Trabalhar quatro dias da semana e, consequentemente, conseguir ter mais tempo para o descanso, para o lazer, ou até mesmo para buscar mais conhecimento está entre os desejos de grande parte dos trabalhadores brasileiros. Aliar essa demanda ao cenário dinâmico e desafiador do mundo profissional, sem redução salarial, deve ser uma das discussões a ser retomada pelo Senado em 2024.
O assunto tem sido tendência no mundo todo, com alguns países já colocando em prática legislações ou projetos pilotos que incentivem as empresas a adotarem modelos de jornadas reduzidas, promovendo bem-estar, produtividade e qualidade de vida aos seus funcionários.
Apesar de o Congresso Nacional já discutir projetos de redução da carga horária trabalhada desde 1995, quando o senador Paulo Paim (PT-RS) e o então deputado federal e posteriormente senador, Inácio Arruda, apresentaram sua primeira proposta sobre o tema (PEC 231/1995), somente em 2023 o assunto passou a ser visto como uma aprovação possível no Legislativo.
Já em dezembro do ano passado, antes do encerramento das atividades legislativas, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) a possibilidade de redução da hora trabalhada diária ou semanal, sem redução da remuneração, desde que feita mediante acordo ou convenção coletiva (PL 1.105/2023).
Atualmente a CLT prevê o regime de tempo parcial de 30 horas semanais, já a Constituiçãoestabelece como jornada máxima as 44 horas semanais. Diante dessa diferença de 14 horas entre o definido pela CLT e o máximo permitido pela Constituição, o texto possibilita essa negociação da redução da jornada até 30 horas, desde que seja acordado entre empregador, sindicato e empregado e sem redução salarial.
Apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA), a matéria, que recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim, não contempla contratações por tempo parcial, visto que o limite já é de 30 horas semanais. Como foi analisada em decisão terminativa, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, exceto se no mínimo nove senadores apresentarem recurso para análise no Plenário do Senado.
— Esse é um importante projeto que vai fortalecer a relação empregado e empregador. Precisamos ter uma correlação justa nesta relação para estarmos de portas abertas a investidores e lhes garantir segurança jurídica. É um projeto de suma importância para o país — disse Weverton quando a matéria foi aprovada na CAS.
PEC
Em outra frente, Paim também apresentou um texto para fazer alterações constitucionais. A proposta de emenda à Constituição (PEC 148/2015) estabelece que a duração de trabalho normal não será superior a 8 horas diárias e a 36 horas semanais. A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
De acordo com a iniciativa, a jornada de trabalho não poderá ser superior a 40 horas semanais, diminuindo gradativa e anualmente em uma hora por ano até o limite de 36 horas. Até a implantação da emenda, caso seja promulgada, a jornada de trabalho normal não poderá ser superior a 44 horas semanais. Ele explicou como seria essa aplicação em pronunciamento no Plenário, em junho de 2023.
— Hoje, a jornada de trabalho no Brasil é 44 horas semanais, oito horas diárias. A jornada de trabalho para 40 horas semanais é possível. Para, em seguida, gradativamente decrescermos até o limite de 36 horas semanais, com turnos de seis horas para todos. Importante destacar: sem prejuízo nenhum para sequer o empregador e muito menos para o empregado.
Apesar de o tema ainda estar distante de um consenso no Brasil, Paim acredita que é possível avançar em busca de um entendimento entre os atores envolvidos e, para isso, ele considera fundamental a participação do Legislativo e do Executivo federal nas discussões.
— É preciso que todos entendam que a redução de jornada só representará uma vitória se for fruto de um grande entendimento não só no Congresso e no Executivo, mas também entre empregados e empregadores. Esse entendimento é que aponta caminhos, pois o país que queremos está baseado na humanização da relação de trabalho — afirmou o senador na mesma ocasião.
Outros países
No Reino Unido, um estudo realizado entre junho e dezembro de 2022 pela parceria entre a The 4-Day Week Global, um grupo que faz campanha por uma semana de trabalho mais curta, juntamente com o instituto de pesquisa Autonomy e pesquisadores das universidades de Cambridge e Oxford, buscou reduzir a jornada de trabalho para uma semana de quatro dias trabalhados para funcionários de 61 empresas de diversos setores que concordaram em participar do teste.
No fim do estudo, após a experiência de oferecer um dia a mais de folga na semana, foi revelado que 92% das empresas participantes decidiram manter a jornada de trabalho reduzida. Além de fazer sucesso entre patrões e funcionários, o teste mostrou que a redução da jornada de trabalho não diminuiu a produtividade e que o número de saídas de funcionários caiu 57% durante o período experimental.
Além de Brasil e Reino Unido, países como Espanha, França, Portugal e Japão já debatem o tema. Na Espanha, por exemplo, há uma proposta para reformular a dinâmica de trabalho tradicional e adotar uma semana de quatro dias trabalhados. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), países como Holanda, Bélgica, Dinamarca e Alemanha já começaram a ter experiências com a aplicação de uma jornada de trabalho reduzida, chegando a cerca de 32 horas semanais em alguns dessas nações.
América Latina
No ano passado, o Congresso do Chile aprovou uma lei que reduz a semana de trabalho de 45 para 40 horas. Um ano após a sua aplicação, a jornada de trabalho será reduzida das atuais 45 horas para 44 horas. Após três anos o limite será de 42 horas e após cinco anos chegará a 40 horas. Já, no Brasil, a The 4-Day Week Global e a brasileira Reconnect Happiness at Work estão em tratativas para testar um projeto piloto com um modelo de trabalho semanal de quatro dias com empresas interessadas.
Segundo a página da Reconnect Happiness at Work, o modelo a ser adotado no teste é o de 100-80-100, ou seja, 100% de pagamento do salário, trabalhando 80% do tempo e mantendo 100% da produtividade. O foco principal do projeto, de acordo com eles, é promover o aumento da produtividade, ajustando o cenário de transição para para uma semana de trabalho de 32 horas.
Saúde e qualidade de vida
Muitas das discussões que já vêem ocorrendo no âmbito do Senado, entre a sociedade civil e dentro das empresas buscam responder a uma pergunta específica: a redução da jornada de trabalho virá como resposta para conciliar o crescimento econômico com a preservação da saúde mental e física dos trabalhadores?
Um relatório publicado em 2021 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) revela que as longas jornadas de trabalho levaram a 745 mil mortes por acidente vascular cerebral e doença isquêmica do coração em 2016. Isso representa um acréscimo de 29% desses casos desde 2000, segundo as instituições.
Diante dos números, as duas agências têm recomendado que governos, empregadores e trabalhadores comecem a pensar e implementar medidas que possam proteger a saúde e bem estar da classe trabalhadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Vira lei revisão anual dos valores pagos pelo SUS a prestadores de serviço
Os valores dos serviços hospitalares pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a entidades que firmam contratos ou convênios, a exemplo das santas casas, serão reajustados anualmente, conforme lei a Lei 14.820, de 2024, sancionada na quarta-feira (17) pelo presidente Lula. A legislação, que teve origem no PL 1.435/2022, vai tirar a tabela de procedimentos do SUS de uma defasagem que já alcança 20 anos e reduzirá o endividamento de estabelecimentos de saúde filantrópicos.
Fonte: Agência Senado
Comissão aprova ampliação de bolsas integrais do Prouni e prioridade para mulheres vítimas de violência
Texto também prioriza mulheres chefes de família Compartilhe Versão para impressão
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 1,5 para 2,5 salários mínimos o limite da renda familiar mensal para concessão de bolsas integrais de estudo dentro do Programa Universidade para Todos (Prouni) e prioriza a concessão para estudantes mulheres vítimas de violência doméstica e às responsáveis por família monoparental. A proposta também prevê prioridade no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para essas mulheres.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Clarissa Tércio (PP-PE) aos projetos de lei 3200/23 e 3201/23, ambos da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O novo texto altera as leis do Prouni (11.096/05) e do Fies (10.260/01). Os dois programas destinam-se ao financiamento da formação de estudantes matriculados em instituições privadas.
No que diz respeito ao aumento do limite da renda, Clarissa Tércio afirmou que o poder aquisitivo das famílias brasileiras diminuiu diante da desvalorização da moeda real e da inflação, inviabilizando o pagamento de mensalidades escolares para as famílias mais pobres. No substitutivo, ela optou por aumentar também o valor estipulado para a concessão da bolsa parcial de 50%, aumentando o limite de renda familiar de três para cinco salários mínimos.
A relatora também considerou válido priorizar mulheres vítimas de violência doméstica na concessão de bolsas. “Precisamos trabalhar para aumentar as chances de acesso às mulheres que necessitam sair de um contexto de violência e àquelas que labutam sozinhas pelo sustento dos filhos. Trata-se de um passo fundamental para aumentar a qualificação profissional e o acesso a uma renda pessoal digna e segura”, afirmou.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 3915/23 proíbe artistas e influenciadores digitais de fazerem divulgação ou propaganda de atividades relacionadas a jogos de azar, empresas de apostas e cassinos. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Pela proposta, artistas e influenciadores são responsáveis por garantir que o conteúdo produzido (publicações, vídeos, lives, stories, entre outros) não contenham referências ou incentivos a atividades de apostas.
O descumprimento da norma sujeitará o infrator às seguintes punições:
advertência;
multa entre 2% e 100% da receita dos culpados declarada à Receita Federal no ano anterior;
ressarcimento do patrimônio dos lesados;
orientação educativa pelos meios de comunicação;
suspensão das atividades empresariais pelo prazo de até oito anos.
O projeto também obriga o governo a incentivar campanhas de conscientização sobre os riscos e impactos das atividades de apostas.
Autor do projeto, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) argumenta que as regras são necessárias por conta dos impactos negativos na saúde mental e financeira dos cidadãos. “O rápido crescimento das redes sociais e a influência exercida por influenciadores digitais e artistas sobre seus seguidores são fenômenos que requerem regulamentação adequada”, disse.
Tramitação A proposta foi aprovada em dezembro pela Comissão de Comunicação e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser votada em Plenário.
Texto aprovado é substitutivo da relatora, Laura Carneiro
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta com novas regras para a organização, o funcionamento e o processo de escolha para o Conselho Tutelar.
Entre outras medidas, a proposição traz novos critérios para a seleção de conselheiros tutelares. Pela proposta, os candidatos deverão residir no município há no mínimo dois anos, ter nível médio e experiência na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é alterado pela matéria, exige que os interessados em integrar os conselhos tutelares tenham reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município.
A proposta também determina que o número de conselhos tutelares será proporcional à população do município ou região administrativa, levando-se em consideração a incidência de violações de direitos de crianças e adolescentes e a extensão territorial, mas com previsão de pelo menos um Conselho Tutelar para cada grupo de 100 mil habitantes.
Mudanças O texto aprovado pela comissão é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 2602/07, do ex-deputado Duarte Nogueira (SP), e a outras 46 propostas que tramitam em conjunto.
“Considerei importante, neste momento, a realização de alterações mais pontuais nas regras relativas aos conselhos tutelares, sem a elaboração de normas amplas, capazes de impactar na autonomia dos municípios”, observou a relatora.
Segundo o substitutivo, o Conselho Tutelar funcionará em local de fácil acesso à população, devendo o Distrito Federal e os municípios disponibilizarem instalações físicas adequadas, com acessibilidade e garantia de atendimento individualizado e sigiloso de crianças, adolescentes e famílias.
O texto aprovado traz também regras detalhadas para a eleição dos conselheiros tutelares. Atualmente, esse processo é estabelecido em lei municipal e ocorre a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. O substitutivo acrescenta que a eleição será realizada por meio de voto direto, secreto e facultativo dos eleitores do município.
Sistema de informação O substitutivo institui ainda o Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (Sipia), a ser coordenado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre os objetivos do Sipia estão disponibilizar estudo para auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente e integrar redes e sistemas de dados e informações sobre o tema.
“A ideia é que as políticas públicas para a criança e o adolescente no Brasil possam cada vez mais se amparar em dados e estatísticas, o que possibilitará maior eficácia na alocação de recursos, a tomada de decisões mais bem informadas e a melhor identificação de problemas e tendências”, considerou Laura Carneiro.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOPublicado em: 19/01/2024 | Edição: 14 | Seção: 1 | Página: 39Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Conselho Administrativo de Defesa EconômicaDESPACHO...
Este conteúdo é apenas para associados Assinatura alfa. Cadastre-se
The European Commission invites comments on commitments offered by Apple to address competition concerns over access restrictions to the technology used for contactless payments with mobile devices in stores (Near-Field Communication – ‘NFC’).
The Commission’s investigations
Apple Pay is Apple’s own mobile wallet solution used to allow iPhone users to pay with their mobile devices. Apple’s iPhones run exclusively on Apple’s operating system (‘iOS’), with which they form a ‘closed ecosystem’. Apple controls every aspect of this ecosystem, including mobile wallet developers’ access to it.
The Commission preliminarily found that Apple enjoys significant market power in the market for smart mobile devices and a dominant position on mobile wallet markets on iOS. Apple Pay is the only mobile wallet solution that may access the necessary hardware and software (‘NFC input’) on iOS to enable mobile payments in physical stores. Apple does not make it available to third-party mobile wallet app developers.
On 2 May 2022, the Commission informed Apple of its preliminary view that such exclusionary conduct may restrict competition in the market for mobile wallets on iOS devices, in breach of Article 102 of the Treaty on the Functioning of the European Union (‘TFEU’)
The proposed commitments
To address the Commission’s competition concerns, Apple has offered the following commitments:
To allow third-party mobile wallet and payment service providers to access and interoperate through a set of Application Programming Interfaces (‘APIs’) with the NFC functionality on iOS devices free of charge, without having to use Apple Pay or Apple Wallet. Apple would create the necessary APIs to allow equivalent access to the NFC components in the so-called Host Card Emulation (‘HCE’) mode, a technology issued to securely store payment credentials and complete transactions using NFC, without relying on an in-device secure element.
To apply the commitments to all third-party mobile walletapp developersestablished in the European Economic Area (‘EEA’) and all iOS users with an Apple ID registered in the EEA. Apple will not prevent the use of these apps for payments in stores outside the EEA.
Toprovideadditional features and functionalities, including defaulting of preferred payment apps, access to authentication features such as FaceID and a suppression mechanism.
To apply fair, objective, transparent, and non-discriminatory eligibility criteria to grant NFC access to third-party mobile wallet app developers, who will have to conclude an ADP license agreement to have access.
To establish a dispute settlement mechanism under which Apple’s decisions denying access to NFC input will be reviewed by independent experts.
The commitments offered by Apple would remain in force for ten years. Their implementation would be monitored by a monitoring trustee, who will report regularly to the Commission.
The Commission invites all interested parties to submit their views on Apple’s proposed commitments within one month from the publication of a summary of the proposed commitments in the EU’s Official Journal. The full text of the commitments will be available on the Commission’s competition website.
Background
The NFC technology enables communication between a mobile device and payment terminals in stores. NFC is standardised, available in almost all payment terminals in stores in the EU and may allow for safer and more seamless mobile payments compared to other technologies.
On 16 June 2020, the Commission opened a formal antitrust investigation to assess whether Apple’s conduct in connection with Apple Pay violates EU competition rules.
On 2 May 2022, the Commission sent a Statement of Objections informing Apple of its preliminary view that it abused its dominant position in markets for mobile wallets on iOS devices, by limiting access by third-party developers of mobile wallets to the NFC input used for contactless payments with mobile devices in stores.
Article 102 TFEU prohibits the abuse of a dominant position that may affect trade within the EU and prevent or restrict competition. The implementation of this provision is defined in Regulation 1/2003, which can also be applied by national competition authorities.
Article 9(1) of Regulation 1/2003 enables companies investigated by the Commission to offer commitments in order to meet the Commission’s concerns and empowers the Commission to make such commitments binding on the companies. Article 27(4) of Regulation 1/2003 requires that before adopting such decision, the Commission shall provide interested third parties with an opportunity to comment on the offered commitments.
If the market test indicates that the commitments address the competition concerns, the Commission may adopt a decision making them legally binding on Apple. Such a decision would not conclude that there is an infringement of EU antitrust rules but would legally bind Apple to respect the commitments it has offered.
If Apple does not honour such commitments, the Commission can impose a fine of up to 10% of the company’s worldwide turnover, without having to prove an infringement of the EU antitrust rules.
La CNMC autorizó siete operaciones de concentración en diciembre
19 Ene 2024
nota de prensa
nota de prensa
Competencia
Todas las operaciones se aprobaron en primera fase sin compromisos.
La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) aprobó siete operaciones de concentración durante el mes de diciembre. Todas ellas se autorizaron en primera fase y sin compromisos al no presentar problemas para la competencia en los mercados afectados.
DFDS adquiere el control exclusivo de cuatro filiales de FRS
DFDS es una sociedad danesa de responsabilidad limitada que cotiza en el Nasdaq Copenhagen A/S y está controlada en última instancia por la fundación comercial autónoma danesa Lauritzen Fonden. Presta servicios de transporte marítimo en toda Europa, tanto de mercancías como de pasajeros, así como soluciones de transporte y logística en general. En España, dentro de la primera división (ferris), DFDS limita su actividad a la venta de billetes para la ruta de ferris que cubre el Canal de la Mancha. En la división de logística, solo presta asistencia operativa intragrupo.
Las filiales de FRS (FRS Europe Holding GmbH) adquiridas son cuatro, y solo dos de ellas operan en España: FRS Iberia S.L.U y Red Fish Speedline S.A.R.L. FRS Iberia presta servicios de transporte marítimo de pasajeros y carga en el área Sur Península – Norte de África. Red Fish es una compañía con sede social en Marruecos que presta determinados servicios de transporte marítimo de pasajeros y de carga, también en rutas entre el Sur de la Península y el Norte de África.
Como no hay solapamientos horizontales ni relaciones verticales, la CNMC considera que la operación no supone una amenaza para la competencia ya que no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.
Caser Seguros adquiere el control exclusivo de Funerarias Pompas Fúnebres de Padrón
Caser Seguros forma parte del grupo asegurador Helvetia Holding AG. Opera a lo largo de todo el territorio nacional y centra su actividad en el sector de seguros: está presente como aseguradora y reaseguradora tanto en los ramos de vida como en los de no vida operando, entre otros segmentos, en el de seguros de decesos. Además, gestiona fondos de pensiones, y hospitales y residencias para la tercera edad.
FPF Padrón es una sociedad española que presta servicios funerarios en las provincias de La Coruña y Pontevedra, tanto a nivel minorista como a nivel mayorista, en dos tanatorios de los municipios de Padrón y Valga.
Como los solapamientos verticales son débiles y no existen solapamientos horizontales, la CNMC considera que la operación no supone una amenaza para la competencia ya que no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.
Lyntia Networks adquiere el control exclusivo de Evolutio Business Connectivity
Lyntia es una sociedad que ofrece servicios mayoristas de telecomunicaciones, principalmente, a operadores de redes de comunicaciones electrónicas y compañías prestadoras de suministros públicos de electricidad (utilities).
Evolutio es una sociedad que ofrece servicios de conectividad a través de canales indirectos, con los que llega a clientes empresariales de más de 50 empleados.
La concentración supone el reforzamiento de Lyntia en el mercado nacional de suministro mayorista de fibra oscura y en el mercado nacional de suministro mayorista de fibra iluminada (líneas alquiladas). Las adiciones en estos mercados son moderadas, por lo que no se prevén cambios relevantes en su estructura competitiva. Además, existen competidores significativos a nivel nacional.
En cuanto a los posibles efectos verticales de la operación, se descarta una alteración de la dinámica competitiva entre los mercados mayoristas de suministro de fibra oscura y fibra iluminada, ya que la adición de cuota no es significativa. También se descartan efectos verticales entre los mercados de servicios mayoristas de fibra iluminada y los mercados de servicios de coubicación, dado que las cuotas de las partes son moderadas, la adición reducida, hay cierto poder compensador de la demanda, y la regulación facilita que los operadores puedan desplegar red donde fuera necesario usando infraestructura civil existente.
Abertis Autopistas adquiere el control exclusivo de Autovía del Camino a través de la compra de Galvantula
Abertis Autopistas pertenece al grupo Abertis, que gestiona carreteras de alta capacidad (autopistas y autovías) en todo el mundo, principalmente en España, en Francia y, en menor medida, en Italia. Se dedica al mantenimiento y la gestión de autovías y autopistas en España, y controla seis sociedades. Abertis Autopistas, por su parte, está controlada conjuntamente por Mundys, S.p.A.1, y ACS, Actividades de Construcción y Servicios, S.A.
Autovía del Camino, participada al 100% por Galvantula, es la sociedad titular de la concesión que otorga el departamento de Obras Públicas, Transportes y Comunicaciones del Gobierno de Navarra para la construcción, mantenimiento y operación de la “Autovía del Camino” o “A12”, que une los 72 kilómetros que aproximadamente separan Pamplona y Logroño.
Como no hay solapamientos horizontales relevantes ni relaciones verticales, la CNMC considera que la operación no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.
KKR adquirió el control exclusivo de Generalife a través de la compra de Global Drew en 2022
KKR Genesis Bidco S.L.U. era, en el momento de la adquisición, una sociedad vehículo controlada indirectamente por KKR, una entidad de inversión a escala mundial que ofrece servicios de gestión alternativa de activos, mercados de capitales y seguros. Antes de la adquisición de Generalife, ninguna de las empresas en cartera controladas directa o indirectamente por KKR estaba activa en el sector de la fertilidad en España ni en otros mercados verticalmente relacionados.
Generalife es un grupo europeo de clínicas de reproducción cuya sociedad matriz es Global Drew. Generalife está activa en España, Italia, Suecia, República Checa y Portugal; y presta servicios de medicina reproductiva y de ginecología y obstetricia, así como servicios auxiliares y/o complementarios necesarios o convenientes para estas especialidades.
La operación no dio lugar a ningún solapamiento horizontal ni vertical, ya que cambió un operador por otro en el mercado de prestación de servicios de medicina reproductiva a pacientes privados. La autorización de esta operación se realiza sin perjuicio de que se analice en el marco de un expediente sancionador su ejecución sin notificación previa.
TADECO adquiere los activos del tanatorio de Fuente Obejuna, Córdoba
Tanatorios de Córdoba (TADECO) es una empresa domiciliada en Córdoba, que presta servicios funerarios de forma integral en la provincia a través de sus instalaciones de tanatorio y crematorio. Está controlada conjuntamente por la empresa ASV-Funeser y Albia Gestión de Servicios S.L.U., estando sus grupos empresariales presentes en el mercado verticalmente relacionado de seguros de decesos: en el caso de Albia, a través de Santa Lucía; y en el caso de ASV-Funeser, a través de Meridiano, S.A. Ni Albia ni ASV Funeser tienen instalaciones funerarias (ni de tanatorio, ni de crematorio o cementerio) en la provincia de Córdoba, a excepción de las que explota directamente TADECO.
La parte adquirida (Activos Fuente Obejuna) es el conjunto de activos empresariales que incluye el inmueble de uno de los dos tanatorios existentes en Fuente Obejuna (Córdoba), así como los vehículos, instalaciones, bienes, existencias y restantes elementos materiales e inmateriales necesarios para el desarrollo de la actividad económica del negocio de pompas fúnebres.
Los efectos horizontales de la operación no son preocupantes, ya que no alteran la estructura competitiva previa a la operación. En concreto, en el mercado minorista, el refuerzo que experimenta la adquirente es mínimo.
Desde el punto de vista del refuerzo vertical, la incorporación a la cartera de Santa Lucía (Albia) y Meridiano (ASV) de las instalaciones funerarias gestionadas por la adquirida aumenta levemente la capacidad de ambas, presentes en el mercado de seguros de deceso, de prestar intragrupo las actividades funerarias de sus asegurados en la localidad de Fuente Obejuna.
Además, a pesar de que la tasa de penetración en la provincia de Córdoba es elevada, la cuota no despreciable pero moderada de la entidad resultante en el mercado de seguros de deceso limita efectos significativos del posible refuerzo vertical sobre los competidores de la adquirente en el mercado de prestación de servicios funerarios, ante una posible pérdida de clientes en favor de la adquirente. Tampoco se aprecian riesgos derivados de los efectos del posible refuerzo vertical en el mercado de seguros de deceso, dada la existencia de otros competidores con instalaciones funerarias y, por tanto, de alternativas a la entidad resultante para los restantes competidores en el mercado.
GED es una gestora independiente que opera en la Península Ibérica en el segmento lower mid-market a través de diferentes vehículos de inversión de capital privado, infraestructuras o capital riesgo.
Helios Fertility Spain presta servicios de asistencia sanitaria de medicina reproductiva en Madrid y Barcelona. Además, ofrece servicios relacionados con la fertilidad, como la gestión y la donación de células reproductoras o la provisión de análisis de genética reproductiva.
Como los solapamientos verticales son débiles y no existen solapamientos horizontales, la CNMC considera que la operación no supone una amenaza para la competencia ya que no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.
Contenido relacionado:
Nota de prensa (15/12/2023): La CNMC autorizó cinco operaciones de concentración en noviembre
Blog (25/04/2017): En la CNMC vigilamos las concentraciones entre las empresas.
Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.
Fonte: CNMC
La CNMC inicia un expediente sancionador contra KKR Genesis
19 Ene 2024
nota de prensa
competencia
La empresa no notificó a la CNMC la compra del grupo de fertilidad GeneraLife.
La Ley de Defensa de la Competencia establece que las empresas deben notificar sus operaciones de concentración a la CNMC antes de ejecutarlas, si cumplen ciertos umbrales.
La CNMC ha autorizado la compra en primera fase sin compromisos, tras requerir a KKR Genesis que notificara la operación.
La CNMC ha incoado un expediente sancionador contra KKR Genesis, una sociedad en cartera del fondo KKR, por ejecutar la compra del grupo de fertilidad GeneraLife en enero de 2022 sin haberla notificado (SNC/DC/077/23).
Esta práctica, conocida en el argot de competencia como “gun jumping”, supone un incumplimiento de la Ley de Defensa de la Competencia (artículo 9, apartado primero), que obliga a las empresas a notificar sus operaciones de concentración a la CNMC antes de ejecutarlas.
En julio de 2023, la CNMC requirió de oficio a KKR Genesis que notificara la compra de GeneraLife, dado que en el momento de ejecutarla superaba el umbral de cuota de mercado que establece la Ley para que las empresas informen de este tipo de operaciones. Tras analizar la operación, la CNMC la ha autorizado en primera fase sin compromisos (C/1407/23).
La incoación de este expediente no prejuzga el resultado final de la investigación. Se abre ahora un período máximo de tres meses para la instrucción del expediente y su resolución por la CNMC.
This file may not be suitable for users of assistive technology.Request an accessible format.
Details
The Competition and Markets Authority (CMA) publishes details about staff numbers and payroll costs for payroll and non-payroll staff on a monthly basis.
Published 19 January 2024
Financial resilience appeal 2023
The CMA has issued its final determination to the Parties in the appeal by Utilita Energy Limited (Utilita) against the decision of Ofgem (GEMA) to introduce a common minimum capital requirement.From:Competition and Markets AuthorityPublished1 September 2023Last updated19 January 2024 — See all updatesCase type:Regulatory references and appealsCase state:OpenMarket sector:EnergyOpened:23 August 2023
Published on 16 November 2023, as required by Rule 13 of the Energy Licence Modification Appeals: Competition and Markets Authority Rules (CMA 70). Any revisions to this timetable will be published on this website.
Date
Action
21 January 2024
Statutory deadline for final determination
19 January 2024
Final determination issued to parties
Early December 2023
Provisional determination shared with parties.
Late October 2023
Main hearings
12 October 2023
Deadline for GEMA’s response to the Notice of Appeal and for any applications for permission to intervene
21 September 2023
Permission to appeal granted and published
7 September 2023
GEMA sent representations on whether permission to appeal should be granted
23 August 2023
Permission to appeal sought by Utilita
A full administrative timetable will be published in due course.
25 October 2023: On 12 October 2023 the CMA received applications for permission to intervene from EDF Energy Customers Limited (EDFE) and from OVO Energy Limited (OVO). On 19 October 2023, the CMA issued its decisions on the applications allowing both EDFE and OVO to intervene.
23 August 2023: Utilita Energy Limited (Utilita) has applied for permission to appeal GEMA’s decision of 26 July 2023 to introduce a common minimum capital requirement. The decision related to the modifications of standard licence conditions and concerns the decision to impose the capital target in respect of gas and electricity supply licences.
Suspected anti-competitive conduct in relation to the recycling of end-of-life vehicles
The CMA is investigating suspected anti-competitive conduct in relation to the recycling of old or written-off vehicles, specifically cars and vans, also known as ‘end-of-life vehicles’ or ELVs.From:Competition and Markets AuthorityPublished15 March 2022Last updated18 January 2024 — See all updatesCase type:CA98 and civil cartelsCase state:OpenMarket sector:Motor industryOpened:15 March 2022
Investigation continuing: including information gathering, analysis and review of information gathered
December 2022 to July 2023
Investigation continuing: including information gathering, analysis and review of information gathered
March to December 2022
Initial investigation: including information gathering, analysis and review of information gathered
March 2022
Investigation opened
Penalty notice
Court of Appeal unanimously upholds the CMA’s appeal relating to jurisdictional challenges brought by BMW AG and VW AG
17 January 2024: In a unanimous judgment, the Court of Appeal has fully upheld the CMA’s appeal against a combined High Court and Competition Appeal Tribunal judgment which had limited the CMA’s power to issue formal information requests to overseas entities.
Update on High Court and Competition Appeal Tribunal (CAT) judgment
8 February 2023: The High Court and CAT have handed down a combined judgment in relation to: (i) a judicial review application by Volkswagen AG relating to the CMA’s decision to issue a notice requiring it to produce documents and information under section 26 of the Competition Act 1998 (CA98); and (ii) an appeal by BMW AG of the CMA’s decision to impose a penalty under section 40A CA98 for BMW AG’s failure, without reasonable excuse, to comply with a requirement imposed on it pursuant to section 26 of the CA98. The High Court and CAT have found in Volkswagen AG’s and BMW AG’s favour.
“We are disappointed with today’s judgment. We need effective tools to investigate suspected unlawful conduct and ensure robust enforcement under the Competition Act. Increasingly, our investigations involve cross-border, multi-national organisations, and today’s judgment substantially risks undermining our ability to investigate, enforce against and deter anti-competitive conduct that harms consumers, businesses and markets in the UK.
“Given the importance of today’s judgment, we will be seeking permission to appeal.”
Notice of penalty
8 December 2022: The CMA has published a notice of a penalty imposed on Bayerische Motoren Werke AG (BMW AG) under section 40A of the CA98. The CMA imposed the penalty on 6 December 2022 because BMW AG, without reasonable excuse, failed to comply with a requirement imposed on it pursuant to section 26 of the CA98.
On 15 March 2022, the CMA launched an investigation into suspected breaches of competition law relating to the recycling of old or written-off vehicles, specifically cars and vans, which are known in the industry as ‘end-of-life vehicles’ or ELVs. The investigation concerns suspected infringements of Chapter I of the Competition Act 1998 (‘CA98’) involving a number of vehicle manufacturers and some industry bodies.
No assumption should be made at this stage that the CA98 has been infringed. The CMA has not reached a view as to whether there is sufficient evidence of an infringement of competition law for it to issue a statement of objections to any of the parties under investigation. Not all cases result in the CMA issuing a statement of objections.
If the CMA issues a statement of objections, it will provide the addressee(s) of that statement of objections with an opportunity to make written and oral representations, before it makes a final decision. See here for further detail of the CMA’s investigation procedures in CA98 cases.
The CMA may collect, use and share personal data for its investigations, including investigations under the Competition Act 1998. This includes processing personal data for the purposes of the UK General Data Protection Regulation and the Data Protection Act 2018.
CMA response to West Yorkshire Combined Authority Bus Reform Consultation
The CMA has published its response to West Yorkshire Combined Authority Bus Reform Consultation.From:Competition and Markets AuthorityPublished18 January 2024Get emails about this page
The CMA is a statutory consultee on bus franchising proposals in England. Franchising has the potential to deliver significant benefits to the WYCA region, the CMA’s response explores these benefits as well as highlighting potential competition risks and mitigations to WYCA’s proposals. The response to this consultation builds on the CMA’s views on set out in its responses to the Greater Manchester Combined Authority and the Liverpool City Region Combined Authority bus franchising consultations.
For queries relating to the CMA’s response, please contact the CMA advocacy team by email at advocacy@cma.gov.uk.
Published 18 January 2024
Casos
CADE
Ato de Concentração nº 08700.000195/2024-98
Requerentes: Athon Geração Distribuída III S.A., Raízen Gera Desenvolvedora S.A. e RGD Solar Desenvolvimento Ltda. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Marina Lissa Oda Horita, Paola Pugliese, Milena Mundim e Marília Cruz Avila. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.009317/2023-21
Requerentes: Stefanini Participações S.A. e STF Rafael Segurança e Defesa S.A. Advogadas: Luciana Martorano e Maria Wagner. Decido pela aprovação sem restrições.
A Comissão da Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que inclui a inscrição em curso técnico-profissionalizante entre as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente em conflito com a lei.
Abrangência O texto aprovado aumenta ainda a abrangência de uma das medidas de proteção à criança e ao adolescente aplicáveis nos casos em que seus direitos estiverem ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão de sua conduta.
Nessas situações, o ECA permite atualmente que o juiz determine a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental. A proposta aprovada pela comissão muda a redação do estatuto para incluir ainda os ensinos médio e profissionalizante.
Internação A proposta também prevê que, no caso de ser aplicada a medida de internação, será obrigatória a frequência do adolescente em curso do ensino fundamental, médio ou técnico profissionalizante, de acordo com o seu nível de escolaridade, interesse e aptidão.
A obrigação valerá inclusive para a internação provisória. Hoje o ECA prevê que, durante o período de internação, inclusive provisória, serão “obrigatórias atividades pedagógicas”.
Segundo o texto, o ingresso no curso regular de ensino ou em atividade com formação técnico-profissionalizante garantirá a redução do tempo de internação na razão de 1 dia de internação por 5 dias de estudo.
Texto aprovado O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 8231/14, do ex-deputado Heuler Cruvinel (GO), e apensados (PLs 2732/15, 314/19, e 3666/19). Ela apresentou substitutivo para adequar a técnica legislativa da proposta.
Para ela, a criação de uma nova modalidade de medida socioeducativa – a inserção obrigatória em curso técnico-profissionalizante – dará “concretude aos anseios do ECA, que assegura ao adolescente, tanto ao privado de sua liberdade quanto àquele em liberdade, o direito à escolarização e profissionalização”.
Tramitação O projeto será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Proposta de Luiz Lima altera a Lei Geral do Esporte
O Projeto de Lei 4817/23 restringe a atividade de treinador esportivo apenas a ex-atletas olímpicos e paralímpicos. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Geral do Esporte.
Atualmente, qualquer ex-atleta pode se tornar treinador esportivo, desde que:
comprove ter exercido a atividade por três anos consecutivos ou por cinco anos alternados, devidamente comprovados por organização esportiva; e
participe de curso de formação de treinadores reconhecido pela organização.
Essas exigências permanecem pela proposta, mas passam a ser aplicáveis apenas a quem competiu nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
Justificativa “Entendo que o atual texto da lei é extremamente amplo ao possibilitar que todos os ex-atletas possam ser treinadores”, disse o autor da proposta, deputado Luiz Lima (PL-RJ), que é ex-atleta olímpico de natação.
“Atletas de alto rendimento que alcançaram o nível olímpico ou paralímpico possuem compreensão aprofundada da fisiologia humana e dos treinamentos profissionais necessários para atingir o grau de excelência esportiva”, acrescentou.
“Ao limitar a permissão para os ex-atletas nesse patamar, a proposta garante que os treinadores possuam capacidade técnica comprovada e experiência para orientar de maneira adequada os praticantes de esportes”, defendeu Luiz Lima.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dr. Victor Linhalis lembra que benefício já é concedido aos estados
O Projeto de Lei 4925/23 determina a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos veículos adquiridos por municípios para uso exclusivo na segurança pública e na saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
No entanto, o tributo terá de ser recolhido, em valor atualizado, caso a venda do veículo ocorra antes do prazo de três anos e para comprador que não tenha direito a isenção do IPI. O descumprimento dessa regra acarretará juros e multa.
“A legislação atual já concede isenção do IPI para os veículos destinados ao patrulhamento policial, quando adquiridos pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal”, afirmou o autor da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES). “Nada mais justo que conceder isenção também aos municípios”, defendeu.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Novo Ensino Médio (NEM), cujas regras começaram a ser aplicadas em 2022, pode ser substituído por outro modelo. A discussão sobre as mudanças, já iniciada no Congresso, deve continuar em 2024. Além de um projeto apresentado pelo Executivo (PL 5.230/2023), o ano também foi marcado por debates na Subcomissão Temporária para Debater e Avaliar o Ensino Médio no Brasil (Ceensino), que apresentou um relatório com recomendações de ajustes na lei.
A reforma do Ensino Médio foi conduzida em 2017, durante o governo Michel Temer, mas as novas regras começaram a ser aplicadas em 2022 para parte dos alunos. A reforma alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996) e, entre outros pontos, determina que disciplinas tradicionais passem a ser agrupadas em áreas do conhecimento (linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas). Cada estudante também passou a montar a sua própria grade de ensino médio escolhendo os chamados “itinerários formativos”.
Segundo o Ministério da Educação, muitos dos elementos da Lei 13.415, de 2017, que instituiu o NEM, não encontraram apoio de educadores e estudantes. A implementação do novo ensino médio está suspensa desde abril.
Para críticos das mudanças, a adoção das novas regras foi feita sem o devido debate e poderia aprofundar desigualdades entre estudantes das redes pública e privada. O novo modelo, segundo especialistas, induz jovens de escolas públicas a cursarem itinerários de qualificação profissional de baixa complexidade e ofertados precariamente, já que muitas escolas não têm infraestrutura adequada.
A mudança nas regras pode impactar a vida de quase 8 milhões de estudantes. Dados do último censo escolar divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) apontam que, em 2022, 7,86 milhões de alunos se matricularam no ensino médio. Desse total, 6,89 milhões de matrículas foram em escolas públicas e 971 mil em escolas particulares. Se acompanhada a tendência de anos anteriores, o número de matrículas deve crescer no censo escolar de 2023, cujos resultados serão divulgados no dia 31 de janeiro.
Projeto
Como alternativa às regras do Novo Ensino Médio, o governo apresentou, em outubro, o Projeto de Lei 5.230/2023, que redefine a Política Nacional de Ensino Médio no Brasil. O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, modifica diversas regras relativas a carga horária, disciplinas obrigatórias e formação de professores. Também altera os chamados “itinerários formativos”, que permitem ao estudante completar a grade curricular com áreas do conhecimento de seu interesse.
Um dos subsídios para a elaboração do texto, segundo o Ministério da Educação, foi o resultado de uma consulta pública feita em 2023. Essa consulta incluiu audiências públicas, oficinas de trabalho e reuniões com entidades; seminários; e consultas on-line com estudantes, professores e gestores escolares sobre a experiência de implementação do ensino médio no país.
O projeto do Executivo recompõe as 2.400 horas anuais para as disciplinas obrigatórias e sem integração com curso técnico. No caso dos cursos técnicos, serão 2.100 horas de disciplinas básicas e pelo menos 800 horas de aulas técnicas. As regras que haviam sido estipuladas pelo NEM determinam que as escolas devem destinar 1.800 horas anuais para as disciplinas obrigatórias e o restante, de 1.200 horas, para os itinerários formativos: matemáticas; linguagens; ciências da natureza; ciências humanas; ou formação técnica e profissional.
Para substituir os itinerários formativos, o novo texto define que o currículo do ensino médio será composto por uma formação geral básica e por percursos de aprofundamento e integração de estudos, que vão combinar no mínimo três áreas do conhecimento, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.
Subcomissão
No Senado, um grupo, instalado em março do ano passado, trabalhou ao longo do ano no tema. A Subcomissão Temporária para Debater e Avaliar o Ensino Médio no Brasil (Ceensino), ligada à Comissão de Educação, fez oito audiências públicas, em que foram ouvidos representantes dos diversos setores interessados, como governo, entidades ligadas à educação, trabalhadores, sociedade e estabelecimentos de ensino.
— A gente conseguiu, de fato, trazer a sociedade para este debate, foram ouvidas mais de 30 entidades. Esse é um papel que a subcomissão cumpre (…). A gente quer que o novo ensino médio, que se tornou velho, dê lugar a um renovado ensino médio — disse a presidente da Ceensino, senadora Teresa Leitão (PT-PE), em dezembro.
O colegiado deve continuar trabalhando em 2024. Uma das primeiras ações previstas é a votação do relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentado em dezembro. A expectativa é de que o texto seja votado a partir de fevereiro.
O documento traz uma série de recomendações para ajustes na lei do Novo Ensino Médio. Uma delas é a ampliação da carga horária dedicada à formação geral, das 1.800 horas atualmente previstas para 2.200 horas. De acordo com a relatora, a carga atual é insuficiente para dar conta de disciplinas como português, matemática, história e biologia.
“A carga horária do ensino médio deverá ser de no mínimo 3.000 horas totais, com pelo menos 2.200 horas destinadas à formação geral básica e 800 horas para a parte diversificada, sendo que, para os cursos técnicos, será realizado aproveitamento de até 400 horas da formação geral básica”, sugere Dorinha no texto.
Evasão
Nas audiências da subcomissão, o tom da maior parte dos especialistas ouvidos foi de crítica ao NEM. No primeiro debate, em maio, o alerta foi sobre o risco de que as novas regras aumentassem a evasão escolar. O diretor de políticas e diretrizes da educação básica do Ministério da Educação (MEC), Alexsandro do Nascimento Santos, afirmou concordar com a extensão da jornada, mas citou a possibilidade de mais alunos virem a abandonar os estudos.
— Estender o tempo da jornada escolar sem pensar a qualidade que se oferta ali dentro pode ser um problema sério para as juventudes brasileiras. Ao invés de eu trazer os meninos para dentro da escola, eu posso produzir evasão, porque essa escola prende esse menino por sete, oito, nove horas lá dentro, com um currículo que não dialoga com as suas necessidades, com os seus desejos, e não tem a qualidade que a gente espera — alertou.
— Eu fiz parte de uma comissão, em que eu acho que ficamos debatendo a reforma do ensino médio por mais de dois anos na Câmara. E nós não conseguimos avançar e votar um relatório. No meio disso, houve a apresentação da medida provisória. Todo desenho de uma reforma na natureza do ensino médio numa medida provisória sempre é muito ruim em virtude do tempo de maturação do debate — apontou Dorinha.
A terceira audiência da comissão trouxe divergências entre os debatedores na questão da revogação imediata ou maior discussão sobre as regras. Na ocasião, a relatora disse que “demonizar a reforma” não era o ideal, mas concordou que seriam necessários ajustes nas regras e prometeu levar em conta as contribuições dos debatedores.
Desigualdade
Na quarta audiência da comissão, em junho, o principal alerta foi sobre o risco de aprofundamento das desigualdades com o Novo Ensino Médio. A coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda, afirmou que o novo modelo desrespeita condições mínimas para que uma educação libertadora e democrática aconteça e que também induz jovens de escolas públicas a cursarem itinerários de qualificação profissional de baixa complexidade e ofertados de maneira precária em escolas sem a infraestrutura necessária.
— A educação brasileira precisa deixar de ser um projeto de crise, um projeto de aprofundamento da desigualdade, um projeto das elites. Precisa ser um projeto do povo. É esse o ponto central da nossa discussão aqui e é por isso que a gente tem, enquanto movimento da educação, ocupado as ruas, as redes, os debates e espaços de tomada de decisão, porque a gente não pode deixar passar, mais uma vez, mais um projeto que não foi construído com a comunidade educacional e que não é um projeto voltado para 99,9%, é um projeto para 0,1% [dos alunos] — lamentou a coordenadora do movimento.
— O novo ensino médio tem que aliar o direito ao trabalho remunerado, articulando com a política efetiva de permanência na educação básica. Sabemos a pressão que os arranjos familiares realizam com nossos jovens para que eles trabalhem e ajudem na renda familiar. A fome tem pressa. Precisamos pensar em uma educação básica que garanta a alimentação e que garanta a permanência [na escola] em diversos aspectos. Se não pensarmos dessa forma, qualquer proposta de novo ensino médio vai institucionalizar a evasão escolar e fomentar o trabalho infantil — alertou João Victor Baptista, representante do Ministério do Trabalho.
No último debate realizado em 2023, feito em agosto, foram ouvidos representantes dos estudantes, que pediram que a juventude fosse ouvida nas discussões sobre o ensino médio. O presidente do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), Marcus Vinicius Rocha, reforçou que a discussão sobre o ensino médio precisa colocar o jovem como protagonista:
— A educação é central no processo de emancipação, de construção da autonomia, de construção e concretização de sonhos dessa população jovem, de realização do potencial demográfico, econômico, social — disse.
Aprimoramento
A partir dessas audiências públicas, a relatora identificou pontos de aprimoramento necessários na reforma do ensino médio. Segundo a senadora Professora Dorinha Seabra, os debates evidenciaram um consenso em nove pontos que incluem, além da ampliação da carga horária básica, a infraestrutura, a formação de professores e mecanismos para superar desigualdades.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Lei institui diretrizes para valorização de professores
O presidente Lula sancionou a Lei 14.817, que institui diretrizes para valorização dos profissionais da educação básica pública. A norma, publicada na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU), estabelece plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho para professores, diretores, inspetores e técnicos.
A nova lei tem origem no PLC 88/2018, que foi apresentado pela então deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), o projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro.
O texto determina que as escolas públicas devem oferecer um plano de carreira que estimule o desenvolvimento profissional em benefício da qualidade da educação. Também deve ser ofertada uma formação continuada voltada à atualização dos profissionais e condições de trabalho que favoreçam o processo educativo.
Além disso, o ingresso na profissão deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos. A progressão na carreira terá requisitos que estimulem o desenvolvimento dos educadores, como titulação, atualização permanente, experiência profissional e assiduidade.
Já o piso e o teto salarial deverão, por um lado, ser compostos de forma que o pagamento mínimo atraia bons profissionais para as escolas; por outro, a remuneração máxima precisará estimular o avanço profissional sob o ponto de vista financeiro.
Também podem ser estabelecidas gratificações para atividades que extrapolem aquelas relativas ao cargo, como a atuação na gestão e na coordenação pedagógica, o ensino em classes especiais ou em locais de difícil acesso.
Condições de trabalho
São previstos parâmetros em relação às condições de trabalho nas escolas. Um deles é a adequação do número de alunos por turma, para permitir atenção pedagógica a cada estudante. Nesse sentido, o número de classes por profissional terá de ser compatível com a jornada de trabalho e com o volume de atividades extraclasse.
Outros pontos exigidos são a salubridade do ambiente físico de trabalho, a segurança para o desenvolvimento profissional e a disponibilidade, nas unidades de ensino, dos recursos didáticos indispensáveis.
A lei autoriza ainda que profissionais de educação usem o transporte escolar para deslocamento entre a casa e a escola. Entretanto, essa permissão só é válida quando não houver prejuízo do uso do transporte pelos estudantes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Lei ratifica criação do Ministério do Empreendedorismo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos, a Lei 14.816, de 2024, que ratifica a criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A pasta surgiu do desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da medida provisória (MP) 1.187/2023, aprovada em dezembro no Plenário do Senado.
De acordo com o governo, a centralização dos serviços administrativos gera ganhos para a administração pública, como a otimização da força de trabalho nas áreas de suporte; a especialização e padronização na prestação de serviços comuns a vários órgãos e a liberação dos ministérios para execução de atividades-fim, com economia de recursos e potencialização da força de trabalho.
A norma altera a Lei 14.600, de 2023, que trata da organização administrativa do Poder Executivo. O ministério é responsável por criar e executar políticas, programas e ações de apoio e formalização de negócios, de arranjos produtivos locais e do artesanato, bem como por estímulos ao microcrédito e ao acesso a recursos financeiros.
Na comissão mista que analisou a MP, o relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), acatou emendas que ampliaram as atribuições da pasta. Com a lei sancionada, o ministério poderá tratar também de cooperativismo e associativismo, cultura empreendedora, identificação de pequenos empreendedores e profissionais autônomos, estímulo ao empreendedorismo feminino e na juventude, ações para desburocratização do ambiente de negócios e para tratamento distinto a pequenas empresas.
O relator também incluiu no texto trecho pelo qual o ministério poderá firmar acordos de cooperação técnica com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para a implementação e a avaliação das políticas ligadas à pasta.
O ministro do Empreendedorismo é Márcio França.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a compra, por um investidor brasileiro, da Amil, atualmente pertencente ao United Health Group. O despacho aprovando a operação foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17/01).
A Amil atua na operação de planos de saúde médico-hospitalares e de planos exclusivamente odontológicos, individuais, familiares e coletivos em todo o Brasil. O grupo possui ainda hospitais e centros médicos (unidades ambulatoriais) para a prestação de serviços médico-hospitalares, além de contar com rede credenciada de médicos, hospitais e laboratórios. Já o comprador possuiu atividades no ramo de investimentos financeiros e imobiliários.
De acordo com o Grupo UHG, o negócio permitirá um desinvestimento no Grupo Amil, uma subsidiária de baixa representatividade nas operações globais do grupo.
Em seu parecer, a SG observou que todas as empresas nas quais o comprador detém participação indireta pertencentes ao Grupo QSaúde não estão em operação, e o mesmo não possui ações em outras empresas com atividades em mercados horizontal ou verticalmente relacionados àqueles em que atua o Grupo Amil. Assim, a operação representa apenas uma substituição de agente econômico e decidiu pela sua aprovação sem restrições.
O negócio está sujeito também à aprovação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.
Cade aprova ampliação de acordo entre Delta e Latam
Novo arranjo inclui Equador e o transporte aéreo de cargas no escopo dos serviços ofertados por joint ventureCompartilhe:
Publicado em 16/01/2024 15h12 Atualizado em 17/01/2024 11h19
ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou o aditamento do acordo de joint venture celebrado entre Delta e Latam com objetivo de aumentar sua abrangência a nível geográfico e dos produtos incluídos. O despacho aprovando a operação foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (16/01).
O acordo original, aprovado em 2020, consiste num arranjo contratual de longo prazo com objetivo de combinar as malhas aéreas complementares da Delta nos Estados Unidos e no Canadá e da Latam na América do Sul, permitindo que as companhias comercializem serviços de transporte aéreo integrados, como um único agente. Nesse sentido, o aditamento aprovado pela autarquia consiste em incluir o Equador entre os países atendidos pela joint venture e o transporte aéreo de carga em aviões de carga no escopo dos serviços abrangidos pelo acordo.
A Latam é uma sociedade anônima de capital aberto, chilena, com subsidiárias no Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai e Peru, que atua majoritariamente nos mercados de transporte aéreo de passageiros e de carga. Já a Delta também é uma sociedade anônima de capital aberto, norte-americana, que atua majoritariamente nos mercados de transporte aéreo de passageiros e de carga. No Brasil, a empresa opera somente rotas internacionais entre o Brasil e os EUA.
Em sua análise, a SG constatou a presença de rivalidade e de capacidade ociosa no mercado relevante de transporte aéreo de carga na rota EUA-Brasil e concluiu ser improvável o exercício unilateral de poder de mercado pelas empresas requerentes, decidindo pela aprovação sem restrições.
Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.
CMA wins appeal on legal challenge to overseas information requests
The Court of Appeal agrees that companies outside the UK must provide information requested by the CMA – entirely dismissing legal challenges from BMW and VW.From:Competition and Markets AuthorityPublished17 January 2024
In a unanimous judgment, the Court of Appeal has confirmed that the Competition and Markets Authority (CMA) has the power to require overseas companies to produce documents and information when it is investigating suspected anti-competitive conduct.
Both BMW AG and VW AG – which was also subject to a formal information request – issued legal challenges. When a combined judgment from the Competition Appeal Tribunal (CAT) and the High Court found in favour of the firms, the CMA took the case to the Court of Appeal and has today won on all grounds.
The Court of Appeal stated that the CMA’s ability to conduct competition investigations would be compromised were it unable to obtain information from overseas, saying it would create “a perverse incentive for conspirators to move offshore to organise cartels directed at harming the United Kingdom market”.
The Court of Appeal also found that nothing in “logic, policy, case law or legislative history” supported the restrictive interpretation adopted by the CAT and High Court.
Sarah Cardell, Chief Executive of the CMA, said:
We are very pleased with today’s important ruling which confirms that the CMA can secure information from overseas businesses when investigating suspected breaches of competition law.
Our cases increasingly involve cross-border, multi-national businesses and information requests are a key tool by which we can investigate whether those businesses have been engaged in unlawful conduct.
Today’s unanimous judgment strengthens the CMA’s ability to investigate, enforce against and deter any anti-competitive conduct that harms consumers, businesses and markets in the UK.
For media queries, please contact the press office on press@cma.gov.uk or on 020 3738 6460.
Information requests are legal tools used by CMA to obtain documents and information for its investigations into suspected anti-competitive conduct and can include copies of emails, minutes of meetings and/or information about internal roles and responsibilities. The CMA regularly issues mandatory information requests to ensure its investigations are robust and evidence based.
In March 2022, the CMA launched an investigation into a number of vehicle manufacturers and trade associations over suspected breaches of competition law. The investigation relates to suspected coordination with regard to the use of recycled materials in cars, their recyclability, and the arrangements for recycling old or written-off vehicles.
The CMA believes that important aspects of the suspected conduct were agreed outside the UK and implemented in the UK. It suspects that VW AG and BMW AG, both of which are based in Germany, or other VW or BMW Group companies based outside the UK, hold information which the CMA considers important to its investigation. The CMA therefore wrote to both the VW Group and BMW Group formally requiring them to produce information, including from their parent companies VW AG and BMW AG. VW AG and BMW AG both issued legal proceedings, challenging the CMA’s request.
The legislation relevant to the CMA’s investigation is the Competition Act 1998 (CA98). The Chapter I prohibition of the CA98 prohibits agreements between undertakings, decisions by associations of undertakings, and concerted practices which have as their object or effect the prevention, restriction, or distortion of competition within the UK or a part of it and which may affect trade within the UK or a part of it unless they are excluded or exempt.
Section 26 CA98 empowers the CMA, in the context of a CA98 investigation, to require any person, including ‘undertakings’, to produce specified documents and information which it considers relates to any matter relevant to its investigation.
The quashed CAT ruling had held that only entities with a “UK territorial connection” were under a duty to comply with a formal information request under section 26 CA98, and that even they were only required to provide information and documents in their possession or over which they had legal control. On this basis, it found that VW AG and BMW AG had been justified in refusing to respond to the CMA’s information request. The Court of Appeal has rejected the CAT’s restrictive interpretation of the CMA’s powers.
Volkswagen AG (VW AG) is the ultimate parent company of the undertaking formed by the VW group of companies (VW Group). Volkswagen Group United Kingdom Limited (VW UK) is part of the VW Group.
Bayerische Motoren Werke AG (BMW AG) is the ultimate parent company of the undertaking formed by the BMW group of companies (BMW Group). BMW (UK) Limited (BMW UK) is part of the BMW Group.
Both VW AG and BMW AG have applied for permission to appeal to the Court of Appeal.
La CNMC analiza los criterios orientativos de honorarios para la tasación de costas del Colegio de Abogados de Murcia y recuerda su carácter excepcional
18 Ene 2024
Promoción de Competencia
nota de prensa
El Ilustre Colegio de Abogados de Murcia ha remitido a la CNMC una consulta sobre esta materia.
Los honorarios de los abogados deben fijarse libremente -la normativa prohíbe a los Colegios profesionales los baremos o recomendaciones-.
Excepcionalmente, se permiten los criterios orientativos, pero siempre de acuerdo con la doctrina del Tribunal Supremo y de la CNMC.
La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha publicado un informe en el que analiza los criterios orientativos elaborados por el Ilustre Colegio de Abogados de Murcia (INF/CNMC/497/23).
La distinción entre baremos (prohibidos por la LCP y la LDC) y criterios orientativos (permitidos) es muy importante. Se recomienda a los Colegios profesionales que autoevalúen los criterios orientativos de acuerdo con la doctrina del Tribunal Supremo y de la CNMC.
Desde un punto de vista meramente consultivo, y sin perjuicio de las competencias sancionadoras de la CNMC (véase, por ejemplo, el expediente sancionador S/DC/0587/16 COSTAS BANKIA), se señala lo siguiente:
Ausencia de referencias numéricas o cuantitativas. Se valora positivamente que en el borrador de criterios orientativos facilitados no se incluya ninguna referencia numérica o cuantitativa, en forma de tarifas, porcentajes, coeficientes, escalas o valores de referencia.
Factores a considerar para la elaboración de los criterios. Los criterios facilitados parece que siguen la línea de los parámetros acogidos por el Tribunal Supremo en sus pronunciamientos, ponderando los factores relativos al interés económico litigioso y al grado de trabajo (permitiendo, a su vez, un mayor margen de libertad para determinar el grado).
Difusión de los criterios. No entrañaría, a priori, riesgos para la competencia si son auténticos criterios orientativos a los exclusivos efectos de la tasación de costas. En todo caso, cualquier difusión, dentro o fuera del Colegio, no debe contener referencias numéricas o cuantitativas. Tampoco deberían publicarse los informes de tasación remitidos por el Colegio profesional al órgano judicial en el supuesto de impugnación de la tasación.
Este informe se emite a solicitud del Ilustre Colegio de Abogados de Murcia, en ejercicio de las competencias que le atribuye el artículo 5.2 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia.
Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.
Fonte: CNMC
Las recomendaciones de la CNMC a las comunidades autónomas en el diseño de las ayudas del Plan Moves III supondrían más empleo, precios más bajos y más inversión
17 Ene 2024
nota de prensa
Promoción de Competencia
Un grupo relevante de CC. AA. ya cumplía con las indicaciones de la CNMC al definir los programas de ayudas del Plan Moves III, pero diez comunidades impusieron requisitos restrictivos.
Tres de ellas (Madrid, Cantabria y Asturias) han implementado las recomendaciones de la CNMC.
La implementación de las recomendaciones de la CNMC por parte de todas las CC. AA. podría suponer un incremento potencial de 67.150 empleados, 1.997 nuevos distribuidores, la matriculación adicional de 3.959 vehículos ecológicos y la reducción de precio de estos vehículos (en torno a 1.900 euros por vehículo con etiqueta Cero Emisiones y alrededor de 1.600 euros por vehículo con etiqueta ECO).
El sector del automóvil supone alrededor del 10 % del PIB de la economía española (considerando efectos tanto directos como indirectos –distribución, seguros, entidades financieras, etc.–). Además, el Plan Moves III afecta directamente a la distribución de vehículos ecológicos, clave para el cumplimiento de los objetivos medioambientales.
Restricciones a la competencia
El Plan Moves III se articula a través de una regulación nacional (Real Decreto 266/2021) que canaliza los fondos a las comunidades autónomas. Cada una de estas ha establecido con posterioridad los requisitos para acceder a las subvenciones a través de sus respectivas convocatorias.
Así, diez comunidades autónomas impusieron requisitos de oferta que reducían la competencia. En concreto, que la compraventa del vehículo debía producirse en un concesionario situado en el territorio de la comunidad autónoma cuya ayuda se solicitara. Este requisito fragmenta el mercado nacional y limita la competencia en la distribución de vehículos ecológicos, ya que los compradores pierden incentivos para comprar los vehículos fuera de la comunidad autónoma donde residen.
En el informe PRO/CNMC/003/21, la CNMC recomendaba a las CC. AA. evitar las exigencias territoriales sobre los intermediarios de las ayudas del Plan Moves III y permitir la tramitación de la ayuda directamente por parte de los compradores ante las Administraciones correspondientes, sin tener que tramitar el expediente a través del concesionario.
En la actualidad existen tres comunidades autónomas (Madrid, Cantabria y Asturias) que han implementado las recomendaciones de la CNMC.
Impacto potencial de las recomendaciones
Las recomendaciones de la CNMC buscan corregir fallos de mercado como los mencionados anteriormente. En este estudio se analizan los beneficios potenciales sobre la economía española en caso de que todas las CC. AA. implementasen las recomendaciones de la CNMC.
Según la metodología empleada (1), la implementación de estas recomendaciones podría suponer en el mercado de la distribución de vehículos a motor en España un incremento potencial de 67.150 empleados, 1.997 nuevos distribuidores, más de 267 millones de euros en la facturación de los distribuidores de vehículos ecológicos, la matriculación adicional de 3.959 vehículos ecológicos, y una potencial reducción del precio de 1.922 euros por vehículo con etiqueta Cero Emisiones y de 1.585 euros por vehículo con etiqueta ECO. Además de estos efectos sobre el mercado específico del vehículo ecológico, existe un potencial impacto sobre otros sectores de la economía general (fabricación de vehículos a motor, industria auxiliar del automóvil, mercado de seguros, servicios financieros, o la instalación de puntos de recarga, entre otros).
La CNMC es el organismo independiente regulador de los mercados que garantiza y promueve una competencia efectiva. En virtud de lo dispuesto en el apartado primero del artículo 5 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la CNMC, tiene entre sus funciones la promoción de una competencia efectiva en los mercados mediante, entre otros, la realización de estudios y trabajos de investigación en materia de competencia, así como informes generales sobre sectores económicos.
(1) Elaborada por KPMG y VVA en el proyecto de análisis ex post de actuaciones de promoción de la competencia y unidad de mercado (EI/01/21).
Nota de prensa (12/05/2022): La CNMC recomienda a las comunidades autónomas evitar las exigencias territoriales sobre los intermediarios de las ayudas del Plan Moves III a la compra de vehículos eléctricos
The European Commission has made commitments by Renfe legally binding under EU antitrust rules. The commitments address the Commission’s preliminary competition concerns relating to Renfe’s refusal to supply all its content and real-time data related to its passenger rail transport services to rival ticketing platforms.
The Commission’s preliminary concerns
Renfe, the Spanish state-owned rail incumbent operator, competes with companies providing online ticketing services to customers through apps or websites. These third-party ticketing platforms need to have access to Renfe’s full content and real-time data displayed on Renfe’s own digital channels to tailor their offers to the customers’ needs and compete effectively with Renfe’s online distribution channels.
In April 2023, the Commission opened a formal investigation over concerns that Renfe may have abused its dominant position in the Spanish passenger rail transport market by refusing to provide rival ticketing platforms with: (i) full content concerning its range of tickets, discounts and features; and (ii) real-time data (pre-journey, on-journey or post-journey) related to its passenger rail transport services.
The Commission preliminarily found that Renfe’s refusal to provide its full content and real-time data may have prevented rival platforms from competing with Renfe’s own direct digital channels to the detriment of consumers. Such behaviour may breach EU competition rules, which prohibit the abuse of a dominant position (Article 102 of the Treaty on the Functioning of the European Union (‘TFEU’)).
The Commitments
To address the Commission’s preliminary concerns Renfe offered certain commitments. Between 26 June and 8 August 2023, the Commission market tested those commitments and consulted all interested third parties to verify whether the commitments would remove its competition concerns. In light of the outcome of this market test, Renfe amended the initially proposed commitments and offered the following:
To make available to third-party ticketing platforms, irrespective of the channels they use to access Renfe content and real time data, all the current and future content and real-time data displayed on any of its own online channels. Renfe’s commitment will therefore be dynamic and not limited to content or real-time data already provided through its own online channels.
To make available all its current content or real-time data by, at the latest, 29 February 2024, with some limited exceptions. The exceptions concern content and real-time data for which Renfe is required to launch a tender procedure to grant access.
To require from third-party ticketing platforms a maximum monthly average Look-to-Book ratio (‘L2B’) of no less than either 600, 200 or 140, depending on the number of availability requests made by the platforms. L2B is the ratio between the number of availability requests related to the sale of tickets (“look”) made to Renfe’s ticket sales system and the number of actual sales (“book”) during a given period of time. Renfe will be allowed to temporarily suspend a rival platform’s access to its sales system only if it exceeds the applicable maximum L2B ratio, and this either negatively affects Renfe’s sales system or immediately threatens to impede sales of Renfe’s tickets. This mechanism effectively ensures that Renfe can operate seamlessly while preserving the competitiveness of third-party ticketing platforms. At the same time, it guarantees parity between third-party ticketing platforms and Renfe’s own platforms regarding the applicable maximum L2B and the consequences in case of non-compliance.
To not exceed a maximum Error Rate (‘ER’) of 4% as of 2024 and a maximum monthly Unavailability Rate (‘UR’) of 1% as of 2025. ER is the ratio between the number of failed reservation requests and the total reservation requests, while the UR relates to the level of availability of Renfe’s sales system between 06:00 and 23:00 hours. These commitments will ensure that third-party ticketing platforms will benefit from high quality IT services from Renfe.
The commitments contain a non-circumvention clause whereby Renfe commits not to use any unfair, not reasonable or discriminatory technical or commercial measures that would impede or hamper access to and distribution of Renfe’s content and real-time data.
The Commission concluded that the final commitments would address its preliminary competition concerns over Renfe’s alleged abuse of dominant position in the Spanish online passenger rail ticket distribution market. It therefore decided to make them legally binding on Renfe.
The commitments offered by Renfe will remain in force for an indefinite period. Their implementation will be monitored by a monitoring trustee appointed by Renfe who will report to the Commission for a period of 10 years.
Background
Article 102 TFEU prohibits the abuse of a dominant position that may affect trade and prevent or restrict competition. The implementation of this provision is defined in the Antitrust Regulation (Regulation No 1/2003), which can also be applied by the national competition authorities.
The Commission opened a formal antitrust investigation into Renfe’s behaviour in April 2023. In parallel to the opening of proceedings, the Commission adopted a Preliminary Assessment summarising the main facts of the case and identifying its preliminary competition concerns.
Article 9(1) of the Antitrust Regulation enables companies investigated by the Commission to offer commitments in order to meet the Commission’s concerns and empowers the Commission to adopt a decision to make such commitments binding on the companies. Article 27(4) of the Antitrust Regulation requires that before adopting such decision the Commission shall provide interested third parties with an opportunity to comment on the offered commitments.
If the market test indicates that the commitments are a satisfactory way of addressing the Commission’s competition concerns, the Commission may adopt a decision making the commitments legally binding on Renfe. Such a decision would not conclude that there is an infringement of EU antitrust rules but would legally bind Renfe to comply with the commitments it has offered.
If Renfe does not honour such commitments, the Commission could impose a fine of up to 10% of the company’s worldwide turnover, without having to find an infringement of the EU antitrust rules.
More information, including the full text of the commitments, will be available on the Commission’s competition website, in the public case register under the case number AT.40735. The full text of the commitments will be available also in the Spanish language as a “working document”, but only the English version is authentic.
Quote(s)
Today’s decision opens up competition in online rail ticketing services in Spain. From now on, independent ticketing platforms will have access to all the information necessary to innovate and compete effectively with Renfe’s online distribution channels. This is crucial for more affordable rail services and promoting environmentally-friendly means of transport.
Margrethe Vestager, Executive Vice-President in charge of competition policy
ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou o aditamento do acordo de joint venture celebrado entre Delta e Latam com objetivo de aumentar sua abrangência a nível geográfico e dos produtos incluídos. O despacho aprovando a operação foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (16/01).
O acordo original, aprovado em 2020, consiste num arranjo contratual de longo prazo com objetivo de combinar as malhas aéreas complementares da Delta nos Estados Unidos e no Canadá e da Latam na América do Sul, permitindo que as companhias comercializem serviços de transporte aéreo integrados, como um único agente. Nesse sentido, o aditamento aprovado pela autarquia consiste em incluir o Equador entre os países atendidos pela joint venture e o transporte aéreo de carga em aviões de carga no escopo dos serviços abrangidos pelo acordo.
A Latam é uma sociedade anônima de capital aberto, chilena, com subsidiárias no Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai e Peru, que atua majoritariamente nos mercados de transporte aéreo de passageiros e de carga. Já a Delta também é uma sociedade anônima de capital aberto, norte-americana, que atua majoritariamente nos mercados de transporte aéreo de passageiros e de carga. No Brasil, a empresa opera somente rotas internacionais entre o Brasil e os EUA.
Em sua análise, a SG constatou a presença de rivalidade e de capacidade ociosa no mercado relevante de transporte aéreo de carga na rota EUA-Brasil e concluiu ser improvável o exercício unilateral de poder de mercado pelas empresas requerentes, decidindo pela aprovação sem restrições.
Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.
AdC condena cartel em concursos públicos em hospitais
Comunicado 02/2024 15 de janeiro de 2024
A AdC condenou cinco empresas a uma coima total de €6.889.300 por terem participado num cartel em concursos públicos para prestação de serviços de telerradiologia a hospitais e centros hospitalares no território nacional, no âmbito do processo designado PRC/2021/3.
A investigação Perante indícios de uma prática restritiva da concorrência nos mencionados concursos públicos, a AdC determinou a abertura de uma investigação, tendo em setembro e outubro de 2021, efetuado operações de busca e apreensão, com vista a obter prova dos comportamentos em causa. Da investigação da AdC resultou que as cinco empresas definiam conjuntamente quais as empresas que, em procedimentos de contratação pública para a prestação de serviços de telerradiologia, iriam apresentar as propostas vencedoras, iludindo os resultados dos concursos. As empresas envolvidas no cartel combinavam entre si os preços que futuramente apresentariam a concurso, de modo a garantir que a melhor proposta seria a da empresa por elas definida. Acordavam ainda que as demais seriam excluídas do concurso como consequência da apresentação de propostas que incumpriam critérios de carácter eliminatório. Os contactos estabelecidos permitiram às empresas envolvidas repartir entre si o mercado nacional da prestação de serviços de telerradiologia e implementarem estratégias tendentes a um aumento generalizado dos preços, lesando os hospitais e centros hospitalares contratantes.
Os serviços de telerradiologia A telerradiologia permite a realização de exames de diagnóstico num estabelecimento de saúde, sem a presença física de um médico radiologista ou neurorradiologista. Os médicos especialistas recebem posterior e remotamente as imagens e resultados dos exames de diagnóstico realizados nos estabelecimentos de saúde, procedem à sua interpretação e elaboram o respetivo relatório, que depois transmitem ao estabelecimento de saúde em causa. Estes serviços são prestados por empresas a entidades do SNS, através de procedimentos de contratação pública. O recurso à telerradiologia é especialmente relevante nos casos em que os estabelecimentos de saúde não possuem equipas que integrem médicos especialistas em radiologia e/ou neurorradiologia para dar resposta às necessidades locais, permitindo suprir tais carências e auxiliar na interpretação de diagnósticos complexos.
O processo Duas das empresas envolvidas decidiram colaborar com a AdC e acederam ao procedimento de transação, antes da decisão final. Ao fazê-lo, as empresas reconhecem a participação no cartel, pagam voluntariamente a coima e abdicam da litigância judicial, concluindo o processo e beneficiando de uma redução da coima. Quanto às restantes três empresas, a AdC emitiu a Nota de Ilicitude (ou nota de acusação) em novembro de 2022, tendo dado a oportunidade a todas as empresas de exercerem os seus direitos de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final.
As coimas O valor total das coimas aplicadas nesta decisão final ascende a €6.889.300,00, correspondendo €5.038.200,00 e €202.300,00, respetivamente, às sanções aplicadas às duas empresas que aderiram ao procedimento de transação. As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática. Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão de sanção. Ao fixar as coimas, a AdC tem em conta a gravidade e a duração da infração, o grau de participação das empresas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias, de acordo com as melhores práticas internacionais (ver Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia a aplicar na aplicação de coimas).
Inibição de participação em procedimentos de contratação pública Em face da gravidade das infrações e tendo em conta as exigências de prevenção deste tipo de práticas, a AdC aplicou, ainda, uma sanção acessória às três empresas agora condenadas. A sanção inibe as empresas de participar, por um período de 1 ano, em procedimentos de formação de contratos de natureza pública, cujo objeto abranja a prestação de serviços de telerradiologia, na totalidade ou em parte do território nacional. As decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. O recurso não suspende a execução das coimas.
Prioridade ao combate a cartéis O combate a cartéis, em particular no âmbito da contratação pública, tem prioridade máxima para a AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam às famílias, aos consumidores e, neste caso, ao Estado forçando-o a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição. A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia.
Suspected anti-competitive conduct in relation to fragrances and fragrance ingredients (51257)
Current investigation ongoing and extended to include suspected unlawful coordination by Firmenich International SA, Givaudan SA and International Flavours & Fragrances Inc involving reciprocal arrangements relating to the hiring or recruitment of certain staff involved in the supply of fragrances and/or fragrance ingredients. Next update: Autumn 2024
March 2023 to early 2024
Initial investigation: information gathering, including issue of formal or informal information requests to parties. CMA analysis and review of information gathered. State of play meetings with parties under investigation
March 2023
Investigation opened
Businesses under investigation
The businesses under investigation by the CMA are:
Firmenich International SA
Givaudan SA
International Flavours & Fragrances Inc
Symrise AG
As well as other entities within their corporate groups including UK subsidiaries.
On 7 March 2023, the CMA launched an investigation under Chapter I of the CA98 into suspected breaches of competition law. The investigation concerns suspected anti-competitive conduct in relation to the supply of fragrances and fragrance ingredients for use in the manufacture of consumer products such as household and personal care products.
In January 2024, the CMA extended the investigation to include suspected unlawful coordination by Firmenich International SA, Givaudan SA and International Flavours & Fragrances Inc involving reciprocal arrangements relating to the hiring or recruitment of certain staff involved in the supply of fragrances and/or fragrance ingredients.
No assumption should be made at this stage that the CA98 has been infringed. The CMA has not reached a view as to whether there is sufficient evidence of an infringement of competition law for it to issue a statement of objections to any of the parties under investigation. Not all cases result in the CMA issuing a statement of objections.
If the CMA issues a statement of objections, it will provide the addressee(s) of that statement of objections with an opportunity to make written and oral representations, before it makes a final decision. For more information, visit the CMA’s investigation procedures in CA98 cases.
Personal data
The CMA may collect, use and share personal data for its investigations, including investigations under the Competition Act 1998. This includes processing personal data for the purposes of the UK General Data Protection Regulation and the Data Protection Act 2018.
For more information about how the CMA handles personal information, visit the CMA’s Personal Information Charter.
Contacts
For any enquiries relating to this case, please contact:
16 January 2024: We are consulting on proposed undertakings in lieu of a reference offered for the anticipated acquisition by Wolseley UK Limited of Kooltech Limited. The consultation period closes on 30 January 2024.
7 December 2023: The Parties have offered undertakings in lieu of a reference to the CMA, which involve the divestment of Kooltech’s branch in Aberdeen. The CMA considers that there are reasonable grounds for believing that the undertakings offered by the Parties, or a modified version of them, might be accepted by the CMA under the Enterprise Act.
23 November 2023: The CMA has decided, on the information currently available to it, that it is or may be the case that this merger may be expected to result in a substantial lessening of competition within a market or markets in the United Kingdom. This merger will be referred for a phase 2 investigation unless the parties offer acceptable undertakings to address these competition concerns.
11 September 2023: The Competition and Markets Authority (CMA) is considering whether it is or may be the case that this transaction if carried into effect, will result in the creation of a relevant merger situation under the merger provisions of the Enterprise Act 2002 and, if so, whether the creation of that situation may be expected to result, in a substantial lessening of competition within any market or markets in the United Kingdom for goods or services.
To assist it with this assessment, the CMA invites comments on the transaction from any interested party.
These comments should be provided by the deadline set out above.
Contact
Please send written representations about any competition or public interest to:
The CMA is consulting on whether to carry out a formal review of Part 3, Article 29, and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007.
This consultation closes at
Consultation description
We are publishing an Invitation to Comment concerning a potential review of Part 3, article 29 and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007. The CMA has identified a possible change in circumstances indicating that a review of those parts of that remedy may be appropriate.
The CMA is not proposing to review the remainder of the Order, which remains outside the scope of this consultation.
The CMA invites comments from stakeholders on the possible change of circumstance identified in the Invitation to Comment document, and on whether carrying out a review should be considered to be an administrative priority for the CMA.
The information received will assist the CMA in reaching a decision on whether or not to launch a review of those parts of the Order.
Respondents should provide their views supported with relevant evidence where possible, in writing to the CMA at the address below.
The CMA requests that all submissions be accompanied by a non-confidential version which the respondent would be willing to have published on the CMA website in the event that a formal review is launched.
The CMA has today published a Notice of Suspension of Part 3, Article 29, and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007 pending the outcome of this Invitation to Comment and any subsequent review.
When responding by email, please use the subject line Home Credit.
Invitation to Comment: Home Credit Remedies, Business and Financial Analysis Area B8.02 Competition and Markets Authority 25 Cabot Square London E14 4QZ
Las recomendaciones de la CNMC a las comunidades autónomas en el diseño de las ayudas del Plan Moves III supondrían más empleo, precios más bajos y más inversión
17 Ene 2024
nota de prensa
Promoción de Competencia
Un grupo relevante de CC. AA. ya cumplía con las indicaciones de la CNMC al definir los programas de ayudas del Plan Moves III, pero diez comunidades impusieron requisitos restrictivos.
Tres de ellas (Madrid, Cantabria y Asturias) han implementado las recomendaciones de la CNMC.
La implementación de las recomendaciones de la CNMC por parte de todas las CC. AA. podría suponer un incremento potencial de 67.150 empleados, 1.997 nuevos distribuidores, la matriculación adicional de 3.959 vehículos ecológicos y la reducción de precio de estos vehículos (en torno a 1.900 euros por vehículo con etiqueta Cero Emisiones y alrededor de 1.600 euros por vehículo con etiqueta ECO).
El sector del automóvil supone alrededor del 10 % del PIB de la economía española (considerando efectos tanto directos como indirectos –distribución, seguros, entidades financieras, etc.–). Además, el Plan Moves III afecta directamente a la distribución de vehículos ecológicos, clave para el cumplimiento de los objetivos medioambientales.
Restricciones a la competencia
El Plan Moves III se articula a través de una regulación nacional (Real Decreto 266/2021) que canaliza los fondos a las comunidades autónomas. Cada una de estas ha establecido con posterioridad los requisitos para acceder a las subvenciones a través de sus respectivas convocatorias.
Así, diez comunidades autónomas impusieron requisitos de oferta que reducían la competencia. En concreto, que la compraventa del vehículo debía producirse en un concesionario situado en el territorio de la comunidad autónoma cuya ayuda se solicitara. Este requisito fragmenta el mercado nacional y limita la competencia en la distribución de vehículos ecológicos, ya que los compradores pierden incentivos para comprar los vehículos fuera de la comunidad autónoma donde residen.
En el informe PRO/CNMC/003/21, la CNMC recomendaba a las CC. AA. evitar las exigencias territoriales sobre los intermediarios de las ayudas del Plan Moves III y permitir la tramitación de la ayuda directamente por parte de los compradores ante las Administraciones correspondientes, sin tener que tramitar el expediente a través del concesionario.
En la actualidad existen tres comunidades autónomas (Madrid, Cantabria y Asturias) que han implementado las recomendaciones de la CNMC.
Impacto potencial de las recomendaciones
Las recomendaciones de la CNMC buscan corregir fallos de mercado como los mencionados anteriormente. En este estudio se analizan los beneficios potenciales sobre la economía española en caso de que todas las CC. AA. implementasen las recomendaciones de la CNMC.
Según la metodología empleada (1), la implementación de estas recomendaciones podría suponer en el mercado de la distribución de vehículos a motor en España un incremento potencial de 67.150 empleados, 1.997 nuevos distribuidores, más de 267 millones de euros en la facturación de los distribuidores de vehículos ecológicos, la matriculación adicional de 3.959 vehículos ecológicos, y una potencial reducción del precio de 1.922 euros por vehículo con etiqueta Cero Emisiones y de 1.585 euros por vehículo con etiqueta ECO. Además de estos efectos sobre el mercado específico del vehículo ecológico, existe un potencial impacto sobre otros sectores de la economía general (fabricación de vehículos a motor, industria auxiliar del automóvil, mercado de seguros, servicios financieros, o la instalación de puntos de recarga, entre otros).
La CNMC es el organismo independiente regulador de los mercados que garantiza y promueve una competencia efectiva. En virtud de lo dispuesto en el apartado primero del artículo 5 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la CNMC, tiene entre sus funciones la promoción de una competencia efectiva en los mercados mediante, entre otros, la realización de estudios y trabajos de investigación en materia de competencia, así como informes generales sobre sectores económicos.
(1) Elaborada por KPMG y VVA en el proyecto de análisis ex post de actuaciones de promoción de la competencia y unidad de mercado (EI/01/21).
Nota de prensa (12/05/2022): La CNMC recomienda a las comunidades autónomas evitar las exigencias territoriales sobre los intermediarios de las ayudas del Plan Moves III a la compra de vehículos eléctricos
The Federal Trade Commission is seeking public comments on proposed improvements to the Energy Labeling Rule to modernize and expand its coverage to help reduce energy costs for consumers.
The FTC’s Energy Labeling Rule requires manufacturers to attach labels to major home appliances and other consumer products to help consumers compare the energy usage and costs of competing models. The labels help consumers anticipate their energy usage and avoid costly surprises after they have bought a product.
In an advance notice of proposed rulemaking (ANPR) announced in October 2022, the FTC requested comments on potential improvements to the rule, including whether it should add new consumer product categories to the labeling program, change the rule’s labeling requirements to match consumer shopping patterns and streamline existing requirements.
After considering the comments received, the FTC is now seeking comments on a notice of proposed rulemaking (NPRM) to help develop a final rule that would formally implement the proposed updates. The NPRM addresses four basic issue categories related to the energy labeling program: 1) new product labels for air cleaners, clothes dryers, miscellaneous refrigeration products, and portable electric spas; 2) changes to labels for several existing products; 3) revisions to the current requirements for affixing labels on showroom models; and 4) several other minor amendments to improve the rule. Specifically:
The NPRM proposes new product labels for previously unlabeled air cleaners, clothes dryers, miscellaneous refrigerator products, and portable electric spas;
Seeks comment on new issues commenters raised regarding existing labels for clothes washers, televisions, and heating products including water heaters, pool heaters, and boilers;
Proposes several amendments to match label format and location to consumer shopping patterns. It would require manufacturers to affix labels to large appliances prepared for showroom display only. For all other such units, manufacturers could include the label with the product in other ways, such as in the literature bag. In addition, retailers would be responsible for ensuring that units displayed in showrooms bear a label; and
Proposes minor amendments addressing a range of miscellaneous issues such as compliance dates for ranges, television data updates, and format and placement requirements for labels.
The Commission vote approving publication of the notice in the Federal Register notice was 3-0. The NPRM will be published in the Federal Register shortly. Once it has been published, consumers can submit comments electronically. They also may submit comments in writing by following the instructions in the “Supplementary Information” section of the Federal Register notice.
The Commission is publishing a separate Federal Register notice containing routine updates to EnergyGuide labels for televisions. The vote approving publication of that notice was 3-0. The staff attorneys working on both notices are Hampton Newsome and Hong Park in the FTC’s Bureau of Consumer Protection.
Requerentes: DM Financeira S.A. e Credz S.A. Instituição de Pagamento. Advogadas: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio e Bruna Silveira de Alencar. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.007352/2023-13
Requerentes: Luis Fernando Memória Porto, Sergio Augusto Guerra de Resende, Renato Belo Pereira, BM Rio Automóveis Ltda., Belém Automóveis e Peças Ltda., Azinerito Rodrigues Soares, BM Vitória Veículos Ltda., Vix Veículos Ltda., Center Vitoria Veículos Ltda. Advogados: Fernando Lichtnow Nees, Juliana Cristina Martinelli Raimundi. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 20/2024/CGAA5/SGA1/SG (SEI 1334286) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Ato de Concentração nº 08700.000098/2024-03
Requerentes: Brita S.A. e Magna Sistemas de Consultoria S.A. Advogados: Patricia Agra Araújo, João Pedro Borges, Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Raphaela Boffe Palma. Natureza da Operação: aquisição de participação societária. Setores econômicos envolvidos: 62.04-0-00 – Consultoria em tecnologia da informação. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.009371/2023-76
Requerentes: José Seripieri Filho e Amil Assistência Médica Internacional S.A. Advogados: Ticiana Lima, Marcela Mattiuzzo, Anna Binotto, Ana Valéria Fernandes, José Alexandre Buaiz Neto e Giovana Vieira Porto. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.000057/2024-17
Requerentes: Raffles Private Holdings Limited e Miller 2015 Limited. Advogados: Maria Eugênia Novis, Erica Sumie Yamashita e Thales de Lanna Batista Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.
(*) This date is the current statutory deadline by when the decision will be announced. If any change occurs, the information is refreshed as soon as practicable. However, the CMA cannot guarantee that the decision will be announced on or before this current deadline, as the deadline of a given case may change during the merger assessment process due to different reasons.
(**) The CMA has decided to investigate this transaction and has made an initial enforcement order. This case page will be updated when the CMA formally commences its phase 1 investigation.
Phase 1
Initial enforcement order
15 January 2024: The Competition and Markets Authority has served an initial enforcement order under section 72(2) of the Enterprise Act 2002 on Spreadex.Com Limited and Spreadex Limited.
Your name and contact details are your personal data. In collecting, receiving, storing, accessing and using your personal data, the CMA, as controller, is processing your personal data. The CMA processes personal data in accordance with data protection law. The CMA is processing your personal data so that it can contact you again, should it need further help or information from you, in order to carry out its merger work under Part 3 of the Enterprise Act 2002. For more information about how the CMA processes personal data and your rights relating to that data, read our Privacy Notice.
Published 16 January 2024 Last updated 17 January 2024 + show all updates
Last decision date: 15.01.2024 Super simplified procedure
Regulação no Brasil
Período de entrega do Relatório Anual de Lavra vai de 29/1 a 15/3
ANM adia prazo para início da entrega do RAL devido a ajustes no aplicativo RALweb para receber dados que serão usados no cálculo de distribuição da CFEMCompartilhe:
Publicado em 16/01/2024 14h04 Atualizado em 16/01/2024 14h17
AAgência Nacional de Mineração (ANM) adiou para 29 de janeiro o início da campanha de entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL) para o exercício de 2024, com ano-base 2023. O prazo limite para a apresentação do RAL se mantém em 15 de março, conforme previsto no artigo 47 do Código de Mineração.
A alteração da data de início da campanha ocorre devido à necessidade de ajustes no aplicativo RALweb, responsável por receber os dados do relatório. A ferramenta está sendo atualizada para garantir mais eficiência e precisão no preenchimento das informações, com destaque para as que serão usadas no cálculo de distribuição da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios afetados pela atividade de mineração.
Com as mudanças no aplicativo, a ANM conseguirá verificar onde estão localizadas estruturas ligadas a um determinado empreendimento minerário e a quantidade de minério processada nesses locais. A partir daí, a ANM consegue melhorar a distribuição da CFEM a municípios impactados por estruturas minerárias, como barragens e pilhas.
Anvisa conclui implantação do novo banco de dados corporativos
Novo banco é baseado na tecnologia de nuvem privada.
Publicado em 16/01/2024 11h23
AAnvisa informa a recente implantação do seu novo banco de dados corporativo, baseado na tecnologia de nuvem* privada da Oracle. Uma nuvem privada é aquela que apenas uma organização pode acessar, oferecendo os benefícios da computação em nuvem sem os riscos de segurança de uma nuvem pública.
*Entenda: a computação em nuvem é o fornecimento de serviços de computação pela internet, incluindo servidores, armazenamento, bancos de dados, rede, software, análise e inteligência. Essa ferramenta oferece inovações mais rápidas, recursos flexíveis e economias de escala. Assim, o cliente paga apenas pelos serviços de nuvem que usa, ajudando a reduzir os custos operacionais, a executar sua infraestrutura com mais eficiência e a escalonar, conforme as necessidades da sua organização.
O novo banco de dados corporativo da Agência tem como principais benefícios:
desempenho aprimorado;
segurança avançada;
escalabilidade dinâmica (capacidade de se adaptar a diminuições ou aumentos de demanda, quando necessário, mantendo a qualidade);
redução de custos; e
disponibilidade contínua.
Essas melhorias são cruciais para sustentar as operações críticas da Anvisa, permitindo oferecer serviços com maior qualidade à população brasileira.
Anatel apresenta tomada de subsídios sobre Regulamento de Deveres dos Usuários
Evento, em formato virtual, será no dia 29 de janeiro, a partir das 14hCompartilhe:
Publicado em 16/01/2024 10h56
AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizará no dia 29 de janeiro, a partir das 14h, evento virtual para apresentar os termos de nova tomada de subsídios do Regulamento de Deveres dos Usuários, no contexto da Análise de Impacto Regulatório (AIR). Com a iniciativa, a Agencia pretende colher evidências para a problematização, etapa na qual se realiza a contextualização dos problemas regulatórios. O evento é aberto a todos os interessados que, para participar, deverão se inscrever por meio de formulário específico.
Essa é a segunda tomada de subsídios sobre o tema e tem como objetivo investigar e avaliar o contexto regulatório em que se insere a iniciativa. Partindo de hipóteses de problemas e de alternativas preliminares, a Agência busca continuar o diálogo com os interessados para reunir evidências – dados e fatos baseados em informação crível – para o processo de AIR e a formação de convicção sobre os problemas regulatórios envolvidos e as respectivas estratégias de solução.
O Regulamento de Deveres dos Usuários é o item 6 da Agenda Regulatória 2023-2024. As contribuições da sociedade à tomada de subsídios poderão ser encaminhadas à Agência, por meio do sistema Participa Anatel, entre 15 de janeiro e 15 de abril.
O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) já estabelece deveres gerais a serem observados pelos consumidores, mas com o Regulamento de Deveres dos Usuários a Anatel busca avaliar a necessidade de definir regras específicas para os grandes usuários ou aqueles que demandem algum tratamento regulatório peculiar, como os que fazem uso massivo das redes de telecomunicações.
O futuro regulamento deve tratar os riscos de desequilíbrio entre prestadores de serviços de telecomunicações e provedores de Serviços de Valor Adicionado (SVA) com possibilidade de reflexos na conectividade e no ecossistema digital, por exemplo.
A Lei Geral de Telecomunicações trata os prestadores de SVA (classificação que inclui plataformas digitais) como usuários. Os temas em debate envolvem aspectos como uso das redes, desequilíbrio entre os agentes no ecossistema digital, proteção consumerista, competição, investimentos em infraestrutura de redes e medidas de transparência.
A tomada de subsídios é um processo que tem por objetivo o levantamento de informações para contribuir com estudos dos problemas regulatórios e alternativas para solucioná-los. Busca-se, assim, promover um diálogo com todos os interessados para identificar problemas e reunir evidências que servirão de insumo para o processo de avaliação das possíveis ações para atingir os objetivos da iniciativa regulamentar.
Publicado relatório da PIANC sobre plataformas multimodais em hidrovias com participação da ANTAQ
Relatório contou com estudos de caso conduzidos pela ANTAQ em terminais brasileirosCompartilhe:
Publicado em 16/01/2024 14h35
Saiba mais da PIANC no site https://www.piancbrasil.com.br/
Brasília 16/01/2024 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ participou do Grupo de Trabalho internacional da PIANC – WG 216: “Best Practices in Planning and Management of Multimodal Logistics Platforms along Inland Waterways”, o qual teve o relatório final publicado em dezembro de 2023, no site da Associação Mundial para Infraestrutura de Transporte Aquaviário – PIANC.
A PIANC é uma associação internacional de cunho científico, sem fins políticos e lucrativos, criada em 1885, com o objetivo de fornecer orientação e consultoria técnica para uma infraestrutura de transporte aquaviário sustentável para portos, marinas e hidrovias, em países desenvolvidos e em desenvolvimento. A Associação é composta por integrantes oriundos de governos, corporações e empresas privadas, e, nesse sentido, a ANTAQ tornou-se membro qualificado em 2007 e, além de representar o Brasil, tem direito a voto na Assembleia Geral Anual – AGA e possibilidade de participação nas reuniões dos comitês técnicos e grupos de trabalho – GTs.
Dentro dos GTs são elaborados relatórios, os quais constituem verdadeiros guias de melhores práticas em nível internacional, por isso, a Agência tem investido esforços para levar as necessidades regionais e nacionais para as discussões na PIANC.
O relatório publicado examina, ao todo, nove portos fluviais e plataformas de logística multimodal na Europa e no Brasil, tanto de propriedade pública quanto privada, concentrando-se nas estratégias empregadas pelos gestores dos portos e pelas partes interessadas. As plataformas multimodais são ferramentas obrigatórias para uma logística eficiente e, portanto, vias navegáveis eficientes, servindo para o desenvolvimento econômico de uma região ou de um país. Além do Brasil cooperaram no desenvolvimento do material representantes da Bélgica, Romênia e França.
A ANTAQ foi responsável por fornecer informações necessárias para o estudo e colaborar na produção textual e na realização das pesquisas. Para o caso brasileiro, consultaram-se duas instalações distintas, no Pará e no Rio Grande do Sul. Toda a atividade foi concretizada ao longo de 18 meses, com reuniões e entrevistas para discutir os resultados no âmbito do Grupo de Trabalho – WG-216, criado dentro da Comissão de Navegação Interior – InCom da PIANC. O objetivo de ter um GT da PIANC sobre plataformas multimodais é auxiliar os tomadores de decisão (gerentes de portos, gerentes de hidrovias etc.) a realizar a escolha certa, identificar investimentos relevantes e os locais para as plataformas.
Para converter um rio num meio de transporte eficiente, isto é, uma hidrovia, é preciso integrar a infraestrutura com diversos meios de transporte, por isso a importância de uma plataforma multimodal. Considerando que as hidrovias e os portos interiores oferecem um deslocamento mais seguro, qualificado e ecológico de passageiros, mercadorias, contêineres e granéis, a combinação de vias navegáveis com transporte rodoviário, ferroviário e aéreo, ou oleodutos, cria uma logística que permite uma melhora na conectividade, confiabilidade e sustentabilidade. Desse modo, o relatório busca apresentar uma abordagem única e estratégica com percepções valiosas para projetos de criação ou expansão de plataformas de logística multimodal em vias navegáveis interiores.
Mais Informações acerca do relatório podem ser encontradas aqui e o estudo pode ser obtido no site oficial da Associação, tendo os membros associados acesso gratuito à íntegra do material.
Legislativo no Brasil
Comissão aprova projeto que exclui BPC de pessoa com deficiência em cálculo do Bolsa Família
Objetivo é evitar que o cidadão deixe de ser receber o Bolsa Família por ter extrapolado o limite de renda; proposta segue em análise na Câmara Compartilhe Versão para impressão
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que exclui do cálculo da renda familiar per capita os valores do Benefício da Prestação Continuada (BPC) recebidos por criança ou adolescente com deficiência. O objetivo é evitar que, com a renda do BPC, a família ultrapasse o limite máximo de recursos para acessar o programa Bolsa Família.
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Já o Bolsa Família, cuja lei é alterada pelo projeto, garante uma renda básica para famílias em situação de pobreza.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), ao Projeto de Lei 220/22, do ex-deputado Nereu Crispim (RS). “Propomos um novo texto para garantir a acumulação do BPC, recebido por criança ou adolescente, com outro conjunto de prestações assistenciais voltadas à família”, disse a relatora.
Auxílio-inclusão O texto original do projeto pretendia assegurar à criança ou ao adolescente com deficiência o direito de receber o auxílio-inclusão, em substituição ao BPC, caso passe a exercer atividade remunerada.
Ao propor o novo texto, Luisa Canziani ressaltou que a Constituição Federal proíbe qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. “Consequentemente, não há como requerer o auxílio-inclusão para a criança ou para o adolescente que não esteja em idade para trabalhar”, afirmou.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o auxílio-inclusão se destina a apoiar pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Assim, ao exercer uma atividade remunerada, a pessoa com deficiência tem o BPC suspenso e passa a receber aquele benefício.
Tramitação A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comissão aprova projeto com novas regras sobre separação de bens durante casamento ou união estável
Texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que muda as regras sobre separação legal de bens no Código Civil.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina a separação obrigatória de bens no casamento em caso de pessoas:
com causa suspensiva de casamento, como divorciado sem partilha de bens;
com mais de 70 anos; ou
dependente de decisão judicial, como adolescentes entre 16 e 18 anos sem consentimento de algum dos pais.
Pela proposta aprovada, a separação obrigatória de bens também valerá para os casos de união estável de pessoas nessas situações.
Além disso, nessas hipóteses em que é obrigatório o regime da separação de bens, o casal poderá estipular, por pacto antenupcial ou por contrato escrito (no caso de união estável), que não serão compartilhados os bens adquiridos durante o casamento.
A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, de 1964, determina que bens imóveis adquiridos depois do casamento sejam compartilhados em casos de posterior separação, mesmo para essas situações particulares previstas em lei.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), ao Projeto de Lei 3349/20 do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O relator quer evitar que a Súmula 377 valha para os casos de casamento ou união estável com separação obrigatória de bens.
Alteração no projeto O projeto original garante a separação de bens de pessoas casadas ou em união estável, a partir de documento feito antes de oficializar a relação. Porém, o relator destaca que hoje os companheiros já podem estipular, por contrato escrito, que os bens adquiridos durante casamento não serão compartilhados. Ele alterou o texto original por considerar necessária a regra apenas para os casos em que hoje é obrigatória a separação de bens.
Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nova lei permite que emissoras de rádio atuem como sociedades unipessoais
Sociedade unipessoal é aquela formada por um único sócio; texto também amplia quantidade de estações que cada empresa pode operar Compartilhe Versão para impressão
Cada empresa poderá administrar até 20 outorgas de rádio
Entrou em vigor a Lei 14.812/24, que permite que as emissoras de rádio sejam organizadas como sociedades unipessoais. Até agora, a legislação não autorizava sociedades compostas por um único sócio de atuarem em serviços de radiodifusão.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (16). Não houve vetos presidenciais ao projeto aprovado na Câmara e no Senado Federal – PL 7/23, de autoria do 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira (Republicanos-SP).
Número de emissoras A Lei 14.812/24 também amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar.
A legislação então em vigor tinha limites distintos, conforme a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Uma mesma entidade podia ter seis rádios de frequência modulada (FM) com alcance local, e três de alcance regional transmitindo em ondas médias, por exemplo.
O novo texto modifica esses limites para 20 emissoras ao todo, que poderão ser FMs, ondas médias, ondas curtas ou ondas tropicais. O número de estações de televisão que poderão ser outorgadas a uma mesma entidade também aumenta de 10 para 20.
As mudanças foram consideradas necessárias diante do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações até então vigentes, algumas emissoras ficariam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já haviam atingido o limite de estações.
Reportagem – Janary Júnior Edição – Marcelo Oliveira Com informações da Presidência da República
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comissão aprova criação de cadastro nacional de invasões de propriedades
Texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Invasões de Propriedades (CNIP), para registro das ocorrências de invasões de propriedade públicas ou privadas.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 4432/23, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). O relator elaborou um novo texto, mantendo o mesmo objetivo da versão original.
“As intenções de Rodolfo Nogueira são nobres, pois buscam reunir informações relacionadas às invasões de propriedades”, afirmou Alberto Fraga. Segundo ele, as mudanças feitas ao texto foram necessárias para aperfeiçoar a proposta.
Pelo substitutivo, o cadastro deverá conter pelo menos os seguintes dados:
endereço do imóvel, situação cartorária e nomes de proprietários ou posseiros; e
registro de ocorrência realizado pelas forças de segurança por ocasião da invasão, no qual deverá constar a qualificação dos envolvidos, com apontamento de eventual presença de menores de idade, indígenas ou pessoas portando armas de fogo.
O texto aprovado exige regulamentação posterior, que poderá determinar a coleta de outras informações. As regras e as credenciais de acesso para registro e consulta ao cadastro nacional deverão constar desse regulamento.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão aprova projeto que exclui BPC de pessoa com deficiência em cálculo do Bolsa Família
Objetivo é evitar que o cidadão deixe de ser receber o Bolsa Família por ter extrapolado o limite de renda; proposta segue em análise na Câmara Compartilhe Versão para impressão
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que exclui do cálculo da renda familiar per capita os valores do Benefício da Prestação Continuada (BPC) recebidos por criança ou adolescente com deficiência. O objetivo é evitar que, com a renda do BPC, a família ultrapasse o limite máximo de recursos para acessar o programa Bolsa Família.
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Já o Bolsa Família, cuja lei é alterada pelo projeto, garante uma renda básica para famílias em situação de pobreza.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), ao Projeto de Lei 220/22, do ex-deputado Nereu Crispim (RS). “Propomos um novo texto para garantir a acumulação do BPC, recebido por criança ou adolescente, com outro conjunto de prestações assistenciais voltadas à família”, disse a relatora.
Auxílio-inclusão O texto original do projeto pretendia assegurar à criança ou ao adolescente com deficiência o direito de receber o auxílio-inclusão, em substituição ao BPC, caso passe a exercer atividade remunerada.
Ao propor o novo texto, Luisa Canziani ressaltou que a Constituição Federal proíbe qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. “Consequentemente, não há como requerer o auxílio-inclusão para a criança ou para o adolescente que não esteja em idade para trabalhar”, afirmou.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o auxílio-inclusão se destina a apoiar pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Assim, ao exercer uma atividade remunerada, a pessoa com deficiência tem o BPC suspenso e passa a receber aquele benefício.
Tramitação A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comissão aprova projeto com novas regras sobre separação de bens durante casamento ou união estável
Texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que muda as regras sobre separação legal de bens no Código Civil.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina a separação obrigatória de bens no casamento em caso de pessoas:
com causa suspensiva de casamento, como divorciado sem partilha de bens;
com mais de 70 anos; ou
dependente de decisão judicial, como adolescentes entre 16 e 18 anos sem consentimento de algum dos pais.
Pela proposta aprovada, a separação obrigatória de bens também valerá para os casos de união estável de pessoas nessas situações.
Além disso, nessas hipóteses em que é obrigatório o regime da separação de bens, o casal poderá estipular, por pacto antenupcial ou por contrato escrito (no caso de união estável), que não serão compartilhados os bens adquiridos durante o casamento.
A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, de 1964, determina que bens imóveis adquiridos depois do casamento sejam compartilhados em casos de posterior separação, mesmo para essas situações particulares previstas em lei.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), ao Projeto de Lei 3349/20 do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O relator quer evitar que a Súmula 377 valha para os casos de casamento ou união estável com separação obrigatória de bens.
Alteração no projeto O projeto original garante a separação de bens de pessoas casadas ou em união estável, a partir de documento feito antes de oficializar a relação. Porém, o relator destaca que hoje os companheiros já podem estipular, por contrato escrito, que os bens adquiridos durante casamento não serão compartilhados. Ele alterou o texto original por considerar necessária a regra apenas para os casos em que hoje é obrigatória a separação de bens.
Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nova lei permite que emissoras de rádio atuem como sociedades unipessoais
Sociedade unipessoal é aquela formada por um único sócio; texto também amplia quantidade de estações que cada empresa pode operar Compartilhe Versão para impressão
Cada empresa poderá administrar até 20 outorgas de rádio
Entrou em vigor a Lei 14.812/24, que permite que as emissoras de rádio sejam organizadas como sociedades unipessoais. Até agora, a legislação não autorizava sociedades compostas por um único sócio de atuarem em serviços de radiodifusão.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (16). Não houve vetos presidenciais ao projeto aprovado na Câmara e no Senado Federal – PL 7/23, de autoria do 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira (Republicanos-SP).
Número de emissoras A Lei 14.812/24 também amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar.
A legislação então em vigor tinha limites distintos, conforme a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Uma mesma entidade podia ter seis rádios de frequência modulada (FM) com alcance local, e três de alcance regional transmitindo em ondas médias, por exemplo.
O novo texto modifica esses limites para 20 emissoras ao todo, que poderão ser FMs, ondas médias, ondas curtas ou ondas tropicais. O número de estações de televisão que poderão ser outorgadas a uma mesma entidade também aumenta de 10 para 20.
As mudanças foram consideradas necessárias diante do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações até então vigentes, algumas emissoras ficariam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já haviam atingido o limite de estações.
Reportagem – Janary Júnior Edição – Marcelo Oliveira Com informações da Presidência da República
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comissão aprova criação de cadastro nacional de invasões de propriedades
Texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Invasões de Propriedades (CNIP), para registro das ocorrências de invasões de propriedade públicas ou privadas.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 4432/23, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). O relator elaborou um novo texto, mantendo o mesmo objetivo da versão original.
“As intenções de Rodolfo Nogueira são nobres, pois buscam reunir informações relacionadas às invasões de propriedades”, afirmou Alberto Fraga. Segundo ele, as mudanças feitas ao texto foram necessárias para aperfeiçoar a proposta.
Pelo substitutivo, o cadastro deverá conter pelo menos os seguintes dados:
endereço do imóvel, situação cartorária e nomes de proprietários ou posseiros; e
registro de ocorrência realizado pelas forças de segurança por ocasião da invasão, no qual deverá constar a qualificação dos envolvidos, com apontamento de eventual presença de menores de idade, indígenas ou pessoas portando armas de fogo.
O texto aprovado exige regulamentação posterior, que poderá determinar a coleta de outras informações. As regras e as credenciais de acesso para registro e consulta ao cadastro nacional deverão constar desse regulamento.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOPublicado em: 17/01/2024 | Edição: 12 | Seção: 1 | Página: 54Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Conselho Administrativo de Defesa Econômica/Superintendência-GeralDESPACHOS...
Este conteúdo é apenas para associados Assinatura alfa. Cadastre-se
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento com essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Functional
Sempre ativo
The technical storage or access is strictly necessary for the legitimate purpose of enabling the use of a specific service explicitly requested by the subscriber or user, or for the sole purpose of carrying out the transmission of a communication over an electronic communications network.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Statistics
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.The technical storage or access that is used exclusively for anonymous statistical purposes. Without a subpoena, voluntary compliance on the part of your Internet Service Provider, or additional records from a third party, information stored or retrieved for this purpose alone cannot usually be used to identify you.
Marketing
The technical storage or access is required to create user profiles to send advertising, or to track the user on a website or across several websites for similar marketing purposes.