Clipping da Concorrência – 23.01

Notícias

FTC Announces 2024 Update of Size of Transaction Thresholds for Premerger Notification Filings

January 22, 2024

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The Federal Trade Commission has approved revised jurisdictional thresholds and a revised filing fee schedule under the Hart‑Scott‑Rodino (HSR) Antitrust Improvements Act of 1976. Section 7A(a)(2) of the Act requires the Commission to revise the jurisdictional thresholds annually, based on the change in gross national product. The FTC is also required to revise the related HSR filing fee schedule annually based on changes in the gross national product and in the consumer price index under Division GG of the 2023 Consolidated Appropriations Act.

For 2024, the size-of-transaction threshold for reporting proposed mergers and acquisitions under Section 7A of the Clayton Act will adjust from $111.4 million to $119.5 million.

The revised jurisdictional thresholds and filing fee schedule will apply to all transactions that close on or after the effective date of the notice, which is 30 days after its publication in the Federal Register.

The vote approving the Federal Register Annual Notice of Revision announcing the new HSR jurisdictional thresholds and filing fee schedule was 3-0.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint.  For the latest news and resources, follow the FTC on social mediasubscribe to press releases and read our blog.

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Victoria Graham 

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AdC deteta barreiras à expansão da rede de mobilidade elétrica e emite recomendações ao Governo

carregador elétrico de carro azul

Comunicado 03/2024
22 de janeiro de 2024

A Autoridade da Concorrência (AdC) desenvolveu uma análise às condições de concorrência no setor da mobilidade elétrica que resultou na identificação de barreiras passíveis de comprometer o desenvolvimento e a expansão de uma rede de mobilidade elétrica com cobertura adequada, eficiente e competitiva.

O estudo
O estudo Concorrência e Mobilidade Elétrica em Portugal elaborado pela AdC destina-se a promover a concorrência e a eficiência na rede de mobilidade elétrica em Portugal, em benefício dos consumidores, para o que apresenta um conjunto de sete recomendações ao Governo e aos Municípios.
O estudo agora publicado, encontra-se em consulta pública até 1 de março de 2024 e parte da premissa de que, uma rede densa e competitiva de infraestruturas de carregamento é essencial para a adoção de veículos elétricos, uma das tecnologias-chave para descarbonizar o setor dos transportes.

As barreiras
Porém, da análise desenvolvida, identificaram-se obstáculos que podem comprometer a concorrência exigível a uma expansão da rede de carregamentos, nomeadamente: 

  • As barreiras à entrada de novos operadores na instalação e exploração de pontos nas autoestradas, com impacto negativo na concorrência. Atualmente, estes pontos de carregamento estão concentrados em apenas seis operadores, dos quais quatro são empresas petrolíferas e as restantes exploram os pontos através de parcerias com empresas petrolíferas.
  • A complexidade do modelo organizativo da mobilidade elétrica, que integra Operadores de Pontos de Carregamento (OPC) e Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME), o que exige recolha adicional de dados para a faturação entre os diferentes agentes.
  • Dificuldades na experiência dos utilizadores de veículos elétricos no pagamento e comparabilidade de preços. É difícil antecipar o custo final de carregamento, verificam-se diferentes estruturas de preços consoante o tipo de ponto.
  • Barreiras legais à entrada de novos agentes do setor elétrico.
  • Assimetria geográfica na cobertura da rede, com menor densidade nas regiões do interior

As recomendações

Perante esta análise, a AdC recomenda ao Governo:

  • Promover a simplificação do modo de pagamento nos pontos de carregamento acessíveis ao público.
  • Promover a simplificação do modelo organizativo, integrando o papel dos OPC e dos CEME.
  • Avaliar os custos e benefícios de selecionar a Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (EGME) por um mecanismo competitivo.
  • Revogar a possibilidade de alargamento dos contratos de (sub)concessão nas áreas de serviço sem concurso público.
  • Promover mecanismos competitivos para a atribuição de direitos de instalação e exploração de pontos nas áreas de serviço.
  • Permitir que os CEME ou os OPC contratualizem energia elétrica a qualquer agente que a comercialize.

E aos Municípios:

  • Promover, de forma atempada, o desenvolvimento regional da rede de mobilidade elétrica, com vista a mitigar a diferenciação regional.

A consulta pública

A AdC submete a consulta pública o estudo Concorrência e Mobilidade Elétrica em Portugal, convidando todos os interessados a submeter comentários e/ou exposições à AdC, no prazo de 30 dias úteis (até 1 de março de 2024), para o endereço eletrónico consultapublica@concorrencia.pt
Na resposta ao presente pedido, solicita-se que, atento o regime legal de acesso a informação administrativa, queiram identificar as informações que considerem confidenciais, designadamente por conterem segredos de negócio, juntando, sendo caso disso, uma cópia não confidencial expurgada desses elementos confidenciais e respetiva fundamentação da confidencialidade.

Documentos relacionados

Concorrência e mobilidade elétrica em Portugal

Estudo Concorrência e Mobilidade Elétrica em Portugal

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PDFConcorrência e Mobilidade Elétrica em 1 páginaConcorrência e Mobilidade Elétrica em 1 página107 kbPDF

Fonte: AdC – Portugal


Kiwa notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre as empresas EQS Cert e EQS Consulting.

Kiwa

Ficha do processo

Ficha do processo

Fonte: AdC – Portugal


Boletín Internacional. 19 de enero de 2024

• Francia: competencia y reforma del mercado eléctrico
• Estados Unidos: DOJ demanda a liga de basquetbol colegial
• Canadá: multa por manipulación de licitaciones públicas


Cofece-001-2024

Ciudad de México, 10 de enero de 2024

Cofece investiga posibles barreras a la competencia en el mercado del servicio público de transporte ferroviario de carga

  • Como resultado de la indagatoria, la Autoridad Investigadora podría determinar preliminarmente la existencia de barreras a la competencia e insumos esenciales en dicho mercado.
  • El servicio público de transporte ferroviario transportó 128 millones de toneladas de carga en 2022, por lo que garantizar competencia en el sector significa proveeduría oportuna y mejores precios a las más diversas actividades productivas.
Train wagons carrying cargo containers for shipping companies. Distribution and freight transportation using railroads.

La Autoridad Investigadora (AI) de la Comisión Federal de Competencia Económica (Cofece) publicó en el Diario Oficial de la Federación el inicio de una investigación para identificar y, en su caso, determinar la probable existencia de barreras a la competencia y libre concurrencia, así como de posibles insumos esenciales en el mercado del servicio público de transporte ferroviario de carga y sus servicios y derechos relacionados.

Las barreras a la competencia son cualquier hecho, acto, o regulación que impida el acceso a un mercado o limite la capacidad para competir en el mismo. Mediante estas investigaciones por barreras a la competencia, la Cofece busca eliminar barreras e instrumentar acciones para garantizar el funcionamiento de los mercados.

Del total de la mercancía transportada vía terrestre en nuestro país, el 25.3% se transporta por ferrocarril y el resto por autotransporte. Tan solo en el año 2022, se transportaron 128.46 millones de toneladas de carga en el Sistema Ferroviario Mexicano, y de 2016 a 2022, el número de toneladas de carga transportada ha incrementado un 5.3%. Entre los principales productos transportados se encuentran productos industriales (46.7%), agrícolas (26.4%), petróleo y sus derivados (11.5%), productos fundamentales para el desarrollo de la economía.

El transporte ferroviario de carga representa una modalidad de transporte con potencial para las empresas que se están reubicando en nuestro país (nearshoring), pues se destaca que en 2022 el 73.2% de la carga de comercio exterior fue movilizada a través de las fronteras, y el 26.8% restante a través de puertos.

En este sentido, garantizar condiciones de competencia en el servicio de transporte ferroviario de carga es fundamental para que los usuarios puedan movilizar sus productos a menores precios y en mejores condiciones.

El extracto del acuerdo de inicio de la indagatoria IEBC-003-2023 señala que existen elementos que hacen suponer la ausencia de condiciones de competencia efectiva en este mercado. Sin embargo, el inicio de esta investigación no implica prejuzgamiento alguno por parte de la AI.

Concluidos los procedimientos previstos para este tipo de investigaciones, y de encontrarse la existencia de barreras a la competencia o insumos esenciales, el Pleno de la Cofece podrá: i) ordenar la eliminación de las barreras que afecten indebidamente el proceso de competencia; ii) emitir recomendaciones a las autoridades en caso de que haya disposiciones jurídicas que indebidamente impidan o distorsionen la competencia y libre concurrencia; iii) determinar la existencia de insumos esenciales y, en su caso, emitir lineamientos para regularlos, u iv) ordenar la desincorporación de activos, derechos, partes sociales o acciones en beneficio del funcionamiento del mercado.

Para el desarrollo de esta indagatoria, la AI tiene un periodo de entre 30 a 120 días hábiles, contados a partir de la publicación del extracto, el cual puede ser ampliado hasta por dos ocasiones.

Consulta aquí el extracto del acuerdo de inicio

Fonte: COFECE


Cuarta convocatoria de asesores no gubernamentales para la Red Internacional de Competencia (ICN)

23 Jan 2024 | Competencia

La CNMC abre la cuarta convocatoria de asesores no gubernamentales (NGA) para la Red Internacional de Competencia (International Competition Network – ICN).

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) lanza la cuarta convocatoria para la selección de asesores no gubernamentales de la Red internacional de competencia (NGA de la ICN) durante el período 2024-2025. Durante este período bianual, todos los interesados deben presentar su candidatura para participar como NGA en la ICN, ya sea por primera vez o, en caso de haber sido seleccionados en convocatorias anteriores, para poder continuar como NGA.

Los NGA participarán de forma activa en los diferentes grupos de trabajo de la ICN para aportar su experiencia y visión en materia de competencia para enriquecer el debate y los trabajos resultantes desde distintos perfiles.

Convocatoria

 Se ruega a los candidatos ICN-NGAs que cumplimenten el siguiente formulario de registro para NGAs.

Registro candidatos

sitio-externo.com

Plazo de admisión de solicitudes abierto hasta el martes 06 de febrero de 2024 

Fonte: CNMC

Casos

CADE

Ato de Concentração nº 08700.008683/2023-62

Requerentes: ZeroNorth A/S e Alpha Ori Technology Holdings Pte. Ltd. Advogados: Renata Zuccolo, Stephanie Scandiuzzi e Matheus Martins. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000232/2024-68

Requerentes: 1000732905 Ontario Inc. e 14043057 Canada Inc. Advogados: Daniel Costa Rebello, José Alexandre Buaiz Neto e Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000233/2024-11

Requerentes: Terracom Concessões e Participações Ltda. e Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A. Advogados: Bernardo Cascão, Luiz Antonio Galvão, André Luís Menegatti, Matheus Augusto G. Barreto e Maria Julia Medina Pena. Decido pela aprovação sem restrições.


CMA

SpreadEx / Sporting Index merger inquiry

  • The CMA is investigating the completed acquisition by SpreadEx Limited of the B2C business of Sporting Index Limited.
    • Updated: 23 January 2024

AlphaTheta / Serato merger inquiry

  • The CMA is investigating the anticipated acquisition by AlphaTheta Corporation of Serato Audio Research Limited
    • Updated: 23 January 2024

Pharmacy2U / Lloyds Direct merger inquiry

  • The CMA is investigating the completed acquisition by Pharmacy2U of Lloyds Direct.
    • Updated: 23 January 2024

COFECE

 ACUERDO por el que se emite el Manual que regula las remuneraciones de las personas servidoras públicas, y por el que se aprueba la estructura ocupacional de la Comisión Federal de Competencia Económica

Publicación DOF 23 de enero de 2024

CNMC

Competencia

Concentraciones – Adquisición control exclusivo

C/1434/24 – MÉMORA / TANATORIO DE PALENCIA

Resolución del Consejo – Autorización en 1ª fase | 17 Ene 2024

Competencia

Concentraciones – Adquisición control exclusivo

C/1438/24 – HOSPITALES COSAGA – CENTRO MÉDICO EL CARMEN

Entrada de la notificación | 17 Ene 2024

Competencia

Concentraciones – Adquisición control conjunto

C/1436/24 – GRUPO EHR / MOSCOSO

Entrada de la notificación | 16 Ene 2024


Comissão Europeia

ITOCHU/ KEOGH FAMILY TRUST / MTF HOLDINGS / UON

Merger

M.11391

Last decision date: 19.01.2024 Super simplified procedure

BAIN CAPITAL / OUTSOURCING

Merger

M.11314

Last decision date: 19.01.2024 Simplified procedure

Online rail ticket distribution in Spain

Antitrust

AT.40735

Last decision date:17.01.2024

Consultas e audiências públicas das agências reguladoras – 22.01 a 26.01


ANA

NúmeroMeio de ParticipaçãoObjetoPeríodo de Contribuição
001/2024Consulta PúblicaColher contribuições da sociedade, órgãos gestores estaduais, órgãos e entidades federais e empresas públicas e privadas, para proposta de Resolução que define a Rede Hidrometeorológica Nacional, seus objetivos, princípios e organização, e estabelece obrigações da ANADe 03/01/2024 a 19/02/2024Período de contribuição aberto
12/2023Consulta PúblicaProposta de Norma de Referência sobre indicadores, padrões de qualidade, de eficiência, de eficácia e demais componentes de sistema destinados à avaliação de desempenho da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário..De 27/12/2023 a 15/02/2024Período de contribuição aberto
11/2023Consulta PúblicaColher contribuições da sociedade para elaboração da norma de ação mediadora da ANA.De 18/12/2023 a 01/02/2024Período de contribuição aberto
10/2023Consulta PúblicaColher contribuições da sociedade para aprimoramento da proposta de norma de referência que dispõe sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.De 21/11/2023 a 22/01/2024Período de contribuição aberto
008/2023Consulta PúblicaAVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO PARANAÍBADe 25/10/2023 a 25/01/2024Período de contribuição aberto
007/2023Consulta PúblicaAVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO GRANDE,De 25/10/2023 a 25/01/2024Período de contribuição aberto

ANAC

No momento, não há Consultas Públicas em andamento.


ANP

Consulta e Audiência Públicas nº 19/2023

Obter contribuições sobre minuta revisora da Resolução ANP nº 791, de 2019, que dispõe sobre a individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases geradores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para incluir hipótese de redução das metas a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol. 
Consulta Pública: 29/12/2023 a 14/02/2024 
Audiência Pública: 06/03/2024, de 14h30 até 17h30

Consulta e Audiência Públicas nº 18/2023

Obter, dos entes beneficiários e outros interessados, contribuições para a revisão da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, que estabelece os critérios para fixação do Preço de Referência do Petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais. 
Consulta Pública: 27/12/2023 a 15/02/2024 
Audiência Pública: 06/03/2024, de 14h até 17h30

Consulta Pública nº 17/2023

Obter subsídios e informações adicionais sobre a proposta tarifária da empresa Nova Transportadora do Sudeste – NTS para o Processo de Oferta e Contratação de Capacidade disponível de transporte de gás natural nos gasodutos que compõem a sua rede de gasodutos. Pretende-se também estipular a Receita Máxima Permitida da NTS, assim como as respectivas tarifas de referência aplicáveis ao serviço de transporte firme, em cumprimento ao disposto no caput do art. 4º c/c o parágrafo único e caput do art. 9º da Nova Lei do Gás (Lei 14.134/2021).
Consulta Pública: 27/12/2023 a 09/02/2024

Consulta e Audiência Públicas nº 16/2023

O objetivo destas Consulta e Audiência Públicas é obter contribuições sobre minuta revisora da Resolução ANP nº 758/2018, que trata dos procedimentos para credenciamento de firmas inspetoras e certificação de biocombustíveis no âmbito do RenovaBio.
Consulta Pública: 03/11/2023 a 18/12/2023
Audiência Pública: 07/02/2024, de 14h30 até 18h30


ANTT

Tipo de EventoNúmeroDescriçãoSituaçãoPeríodo de validade
Reunião Participativa3/2023Reunião Participativa aberta com restrição, com o objetivo de colher subsídios relativas a quinta parte do Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR 5), que disciplinará as regras sobre encerramento, relicitação, contratação emergencial de operador e meios de resolução de conflitos das concessões rodoviárias federais no âmbito da ANTT. 
A sessão pública terá a manifestação oral fadada a convite. Inscreva neste Formulário de Solicitação para Manifestação Oral – Reunião Participativa nº 003/2023 qualquer parte não relacionada a lista de convidados disponibilizada no Sistema ParticipANTT, para pleitear a manifestação oral até 18h00 do dia 22/12/2023. Após essa data, não serão permitidas novas solicitações. O resultado da análise do pleito realizado pela unidade organizacional condutora do referido evento estará disponível até as 12h00 do dia 26/12/2023 no Sistema ParticipANTT. A reunião será transmitida ao vivo pelo canal da ANTT no YouTube. Através do link: https://www.youtube.com/watch?v=Ja4OAh1pZ-U Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail rp003_2023@antt.gov.br.
Aberto26/12/2023 a 11/02/2024
Audiência Pública12/2023Audiência Pública com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta de Resolução que estabelece a quarta norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias, aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária, sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. O Formulário de inscrição para a sessão pública está disponível no link: Formulário de Inscrição AP nº 012/2024 (inscrições encerram-se às 12h do dia 21/02/2024). A sessão pública híbrida (presencial e por videoconferência) será realizada dia 22/02/2024, em Brasília/DF, com transmissão ao vivo pelo Canal ANTT no Youtube. Para participação presencial, os participantes deverão comparecer ao local da sessão pública 30 minutos antes do início da sessão, para confirmação de presença e acesso ao evento. A videoconferência da sessão pública será realizada por meio da ferramenta “Microsoft Teams”.Aberto12/01/2024 a 29/02/2024

ANTAQ

Audiência Pública nº 08/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área VDC29, localizada no Porto Organizado de Vila do Conde/PA, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente grãos de soja e milho.


ANEEL

Consulta 045/2023Objeto – Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à avaliação do pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Light Serviços de Distribuição S/A – Light.ATENÇÃO: Considerando que a data final para envio das contribuições indicada no aviso de abertura publicado no DOU, não é um dia útil, o prazo fica automaticamente prorrogado até as 23h59 do dia 12/2/2024.
Consulta 044/2023Objeto – Obter subsídios para avaliar a proposta de produto alternativo, em ambiente regulatório experimental, para prestação de serviço ancilar de suporte de reativos para controle de tensão, nos termos do art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.062/2023, com o objetivo de contratar produto com entrega imediata e vigência de até três anos, de forma a concatenar com o prazo de entrada em operação comercial dos reforços estruturais definidos no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE.
Consulta 043/2023Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da definição de padronização do número de identificação da unidade consumidora e demais instalações dos usuários de energia elétrica e outras providências.ATENÇÃO: O prazo de envio de contribuições para esta consulta foi prorrogado até 31/1/2024.
Tomada 001/2024Objeto – Obter subsídios para o estabelecimento dos limites de continuidade DEC e FEC dos conjuntos das Permissionárias do Serviço Público de Distribuição de Energia que assinaram contrato de permissão no ano de 2019.
Tomada 018/2023Objeto – Obter subsídios para avaliar a necessidade de eventuais comandos regulatórios específicos para promover a aplicação do disposto no art. 28 da Lei nº 14.300/2022.
Tomada 013/2023Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento regulatório relacionado à análise de projeto básico e de estudos pré-operacionais dos Submódulos 7.3 – Responsabilidades, 7.3 – Procedimental, 7.4 – Responsabilidades, 7.4 – Operacional, 7.13 – Procedimental e 7.15 – Procedimental dos Procedimentos de Rede.

Clipping da Concorrência – 22.01

Notícias

Kiwa notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre as empresas EQS Cert e EQS Consulting.

Ficha do processo

Ficha do processo


Referral of the proposed subsidy to Related Argent Property Limited Partnership by the London Borough of Barnet

The Subsidy Advice Unit (SAU) has accepted a request for a report providing advice to the London Borough of Barnet (LBB) concerning its proposed subsidy to Related Argent Property Limited Partnership.From:Competition and Markets AuthorityPublished22 January 2024Case type:SAU referralCase state:OpenMarket sector:Building and constructionOpened:22 January 2024

Contents

  1. Administrative timetable
  2. Request from London Borough of Barnet
  3. Information about the subsidy provided by London Borough of Barnet
  4. Information for third parties
    1. Notes to third parties wishing to make a submission
  5. Contact

Administrative timetable

DateAction
29 February 2024SAU’s report to be published
2 February 2024Deadline for receipt of any third-party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account)
22 January 2024Beginning of reporting period

Request from London Borough of Barnet

22 January 2024: The SAU has accepted a request for a report from London Borough of Barnet (LBB) for its proposed subsidy to Related Argent Property Limited Partnership. This request relates to a Subsidy of Particular Interest.

The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of LBB’s assessment of whether the subsidy complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.

Information about the subsidy provided by London Borough of Barnet

London Borough Barnet Council propose to provide Related Argent Property Limited Partnership with £100m of short-term loan funding for part of the Brent Cross & Cricklewood Regeneration project. The loan is assessed to comprise a subsidy value of £17.46m and is intended to be awarded in March 2024.

The loan aims to unlock construction of a new office/flexible workspace building at Plot 1 of a new Station Quarter. Sheffield Hallam University has committed to take 110,000 sq.ft. in the building for its new London Campus.

This first office plot is expected to generate confidence in the wider new business district at Brent Cross Town and, in turn, provide a focus for attracting inward investment and creating high quality, higher paying employment within the Brent Cross Town area.

Information for third parties

If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning London Borough of Barnet’s proposed subsidy to Related Argent Property Limited Partnership please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Please send your submissions to us at BrentXdevelopment2024@cma.gov.uk, copying the public authority david.childs@barnet.gov.uk.

Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).

Notes to third parties wishing to make a submission

The SAU will only take your submission into account if it can be shared with London Borough of Barnet. The SAU will send a copy of your submission to London Borough of Barnet together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with London Borough of Barnet using the email address provided above.

The SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance.

For further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Contact

Published 22 January 2024


Access fuel price data

Links to data provided by suppliers as part of the temporary road fuel price open data scheme.From:Competition and Markets AuthorityPublished31 August 2023Last updated19 January 2024 — See all updatesGet emails about this pagePrint this page

The temporary scheme provides recent pricing data, in a way that is open to third party developers. This is not the complete solution that we recommended in our market study.

We recognise the interim scheme is limited and there will sometimes be a delay between the setting of prices, the publication of price data, and the prices being available in third-party apps. Customers should always check the price displayed at the forecourt before purchasing road fuel.

The Department for Energy Security and Net Zero has stated it will publish its consultation on the end-state solution in autumn 2023.

The CMA has included a list of the participants in the temporary scheme, and a link to the data provided. The CMA does not validate the data.

Participating retailers

RetailerLink to information
Applegreen UKhttps://applegreenstores.com/fuel-prices/data.json
Ascona Grouphttps://fuelprices.asconagroup.co.uk/newfuel.json
Asdahttps://storelocator.asda.com/fuel_prices_data.json
bphttps://www.bp.com/en_gb/united-kingdom/home/fuelprices/fuel_prices_data.json
Esso Tesco Alliancehttps://fuelprices.esso.co.uk/latestdata.json
Morrisonshttps://www.morrisons.com/fuel-prices/fuel.json
Motohttps://moto-way.com/fuel-price/fuel_prices.json
Motor Fuel Grouphttps://fuel.motorfuelgroup.com/fuel_prices_data.json
Rontechttps://www.rontec-servicestations.co.uk/fuel-prices/data/fuel_prices_data.json
Sainsbury’shttps://api.sainsburys.co.uk/v1/exports/latest/fuel_prices_data.json
SGNhttps://www.sgnretail.uk/files/data/SGN_daily_fuel_prices.json
Shellhttps://www.shell.co.uk/fuel-prices-data.html
Tescohttps://www.tesco.com/fuel_prices/fuel_prices_data.json

Published 31 August 2023
Last updated 19 January 2024 + show all updates


La CNMC autorizó siete operaciones de concentración en diciembre

19 Jan 2024 |Competencia Nota de prensa, Competencia

  • Todas las operaciones se aprobaron en primera fase sin compromisos.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) aprobó siete operaciones de concentración durante el mes de diciembre. Todas ellas se autorizaron en primera fase y sin compromisos al no presentar problemas para la competencia en los mercados afectados. 

DFDS adquiere el control exclusivo de cuatro filiales de FRS

C/1423/23 DFDS / FRS ESPAÑA

DFDS es una sociedad danesa de responsabilidad limitada que cotiza en el Nasdaq Copenhagen A/S y está controlada en última instancia por la fundación comercial autónoma danesa Lauritzen Fonden. Presta servicios de transporte marítimo en toda Europa, tanto de mercancías como de pasajeros, así como soluciones de transporte y logística en general. En España, dentro de la primera división (ferris), DFDS limita su actividad a la venta de billetes para la ruta de ferris que cubre el Canal de la Mancha. En la división de logística, solo presta asistencia operativa intragrupo. 

Las filiales de FRS (FRS Europe Holding GmbH) adquiridas son cuatro, y solo dos de ellas operan en España:  FRS Iberia S.L.U y Red Fish Speedline S.A.R.L. FRS Iberia presta servicios de transporte marítimo de pasajeros y carga en el área Sur Península – Norte de África. Red Fish es una compañía con sede social en Marruecos que presta determinados servicios de transporte marítimo de pasajeros y de carga, también en rutas entre el Sur de la Península y el Norte de África.

Como no hay solapamientos horizontales ni relaciones verticales, la CNMC considera que la operación no supone una amenaza para la competencia ya que no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.

Caser Seguros adquiere el control exclusivo de Funerarias Pompas Fúnebres de Padrón

C/1425/23 CASER SEGUROS / FPF PADRON

Caser Seguros forma parte del grupo asegurador Helvetia Holding AG. Opera a lo largo de todo el territorio nacional y centra su actividad en el sector de seguros: está presente como aseguradora y reaseguradora tanto en los ramos de vida como en los de no vida operando, entre otros segmentos, en el de seguros de decesos. Además, gestiona fondos de pensiones, y hospitales y residencias para la tercera edad.

FPF Padrón es una sociedad española que presta servicios funerarios en las provincias de La Coruña y Pontevedra, tanto a nivel minorista como a nivel mayorista, en dos tanatorios de los municipios de Padrón y Valga.

Como los solapamientos verticales son débiles y no existen solapamientos horizontales, la CNMC considera que la operación no supone una amenaza para la competencia ya que no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.

Lyntia Networks adquiere el control exclusivo de Evolutio Business Connectivity

C/1422/23 LYNTIA / EVOLUTIO

Lyntia es una sociedad que ofrece servicios mayoristas de telecomunicaciones, principalmente, a operadores de redes de comunicaciones electrónicas y compañías prestadoras de suministros públicos de electricidad (utilities).

Evolutio es una sociedad que ofrece servicios de conectividad a través de canales indirectos, con los que llega a clientes empresariales de más de 50 empleados.

La concentración supone el reforzamiento de Lyntia en el mercado nacional de suministro mayorista de fibra oscura y en el mercado nacional de suministro mayorista de fibra iluminada (líneas alquiladas). Las adiciones en estos mercados son moderadas, por lo que no se prevén cambios relevantes en su estructura competitiva. Además, existen competidores significativos a nivel nacional.

En cuanto a los posibles efectos verticales de la operación, se descarta una alteración de la dinámica competitiva entre los mercados mayoristas de suministro de fibra oscura y fibra iluminada, ya que la adición de cuota no es significativa. También se descartan efectos verticales entre los mercados de servicios mayoristas de fibra iluminada y los mercados de servicios de coubicación, dado que las cuotas de las partes son moderadas, la adición reducida, hay cierto poder compensador de la demanda, y la regulación facilita que los operadores puedan desplegar red donde fuera necesario usando infraestructura civil existente.

Abertis Autopistas adquiere el control exclusivo de Autovía del Camino a través de la compra de Galvantula

C/1428/23 ABERTIS AUTOPISTAS / AUTOVÍA DEL CAMINO

Abertis Autopistas pertenece al grupo Abertis, que gestiona carreteras de alta capacidad (autopistas y autovías) en todo el mundo, principalmente en España, en Francia y, en menor medida, en Italia. Se dedica al mantenimiento y la gestión de autovías y autopistas en España, y controla seis sociedades. Abertis Autopistas, por su parte, está controlada conjuntamente por Mundys, S.p.A.1, y ACS, Actividades de Construcción y Servicios, S.A.

Autovía del Camino, participada al 100% por Galvantula, es la sociedad titular de la concesión que otorga el departamento de Obras Públicas, Transportes y Comunicaciones del Gobierno de Navarra para la construcción, mantenimiento y operación de la “Autovía del Camino” o “A12”, que une los 72 kilómetros que aproximadamente separan Pamplona y Logroño.

Como no hay solapamientos horizontales relevantes ni relaciones verticales, la CNMC considera que la operación no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.

KKR adquirió el control exclusivo de Generalife a través de la compra de Global Drew en 2022

C/1407/23 KKR / GENERALIFE

KKR Genesis Bidco S.L.U. era, en el momento de la adquisición, una sociedad vehículo controlada indirectamente por KKR, una entidad de inversión a escala mundial que ofrece servicios de gestión alternativa de activos, mercados de capitales y seguros. Antes de la adquisición de Generalife, ninguna de las empresas en cartera controladas directa o indirectamente por KKR estaba activa en el sector de la fertilidad en España ni en otros mercados verticalmente relacionados.

Generalife es un grupo europeo de clínicas de reproducción cuya sociedad matriz es Global Drew. Generalife está activa en España, Italia, Suecia, República Checa y Portugal; y presta servicios de medicina reproductiva y de ginecología y obstetricia, así como servicios auxiliares y/o complementarios necesarios o convenientes para estas especialidades.

La operación no dio lugar a ningún solapamiento horizontal ni vertical, ya que cambió un operador por otro en el mercado de prestación de servicios de medicina reproductiva a pacientes privados. La autorización de esta operación se realiza sin perjuicio de que se analice en el marco de un expediente sancionador su ejecución sin notificación previa.

TADECO adquiere los activos del tanatorio de Fuente Obejuna, Córdoba

C/1427/23 TANATORIOS DE CORDOBA / TANATORIO DE FUENTE OBEJUNA

Tanatorios de Córdoba (TADECO) es una empresa domiciliada en Córdoba, que presta servicios funerarios de forma integral en la provincia a través de sus instalaciones de tanatorio y crematorio. Está controlada conjuntamente por la empresa ASV-Funeser y Albia Gestión de Servicios S.L.U., estando sus grupos empresariales presentes en el mercado verticalmente relacionado de seguros de decesos: en el caso de Albia, a través de Santa Lucía; y en el caso de ASV-Funeser, a través de Meridiano, S.A. Ni Albia ni ASV Funeser tienen instalaciones funerarias (ni de tanatorio, ni de crematorio o cementerio) en la provincia de Córdoba, a excepción de las que explota directamente TADECO. 

La parte adquirida (Activos Fuente Obejuna) es el conjunto de activos empresariales que incluye el inmueble de uno de los dos tanatorios existentes en Fuente Obejuna (Córdoba), así como los vehículos, instalaciones, bienes, existencias y restantes elementos materiales e inmateriales necesarios para el desarrollo de la actividad económica del negocio de pompas fúnebres.

Los efectos horizontales de la operación no son preocupantes, ya que no alteran la estructura competitiva previa a la operación. En concreto, en el mercado minorista, el refuerzo que experimenta la adquirente es mínimo.

Desde el punto de vista del refuerzo vertical, la incorporación a la cartera de Santa Lucía (Albia) y Meridiano (ASV) de las instalaciones funerarias gestionadas por la adquirida aumenta levemente la capacidad de ambas, presentes en el mercado de seguros de deceso, de prestar intragrupo las actividades funerarias de sus asegurados en la localidad de Fuente Obejuna. 

Además, a pesar de que la tasa de penetración en la provincia de Córdoba es elevada, la cuota no despreciable pero moderada de la entidad resultante en el mercado de seguros de deceso limita efectos significativos del posible refuerzo vertical sobre los competidores de la adquirente en el mercado de prestación de servicios funerarios, ante una posible pérdida de clientes en favor de la adquirente. Tampoco se aprecian riesgos derivados de los efectos del posible refuerzo vertical en el mercado de seguros de deceso, dada la existencia de otros competidores con instalaciones funerarias y, por tanto, de alternativas a la entidad resultante para los restantes competidores en el mercado.

GED adquiere el control de Helios Fertility Spain

C/1429/23 GED IBERIAN PRIVATE EQUITY / HELIOS SPAIN

GED es una gestora independiente que opera en la Península Ibérica en el segmento lower mid-market a través de diferentes vehículos de inversión de capital privado, infraestructuras o capital riesgo.

Helios Fertility Spain presta servicios de asistencia sanitaria de medicina reproductiva en Madrid y Barcelona. Además, ofrece servicios relacionados con la fertilidad, como la gestión y la donación de células reproductoras o la provisión de análisis de genética reproductiva.

Como los solapamientos verticales son débiles y no existen solapamientos horizontales, la CNMC considera que la operación no supone una amenaza para la competencia ya que no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.

Contenido relacionado:

  • Nota de prensa (15/12/2023): La CNMC autorizó cinco operaciones de concentración en noviembre
  • Blog (25/04/2017): En la CNMC vigilamos las concentraciones entre las empresas.

Nota de prensa

Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC.  Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.

Fonte: CNMC


La CNMC inicia un expediente sancionador contra KKR Genesis

19 Jan 2024 |Competencia Nota de prensa

  • La empresa no notificó a la CNMC la compra del grupo de fertilidad GeneraLife.
  • La Ley de Defensa de la Competencia establece que las empresas deben notificar sus operaciones de concentración a la CNMC antes de ejecutarlas, si cumplen ciertos umbrales.
  • La CNMC ha autorizado la compra en primera fase sin compromisos, tras requerir a KKR Genesis que notificara la operación.

La CNMC ha incoado un expediente sancionador contra KKR Genesis, una sociedad en cartera del fondo KKR, por ejecutar la compra del grupo de fertilidad GeneraLife en enero de 2022 sin haberla notificado (SNC/DC/077/23). 

Esta práctica, conocida en el argot de competencia como “gun jumping”, supone un incumplimiento de la Ley de Defensa de la Competencia (artículo 9, apartado primero), que obliga a las empresas a notificar sus operaciones de concentración a la CNMC antes de ejecutarlas. 

En julio de 2023, la CNMC requirió de oficio a KKR Genesis que notificara la compra de GeneraLife, dado que en el momento de ejecutarla superaba el umbral de cuota de mercado que establece la Ley para que las empresas informen de este tipo de operaciones. Tras analizar la operación, la CNMC la ha autorizado en primera fase sin compromisos (C/1407/23).

La incoación de este expediente no prejuzga el resultado final de la investigación. Se abre ahora un período máximo de tres meses para la instrucción del expediente y su resolución por la CNMC. 

Contenido relacionado:

  • SNC/DC/077/23
  • C/1407/23
  • Blog (21/04/2022): Gun jumping, o cuando las prisas no son buenas consejeras en la notificación de concentraciones
  • Nota de prensa (18/01/2023): La CNMC aprueba con compromisos la adquisición de IVI por parte de KKR

Nota de prensa

Press release

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.

Fonte: CNMC


Antitrust: Commission seeks feedback on commitments offered by Apple over practices related to Apple Pay

Page contents

The European Commission invites comments on commitments offered by Apple to address competition concerns over access restrictions to the technology used for contactless payments with mobile devices in stores (Near-Field Communication – ‘NFC’).

The Commission’s investigations

Apple Pay is Apple’s own mobile wallet solution used to allow iPhone users to pay with their mobile devices. Apple’s iPhones run exclusively on Apple’s operating system (‘iOS’), with which they form a ‘closed ecosystem’. Apple controls every aspect of this ecosystem, including mobile wallet developers’ access to it.

The Commission preliminarily found that Apple enjoys significant market power in the market for smart mobile devices and a dominant position on mobile wallet markets on iOS. Apple Pay is the only mobile wallet solution that may access the necessary hardware and software (‘NFC input’) on iOS to enable mobile payments in physical stores. Apple does not make it available to third-party mobile wallet app developers.  

On 2 May 2022, the Commission informed Apple of its preliminary view that such exclusionary conduct may restrict competition in the market for mobile wallets on iOS devices, in breach of Article 102 of the Treaty on the Functioning of the European Union (‘TFEU’)  

The proposed commitments

To address the Commission’s competition concerns, Apple has offered the following commitments:

  • To allow third-party mobile wallet and payment service providers to access and interoperate through a set of Application Programming Interfaces (‘APIs’) with the NFC functionality on iOS devices free of charge, without having to use Apple Pay or Apple Wallet. Apple would create the necessary APIs to allow equivalent access to the NFC components in the so-called Host Card Emulation (‘HCE’) mode, a technology issued to securely store payment credentials and complete transactions using NFC, without relying on an in-device secure element.
  • To apply the commitments to all third-party mobile wallet app developers established in the European Economic Area (‘EEA’) and all iOS users with an Apple ID registered in the EEA. Apple will not prevent the use of these apps for payments in stores outside the EEA.
  • To provide additional features and functionalities, including defaulting of preferred payment apps, access to authentication features such as FaceID and a suppression mechanism.
  • To apply fair, objective, transparent, and non-discriminatory eligibility criteria to grant NFC access to third-party mobile wallet app developers, who will have to conclude an ADP license agreement to have access.
  • To establish a dispute settlement mechanism under which Apple’s decisions denying access to NFC input will be reviewed by independent experts.

The commitments offered by Apple would remain in force for ten years. Their implementation would be monitored by a monitoring trustee, who will report regularly to the Commission.

The Commission invites all interested parties to submit their views on Apple’s proposed commitments within one month from the publication of a summary of the proposed commitments in the EU’s Official Journal. The full text of the commitments will be available on the Commission’s competition website.

Background

The NFC technology enables communication between a mobile device and payment terminals in stores. NFC is standardised, available in almost all payment terminals in stores in the EU and may allow for safer and more seamless mobile payments compared to other technologies.

On 16 June 2020, the Commission opened a formal antitrust investigation to assess whether Apple’s conduct in connection with Apple Pay violates EU competition rules.

On 2 May 2022, the Commission sent a Statement of Objections informing Apple of its preliminary view that it abused its dominant position in markets for mobile wallets on iOS devices, by limiting access by third-party developers of mobile wallets to the NFC input used for contactless payments with mobile devices in stores.

Article 102 TFEU prohibits the abuse of a dominant position that may affect trade within the EU and prevent or restrict competition. The implementation of this provision is defined in Regulation 1/2003, which can also be applied by national competition authorities.

Article 9(1) of Regulation 1/2003 enables companies investigated by the Commission to offer commitments in order to meet the Commission’s concerns and empowers the Commission to make such commitments binding on the companies. Article 27(4) of Regulation 1/2003 requires that before adopting such decision, the Commission shall provide interested third parties with an opportunity to comment on the offered commitments.

If the market test indicates that the commitments address the competition concerns, the Commission may adopt a decision making them legally binding on Apple. Such a decision would not conclude that there is an infringement of EU antitrust rules but would legally bind Apple to respect the commitments it has offered.

If Apple does not honour such commitments, the Commission can impose a fine of up to 10% of the company’s worldwide turnover, without having to prove an infringement of the EU antitrust rules.

More information will be available on the Commission’s competition website, in the public case register under the case number AT.40452.

Related topics

Competition

Antitrust

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Commission seeks feedback on commitments offered by Apple

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Casos

CMA

Copart / Hills Motors merger inquiry

    • 19 January 2024
    • Competition and Markets Authority case

Notícias do Legislativo – 22.01


Comissão aprova projeto que atualiza regulamentação dos fundos constitucionais

O texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão

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19/01/2024 – 10:55  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Daniel Agrobom participa de reunião de comissão

Daniel Agrobom considera que proposta trará benefícios ao setor produtivo

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto que atualiza a lei de regulamentação dos fundos constitucionais (7.827/89).

Relatada pelo deputado Daniel Agrobom (PL-GO), a proposta introduz diversas modificações na lei. Entre outros pontos, obriga os bancos repassadores a elaborarem proposta de aplicação anual dos recursos e facilita a renegociações de dívidas com os fundos.

Agrobom disse que as medidas aprovadas modernizam a lei, que é de 1989. “A proposta, se implementada, produzirá inúmeros benefícios ao setor produtivo e à causa do desenvolvimento regional”, afirmou.

O texto aprovado é o substitutivo do relator ao Projeto de Lei 912/22, do ex-deputado Neri Geller (MT).

Ampliação
O texto, que tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, estabelece o seguinte:

  • a ampliação, de 10% para 20%, a cada ano, do repasse mínimo do fundo constitucional do Centro-Oeste (FCO) aos bancos cooperativos e cooperativas de crédito;
  • o montante repassado às instituições financeiras será definido pelo conselho deliberativo do respectivo fundo, levando em conta o patrimônio líquido do banco ou do sistema cooperativo beneficiado;
  • os bancos que aplicam recursos do fundos deverão elaborar anualmente proposta de aplicação dos recursos para o exercício seguinte, para apreciação e aprovação da respectiva superintendência regional (como a Sudene, no caso do Nordeste);
  • o del credere dos empréstimos será limitado a 6% ao ano, incluindo a taxa de administração (o del credere é uma taxa de risco que cobrada pelas instituições financeiras para realizar a operação de crédito de fomento).

Renegociação
O projeto prevê ainda as seguintes diretrizes:

  • o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições em que as instituições financeiras poderão renegociar dívidas com os tomadores de empréstimos dos fundos;
  • a renegociação será limitada aos encargos financeiros estabelecidos no contrato de origem da operação inadimplida;
  • até o dia 30 de setembro de cada ano, as instituições financeiras encaminharão ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para análise, proposta dos programas de financiamento para o exercício seguinte.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova regulamentação do porte de arma de fogo para os guardas municipais

Texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão

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19/01/2024 – 12:33  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Delegado Paulo Bilynskyj fala durante reunião de comissão

Paulo Bilynskyj ampliou o escopo da proposta original

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que regulamenta o porte de arma de fogo para os guardas municipais, bem como exige o fornecimento de equipamentos, a capacitação, o acompanhamento psicológico e a assessoria jurídica gratuita a esses agentes de segurança pública.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) para o Projeto de Lei 1109/23, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), e dois apensados. O texto inicial tratava do treinamento de guardas municipais.

“Após decisões do Supremo Tribunal Federal, restou decidido e comprovado o direito dos guardas municipais ao porte de arma de fogo”, explicou Bilynskyj. “A regulamentação em lei própria é urgente e necessária”, disse.

Estatuto
O substitutivo aprovado altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14). Entre outros pontos, as mudanças previstas estabelecem que:

  • será autorizado aos guardas municipais da ativa ou aposentados o porte de arma de fogo de uso permitido ou restrito, em todo o território nacional, em serviço ou fora de serviço, conforme o Estatuto do Desarmamento;
  • esse direito ao porte de arma de fogo poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou medida justificada pela corporação; e
  • a solicitação de porte de arma de fogo será dirigida à Polícia Federal, instruída por declaração da corporação de que o agente interessado está apto.

O texto prevê ainda que as prefeituras poderão firmar convênios com outros órgãos para o treinamento dos guardas municipais. Também deverão oferecer equipamentos, acompanhamento psicológico e assessoria jurídica gratuita.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova novos prazos para o INSS analisar pedidos de benefícios e aposentadorias

Texto cria também a figura do benefício provisório Compartilhe Versão para impressão

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19/01/2024 – 12:34  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Laura Carneiro discursa na tribuna do Plenário

Laura Carneiro manteve prazos definidos em acordo homologado pelo STF

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que estabelece novos prazos (de 30 a 90 dias) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.

Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa análise passam a ser:

  • 90 dias para as aposentadorias (exceto por incapacidade permanente) e para o benefício de prestação continuada da assistência social;
  • 45 dias para o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive acidentários;
  • 45 dias para o benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
  • 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão; e
  • 30 dias para o salário-maternidade.

Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.

Benefício provisório
A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um “benefício provisório”, tipo que não existe na lei atual. Já a concessão definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.

Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.

Substitutivo
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aos projetos de lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM); e 2918/23, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que tratam do assunto.

Em sua justificativa, Laura Carneiro lembra que o Supremo Tribunal Federal
homologou em 2021 um acordo que estabeleceu prazos de 30 a 90 dias para que o INSS analisasse os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, para zerar a fila de espera.

O acordo valeu por dois anos estabeleceu também um prazo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exigiam os procedimentos. Em locais considerados de difícil provimento, esse prazo subia para 90 dias.

“Entendemos que nossa produção legislativa deve priorizar os mesmos prazos definidos no referido acordo, uma vez que foram resultado de ampla negociação entre os órgãos envolvidos, e cuja observância vinculou o INSS nos últimos dois anos”, argumenta a relatora.

A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei Orgânica da Assistência Social.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias