Notícias do Legislativo – 27.11


Notícias

Projeto que facilita liberação de agrotóxicos vai a Plenário nesta terça

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Da Agência Senado | 27/11/2023, 10h36

  • Em discurso, à tribuna, senador Humberto Costa (PT-PE).

Versão final do PL 1.459/2022 está na pauta do Plenário do Senado
Jonas Pereira/Agência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

Com pedido de urgência aprovado, o Plenário do Senado vota nesta terça-feira (28), a partir das 14h, o projeto que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos. O PL 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 526/1999, apresentado pelo ex-senador Blairo Maggi.

A matéria foi recém-aprovada na Comissão de Meio Ambiente (CMA), com parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que apresentou alterações, como a retirada de partes ou expressões do texto.

O substitutivo da Câmara trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos. Entre as principais medidas, está a concentração da liberação de agrotóxicos pelo Ministério da Agricultura.

A proposição foi inicialmente aprovada pela Comissão de Agricultura (CRA) e seguiria direto ao Plenário, mas houve recurso para que também passasse pelo crivo do colegiado ambiental. Com o novo texto, a atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada.

Fundo social

Também recém-deliberado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), está na pauta do Plenário o projeto de lei complementar (PLP 243/2023), que permite o uso de recursos do Fundo Social para custear despesas com programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio, sem que isso seja contado nos limites de gastos do governo federal previstos pelo novo regime fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) para este ano.

Do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto recebeu voto favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Pela proposta, o programa de incentivo deverá ser criado por legislação específica.

Bolívia

Por fim, os senadores analisam o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 380/2023, que aprova a adesão da Bolívia como um Estado-Parte do Mercado Comum do Cone Sul (Mercosul). A proposta da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável do relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), na Comissão de Relações Exteriores (CRE).

Para ser aceita como Estado-Parte, a Bolívia precisa da aprovação dos parlamentos de todos os integrantes: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Atualmente, o país é associado ao grupo, assim como Chile, Colômbia, Equador, Peru, Guiana e Suriname.

Psicólogos

Outra proposta pautada é o PLS 511/2017, que fixa em 30 horas semanais a jornada máxima de trabalho dos psicólogos.

Na CAE, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou parecer favorável à proposta — originada a partir de uma sugestão legislativa —, que tem entre seus objetivos proteger a saúde física e mental dos profissionais.

Para o relator, os psicólogos são submetidos a variações emocionais abruptas que levam a um desgaste superior ao de outras categorias profissionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Plenário vota regulamentação das apostas esportivas na quarta-feira

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

24/11/2023, 18h04

Depois da aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto que regulamenta as apostas esportivas de cota fixa (PL 3626/2023) deve ser votado no Plenário do Senado na quarta-feira (29). A permissão para caça-níqueis pode ser retirada do texto.

Proposições legislativas

PL 3626/2023

Fonte: Agência Senado


Pauta Legislativa

Senado Federal

28/11/2023 

1 PROJETO DE LEI Nº 1.459, DE 2022 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 526, DE 1999)

Senador Blairo Maggi

(Discussão, em turno único)

Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins; altera a Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e dispositivo da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e dá outras providências.

Pareceres: – nº 14, de 2022, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Relator: Senador Acir Gurgacz, favorável ao substitutivo, com ajustes redacionais do Relator, pela prejudicialidade das Emenda nºs 1 e 2 e pela rejeição da Emenda que veicula o atual inciso III do § 22 do art. 3º do PL nº 1.459, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS nº 526, de 1999), encaminhada no PL vindo da Câmara dos Deputados, renumerando-se os demais incisos; e – nº 30, de 2023, da Comissão de Meio Ambiente, Relator: Senador Fabiano Contarato, favorável ao substitutivo, com ajustes redacionais do Relator e pela rejeição das emendas que veiculam o inciso LIII do art. 2º; os §§ 6º a 10 e 22 a 24 do art. 3º; o § 4º do art. 4º; o inciso VI do art. 5º; o inciso IX do art. 7º; o § 4º do art. 12; o § 1º do art. 17; o § 3º do art. 26; os incisos V e VII do art. 27; o art. 28, caput e parágrafos; o § 2º do art. 29; o § 2º do art. 30; os §§ 2º e 9º do art. 41; os incisos do § 2º do art. 59; os §§ 1º e 3º do art. 62; o art. 64; e o inciso IV do art. 66; renumerando-se os demais dispositivos.

 Página da matéria

2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 2023

Senador Humberto Costa

(Discussão, em turno único)

Dispõe sobre as despesas voltadas a programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio.

Parecer nº 131, de 2023 da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Randolfe Rodrigues, favorável ao projeto. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 1.049, de 2023, de Líderes, solicitando urgência para a matéria)

 Página da matéria

3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 511, DE 2017

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

(Discussão, em turno único)

Acrescenta o art. 14-A à Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, para dispor sobre duração da jornada normal semanal de trabalho do Psicólogo.

Pareceres favoráveis: – nº 35, de 2018, da Comissão de Assuntos Sociais, Relatora: Senadora Ângela Portela; e – nº 110, de 2023, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Rogério Carvalho.

 Página da matéria

4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 380, DE 2023

Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul

(Discussão, em turno único)

Aprova o texto do Protocolo de Adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao Mercosul, celebrado em Brasília, em 17 de julho de 2015.

Parecer nº 77, de 2023, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Chico Rodrigues, favorável ao projeto.

 Página da matéria


29/11/2023

1 PROJETO DE LEI Nº 4.173, DE 2023

Presidente da República Presidência da República

(Discussão, em turno único)

Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, e 10.892, de 13 de julho de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Parecer nº 130, de 2023, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Alessandro Vieira, favorável ao projeto, com acolhimento parcial das Emendas nºs 1, 2, 7, 9, 10 e 15, na forma das Emendas nºs 19 a 24, de redação, e pela rejeição das Emendas nºs 3 a 6, 8, 11 a 14, 16, 17 e 18. (Matéria em regime de urgência constitucional)

 Página da matéria

2 PROJETO DE LEI Nº 3.626, DE 2023

Presidente da República Presidência da República

(Discussão, em turno único)

Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.

Pareceres: – nº 9, de 2023, da Comissão de Esporte, Relator: Senador Romário, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 14, 32, 38, 47, 48, 61, 73, 96, 106 e 107, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 6, 16, 17, 22, 39, 40, 45, 49 e 74, e pela rejeição das demais emendas apresentadas; e – nº 132, de 2023, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Angelo Coronel, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 3, 4, 8, 19, 24, 57, 64, 69, 72, 89, 110, 117 a 138, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 5, 6, 14, 16, 17, 18, 22, 23, 25, 26, 27, 32, 33, 39, 47, 48, 49, 50, 62, 80, 82, 83, 86, 87, 88, 95, 103, 108, 111, 115 e 116, com ajustes redacionais do Relator, e pela rejeição das demais emendas apresentadas. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 216, de 2023, da CAE, solicitando urgência para a matéria)

 Página da matéria

3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 2023

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

(Discussão, em turno único)

Aprova o texto do Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, celebrado em Genebra, em 18 de março de 2004.

Parecer nº 75, de 2023, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Astronauta Marcos Pontes, favorável ao projeto.

 Página da matéria

4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 2023

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

(Discussão, em turno único)

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (CERN) com relação à Concessão do Status de Membro Associado da CERN, celebrado em Genebra, em 3 de março de 2022.

Parecer nº 76, de 2023, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Astronauta Marcos Pontes, favorável ao projeto.

 Página da matéria


Consultas e audiências públicas das agências reguladoras – 27.11 a 01.12


ANA

NúmeroMeio de ParticipaçãoObjetoPeríodo de Contribuição
10/2023Consulta PúblicaColher contribuições da sociedade para aprimoramento da proposta de norma de referência que dispõe sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.De 21/11/2023 a 05/01/2024Período de contribuição aberto
009/2023Consulta PúblicaNormatização do automonitoramento do uso da água pelos usuários de recursos hídricos outorgados em corpos de água de domínio da União.De 14/11/2023 a 29/12/2023Período de contribuição aberto
008/2023Consulta PúblicaAVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO PARANAÍBADe 25/10/2023 a 11/12/2023Período de contribuição aberto
007/2023Consulta PúblicaAVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO GRANDE,De 25/10/2023 a 11/12/2023Período de contribuição aberto
006/2023Tomada de SubsídiosColher contribuições da sociedade para elaboração de Instrução Normativa para detalhar procedimentos de adoção das metodologias de inventário e indenizações previstas na Norma de Referência ANA nº 3, nos termos do processo de 02501.002976/2021-34.De 30/10/2023 a 29/11/2023Período de contribuição aberto

ANAC

Consulta Pública nº 14/2023

Propostas de edição de resolução que regulamenta os requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de COna aviação internacional, assim como de cálculo das obrigações de compensação dos operadores e de cumprimento com tais obrigações e de portaria que estabelece a forma e os procedimentos para cumprimento dos requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de COna aviação internacional, assim como de cálculo das obrigações de compensação dos operadores e de cumprimento com tais obrigações.

Período: 20/10/2023 a 06/12/2023

Consulta Pública nº 15/2023

Proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 135, atualmente intitulado “Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 19 assentos e capacidade máxima de carga paga de até 3.400 kg (7.500 lb), ou helicópteros”.

Período: 20/10/2023 a 06/12/2023

Consulta Pública nº 16/2023

Proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 121, intitulado “Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais de 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg”.

Período: 20/11/2023 a 04/01/2024


ANP

Consulta e Audiência Públicas nº 16/2023

O objetivo destas Consulta e Audiência Públicas é obter contribuições sobre minuta revisora da Resolução ANP nº 758/2018, que trata dos procedimentos para credenciamento de firmas inspetoras e certificação de biocombustíveis no âmbito do RenovaBio.
Consulta Pública: 03/11/2023 a 18/12/2023
Audiência Pública: 07/02/2024, de 14h30 até 18h30


ANTT

Tipo de EventoNúmeroDescriçãoSituaçãoPeríodo de validade
Audiência Pública11/2023Audiência Pública com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC. O Formulário de inscrição para a sessão pública está disponível no link: Formulário de Inscrição AP nº 011/2023 (inscrições encerram-se às 12h do dia 26/11/2023). A sessão pública híbrida (presencial e por videoconferência) será realizada dia 27/11/2023, em Brasília/DF, com transmissão ao vivo pelo Canal ANTT no Youtube. Para participação presencial, os participantes deverão comparecer ao local da sessão pública 30 minutos antes do início da sessão, para confirmação de presença e acesso ao evento. A videoconferência da sessão pública será realizada por meio da ferramenta “Microsoft Teams”.Aberto07/11/2023 a 06/12/2023

ANTAQ

Audiência Pública nº 09/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta normativa que estabelece o conteúdo mínimo dos Relatórios de Avaliação de Resultado Regulatório da ANTAQ.

Reunião Participativa-DG nº 01/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de Avaliação do Resultado Regulatório referente à Resolução-ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021, Tema 5.1.2 da Agenda de Avaliação do Resultado Regulatório da ANTAQ 2022, nos termos do Aviso de Audiência Pública nº 06-2023.

Audiência Pública nº 07/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para a concessão do acesso aquaviário (canal de acesso) ao Porto de Paranaguá. 

Audiência Pública nº 06/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de Avaliação do Resultado Regulatório referente à Resolução-ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021, Tema 5.1.2 da Agenda de Avaliação do Resultado Regulatório da ANTAQ 2022.

Audiência Pública nº 05/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 31, de 13 de abril de 2019, que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações para a alimentação do sistema de acompanhamento de preços (Módulo APP) da ANTAQ.

Consulta Pública nº 04/2023 – Indicar, por ordem de prioridade, 1(uma) até 15(quinze) bases de dados contidas no Inventário de Bases do Plano de Dados Abertos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, para o biênio 2023/2025, em consonância com a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.

Aviso de Tomada de Subsídios nº 01/2023 – Obter contribuições e subsídios acerca do Programa Navegue Simples, que tem por objetivo de modernizar a regulamentação do setor através da simplificação e desburocratização de processos críticos que envolvam análise conjunta da SNPTA e ANTAQ e que causem impacto na atividade econômica ou na atração de investimentos do setor portuário e aquaviário.

Audiência Pública nº 03/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de área portuária localizada no Porto Organizado de Santana/AP,  para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente soja e milho, denominada MCP03. 


ANEEL

Tomada 018/2023

Objeto – Obter subsídios para avaliar a necessidade de eventuais comandos regulatórios específicos para promover a aplicação do disposto no art. 28 da Lei nº 14.300/2022.

Consulta 043/2023Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da definição de padronização do número de identificação da unidade consumidora e demais instalações dos usuários de energia elétrica e outras providências.
Consulta 042/2023Objeto – Obter subsídios para aprimoramento da proposta que altera o art. 665 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 e prorroga os prazos da revisão cadastral de unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários de irrigação e de aquicultura.
Consulta 041/2023Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2024 e das quotas anuais a serem pagas pelos agentes de distribuição e transmissão de energia elétrica que atendem consumidores finais.
Consulta 040/2023Objeto – Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2024, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2028.
Consulta 039/2023Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento do Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre a regulamentação para o Armazenamento de Energia Elétrica, incluindo Usinas Reversíveis.

Clipping da Concorrência – 27.11


Notícias

Production et distribution de produits de grande consommation : opération de visite et saisie inopinée

Construction materials deal could curb competition in parts of England


Casos

CADE

Atos de concentração aprovados

Ato de Concentração nº 08700.007788/2023-02. Requerentes: NewCo PTI HoldCo e Phoenix Tower U.S. Holdings L.P. Advogados: Marcel Medon Santos, Raquel Souza Jorge e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.007785/2023-61. Requerentes: Faurecia Automotive do Brasil Ltda. e FMM Pernambuco Componentes Automotivos Ltda. Advogados: José Inácio F. de Almeida Prado Filho e Maria Eduarda Genova. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.007680/2023-10. Requerentes: AUO Corporation e Behr-Hella Thermocontrol GmbH. Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado, Luís Henrique Perroni Fernandes e Catarina Lobo Cordão. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.007762/2023-56. Requerentes: Thales SA e Cobham Aerospace SAS. Advogados: Barbara Rosenberg, Luiz Antonio Galvão, Matheus Augusto Gomes Barreto e Brenda Souza Corrêa. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.007807/2023-92. Requerentes: Integra Participações S.A. e Encalso Construções Ltda. Advogados: Carolina Petrarca, Daniel Petrarca, Flávia Stella Cardoso, Mylene Fabriziani, Eduardo Gomes Tavares. Decido pela aprovação sem restrições.


CMA

  • Hanson / Mick George merger inquiryThe CMA is investigating the anticipated acquisition by Hanson Quarry Products Europe Limited of Mick George Limited.
    • Updated: 24 November 2023

Newsletter da WebAdvocacy – 24.11


Concorrência pelo mundo

Commission fines Rabobank €26.6 million over Euro-denominated bonds trading cartel

FTC Authorizes Co

mpulsory Process for AI-related Products and Services

FTC, California Obtain Order Against DNA Testing Firm over Charges it Made a Myriad of Misrepresentations to Consumers to Entice Them to Buy Ancestry Reports

AdC investiga fixação de preços nos serviços de produção audiovisual

Secteurs de l’ingénierie, du conseil en technologies et des services informatiques : notification de griefs d’entente

Construction materials deal could curb competition in parts of England

Strategic steer to the Competition and Markets Authority 2023

Make a whistleblower report

Air conditioning and refrigeration merger could cut choice for Aberdeen customers

CMA response to DSIT consultation: a Smart Data scheme for the UK telecoms market


Regulação no Brasil

Índice


Legislativo no Brasil


Notícias do Legislativo – 24.11


Comissão vota parecer sobre indenização por rompimento de barragens em Mariana e Brumadinho

Os desastres deixaram quase 300 mortos nessas cidades e causaram sérios danos socioeconômicos em Minas Gerais e no Espírito Santo Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

24/11/2023 – 12:16  

Isac Nóbrega/Presidência da República

Vista aérea de um rio de lama

Vista aérea da destruição em Brumadinho, em 2019

A comissão externa criada pela Câmara dos Deputados para fiscalizar os rompimentos de barragens e a repactuação dos danos reúne-se na terça-feira (28) para votar o relatório do deputado Helder Salomão (PT-ES).

O documento faz 44 recomendações para corrigir falhas apontadas pelos atingidos no acordo de reparação conduzido pela Fundação Renova, representante das mineradoras. Desde 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a mediar o processo de repactuação dos acordos.

O parecer apresentado recomenda, entre outros pontos, que:

  • os atingidos participem das discussões e decisões sobre a repactuação;
  • a gestão do novo acordo seja feita pelo governo federal, não mais pela Fundação Renova;
  • os valores das indenizações sejam definidos por instituições independentes;
  • os recursos para a recuperação das áreas sejam aplicados nos municípios da Bacia do Rio Doce.

Confira a íntegra do relatório

A reunião será realizada às 14 horas, no plenário 10. Confira a pauta.

Antônio Cruz/Agência Brasil

Foto aérea de uma cidade destruída e enlameada

Vista da cidade de Mariana depois do rompimento da barragem, em 2015

Entenda o caso
A comissão acompanha os desdobramentos dos crimes socioambientais ocorridos nas cidades mineiras de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), após o rompimento de barragens de rejeitos de minério de ferro. Os desastres deixaram quase 300 mortos e causaram sérios danos socioeconômicos em Minas Gerais e no Espírito Santo.

O rompimento da barragem de Fundão, da Samarco Mineração, em Mariana, deixou 19 mortos e provocou imenso impacto econômico, social e ambiental no vale do rio Doce, nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

Já o rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, deixou mais de 270 mortos e afetou a bacia do rio Paraopeba, afluente do São Francisco.

Da Redação – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Lula veta integralmente projeto de lei de desoneração da folha de pagamento de 17 setores

Implementado desde 2011 como medida temporária, o benefício fiscal vinha sendo prorrogado desde então; deputados articulam derrubada do veto Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

24/11/2023 – 10:23   •   Atualizado em 24/11/2023 – 15:08

Jose Fernando Ogura/AEN

Economia - indústria e comércio - trabalhador - indústria textil- fábrica - empresa - Raffer começou como uma pequena alfaiataria e foi crescendo

Governo considerou projeto inconstitucional por não trazer impacto financeiro da renúncia fiscal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que pretendia estender até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia (como calçados, vestuário e construção civil) e reduzir a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios (PL 334/23) .

O veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (23).

Lula argumentou que a proposta é inconstitucional por criar renúncia de receita sem apresentar o impacto nas contas públicas, como manda a legislação. A renúncia com a desoneração no setor privado foi estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda.

Implementada desde 2011 como medida temporária, a política de desoneração da folha vinha sendo prorrogada desde então. Com o veto presidencial, a medida perde a validade em dezembro deste ano.

Análise do veto
Agora, o Congresso Nacional deve se reunir, em data a ser definida, para analisar o veto presidencial. Para derrubar a decisão do presidente, vão ser necessários 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

O PL 334/23, do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto. A relatora foi a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). “Quero dizer que já comecei a articular com os líderes e deputados para derrubar o veto”, disse a parlamentar nas redes sociais.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Any Ortiz(CIDADANIA-RS)

Any Ortiz: veto pode levar à demissão de quase um milhão de trabalhadores

Any Ortiz afirmou ainda que a decisão de Lula pode levar à demissão de “quase 1 milhão de trabalhadores às vésperas do Natal”.

Regras
A ideia do projeto de lei, aprovado por deputados e senadores, era manter até 2027 o benefício de empresas dos 17 setores contribuírem para a Previdência Social entre 1% e 4,5% (conforme o serviço prestado) sobre a receita bruta. Antes da adoção da política de desoneração, a contribuição dos patrões era de 20% sobre a folha salarial. Com o veto, esse índice voltará a ser aplicado a partir de janeiro de 2024.

Divergências
Durante a tramitação da proposta no Congresso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que o tema fosse discutido apenas na segunda fase da reforma tributária, que prevê a reformulação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Segundo Haddad, o veto atende à emenda constitucional da reforma da Previdência (EC 103) e à emenda que determina a redução dos benefícios fiscais do governo (EC 109).

“Em virtude do fato de que se restringiram direitos previdenciários de um conjunto expressivo da população – idade mínima, tempo de contribuição –, o legislador fez constar da reforma um dispositivo que não permitia mais benefícios fiscais para empresas justamente para combater o déficit da Previdência”, afirmou.

Haddad prometeu enviar ao Congresso uma “alternativa” ao modelo atual nos próximos dias. E pediu a não derrubada do veto neste período: “Eu espero que nos aguardem para nos ouvir antes de qualquer decisão”.

Any Ortiz insistiu na derrubada do veto. “Estamos alertando o governo desde junho, quando pedíamos a urgência da votação do projeto, dizendo que era importante a previsibilidade para as empresas poderem organizar os seus orçamentos e fazer os seus planejamentos futuros”, declarou.

“Agora, faltando poucas semanas para terminar o ano, o ministro diz que vai apresentar alternativas. Com certeza derrubaremos esse veto na Câmara, vamos trabalhar muito para isso”, acrescentou a deputada.

Reportagem – Janary Júnior e Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Brasil

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Medida provisória abre crédito para estados e municípios que perderam arrecadação de ICMS

Imposto foi reduzido em 2022 para alguns setores, como o de combustíveis Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

24/11/2023 – 08:46  

Depositphotos

Economia - Dinheiro - cédulas e moedas de real - bancos - consumidor - orçamento - inflação - notas de dinheiro

Prefeituras enfrentam dificuldades para fechar suas contas

O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1197/23) que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2023 para compensar estados e municípios de perdas com a redução da arrecadação de ICMS. O repasse será de R$ 879,2 milhões.

A medida atende ao que foi aprovado na Lei Complementar 201/23. O ICMS é estadual, mas 25% da arrecadação são distribuídos aos municípios. O imposto, que é cobrado sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, foi reduzido em 2022 para alguns setores, como o de combustíveis.

Prefeituras sem dinheiro
Em discurso no Plenário da Câmara, o deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) ressaltou as dificuldades financeiras enfrentadas por muitas prefeituras. “Estamos no ano de pré-encerramento de mandato [municipais], já concluindo o exercício financeiro, e muitos municípios não sabem como fechar suas contas”, disse.

“Os parlamentares desta Casa recebem em seus gabinetes muitos prefeitos pedindo recursos de transferência direta para fechar a conta no fim do ano. A situação realmente é precária nos municípios. Não há dinheiro”, acrescentou.

Tramitação
A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Sancionada lei que abre crédito de R$ 15 bi para compensar estados por perda com ICMS de combustíveis

Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

23/11/2023 – 14:02  

José Cruz/Agência Brasil

Energia - combustível - posto de gasolina - abastecimento - preço - economia - petróleo

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), a Lei 14.727/2023, que abre, no Orçamento, crédito especial de R$ 15 bilhões destinados a compensar a perda de arrecadação de estados, DF e municípios com a isenção de impostos determinada no ano passado pelo governo Bolsonaro.

A nova lei teve origem no PLN 40/23, do Poder Executivo. A maior parte dos recursos (R$ 8,7 bilhões) vai cobrir perdas de arrecadação do ICMS. Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.

O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201/23, sancionada em outubro. De acordo com o texto, a União deve repassar um total de R$ 27 bilhões a estados e ao DF até 2025.

Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. O redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022. A norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.

Da Agência Senado – RL

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Senado Aprova: PEC que limita decisões monocráticas do STF é destaque

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

24/11/2023, 16h58

O Senado aprovou esta semana a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores. Durante o debate no Plenário, parte dos senadores rechaçou a ideia de que a medida seria uma retaliação à Suprema Corte, enquanto outros apontaram que ela seria uma invasão indevida nas atribuições do Poder Judiciário. A proposta de emenda constitucional ainda será analisada pela Câmara dos Deputados. Também foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 2952/2022 que cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. Os objetivos da PNPCC, implementada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), são diminuir a incidência de câncer; contribuir para melhoria da qualidade de vida dos pacientes; reduzir a mortalidade; e assegurar acesso ao cuidado integral. O projeto agora será encaminhado à sanção presidencial. Assista ao vídeo com os destaques das aprovações do Senado na semana. 

Saiba mais

Senado aprova PEC que limita decisões individuais em tribunais

Aprovada a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer

Pacote antifeminicídio é aprovado na CCJ

Vai a sanção projeto que facilita regularização de terras na Amazônia

Proposições legislativas

PEC 8/2021

PL 2952/2022

Fonte: Agência Senado


PL dos agrotóxicos segue para o Plenário com pedido de urgência

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Marcela Diniz | 24/11/2023, 16h33

O projeto de lei que facilita o registro de agrotóxicos (PL 1.459/2022) foi aprovado na última quarta-feira (22) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) com pedido de urgência para votação em Plenário. O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), fez modificações no texto da Câmara dos Deputados, retirando trechos como o da “anuência tácita”, que liberaria o uso do produto se o pedido de registro não fosse analisado em 30 dias. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, esteve presente na reunião e defendeu a aprovação do projeto.

Fonte: Agência Senado


Parlamentares se mobilizam para derrubar veto à desoneração da folha

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Hérica Christian | 24/11/2023, 16h30

O relator do projeto da desoneração da folha de pagamento (PL 334/2023), senador Angelo Coronel (PSD-BA), acredita na derrubada do veto ao benefício tributário. A proposta substitui a contribuição previdenciária de 20% pelo pagamento de 1 a 4,5% sobre a receita bruta de 17 setores da economia, entre eles, transportes e tecnologia. Ele lembrou que o projeto foi aprovado pela maioria dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado.

<p”>Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, alegou que a proposta é inconstitucional e se comprometeu em apresentar alternativas após a aprovação da reforma tributária e dos projetos que aumentam a arrecadação, como a taxação das apostas esportivas (PL 3626/2023) e dos investimentos de brasileiros no exterior — offshore — e de fundos exclusivos (PL 4173/2023).

Fonte: Agência Senado


Lei Orgânica das Polícias Civis é sancionada com vetos

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Da Agência Senado | 24/11/2023, 11h17 – ATUALIZADO EM 24/11/2023, 11h50

A lei unifica as regras sobre direitos, deveres e garantias da classe nos estados e no Distrito Federal
LUCIO BERNARDO JR

Proposições legislativas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei Orgânica Nacional das Policias Civis (Lei 14.735, de 2023), que unifica as regras sobre os direitos, deveres e garantias da classe nos estados e no Distrito Federal. A proposta, de autoria do Poder Executivo, permaneceu em tramitação por 16 anos no Congresso, tendo sido recebida no Senado apenas em 2023.

Na Casa, o PL 4.503/2023 foi aprovado em Plenário em outubro deste ano, com a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele afirmou na defesa da proposta que ” a segurança pública depende, na ponta, desses homens e mulheres que têm coragem de fazer o enfrentamento necessário, e que são tantas vezes criminalizados, de forma injusta, e pouco reconhecidos pela sociedade”.

Os policiais civis tiveram assegurado pela lei, entre outros direitos, o porte de arma de fogo em todo o território nacional (mantido mesmo após a aposentadoria), a prisão especial, o ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais, e a prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial, assim como a estabilidade depois de três anos de efetivo exercício no cargo.

Outra garantia é de que, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.

A norma define que entre as competências da polícia civil estão a apuração de crimes; o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e outras ordens judiciais relacionadas a investigações criminais; a execução de outras atividades de polícia judiciária civil; a preservação de locais de ocorrência de crimes; a identificação civil; e a execução de perícias oficiais, se o órgão central de perícia criminal estiver integrado em sua estrutura.

Vetos

Foram muitos os itens vetados, entre eles o pagamento de indenizações por insalubridade, periculosidade, por vestimenta, por exercício de trabalho noturno, além de ajuda de custo em remoção, auxílio-saúde de caráter indenizatório e as licenças-gestante, maternidade e paternidade. Também não passou pelo crivo do Executivo carga horária máxima semanal de 40 horas, com direito a recebimento de horas extras. 

De acordo com a mensagem do Executivo, essas propostas são inconstitucionais por afrontarem o paragrafo 7º, do artigo 167 da Constituição, que veda a imposição ou transferência de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, como despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os estados ou os municípios, sem a previsão de fonte orçamentária.

Ainda quanto às indenizações, o presidente justificou que há “interferência indevida na organização político-administrativa do ente federado, inclusive em matérias de competência privativa de chefes de poderes executivos, com impacto sobre o equilíbrio federativo”.

Aposentadoria integral

Outro item não sancionado estabelecia que os policiais civis teriam direito de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. 

O presidente Lula justificou que ao estabelecer o valor inicial dos proventos correspondente à última remuneração (integralidade) e a revisão pela remuneração dos ativos (paridade), descumpre-se o artigo 40 da Constituição, que atribui aos entes essas definições, além da limitação ao valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os servidores que ingressaram depois da instituição do Regime de Previdência Complementar.

“O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Recurso Extraordinário (RE) 1162672, com repercussão geral (Tema 1019), que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade. Eles também podem ter direito à paridade com policiais da ativa, mas, nesse caso, é necessário que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional 103, de 2019”, aponta o presidente.

Também foi vetado item que dispunha sobre o direito de o policial civil receber o abono de permanência, ao completar os requisitos para a aposentadoria voluntaria e permanecer na atividade.

A justificativa do governo é de que essa previsão acaba por impor dever ao ente federativo, contrariando o artigo 40 da Constituição, que “confere uma faculdade e não uma obrigação de conceder o abono de permanência, além de deixar a cargo do ente a fixação do seu montante”. 

Publicidade

Foi vetado o item que permitia publicidade dos atos de polícia judiciária e investigativa nos diversos meios de comunicação disponíveis, ressalvados os casos em que há o sigilo da informação.

No veto, o presidente enfatiza que “a parte inicial do dispositivo contém regra de publicização ampla e irrestrita de atos policiais, sem ressalva aos direitos fundamentais das pessoas investigadas ou envolvidas em investigações, especialmente no que diz respeito à vedação de antecipação de atribuição de culpa”.

Leis locais

O artigo 49 da Lei 14.735 estabelece que “permanecem válidas as leis locais naquilo que não sejam incompatíveis com esta Lei”. A norma entrou em vigor com a sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Clipping da Concorrência – 24.11