DOU do CADE – 29.01
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Período para o envio o RAL vai até 15 de março. Houve ajustes no aplicativo RALweb para receber dados que serão usados no cálculo de distribuição da CFEM
Publicado em 29/01/2024 09h41 Atualizado em 29/01/2024 10h21
AAgência Nacional de Mineração (ANM) dá início nesta segunda-feira (29) à campanha de entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL) para o exercício de 2024, com ano-base 2023. O prazo limite para a apresentação do RAL se mantém em 15 de março, conforme previsto no artigo 47 do Código de Mineração.
A data de início da campanha foi adiada devido a ajustes no aplicativo RALweb, responsável por receber os dados do relatório. A ferramenta foi atualizada para garantir mais eficiência e precisão no preenchimento das informações, com destaque para as que serão usadas no cálculo de distribuição da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios afetados pela atividade de mineração.
Com as mudanças no aplicativo, a ANM conseguirá verificar onde estão localizadas estruturas ligadas a um determinado empreendimento minerário e a quantidade de minério processada nesses locais. A partir daí, a ANM consegue melhorar a distribuição da CFEM a municípios impactados por estruturas minerárias, como barragens e pilhas.
Confira aqui o passo a passo para o preenchimento dos novos dados do RAL.
Medida estabelece novos prazos escalonados, aliviando a pressão sobre os transportadores que ainda não cumpriram com a exigência
Publicado em 26/01/2024 15h10 Atualizado em 26/01/2024 17h46
Foto: Divulgação / AESCOM ANTT
Atenção, motoristas das categorias C, D e E! O prazo para colocar em dia o exame toxicológico, que venceria no próximo domingo (28), foi prorrogado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida visa oferecer mais tempo para que os condutores dessas categorias regularizem suas situações sem enfrentar as penalidades – multa de R$ 1.467,35, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A deliberação está disponível na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial da União (D.O.U).
A medida traz novos prazos para realização do exame toxicológico e leva em conta o mês de validade da CNH do motorista, escalonando da seguinte forma:
O objetivo é não prejudicar os motoristas de boa-fé, que terão mais esse período para regularizar e extinguir a demanda. A não realização do exame toxicológico dentro dos novos prazos estabelecidos pode acarretar, além das penalidades já mencionadas, a não renovação da CNH. A fiscalização e autuação serão aplicadas pelas autoridades dos órgãos estaduais de trânsito em todo o Brasil a partir de 1º de maio ou 31 de maio, conforme o período de vencimento da carteira.
A retomada dessa exigência, que estava suspensa durante parte da pandemia, busca garantir a segurança nas estradas, identificando motoristas que possam estar dirigindo sob a influência de substâncias psicoativas, além de assegurar o cumprimento das normas vigentes de trânsito. O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias dos motoristas que dirigem caminhões ou ônibus, por exemplo.
Os motoristas serão notificados sobre a necessidade de realização do exame toxicológico por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), recebendo alertas “push” na tela inicial do celular, mensagens na central de mensagens da CDT e na área específica do exame toxicológico no app. Além disso, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviará mensagens por e-mail a todos os condutores cadastrados no sistema.
Para usufruir dos benefícios oferecidos pela Carteira Digital de Trânsito, é necessário seguir alguns passos simples:
Assessoria Especial de Comunicação
Os números são resultados para serem comemorados nos 25 anos da Anvisa.Compartilhe:
Publicado em 26/01/2024 19h11 Atualizado em 28/01/2024 12h43
Em 2023, a Anvisa intensificou suas atividades relacionadas à aprovação de medicamentos, destacando-se não apenas pela modernização regulatória, implementação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e preparação para a avaliação da Organização Mundial da Saúde (OMS) com base no Global Benchmarking Tool (GBT), mas também pelo significativo aumento nas publicações de decisões regulatórias.
Durante o ano, a Anvisa registrou novas tecnologias para tratamentos no Brasil, aprovando um total de 54 medicamentos inovadores no país, abrangendo 23 medicamentos sintéticos novos, 28 biológicos novos e três produtos de terapias avançadas (PTAs). Além disso, foram registrados quatro medicamentos biológicos não novos, oito medicamentos biossimilares, 39 medicamentos inovadores, 114 genéricos e 78 medicamentos similares. Outros 17 medicamentos, incluindo dinamizados, específicos e fitoterápicos, também receberam aprovação (consulte aqui os medicamentos aprovados em 2023).
Mesmo diante dos desafios relacionados à diminuição da força de trabalho da Agência, foram implementadas medidas regulatórias inteligentes visando aprimorar os processos de trabalho. Destacam-se iniciativas como a confiança regulatória (reliance), estratégias otimizadas de avaliação de CMC (Chemistry, Manufacturing, and Controls – características químicas, produção e controle de qualidade), o procedimento de avaliação de pedidos de regularização com base em critérios de risco e a lista de impurezas qualificadas. Embora os resultados dessas ações possam ser mais evidentes a longo prazo, já se observa uma melhoria nos resultados da Agência.
Novos | 23 |
Inovadores | 39 |
Genéricos | 114 |
Similares | 78 |
Biológicos novos | 28 |
Biológicos não novos | 4 |
Biossimilares | 8 |
Produtos de terapias avançadas | 3 |
Outros (dinamizador, específicos, fitoterápicos) | 17 |
Total (excluindo clones) | 314 |
Fonte: GGMED e GGBIO |
Apesar dos desafios significativos relacionados à escassez de recursos humanos, a Anvisa demonstrou comprometimento em proporcionar à população o acesso mais rápido possível às terapias necessárias, impulsionando o desenvolvimento de abordagens inteligentes que melhoram a eficiência da Agência. Nesse contexto, é notável que as aprovações de medicamentos pela Anvisa em 2023 estejam alinhadas com as aprovações de autoridades reguladoras de referência, como a agência reguladora norte-americana FDA.
Com relação às avaliações de pesquisa clínica em 2023, os números de anuência podem ser observados abaixo
Anuência em ensaios clínico de PTAs | 3 |
Anuência nos demais ensaios clínicos de medicamentos | 298 |
Medicamentos experimentais anuídos | 142 |
Fonte: Copec e GGBIO |
Nos últimos cinco anos, aproximadamente 10% dos ensaios clínicos com medicamentos experimentais foram patrocinados com capital nacional e se referem a inovações incrementais (combinações de fármacos registrados e alguns novos usos/indicações de medicamentos registrados), além das vacinas (Dengue – IB, Covid – IB, soro anti-Sars-CoV-2 – IB, SpinTec – UFMG, vacina Senai Covid e vacina pneumocócica da Fundação Oswaldo Cruz).
Número | Meio de Participação | Objeto | Período de Contribuição |
---|---|---|---|
001/2024 | Consulta Pública | Colher contribuições da sociedade, órgãos gestores estaduais, órgãos e entidades federais e empresas públicas e privadas, para proposta de Resolução que define a Rede Hidrometeorológica Nacional, seus objetivos, princípios e organização, e estabelece obrigações da ANA | De 03/01/2024 a 19/02/2024Período de contribuição aberto |
001/2024 | Audiência Pública | Aprimoramento da proposta de norma de referência que dispõe sobre indicadores, padrões de qualidade, de eficiência, de eficácia e demais componentes da avaliação de desempenho da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Interessados em fazer contribuição oral deverão enviar e-mail para coaes@ana.gov.br informando nome completo do participante, telefone, e-mail e instituição que representa (quando aplicável). Para assistir apenas, acessar o canal do Youtube da ANA (https://www.youtube.com/@anagovbr/streams). | De 01/02/2024 a 01/02/2024Contribuições abertas em breve |
12/2023 | Consulta Pública | Proposta de Norma de Referência sobre indicadores, padrões de qualidade, de eficiência, de eficácia e demais componentes de sistema destinados à avaliação de desempenho da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.. | De 27/12/2023 a 15/02/2024Período de contribuição aberto |
11/2023 | Consulta Pública | Colher contribuições da sociedade para elaboração da norma de ação mediadora da ANA. | De 18/12/2023 a 01/02/2024Período de contribuição aberto |
No momento, não há Consultas Públicas em andamento.
Obter contribuições sobre minuta revisora da Resolução ANP nº 791, de 2019, que dispõe sobre a individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases geradores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para incluir hipótese de redução das metas a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol.
Consulta Pública: 29/12/2023 a 14/02/2024
Audiência Pública: 06/03/2024, de 14h30 até 17h30
Obter, dos entes beneficiários e outros interessados, contribuições para a revisão da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, que estabelece os critérios para fixação do Preço de Referência do Petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais.
Consulta Pública: 27/12/2023 a 15/02/2024
Audiência Pública: 06/03/2024, de 14h até 17h30
Obter subsídios e informações adicionais sobre a proposta tarifária da empresa Nova Transportadora do Sudeste – NTS para o Processo de Oferta e Contratação de Capacidade disponível de transporte de gás natural nos gasodutos que compõem a sua rede de gasodutos. Pretende-se também estipular a Receita Máxima Permitida da NTS, assim como as respectivas tarifas de referência aplicáveis ao serviço de transporte firme, em cumprimento ao disposto no caput do art. 4º c/c o parágrafo único e caput do art. 9º da Nova Lei do Gás (Lei 14.134/2021).
Consulta Pública: 27/12/2023 a 09/02/2024
Tipo de Evento | Número | Descrição | Situação | Período de validade |
---|---|---|---|---|
Reunião Participativa | 3/2023 | Reunião Participativa aberta com restrição, com o objetivo de colher subsídios relativas a quinta parte do Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR 5), que disciplinará as regras sobre encerramento, relicitação, contratação emergencial de operador e meios de resolução de conflitos das concessões rodoviárias federais no âmbito da ANTT. A sessão pública terá a manifestação oral fadada a convite. Inscreva neste Formulário de Solicitação para Manifestação Oral – Reunião Participativa nº 003/2023 qualquer parte não relacionada a lista de convidados disponibilizada no Sistema ParticipANTT, para pleitear a manifestação oral até 18h00 do dia 22/12/2023. Após essa data, não serão permitidas novas solicitações. O resultado da análise do pleito realizado pela unidade organizacional condutora do referido evento estará disponível até as 12h00 do dia 26/12/2023 no Sistema ParticipANTT. A reunião será transmitida ao vivo pelo canal da ANTT no YouTube. Através do link: https://www.youtube.com/watch?v=Ja4OAh1pZ-U Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail rp003_2023@antt.gov.br. | Aberto | 26/12/2023 a 11/02/2024 |
Audiência Pública | 12/2023 | Audiência Pública com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta de Resolução que estabelece a quarta norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias, aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária, sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. O Formulário de inscrição para a sessão pública está disponível no link: Formulário de Inscrição AP nº 012/2024 (inscrições encerram-se às 12h do dia 21/02/2024). A sessão pública híbrida (presencial e por videoconferência) será realizada dia 22/02/2024, em Brasília/DF, com transmissão ao vivo pelo Canal ANTT no Youtube. Para participação presencial, os participantes deverão comparecer ao local da sessão pública 30 minutos antes do início da sessão, para confirmação de presença e acesso ao evento. A videoconferência da sessão pública será realizada por meio da ferramenta “Microsoft Teams”. | Aberto | 12/01/2024 a 29/02/2024 |
Audiência Pública nº 08/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área VDC29, localizada no Porto Organizado de Vila do Conde/PA, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente grãos de soja e milho.
CONSULTA PÚBLICA Nº 75 de 29/01/2024
Diretrizes para auditoria em fornecedores de produtos p/ prestadoras.
Status: Aberta
Órgão: ORCN
A autarquia analisará os currículos e selecionará os candidatos mais adequados para cada grupo de trabalho com atuação junto à ICNCompartilhe:
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Publicado em 26/01/2024 15h21 Atualizado em 26/01/2024 16h56
Está acessível, no site do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o formulário de inscrição para interessados em atuar como consultor não-governamental (NGA) na International Competition Network (ICN). Advogados, economistas, consultores, representantes de organizações internacionais e não governamentais, membros da indústria e de grupos de consumidores, acadêmicos e juízes podem submeter os currículos para a participação no programa.
A ICN é um dos principais fóruns de cooperação mundial em antitruste. A rede busca fomentar a convergência de políticas concorrenciais entre as diferentes autoridades da concorrência ao redor do mundo. Já os NGAs são especialistas em direito concorrencial, do setor privado e não governamental, que atuam, de forma voluntária, para impulsionar troca de conhecimento e experiência em projetos e eventos promovidos pela rede.
O Cade possui um histórico de engajamento na ICN, tendo assumido posições de liderança na rede ao longo dos últimos anos. Em 2021, a autarquia foi convidada para atuar como NGA Liaison, ponto focal junto ao fórum para fomentar a participação e contribuição desses consultores, ouvindo suas necessidades, provendo apoio às agências de concorrência e os envolvendo em projetos e atividades realizadas em grupos de trabalho da ICN.
Clique aqui e saiba mais sobre a seleção.
Vinte e dois processos administrativos foram sorteados para relatoria dos conselheirosCompartilhe:
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Publicado em 26/01/2024 09h43 Atualizado em 26/01/2024 09h59
OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizou, na última quinta-feira (25/01), a 301ª Sessão Ordinária de Distribuição. Nas sessões de distribuição, os casos em análise na autarquia são encaminhados para um conselheiro relator, designado por sorteio.
Confira abaixo os casos sorteados:
1.Processo Administrativo nº 08700.002070/2019-35
Representados: Akira Wada, Hideki Takasaki e Mitsuhiro Chiba.
Relator: conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior
2. Processo Administrativo nº 08700.000556/2019-39
Representados: Ciemarsal Comércio de Indústria e Exportação de Sal Ltda. – ME.
Relator: conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
3. Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16
Representados: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região – CREFITO.
Relator: conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
4. Processo Administrativo nº 08700.004558/2019-05
Representados: Bernd Brünig, Faustino Luigi Minchella, Jose Angel Viani Barroyeta
Relator: conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
5. Processo Administrativo nº 08700.001164/2018-14
Representados: Azevedo Bento S/A Comércio e Indústria, Refisa Indústria e Comércio Ltda, SPO Indústria e Comércio Ltda e pessoas físicas.
Relator: conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
6. Processo Administrativo nº 08700.000881/2019-00
Representados: LUK GmbH & Co. KG, Schaeffler Brasil Ltda., Schaeffler Technologies AG & Co. KG, Valeo S.A, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. – Divisão Transmissões, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. – Divisão Valeo Service, Valeo Sistemas Automotivos Ltda., ZF do Brasil Ltda., ZF Friedrichshafen AG, ZF Sachs AG e pessoas físicas.
Relator: conselheira Camila Cabral Pires Alves.
7. Processo Administrativo nº 08700.005683/2019-24
Representados: Sindicato das Academias do Rio de Janeiro (Sindacad/RJ), Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de Janeiro (Sinpef/RJ) e pessoas físicas.
Relator: conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
8. Processo Administrativo nº 08700.003266/2022-42
Representados: Campneus Comercial e Importadora de Pneus LTDA, Della Via Pneus, Tropical Pneus, Pneuaço Administração e Participações Ltda, Santa Helena Pneus (Irmãos Silva S/A), Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda e Prometeon TP industrial de Pneus Brasil Ltda. e pessoas físicas.
Relator: conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
9. Processo Administrativo nº 08700.010979/2013-71
Representados: Orion Eletric Corporation Ltd. e pessoas físicas.
Relator: conselheira Camila Cabral Pires Alves.
10. Processo Administrativo nº 08700.000335/2019-61
Representada: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia (Coopanest-BA).
Relator: conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
11. Processo Administrativo nº 08700.002501/2022-69
Representados: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (“CAU”).
Relator: conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
12. Processo Administrativo nº 08700.004093/2020-18
Representados: Sindicato dos Corretores de Imóveis de Goiás; Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (FENACI); Sindicato dos Corretores de Imóveis de Alagoas; Sindicato dos Corretores de Imóveis da Bahia; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Ceará; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Espírito Santo; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Pará; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Pernambuco; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná; Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais; Sindicato dos Corretores de Imóveis de Sergipe.
Relator: conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
13. Processo Administrativo nº 08700.003826/2015-30
Representados: Detalhe Serigrafia e Confecções; Francisco Flávio de Carvalho ME, “Infodigital”; F. N. dos Santos Neto – ME, “Ideal Artes Gráficas”; Gerusa Rodrigues de P. Oliveira ME, “Gerusa Confecções”; Gisnaude Gentil Fernandes de Souza – ME, “Gráfica Brasil”; João Batista Dantas Maia ME, “BM Gráfica”; L de L Alves ME, “Gráfica Luzia”; M. C. Batista dos Santos ME, “J L Gráfica”; M. X. Formiga Frota EPP, “Repet Design”; Ricardo Gomes da Silva ME, “RGS Impressos Gráficos” e pessoas físicas.
Relator: conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
14. Processo Administrativo nº 08700.008413/2014-60
Representados: Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee); Dowertech da Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda. (atual Wasion da Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda.); Eletra Indústria e Comércio de Medidores Elétricos Ltda.; Elo Sistemas Eletrônicos S.A.; Elster Medição de Energia Ltda.; FAE Sistemas de Medição S.A.; Itron Sistemas e Tecnologia Ltda.; Itron Soluções para Energia e Água Ltda.; Itron, Inc.; Landis+Gyr Equipamentos de Medição Ltda.; Nansen Instrumentos de Precisão Ltda e pessoas físicas.
Relator: conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
15. Processo Administrativo nº 08700.003528/2016-21
Representados: pessoas físicas.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
16. Processo Administrativo nº 08700.005915/2022-40
Representados: Auto Posto Pacaembu LTDA; Auto Posto Beija Flor (Franciene Soares Rocha); Auto Center Pacaembu; Central Auto Posto Ltda; Auto Posto Melo Borges Eireli; Auto Posto Capelinha Eireli; Posto Brasil LTDA; Auto Service Joia Comercio de Combustíveis Eireli (Kurujão 93); Auto Posto K92 Eireli (Kurujão 92); Costa e Lourenço Comercio de Combustíveis Ltda (Kurujão 83); Posto Nossa Senhora Aparecida LTDA (Posto Nossa Senhora Aparecida); Posto Via Azul LTDA; Posto Mirante Prime LTDA (Posto Mirante Prime); Posto Boa Vista Ltda; Auto Posto Nippon Ltda; Posto Milani Gasparoto Comércio de Combustíveis e Loja de Conveniência (Posto Milani); Posto Palmeira Imperial Ltda (Posto Milani); Posto e Conveniência Talismã LTDA (Posto Milani); Auto Posto Zumpano 8 LTDA (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 9 LTDA (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 10 LTDA (Auto Posto Zumpano 10); Auto Posto Zumpano 11 LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Grupo Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA (Posto Apolo); Posto Automan LTDA; Posto Automan LTDA (Posto Automan 1) e pessoas físicas.
Relator: conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
17. Processo Administrativo nº 08700.000413/2021-41
Representados: AMV Oficina Mecânica Eireli, Braslimp Serviços Ltda., Conservo Serviços Gerais Ltda., Vix Serviços – ES Ltda., Serdel Serviços e Conservação Ltda., Serge Serviços Conservação e Limpeza Ltda., Servlimp Serviços de Conservação e Limpeza de Vitória Ltda. e pessoas físicas.
Relator: conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
18. Processo Administrativo nº 08700.003388/2018-52
Representados: Ana Proneli Bremm de Castro ME; Atos Livraria e Papelaria EIRELI EPP; Drogaria Furtado Ltda. ME; E.B de Castro Junior Cafeteria e Informática EPP (antiga DPM de Castilho Cafeteria e Informática. EPP); Lopes & Pereira Ltda. ME; Marilza Tomaz Pereira Cabeleireiros ME e pessoas físicas.
Relator: conselheira Camila Cabral Pires Alves.
19. Processo Administrativo nº 08700.000379/2020-24 19
Representados: Companhia Ultragaz S/A, Copagaz Distribuidora de Gás S/A, D.P.H. Vitol (MGás), Dourados Revendedora de Gás Ltda., Edgas Ltda – ME (Edgás), GNB Distribuidora de Gás – EPP (GNB Distribuidora de Gás Supergasbras), GR Gás Ltda. – ME (Graziele Gás), JE Machado Comércio de Gás (Big Gás), Kushida & Cia Ltda. – ME (Nippongaz), Kushida & Kushida Ltda. – EPP (Nippongaz), Mauro Victol ME (MGás), Megapreço Gás e Água Mineral, Paiva & Paiva Ltda – ME (Paivinha Comércio de Gás), Revendedora de Gás Bahia Ltda. (Gás Bahia) e Victol & Victol – ME e pessoas físicas.
Relator: conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
20. Processo Administrativo nº 08700.002420/2022-69.
Representados: Conselho Federal de Odontologia (“CFO”).
Advogados: sem advogados constituídos.
Relator: conselheira Camila Cabral Pires Alves.
21. Processo Administrativo nº 08700.002502/2022-11
Representados: Conselho Federal de Farmácia (“CFF”).
Relator: conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
22. Processo Administrativo nº 08700.005638/2020-11
Representados: Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), Stang & Stang Ltda (Posto Delta), Stang & Stang Ltda (Posto Delta), Stang & Stang Ltda (Posto Delta), Centro Automotivo Delta Ltda, Marco A. Dinon & Cia Ltda, Posto Dinon Ltda, Auto Posto Cipó Ltda, Auto Posto Cipó Ltda, Auto Posto Cipó Ltda, Candoi – Comércio de Combustíveis Ltda, Candoi – Comércio de Combustíveis Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda., Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Stopetróleo S.A. – Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop), Stopetróleo S.A. – Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop), Stopetróleo S.A. – Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop).
Relator: conselheira Camila Cabral Pires Alves.
The CMA has today appointed its new General Counsel and Executive Director for Digital Markets.From:Competition and Markets AuthorityPublished29 January 2024
Will Hayter has been appointed Executive Director for Digital Markets and will take up his role on 1 February 2024. Will has been Senior Director for the Digital Markets Unit since 2021, having previously been a Director in Markets and Senior Director for Policy and International. Will brings a wealth of experience and knowledge from previous roles at the Cabinet Office, Ofcom, and UK Regulators Network. Will reports directly to the CEO and will take up his roles as a member of the Senior Executive Team and as an executive member of the CMA Board.
Chris Prevett has been appointed as permanent General Counsel having undertaken the role on an interim basis since July 2022. Chris has been with the CMA since its inception in 2014 and was previously a Senior Legal Director and Legal Director. Prior to joining the CMA, Chris was a senior lawyer in private practice at Travers Smith LLP and Slaughter and May. Chris will continue to lead the CMA’s Legal Service and the Policy and International teams. Working together with our recently appointed Deputy General Counsel, Jessica Radke, Chris advises across the CMA’s most important cases and associated litigation. He reports directly to the CEO and will continue with his roles as a member of the Senior Executive Team and advisor to the CMA Board.
Welcoming the appointments Sarah Cardell, CEO of the CMA said:
I am delighted to announce appointments to the roles of Executive Director for Digital Markets and General Counsel. Both are well-deserved and follow highly competitive open recruitment rounds.
The appointments of Will and Chris will further strengthen our senior executive team, bringing strong leadership and oversight. This comes as we take on important new responsibilities and continue to focus on the CMA’s core purpose – in digital and other markets – to help people, businesses, and the UK economy by promoting competition and tackling unfair behaviour.
Will Hayter said:
It’s an exciting time to be part of an organisation that is helping to shape competitive digital markets in a way that will ultimately benefit businesses and consumers alike. I look forward to taking on this leadership role and building on the hard work the CMA has done in preparing for the Digital Markets, Competition and Consumers Bill to take effect – and continuing to work with excellent colleagues across the organisation.
Chris Prevett said:
I’m pleased to be taking up this role at such a crucial time for the CMA, as it prepares to take on new powers and continues to tackle competition and consumer protection issues that matter most in the UK. It’s a huge privilege to lead the fantastic group of CMA lawyers and policy professionals, and to be able to shape the evolving legal landscape through supporting the CMA’s priorities.
Investigation will examine the potential impact the proposed deal could have on competition for consumers and businesses.From:Competition and Markets AuthorityPublished26 January 2024
The Competition and Markets Authority (CMA) has today started its Phase 1 investigation looking into Vodafone UK’s joint venture agreement with Three UK.
The deal would combine the companies’ telecommunications operations under one single network provider.
Having now received the required pre-notification evidence and information from both Vodafone UK and Three UK, as well as early views from stakeholders, the CMA is starting its formal investigation.
The CMA now has up to 40 working days to assess the deal as part of a Phase 1 investigation. This review is designed to identify whether the deal may lead to a ‘substantial lessening of competition’ and – if so – whether a more in-depth Phase 2 investigation is required.
Sarah Cardell, Chief Executive of the CMA, said:
This deal would bring together two of the major players in the UK telecommunications market, which is critical to millions of everyday customers, businesses and the wider economy. The CMA will assess how this tie-up between rival networks could impact competition before deciding next steps.
We now have 40 working days to complete this formal Phase 1 investigation, before publishing our findings and any next steps.
The CMA’s remit, by law, is to assess the potential impact of a merger on competition. It cannot consider other potential effects that a merger might have, for example, on access to personal data. National security concerns are a matter for the UK government, which may choose to intervene under the National Security and Investment Act if it finds concerns.
More information on the CMA’s investigation can be found on the Vodafone / CK Hutchison JV case page.
New Microeconomics Unit research explores trends in the UK job market including the market power of employers, the impact on wages, the use of restrictive clauses, and recent developments such as hybrid working.From:Competition and Markets AuthorityPublished25 January 2024
The report by the Competition and Markets Authority (CMA) Microeconomics Unit takes a deep dive into trends in the UK labour market, focusing on the impact of competition and employer market power. It seeks to provide insight and evidence to inform not only the CMA’s work, but also wider government and policy thinking.
Labour markets will continue to form a key part of the CMA’s focus, as outlined in its 2023 to 2024 Annual Plan. As part of its cartel enforcement work, the CMA is already looking into suspected anti-competitive conduct in relation to rates for workers in the sports and non-sports TV production and broadcasting sectors. It also recently broadened its investigation into the fragrances industry to cover suspected unlawful ‘no poaching’ arrangements.
Today’s report is the first major research issued by the CMA’s Microeconomics Unit. Established in 2022, the unit seeks to further strengthen the CMA’s analytical capabilities and to act as a collaborative centre of research expertise for government as a whole.
The report will be accompanied by a speech from CMA Chief Executive Sarah Cardell, and delivered at Durham University, during which she will unpack the findings of this important research, including:
Sarah Cardell said about today’s report:
This report adds to the robust body of evidence to support the benefits of well-functioning labour markets, widely recognised as an important driver of economic growth. Where labour markets work well, workers are able to access the right jobs for them, and firms can find the workers they need in the easiest, most efficient way.
It will provide helpful insights to inform thinking across the academic and policymaking community, at a time when we are all seeking ways to stimulate our economy and make people better off. The CMA will also use the findings to inform our own work to combat anti-competitive conduct in labour markets, including our ongoing investigations into suspected anti-competitive agreements between employers.
The report and speech can be found here: Competition and market power in UK labour markets.
Requerentes: Megatelecom Telecomunicações S.A. e Internexa Brasil Operadora de Telecomunicações S.A. Advogados: Ricardo Gaillard, Thales Lemos, Luis Nagalli, Julia Raquel Haddad Niemeyer e outros.
Requerentes: General Atlantic (LV), LLC e LiveMode Serviços Digitais S.A. Advogados: Daniel Costa Rebello e Alexandre Horn Pureza Oliveira.
Requerentes: Epiroc AB e STANLEY Infrastructure. Advogadas: Camilla Paoletti, Maria Eduarda Scott e Joyce Ricarte.
Requerentes: Honeywell International Inc. e Carrier Global Corporation. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio, Milena Mundim e Stephanie Penereiro.
Requerentes: Posto Palmeira Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Lucas Rodrigues.
Merger
Last decision date: 29.01.2024 Super simplified procedure
Merger
Last decision date: 29.01.2024 Simplified procedure
Audiência pública sobre norma para avaliação de desempenho da prestação dos serviços de água e...
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Da Agência Senado | 24/01/2024, 12h56
A sessão de retomada dos trabalhos do Congresso será em 5 de fevereiro
Roque de Sá/Agência Senado
O Congresso Nacional retoma os trabalhos em fevereiro com 20 medidas provisórias (MPs) pendentes de votação. A matéria mais polêmica é a que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia. Outras dez proposições liberam R$ 96 bilhões para a quitação de precatórios e o enfrentamento de desastres climáticos.
Na volta do recesso parlamentar, o impasse gira em torno da MP 1.202/2023. Editada no fim do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória restringe o efeitos de uma lei que colocou em lados opostos os interesses dos Poderes Legislativo e Executivo.
A Lei 14.784, de 2023, desonera a folha dos setores que mais geram emprego no país. Aprovado pelo Congresso Nacional em novembro de 2023, o texto foi vetado integralmente pelo presidente da República. Em dezembro, senadores e deputados impuseram uma derrota ao Palácio do Planalto e derrubaram o veto.
A nova lei foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco. De acordo com o texto, empresas beneficiadas pela desoneração podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre os salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% da receita bruta. Para o Parlamento, a medida contribui para a geração de novos empregos.
No dia seguinte à promulgação da norma, o presidente Lula editou a MP 1.202/2023. A proposição admite uma alíquota menor de imposto a partir de abril, mas o benefício fica limitado ao teto de um salário mínimo por trabalhador. Além disso, a proposição estabelece uma redução gradual do benefício até 2027. Para o governo, a mudança é necessária para o país alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas.
A medida provisória encontra resistência no Congresso Nacional. Parlamentares da oposição defendem a devolução do texto ao Poder Executivo. Na última sexta-feira (19), o presidente Rodrigo Pacheco anunciou que o Palácio do Planalto deve revogar o trecho da medida provisória que trata da reoneração. Nesse caso, a desoneração seguiria valendo. Segundo Pacheco, o acordo foi feito após conversas com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
— A minha preferência foi pela saída através do diálogo e da construção política com o ministro Haddad e o presidente Lula. Há o compromisso do governo federal de reeditar a medida provisória para revogar a parte que toca a folha de pagamento. Esse é o compromisso político que fizemos — afirmou Pacheco durante evento na Suíça.
A MP 1.202/2023 pode receber emendas entre os dias 2 e 7 de fevereiro. O texto entra em regime de urgência e tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir de 18 de março. A medida provisória perde a validade em 1º de abril, se não for prorrogada por mais 60 dias.
Das 20 medidas provisórias que aguardam o aval do Poder Legislativo, dez abrem créditos extraordinários para diversos órgãos públicos. Juntas, as matérias somam mais de R$ 96 bilhões.
A maior parte dos recursos está concentrada em apenas uma proposição: a MP 1.200/2023, que destina R$ 93,1 bilhões para a quitação de precatórios. Os precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça após o trânsito em julgado de ações perdidas pelo poder público.
A MP libera recursos para encargos financeiros da União e beneficia os Ministérios da Previdência Social; da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A matéria tranca a pauta de votações a partir de 15 de março e perde a validade em 29 daquele mês.
Das dez medidas provisórias que abrem créditos extraordinários, sete liberam mais de R$ 1,9 bilhão para mitigar os efeitos de desastres climáticos. O Rio Grande do Sul, que decretou estado de calamidade em setembro do ano passado após a passagem de um ciclone extratropical, é o beneficiário exclusivo de três medidas provisórias.
As MPs 1.188/2023, 1.190/2023 e 1.193/2023 destinam um total de R$ 955,9 milhões ao estado gaúcho. Além de permitir a reconstrução de moradias, estradas e pontes, o dinheiro deve financiar os programas nacionais de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), além de um plano emergencial de acesso a crédito.
A Região Norte, atingida pela estiagem em novembro passado, deve receber R$ 400 milhões em créditos extraordinários. As MPs 1.194/2023 e 1.195/2023 liberam recursos para a segurança alimentar e nutricional dos moradores de municípios em situação de calamidade pública.
O Congresso Nacional analisa outras duas medidas provisórias para mitigar danos provocados por desastres climáticos. A MP 1.191/2023 destina R$ 259 milhões para os estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná, enquanto a MP 1.204/2023 libera R$ 314 milhões para atenuar os efeitos do fenômeno El Niño nas cinco regiões do país.
Outra proposição que merece destaque é a MP 1.197/2023. Ela prevê mais de R$ 879,2 milhões para a compensação financeira aos estados e ao Distrito Federal após a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As perdas de arrecadação foram geradas pela Lei Complementar 194, de 2022, que reduziu a alíquota de tributos sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo — bens e serviços considerados essenciais. O total da compensação devida pela União a estados e municípios supera os R$ 27 bilhões. A MP 1.197/2023 perde a validade em 1º de março.
O Poder Legislativo também deve decidir sobre medidas provisórias que tratam de três projetos desenvolvidos pelo Executivo. A primeira delas é a MP 1.198/2023, que cria uma bolsa permanência no ensino médio para estudantes de baixa renda. O objetivo da iniciativa é reduzir a evasão e o abandono de estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, com foco naqueles que pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único da Assistência Social (CadÚnico).
A segunda é a MP 1.199/2023, que prorroga até 31 de março a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como Desenrola Brasil. A prorrogação vale para a faixa 1 do programa, que incentiva a renegociação de dívidas de pessoas com renda mensal até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico.
Já a MP 1.205/2023 cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Ele tem como objetivo apoiar uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor, máquinas autopropulsadas, autopeças e implementos rodoviários. Empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento ou produção tecnológica podem obter créditos usados no abatimento de tributos.
A medida provisória é uma norma jurídica de iniciativa exclusiva do presidente da República. Ela tem força de lei ordinária desde a publicação e pode ser adotada em caso de urgência e relevância. A conversão em lei específica depende de aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Uma MP vigora inicialmente por 60 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período. Após 45 dias contados da edição, se não tiver sido apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, a MP tranca a pauta de votações da Casa onde estiver sendo examinada. Se não for aprovada no prazo, ela perde a validade desde a edição.
MPs em tramitação |
MP 1.184/2023 |
Prevê a tributação de aplicações em fundos de investimento |
Validade: 4 de fevereiro (prazo prorrogado) |
MP 1.186/2023 |
Enfrenta emergências fitossanitárias ou zoossanitárias |
Validade: 19 de fevereiro (prazo prorrogado) |
MP 1.188/2023 |
Libera R$ 360,9 milhões para mitigar efeitos de ciclone no RS |
Validade: 27 de fevereiro (prazo prorrogado) |
MP 1.189/2023 |
Regulamenta subvenção econômica a empreendedores atingidos por ciclone no RS |
Validade: 5 de março (prazo prorrogado) |
MP 1.190/2023 |
Libera R$ 400 milhões para empreendedores atingidos por ciclone no RS |
Validade: 5 de março (prazo prorrogado) |
MP 1.191/2023 |
Libera R$ 259 milhões para municípios afetados por desastres climáticos |
Validade: 3 de abril (prazo prorrogado) |
MP 1.192/2023 |
Institui auxílio extraordinário para pescadores atingidos por seca na Região Norte |
Validade: 9 de abril (prazo prorrogado) |
MP 1.193/2023 |
Libera R$ 195 milhões para moradia de pessoas de baixa renda após ciclone no RS |
Validade: 18 de abril (prazo prorrogado) |
MP 1.194/2023 |
Libera R$ 100 milhões para segurança alimentar de vítimas de seca na região Norte |
Validade: 22 de fevereiro |
MP 1.195/2023 |
Libera R$ 300 milhões para auxílio a pescadores atingidos por seca na região Norte |
Validade: 22 de fevereiro |
MP 1.196/2023 |
Libera R$ 50 milhões para resgate de brasileiros no Oriente Médio |
Validade: 28 de fevereiro |
MP 1.197/2023 |
Libera R$ 879,2 milhões para compensar perdas de arrecadação com ICMS |
Validade: 1º de março |
MP 1.198/2023 |
Cria bolsa permanência no ensino médio para estudantes de baixa renda |
Validade: 7 de março |
MP 1.199/2023 |
Prorroga Programa Desenrola Brasil |
Validade: 21 de março |
MP 1.200/2023 |
Libera R$ 93,1 bilhões para a quitação de precatórios |
Validade: 29 de março |
MP 1201/2023 |
Concede remissão de crédito tributário em importação de produtos automotivos do Paraguai |
Validade: 31 de março |
MP 1.202/2023 |
Reonera a folha de pagamentos e revoga benefícios fiscais |
Validade: 1º de abril |
MP 1.203/2023 |
Reestrutura planos de cargos e carreiras especializadas |
Validade: 1º de abril |
MP 1.204/2023 |
Libera R$ 314 milhões para recuperar infraestrutura destruída pelo fenômeno El Niño |
Validade: 1º de abril |
MP 1.205/2023 |
Cria Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) |
Validade: 1º de abril |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Janaína Araújo | 25/01/2024, 10h57
A próxima sessão conjunta da Câmara e do Senado, ainda a ser agendada, tem itens urgentes na pauta: 12 vetos presidenciais, alguns deles da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Fonte: Agência Senado
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Da Agência Senado | 23/01/2024, 11h14
A lei destina R$ 4,9 bi para financiar as eleições municipais de 2024
Marcos Corrêa/PR
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (22) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 para arcar com despesas de R$ 5,5 trilhões do poder público federal. Em seu único veto, Lula reduziu de R$ 16,6 bilhões para R$ 11 bilhões os gastos das comissões parlamentares. Publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 14.822, de 2024, já está em vigor. O texto que deu origem à norma (PLN 29/2023) foi aprovado no Plenário do Congresso em 22 de dezembro.
Segundo o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o corte dará maior margem de escolha para o governo, que corre o risco de arrecadar menos que o previsto na LOA em razão da redução da inflação.
— Em decorrência de uma inflação menor, impõe-se uma receita menor. O governo tem que fazer ajuste dos recursos nas diferentes áreas do governo — disse Randolfe.
Relator do projeto da LOA no Congresso Nacional, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) afirmou que a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deve se reunir com a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, para chegar a um acordo sobre os R$ 5,6 bilhões que as comissões deixaram de ter à sua disposição.
“A ministra se prontificou a fazer uma reunião logo após o Carnaval, para a gente tentar solucionar. Os vetos vão para a sessão do Congresso Nacional, onde a gente vai tentar derrubar. A princípio, vamos achar uma solução”, informou o relator nas redes sociais.
Os outros tipos de emendas parlamentares, que são as emendas individuais obrigatórias (R$ 25 bilhões) e as emendas de bancadas (R$ 11,3 bilhões), não foram modificadas.
O presidente sancionou autorização de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas Eleitorais, para as eleições municipais de 2024. O valor é o mesmo utilizado em 2022 nas eleições estaduais e federais. O montante é mais de cinco vezes os R$ 939,3 milhões inicialmente propostos no projeto enviado ao Congresso e mais que o dobro dos R$ 2 bilhões utilizados nas últimas eleições municipais, em 2020.
Aprovada no Congresso em 22 de dezembro, a LOA prevê que o salário mínimo neste ano será reajustado para R$ 1.412. Mas isso só ocorrerá se o Poder Executivo editar um decreto, conforme estabelece a Lei 14.663, de 2023. O valor do salário mínimo impacta uma série de contas do governo, já que serve também como referência para despesas com aposentadorias, pensões, seguro-desemprego e benefícios de prestação continuada (BPC). O Ministério da Previdência Social, responsável pelas despesas do Regime Geral de Previdência Social com aposentadorias e pensões, tem o maior orçamento da Esplanada dos Ministérios, dispondo de R$ 929 bilhões, quase todos para cobrir gastos obrigatórios.
Considerado o maior programa mundial de transferência direta de renda para pessoas com deficiência, o BPC é orçado no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, também responsável pelo Bolsa Família. Com orçamento de quase R$ 282 bilhões, é o segundo órgão que mais poderá gastar em 2024. A maior parte será para o Bolsa Família, que também tem suas despesas baseadas no valor do salário mínimo.
A maior parte dos gastos da União continuará sendo com o refinanciamento da dívida pública federal, cerca de R$ 1,7 trilhão esse ano.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Da Agência Senado | 23/01/2024, 10h15
Grãos estocados a céu aberto: projeto busca reduzir déficit de armazéns e silos no Brasil
Reprodução/Aprosoja
Destinado a aumentar a capacidade de armazenamento de grãos, o Programa de Armazenagem Nacional (Proana) será criado caso seja aprovado um projeto de lei com esse objetivo que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 6.042/2023 estabelece que os armazéns e silos construídos no âmbito do Proana deverão ser instalados nas proximidades de vias de transporte. O programa poderá ser financiado por depósitos compulsórios de instituições financeiras, fundos de investimento específicos, emissão de debêntures e Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRAs) e Imobiliários (CRIs). Do valor gasto na construção dos silos e armazéns, 95% devem ser destinados à aquisição de produtos de fabricação nacional, de forma a fomentar as indústrias de construção civil e de metalurgia brasileiras.
Ao justificar a proposta, Paim citou dados de pesquisa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que revelam os ganhos econômicos da armazenagem e mostram o interesse dos produtores rurais brasileiros em investir no setor, desde que sob condições favoráveis. Para o senador, cabe ao poder público enfrentar o déficit de armazenagem.
“Quando não dispõem de armazenagem própria, os produtores brasileiros têm de percorrer em média 35,1 quilômetros até encontrar armazém terceirizado. O estado do Piauí foi o que apresentou a maior média de distância percorrida (110 km), ao passo que o Rio Grande do Sul, a menor (16,1 km)”, ressaltou.
O parlamentar acrescenta, no texto do projeto, que a construção de armazéns e silos com 95% de material nacional poderá estimular a indústria brasileira e gerar empregos.
Apresentado em 14 de dezembro de 2023, o projeto aguarda recebimento de emendas na CAE. Depois de passar pelo colegiado, seguirá para decisão terminativa na Comissão de Agricultura (CRA). Se for aprovado na CRA e não houver recurso para votação em Plenário, o texto poderá seguir diretamente para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
DESPACHO DE 24 DE JANEIRO DE 2024DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 2/2024Processo Administrativo nº 08700.000284/2022-72Representante:...
Vinte e dois processos administrativos foram sorteados para relatoria dos conselheirosCompartilhe:
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Publicado em 26/01/2024 09h43 Atualizado em 26/01/2024 09h59
OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizou, na última quinta-feira (25/01), a 301ª Sessão Ordinária de Distribuição. Nas sessões de distribuição, os casos em análise na autarquia são encaminhados para um conselheiro relator, designado por sorteio.
Confira abaixo os casos sorteados:
1.Processo Administrativo nº 08700.002070/2019-35
Representados: Akira Wada, Hideki Takasaki e Mitsuhiro Chiba.
Relator: conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior
2. Processo Administrativo nº 08700.000556/2019-39
Representados: Ciemarsal Comércio de Indústria e Exportação de Sal Ltda. – ME.
Relator: conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
3. Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16
Representados: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região – CREFITO.
Relator: conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
4. Processo Administrativo nº 08700.004558/2019-05
Representados: Bernd Brünig, Faustino Luigi Minchella, Jose Angel Viani Barroyeta
Relator: conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
5. Processo Administrativo nº 08700.001164/2018-14
Representados: Azevedo Bento S/A Comércio e Indústria, Refisa Indústria e Comércio Ltda, SPO Indústria e Comércio Ltda e pessoas físicas.
Relator: conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
6. Processo Administrativo nº 08700.000881/2019-00
Representados: LUK GmbH & Co. KG, Schaeffler Brasil Ltda., Schaeffler Technologies AG & Co. KG, Valeo S.A, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. – Divisão Transmissões, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. – Divisão Valeo Service, Valeo Sistemas Automotivos Ltda., ZF do Brasil Ltda., ZF Friedrichshafen AG, ZF Sachs AG e pessoas físicas.
Relator: conselheira Camila Cabral Pires Alves.
7. Processo Administrativo nº 08700.005683/2019-24
Representados: Sindicato das Academias do Rio de Janeiro (Sindacad/RJ), Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de Janeiro (Sinpef/RJ) e pessoas físicas.
Relator: conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
8. Processo Administrativo nº 08700.003266/2022-42
Representados: Campneus Comercial e Importadora de Pneus LTDA, Della Via Pneus, Tropical Pneus, Pneuaço Administração e Participações Ltda, Santa Helena Pneus (Irmãos Silva S/A), Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda e Prometeon TP industrial de Pneus Brasil Ltda. e pessoas físicas.
Relator: conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
9. Processo Administrativo nº 08700.010979/2013-71
Representados: Orion Eletric Corporation Ltd. e pessoas físicas.
Relator: conselheira Camila Cabral Pires Alves.
10. Processo Administrativo nº 08700.000335/2019-61
Representada: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia (Coopanest-BA).
Relator: conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
11. Processo Administrativo nº 08700.002501/2022-69
Representados: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (“CAU”).
Relator: conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
12. Processo Administrativo nº 08700.004093/2020-18
Representados: Sindicato dos Corretores de Imóveis de Goiás; Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (FENACI); Sindicato dos Corretores de Imóveis de Alagoas; Sindicato dos Corretores de Imóveis da Bahia; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Ceará; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Espírito Santo; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Pará; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Pernambuco; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná; Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais; Sindicato dos Corretores de Imóveis de Sergipe.
Relator: conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
13. Processo Administrativo nº 08700.003826/2015-30
Representados: Detalhe Serigrafia e Confecções; Francisco Flávio de Carvalho ME, “Infodigital”; F. N. dos Santos Neto – ME, “Ideal Artes Gráficas”; Gerusa Rodrigues de P. Oliveira ME, “Gerusa Confecções”; Gisnaude Gentil Fernandes de Souza – ME, “Gráfica Brasil”; João Batista Dantas Maia ME, “BM Gráfica”; L de L Alves ME, “Gráfica Luzia”; M. C. Batista dos Santos ME, “J L Gráfica”; M. X. Formiga Frota EPP, “Repet Design”; Ricardo Gomes da Silva ME, “RGS Impressos Gráficos” e pessoas físicas.
Relator: conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
14. Processo Administrativo nº 08700.008413/2014-60
Representados: Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee); Dowertech da Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda. (atual Wasion da Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda.); Eletra Indústria e Comércio de Medidores Elétricos Ltda.; Elo Sistemas Eletrônicos S.A.; Elster Medição de Energia Ltda.; FAE Sistemas de Medição S.A.; Itron Sistemas e Tecnologia Ltda.; Itron Soluções para Energia e Água Ltda.; Itron, Inc.; Landis+Gyr Equipamentos de Medição Ltda.; Nansen Instrumentos de Precisão Ltda e pessoas físicas.
Relator: conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
15. Processo Administrativo nº 08700.003528/2016-21
Representados: pessoas físicas.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
16. Processo Administrativo nº 08700.005915/2022-40
Representados: Auto Posto Pacaembu LTDA; Auto Posto Beija Flor (Franciene Soares Rocha); Auto Center Pacaembu; Central Auto Posto Ltda; Auto Posto Melo Borges Eireli; Auto Posto Capelinha Eireli; Posto Brasil LTDA; Auto Service Joia Comercio de Combustíveis Eireli (Kurujão 93); Auto Posto K92 Eireli (Kurujão 92); Costa e Lourenço Comercio de Combustíveis Ltda (Kurujão 83); Posto Nossa Senhora Aparecida LTDA (Posto Nossa Senhora Aparecida); Posto Via Azul LTDA; Posto Mirante Prime LTDA (Posto Mirante Prime); Posto Boa Vista Ltda; Auto Posto Nippon Ltda; Posto Milani Gasparoto Comércio de Combustíveis e Loja de Conveniência (Posto Milani); Posto Palmeira Imperial Ltda (Posto Milani); Posto e Conveniência Talismã LTDA (Posto Milani); Auto Posto Zumpano 8 LTDA (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 9 LTDA (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 10 LTDA (Auto Posto Zumpano 10); Auto Posto Zumpano 11 LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Grupo Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA (Posto Apolo); Posto Automan LTDA; Posto Automan LTDA (Posto Automan 1) e pessoas físicas.
Relator: conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
17. Processo Administrativo nº 08700.000413/2021-41
Representados: AMV Oficina Mecânica Eireli, Braslimp Serviços Ltda., Conservo Serviços Gerais Ltda., Vix Serviços – ES Ltda., Serdel Serviços e Conservação Ltda., Serge Serviços Conservação e Limpeza Ltda., Servlimp Serviços de Conservação e Limpeza de Vitória Ltda. e pessoas físicas.
Relator: conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
18. Processo Administrativo nº 08700.003388/2018-52
Representados: Ana Proneli Bremm de Castro ME; Atos Livraria e Papelaria EIRELI EPP; Drogaria Furtado Ltda. ME; E.B de Castro Junior Cafeteria e Informática EPP (antiga DPM de Castilho Cafeteria e Informática. EPP); Lopes & Pereira Ltda. ME; Marilza Tomaz Pereira Cabeleireiros ME e pessoas físicas.
Relator: conselheira Camila Cabral Pires Alves.
19. Processo Administrativo nº 08700.000379/2020-24 19
Representados: Companhia Ultragaz S/A, Copagaz Distribuidora de Gás S/A, D.P.H. Vitol (MGás), Dourados Revendedora de Gás Ltda., Edgas Ltda – ME (Edgás), GNB Distribuidora de Gás – EPP (GNB Distribuidora de Gás Supergasbras), GR Gás Ltda. – ME (Graziele Gás), JE Machado Comércio de Gás (Big Gás), Kushida & Cia Ltda. – ME (Nippongaz), Kushida & Kushida Ltda. – EPP (Nippongaz), Mauro Victol ME (MGás), Megapreço Gás e Água Mineral, Paiva & Paiva Ltda – ME (Paivinha Comércio de Gás), Revendedora de Gás Bahia Ltda. (Gás Bahia) e Victol & Victol – ME e pessoas físicas.
Relator: conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
20. Processo Administrativo nº 08700.002420/2022-69.
Representados: Conselho Federal de Odontologia (“CFO”).
Advogados: sem advogados constituídos.
Relator: conselheira Camila Cabral Pires Alves.
21. Processo Administrativo nº 08700.002502/2022-11
Representados: Conselho Federal de Farmácia (“CFF”).
Relator: conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
22. Processo Administrativo nº 08700.005638/2020-11
Representados: Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), Stang & Stang Ltda (Posto Delta), Stang & Stang Ltda (Posto Delta), Stang & Stang Ltda (Posto Delta), Centro Automotivo Delta Ltda, Marco A. Dinon & Cia Ltda, Posto Dinon Ltda, Auto Posto Cipó Ltda, Auto Posto Cipó Ltda, Auto Posto Cipó Ltda, Candoi – Comércio de Combustíveis Ltda, Candoi – Comércio de Combustíveis Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda., Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Stopetróleo S.A. – Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop), Stopetróleo S.A. – Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop), Stopetróleo S.A. – Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop).
Relator: conselheira Camila Cabral Pires Alves.
This collection brings together all the Competition and Markets Authority’s (CMA) board meeting minutes.From:Competition and Markets AuthorityPublished4 February 2014Last updated26 January 2024 — See all updatesGet emails about this page
The members of the CMA board are set out in the ‘Our management’ section of the CMA’s homepage.
The Subsidy Advice Unit (SAU) has published a report providing advice to the Department for Business and Trade (DBT) concerning a proposed subsidy to BMW UK Manufacturing Limited (BMW).From:Competition and Markets AuthorityPublished13 December 2023Last updated26 January 2024 — See all updatesCase type:SAU referralCase state:ClosedMarket sector:Motor industryOpened:12 December 2023
Date | Action |
26 January 2024 | SAU’s report published |
3 January 2024 | Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account) |
12 December 2023 | Beginning of reporting period |
26 January 2024: The SAU has published its report providing advice to DBT concerning the proposed subsidy to BMW. The report sets out our evaluation of DBT’s Assessment of Compliance of its proposed subsidy with the requirements set out in the Subsidy Control Act 2022.
12 December 2023: The SAU has accepted a request for a report from DBT for its proposed subsidy to BMW. This request relates to a Subsidy of Particular Interest.
The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of DBT’s assessment of whether the subsidy complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.
The primary policy objective of this subsidy is to support the transition of the UK automotive manufacturing industry to the production of electric vehicles, chiefly in the form of funding for capital investment in new tooling, machinery and re-training or upskilling of employees in the sector.
In this case, DBT propose to provide BMW with a subsidy of £75 million by means of an exceptional Regional Growth Fund (eRGF) grant to convert its plant at Oxford to produce two new electric MINI models from 2026. Plant Oxford faces competition from another location. A grant of £75 million is necessary to achieve internal targets and make the Plant Oxford project viable. Due diligence concluded that there is a strong case for assistance and that £75 million represents the minimum grant necessary for BMW to proceed with the Oxford project.
If the project is not allocated to Oxford the plant would be left producing only internal combustion engine (ICE) models of the MINI for which demand is expected to decline as zero emission vehicles (ZEVs) gain market share and MINI moves towards becoming an all-electric brand. This would result in declining production volumes at Oxford, significant impacts on staff levels and suppliers, and consequently a substantive risk Oxford would not be in a competitive position to secure future vehicle production projects after ICE production ends in 2030.The subsidy will therefore help secure the future of the Oxford plant as well as BMW’s Swindon pressing plant which supplies it. In addition to supporting the automotive sector in transitioning to the manufacture of ZEVs, securing the project will put the plant in a very strong position in terms of winning future product allocations.
At present, the UK automotive industry chiefly produces ICE vehicles, mostly for export (around 80% of output is for the export market), although the proportion of new electric and hybrid electric vehicles is increasing. However, with the banning of the sale of new ICE vehicles from 2035 the UK and moreover the sector itself faces a choice between allowing the sector to go into decline and in so doing losing major benefits in terms of employment, skills and trade; or to invest in the transition to electrification. The latter is DBT’s preferred option, therefore in order to transition to the manufacture of electric vehicles and to maintain a competitive, viable manufacturing presence, both domestically and internationally, particularly in terms of trade the UK requires significant capital expenditure and investment in skills and re-training. The purpose of this subsidy is to support such investment.
If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning DBT’s proposed subsidy to BMW, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.
Please send your submissions to us at SAU-BMWGrant2023@cma.gov.uk copying the public authority at Autounit@beisgov.onmicrosoft.com.
Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).
Investigation will examine the potential impact the proposed deal could have on competition for consumers and businesses.From:Competition and Markets AuthorityPublished26 January 2024
The Competition and Markets Authority (CMA) has today started its Phase 1 investigation looking into Vodafone UK’s joint venture agreement with Three UK.
The deal would combine the companies’ telecommunications operations under one single network provider.
Having now received the required pre-notification evidence and information from both Vodafone UK and Three UK, as well as early views from stakeholders, the CMA is starting its formal investigation.
The CMA now has up to 40 working days to assess the deal as part of a Phase 1 investigation. This review is designed to identify whether the deal may lead to a ‘substantial lessening of competition’ and – if so – whether a more in-depth Phase 2 investigation is required.
Sarah Cardell, Chief Executive of the CMA, said:
This deal would bring together two of the major players in the UK telecommunications market, which is critical to millions of everyday customers, businesses and the wider economy. The CMA will assess how this tie-up between rival networks could impact competition before deciding next steps.
We now have 40 working days to complete this formal Phase 1 investigation, before publishing our findings and any next steps.
The CMA’s remit, by law, is to assess the potential impact of a merger on competition. It cannot consider other potential effects that a merger might have, for example, on access to personal data. National security concerns are a matter for the UK government, which may choose to intervene under the National Security and Investment Act if it finds concerns.
More information on the CMA’s investigation can be found on the Vodafone / CK Hutchison JV case page.
Comunicado 04/2023
25 de janeiro de 2024
A Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou duas multinacionais da área da consultoria tecnológica por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral durante os anos de 2014 a 2022.
Este é o segundo processo por práticas restritivas da concorrência nos mercados laborais, que resultou em sanções, desde que em 2020 a AdC interveio pela primeira vez no mercado de trabalho.
As empresas colaboraram com a AdC, abdicando de contestar a imputação factual da AdC e apresentando prova relevante da existência da infração, e procederem ao pagamento voluntário da coima por terem acedido ao procedimento de transação.
Às empresas foram aplicadas coimas de €1.323.000 e €2.481.000, reduzidas em resultado da colaboração. Além da adesão ao procedimento de transação, uma das empresas aderiu também ao regime de clemência.
O recurso ao procedimento de transação permite alcançar ganhos processuais relevantes, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência.O processo, sob a designação PRC 2022/3 prossegue relativamente às restantes empresas investigadas.
As práticas anticoncorrenciais no mercado laboral
Os acordos de não-contratação, ou de “no-poach”, consistem em acordos através dos quais as empresas se comprometem a não contratar ou efetuar propostas espontâneas aos trabalhadores das empresas com quem estabeleceram o acordo.
A prática de “no-poach” é proibida pela Lei da Concorrência, uma vez que limita a autonomia das empresas na definição de condições comerciais estratégicas, neste caso, a política de contratação de recursos humanos, podendo verificar-se em qualquer setor de atividade.
A prática é ainda suscetível de afetar os trabalhadores pela redução do seu poder negocial e do nível salarial e privação da mobilidade laboral.
Em 2021, a AdC publicou um Relatório e um Guia de Boas Práticas para prevenção destes acordos de não-contratação de trabalhadores.
25 January 2024
The ACCC welcomes today’s announcement by the Australian Government that it will direct the ACCC to conduct an inquiry into Australia’s supermarket sector, including the pricing practices of the supermarkets and the relationship between wholesale, including farmgate, and retail prices.
The year-long inquiry will also examine competition in the supermarket sector and how it has changed since the ACCC’s last inquiry in 2008.
“We know grocery prices have become a major concern for the millions of Australians experiencing cost of living pressures,” ACCC Chair Gina Cass-Gottlieb said.
“When it comes to fresh produce, we understand that many farmers are concerned about weak correlation between the price they receive for their produce and the price consumers pay at the checkout.”
“We will use our full range of legal powers to conduct a detailed examination of the supermarket sector, and where we identify problems or opportunities for improvement, we will carefully consider what recommendations we can make to Government,” Ms Cass-Gottlieb said.
Following the ACCC’s 2008 inquiry, Coles and Woolworths provided enforceable undertakings to the ACCC to remove restrictive tenancy provisions that may have prevented shopping centres from leasing space to competing supermarkets. The ACCC’s investigation identified more than 700 potentially restrictive leases.
“Competitive markets encourage more attractive combinations of price and quality for consumers, as well as greater choice,” ACCC Deputy Chair Mick Keogh said.
“Our inquiry will examine the nature of the current competitive environment between supermarkets, as well as the barriers to greater competition and new entry in the sector.”
“We believe we are well placed to conduct this broad-ranging inquiry and will bring to bear our expertise in competition, consumer law, agriculture and the supermarket sector in particular,” Mr Keogh said.
The inquiry will also look at any emerging issues related to more recent trends, including online shopping, changes in technology, and loyalty programs.
The ACCC expects to publish an issues paper in February seeking views on the key issues it will consider in this inquiry. An interim report will be provided to the Australian Government later this year, and the final report is due to be provided early next year.
The ACCC will publish the formal direction from the Australian Government, including the terms of reference, when it receives it.
Under Part VIIA of the Competition and Consumer Act, the Treasurer can direct the ACCC to hold a price inquiry into a particular matter.
Such an inquiry allows the ACCC to use its compulsory information-gathering powers to collect information from the relevant parties subject to the inquiry.
The ACCC’s inquiry into the supermarket sector is separate to the Government’s recently announced review of the Food and Grocery Code of Conduct, which relates to the conduct of retailers and wholesalers towards suppliers.
The ACCC currently has a role in promoting compliance with the voluntary Food and Grocery Code, and will be actively contributing to this review of the Code.
The ACCC recently indicated that it has been closely considering reports from consumers alleging false or misleading “was/now” or other pricing “specials” advertised by the supermarkets, and whether they may raise concerns under the Australian Consumer Law. The ACCC’s assessments are ongoing and are entirely separate from this new inquiry into the supermarket sector.
For updates, visit the Supermarket sector inquiry 2024-25.
06/24
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Media Team – 1300 138 917, media@accc.gov.au
25 January 2024
The ACCC is seeking stakeholder feedback on its preliminary view that it will not object to Australia Post’s proposal to increase the price of its reserved ordinary letter service by 25 per cent.
Under the draft proposal, Australia Post intends to increase the price for reserved ordinary letters delivered to the regular timetable from:
Australia Post is not proposing to increase the price of concession stamps ($3 for five) or stamps for seasonal greeting cards (65 cents).
For an average Australian who sends approximately 15 small letters per year, the price increase would result in an additional cost of $4.50 per year.
After assessing the draft price notification in line with its role, the ACCC has concluded that Australia Post is not likely to recover revenue in excess of its costs for its reserved postal services.
“Our assessment found that Australia Post’s proposed price increase is unlikely to produce surplus revenue for the reserved letter service over the coming years,” ACCC Deputy Chair Mick Keogh said.
Australia Post forecasts that the number of delivery addresses will grow by about 200,000 per year, while the volume of domestic addressed letters delivered by Australia Post is projected to decline by 11.3 per cent a year until 2025-26.
“Australia Post’s ordinary letter delivery remains a crucial national service, however it faces increasing financial pressure in a landscape now dominated by digital forms of communication,” Mr Keogh said.
“We’re very conscious of the cost-of-living pressures currently affecting Australians, and we acknowledge that the stamp price increase will have some impact on consumers and small businesses.”
“We consider that Australia Post should explore affordability measures for small businesses reliant on the letter service,” Mr Keogh said.
As part of its draft price notification assessment, the ACCC also examined Australia Post’s cost allocation and operating efficiency.
“We identified several improvements that Australia Post could make to the way it allocates costs, but found these changes would be unlikely to make the reserved letter service profitable,” Mr Keogh said.
The ACCC has provided Australia Post with a series of recommendations to improve its cost allocation model, record keeping, and information sharing.
“We expect Australia Post to implement our recommendations so we can properly consider any future proposed price increase,” Mr Keogh said.
The ACCC invites submissions in response to its preliminary view paper by 15 February 2024. Submissions received will be considered by the ACCC in making its final decision.
The preliminary view paper is available at: Australia Post – letter pricing 2023.
The ACCC will issue a final decision after it receives a formal price notification from Australia Post.
Australia Post must also notify the Minister for Communications of the proposed price increase and must not increase prices if the Minister rejects the proposal within 30 days.
Australia Post’s proposed price change was outlined in a draft price notification provided to the ACCC in August 2023, revised in November, and corrected in December.
In September 2023, the ACCC undertook initial consultation on the August 2023 draft price notification. The ACCC has considered the submissions received through the September 2023 consultation in developing its preliminary view.
Under the Competition and Consumer Act, the ACCC is responsible for assessing proposed price increases by Australia Post for its reserved ordinary letter services delivered to its regular timetable. The ACCC must consider Australia Post’s proposal to increase the price of these services and may decide to:
The ACCC does not have the role of approving any proposed price increase under the Australia Post price notification framework. Only the Minister for Communications has the power to reject a price increase proposed by Australia Post.
The price notification assessment was conducted concurrently with the Australian Government’s modernisation review into postal services. The initial outcomes of this review were announced in December 2023 and include a range of proposed changes to Australia Post’s performance standards. The ACCC has considered the implications of the modernisation announcement in making this assessment.
05/24
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26 Jan 2024 |Promoción de Competencia Nota de prensa
La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha analizado el proyecto de real decreto (PRD) por el que se modifica la trasposición de la normativa sobre el test de proporcionalidad antes de adoptar nuevas regulaciones de profesiones (IPN/CNMC/037/23).
La Comisión Europea considera que el Real Decreto 472/2021 (que traspuso la Directiva (UE) 2018/958) no garantiza la objetividad e independencia de las evaluaciones de proporcionalidad de los códigos deontológicos de los colegios profesionales. La CNMC ya informó en su IPN/CNMC/001/21 (ver nota de prensa).
Por este motivo, el PRD propone que los colegios profesionales autoevalúen sus propuestas de códigos deontológicos y que, posteriormente, la CNMC informe sobre las propuestas. Este informe será preceptivo y no vinculante, y sus recomendaciones se regirán por el principio de “cumplir o explicar”.
Consideraciones
El test de proporcionalidad que se realizará para abordar la regulación de una profesión o la prestación de un servicio profesional jugará un papel relevante para evitar obstáculos injustificados en el ejercicio de la libre circulación de los trabajadores, la libertad de establecimiento o la libre prestación de servicios.
La CNMC valora positivamente la reforma pero plantea que:
Este informe se emite a solicitud del Ministerio de Asuntos Económicos y Transformación Digital, en ejercicio de las competencias que le atribuye el artículo 5.2 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia.
Contenido relacionado:
Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.
Page contents
The European Commission has published a report providing an overview of the enforcement of EU antitrust and merger rules by the Commission and the national competition authorities (‘NCAs’) in the pharmaceutical sector between 2018 and 2022. Today’s report shows that active enforcement of antitrust and merger rules continues to play an important role in delivering European patients’ access to a wider choice of affordable and innovative medicines. In particular, it helped to achieve this goal during the challenging period of the coronavirus pandemic.
The Commission drafted the report covering medicines and certain medical products in cooperation with the NCAs of the 27 EU Member States, with which the Commission works in the European Competition Network (‘ECN’). It follows a previous report covering the years 2009-2017 that was published in January 2019.
The authorities will continue their enforcement efforts in the pharmaceutical sector as a matter of high priority in view of its economic relevance and its impact on peoples’ well-being and lives.
Main findings of the report
Antitrust enforcement has contributed to fairer prices for medicines
With respect to anti-competitive agreements and cases of abuse of a dominant position, since 2018 the Commission and national competition authorities have:
The anti-competitive practices concerned harmed innovation and prices, and ranged from: (i) the misuse of the patent system and abusive litigation to prolong patent exclusivity; (ii) the disparagement of a competitor’s products to protect the dominant company’s sales; (iii) pay for-delay agreements, where originator and generic companies colluded to keep generics off the market and share the originator’s profits from doing so; and (iv) excessive prices charged for off-patent medicines.
Merger control has kept medicines’ prices lower and markets competitive
Higher prices, concentrated markets and reduced choice or research and development may also result from mergers between pharmaceutical companies. The Commission reviewed more than 30 mergers in the pharmaceutical sector and found concerns in five cases, where mergers could have led to price increases, patients and national health systems being deprived of some medicines, or a reduction in innovative efforts to develop new medicines. The Commission cleared four of these mergers only after the companies offered remedies to address the Commission’s concerns and preserve the existing degree of competition. One case was abandoned after the Commission raised initial competition concerns.
Proactive monitoring helped guiding market operators
The competition authorities undertook 60 market monitoring and advocacy activities that (i) offered insight into the functioning of the markets; (ii) informed a more pro-competitive design of regulation and legislation; and (iii) provided guidance to market participants, and even triggered antitrust investigations in certain individual cases.
The report also describes the guidance and coordination initiatives undertaken by the ECN to respond to the coronavirus pandemic, in particular the joint Statement on the application of the EU antitrust rules in the context of the coronavirus outbreak, which was issued by the ECN and the EFTA Surveillance Authority. Such statement was aimed at providing a common ECN response as to how EU competition law was to be applied during the crisis.
Background
Today’s report and executive summary are available in all official EU languages on the Commission’s competition website.
The report published today follows a previous report on competition enforcement in the pharmaceutical sector, covering the years 2009-2017 and published in January 2019.
For competition policy and its enforcement activities in the pharmaceutical sector to be effective, they need to take account of the particularities and the resulting competitive dynamics of this sector, such as the specific structure of demand and supply involving a variety of stakeholders and the comprehensive legislative and regulatory framework in the different Member States. On this last point, the European Commission adopted on 26 April 2023 a pharmaceutical package proposing to the Council and the European Parliament to revise the EU’s pharmaceutical legislation, based on preparatory work in the period since the adoption of the Pharmaceutical Strategy for Europe in 2020. This proposed revision of the pharmaceutical legislation aims at making medicines more accessible (in all Member States), available (to address risks of shortages), and affordable (to national health systems and patients), while supporting competitiveness of the EU pharmaceutical industry, combatting antimicrobial resistance, and ensuring higher environmental standards of medicines.
The Commission and NCAs co-operate closely within the ECN. NCAs are fully empowered to apply Articles 101 and 102 of the Treaty of the Functioning of the European Union (TFEU). If a certain conduct does not affect cross-border trade, the national competition authorities apply their national antitrust laws, which are often a reflection of EU law. The Commission is entrusted with reviewing mergers with an EU dimension, i.e. where the merging companies’ turnovers meet the thresholds laid out in the EU Merger Regulation. If these thresholds are not met, a merger can be caught by national jurisdictions and reviewed by one or several NCAs.
Page contents
The European Commission has informed Norwegian salmon producers Cermaq, Grieg Seafood, Bremnes, Lerøy, Mowi and SalMarof its preliminary view that they breached EU antitrust rules by colluding to distort competition in the market for spot sales of Norwegian farmed Atlantic salmon in the EU.
The Commission has concerns that, between 2011 and 2019, the six salmon producers, exchanged commercially sensitive information, relating to sales prices, available volumes, sales volumes, production volumes and production capacities, as well as other price-setting factors. The suspected aim of this alleged conduct was to reduce normal uncertainty in the market for spot sales of Norwegian farmed Atlantic salmon into the EU.
The alleged anticompetitive conduct only concerns sales on the spot market into the EU, as opposed to sales based on long-term contracts. Spot sales are those for which prices, volumes and other sales conditions are agreed per sale, based on the market conditions on the day of the sale.
Norway accounts for over half of the production of farmed Atlantic salmon worldwide and the EU is its main importer. The alleged conduct concerns sales of fresh, whole and gutted Atlantic salmon farmed in Norway, which accounts for nearly 80% of all farmed Atlantic salmon exported from Norway. The alleged conduct does not concern frozen farmed Atlantic salmon or processed products such as salmon fillets, loins, or smoked salmon.
If the Commission’s preliminary view is confirmed, this conduct would infringe Article 101 of the Treaty on the Functioning of the European Union (‘TFEU’), which prohibits cartels and other restrictive business practices.
The sending of a Statement of Objections does not prejudge the outcome of an investigation.
Background on procedure
Through information received from several market players, the Commission identified concerns in the market for spot sales of Norwegian farmed Atlantic salmon in the EU and it carried out inspections in February 2019 as part of a so-called ‘ex-officio’ investigation.
A Statement of Objections is a formal step in the Commission’s investigations into suspected violations of EU antitrust rules. The Commission informs the parties concerned in writing of the objections raised against them. The parties can then examine the documents in the Commission’s investigation file, reply in writing and request an oral hearing to present their views on the case before representatives of the Commission and national competition authorities.
If the Commission concludes, after the parties have exercised their rights of defence, that there is sufficient evidence of an infringement, it can adopt a decision prohibiting the conduct and imposing a fine of up to 10% of a company’s annual worldwide turnover.
There is no legal deadline for the Commission to complete antitrust inquiries into anticompetitive conduct. The duration of an antitrust investigation depends on a number of factors, including the complexity of the case, the extent to which the companies concerned cooperate with the Commission and the exercise of the rights of defence.
The Commission has carried out a series of major investigations into cartels in the agri-food sector. The Commission has already fined suppliers of bananas, exotic fruit, canned mushrooms, and canned vegetables.
For more information
More information will be made available under the case number AT.40606 in the public case register on the Commission’s competition website.
For more information on the Commission’s actions against cartels, including on how individuals or companies can report suspicious cartel behaviour see the Commission’s dedicated cartels website. A periodic compilation of antitrust and cartel news is available in the Competition Weekly News Summary and statistics on cartel enforcement.
Merger
Last decision date: 25.01.2024 Super simplified procedure
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24/01/2024 – 18:35
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Zé Trovão, autor do projeto de lei
O Projeto de Lei 2799/23 permite que qualquer empresa regularmente registrada no País solicite autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para desenvolver novas tecnologias para combustíveis a partir de resíduos sólidos. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, a legislação (Lei 14.134/21) estabelece que gases não enquadrados na definição de gás natural, mas com características semelhantes a ele, podem receber tratamento legal equivalente, desde que atendam às especificações da ANP.
No entanto, o autor do projeto, deputado Zé Trovão (PL-SC), argumenta que nem a Portaria Interministerial 274 nem o Decreto 10.117/19 dão conta de regulamentar a aplicação de novas tecnologias à produção de combustíveis a partir de resíduos sólidos.
Enquanto a Portaria 274 disciplina a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos no Brasil, o decreto define regras para a qualificação de projetos dessa natureza no Programa de Parcerias de Investimentos.
“Entendemos ser imprescindível que a legislação ofereça acolhimento a essas novas modalidades produtivas. Por se tratarem de atividades de elevado grau de regulação, a mera omissão legal pode ser suficiente para sufocar o desenvolvimento dessas novas tecnologias, inviabilizando projetos que poderiam revolucionar o aproveitamento de resíduos sólidos da forma como conhecemos na atualidade”, diz o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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24/01/2024 – 16:03
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Samuel Viana: “Devemos aproveitar as tecnologias disponíveis para melhorar a prestação de serviços”
O Projeto de Lei 2474/23 cria dois programas permanentes no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): para revisão de benefícios concedidos com indícios irregularidades; e para revisão de pedidos de benefícios negados com indícios irregularidades.
Conforme a proposta, são considerados processos com indícios de irregularidade na concessão de benefícios aqueles com potencial risco de gastos indevidos e que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
– potencial acúmulo indevido de benefícios;
– potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários e assistenciais;
– suspeita de óbito do beneficiário;
– benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo Regime Geral de Previdência Social;
Em relação aos pedidos negados, são considerados processos com indícios de irregularidade aqueles com potencial risco de geração de gastos adicionais em decorrência de possível condenação judicial do INSS à concessão do benefício indeferido administrativamente.
São equiparados a benefícios com indícios de indeferimento irregular os que não forem analisados no prazo legal.
Compete ao Tribunal de Contas da União, à ControladoriaGeral da União, ao Ministério Público, à Polícia Federal e à Força-Tarefa Previdenciária, na forma de regulamento a ser aprovado, requisitar a revisão de benefícios com indícios de deferimento e de indeferimento irregular.
Caráter permanente
O autor da proposta, deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), afirma que o objetivo é assegurar o caráter permanente da revisão de benefícios com indícios de irregularidade. Ele lembra que programa similar criado em 2019 tinha caráter temporário e não está mais ativo.
“Além disso, [no programa de 2019] não havia a preocupação de analisar benefícios negados indevidamente”, alertou. Segundo o deputado, nesses casos, além de prejudicar segurados e dependentes, a concessão do benefício por via judicial pode gerar gastos adicionais ao INNS com honorários, perícia, custas, juros, etc.
Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que, de 2017 a 2018, foram gastos R$ 92 bilhões em pagamentos de benefícios por decisões judiciais.
Dados Abertos
O texto prevê ainda a adoção, pelo INSS, de um plano de Dados Abertos, com padrões mínimos para facilitar o entendimento e a reutilização das informações por qualquer cidadão. O plano deve garantir acesso irrestrito às bases de dados em formato aberto.
“Estamos na era dos dados e não é aceitável que deixemos de aproveitar o potencial do uso desses dados e as tecnologias disponíveis, como inteligência artificial e aprendizado de máquinas, para obter informações e promover a melhoria da prestação de serviços pelo INSS”, diz o autor.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Iniciativa terá quatro pilares básicos: educação empreendedora, capacitação técnica, acesso a crédito e difusão de tecnologias Compartilhe Versão para impressão
24/01/2024 – 11:18
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Marcos Tavares: política pretende reduzir barreiras e aumentar chances de sucesso dos iniciantes
O Projeto de Lei 3107/23 institui o Programa Nacional de Incentivo ao Crédito do Jovem Empreendedor Rural, que visa beneficiar jovens empreendedores de baixa renda que atuem no meio rural. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O objetivo, segundo ele, é criar um ambiente de negócios favorável para os empreendedores do campo que têm entre 16 e 29 anos, com medidas como acesso a crédito e capacitação.
“Esses elementos combinados ajudam a reduzir as barreiras e aumentam as chances de sucesso dos iniciantes”, disse Tavares.
Objetivos
O foco do PL 3107/23 são jovens produtores rurais com renda familiar até 25% do valor máximo fixado do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O texto inclui entre os objetivos do Programa Nacional de Incentivo ao Crédito do Jovem Empreendedor Rural:
O governo federal atuará de forma coordenada com estados e municípios para apoiar o jovem empreendedor do campo por meio de quatro pilares: educação empreendedora, capacitação técnica, acesso ao crédito e difusão de tecnologias no meio rural.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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