapas do processo de falência Compartilhe Versão para impressão

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11/01/2024 – 16:42  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Política Econômica do Governo Federal. Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Fernando Haddad, ministro da Fazenda

O Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo, altera a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/05) para ampliar a participação dos credores nesses processos, elevar a taxa de recuperação de créditos e mitigar os riscos aos envolvidos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“No Brasil, o processo de falência é hoje moroso e pouco efetivo”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na exposição de motivos que acompanha o texto. “Credores possuem pouca influência, e falta transparência – fatores que, de forma ampla, prejudicam a eficiência e a produtividade da economia”, avaliou.

Segundo o governo, a proposta deverá conferir celeridade à tomada de decisões nos processos de falência, facilitando o acesso a informações e modernizando a governança. Entre outros pontos, a assembleia geral de credores poderá nomear um gestor no processo de liquidação de ativos e de pagamento aos interessados.

Em relação à transparência das informações, o texto prevê a divulgação pela internet de um plano com as principais etapas do processo de falência. Entre outros pontos, esse documento deverá informar sobre:

  • a gestão dos recursos financeiros da massa falida;
  • a venda dos ativos;
  • as providências em relação aos processos judiciais ou administrativos em andamento;
  • o pagamento dos passivos; e
  • a eventual contratação de profissionais, empresas especializadas ou avaliadores.

O projeto integra a Agenda de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, para aperfeiçoamento regulatório e maior eficiência do setor produtivo. O ministério espera que o texto tramite em regime de urgência constitucional.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes da Câmara.

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CMA sets out approach to new digital markets regime

Sarah Cardell to tell Silicon Valley tech conference the new regime will be ‘evidence-based, targeted and proportionate.’From:Competition and Markets Authority

Published11 January 2024

The Competition and Markets Authority (CMA) has today published an overview of how it intends to operate the new digital markets competition regime as currently proposed by the Digital Markets, Competition and Consumers (DMCC) Bill.   

The document, which comes in response to a request from UK government ministers, details the principles that will guide the CMA’s approach to its new role. This will include tailoring the CMA’s actions to the specific problems that are identified; focusing on where it can have the most impact for people, businesses, and the UK economy; engaging with a wide range of stakeholders; and operating with transparency.

The CMA also plans to convene groups representing UK consumers, businesses and tech professionals that will be consulted and help prioritise its work. This is in addition to the 9 tech experts appointed last year, who have been assisting the CMA in preparing for the new regime.  

The document provides an overview of the outcomes the CMA will seek to achieve and the issues it will seek to address and sets out 11 principles underpinning how the CMA will carry out its new digital markets role.

The digital markets competition regime will only apply to firms designated by the CMA, following an evidence-based investigation and public consultation, as having Strategic Market Status (SMS) in relation to one or more digital activities. The CMA expects to start 3 to 4 SMS investigations within the first year of the new regime coming into force. Once a firm is designated with SMS, the CMA can then take action to address or prevent problems.

If the CMA finds businesses are using their status to gain an unfair competitive advantage, it will take targeted and proportionate action to address the behaviour. In some cases, this will mean imposing conduct requirements on firms in relation to the digital activity for which they have been designated. These could, for example, include:

  • preventing SMS firms from preferencing their own products and services, or by making SMS firms provide competitors with greater access to data and functionality.
  • requiring SMS firms to allow the products and services of other firms to work with their own, or ensuring SMS firms provide their users with an effective choice.
  • mandating SMS firms to trade on fairer terms or requiring them to increase transparency with respect to aspects of their algorithms.

Widespread stakeholder engagement will be critical to the success of the new regime and the publication of the overview document coincides with a senior CMA delegation visiting the US West Coast to meet a wide range of major digital firms to explain how the new digital markets regime will operate and gain a deeper understanding of their businesses and operating environments.

Speaking at the annual Concurrences ‘Tech Antitrust’ Conference in Silicon Valley, Sarah Cardell – Chief Executive of the CMA – is expected to say:

Competitive digital markets are a key driver for investment and innovation, supporting the growth of the UK economy, and bringing huge benefits to UK businesses and consumers. The new digital markets competition regime will help ensure that tech challenger firms can bring forward genuinely disruptive and exciting new innovations that will create great new products for consumers. The new powers it will grant the CMA are substantial and we are committed to taking a targeted, evidence-based and proportionate approach to implementing them. 

Today’s overview document not only provides clarity for UK parliamentarians, but also for digital firms and wider stakeholders about the approach the CMA intends to take. To ensure the new regime operates as effectively as possible, it’s crucial that we continue to engage widely with a range of stakeholders, from the major tech players to challengers and users.

Once Parliament passes the Digital Markets, Competition and Consumers Bill, we will release more detailed draft guidance for consultation. This will mean that everyone is clear about how we intend to operate the regime and has the opportunity to provide their views. 

Notes To Editors

  1. On 4 January, Department for Business and Trade (DBT) Minister Hollinrake and Department of Science, Innovation and Technology (DSIT) Minister Bhatti wrote to the CMA asking it to set out plans and proposed timelines to implement the new digital markets regime. In response, the CMA’s overview document has been published on its website.
  2. A copy of Sarah Cardell’s remarks at the Tech Antitrust Conference, which is hosted by Concurrences, will be published on the CMA website later today.
  3. As set out in the Bill, for any business to be able to be designated with strategic market status it must have:
    • Substantial and entrenched market power in a digital activity linked to the United Kingdom.
    • A position of strategic significance.
    • Global turnover of more than £25 billion or UK turnover of more than £1 billion.
  4. The Digital Markets, Competition and Consumer Bill is currently going through the legislative process and led by DSIT.
  5. For media queries, please contact the press office via press@cma.gov.uk or on 020 3738 6460.

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Published 11 January 2024

Source: CMA – Competition Market Analysis

Editais do Concurso Público Nacional Unificado são lançados

A ANEEL participará do CPNU, com oferta de 40 vagas para o cargo de Especialista em Regulação Compartilhe:

Publicado em 11/01/2024 08h38

Nesta quarta-feira (10/1), foram publicados os editais do Concurso Público Nacional Unificado – CPNU, com os blocos temáticos, conteúdo das provas, critérios de classificação e desclassificação, validade do certame e composição das notas finais, dentre outras informações.

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL é um dos 21 órgãos públicos federais que aderiram ao certame, que contará com a realização simultânea em mais de 200 cidades, ampliando a igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos.

No Concurso, a ANEEL conta com 40 vagas de cargo de nível superior, de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia, distribuídas da seguinte forma: -Bloco Temático 1 – “Infraestrutura, Exatas e Engenharias”: 10 vagas; e -Bloco Temático 6 – “Setores Econômicos e Regulação”: 30 vagas.

As inscrições no CPNU vão de 19 de janeiro a 9 de fevereiro de 2024. A realização da prova será no dia 5 de maio de 2024, em dois turnos, manhã e tarde.

Mais informações estão disponíveis na página do CPNU: www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/.

Fonte: ANEEL