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ANEEL aprova novas tarifas da Light (RJ)

Novos índices entram em vigor na sexta-feira (15/3)Compartilhe:

Publicado em 12/03/2024 16h12 Atualizado em 12/03/2024 16h13

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (12/3) o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de sexta-feira (15/3). A distribuidora atende a mais de 3,36 milhões de unidades consumidoras em 37 municípios fluminenses.

Confira, na tabela, os novos índices:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Light4,16%
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão em médiaAlta tensão em médiaEfeito Médio para o consumidor
4,05%2,45%3,54%

Os itens que mais impactaram o processo tarifário foram os custos de distribuição, transporte de energia e pagamento de encargos do setor.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Fonte: ANEEL

Proposta de reestruturação da CCEE entra em Consulta Pública

Interessados poderão enviar contribuições de 29 de fevereiro a 18 de março Compartilhe:

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Publicado em 27/02/2024 16h01 Atualizado em 27/02/2024 16h18

Oaperfeiçoamento da regulamentação relativa à governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) será submetida à Consulta Pública (CP 005/2024) por decisão da diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta terça-feira (27/2). A partir da reestruturação da CCEE, constante no Decreto 11.835/2023, a proposta prevê alterações em resoluções da ANEEL e novas versões dos módulos 11 e 13 das Regras de Comercialização e Submódulos 1.3 e 1.7 dos Procedimentos de Comercialização.

O aprimoramento estabelece mudanças na estrutura de comando da CCEE. A Câmara passará a ser constituída de Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria. Ainda são previstas as regras para a composição e funcionamento de cada instância.

Como incentivo à equidade de gênero, o texto em Consulta Pública da ANEEL propõe que duas das oito vagas do Conselho de Administração devem ser ocupadas por mulheres, assim como uma profissional do sexo feminino em pelo menos uma das seis vagas da Diretoria.

Haverá modificações na forma de representação perante a CEEE e foi criada a categoria de consumo como agente da Câmara e substituição da classe dos agentes consumidores livres pela classe dos agentes varejistas.

Também serão alterados os custos decorrentes da contratação de energia de reserva e da contratação de reserva de capacidade. Para energia de reserva, será incorporada a remuneração da CCEE pela gestão do Encargo de Energia de Reserva e da Conta de Energia de Reserva. No caso de contratação de reserva de capacidade, a remuneração da Câmara será pela gestão do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade e da Conta de Potência para Reserva de Capacidade.

Pela proposta, haverá o aumento das atribuições da CCEE, segundo o Decreto, que estabelece atuação em sistemas de certificação de energia e prestação de serviços, inclusive para não integrantes da Câmara. Ainda define os itens que devem ser incluídos na proposta orçamentária; a forma de cobrança de emolumentos; e ressarcimento e rateio dos custos. Essas alterações estão detalhadas nas minutas do Módulo 20 – Votos e Contribuições das Regras e do Submódulo 1.3 – Votos e Contribuições dos Procedimentos de Comercialização.

A ANEEL vai receber contribuições ao tema no período entre 29 de fevereiro e 18 de março através do e-mail cp005_2024@aneel.gov.br. Mais informações clique aqui.

Fonte: ANEEL


Esta é uma notícia da ANEEL.

Notícia original: Proposta de reestruturação da CCEE entra em Consulta Pública — Agência Nacional de Energia Elétrica (www.gov.br)

* A WebAdvocacy veicula notícias integrais de autoridades de concorrência e regulação sempre citando a fonte.