Clipping da Concorrência – 17.01

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Cade aprova ampliação de acordo entre Delta e Latam

Novo arranjo inclui Equador e o transporte aéreo de cargas no escopo dos serviços ofertados por joint ventureCompartilhe:

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Publicado em 16/01/2024 15h12

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ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou o aditamento do acordo de joint venture celebrado entre Delta e Latam com objetivo de aumentar sua abrangência a nível geográfico e dos produtos incluídos. O despacho aprovando a operação foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (16/01). 

O acordo original, aprovado em 2020, consiste num arranjo contratual de longo prazo com objetivo de combinar as malhas aéreas complementares da Delta nos Estados Unidos e no Canadá e da Latam na América do Sul, permitindo que as companhias comercializem serviços de transporte aéreo integrados, como um único agente. Nesse sentido, o aditamento aprovado pela autarquia consiste em incluir o Equador entre os países atendidos pela joint venture e o transporte aéreo de carga em aviões de carga no escopo dos serviços abrangidos pelo acordo. 

A Latam é uma sociedade anônima de capital aberto, chilena, com subsidiárias no Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai e Peru, que atua majoritariamente nos mercados de transporte aéreo de passageiros e de carga. Já a Delta também é uma sociedade anônima de capital aberto, norte-americana, que atua majoritariamente nos mercados de transporte aéreo de passageiros e de carga. No Brasil, a empresa opera somente rotas internacionais entre o Brasil e os EUA. 

Em sua análise, a SG constatou a presença de rivalidade e de capacidade ociosa no mercado relevante de transporte aéreo de carga na rota EUA-Brasil e concluiu ser improvável o exercício unilateral de poder de mercado pelas empresas requerentes, decidindo pela aprovação sem restrições. 

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste. 


AdC condena cartel em concursos públicos em hospitais

médico analisando radiografias

Comunicado 02/2024
15 de janeiro de 2024

A AdC condenou cinco empresas a uma coima total de €6.889.300 por terem participado num cartel em concursos públicos para prestação de serviços de telerradiologia a hospitais e centros hospitalares no território nacional, no âmbito do processo designado PRC/2021/3.

A investigação
Perante indícios de uma prática restritiva da concorrência nos mencionados concursos públicos, a AdC determinou a abertura de uma investigação, tendo em setembro e outubro de 2021, efetuado operações de busca e apreensão, com vista a obter prova dos comportamentos em causa.
Da investigação da AdC resultou que as cinco empresas definiam conjuntamente quais as empresas que, em procedimentos de contratação pública para a prestação de serviços de telerradiologia, iriam apresentar as propostas vencedoras, iludindo os resultados dos concursos.
As empresas envolvidas no cartel combinavam entre si os preços que futuramente apresentariam a concurso, de modo a garantir que a melhor proposta seria a da empresa por elas definida. Acordavam ainda que as demais seriam excluídas do concurso como consequência da apresentação de propostas que incumpriam critérios de carácter eliminatório.
Os contactos estabelecidos permitiram às empresas envolvidas repartir entre si o mercado nacional da prestação de serviços de telerradiologia e implementarem estratégias tendentes a um aumento generalizado dos preços, lesando os hospitais e centros hospitalares contratantes.

Os serviços de telerradiologia
A telerradiologia permite a realização de exames de diagnóstico num estabelecimento de saúde, sem a presença física de um médico radiologista ou neurorradiologista. Os médicos especialistas recebem posterior e remotamente as imagens e resultados dos exames de diagnóstico realizados nos estabelecimentos de saúde, procedem à sua interpretação e elaboram o respetivo relatório, que depois transmitem ao estabelecimento de saúde em causa.
Estes serviços são prestados por empresas a entidades do SNS, através de procedimentos de contratação pública. O recurso à telerradiologia é especialmente relevante nos casos em que os estabelecimentos de saúde não possuem equipas que integrem médicos especialistas em radiologia e/ou neurorradiologia para dar resposta às necessidades locais, permitindo suprir tais carências e auxiliar na interpretação de diagnósticos complexos.

O processo
Duas das empresas envolvidas decidiram colaborar com a AdC e acederam ao procedimento de transação, antes da decisão final. Ao fazê-lo, as empresas reconhecem a participação no cartel, pagam voluntariamente a coima e abdicam da litigância judicial, concluindo o processo e beneficiando de uma redução da coima.
Quanto às restantes três empresas, a AdC emitiu a Nota de Ilicitude (ou nota de acusação) em novembro de 2022, tendo dado a oportunidade a todas as empresas de exercerem os seus direitos de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final.

As coimas
O valor total das coimas aplicadas nesta decisão final ascende a €6.889.300,00, correspondendo €5.038.200,00 e €202.300,00, respetivamente, às sanções aplicadas às duas empresas que aderiram ao procedimento de transação.
As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática. Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão de sanção.
Ao fixar as coimas, a AdC tem em conta a gravidade e a duração da infração, o grau de participação das empresas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias, de acordo com as melhores práticas internacionais (ver Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia a aplicar na aplicação de coimas).

Inibição de participação em procedimentos de contratação pública
Em face da gravidade das infrações e tendo em conta as exigências de prevenção deste tipo de práticas, a AdC aplicou, ainda, uma sanção acessória às três empresas agora condenadas.
 A sanção inibe as empresas de participar, por um período de 1 ano, em procedimentos de formação de contratos de natureza pública, cujo objeto abranja a prestação de serviços de telerradiologia, na totalidade ou em parte do território nacional.
As decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. O recurso não suspende a execução das coimas.

Prioridade ao combate a cartéis
O combate a cartéis, em particular no âmbito da contratação pública, tem prioridade máxima para a AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam às famílias, aos consumidores e, neste caso, ao Estado forçando-o a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia.


Suspected anti-competitive conduct in relation to fragrances and fragrance ingredients (51257)

The CMA is investigating suspected anti-competitive behavior in relation to the supply of fragrances and fragrance ingredients under Chapter I CA98From:Competition and Markets AuthorityPublished7 March 2023Last updated17 January 2024 — See all updatesCase type:CA98 and civil cartelsCase state:OpenMarket sector:Retail and wholesaleOpened:7 March 2023

Contents

  1. Case timetable
  2. Businesses under investigation
  3. Case information
    1. Personal data
  4. Contacts

Case timetable

DateAction
January 2024Current investigation ongoing and extended to include suspected unlawful coordination by Firmenich International SA, Givaudan SA and International Flavours & Fragrances Inc involving reciprocal arrangements relating to the hiring or recruitment of certain staff involved in the supply of fragrances and/or fragrance ingredients. Next update: Autumn 2024
March 2023 to early 2024Initial investigation: information gathering, including issue of formal or informal information requests to parties. CMA analysis and review of information gathered. State of play meetings with parties under investigation
March 2023Investigation opened

Businesses under investigation

The businesses under investigation by the CMA are:

  • Firmenich International SA
  • Givaudan SA
  • International Flavours & Fragrances Inc
  • Symrise AG

As well as other entities within their corporate groups including UK subsidiaries.

News story: CMA launches investigation into fragrances and fragrance ingredients.

Case information

On 7 March 2023, the CMA launched an investigation under Chapter I of the CA98 into suspected breaches of competition law. The investigation concerns suspected anti-competitive conduct in relation to the supply of fragrances and fragrance ingredients for use in the manufacture of consumer products such as household and personal care products.

In January 2024, the CMA extended the investigation to include suspected unlawful coordination by Firmenich International SA, Givaudan SA and International Flavours & Fragrances Inc involving reciprocal arrangements relating to the hiring or recruitment of certain staff involved in the supply of fragrances and/or fragrance ingredients.

No assumption should be made at this stage that the CA98 has been infringed. The CMA has not reached a view as to whether there is sufficient evidence of an infringement of competition law for it to issue a statement of objections to any of the parties under investigation. Not all cases result in the CMA issuing a statement of objections.

If the CMA issues a statement of objections, it will provide the addressee(s) of that statement of objections with an opportunity to make written and oral representations, before it makes a final decision. For more information, visit the CMA’s investigation procedures in CA98 cases.

Personal data

The CMA may collect, use and share personal data for its investigations, including investigations under the Competition Act 1998. This includes processing personal data for the purposes of the UK General Data Protection Regulation and the Data Protection Act 2018.

For more information about how the CMA handles personal information, visit the CMA’s Personal Information Charter.

Contacts

For any enquiries relating to this case, please contact:

Published 7 March 2023
Last updated 17 January 2024 + show all updates

Contents


Wolseley/Kooltech merger inquiry

The CMA is investigating the anticipated acquisition by Wolseley UK Limited of Kooltech Limited.From:Competition and Markets AuthorityPublished11 September 2023Last updated16 January 2024 — See all updatesCase type:MergersCase state:OpenMarket sector:Household goods, furniture and furnishingsRetail and wholesaleOpened:11 September 2023

Statutory timetable

DateAction
7 December 2023CMA to consider undertakings offered
23 November 2023Deadline for phase 1 decision
28 September 2023Launch of merger inquiry
11 September 2023 to 11 October 2023Invitation to comment

Phase 1

Undertakings in lieu of reference consultation

16 January 2024: We are consulting on proposed undertakings in lieu of a reference offered for the anticipated acquisition by Wolseley UK Limited of Kooltech Limited. The consultation period closes on 30 January 2024.

CMA to consider undertakings offered

7 December 2023: The Parties have offered undertakings in lieu of a reference to the CMA, which involve the divestment of Kooltech’s branch in Aberdeen. The CMA considers that there are reasonable grounds for believing that the undertakings offered by the Parties, or a modified version of them, might be accepted by the CMA under the Enterprise Act.

Reference unless undertakings accepted

23 November 2023: The CMA has decided, on the information currently available to it, that it is or may be the case that this merger may be expected to result in a substantial lessening of competition within a market or markets in the United Kingdom. This merger will be referred for a phase 2 investigation unless the parties offer acceptable undertakings to address these competition concerns.

Launch of merger inquiry

28 September 2023: The CMA announced the launch of its merger inquiry by notice to the Parties.

Invitation to comment: closes on 11 October 2023

11 September 2023: The Competition and Markets Authority (CMA) is considering whether it is or may be the case that this transaction if carried into effect, will result in the creation of a relevant merger situation under the merger provisions of the Enterprise Act 2002 and, if so, whether the creation of that situation may be expected to result, in a substantial lessening of competition within any market or markets in the United Kingdom for goods or services.

To assist it with this assessment, the CMA invites comments on the transaction from any interested party.

These comments should be provided by the deadline set out above.

Contact

Please send written representations about any competition or public interest to:

Published 11 September 2023
Last updated 16 January 2024 + show all updates


CMA review of Part 3, Article 29, and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007 Consultation

From:Competition and Markets AuthorityPublished16 January 2024Get emails about this page

Summary

The CMA is consulting on whether to carry out a formal review of Part 3, Article 29, and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007.

This consultation closes at

Consultation description

We are publishing an Invitation to Comment concerning a potential review of Part 3, article 29 and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007. The CMA has identified a possible change in circumstances indicating that a review of those parts of that remedy may be appropriate.

The CMA is not proposing to review the remainder of the Order, which remains outside the scope of this consultation.

The CMA invites comments from stakeholders on the possible change of circumstance identified in the Invitation to Comment document, and on whether carrying out a review should be considered to be an administrative priority for the CMA.

The information received will assist the CMA in reaching a decision on whether or not to launch a review of those parts of the Order.

Respondents should provide their views supported with relevant evidence where possible, in writing to the CMA at the address below.

The CMA requests that all submissions be accompanied by a non-confidential version which the respondent would be willing to have published on the CMA website in the event that a formal review is launched.

The CMA has today published a Notice of Suspension of Part 3, Article 29, and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007 pending the outcome of this Invitation to Comment and any subsequent review.

When responding by email, please use the subject line Home Credit.

Documents

Notice of Suspension

PDF, 124 KB, 1 page

Invitation to Comment

PDF, 150 KB, 5 pages

Ways to respond

Email to:

remedies.reviews@cma.gov.uk

Write to:

Invitation to Comment: Home Credit
Remedies, Business and Financial Analysis
Area B8.02
Competition and Markets Authority
25 Cabot Square
London
E14 4QZ

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Published 16 January 2024


Las recomendaciones de la CNMC a las comunidades autónomas en el diseño de las ayudas del Plan Moves III supondrían más empleo, precios más bajos y más inversión

17 Ene 2024

nota de prensa

Promoción de Competencia

  • Un grupo relevante de CC. AA. ya cumplía con las indicaciones de la CNMC al definir los programas de ayudas del Plan Moves III, pero diez comunidades impusieron requisitos restrictivos. 
  • Tres de ellas (Madrid, Cantabria y Asturias) han implementado las recomendaciones de la CNMC.
  • La implementación de las recomendaciones de la CNMC por parte de todas las CC. AA. podría suponer un incremento potencial de 67.150 empleados, 1.997 nuevos distribuidores, la matriculación adicional de 3.959 vehículos ecológicos y la reducción de precio de estos vehículos (en torno a 1.900 euros por vehículo con etiqueta Cero Emisiones y alrededor de 1.600 euros por vehículo con etiqueta ECO).

La CNMC ha publicado el Estudio de evaluación de impacto de las recomendaciones emitidas en el informe relativo a las ayudas concedidas mediante el Plan Moves III, destinado a fomentar la adquisición de vehículos eléctricos y la implantación de la infraestructura necesaria para su recarga. 

El sector del automóvil supone alrededor del 10 % del PIB de la economía española (considerando efectos tanto directos como indirectos –distribución, seguros, entidades financieras, etc.–). Además, el Plan Moves III afecta directamente a la distribución de vehículos ecológicos, clave para el cumplimiento de los objetivos medioambientales.

Restricciones a la competencia

El Plan Moves III se articula a través de una regulación nacional (Real Decreto 266/2021) que canaliza los fondos a las comunidades autónomas. Cada una de estas ha establecido con posterioridad los requisitos para acceder a las subvenciones a través de sus respectivas convocatorias.

Así, diez comunidades autónomas impusieron requisitos de oferta que reducían la competencia. En concreto, que la compraventa del vehículo debía producirse en un concesionario situado en el territorio de la comunidad autónoma cuya ayuda se solicitara. Este requisito fragmenta el mercado nacional y limita la competencia en la distribución de vehículos ecológicos, ya que los compradores pierden incentivos para comprar los vehículos fuera de la comunidad autónoma donde residen. 

En el informe PRO/CNMC/003/21, la CNMC recomendaba a las CC. AA. evitar las exigencias territoriales sobre los intermediarios de las ayudas del Plan Moves III y permitir la tramitación de la ayuda directamente por parte de los compradores ante las Administraciones correspondientes, sin tener que tramitar el expediente a través del concesionario.

En la actualidad existen tres comunidades autónomas (Madrid, Cantabria y Asturias) que han implementado las recomendaciones de la CNMC. 

Impacto potencial de las recomendaciones

Las recomendaciones de la CNMC buscan corregir fallos de mercado como los mencionados anteriormente. En este estudio se analizan los beneficios potenciales sobre la economía española en caso de que todas las CC. AA. implementasen las recomendaciones de la CNMC. 

Según la metodología empleada (1), la implementación de estas recomendaciones podría suponer en el mercado de la distribución de vehículos a motor en España un incremento potencial de 67.150 empleados, 1.997 nuevos distribuidores, más de 267 millones de euros en la facturación de los distribuidores de vehículos ecológicos, la matriculación adicional de 3.959 vehículos ecológicos, y una potencial reducción del precio de 1.922 euros por vehículo con etiqueta Cero Emisiones y de 1.585 euros por vehículo con etiqueta ECO. Además de estos efectos sobre el mercado específico del vehículo ecológico, existe un potencial impacto sobre otros sectores de la economía general (fabricación de vehículos a motor, industria auxiliar del automóvil, mercado de seguros, servicios financieros, o la instalación de puntos de recarga, entre otros).

La CNMC es el organismo independiente regulador de los mercados que garantiza y promueve una competencia efectiva. En virtud de lo dispuesto en el apartado primero del artículo 5 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la CNMC, tiene entre sus funciones la promoción de una competencia efectiva en los mercados mediante, entre otros, la realización de estudios y trabajos de investigación en materia de competencia, así como informes generales sobre sectores económicos.

(1) Elaborada por KPMG y VVA en el proyecto de análisis ex post de actuaciones de promoción de la competencia y unidad de mercado (EI/01/21). 

Contenido relacionado:

  • EI/03/2023
  • Nota de prensa (12/05/2022): La CNMC recomienda a las comunidades autónomas evitar las exigencias territoriales sobre los intermediarios de las ayudas del Plan Moves III a la compra de vehículos eléctricos
     

Nota de prensa

Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC.  Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.

Fonte: CNMC


Federal Trade Commission Seeks Public Comments on Improvements to the EnergyGuide Labeling Rule

New Energy Labeling program requirements would provide additional information about appliance energy costs

January 16, 2024

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The Federal Trade Commission is seeking public comments on proposed improvements to the Energy Labeling Rule to modernize and expand its coverage to help reduce energy costs for consumers.

The FTC’s Energy Labeling Rule requires manufacturers to attach labels to major home appliances and other consumer products to help consumers compare the energy usage and costs of competing models. The labels help consumers anticipate their energy usage and avoid costly surprises after they have bought a product. 

In an advance notice of proposed rulemaking (ANPR) announced in October 2022, the FTC requested comments on potential improvements to the rule, including whether it should add new consumer product categories to the labeling program, change the rule’s labeling requirements to match consumer shopping patterns and streamline existing requirements.

After considering the comments received, the FTC is now seeking comments on a notice of proposed rulemaking (NPRM) to help develop a final rule that would formally implement the proposed updates. The NPRM addresses four basic issue categories related to the energy labeling program: 1) new product labels for air cleaners, clothes dryers, miscellaneous refrigeration products, and portable electric spas; 2) changes to labels for several existing products; 3) revisions to the current requirements for affixing labels on showroom models; and 4) several other minor amendments to improve the rule. Specifically:

  • The NPRM proposes new product labels for previously unlabeled air cleaners, clothes dryers, miscellaneous refrigerator products, and portable electric spas;
  • Seeks comment on new issues commenters raised regarding existing labels for clothes washers, televisions, and heating products including water heaters, pool heaters, and boilers;
  • Proposes several amendments to match label format and location to consumer shopping patterns. It would require manufacturers to affix labels to large appliances prepared for showroom display only. For all other such units, manufacturers could include the label with the product in other ways, such as in the literature bag. In addition, retailers would be responsible for ensuring that units displayed in showrooms bear a label; and
  • Proposes minor amendments addressing a range of miscellaneous issues such as compliance dates for ranges, television data updates, and format and placement requirements for labels. 

The Commission vote approving publication of the notice in the Federal Register notice was 3-0. The NPRM will be published in the Federal Register shortly. Once it has been published, consumers can submit comments electronically. They also may submit comments in writing by following the instructions in the “Supplementary Information” section of the Federal Register notice.

The Commission is publishing a separate Federal Register notice containing routine updates to EnergyGuide labels for televisions. The vote approving publication of that notice was 3-0. The staff attorneys working on both notices are Hampton Newsome and Hong Park in the FTC’s Bureau of Consumer Protection.

The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.

Press Release Reference

Federal Trade Commission Seeks Public Comment on Initiative to Reduce Energy Costs and Strengthen Right-to-Repair

Contact Information

Media Contact

Mitchell J. Katz 

Office of Public Affairs

202-326-2161

Casos

CADE

Ato de Concentração nº 08700.000115/2024-02

Requerentes: DM Financeira S.A. e Credz S.A. Instituição de Pagamento. Advogadas: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio e Bruna Silveira de Alencar. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.007352/2023-13

Requerentes: Luis Fernando Memória Porto, Sergio Augusto Guerra de Resende, Renato Belo Pereira, BM Rio Automóveis Ltda., Belém Automóveis e Peças Ltda., Azinerito Rodrigues Soares, BM Vitória Veículos Ltda., Vix Veículos Ltda., Center Vitoria Veículos Ltda. Advogados: Fernando Lichtnow Nees, Juliana Cristina Martinelli Raimundi. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 20/2024/CGAA5/SGA1/SG (SEI 1334286) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Ato de Concentração nº 08700.000098/2024-03

Requerentes: Brita S.A. e Magna Sistemas de Consultoria S.A. Advogados: Patricia Agra Araújo, João Pedro Borges, Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Raphaela Boffe Palma. Natureza da Operação: aquisição de participação societária. Setores econômicos envolvidos: 62.04-0-00 – Consultoria em tecnologia da informação. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009371/2023-76

Requerentes: José Seripieri Filho e Amil Assistência Médica Internacional S.A. Advogados: Ticiana Lima, Marcela Mattiuzzo, Anna Binotto, Ana Valéria Fernandes, José Alexandre Buaiz Neto e Giovana Vieira Porto. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000057/2024-17

Requerentes: Raffles Private Holdings Limited e Miller 2015 Limited. Advogados: Maria Eugênia Novis, Erica Sumie Yamashita e Thales de Lanna Batista Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.


CMA

SpreadEx / Sporting Index merger inquiry

The CMA is investigating the completed acquisition by SpreadEx Limited of the B2C business of Sporting Index Limited.From:Competition and Markets AuthorityPublished16 January 2024Last updated17 January 2024 — See all updatesCase type:MergersCase state:OpenMarket sector:Recreation and leisureOpened:28 December 2023

Contents

  1. Statutory timetable
  2. Phase 1
    1. Initial enforcement order
  3. Amendments / consents granted
    1. Contact

Statutory timetable

DateAction
TBCDeadline for phase 1 decision (*)
TBCLaunch of merger inquiry
15 January 2024Initial enforcement order (**)

(*) This date is the current statutory deadline by when the decision will be announced. If any change occurs, the information is refreshed as soon as practicable. However, the CMA cannot guarantee that the decision will be announced on or before this current deadline, as the deadline of a given case may change during the merger assessment process due to different reasons.

(**) The CMA has decided to investigate this transaction and has made an initial enforcement order. This case page will be updated when the CMA formally commences its phase 1 investigation.

Phase 1

Initial enforcement order

15 January 2024: The Competition and Markets Authority has served an initial enforcement order under section 72(2) of the Enterprise Act 2002 on Spreadex.Com Limited and Spreadex Limited.

Amendments / consents granted

Contact

Please send written representations about any competition or public interest issues to:

spreadex.sportingindex@cma.gov.uk

Your name and contact details are your personal data. In collecting, receiving, storing, accessing and using your personal data, the CMA, as controller, is processing your personal data. The CMA processes personal data in accordance with data protection law. The CMA is processing your personal data so that it can contact you again, should it need further help or information from you, in order to carry out its merger work under Part 3 of the Enterprise Act 2002. For more information about how the CMA processes personal data and your rights relating to that data, read our Privacy Notice.

Published 16 January 2024
Last updated 17 January 2024 + show all updates

Contents


Comissão Europeia

NEOM / DSV / JV

Merger

M.11400

Last decision date: 16.01.2024 Super simplified procedure

QIA / OIA / RAKIZA / OMAN BROADBAND COMPANY

Merger

M.11345

Last decision date:16.01.2024 Super simplified procedure

FORD / BMW / HONDA / JV

Merger

M.11365

Last decision date: 15.01.2024 Super simplified procedure

WT / FEI

Merger

M.11344

Last decision date: 15.01.2024 Super simplified procedure

Newsletter da WebAdvocacy – 16.01

Concorrência pelo mundo

Notícias

AdC condena cartel em concursos públicos em hospitais

médico analisando radiografias

Comunicado 02/2024
15 de janeiro de 2024

A AdC condenou cinco empresas a uma coima total de €6.888.300 por terem participado num cartel em concursos públicos para prestação de serviços de telerradiologia a hospitais e centros hospitalares no território nacional, no âmbito do processo designado PRC/2021/3.

A investigação
Perante indícios de uma prática restritiva da concorrência nos mencionados concursos públicos, a AdC determinou a abertura de uma investigação, tendo em setembro e outubro de 2021, efetuado operações de busca e apreensão, com vista a obter prova dos comportamentos em causa.
Da investigação da AdC resultou que as cinco empresas definiam conjuntamente quais as empresas que, em procedimentos de contratação pública para a prestação de serviços de telerradiologia, iriam apresentar as propostas vencedoras, iludindo os resultados dos concursos.
As empresas envolvidas no cartel combinavam entre si os preços que futuramente apresentariam a concurso, de modo a garantir que a melhor proposta seria a da empresa por elas definida. Acordavam ainda que as demais seriam excluídas do concurso como consequência da apresentação de propostas que incumpriam critérios de carácter eliminatório.
Os contactos estabelecidos permitiram às empresas envolvidas repartir entre si o mercado nacional da prestação de serviços de telerradiologia e implementarem estratégias tendentes a um aumento generalizado dos preços, lesando os hospitais e centros hospitalares contratantes.

Os serviços de telerradiologia
A telerradiologia permite a realização de exames de diagnóstico num estabelecimento de saúde, sem a presença física de um médico radiologista ou neurorradiologista. Os médicos especialistas recebem posterior e remotamente as imagens e resultados dos exames de diagnóstico realizados nos estabelecimentos de saúde, procedem à sua interpretação e elaboram o respetivo relatório, que depois transmitem ao estabelecimento de saúde em causa.
Estes serviços são prestados por empresas a entidades do SNS, através de procedimentos de contratação pública. O recurso à telerradiologia é especialmente relevante nos casos em que os estabelecimentos de saúde não possuem equipas que integrem médicos especialistas em radiologia e/ou neurorradiologia para dar resposta às necessidades locais, permitindo suprir tais carências e auxiliar na interpretação de diagnósticos complexos.

O processo
Duas das empresas envolvidas decidiram colaborar com a AdC e acederam ao procedimento de transação, antes da decisão final. Ao fazê-lo, as empresas reconhecem a participação no cartel, pagam voluntariamente a coima e abdicam da litigância judicial, concluindo o processo e beneficiando de uma redução da coima.
Quanto às restantes três empresas, a AdC emitiu a Nota de Ilicitude (ou nota de acusação) em novembro de 2022, tendo dado a oportunidade a todas as empresas de exercerem os seus direitos de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final.

As coimas
O valor total das coimas aplicadas nesta decisão final ascende a €6.889.300,00, correspondendo €5.038.200,00 e €202.300,00, respetivamente, às sanções aplicadas às duas empresas que aderiram ao procedimento de transação.
As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática. Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão de sanção.
Ao fixar as coimas, a AdC tem em conta a gravidade e a duração da infração, o grau de participação das empresas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias, de acordo com as melhores práticas internacionais (ver Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia a aplicar na aplicação de coimas).

Inibição de participação em procedimentos de contratação pública
Em face da gravidade das infrações e tendo em conta as exigências de prevenção deste tipo de práticas, a AdC aplicou, ainda, uma sanção acessória às três empresas agora condenadas.
 A sanção inibe as empresas de participar, por um período de 1 ano, em procedimentos de formação de contratos de natureza pública, cujo objeto abranja a prestação de serviços de telerradiologia, na totalidade ou em parte do território nacional.
As decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. O recurso não suspende a execução das coimas.

Prioridade ao combate a cartéis
O combate a cartéis, em particular no âmbito da contratação pública, tem prioridade máxima para a AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam às famílias, aos consumidores e, neste caso, ao Estado forçando-o a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia.

Fonte: Adc Portugal


EST Distribuição notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a Inquieta Conquista

EST / Inquieta Conquista

Ficha do processo

Ficha do processo

Fonte: Adc Portugal


CMA review of Part 3, Article 29, and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007 Consultation

From:Competition and Markets AuthorityPublished16 January 2024Get emails about this page

Summary

The CMA is consulting on whether to carry out a formal review of Part 3, Article 29, and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007.

This consultation closes at

Consultation description

We are publishing an Invitation to Comment concerning a potential review of Part 3, article 29 and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007. The CMA has identified a possible change in circumstances indicating that a review of those parts of that remedy may be appropriate.

The CMA is not proposing to review the remainder of the Order, which remains outside the scope of this consultation.

The CMA invites comments from stakeholders on the possible change of circumstance identified in the Invitation to Comment document, and on whether carrying out a review should be considered to be an administrative priority for the CMA.

The information received will assist the CMA in reaching a decision on whether or not to launch a review of those parts of the Order.

Respondents should provide their views supported with relevant evidence where possible, in writing to the CMA at the address below.

The CMA requests that all submissions be accompanied by a non-confidential version which the respondent would be willing to have published on the CMA website in the event that a formal review is launched.

The CMA has today published a Notice of Suspension of Part 3, Article 29, and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007 pending the outcome of this Invitation to Comment and any subsequent review.

When responding by email, please use the subject line Home Credit.

Documents

Notice of Suspension

PDF, 124 KB, 1 page

Invitation to Comment

PDF, 150 KB, 5 pages

Ways to respond

Email to:

remedies.reviews@cma.gov.uk

Write to:

Invitation to Comment: Home Credit
Remedies, Business and Financial Analysis
Area B8.02
Competition and Markets Authority
25 Cabot Square
London
E14 4QZ


Referral of the proposed subsidy by the Department for Business and Trade for Post Office Process Review compensation

The Subsidy Advice Unit (SAU) has accepted a request from the Department for Business and Trade (DBT) for a report concerning its proposed restructuring subsidy for the Post Office Process Review compensation.From:Competition and Markets AuthorityPublished15 January 2024Case type:SAU referralCase state:OpenMarket sector:Distribution and service industriesOpened:12 January 2024

Contents

  1. Administrative timetable
  2. Request from Department for Business and Trade
  3. Information about the subsidy provided by DBT
  4. Information for third parties
  5. Notes to third parties wishing to make a submission
  6. Contacts

This subsidy is to support redress to impacted postmasters and is separate to the work of Post Office Limited in compensating postmasters for the Suspension Remuneration Review, Horizon-related shortfalls and for overturned convictions.

Administrative timetable

DateAction
22 Feburary 2024SAU’s report to be published
26 January 2024Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account)
12 January 2024Beginning of reporting period

Request from Department for Business and Trade

12 January 2024: The SAU has accepted a request from DBT for a report concerning its proposed restructuring subsidy for the Post Office Process Review compensation, concerning operational issues unrelated to compensating postmasters for the Suspension Remuneration Review, Horizon-related shortfalls and for overturned convictions.

This request relates to a Subsidy of Particular Interest.

The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of DBT’s assessment of whether the subsidy complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.

Information about the subsidy provided by DBT

Post Office Limited is a Public Non-Financial Corporation (Public Corporation) constituted under the Postal Services Acts 2000 and 2011, and is wholly owned by the Secretary of State for Business and Trade. The Department for Business and Trade (DBT) explained that through Post Office Limited, the government ensures the provision of a network of post office branches, delivering essential services to customers across the UK. It was also explained that the government provides Post Office Limited with subsidy and investment funding and has, since 2021, also provided funding to enable Post Office Limited to manage financial liabilities arising from issues relating to previous versions of the Horizon IT system.

DBT explained that, arising from findings of the Hon Mr Justice Fraser in the ‘Common Issues Judgment’, Post Office Limited has found previous operational issues unrelated to Horizon shortfalls such as processes and/or policies regarding certain services that impacted postmasters financially. DBT is now proposing to award Post Office Limited a grant of up to £81million to enable it to provide redress to postmasters who may have been impacted by the operational issues identified. This is separate to the work of Post Office Limited in compensating postmasters for the Suspension Remuneration Review, Horizon-related shortfalls and for overturned convictions.

DBT explained that the government ‘considers that it is important that Post Office Limited continues to implement improvements following the Common Issues Judgment, including through the delivery of compensation to affected postmasters. Government is therefore proposing to provide this additional subsidy to Post Office Limited to ensure it can carry out appropriate redress. By extension, it is intended that this investment will also support the provision of a stable post office network, providing essential services to customers across the UK’.

DBT further explained that, as the sole shareholder of Post Office Limited, it ‘will continue to provide oversight to ensure that compensation is delivered quickly and effectively to affected postmasters and that operational costs are well managed. The subsidy will be ringfenced for the purposes outlined above and may not be used for supporting other activities undertaken by Post Office Limited’.

DBT has stated that the grant funding will cover the period to the end of the 2025 to 2026 Financial Year and that grant payments will be released to Post Office Limited in arrears on evidence of expenditure and regular reporting. It was also explained that Post Office Limited will communicate with current and former postmasters to outline the scope of the remediation process in the coming months.

Information for third parties

If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning proposed subsidy for Post Office Process Review compensation, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Please send your submissions to us at SAU-PostOfficeCompensationSubsidy2024@cma.gov.uk, copying the public authority: glocompensation@beis.gov.uk.

Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).

Notes to third parties wishing to make a submission

The SAU will only take your submission into account if it can be shared with DBT. The SAU will send a copy of your submission to DBT together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with DBT using the email address provided above.

The SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance.

For further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Contacts

Published 15 January 2024


Casos

CADE

Ato de Concentração n° 08700.009140/2023-62

Requerentes: LATAM Airlines Group S.A. e Delta Air Lines, INC.

Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Julia Braga, José Inácio F. de Almeida Prado Filho e Maria Eduarda de Jesus Genova.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 1/2024/CGAA4/SGA1/SG (SEI 1333436) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos do art. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.


Comissão Europeia

FORD / BMW / HONDA / JV

Merger

M.11365

Last decision date:15.01.2024 Super simplified procedure

WT / FEI

Merger

M.11344

Last decision date: 15.01.2024 Super simplified procedure

Regulação no Brasil

RNTRC: prazo para revalidação de cooperativas de transporte de cargas termina esta semana

57,2% das CTCs que precisam efetuar a revalidação ainda não concluíram o processoCompartilhe:

Publicado em 15/01/2024 17h18 Atualizado em 15/01/2024 17h29

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RNTRC: prazo para revalidação de cooperativas de transporte de cargas termina esta semana

Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

ARevalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está em andamento, é obrigatória e fundamental para manter a atuação no transporte de cargas. Os prazos para concluir a atualização variam entre janeiro e março de 2024, dependendo da categoria.

De acordo com o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) da ANTT, José Amaral, das 591 Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC), por exemplo, cujo prazo termina em 21 de janeiro, 332 ainda não realizaram a revalidação ordinária.

Além disso, dos cerca de 1,3 milhão de transportadores registrados nas três categorias, aproximadamente 714 mil ainda não atualizaram seus dados cadastrais e de seus veículos. Até a semana passada, 10,8% das Empresas de Transporte de Cargas (ETCs) que precisam efetuar a revalidação concluíram o processo. O número é ainda menor para a categoria Transportador Autônomo de Cargas (TAC), apenas 2,4%.

O não cumprimento das obrigações de Revalidação Ordinária pode resultar na suspensão do RNTRC e na aplicação de multas. Confira os prazos para concluir a atualização:

Prazos para concluir a atualização 

CATEGORIA DO TRANSPORTADOR DATA DO FIM 
CTC 21/01/2024 
ETC 26/02/2024 
TAC 22/03/2024 

Como realizar a Revalidação Ordinária?

Os procedimentos para a Revalidação Ordinária foram regulamentados pela Portaria SUROC Nº 220 de 23 de dezembro de 2022. A ANTT realizará a atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para a manutenção no RNTRC de forma automatizada. Isso não alterará o status do RNTRC do transportador que. se estiver em conformidade com todos os requisitos, terá seu registro automaticamente revalidado, sem a necessidade de nenhuma ação adicional. No entanto, se houver pendências ou inconformidades, será necessário realizar a “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC para regularizar o status.

Quais são as infrações e penalidades?

As infrações estão previstas no Art. 19 da Resolução Nº 5.982, que prevê multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por ocorrência, para os que não atualizarem as informações cadastrais ou deixarem de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais, independente do transportador realizar ou não operação de transporte. Já no caso do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, está prevista multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para os que forem contratados ou que efetuarem o transporte da carga por terceiros, mediante remuneração.


Concurso da ANA abrirá inscrições em 29 de janeiro e as provas serão realizadas em todas as capitais do país

Publicado em 15/01/2024 17h09

noticias-concurso-ana.jpg

ODiário Oficial da União desta segunda-feira, 15 de janeiro, publicou o edital do concurso da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para o cargo de especialista em regulação de recursos hídricos e saneamento básico, de nível superior. As inscrições começam em 29 de janeiro e seguirão até 21 de fevereiro. São 40 vagas previstas e o certame será realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). As provas serão realizadas no dia 28 de abril, em todas as capitais do país.

O concurso terá duas etapas: a primeira composta por provas objetivas, discursiva e avaliação de títulos, e a segunda por um curso de formação, que será realizado exclusivamente em Brasília. Para concorrer às 40 vagas, os candidatos precisam apresentar diploma de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação.

Além das provas objetivas, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas nas 26 capitais dos estados brasileiros e em Brasília, Distrito Federal (DF).

É esperado dos futuros especialistas de regulação de recursos hídricos e saneamento básico o exercício de atividades de nível superior de elevada complexidade relativas à gestão de recursos hídricos, que envolvam regulação, outorga, inspeção, fiscalização e controle do uso de recursos hídricos e da prestação de serviços públicos na área de saneamento básico. Além disso, os aprovados contribuirão com a elaboração de normas de referência para a regulação do uso de recursos hídricos e da prestação dos serviços públicos de saneamento básico; com a implementação e avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos; além de outras tarefas previstas no edital.  

O último concurso da ANA para nível superior foi realizado em 2008, com o provimento de vagas para os cargos de especialistas e analistas administrativos. Em 2012 foi realizado um novo certame para admissão de técnicos administrativos, de nível médio.

Para informações completas sobre o concurso da ANA, acesse aqui o edital.

A ANA

Criada em 2000 por meio da Lei nº 9.984, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico vem desempenhando, desde então, o papel de reguladora das águas de domínio da União (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais). Assim, os diversos usos de recursos hídricos (abastecimento humano e animal, indústria, irrigação agrícola, geração de energia, navegação, pesca, aquicultura e mineração) têm sido objeto da regulação da ANA, por meio do instrumento de outorga para captação de água e de diluição de efluentes aos usuários dos diversos setores.

Para que a atuação da ANA seja focada e atenda da melhor forma possível as necessidades da sociedade, a instituição tem desenvolvido estudos específicos sobre cada um dos setores usuários de água.

Novo marco legal do saneamento básico

Com a aprovação da Lei nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico, a relação regulatória entre a ANA e o setor de saneamento atingirá um novo patamar, já que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico passa a editar normas de referência. Essas regras de caráter geral deverão ser levadas em consideração pelas entidades reguladoras de saneamento básico infranacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais) em sua atuação regulatória.

Legislativo no Brasil

Lei renova cota de exibição para produções nacionais na TV paga

Percentual de obras brasileiras a serem transmitidas será definida em regulamento próprio.

16/01/2024 – 10:43  

RasulovS/DepositPhotos

Comunicação - rádio e TV - televisão smartTV controle remoto programas programação

Incentivo ao audiovisual brasileiro tinha expirado em setembro de 2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.815/24, que reinstitui até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras, como filmes e séries, na TV paga.

O objetivo da medida é garantir a continuidade do estímulo para o setor audiovisual brasileiro. A cota de exibição tinha acabado em setembro de 2023.

O percentual de obras nacional a serem exibidas será definido em regulamento próprio.

Ancine
A nova lei também atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas.

Lei 14.815/24 tem origem em projeto (PL 3696/23) do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Também nesta terça foi sancionada uma lei (14.814/24) que prevê a cota de exibição para filmes brasileiros em salas de cinema.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Lei reinstitui cota para filmes brasileiros em salas de cinemas até 2033

Detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por decreto do Poder Executivo Compartilhe Versão para impressão

16/01/2024 – 10:42  

bartekwardziak/Depositphotos

Cultura - Sala de cinema - cinemas - cinema - filmes - filme - Sala de cinema vazia

A chamada “cota de tela” havia sido extinta em 2021

Foi publicada nesta terça-feira (16) a lei que reinstitui a cota de exibição para filmes brasileiros até 2033 em salas de cinema, a chamada “cota de tela”. A reserva tinha acabado em 2021. A Lei 14.814/24 foi publicada no Diário Oficial da União. Não houve vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto.

Os detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por meio de decreto do Poder Executivo. Para isso, o governo deve consultar as entidades representativas de produtores de cinema, de distribuidores e de exibidores, e a Agência Nacional do Cinema (Ancine).

O decreto definirá ainda os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da cota por parte das salas de cinema, além de conferir tratamento diferenciado a longa-metragens premiados em festivais. O descumprimento da cota de tela pode acarretar multa aos exibidores.

Sustentabilidade
Lei 14.814/24 tem origem em projeto (PL 5497/19) do deputado licenciado Marcelo Calero (RJ), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. A relatora na Câmara foi a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

A intenção da lei é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor, além da liberdade de programação, valorizando a cultura nacional, a universalização do acesso e a participação dessas obras no circuito exibidor.

Medida Provisória 2.228-1/01, que criou a cota de exibição, estipulou para ela um prazo de 20 anos, expirado em 2021.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova diretrizes de programa nas escolas para o combate à violência sexual

Texto ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão

16/01/2024 – 10:40  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro fala em sessão do Plenário

Laura Carneiro apresentou substitutivo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei com diretrizes para o combate, nas escolas, ao assédio sexual e a outros crimes sexuais. O texto altera a Lei 14.540/23, que criou o programa na administração pública com esse mesmo objetivo.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 758/23, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que previa regras autônomas. “Com ajustes, as mudanças podem ser incluídas na Lei 14.540/23, complementando e aperfeiçoando a norma”, defendeu a relatora.

“O objetivo é abarcar não apenas o combate e a prevenção do assédio sexual no ambiente educacional, mas todo e qualquer tipo de violência contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes”, disse Aureo Ribeiro em seu texto original.

Principais pontos
Pelo substitutivo aprovado, o programa será implementado em todo o sistema de ensino, público e privado, a partir de dois eixos temáticos: “Prevenção e Combate ao Assédio Sexual”, no ambiente escolar; e “Prevenção e Combate à Violência Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes”, dentro ou fora da escola.

Entre outros, serão objetivos do programa prevenir e combater a prática do assédio sexual nas instituições de ensino, capacitando docentes a reconhecerem sinais de violência sexual sofrida por crianças e adolescentes, e instruir e orientar pais, familiares e responsáveis, a partir da identificação da vítima e do agressor.

Caberá ao Ministério da Educação oferecer os materiais informativos a serem utilizados na capacitação e na divulgação do programa. As instituições de ensino encaminharão ao ministério, anualmente, relatórios com as eventuais ocorrências de assédio sexual e sobre o andamento do programa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Noticias do Legislativo – 16.01


Lei renova cota de exibição para produções nacionais na TV paga

Percentual de obras brasileiras a serem transmitidas será definida em regulamento próprio.

16/01/2024 – 10:43  

RasulovS/DepositPhotos

Comunicação - rádio e TV - televisão smartTV controle remoto programas programação

Incentivo ao audiovisual brasileiro tinha expirado em setembro de 2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.815/24, que reinstitui até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras, como filmes e séries, na TV paga.

O objetivo da medida é garantir a continuidade do estímulo para o setor audiovisual brasileiro. A cota de exibição tinha acabado em setembro de 2023.

O percentual de obras nacional a serem exibidas será definido em regulamento próprio.

Ancine
A nova lei também atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas.

A Lei 14.815/24 tem origem em projeto (PL 3696/23) do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Também nesta terça foi sancionada uma lei (14.814/24) que prevê a cota de exibição para filmes brasileiros em salas de cinema.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Lei reinstitui cota para filmes brasileiros em salas de cinemas até 2033

Detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por decreto do Poder Executivo Compartilhe Versão para impressão

16/01/2024 – 10:42  

bartekwardziak/Depositphotos

Cultura - Sala de cinema - cinemas - cinema - filmes - filme - Sala de cinema vazia

A chamada “cota de tela” havia sido extinta em 2021

Foi publicada nesta terça-feira (16) a lei que reinstitui a cota de exibição para filmes brasileiros até 2033 em salas de cinema, a chamada “cota de tela”. A reserva tinha acabado em 2021. A Lei 14.814/24 foi publicada no Diário Oficial da União. Não houve vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto.

Os detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por meio de decreto do Poder Executivo. Para isso, o governo deve consultar as entidades representativas de produtores de cinema, de distribuidores e de exibidores, e a Agência Nacional do Cinema (Ancine).

O decreto definirá ainda os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da cota por parte das salas de cinema, além de conferir tratamento diferenciado a longa-metragens premiados em festivais. O descumprimento da cota de tela pode acarretar multa aos exibidores.

Sustentabilidade
A Lei 14.814/24 tem origem em projeto (PL 5497/19) do deputado licenciado Marcelo Calero (RJ), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. A relatora na Câmara foi a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

A intenção da lei é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor, além da liberdade de programação, valorizando a cultura nacional, a universalização do acesso e a participação dessas obras no circuito exibidor.

A Medida Provisória 2.228-1/01, que criou a cota de exibição, estipulou para ela um prazo de 20 anos, expirado em 2021.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova diretrizes de programa nas escolas para o combate à violência sexual

Texto ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão

16/01/2024 – 10:40  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro fala em sessão do Plenário

Laura Carneiro apresentou substitutivo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei com diretrizes para o combate, nas escolas, ao assédio sexual e a outros crimes sexuais. O texto altera a Lei 14.540/23, que criou o programa na administração pública com esse mesmo objetivo.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 758/23, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que previa regras autônomas. “Com ajustes, as mudanças podem ser incluídas na Lei 14.540/23, complementando e aperfeiçoando a norma”, defendeu a relatora.

“O objetivo é abarcar não apenas o combate e a prevenção do assédio sexual no ambiente educacional, mas todo e qualquer tipo de violência contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes”, disse Aureo Ribeiro em seu texto original.

Principais pontos
Pelo substitutivo aprovado, o programa será implementado em todo o sistema de ensino, público e privado, a partir de dois eixos temáticos: “Prevenção e Combate ao Assédio Sexual”, no ambiente escolar; e “Prevenção e Combate à Violência Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes”, dentro ou fora da escola.

Entre outros, serão objetivos do programa prevenir e combater a prática do assédio sexual nas instituições de ensino, capacitando docentes a reconhecerem sinais de violência sexual sofrida por crianças e adolescentes, e instruir e orientar pais, familiares e responsáveis, a partir da identificação da vítima e do agressor.

Caberá ao Ministério da Educação oferecer os materiais informativos a serem utilizados na capacitação e na divulgação do programa. As instituições de ensino encaminharão ao ministério, anualmente, relatórios com as eventuais ocorrências de assédio sexual e sobre o andamento do programa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Clipping da Concorrência – 16.01

Notícias

AdC condena cartel em concursos públicos em hospitais

médico analisando radiografias

Comunicado 02/2024
15 de janeiro de 2024

A AdC condenou cinco empresas a uma coima total de €6.888.300 por terem participado num cartel em concursos públicos para prestação de serviços de telerradiologia a hospitais e centros hospitalares no território nacional, no âmbito do processo designado PRC/2021/3.

A investigação
Perante indícios de uma prática restritiva da concorrência nos mencionados concursos públicos, a AdC determinou a abertura de uma investigação, tendo em setembro e outubro de 2021, efetuado operações de busca e apreensão, com vista a obter prova dos comportamentos em causa.
Da investigação da AdC resultou que as cinco empresas definiam conjuntamente quais as empresas que, em procedimentos de contratação pública para a prestação de serviços de telerradiologia, iriam apresentar as propostas vencedoras, iludindo os resultados dos concursos.
As empresas envolvidas no cartel combinavam entre si os preços que futuramente apresentariam a concurso, de modo a garantir que a melhor proposta seria a da empresa por elas definida. Acordavam ainda que as demais seriam excluídas do concurso como consequência da apresentação de propostas que incumpriam critérios de carácter eliminatório.
Os contactos estabelecidos permitiram às empresas envolvidas repartir entre si o mercado nacional da prestação de serviços de telerradiologia e implementarem estratégias tendentes a um aumento generalizado dos preços, lesando os hospitais e centros hospitalares contratantes.

Os serviços de telerradiologia
A telerradiologia permite a realização de exames de diagnóstico num estabelecimento de saúde, sem a presença física de um médico radiologista ou neurorradiologista. Os médicos especialistas recebem posterior e remotamente as imagens e resultados dos exames de diagnóstico realizados nos estabelecimentos de saúde, procedem à sua interpretação e elaboram o respetivo relatório, que depois transmitem ao estabelecimento de saúde em causa.
Estes serviços são prestados por empresas a entidades do SNS, através de procedimentos de contratação pública. O recurso à telerradiologia é especialmente relevante nos casos em que os estabelecimentos de saúde não possuem equipas que integrem médicos especialistas em radiologia e/ou neurorradiologia para dar resposta às necessidades locais, permitindo suprir tais carências e auxiliar na interpretação de diagnósticos complexos.

O processo
Duas das empresas envolvidas decidiram colaborar com a AdC e acederam ao procedimento de transação, antes da decisão final. Ao fazê-lo, as empresas reconhecem a participação no cartel, pagam voluntariamente a coima e abdicam da litigância judicial, concluindo o processo e beneficiando de uma redução da coima.
Quanto às restantes três empresas, a AdC emitiu a Nota de Ilicitude (ou nota de acusação) em novembro de 2022, tendo dado a oportunidade a todas as empresas de exercerem os seus direitos de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final.

As coimas
O valor total das coimas aplicadas nesta decisão final ascende a €6.889.300,00, correspondendo €5.038.200,00 e €202.300,00, respetivamente, às sanções aplicadas às duas empresas que aderiram ao procedimento de transação.
As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática. Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão de sanção.
Ao fixar as coimas, a AdC tem em conta a gravidade e a duração da infração, o grau de participação das empresas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias, de acordo com as melhores práticas internacionais (ver Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia a aplicar na aplicação de coimas).

Inibição de participação em procedimentos de contratação pública
Em face da gravidade das infrações e tendo em conta as exigências de prevenção deste tipo de práticas, a AdC aplicou, ainda, uma sanção acessória às três empresas agora condenadas.
 A sanção inibe as empresas de participar, por um período de 1 ano, em procedimentos de formação de contratos de natureza pública, cujo objeto abranja a prestação de serviços de telerradiologia, na totalidade ou em parte do território nacional.
As decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. O recurso não suspende a execução das coimas.

Prioridade ao combate a cartéis
O combate a cartéis, em particular no âmbito da contratação pública, tem prioridade máxima para a AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam às famílias, aos consumidores e, neste caso, ao Estado forçando-o a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia.

Fonte: Adc Portugal


EST Distribuição notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a Inquieta Conquista.

EST / Inquieta Conquista

Ficha do processo

Ficha do processo

Fonte: Adc Portugal


CMA review of Part 3, Article 29, and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007 Consultation

From:Competition and Markets AuthorityPublished16 January 2024Get emails about this page

Summary

The CMA is consulting on whether to carry out a formal review of Part 3, Article 29, and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007.

This consultation closes at

Consultation description

We are publishing an Invitation to Comment concerning a potential review of Part 3, article 29 and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007. The CMA has identified a possible change in circumstances indicating that a review of those parts of that remedy may be appropriate.

The CMA is not proposing to review the remainder of the Order, which remains outside the scope of this consultation.

The CMA invites comments from stakeholders on the possible change of circumstance identified in the Invitation to Comment document, and on whether carrying out a review should be considered to be an administrative priority for the CMA.

The information received will assist the CMA in reaching a decision on whether or not to launch a review of those parts of the Order.

Respondents should provide their views supported with relevant evidence where possible, in writing to the CMA at the address below.

The CMA requests that all submissions be accompanied by a non-confidential version which the respondent would be willing to have published on the CMA website in the event that a formal review is launched.

The CMA has today published a Notice of Suspension of Part 3, Article 29, and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007 pending the outcome of this Invitation to Comment and any subsequent review.

When responding by email, please use the subject line Home Credit.

Documents

Notice of Suspension

PDF, 124 KB, 1 page

Invitation to Comment

PDF, 150 KB, 5 pages

Ways to respond

Email to:

remedies.reviews@cma.gov.uk

Write to:

Invitation to Comment: Home Credit
Remedies, Business and Financial Analysis
Area B8.02
Competition and Markets Authority
25 Cabot Square
London
E14 4QZ


Referral of the proposed subsidy by the Department for Business and Trade for Post Office Process Review compensation

The Subsidy Advice Unit (SAU) has accepted a request from the Department for Business and Trade (DBT) for a report concerning its proposed restructuring subsidy for the Post Office Process Review compensation.From:Competition and Markets AuthorityPublished15 January 2024Case type:SAU referralCase state:OpenMarket sector:Distribution and service industriesOpened:12 January 2024

Contents

  1. Administrative timetable
  2. Request from Department for Business and Trade
  3. Information about the subsidy provided by DBT
  4. Information for third parties
  5. Notes to third parties wishing to make a submission
  6. Contacts

This subsidy is to support redress to impacted postmasters and is separate to the work of Post Office Limited in compensating postmasters for the Suspension Remuneration Review, Horizon-related shortfalls and for overturned convictions.

Administrative timetable

DateAction
22 Feburary 2024SAU’s report to be published
26 January 2024Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account)
12 January 2024Beginning of reporting period

Request from Department for Business and Trade

12 January 2024: The SAU has accepted a request from DBT for a report concerning its proposed restructuring subsidy for the Post Office Process Review compensation, concerning operational issues unrelated to compensating postmasters for the Suspension Remuneration Review, Horizon-related shortfalls and for overturned convictions.

This request relates to a Subsidy of Particular Interest.

The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of DBT’s assessment of whether the subsidy complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.

Information about the subsidy provided by DBT

Post Office Limited is a Public Non-Financial Corporation (Public Corporation) constituted under the Postal Services Acts 2000 and 2011, and is wholly owned by the Secretary of State for Business and Trade. The Department for Business and Trade (DBT) explained that through Post Office Limited, the government ensures the provision of a network of post office branches, delivering essential services to customers across the UK. It was also explained that the government provides Post Office Limited with subsidy and investment funding and has, since 2021, also provided funding to enable Post Office Limited to manage financial liabilities arising from issues relating to previous versions of the Horizon IT system.

DBT explained that, arising from findings of the Hon Mr Justice Fraser in the ‘Common Issues Judgment’, Post Office Limited has found previous operational issues unrelated to Horizon shortfalls such as processes and/or policies regarding certain services that impacted postmasters financially. DBT is now proposing to award Post Office Limited a grant of up to £81million to enable it to provide redress to postmasters who may have been impacted by the operational issues identified. This is separate to the work of Post Office Limited in compensating postmasters for the Suspension Remuneration Review, Horizon-related shortfalls and for overturned convictions.

DBT explained that the government ‘considers that it is important that Post Office Limited continues to implement improvements following the Common Issues Judgment, including through the delivery of compensation to affected postmasters. Government is therefore proposing to provide this additional subsidy to Post Office Limited to ensure it can carry out appropriate redress. By extension, it is intended that this investment will also support the provision of a stable post office network, providing essential services to customers across the UK’.

DBT further explained that, as the sole shareholder of Post Office Limited, it ‘will continue to provide oversight to ensure that compensation is delivered quickly and effectively to affected postmasters and that operational costs are well managed. The subsidy will be ringfenced for the purposes outlined above and may not be used for supporting other activities undertaken by Post Office Limited’.

DBT has stated that the grant funding will cover the period to the end of the 2025 to 2026 Financial Year and that grant payments will be released to Post Office Limited in arrears on evidence of expenditure and regular reporting. It was also explained that Post Office Limited will communicate with current and former postmasters to outline the scope of the remediation process in the coming months.

Information for third parties

If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning proposed subsidy for Post Office Process Review compensation, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Please send your submissions to us at SAU-PostOfficeCompensationSubsidy2024@cma.gov.uk, copying the public authority: glocompensation@beis.gov.uk.

Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).

Notes to third parties wishing to make a submission

The SAU will only take your submission into account if it can be shared with DBT. The SAU will send a copy of your submission to DBT together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with DBT using the email address provided above.

The SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance.

For further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Contacts

Published 15 January 2024

Casos

CADE

Ato de Concentração n° 08700.009140/2023-62

Requerentes: LATAM Airlines Group S.A. e Delta Air Lines, INC.

Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Julia Braga, José Inácio F. de Almeida Prado Filho e Maria Eduarda de Jesus Genova.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 1/2024/CGAA4/SGA1/SG (SEI 1333436) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos do art. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.


Comissão Europeia

FORD / BMW / HONDA / JV

Merger

M.11365

Last decision date:15.01.2024 Super simplified procedure

WT / FEI

Merger

M.11344

Last decision date: 15.01.2024 Super simplified procedure

Newsletter da WebAdvocacy – 15.01

Concorrência pelo mundo

Guia do Cade concorre a prêmio do Antitrust Writing Awards

O guia de Dosimetria de Multas de Cartel concorre a premiação promovida pela revista Concurrences. Votação fica aberta ao público até dia 5 de abril.Compartilhe:

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Publicado em 12/01/2024 14h58 Atualizado em 12/01/2024 16h02

Banner - site Cade - 2023 (10).png

Oguia Dosimetria de Multas de Cartel, publicado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), é finalista na categoria Best Soft Law & Studies, subcategoria Americas, no Antitrust Writing Awards 2024. O documento elaborado pelo Cade está concorrendo com publicações das autoridades da República Dominicana, Peru, México, Canadá e Estados Unidos. A votação que definirá o ganhador está aberta ao público até 5 de abril.

A premiação é promovida pela revista francesa Concurrences e tem como objetivo destacar iniciativas inovadoras que promovam a cultura da concorrência e o cumprimento das leis antitruste. Já a categoria Best Soft Law & Studies busca difundir as melhores práticas na área e as ferramentas utilizadas pelas autoridades de defesa da concorrência de todo o mundo.

Publicado em 2023, o guia elaborado pelo Cade visa proporcionar uma compreensão aprimorada sobre como as sanções são determinadas em condenações de casos de cartel pela autoridade antitruste brasileira

Os vencedores do Antitrust Writing Awards 2024 serão anunciados no dia 9 de abril, em Washington (EUA), na véspera do evento ABA Spring Meeting 2024.

Clique aqui e registre o seu voto no site da Concurrences. 


Referral of the proposed subsidy by the Department for Business and Trade for Post Office Process Review compensation

The Subsidy Advice Unit (SAU) has accepted a request from the Department for Business and Trade (DBT) for a report concerning its proposed restructuring subsidy for the Post Office Process Review compensation.From:Competition and Markets AuthorityPublished15 January 2024Case type:SAU referralCase state:OpenMarket sector:Distribution and service industriesOpened:12 January 2024

Contents

  1. Administrative timetable
  2. Request from Department for Business and Trade
  3. Information about the subsidy provided by DBT
  4. Information for third parties
  5. Notes to third parties wishing to make a submission
  6. Contacts

This subsidy is to support redress to impacted postmasters and is separate to the work of Post Office Limited in compensating postmasters for the Suspension Remuneration Review, Horizon-related shortfalls and for overturned convictions.

Administrative timetable

DateAction
22 Feburary 2024SAU’s report to be published
26 January 2024Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account)
12 January 2024Beginning of reporting period

Request from Department for Business and Trade

12 January 2024: The SAU has accepted a request from DBT for a report concerning its proposed restructuring subsidy for the Post Office Process Review compensation, concerning operational issues unrelated to compensating postmasters for the Suspension Remuneration Review, Horizon-related shortfalls and for overturned convictions.

This request relates to a Subsidy of Particular Interest.

The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of DBT’s assessment of whether the subsidy complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.

Information about the subsidy provided by DBT

Post Office Limited is a Public Non-Financial Corporation (Public Corporation) constituted under the Postal Services Acts 2000 and 2011, and is wholly owned by the Secretary of State for Business and Trade. The Department for Business and Trade (DBT) explained that through Post Office Limited, the government ensures the provision of a network of post office branches, delivering essential services to customers across the UK. It was also explained that the government provides Post Office Limited with subsidy and investment funding and has, since 2021, also provided funding to enable Post Office Limited to manage financial liabilities arising from issues relating to previous versions of the Horizon IT system.

DBT explained that, arising from findings of the Hon Mr Justice Fraser in the ‘Common Issues Judgment’, Post Office Limited has found previous operational issues unrelated to Horizon shortfalls such as processes and/or policies regarding certain services that impacted postmasters financially. DBT is now proposing to award Post Office Limited a grant of up to £81million to enable it to provide redress to postmasters who may have been impacted by the operational issues identified. This is separate to the work of Post Office Limited in compensating postmasters for the Suspension Remuneration Review, Horizon-related shortfalls and for overturned convictions.

DBT explained that the government ‘considers that it is important that Post Office Limited continues to implement improvements following the Common Issues Judgment, including through the delivery of compensation to affected postmasters. Government is therefore proposing to provide this additional subsidy to Post Office Limited to ensure it can carry out appropriate redress. By extension, it is intended that this investment will also support the provision of a stable post office network, providing essential services to customers across the UK’.

DBT further explained that, as the sole shareholder of Post Office Limited, it ‘will continue to provide oversight to ensure that compensation is delivered quickly and effectively to affected postmasters and that operational costs are well managed. The subsidy will be ringfenced for the purposes outlined above and may not be used for supporting other activities undertaken by Post Office Limited’.

DBT has stated that the grant funding will cover the period to the end of the 2025 to 2026 Financial Year and that grant payments will be released to Post Office Limited in arrears on evidence of expenditure and regular reporting. It was also explained that Post Office Limited will communicate with current and former postmasters to outline the scope of the remediation process in the coming months.

Information for third parties

If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning proposed subsidy for Post Office Process Review compensation, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Please send your submissions to us at SAU-PostOfficeCompensationSubsidy2024@cma.gov.uk, copying the public authority: glocompensation@beis.gov.uk.

Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).

Notes to third parties wishing to make a submission

The SAU will only take your submission into account if it can be shared with DBT. The SAU will send a copy of your submission to DBT together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with DBT using the email address provided above.

The SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance.

For further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Contacts

Published 15 January 2024


Referral of the proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway Project by Belfast City Council

The Subsidy Advice Unit (SAU) has published a report providing advice to Belfast City Council (BCC) concerning a proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway ProjectFrom:Competition and Markets AuthorityPublished28 November 2023Last updated12 January 2024 — See all updatesCase type:SAU referralCase state:ClosedMarket sector:Recreation and leisureOpened:27 November 2023

Contents

  1. Administrative timetable
  2. Final report
  3. Request from BCC
  4. Information about the subsidy provided by BCC
  5. Information for third parties
    1. Notes to third parties wishing to make a submission
  6. Contacts

Administrative timetable

DateAction
12 January 2024Final report published
12 December 2023Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account)
27 November 2023Beginning of reporting period

Final report

12 January 2024: The SAU has published its report providing advice to BCC concerning the proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway Project. The report sets out our evaluation of BCC’s Assessment of Compliance of its proposed subsidy with the requirements set out in the Subsidy Control Act 2022.

Request from BCC

27 November 2023: The SAU has accepted a request for a report from Belfast City Council (BCC) in relation to the proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway Project. This request relates to a Subsidy of Particular Interest.

The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of the BCC assessment of whether the subsidy complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.

Information about the subsidy provided by BCC

Belfast City Council, as Accountable Body for the Belfast Region City Deal, is proposing to contribute public funding to the Mourne Mountain Gateway Project, a new visitor attraction that will consist of a gondola style cable car from Donard Park in Newcastle, Co. Down, to a proposed new visitor centre at Thomas Quarry. The beneficiary of the subsidy is Newry, Mourne and Down District Council (NMDDC), which is the project sponsor.

The estimated total value of the project is £44 million, which comprises a subsidy of £30 million from BCC and a further £14 million from NMDDC. BCC will be receiving funding for this project from the Department for Economy under the agreed terms of the Belfast Region City Deal signed in December 2021.

The specific policy objective that this subsidy aims to address is to sustainably grow the tourism market in Northern Ireland (NI) by encouraging more visitors to NI, who stay longer and spend more across the region. Without providing a subsidy the market alone will not deliver visitor attractions of sufficient scale across the region to meet the policy objective.

The subsidy will be provided to NMDDC over the delivery period of the project (2024 to 2029) and will be conditional based on the terms and conditions of a Contract for Funding that will be signed between the Department for Economy and the Accountable Body and a Funding Agreement that will be signed between the Accountable Body and NMDDC.

Information for third parties

If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning BCC’s proposed subsidy, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Please send your submissions to us at: SAU-MourneGateway2023@cma.gov.uk copying the public authority: brcd@belfastcity.gov.uk

Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).

Notes to third parties wishing to make a submission

  • the SAU will only take your submission into account if it can be shared with BCC. The SAU will send a copy of your submission to BCC together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with BCC using the email address provided above
  • the SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance
  • for further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit

Contacts

Published 28 November 2023
Last updated 12 January 2024 + show all updates

Contents


La CNMC sanciona a Cemesa Amarres Barcelona y Mooring & Port Services con 80.000 euros

12 Ene 2024

nota de prensa

competencia

  • En julio de 2021, crearon Amarres de Barcelona, pero tenían que cumplir varios compromisos para mantener la competencia en el puerto.
  • Entre otros, no empeorar las condiciones comerciales y no incrementar los precios anteriores de los servicios de amarre y desamarre. 
  • Entregaron con más de un mes de retraso la información que permite a la CNMC verificar anualmente dicho compromiso.

La CNMC ha multado con un total de 80.000 euros a Cemesa Amarres Barcelona, S. A. y Mooring & Port Services, S. L. por incumplir uno de los compromisos adquiridos en 2021 cuando crearon Amarres de Barcelona S. L JV, actualmente la única compañía de amarres del puerto de Barcelona (SNC/DC/065/23).

Cemesa y Mooring presentaron y aceptaron voluntariamente varios compromisos ante la CNMC (nota de prensa). Entre otros, no empeorar las condiciones comerciales y no incrementar los precios anteriores a la creación de Amarres de Barcelona. Estos solamente podrían actualizarse anualmente y de manera justificada [1].

Retraso en enviar la información

En los primeros 15 días de cada año, las compañías estaban obligadas a enviar un informe anual con los precios de los servicios y las copias confidenciales de los contratos renovados en 2022. Sin embargo, lo hicieron con más de un mes de retraso. Esa verificación es esencial para que la CNMC compruebe y vigile la efectividad del compromiso.

Incumplir los compromisos de una operación de concentración, de acuerdo con la Ley de Defensa de la Competencia (LDC), supone una infracción muy grave en virtud de su artículo 62.4.c. En consecuencia, la CNMC ha impuesto una multa total de 80.000 euros a ambas compañías. 

Contra esta resolución podrá interponerse directamente recurso contencioso-administrativo ante la Audiencia Nacional en el plazo de dos meses a partir del día siguiente al de su notificación.

Contenido relacionado: 

  • SNC/DC/065/23: Mooring Port Services / Cemesa Amarres Barcelona 
  • Nota de prensa (30/11/2023): La CNMC inicia un expediente sancionador contra Cemesa Amarres Barcelona, S. A y Mooring & Port Services, S. L.  
  • Nota de prensa (30/07/2021): La CNMC aprueba con compromisos la creación de una “joint Venture” al 50 % entre Mooring & Port Services y Cemesa Amarres de Barcelona

[1] En función del impacto en costes del porcentaje de incremento salarial que resulte del convenio sectorial de amarradores de ámbito nacional aplicable cada año. 

Nota de prensa

Press release


Elaborar y difundir criterios orientativos de honorarios para la tasación de costas debe tener un carácter excepcional

12 Ene 2024

Promoción de Competencia

nota de prensa

  • El Colegio de Ingenieros de Caminos, Canales y Puertos ha remitido una consulta a la CNMC sobre esta materia.
  • Los honorarios de los ingenieros deben fijarse libremente —la normativa prohíbe a los Colegios profesionales los baremos o recomendaciones—.
  • Excepcionalmente, se permiten los criterios orientativos, pero siempre de acuerdo con la doctrina del Tribunal Supremo y de la CNMC.

 La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha analizado cuestiones relativas a la elaboración y difusión, con carácter excepcional, de los criterios orientativos para la tasación de costas, a raíz de una consulta del Colegio de Ingenieros de Caminos, Canales y Puertos (INF/CNMC/496/23).

Los honorarios de los ingenieros deben fijarse libremente. La Ley 2/1974, de 13 de febrero, sobre Colegios Profesionales (LCP) y la Ley 15/2007, de 3 de julio, de Defensa de la Competencia (LDC) prohíben a los Colegios profesionales cualquier baremo o recomendación sobre dichos honorarios, con la única excepción de la elaboración de criterios orientativos para la tasación de costas.

Consideraciones

Desde un punto de vista meramente consultivo, y sin perjuicio de las competencias sancionadoras de la CNMC (véase, por ejemplo, el expediente sancionador S/DC/0587/16 COSTAS BANKIA), se señala lo siguiente:

  • Elaboración de criterios orientativos de honorarios: la LCP no establece que sea obligatorio elaborar criterios orientativos, sino que se trata de una posibilidad para los Colegios profesionales y se limita exclusivamente a la tasación de costas.
  • Factores que considerar para elaborar los criterios: los Colegios profesionales deben valorar este aspecto de acuerdo con la doctrina del Tribunal Supremo (es necesario considerar una pluralidad de factores y ponderarlos adecuadamente). Además, no debe incluirse ninguna referencia numérica o cuantitativa —tarifas, porcentajes, coeficientes, escalas o valores de referencia—.
  • Órgano de aprobación: la CNMC no es competente para valorar el órgano que debe aprobar los criterios orientativos.
  • Publicación de los criterios: no entrañaría, a priori, riesgos para la competencia si son auténticos criterios orientativos a los exclusivos efectos de la tasación de costas. En todo caso, cualquier difusión, dentro o fuera del Colegio, no debe contener referencias numéricas o cuantitativas. Tampoco deberían publicarse los informes de tasación remitidos por el Colegio profesional al órgano judicial en el supuesto de impugnación de la tasación.

Cambio en los estatutos

La CNMC insta al Colegio a adaptar sus estatutos y eliminar, como una de sus competencias, la aprobación de baremos de honorarios de carácter orientativo.

La distinción entre baremos (prohibidos por la LCP y la LDC) y criterios orientativos (permitidos) es de capital importancia.

También recomienda a los colegios profesionales que autoevalúen los criterios orientativos de acuerdo con la doctrina del Tribunal Supremo y de la CNMC.

Este informe se emite a solicitud del Colegio de Ingenieros de Caminos, Canales y Puertos, en ejercicio de las competencias que le atribuye el artículo 5.2 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia.

Contenido relacionado:

•    INF/CNMC/496/23
•    Blog (15/02/2023): Las sentencias del sancionador de la CNMC en el caso de los pleitos contra Bankia

Nota de prensa

Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC.  Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.


FTC Announces 2024 Jurisdictional Threshold Updates for Interlocking Directorates

January 12, 2024

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The Federal Trade Commission has approved revised jurisdictional thresholds for Section 8 of the Clayton Act, which prohibits interlocking directorates. For 2024, thresholds under Section 8 of the Act that trigger prohibitions on certain interlocking memberships on corporate boards of directors are $48,559,000 for Section 8(a)(l) and $4,855,900 for Section 8(a)(2)(A).

The thresholds for Section 8 of the Clayton Act become effective upon their publication in the Federal Register. A complete listing of current thresholds can be found on the FTC’s website, and will be updated closer to the time they become effective.

The vote approving the Federal Register notice announcing the threshold revisions was 3-0.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint.  For the latest news and resources, follow the FTC on social mediasubscribe to press releases and read our blog.

Contact Information

Media Contact

Victoria Graham 

Office of Public Affairs

415-848-5121

Casos

CADE

Ato de Concentração nº 08700.000052/2024-86

Requerentes: CBR 049 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e IRB Santos Dumont Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz e Lucas Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009333/2023-13

Requerentes: Enauta Petróleo e Gás Ltda., QatarEnergy Brasil Ltda. Advogados: Paula Camara Baptista de Oliveira, Fernanda Hormung Victor, Bruno de Luca Drago, Marco Antonio Fonseca e Karina Rezende. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000053/2024-21

Requerentes: WMS Supermercados do Brasil Ltda. e Pegoraro Administração e Participações Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009213/2023-16

Requerentes: QI Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA. e Singulare Investment LTDA. Advogados: Leopoldo Pagotto e Ana Elisa Bertolin da Silva. Decido pela aprovação sem restrições.


EST Distribuição notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a Inquieta Conquista.

Ficha do processo

Ficha do processo


CMA

  • T&L Sugars/Tereos merger inquiryThe CMA is investigating the anticipated acquisition by T&L Sugars Limited of the UK packing and distribution site and business-to-consumer activities of Tereos United Kingdom and Ireland Limited from Tereos SCA.
    • Updated: 12 January 2024

Comissão Europeia

Totalenergies/Quadra Energy

Merger

M.11367

Last decision date: 12.01.2024 Simplified procedure


FTC

Derrick Parram, In the Matter of

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 12, 2024

Docket Number

9424

Case Status

Pending

Cases and Proceedings

Adjudicative Proceedings


Natalia Lynch, In the Matter of

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 12, 2024

Docket Number

9423

Case Status

Pending

Regulação no Brasil

Anvisa realiza missão em Portugal

Atividade marca o encerramento das comemorações dos 30 anos da Infarmed, autoridade sanitária portuguesa.Compartilhe:

Publicado em 15/01/2024 08h27 Atualizado em 15/01/2024 09h15

Representantes da Anvisa estão em missão oficial em Lisboa, Portugal, entre os dias 15 e 16 de janeiro, no marco do encerramento do ciclo de comemorações dos 30 anos da Autoridade Nacional de Medicamento e Produtos de Saúde I.P. (Infarmed), autoridade sanitária daquele país. Na ocasião, a Agência participa do Fórum de Reguladores dos Países Lusófonos, organizado pela Infarmed, que reúne as autoridades reguladoras dos países de língua portuguesa: Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, e Timor-Leste. Além disso, a Anvisa também se reunirá com o embaixador do Brasil em Lisboa.

O Fórum de Reguladores dos Países Lusófonos tem por objetivo reunir as entidades responsáveis pelo setor farmacêutico dos países de língua portuguesa, proporcionando incentivo e fortalecimento das cooperações internacionais entre esses países, na área de regulação de medicamentos e produtos para saúde, no espaço lusófono. Durante uma sessão do Fórum dedicada à discussão das perspectivas atuais e desafios das entidades reguladoras, o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, terá oportunidade de compartilhar as experiências da Agência com as demais autoridades participantes.


ANP divulga resultados de ações de fiscalização em 11 unidades da Federação (26/12/2023 a 11/01/2024)

Agência também participou de ação conjunta com o Ipem-SP e com a Polícia Civil de São Paulo.Compartilhe:

Publicado em 12/01/2024 17h47

Entre os dias 26/12/23 e 11/1/24, a ANP fiscalizou o mercado de combustíveis em 11 unidades da Federação, em todas as regiões do país.     

Nas ações, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, a adequação dos equipamentos e dos instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos, bem como as documentações de autorização de funcionamento das empresas e as relativas às movimentações dos combustíveis.       

Além das ações de rotina, a Agência também participou de ação conjunta com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) e com a Polícia Civil de São Paulo. 

Veja abaixo os resultados das principais ações nos segmentos de postos e distribuidoras de combustíveis líquidos; revendas e distribuidoras de GLP (gás de cozinha); entre outros.       

São Paulo 

No período, os agentes da ANP vistoriaram 110 agentes econômicos, sendo 83 postos de combustíveis e 27 revendedores de GLP. As ações aconteceram nos seguintes municípios: Barueri, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Limeira, Mairiporã, Osasco, Pilar do Sul, Rio Claro, São Miguel Arcanjo, São Paulo, Sorocaba, Sumaré, Suzano e Taboão da Serra. 

Em São Paulo, um posto de combustíveis foi autuado e totalmente interditado de forma cautelar por irregularidades cadastrais e venda de etanol hidratado fora das especificações da ANP (presença indevida de metanol). Um segundo posto foi autuado e teve um tanque e seis bicos de gasolina C comum e um tanque e seis bicos de gasolina C aditivada interditados como medida cautelar por comercializar produtos fora das especificações. Um terceiro posto foi autuado por dificultar a fiscalização, não permitindo acesso às suas instalações e documentações e teve quatro tanques e 12 bicos de gasolina C aditivada interditados por comercializar o produto fora das especificações. 

A ANP também participou, na capital do estado, de uma força-tarefa com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) e a Polícia Civil em postos de combustíveis. Na ação, um posto foi autuado por funcionar sem autorização da ANP. 

Três postos localizados na capital, dois em Campinas e um em Barueri foram somente autuados por motivos como:  irregularidades cadastrais, falta de equipamentos para testes de qualidade dos combustíveis, termodensímetro com defeito, não identificar corretamente (na bomba) o fornecedor do combustível automotivo, desrespeito às regras para retirada e encaminhamento do produto fora da especificação e não contar com planta simplificada, nem sua cópia devidamente atualizada. 

Em Taboão da Serra, uma revenda de GLP foi autuada por não ter balança aferida pelo Inmetro. 

Não houve irregularidades nas demais cidades.     

Rio de Janeiro 

Os fiscais da ANP vistoriaram 51 revendedores de combustíveis automotivos nos municípios do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Petrópolis, Nova Iguaçu, Mesquita, Guapimirim, Magé, Maricá, São Gonçalo e Niterói. 

Um posto revendedor do município do Rio de Janeiro foi autuado e teve quatro bicos e um tanque interditados por comercializar gasolina C comum fora das especificações da Agência. O combustível foi apreendido (4.600 litros).

Bahia 

A ANP fiscalizou 15 postos de combustíveis nas cidades de Anagé, Manoel Vitorino, Planalto e Poções. Em Manoel Vitorino e Planalto, dois postos de combustíveis foram autuados por ausência de instrumentos de análise e por possuir medida-padrão fora das normas (equipamento utilizado no teste de volume, que pode ser exigido pelo consumidor). 

Em Poções, quatro postos foram autuados porque bicos de abastecimento apresentavam irregularidades no volume dispensado por sua bomba medidora. Um dos postos ainda foi autuado por ausência de instrumentos de análise. 

Em Anagé, não houve registro de ocorrências. 

Ceará 

Os fiscais da ANP vistoriaram 21 postos de combustíveis nas cidades de Baturité, Forquilha, Fortaleza, Pacatuba, Reriutaba e Sobral. 

Em Baturité, um posto foi autuado por operar bombas medidoras sem a utilização de dispositivos de segurança mínimos e obrigatórios. 

Em Fortaleza, os fiscais autuaram dois postos com bicos de abastecimento que apresentavam irregularidades no volume dispensado por sua bomba medidora. Um terceiro foi autuado por operar bombas medidoras que não contavam com os dispositivos de segurança mínimos e obrigatórios. 

Em Forquilha, Pacatuba, Reriutaba e Sobral não houve registro de ocorrências. 

Sergipe 

Em Aracaju, Cedro de São João, Gararu, Nossa Senhora da Glória e Propriá, os fiscais da ANP fiscalizaram oito postos de combustíveis. Não houve registros de ocorrências. 

Distrito Federal 

Os fiscais da ANP estiveram na Asa Norte, Brazlândia, Ceilândia, Núcleo Bandeirantes, Recanto das Emas, Planaltina, Sobradinho, Taguatinga e Vicente Pires. Eles vistoriaram 17 postos revendedores de combustíveis e oito revendas de GLP. 

Uma revenda de GLP de Ceilândia foi autuada pelo transporte irregular de botijões. 

Goiás 

Ao todo, 31 postos de combustíveis e 10 revendas de GLP foram fiscalizados em Águas Lindas, Cristalina, Itumbiara, Luziânia, Novo Gama, Padre Bernardo, Rio Verde e Valparaíso de Goiás. 

Um posto revendedor de Cristalina foi autuado e teve um bico abastecedor de Óleo Diesel B S500 interditado de forma cautelar por irregularidade no volume dispensado pelo equipamento medidor. Outro posto revendedor do mesmo município foi autuado por não ter todos os equipamentos utilizados na análise dos combustíveis, quando solicitado pelos consumidores. 

Não foram encontradas irregularidades nas demais cidades. 

Mato Grosso do Sul 

Os fiscais estiveram em quatro postos de combustíveis e duas revendas de GLP de Campo Grande e não encontraram irregularidades. 

Rio Grande do Sul 

Os fiscais da ANP vistoriaram 22 postos de combustíveis, 11 revendas de GLP e uma base de ramo do asfalto de Passo Fundo, Porto Alegre, Bento Gonçalves, Bom Princípio, Garibaldi, Marata, São Pedro da Serra, São Vendelino, Cruz Alta, Ijuí, Santa Cruz do Sul, Santo  ngelo, Selbach, Taquari e Venâncio Aires. 

Houve autuação com interdição cautelar em três postos. Um deles, em São Vendelino, teve um bico de gasolina comum interditado porque a bomba estava em más condições de uso e de conservação. Em um outro, em Taquari, foi interditado o bico de gasolina comum em uma bomba que fornecia volumes diferentes dos registrados. E, no terceiro, em Bento Gonçalves, que vendia gasolina comum fora das especificações da ANP, os fiscais interditaram um bico de bomba e um tanque de armazenamento. 

Houve autuações, sem interdições, em Porto Alegre, Ijuí, São Pedro da Serra, Selbach, Bento Gonçalves, Bom Princípio, Garibaldi, São Vendelino, e Taquaraí por motivos como: impedir o acesso dos fiscais às instalações; desrespeitar o horário de funcionamento; falta de equipamentos para testes de qualidade; painel de preços com irregularidades; transvase de GLP entre botijões; não informar (nas bombas) o tipo de combustível comercializado; comercializar produtos em recipientes não certificados pelo Inmetro; não exibir o adesivo com CNPJ e endereço do posto; e irregularidades cadastrais. 

Nos demais municípios, não foram encontradas irregularidades. 

Paraná 

Os agentes da ANP estiveram em 16 postos de combustíveis de Curitiba e nenhuma irregularidade foi encontrada. 

Amazonas 

Foram realizadas fiscalizações em 12 postos revendedores de combustíveis e um ponto de revenda de GLP de Manaus. Não foram encontradas irregularidades. 

Consulte os resultados das ações da ANP em todo o Brasil  

As ações de fiscalização da ANP são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como informações da Ouvidoria da ANP com manifestações dos consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência, informações de outros órgãos e da área de Inteligência da ANP, entre outros. Dessa forma, as ações são focadas nas regiões e agentes econômicos com indícios de irregularidades.  

Para acompanhar todas as ações de fiscalização da ANP, acesse o Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias ou o Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento. O Boletim sintetiza os principais resultados das ações de fiscalização realizadas. Já o Painel tem sua base de dados atualizada mensalmente, com prazo de dois meses entre o mês da fiscalização e o mês da publicação, devido ao atendimento de exigências legais e aspectos operacionais.     

Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.  


Anatel realiza todas as ações de fiscalização previstas em 2023

Órgão regulador completou todas as ações previstas de fiscalização desde a unificação de seus planos operacional e tático no Plano Anual de Atividades de Fiscalização ocorrida em 2020Compartilhe:

Publicado em 12/01/2024 17h05

Fiscais da Anatel em operação

AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizou todas as 3.363 ações de fiscalização previstas e não previstas (que ultrapassaram em 13% a estimativa inicial) para o ano passado, e o passivo de demandas do ano anterior. É a primeira vez que o órgão regulador não registra passivo no Plano Anual de Atividades de Fiscalização (PAAF) a ser realizado no ano seguinte. 

A diminuição do passivo já havia ocorrido de forma expressiva em 2022, com redução de mais de 80% em relação à média dos últimos anos.  A tabela seguinte apresenta o histórico do passivo de demandas de fiscalização nos últimos cinco anos:  

Passivo da Fiscalização  2020  2021  2022  2023  2024  
Quantidade de Ações  77  291  179  30  0  
Quantidade de Horas  11.754  13.526  9.707  3.783  0  

O PAAF é caracterizado pela previsão do número de fiscalizações durante o ano, e sujeito a inclusão de novas demandas provenientes de instituições públicas, de outros órgãos do poder executivo e da sociedade civil em geral  

Eficiência – O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, observa que o resultado do PAAF 2023 “é mais um marco que comprova a maturidade regulatória da Anatel e outra importante evidência de que ela está preparada para atuar na regulação do ecossistema digital brasileiro”.  

Em sua análise, “as demandas de fiscalização são o insumo que as diversas áreas-fim da Anatel precisam para realizar o acompanhamento dos temas de suas competências. Assim, o fim do passivo na fiscalização significa mais tempestividade e celeridade na execução das atividades da Agência de uma maneira geral”.

Com o fim do passivo, o Indicador de execução do Plano Anual de Fiscalização (IPAAF) finalizou o ano de 2023 com valor igual a 100%. O outro indicador da fiscalização, relativo ao atendimento no prazo das inspeções de fiscalização prioritárias (IFR), fechou o ano em 99,8%, também o maior valor alcançado desde sua criação.

Comprometimento – Segundo o superintendente de Fiscalização da Anatel, Hermano Tercius, o fator primordial para possibilitar esse resultado “foi o comprometimento dos nossos agentes de fiscalização em todo o Brasil, com a execução de suas atividades de maneira tempestiva e com excelência. Nesse grupo também se incluem os coordenadores de fiscalização e gerentes nos estados, que suportam e orientam a execução das atividades com muito empenho”. 

Tercius ainda ressalta o esforço de reestruturação do planejamento da fiscalização que vem acontecendo nos últimos anos, capitaneado pela Gerência de Fiscalização, que incluiu inovações como:  

  • contabilização de Ações de Suporte à Inspeção no PAAF;  
  • estimativa de horas de execução de demandas de Inspeção com base nos fluxos do Programa de Gestão de Desempenho (PGD);  
  • simplificação de indicadores e relatórios de acompanhamento da execução;  
  • acompanhamento da ocupação das unidades regionais e redistribuição de demandas em tempo real;  
  • flexibilização da regra de encaminhamento de demandas, que deixaram de ser orientadas aos aspectos territoriais das unidades regionais da Anatel; 
  • revisões trimestrais do PAAF.  

Outro fator considerado fundamental foi a implantação, pelo Conselho Diretor da Anatel (autoridade máxima do órgão regulador), da lista de priorização de temáticas de fiscalização, que posteriormente passou a ser definida pela Comissão de Gestão Executiva (CGE), liderada pela Superintendência Executiva da Anatel (SUE). Com essa definição das prioridades “foi possível separar o joio do trigo e garantir que demandas não prioritárias não atrapalhassem a execução das ações mais importantes e relevantes para a sociedade”, afirmou o superintendente de Fiscalização.  


ANTT realiza encontro preparatório para reunião bilateral sobre transporte entre Brasil e Guiana

Encontro visa desenvolvimento das relações entre os países, facilitando o transporte internacional de cargas e passageirosCompartilhe:

Publicado em 12/01/2024 16h48

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Asint em reunião

AAgência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) realizou, nesta quinta-feira (11), uma reunião para coordenar a delegação que representará o Brasil na próxima reunião bilateral sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros entre o Brasil e a Guiana, agendada para fevereiro, em Boa Vista (RR). Participaram do encontro representantes da Assessoria de Relações Internacionais da ANTT (ASINT/ANTT), Ministério das Relações Exteriores (MRE), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Governo do Estado de Roraima, Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI) e do setor privado.

O objetivo foi alinhar as expectativas das entidades brasileiras ligadas ao transporte entre os dois países e as informações que serão apresentadas pela delegação brasileira no encontro para discutir, entre outros temas, a definição das rotinas de emissão de licenças e modificações de frotas, porte obrigatório de passaporte para transportadores de cargas e passageiros e os seguros de responsabilidade civil.

Desde 2005, Brasil e Guiana têm um Acordo Bilateral firmado, mas ainda existem desafios a serem superados para efetivar o transporte entre os dois países. O momento representa uma boa oportunidade para avançar nas negociações. A última reunião bilateral ocorreu em 2019 e, desde então, as discussões sobre os aprimoramentos necessários no transporte entre Brasil e Guiana ganharam ainda mais relevância.

ASINT/ANTT

A Assessoria de Relações Internacionais da ANTT é uma unidade de apoio à Diretoria Colegiada e às Superintendências da Agência. Suas atribuições envolvem a promoção do diálogo com organismos e instituições internacionais visando a troca de experiências, coordenação da atuação internacional da ANTT, assessoramento quanto ao transporte internacional de cargas e passageiros e relacionamento com os organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades do Governo Brasileiro.

Legislativo no Brasil

Projeto do Executivo altera regras nos processos de falência e favorece a participação dos credores

Entre outras medidas, o texto prevê a divulgação pela internet de um plano com as principais etapas do processo de falência Compartilhe Versão para impressão

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11/01/2024 – 16:42  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Política Econômica do Governo Federal. Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Fernando Haddad, ministro da Fazenda

O Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo, altera a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/05) para ampliar a participação dos credores nesses processos, elevar a taxa de recuperação de créditos e mitigar os riscos aos envolvidos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“No Brasil, o processo de falência é hoje moroso e pouco efetivo”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na exposição de motivos que acompanha o texto. “Credores possuem pouca influência, e falta transparência – fatores que, de forma ampla, prejudicam a eficiência e a produtividade da economia”, avaliou.

Segundo o governo, a proposta deverá conferir celeridade à tomada de decisões nos processos de falência, facilitando o acesso a informações e modernizando a governança. Entre outros pontos, a assembleia geral de credores poderá nomear um gestor no processo de liquidação de ativos e de pagamento aos interessados.

Em relação à transparência das informações, o texto prevê a divulgação pela internet de um plano com as principais etapas do processo de falência. Entre outros pontos, esse documento deverá informar sobre:

  • a gestão dos recursos financeiros da massa falida;
  • a venda dos ativos;
  • as providências em relação aos processos judiciais ou administrativos em andamento;
  • o pagamento dos passivos; e
  • a eventual contratação de profissionais, empresas especializadas ou avaliadores.

O projeto integra a Agenda de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, para aperfeiçoamento regulatório e maior eficiência do setor produtivo. O ministério espera que o texto tramite em regime de urgência constitucional.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes da Câmara.

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Já é lei o PPA 2024-2027, chamado pelo governo de PPA participativo

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Janaína Araújo | 12/01/2024, 17h10

Com ampla participação popular para embasar a elaboração do governo sobre os investimentos públicos de 2024 a 2027, a lei do Plano Plurianual (Lei 14.802/2024) foi sancionada pelo presidente da República e já está em vigor. Desenvolvimento social, econômico e democracia são o foco dos programas para o país. Avaliação e monitoramento anuais são novidades.

Fonte: Agência Senado


Presidente do Senado comenta possível judicialização da desoneração da folha

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Marcela Diniz | 12/01/2024, 16h59

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, comentou a possibilidade de judicialização da desoneração para 17 setores da economia e para municípios (Lei 14.784/2023), levantada pelo governo, com o argumento de que a legislação é inconstitucional. Pacheco disse que o questionamento judicial é um direito do governo, mas ponderou que, ao menos para a desoneração das empresas, já existe entendimento do STF pela constitucionalidade da medida.

Fonte: Agência Senado


Regulação das redes sociais ainda não tem aprovação garantida no Congresso

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Janaína Araújo | 12/01/2024, 13h44

O projeto que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na internet (PL 2.630/2020), conhecido como o PL das Fake News, foi apresentado em 2020 pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e votado no mesmo ano no Senado. Desde então passou apenas por uma comissão na Câmara e não tem previsão para ser votado pelos deputados, que buscam consenso para regras de combate à desinformação na internet, responsabilização de plataformas e garantia de fiscalização e aplicação de sanções.

Fonte: Agência Senado

Consultas e audiências públicas das agências reguladoras – 15.01 a 19.01


ANA

NúmeroMeio de ParticipaçãoObjetoPeríodo de Contribuição
001/2024Consulta PúblicaColher contribuições da sociedade, órgãos gestores estaduais, órgãos e entidades federais e empresas públicas e privadas, para proposta de Resolução que define a Rede Hidrometeorológica Nacional, seus objetivos, princípios e organização, e estabelece obrigações da ANADe 03/01/2024 a 19/02/2024Período de contribuição aberto
12/2023Consulta PúblicaProposta de Norma de Referência sobre indicadores, padrões de qualidade, de eficiência, de eficácia e demais componentes de sistema destinados à avaliação de desempenho da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário..De 27/12/2023 a 15/02/2024Período de contribuição aberto
11/2023Consulta PúblicaColher contribuições da sociedade para elaboração da norma de ação mediadora da ANA.De 18/12/2023 a 01/02/2024Período de contribuição aberto
10/2023Consulta PúblicaColher contribuições da sociedade para aprimoramento da proposta de norma de referência que dispõe sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.De 21/11/2023 a 22/01/2024Período de contribuição aberto
008/2023Consulta PúblicaAVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO PARANAÍBADe 25/10/2023 a 25/01/2024Período de contribuição aberto
007/2023Consulta PúblicaAVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO GRANDE,De 25/10/2023 a 25/01/2024Período de contribuição aberto

ANAC

Consulta Pública nº 14/2023

Propostas de edição de resolução que regulamenta os requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de COna aviação internacional, assim como de cálculo das obrigações de compensação dos operadores e de cumprimento com tais obrigações e de portaria que estabelece a forma e os procedimentos para cumprimento dos requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de COna aviação internacional, assim como de cálculo das obrigações de compensação dos operadores e de cumprimento com tais obrigações.

Período: 20/10/2023 a 06/12/2023 | 11/12/2023 a 10/01/2024

Consulta Pública nº 15/2023

Proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 135, atualmente intitulado “Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 19 assentos e capacidade máxima de carga paga de até 3.400 kg (7.500 lb), ou helicópteros”.

Período: 20/10/2023 a 05/01/2024

Consulta Pública nº 16/2023

Proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 121, intitulado “Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais de 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg”.

Período: 20/11/2023 a 04/01/2024


ANP

Consulta e Audiência Públicas nº 19/2023

Obter contribuições sobre minuta revisora da Resolução ANP nº 791, de 2019, que dispõe sobre a individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases geradores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para incluir hipótese de redução das metas a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol. 
Consulta Pública: 29/12/2023 a 14/02/2024 
Audiência Pública: 06/03/2024, de 14h30 até 17h30

Consulta e Audiência Públicas nº 18/2023

Obter, dos entes beneficiários e outros interessados, contribuições para a revisão da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, que estabelece os critérios para fixação do Preço de Referência do Petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais. 
Consulta Pública: 27/12/2023 a 15/02/2024 
Audiência Pública: 06/03/2024, de 14h até 17h30

Consulta Pública nº 17/2023

Obter subsídios e informações adicionais sobre a proposta tarifária da empresa Nova Transportadora do Sudeste – NTS para o Processo de Oferta e Contratação de Capacidade disponível de transporte de gás natural nos gasodutos que compõem a sua rede de gasodutos. Pretende-se também estipular a Receita Máxima Permitida da NTS, assim como as respectivas tarifas de referência aplicáveis ao serviço de transporte firme, em cumprimento ao disposto no caput do art. 4º c/c o parágrafo único e caput do art. 9º da Nova Lei do Gás (Lei 14.134/2021).
Consulta Pública: 27/12/2023 a 09/02/2023


ANEEL

Tomada 001/2024Objeto – Obter subsídios para o estabelecimento dos limites de continuidade DEC e FEC dos conjuntos das Permissionárias do Serviço Público de Distribuição de Energia que assinaram contrato de permissão no ano de 2019.
Tomada 018/2023Objeto – Obter subsídios para avaliar a necessidade de eventuais comandos regulatórios específicos para promover a aplicação do disposto no art. 28 da Lei nº 14.300/2022.
Tomada 013/2023Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento regulatório relacionado à análise de projeto básico e de estudos pré-operacionais dos Submódulos 7.3 – Responsabilidades, 7.3 – Procedimental, 7.4 – Responsabilidades, 7.4 – Operacional, 7.13 – Procedimental e 7.15 – Procedimental dos Procedimentos de Rede.

Consulta 045/2023
Objeto – Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à avaliação do pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Light Serviços de Distribuição S/A – Light.

ATENÇÃO: Considerando que a data final para envio das contribuições indicada no aviso de abertura publicado no DOU, não é um dia útil, o prazo fica automaticamente prorrogado até as 23h59 do dia 12/2/2024.

Consulta 044/2023
Objeto – Obter subsídios para avaliar a proposta de produto alternativo, em ambiente regulatório experimental, para prestação de serviço ancilar de suporte de reativos para controle de tensão, nos termos do art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.062/2023, com o objetivo de contratar produto com entrega imediata e vigência de até três anos, de forma a concatenar com o prazo de entrada em operação comercial dos reforços estruturais definidos no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE.

Consulta 043/2023
Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da definição de padronização do número de identificação da unidade consumidora e demais instalações dos usuários de energia elétrica e outras providências.

ATENÇÃO: O prazo de envio de contribuições para esta consulta foi prorrogado até 31/1/2024.

Consulta 041/2023
Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2024 e das quotas anuais a serem pagas pelos agentes de distribuição e transmissão de energia elétrica que atendem consumidores finais.


ANTT

Tipo de EventoNúmeroDescriçãoSituaçãoPeríodo de validade
Reunião Participativa3/2023Reunião Participativa aberta com restrição, com o objetivo de colher subsídios relativas a quinta parte do Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR 5), que disciplinará as regras sobre encerramento, relicitação, contratação emergencial de operador e meios de resolução de conflitos das concessões rodoviárias federais no âmbito da ANTT. 
A sessão pública terá a manifestação oral fadada a convite. Inscreva neste Formulário de Solicitação para Manifestação Oral – Reunião Participativa nº 003/2023 qualquer parte não relacionada a lista de convidados disponibilizada no Sistema ParticipANTT, para pleitear a manifestação oral até 18h00 do dia 22/12/2023. Após essa data, não serão permitidas novas solicitações. O resultado da análise do pleito realizado pela unidade organizacional condutora do referido evento estará disponível até as 12h00 do dia 26/12/2023 no Sistema ParticipANTT. A reunião será transmitida ao vivo pelo canal da ANTT no YouTube. Através do link: https://www.youtube.com/watch?v=Ja4OAh1pZ-U Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail rp003_2023@antt.gov.br.
Aberto26/12/2023 a 11/02/2024
Audiência Pública12/2023Audiência Pública com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta de Resolução que estabelece a quarta norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias, aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária, sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. O Formulário de inscrição para a sessão pública está disponível no link: Formulário de Inscrição AP nº 012/2024 (inscrições encerram-se às 12h do dia 21/02/2024). A sessão pública híbrida (presencial e por videoconferência) será realizada dia 22/02/2024, em Brasília/DF, com transmissão ao vivo pelo Canal ANTT no Youtube. Para participação presencial, os participantes deverão comparecer ao local da sessão pública 30 minutos antes do início da sessão, para confirmação de presença e acesso ao evento. A videoconferência da sessão pública será realizada por meio da ferramenta “Microsoft Teams”.Aberto12/01/2024 a 29/02/2024

ANTAQ

Audiência Pública nº 09/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta normativa que estabelece o conteúdo mínimo dos Relatórios de Avaliação de Resultado Regulatório da ANTAQ.

Audiência Pública nº 08/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área VDC29, localizada no Porto Organizado de Vila do Conde/PA, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente grãos de soja e milho.


Clipping da Concorrência – 15.01

Notícias

Guia do Cade concorre a prêmio do Antitrust Writing Awards

O guia de Dosimetria de Multas de Cartel concorre a premiação promovida pela revista Concurrences. Votação fica aberta ao público até dia 5 de abril.Compartilhe:

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Publicado em 12/01/2024 14h58 Atualizado em 12/01/2024 16h02

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Oguia Dosimetria de Multas de Cartel, publicado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), é finalista na categoria Best Soft Law & Studies, subcategoria Americas, no Antitrust Writing Awards 2024. O documento elaborado pelo Cade está concorrendo com publicações das autoridades da República Dominicana, Peru, México, Canadá e Estados Unidos. A votação que definirá o ganhador está aberta ao público até 5 de abril.

A premiação é promovida pela revista francesa Concurrences e tem como objetivo destacar iniciativas inovadoras que promovam a cultura da concorrência e o cumprimento das leis antitruste. Já a categoria Best Soft Law & Studies busca difundir as melhores práticas na área e as ferramentas utilizadas pelas autoridades de defesa da concorrência de todo o mundo.

Publicado em 2023, o guia elaborado pelo Cade visa proporcionar uma compreensão aprimorada sobre como as sanções são determinadas em condenações de casos de cartel pela autoridade antitruste brasileira

Os vencedores do Antitrust Writing Awards 2024 serão anunciados no dia 9 de abril, em Washington (EUA), na véspera do evento ABA Spring Meeting 2024.

Clique aqui e registre o seu voto no site da Concurrences. 


Referral of the proposed subsidy by the Department for Business and Trade for Post Office Process Review compensation

The Subsidy Advice Unit (SAU) has accepted a request from the Department for Business and Trade (DBT) for a report concerning its proposed restructuring subsidy for the Post Office Process Review compensation.From:Competition and Markets AuthorityPublished15 January 2024Case type:SAU referralCase state:OpenMarket sector:Distribution and service industriesOpened:12 January 2024

Contents

  1. Administrative timetable
  2. Request from Department for Business and Trade
  3. Information about the subsidy provided by DBT
  4. Information for third parties
  5. Notes to third parties wishing to make a submission
  6. Contacts

This subsidy is to support redress to impacted postmasters and is separate to the work of Post Office Limited in compensating postmasters for the Suspension Remuneration Review, Horizon-related shortfalls and for overturned convictions.

Administrative timetable

DateAction
22 Feburary 2024SAU’s report to be published
26 January 2024Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account)
12 January 2024Beginning of reporting period

Request from Department for Business and Trade

12 January 2024: The SAU has accepted a request from DBT for a report concerning its proposed restructuring subsidy for the Post Office Process Review compensation, concerning operational issues unrelated to compensating postmasters for the Suspension Remuneration Review, Horizon-related shortfalls and for overturned convictions.

This request relates to a Subsidy of Particular Interest.

The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of DBT’s assessment of whether the subsidy complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.

Information about the subsidy provided by DBT

Post Office Limited is a Public Non-Financial Corporation (Public Corporation) constituted under the Postal Services Acts 2000 and 2011, and is wholly owned by the Secretary of State for Business and Trade. The Department for Business and Trade (DBT) explained that through Post Office Limited, the government ensures the provision of a network of post office branches, delivering essential services to customers across the UK. It was also explained that the government provides Post Office Limited with subsidy and investment funding and has, since 2021, also provided funding to enable Post Office Limited to manage financial liabilities arising from issues relating to previous versions of the Horizon IT system.

DBT explained that, arising from findings of the Hon Mr Justice Fraser in the ‘Common Issues Judgment’, Post Office Limited has found previous operational issues unrelated to Horizon shortfalls such as processes and/or policies regarding certain services that impacted postmasters financially. DBT is now proposing to award Post Office Limited a grant of up to £81million to enable it to provide redress to postmasters who may have been impacted by the operational issues identified. This is separate to the work of Post Office Limited in compensating postmasters for the Suspension Remuneration Review, Horizon-related shortfalls and for overturned convictions.

DBT explained that the government ‘considers that it is important that Post Office Limited continues to implement improvements following the Common Issues Judgment, including through the delivery of compensation to affected postmasters. Government is therefore proposing to provide this additional subsidy to Post Office Limited to ensure it can carry out appropriate redress. By extension, it is intended that this investment will also support the provision of a stable post office network, providing essential services to customers across the UK’.

DBT further explained that, as the sole shareholder of Post Office Limited, it ‘will continue to provide oversight to ensure that compensation is delivered quickly and effectively to affected postmasters and that operational costs are well managed. The subsidy will be ringfenced for the purposes outlined above and may not be used for supporting other activities undertaken by Post Office Limited’.

DBT has stated that the grant funding will cover the period to the end of the 2025 to 2026 Financial Year and that grant payments will be released to Post Office Limited in arrears on evidence of expenditure and regular reporting. It was also explained that Post Office Limited will communicate with current and former postmasters to outline the scope of the remediation process in the coming months.

Information for third parties

If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning proposed subsidy for Post Office Process Review compensation, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Please send your submissions to us at SAU-PostOfficeCompensationSubsidy2024@cma.gov.uk, copying the public authority: glocompensation@beis.gov.uk.

Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).

Notes to third parties wishing to make a submission

The SAU will only take your submission into account if it can be shared with DBT. The SAU will send a copy of your submission to DBT together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with DBT using the email address provided above.

The SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance.

For further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Contacts

Published 15 January 2024


Referral of the proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway Project by Belfast City Council

The Subsidy Advice Unit (SAU) has published a report providing advice to Belfast City Council (BCC) concerning a proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway ProjectFrom:Competition and Markets AuthorityPublished28 November 2023Last updated12 January 2024 — See all updatesCase type:SAU referralCase state:ClosedMarket sector:Recreation and leisureOpened:27 November 2023

Contents

  1. Administrative timetable
  2. Final report
  3. Request from BCC
  4. Information about the subsidy provided by BCC
  5. Information for third parties
    1. Notes to third parties wishing to make a submission
  6. Contacts

Administrative timetable

DateAction
12 January 2024Final report published
12 December 2023Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account)
27 November 2023Beginning of reporting period

Final report

12 January 2024: The SAU has published its report providing advice to BCC concerning the proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway Project. The report sets out our evaluation of BCC’s Assessment of Compliance of its proposed subsidy with the requirements set out in the Subsidy Control Act 2022.

Request from BCC

27 November 2023: The SAU has accepted a request for a report from Belfast City Council (BCC) in relation to the proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway Project. This request relates to a Subsidy of Particular Interest.

The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of the BCC assessment of whether the subsidy complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.

Information about the subsidy provided by BCC

Belfast City Council, as Accountable Body for the Belfast Region City Deal, is proposing to contribute public funding to the Mourne Mountain Gateway Project, a new visitor attraction that will consist of a gondola style cable car from Donard Park in Newcastle, Co. Down, to a proposed new visitor centre at Thomas Quarry. The beneficiary of the subsidy is Newry, Mourne and Down District Council (NMDDC), which is the project sponsor.

The estimated total value of the project is £44 million, which comprises a subsidy of £30 million from BCC and a further £14 million from NMDDC. BCC will be receiving funding for this project from the Department for Economy under the agreed terms of the Belfast Region City Deal signed in December 2021.

The specific policy objective that this subsidy aims to address is to sustainably grow the tourism market in Northern Ireland (NI) by encouraging more visitors to NI, who stay longer and spend more across the region. Without providing a subsidy the market alone will not deliver visitor attractions of sufficient scale across the region to meet the policy objective.

The subsidy will be provided to NMDDC over the delivery period of the project (2024 to 2029) and will be conditional based on the terms and conditions of a Contract for Funding that will be signed between the Department for Economy and the Accountable Body and a Funding Agreement that will be signed between the Accountable Body and NMDDC.

Information for third parties

If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning BCC’s proposed subsidy, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Please send your submissions to us at: SAU-MourneGateway2023@cma.gov.uk copying the public authority: brcd@belfastcity.gov.uk

Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).

Notes to third parties wishing to make a submission

  • the SAU will only take your submission into account if it can be shared with BCC. The SAU will send a copy of your submission to BCC together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with BCC using the email address provided above
  • the SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance
  • for further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit

Contacts

Published 28 November 2023
Last updated 12 January 2024 + show all updates

Contents


La CNMC sanciona a Cemesa Amarres Barcelona y Mooring & Port Services con 80.000 euros

12 Ene 2024

nota de prensa

competencia

  • En julio de 2021, crearon Amarres de Barcelona, pero tenían que cumplir varios compromisos para mantener la competencia en el puerto.
  • Entre otros, no empeorar las condiciones comerciales y no incrementar los precios anteriores de los servicios de amarre y desamarre. 
  • Entregaron con más de un mes de retraso la información que permite a la CNMC verificar anualmente dicho compromiso.

La CNMC ha multado con un total de 80.000 euros a Cemesa Amarres Barcelona, S. A. y Mooring & Port Services, S. L. por incumplir uno de los compromisos adquiridos en 2021 cuando crearon Amarres de Barcelona S. L JV, actualmente la única compañía de amarres del puerto de Barcelona (SNC/DC/065/23).

Cemesa y Mooring presentaron y aceptaron voluntariamente varios compromisos ante la CNMC (nota de prensa). Entre otros, no empeorar las condiciones comerciales y no incrementar los precios anteriores a la creación de Amarres de Barcelona. Estos solamente podrían actualizarse anualmente y de manera justificada [1].

Retraso en enviar la información

En los primeros 15 días de cada año, las compañías estaban obligadas a enviar un informe anual con los precios de los servicios y las copias confidenciales de los contratos renovados en 2022. Sin embargo, lo hicieron con más de un mes de retraso. Esa verificación es esencial para que la CNMC compruebe y vigile la efectividad del compromiso.

Incumplir los compromisos de una operación de concentración, de acuerdo con la Ley de Defensa de la Competencia (LDC), supone una infracción muy grave en virtud de su artículo 62.4.c. En consecuencia, la CNMC ha impuesto una multa total de 80.000 euros a ambas compañías. 

Contra esta resolución podrá interponerse directamente recurso contencioso-administrativo ante la Audiencia Nacional en el plazo de dos meses a partir del día siguiente al de su notificación.

Contenido relacionado: 

  • SNC/DC/065/23: Mooring Port Services / Cemesa Amarres Barcelona 
  • Nota de prensa (30/11/2023): La CNMC inicia un expediente sancionador contra Cemesa Amarres Barcelona, S. A y Mooring & Port Services, S. L.  
  • Nota de prensa (30/07/2021): La CNMC aprueba con compromisos la creación de una “joint Venture” al 50 % entre Mooring & Port Services y Cemesa Amarres de Barcelona

[1] En función del impacto en costes del porcentaje de incremento salarial que resulte del convenio sectorial de amarradores de ámbito nacional aplicable cada año. 

Nota de prensa

Press release


Elaborar y difundir criterios orientativos de honorarios para la tasación de costas debe tener un carácter excepcional

12 Ene 2024

Promoción de Competencia

nota de prensa

  • El Colegio de Ingenieros de Caminos, Canales y Puertos ha remitido una consulta a la CNMC sobre esta materia.
  • Los honorarios de los ingenieros deben fijarse libremente —la normativa prohíbe a los Colegios profesionales los baremos o recomendaciones—.
  • Excepcionalmente, se permiten los criterios orientativos, pero siempre de acuerdo con la doctrina del Tribunal Supremo y de la CNMC.

 La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha analizado cuestiones relativas a la elaboración y difusión, con carácter excepcional, de los criterios orientativos para la tasación de costas, a raíz de una consulta del Colegio de Ingenieros de Caminos, Canales y Puertos (INF/CNMC/496/23).

Los honorarios de los ingenieros deben fijarse libremente. La Ley 2/1974, de 13 de febrero, sobre Colegios Profesionales (LCP) y la Ley 15/2007, de 3 de julio, de Defensa de la Competencia (LDC) prohíben a los Colegios profesionales cualquier baremo o recomendación sobre dichos honorarios, con la única excepción de la elaboración de criterios orientativos para la tasación de costas.

Consideraciones

Desde un punto de vista meramente consultivo, y sin perjuicio de las competencias sancionadoras de la CNMC (véase, por ejemplo, el expediente sancionador S/DC/0587/16 COSTAS BANKIA), se señala lo siguiente:

  • Elaboración de criterios orientativos de honorarios: la LCP no establece que sea obligatorio elaborar criterios orientativos, sino que se trata de una posibilidad para los Colegios profesionales y se limita exclusivamente a la tasación de costas.
  • Factores que considerar para elaborar los criterios: los Colegios profesionales deben valorar este aspecto de acuerdo con la doctrina del Tribunal Supremo (es necesario considerar una pluralidad de factores y ponderarlos adecuadamente). Además, no debe incluirse ninguna referencia numérica o cuantitativa —tarifas, porcentajes, coeficientes, escalas o valores de referencia—.
  • Órgano de aprobación: la CNMC no es competente para valorar el órgano que debe aprobar los criterios orientativos.
  • Publicación de los criterios: no entrañaría, a priori, riesgos para la competencia si son auténticos criterios orientativos a los exclusivos efectos de la tasación de costas. En todo caso, cualquier difusión, dentro o fuera del Colegio, no debe contener referencias numéricas o cuantitativas. Tampoco deberían publicarse los informes de tasación remitidos por el Colegio profesional al órgano judicial en el supuesto de impugnación de la tasación.

Cambio en los estatutos

La CNMC insta al Colegio a adaptar sus estatutos y eliminar, como una de sus competencias, la aprobación de baremos de honorarios de carácter orientativo.

La distinción entre baremos (prohibidos por la LCP y la LDC) y criterios orientativos (permitidos) es de capital importancia.

También recomienda a los colegios profesionales que autoevalúen los criterios orientativos de acuerdo con la doctrina del Tribunal Supremo y de la CNMC.

Este informe se emite a solicitud del Colegio de Ingenieros de Caminos, Canales y Puertos, en ejercicio de las competencias que le atribuye el artículo 5.2 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia.

Contenido relacionado:

•    INF/CNMC/496/23
•    Blog (15/02/2023): Las sentencias del sancionador de la CNMC en el caso de los pleitos contra Bankia

Nota de prensa

Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC.  Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.


FTC Announces 2024 Jurisdictional Threshold Updates for Interlocking Directorates

January 12, 2024

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The Federal Trade Commission has approved revised jurisdictional thresholds for Section 8 of the Clayton Act, which prohibits interlocking directorates. For 2024, thresholds under Section 8 of the Act that trigger prohibitions on certain interlocking memberships on corporate boards of directors are $48,559,000 for Section 8(a)(l) and $4,855,900 for Section 8(a)(2)(A).

The thresholds for Section 8 of the Clayton Act become effective upon their publication in the Federal Register. A complete listing of current thresholds can be found on the FTC’s website, and will be updated closer to the time they become effective.

The vote approving the Federal Register notice announcing the threshold revisions was 3-0.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint.  For the latest news and resources, follow the FTC on social mediasubscribe to press releases and read our blog.

Contact Information

Media Contact

Victoria Graham 

Office of Public Affairs

415-848-5121

Casos

CADE

Ato de Concentração nº 08700.000052/2024-86

Requerentes: CBR 049 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e IRB Santos Dumont Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz e Lucas Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009333/2023-13

Requerentes: Enauta Petróleo e Gás Ltda., QatarEnergy Brasil Ltda. Advogados: Paula Camara Baptista de Oliveira, Fernanda Hormung Victor, Bruno de Luca Drago, Marco Antonio Fonseca e Karina Rezende. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000053/2024-21

Requerentes: WMS Supermercados do Brasil Ltda. e Pegoraro Administração e Participações Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009213/2023-16

Requerentes: QI Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA. e Singulare Investment LTDA. Advogados: Leopoldo Pagotto e Ana Elisa Bertolin da Silva. Decido pela aprovação sem restrições.


EST Distribuição notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a Inquieta Conquista.

Ficha do processo

Ficha do processo


CMA

  • T&L Sugars/Tereos merger inquiryThe CMA is investigating the anticipated acquisition by T&L Sugars Limited of the UK packing and distribution site and business-to-consumer activities of Tereos United Kingdom and Ireland Limited from Tereos SCA.
    • Updated: 12 January 2024

Comissão Europeia

Totalenergies/Quadra Energy

Merger

M.11367

Last decision date: 12.01.2024 Simplified procedure


FTC

Derrick Parram, In the Matter of

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 12, 2024

Docket Number

9424

Case Status

Pending

Cases and Proceedings

Adjudicative Proceedings


Natalia Lynch, In the Matter of

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 12, 2024

Docket Number

9423

Case Status

Pending