A designação “Aglomerados Subnormais” será substituída por “Favelas e Comunidades Urbanas” – Foto: Acervo IBGE
O IBGE está substituindo a denominação dos “Aglomerados Subnormais”, adotada pelo instituto em seus censos e pesquisas desde 1991. A nova denominação, que foi discutida amplamente pelo instituto com movimentos sociais, comunidade acadêmica e diversos órgãos governamentais, será “Favelas e Comunidades Urbanas”. Com isso, o IBGE retoma o termo “Favela”, utilizado historicamente pelo órgão desde 1950, junto ao termo “Comunidades Urbanas”, de acordo com identificações mais recentes. Não houve alteração no conteúdo dos critérios que estruturam a identificação e o mapeamento dessas áreas e que orientaram a coleta do Censo Demográfico 2022. Trata-se da adoção de um novo nome e da reescrita dos critérios, refletindo uma nova abordagem do instituto sobre o tema.
“A divulgação dos resultados do Censo 2022 será realizada, no segundo semestre, de forma condizente com os critérios utilizados para a identificação, o mapeamento e a coleta censitária. A nova nomenclatura foi escolhida a partir de estudos técnicos e de consultas a diversos segmentos sociais, visando garantir que a divulgação dos resultados do Censo 2022 seja realizada a partir da perspectiva dos direitos constitucionais fundamentais da população à cidade”, diz Cayo de Oliveira Franco, Coordenador de Geografia da Diretoria de Geociências do IBGE.
Segundo projeções da ONU-Habitat 2022, cerca de um bilhão de pessoas vivem atualmente em favelas e assentamentos informais, em todo o mundo. Esse número pode estar subestimado, frente às dificuldades de captação dos dados em diversos países e à dinamicidade de formação e dispersão desses territórios. De acordo com a ONU-Habitat, em 2021, cerca de 56% da população do planeta vivia em áreas urbanas, e essa taxa deve subir para 68% em 2050.
No campo das estatísticas internacionais a respeito das favelas e comunidades urbanas, desde o início do século XXI, um conjunto de esforços, coordenados principalmente pela ONU-Habitat, tem se voltado para a construção de nomenclaturas e parâmetros operacionais globais para a identificação e o mapeamento desses territórios. Os indicadores produzidos para acompanhamento das metas globais associadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, por exemplo, demandam o aperfeiçoamento constante da produção de informações sobre esses territórios.
O IBGE, além de ser um ator importante na definição dessas agendas, é o órgão responsável por essa produção para todas as favelas e comunidades urbanas do País, considerando o desafio subjacente à sua diversidade histórico-geográfica.
O IBGE constatou que alguns marcos centrais evidenciaram problemas no uso da expressão “Aglomerado Subnormal”. Entre os fundamentos legais para a mudança está o direto à moradia, considerado um direito humano fundamental desde a Declaração Universal de 1948 e previsto no Art. 6º da Constituição Federal de 1988. Consequentemente, está a previsão de que as pessoas podem mobilizar os meios disponíveis para viabilizá-lo, inclusive a autoconstrução e a ocupação dos espaços da cidade a fim de concretizar sua função social. O direito à moradia adequada também é descrito no Comentário nº. 4 do relatório do Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, publicado em 1991.
Da mesma forma, os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 versam sobre a função social da propriedade e da cidade e sobre o instrumento de usucapião. Destacam-se ainda o Estatuto da Cidade (Lei nº 10 257/2001) e o conjunto de leis que versam sobre a regularização fundiária urbana.
A partir de 2003, o IBGE já vinha realizando uma série de atividades de consulta para revisão da nomenclatura. Em 2021, houve a formação do GT de Favelas e Comunidades Urbanas para subsidiar o aprimoramento do Censo 2022 em todas as etapas da pesquisa e estruturar um novo processo de consulta para retomar a agenda de reformulação do conceito Aglomerado Subnormal. E finalmente, em setembro do ano passado, foi realizado o Encontro Nacional de Produção, Análise e Disseminação de Informações sobre as Favelas e Comunidades Urbanas no Brasil.
O Chefe do Setor de Territórios Sociais, Jaison Luis Cervi, destaca algumas decisões estabelecidas após os processos de consulta. Entre elas está a aceitação unânime do termo favela, que está vinculado à reivindicação histórica por reconhecimento e identidade dos movimentos populares. Foi consensual a necessidade de que o termo estivesse acompanhado de um complemento. Além disso, o conceito deveria ter uma acepção positiva e ser um elemento de afirmação, e não de estigmas, reforçando a sociabilidade, a identidade e as formas próprias de organização desses territórios.
“Também se estabeleceu a importância de que o conceito se refira a territórios com direitos não atendidos, em vez de territórios em desacordo com a legislação. Embora seja central evidenciar a potência desses territórios, foi mencionado o desafio de que a desassistência de direitos seja também evidenciada pelas estatísticas públicas”, diz Cervi.
A partir desses insumos, o IBGE preparou nova proposta de redação dos critérios e selecionou alternativas possíveis para uma nova nomenclatura. As duas com maior aceitação nessas instâncias de consulta e participação foram: “favelas e comunidades urbanas” e “favelas e territórios populares”.
Com base nessa sistematização, foram realizadas novas reuniões internas e externas. Nesse processo, a denominação “Favelas e Comunidades Urbanas” foi a mais aderente às discussões realizadas no decorrer do processo, por ser, inclusive, habitualmente utilizada pelas lideranças comunitárias envolvidas nesse debate. Ressaltou-se a popularidade do termo, especialmente fora da Região Sudeste, e a relevância de um nome fortemente embasado nas práticas sociais e comunitárias desses territórios.
“Valoriza-se, assim, os modos de criar, fazer e viver, reconhecidos no artigo 216 da Constituição Federal, por meio de um nome dotado de maior identificação com a população”, completou Cervi.
A pesquisa censitária de 1950 colocou em pauta diversos desafios referentes à identificação, ao mapeamento e à classificação das favelas, começando pela construção do conceito de favela, que, original do Rio de Janeiro, era pouco conhecido em outras regiões brasileiras, naquela época. Os resultados desse inquérito evidenciaram a relevância de estudos específicos sobre esses territórios, uma vez que apuraram que 7,2% da população do Rio de Janeiro, então Distrito Federal, já naquele ano, residia em favelas.
O Censo de 1960 manteve a denominação “Favelas” como referência a esses territórios. Na comparação com o Censo de 1950, o número de favelas do Rio de Janeiro aumentou de 58 para 147. Foi neste Censo que o IBGE, pela primeira vez, passou a elaborar cartogramas próprios para a realização da pesquisa nas cidades em substituição aos cadastros prediais-domiciliares. Com a aceleração do processo de urbanização, esse tema ganhou maior dimensão e complexidade.
O Censo de 1970 adota a terminologia “Aglomerados Urbanos Excepcionais”. Apesar da mudança de terminologia, o novo conceito reproduzia praticamente o mesmo conceito empregado para as favelas do Censo de 1950. O tratamento dos setores urbanos excepcionais no Censo de 1970 buscava atender a necessidade de realização de levantamentos amostrais diferenciados e de tabulações específicas.
O Censo Demográfico de 1980 mantém a identificação de setores especiais e retira o termo “excepcional” do conceito, que passa a ser denominado “Setor Especial de Aglomerado Urbano”. Pela primeira vez, são feitas tabulações estatísticas de nível nacional para essas áreas, ampliando a abrangência dos resultados que, em 1950 e 1960, se restringiram ao então Distrito Federal. Produziram-se tabulações de população residente por sexo, domicílios particulares ocupados e média de pessoas por domicílio particular ocupado, segundo os municípios e as favelas. Neste ano, foram contadas 2.280.063 pessoas residindo em 487.729 domicílios particulares permanentes ocupados em favelas.
O Censo 1990, adiado para 1991, foi a primeira pesquisa a adotar o conceito “Aglomerado Subnormal”, mantendo-se ao lado do conceito a observação, entre parênteses “Favelas e Similares”. Esse é o censo em que o critério da irregularidade fundiária torna-se a principal identificação dos aglomerados, sendo sempre associado a pelo menos uma precariedade de padrões urbanísticos ou de atendimento por serviços públicos essenciais. Foram contadas 4.482.637 pessoas residindo em 1.028.911 domicílios nestas áreas.
Neste censo, foram criadas as Comissões Censitárias Municipais, que tinham o papel de ajudar na mobilização da população em cada município, e dar apoio à etapa de coleta. Criou-se, ainda, a Comissão Consultiva, formada por especialistas que opinavam sobre o conteúdo dos questionários, à amostra e aos métodos de apuração, entre outros aspectos.
O Censo 2000 marcou o fortalecimento da discussão com a sociedade civil sobre a produção de estatísticas públicas, mantendo a denominação aglomerados subnormais para fazer referência às áreas conhecidas como favelas, comunidades, vilas, loteamentos, grotas, palafitas, entre outras. Foram contadas 6.535 634 pessoas residindo em 1.662.868 domicílios particulares permanentes em Aglomerados Subnormais (favelas e similares).
Importante destacar que o Censo Demográfico 2000 foi a campo em períodos próximos às pesquisas MUNIC de 1999 e 2001, que revelaram um quantitativo de municípios com presença de “favelas e assemelhados” – 1 269 – superior àquele demonstrado pela Base Territorial do Censo 2000, que contava com setores censitários de aglomerados subnormais em 225 municípios. As divergências entre a MUNIC e o Censo 2000 ocorriam também nos quantitativos de favelas referenciados nos cadastros municipais e nos quantitativos de domicílios presentes nessas áreas segundo a compilação das informações municipais, o que daria origem posteriormente a diversos esforços institucionais para o aperfeiçoamento dos procedimentos de identificação e mapeamento dessas áreas.
O Censo 2010 trouxe grande avanço na identificação dos aglomerados subnormais, mantendo, contudo, a nomenclatura principal utilizada nos Censos de 1991 e 2000 e excluindo a expressão “favelas e assemelhados” que acompanhava o nome principal. Foram contadas 11.431.619 pessoas residindo em 3.229.434 domicílios particulares permanentes em Aglomerados Subnormais.
Se nos Censos de 1991 e 2000 esses territórios foram considerados para tabulações muito restritas e para diferenciação dos agregados de setores, no Censo Demográfico 2010, o IBGE produziu publicações específicas, buscando salientar a sua relevância como importante diferenciador das condições socioeconômicas da população, com ênfase na sua distribuição no território nacional e no aproveitamento máximo das variáveis do questionário básico e do questionário da amostra. Também foi possível detalhar os resultados referentes a cada aglomerado, o que teve grande relevância para os estudos urbanos no Brasil e no desenvolvimento de políticas públicas locais.
Os resultados apresentados entre 1980 e 2010 refletem o aperfeiçoamento metodológico e operacional da pesquisa, que permitiu identificar com maior precisão esses territórios em todo o país. No entanto, os números não permitem conclusões a respeito da dinâmica do surgimento, expansão ou remoção/reassentamento de favelas, dificultando a comparabilidade dos resultados. O IBGE está analisando, para a publicação dos resultados do Censo Demográfico 2022, a comparabilidade com os resultados de 2010, identificando os territórios que já existiam e não foram identificados, naquele ano, bem como os territórios que sofreram expansão ou remoção.
O Senado deve debater, em 2024, alterações nas regras do novo ensino médio (Lei 13.415, de 2017), que começou a ser adotado em 2022 e foi suspenso em abril de 2023, por discordância de educadores e estudantes. O tema foi discutido na Subcomissão Temporária para Debater e Avaliar o Ensino Médio no Brasil (Ceensino), que apresentou relatório com recomendações de ajustes na lei. O Executivo apresentou o PL 5.230/2023, que está na Câmara, com propostas de modificações.
A mineração brasileira pagou à União R$ 6,9 bilhões em Contribuição Financeira de Exploração Mineral – CFEM em 2023.
O estado de Minas Gerais foi responsável por 46,39% (R$ 3,2 bilhões) do valor total de CFEM recolhido pela União. Em segundo lugar ficou o Estado do Pará com 39,39% (R$ 2,7 bilhões) do valor total arrecadado (Figura 1).
Figura 1. Participação na CFEM por UF – 2023
Fonte: ANM
Elaboração: WebAdvocacy
No que se refere aos municípios mineradores do Brasil, vale mencionar que Parauapebas, no Estado do Pará, foi aquele que mais recolheu a contribuição federal (R$ 1,2 bilhões). Em segundo lugar ficou o município Canaã dos Carajás, também do Estado do Pará, com R$ 1,0 bilhão (tabela 1).
Tabela 1. Os dez municípios que mais arrecadaram CFEM em 2023
Fonte: ANM
Elaboração: WebAdvocacy
A empresa VALE S.A. foi a que mais pagou CFEM no ano de 2023, representando mais que 50% do valor total recolhido em 2023 (R$ 3.6 bilhões). A segunda empresa a pagar mais CFEM foi a Anglo American com 5,6% do total arrecadado.
Tabela 2. As dez empresas que pagaram mais CFEM em 2023
Fonte: ANM
Elaboração: WebAdvocacy
A substância que gerou o maior valor de CFEM em 2023 foi o ferro (53%), seguido pelo minério de ferro (22%). O minério de ouro e o Cobre foram responsáveis por pouco mais de 3% da arrecadação total (Figura 2).
Figura 2. Participação da substancial mineral no recolhimento de CFEM em 2023
Os dados de CFEM estão na planilha fornecida pela Agência Nacional de Mineração – ANM:
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (22) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, que prevê valores totais de aproximadamente R$ 5,5 trilhões (Lei 14.822/24).
De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o único veto proposto pelo presidente da República é o de R$ 5,6 bilhões sobre o orçamento das emendas parlamentares de comissão.
Na versão aprovada pelos parlamentares, esse tipo de emenda previa R$ 16,6 bilhões, mas, com o veto, a previsão cai para R$ 11 bilhões, um valor ainda superior ao do ano passado (R$ 7,5 bilhões).
Os outros tipos de emendas parlamentares, que são as emendas individuais obrigatórias (R$ 25 bilhões) e as emendas de bancadas (R$ 11,3 bilhões), não sofreram modificação de valores.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Congresso Nacional aprovou a proposta orçamentária em dezembro passado
A LOA estima a receita e fixa a despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União para o exercício financeiro do ano. Em 2024, a maior parte dos gastos federais continuará sendo com o refinanciamento da dívida pública, cerca de R$ 1,7 trilhão.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. Este é o primeiro Orçamento proposto pela gestão Lula em seu terceiro mandato, já que o Orçamento de 2023 havia sido proposto pelo governo anterior. O texto da sanção deverá ser publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23).
Emendas parlamentares Ao todo, o relator da proposta, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), acolheu 7,9 mil emendas parlamentares individuais, de bancadas estaduais e de comissões, que somavam R$ 53 bilhões. Com o veto nas emendas de comissão, a previsão é que o valor global fique em torno de R$ 47,4 bilhões.
O veto de Lula ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar a decisão.
Segundo o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, o motivo do veto foi a necessidade de adequação orçamentária à inflação menor, que reduz a margem de gasto do governo.
“Por conta de uma coisa boa que é uma inflação mais baixa, que reduziu preço dos alimentos, reduziu o custo de vida para a população, autoriza menos recursos para o governo. Então, nós fizemos um corte dos recursos, exatamente porque a inflação foi mais baixa. O corte está em torno de R$ 5,5 bilhões. Mas o presidente Lula, a ministra Simone Tebet [Planejamento e Orçamento], toda equipe, no momento da decisão do corte, resolveu, primeiro, poupar integralmente saúde e educação de qualquer tipo de corte, poupar os investimentos do PAC [Programa de Aceleração do Crescimento], poupar os investimentos da segurança pública e da população que mais precisa”, afirmou Padilha, em vídeo publicado nas redes sociais.
O ministro destacou alguns dos principais pontos do Orçamento, como o crescimento dos investimentos em saúde em 18%, o aumento de 11% nos recursos para a educação e de 30% para ciência e tecnologia.
Salário mínimo O salário mínimo previsto no Orçamento de 2024 passa dos atuais R$ 1.320 deste ano para pelo menos R$ 1.412 em 2024. O texto destina cerca de R$ 55 bilhões em 2024 para o Programa de Aceleração do Crescimento. Na proposta do governo, o PAC contaria com R$ 61,3 bilhões.
O Orçamento prevê a destinação de quase R$ 170 bilhões para o programa Bolsa Família em 2024.
Para o Ministério da Educação, são destinados cerca de R$ 180 bilhões, mesmo valor proposto pelo governo federal. O Ministério da Saúde contará com R$ 231 bilhões. Para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, serão destinados R$ 3,72 bilhões. Para a pasta da Defesa, o orçamento será de R$ 126 bilhões.
Fundo eleitoral A sanção de Lula manteve os R$ 4,9 bilhões definidos pelos parlamentares para o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas Eleitorais, que serão utilizados nas eleições municipais deste ano. O valor é o mesmo utilizado em 2022 nas eleições nacionais.
O valor reservado inicialmente pelo governo, na proposta orçamentária, era de R$ 939,3 milhões.
Um perfil com milhões de seguidores em uma rede social pode gerar uma verdadeira fortuna para seu proprietário. Mas quando a pessoa por trás desse perfil morre, para onde vai essa fortuna? Essa é uma das perguntas que a comissão de juristas responsável pela atualização do Código Civil vai responder na área de direito digital, que será um livro à parte dentro do código. A comissão, instituída pelo Senado para propor um anteprojeto de modernização da legislação, deve se reunir em abril para votar as propostas.
O Senado deve votar até abril a regulamentação da inteligência artificial (IA). A expectativa é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, autor de um projeto de lei que cria o marco legal para o setor (PL 2.338/2023). Pacheco falou sobre o tema na sexta-feira (19) em Zurique, na Suíça, onde participou de um evento como convidado.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA está com 5 consultas públicas abertas, sendo que três estão com prazos próximos do fim.
O período para contribuições à Consulta 010/2023, que visa obter contribuições da sociedade para aprimoramento da proposta de norma de referência que dispõe sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, se encerra nesta segunda-feira (22.01.2024). Contribua no link: Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA.
No próximo dia 24.01(quarta-feira) se encerram os prazos de contribuição para as consultas públicas 007/2023 e 008/2023, que tratam da AVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO GRANDE e da AVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO PARANAÍBA, respectivamente.
Colher contribuições da sociedade, órgãos gestores estaduais, órgãos e entidades federais e empresas públicas e privadas, para proposta de Resolução que define a Rede Hidrometeorológica Nacional, seus objetivos, princípios e organização, e estabelece obrigações da ANA
De 03/01/2024 a 19/02/2024Período de contribuição aberto
12/2023
Consulta Pública
Proposta de Norma de Referência sobre indicadores, padrões de qualidade, de eficiência, de eficácia e demais componentes de sistema destinados à avaliação de desempenho da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário..
De 27/12/2023 a 15/02/2024 Período de contribuição aberto
11/2023
Consulta Pública
Colher contribuições da sociedade para elaboração da norma de ação mediadora da ANA.
De 18/12/2023 a 01/02/2024 Período de contribuição aberto
10/2023
Consulta Pública
Colher contribuições da sociedade para aprimoramento da proposta de norma de referência que dispõe sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
De 21/11/2023 a 22/01/2024 Período de contribuição aberto
008/2023
Consulta Pública
AVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO PARANAÍBA
De 25/10/2023 a 25/01/2024 Período de contribuição aberto
007/2023
Consulta Pública
AVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO GRANDE,
De 25/10/2023 a 25/01/2024 Período de contribuição aberto
Os vetos do então presidente Jair Bolsonaro a trechos da Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito, pendentes de análise desde 2021, e os dispositivos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na lei que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida fazem parte da lista de 27 itens a serem votados no Congresso Nacional em 2024.
Dos vetos em tramitação, 12 estão trancando a pauta, impedindo a votação de outras propostas. Na última sessão de análise de vetos, em 14 de dezembro, o Congresso chegou a apreciar 30 vetos, dos quais a maioria foi mantida, e 10 tiveram sua votação inicialmente adiada para 21 de dezembro. No entanto, na ocasião, não houve acordo para a votação.
Fake news
Dos vetos que trancam a pauta de votação, quatro são assinados por Jair Bolsonaro. O VET 46/2021 à Lei 14.197, de 2021 (que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional), impediu a tipificação do crime de comunicação enganosa em massa (disseminação de fake news), com pena de até 5 anos de reclusão.
O texto aprovado pelo Congresso estabeleceu uma série de tipos penais em defesa do estado democrático de direito, mas Bolsonaro vetou vários dispositivos, como a permissão para partidos políticos com representação no Congresso promoverem ação privada subsidiária em caso de crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral. Também foram vetados, entre outros, o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o estado democrático de direito e o capítulo que buscava tipificar como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão.
Após os ataques às sedes dos três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, o movimento pela derrubada dos vetos ganhou força no Congresso, mas a votação foi adiada várias vezes ao longo do ano.
Setor aéreo
Já o VET 30/2022 atinge a Lei 14.368, de 2022, que flexibiliza regras do setor aéreo. A polêmica está na cobrança pelo despacho de bagagens em voos. O então presidente não concordou com a volta do despacho gratuito, que estava garantida no texto aprovado pelo Congresso. Ele alegou que excluir a cobrança aumentaria os custos dos serviços aéreos e teria o efeito contrário ao desejado, ou seja, encareceria as passagens. O ponto vetado não fazia parte do texto original da MP e foi acrescentado por emenda na Câmara dos Deputados. Desde 2017, as companhias aéreas são autorizadas a cobrar pelas malas despachadas. Na época, as empresas alegavam que a cobrança permitiria baratear as passagens, o que não ocorreu.
Minha Casa, Minha Vida
Entre os vetos publicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o VET 18/2023 contém trechos referentes à lei que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida. A Lei 14.620, de 2023, teve origem na Medida Provisória (MP) 1.162/2023 e, quando sancionada, teve 11 dispositivos vetados, como o que previa a contratação de seguro de danos estruturais pelas construtoras de imóveis do programa e o que obrigava as distribuidoras a comprar o excedente de energia produzida pelos painéis solares instalados nas casas populares.
Já o VET 26/2023 inclui trechos da Lei 14.688, de 2023, que compatibiliza o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969) com as reformas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990). A lei, que teve dez dispositivos vetados, endurece algumas penalidades, como no caso de tráfico de drogas praticado por militares. Diversos tipos penais do CPM passam por adequação legal para serem listados como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte.
Apostas on-line
Ainda deverão ser apreciados pelo Congresso os vetos editados no fim de 2023 e início de 2024. O veto parcial à Lei 14.790 de 2023, que regulamenta as apostas esportivas on-line (VET 49/2023), é um dos destaques. Um dos pontos vetados isentava os apostadores de Imposto de Renda caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do Imposto de Renda (R$ 2.112). Segundo o governo, essa isenção contrariaria a isonomia tributária em face de outras modalidades lotéricas.
Agrotóxicos
Os congressistas também deverão analisar o veto parcial (VET 47/2023) à Lei 14.785/2023, que flexibiliza regras de aprovação, registro e comercialização de agrotóxicos. Entre os 17 dispositivos vetados, estão os que dariam ao Ministério da Agricultura a competência exclusiva para registros de pesticidas, produtos de controle ambiental e afins. Com o veto, permanece o atual sistema tripartite de registro e controle de agrotóxicos, que congrega as pastas da Agricultura; do Meio Ambiente, por meio do Ibama; e da Saúde, representado pela Anvisa. Também foi vetada a criação de uma taxa de avaliação e registro de defensivos agrícolas e produtos de controle ambiental, entre outros do gênero.
Barragens
Sancionada com 11 vetos (VET 43/2023), a Lei 14.755, de 2023, instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). A norma buscou estimular práticas socialmente sustentáveis nesses empreendimentos e assegurar os direitos dos cidadãos através de um programa de direitos custeado pelo empreendedor. O texto original aprovado pelo Legislativo incluía, entre as situações de impacto por barragens, “outros eventuais impactos, indicados a critério do órgão ambiental licenciador”, mas a Presidência da República vetou o trecho, por considerar que poderia gerar insegurança jurídica e administrativa. Outro trecho que, segundo a avaliação da Presidência, poderia gerar insegurança jurídica é o que estabelece que as regras seriam aplicadas ao licenciamento ambiental de barragem e aos casos de emergência decorrente de vazamento ou rompimento dessa estrutura em situações “já ocorridas ou consideradas iminentes”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Alteração segue determinações da Agência e é amparada na Lei nº 9.656 Compartilhe:
Publicado em 19/01/2024 15h56 Atualizado em 19/01/2024 15h58
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após as devidas análises técnicas, aprovou a alteração do controle societário das operadoras de planos de saúde Amil Assistência Médica Internacional S/A., Plano de Saúde Ana Costa LTDA, SOBAM Centro Médico Hospitalar S/A e A.P.S. Assistência Personalizada à Saúde LTDA.
A negociação segue as determinações da ANS dispostas na Resolução Normativa 525 e na Instrução Normativa 21, e é amparada no § 3º do artigo 1º da Lei nº 9.656 de 1998.
A venda da Amil pela United Health Group para o empresário José Seripieri Filho foi aprovada anteriormente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
Sem mudanças para consumidores e prestadores de serviços de saúde
Para o consumidor dessas operadoras não há mudanças, tendo sido preservados seus direitos, bem como os deveres das operadoras de planos de saúde em questão.
Também não há qualquer alteração no relacionamento das operadoras com seus prestadores de serviços de saúde.
Em caso de dúvidas ou para registro de reclamações., a ANS orienta que os consumidores procurem, inicialmente, suas operadoras. Caso não tenham seus problemas solucionados, os beneficiários devem fazer contato com os canais de atendimento da Agência:
§ Núcleos da ANS em 12 cidades nas cinco regiões do Brasil
§ Central de atendimento a deficientes auditivos: 0800 021 2105
Categoria
Comunicações e Transparência Pública
Fonte: ANS
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