Notícias da Regulação – 12.12


Anvisa atualiza regras sobre dispositivos médicos para diagnóstico in vitro

Norma consolida e alinha regras ao cenário internacional.Compartilhe:

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Publicado em 11/12/2023 16h51

AAnvisa publicou, nesta segunda-feira (11/12), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 830/2023, que atualiza as regras sobre os dispositivos médicos para diagnóstico in vitro* (In Vitro Diagnostics – IVD). (*Entenda: in vitro é uma expressão latina que significa “em vidro” e que designa qualquer procedimento que acontece fora dos sistemas vivos, no ambiente controlado e fechado de um laboratório, e que normalmente é feito em recipientes de vidro.) 

A norma, que entra em vigor em 1º de junho de 2024, dispõe sobre a classificação de risco, os procedimentos para notificação, registro, alteração, revalidação e cancelamento de notificação ou registro, e sobre os requisitos de rotulagem dos mencionados dispositivos médicos. 

A nova RDC traz um alinhamento do cenário regulatório brasileiro às práticas internacionais, com atualização das definições e de regras de classificação de risco. Também busca dar mais clareza ao assunto, juntando as principais questões relacionadas à regulação dos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro em uma única resolução. Dessa forma, vários dispositivos legais foram incorporados ao texto e serão revogados a partir da vigência da RDC 830/2023. 

Novidades 

O enquadramento sanitário é feito de acordo com o risco que a utilização do dispositivo IVD representa à saúde pública e à do usuário. A nova RDC prevê regras de classificação de risco específicas para instrumentos IVD que não utilizam reagentes, aos produtos voltados à detecção de agentes transmissíveis ou para avaliar a compatibilidade imunológica em procedimentos de administração de células. 

A norma também dispõe de regras de classificação direcionadas aos companion diagnostics (diagnóstico complementar, ou seja, um dispositivo médico in vitro que fornece os fatos necessários para o uso seguro e eficaz de um medicamento ou produto biológico correspondente) e aos produtos voltados à triagem neonatal. Além disso, os controles sem valores atribuídos passam a ser considerados dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, devendo ser notificados à Anvisa em até 1 ano após a vigência da RDC. 

Outra novidade é que não haverá mais diferenciação quanto ao risco sanitário para os produtos voltados a gases sanguíneos ou glicose pelo fato de serem ou não do tipo Point of Care Testing* (PoCT). (*Entenda: “teste no ponto de atendimento” é qualquer teste ou exame médico capaz de ser realizado no próprio local e hora em que o paciente está sendo atendido.) Esses produtos passam a estar sujeitos às demais regras de classificação para fins de enquadramento.   

Haverá ainda a permissão da utilização de instruções de uso em formato não impresso para controles e calibradores, conforme os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa (IN) 04/2012, que foi incorporada à nova RDC.  

Outro ponto abordado será a possibilidade de esgotamento de estoques tanto de produtos acabados, como também de embalagens, rótulos e instruções de uso.  

Os detentores de notificações ou registros devem ficar atentos ao fato de que alguns produtos podem ter a classe e/ou regime sanitário modificados a partir da vigência da RDC 830/2023. Assim, a partir de 1º de junho de 2024, os detentores de notificações de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro terão 365 dias para protocolizar petições de reenquadramento sanitário de produtos que tiverem seu regime modificado de notificação para registro em função da atualização das regras de classificação.  

Já os processos de registro cujos produtos tiverem seu regime de regularização modificado de registro para notificação em razão da atualização das regras de classificação serão tratados por meio de expediente de retificação. 

As situações que alterarem a classificação de risco sem mudança no regime sanitário (notificação/registro) não demandarão novas petições às empresas. 

Conheça na íntegra o texto da RDC 830, de 6 de dezembro de 2023


Anatel realiza nova Tomada de Subsídios sobre Regulamento de Deveres dos Usuários

Contribuições poderão ser encaminhadas de 15 de janeiro a 15 de abril de 2024Compartilhe:

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Publicado em 11/12/2023 20h12 Atualizado em 11/12/2023 20h32

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AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realiza uma nova Tomada de Subsídios para a elaboração do Regulamento de Deveres dos Usuários, objeto do item 6 da Agenda Regulatória. As contribuições poderão ser enviadas à Agência, entre os dias 15 de janeiro e 15 de abril de 2024, por meio do Sistema Participa Anatel.

Entre as competências legais previstas para atuação da Anatel, está a regulação do uso das redes de telecomunicações bem como a avaliação do relacionamento entre as prestadoras de serviços de telecomunicações e seus usuários, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, de forma a estabelecer um ambiente saudável para a prestação de serviços com qualidade. Busca-se assim, promover investimentos sólidos e duradouros, além de garantir uma conectividade significativa que permita à população brasileira não somente o acesso, mas uma experiência online segura, satisfatória, enriquecedora e produtiva com preços acessíveis.

Cabe frisar que o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) já estabelece deveres gerais a serem observados pelos consumidores. No entanto, a avaliação a que se refere a Agenda Regulatória no item em questão busca debater a necessidade de regras específicas para os grandes usuários ou aqueles que demandem algum tratamento regulatório peculiar, como, por exemplo, os que fazem uso massivo das redes de telecomunicações.

O futuro regulamento deve debater os riscos de desequilíbrio entre prestadores de serviços de telecomunicações e provedores de Serviços de Valor Adicionado (SVA) com possibilidade de reflexos na conectividade e no ecossistema digital. A Lei Geral de Telecomunicações trata os prestadores de SVA (classificação que inclui plataformas digitais) como usuários. Os temas em debate envolvem aspectos de uso das redes, desequilíbrio entre os agentes no ecossistema digital, proteção consumerista, competição, investimentos em infraestrutura de redes e medidas de transparência.

Trata-se da segunda Tomada de Subsídios para a possível regulamentação. A primeira recebeu contribuições da sociedade no primeiro semestre de 2023. A Tomada de Subsídios tem por objetivo o levantamento de informações para contribuir com estudos dos problemas regulatórios e alternativas para solucioná-los. Busca-se assim promover um diálogo com todos os interessados para identificar problemas e reunir evidências (dados e fatos baseados em informação crível) que serão importantes insumos para o processo de avaliação das possíveis ações para atingir os objetivos da presente iniciativa regulamentar.

Mais informações sobre a primeira Tomada de Subsídios realizada e os temas que serão objeto da segunda rodada de participação social podem ser obtidas aqui.


Prorrogada até 10/1 consulta sobre compensação de emissões de CO2 em voos internacionais

Prazo foi reaberto até janeiro para receber contribuições que poderão ser enviadas via formulário eletrônicoCompartilhe:

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Publicado em 11/12/2023 16h29 Atualizado em 11/12/2023 17h36

AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estendeu o prazo até 10 de janeiro de 2024 para receber contribuições da sociedade referente à consulta pública sobre o novo regulamento de monitoramento e compensação de emissões de CO2 (dióxido de carbono) em voos internacionais. 

As contribuições serão recebidas em formato eletrônico por meio da página de Consultas Públicas do portal da ANAC, onde estão toda as informações necessárias para o envio. 

O tema da consulta revela-se importante para que a Agência dê mais um passo na redução do impacto ambiental causado pelo setor aéreo. O novo regulamento, que será elaborado a partir da Consulta Pública nº 14/2023, incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o Mecanismo de Redução e de Compensação de Emissões de Dióxido de Carbono da Aviação Internacional, o CORSIA (do inglês Carbon Offseting and Reduction Scheme for International Aviation). O Brasil é signatário desse mecanismo aprovado em 2016 pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). 

São propostos dois normativos: uma resolução com os requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 e cálculos das obrigações de compensação dos operadores aéreos; e uma portaria que estabelece forma e procedimentos para o cumprimento dos requisitos de monitoramento dessas emissões. 

O objetivo é compensar – no período de 2024 a 2035 – as emissões provenientes da aviação internacional que ultrapassem os valores registrados em 2020, sem comprometer o crescimento do setor.  

As manifestações já encaminhadas por e-mail à área ambiental da ANAC serão analisadas em conjunto com todas as contribuições recebidas ao final do novo prazo de envio.

Contribua! Para mais informações acesse a página Consultas Públicas em andamento.  

Assessoria de Comunicação Social da ANAC 


ANS realiza 114ª reunião da Câmara de Saúde Suplementar

Encontro acontece na quinta-feira (14/12), às 14h30, com transmissão pelo YouTubeCompartilhe:

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Publicado em 11/12/2023 18h25

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizará, na próxima quinta-feira (14/12), às 14h30, a 114ª Reunião Ordinária da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS). O evento será transmitido ao vivo pelo canal da ANS no YouTube e a gravação estará disponível após o término do encontro. Para ver a pauta da reunião, clique aqui.  

A Câmara de Saúde Suplementar é um órgão de participação institucionalizada da sociedade na ANS, de caráter permanente e consultivo, que tem por finalidade auxiliar a Diretoria Colegiada nas suas discussões. As reuniões da CAMSS são trimestrais e contam com a participação de entidades do setor, de representantes de agentes de saúde e de órgãos de governo.  

Clique aqui e confira mais informações sobre a CAMSS. 

https://youtube.com/watch?v=7_IgCNGIKSs%3Fsi%3DdUM9CCNQWUBgh4pN

ANS disponibiliza FAQ sobre RN 585/2023

Novas regras de alteração de rede entram em vigor em 1º de março de 2024Compartilhe:

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Publicado em 11/12/2023 17h52

Com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas e promover o fiel cumprimento da Resolução Normativa nº 585/2023, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elaborou uma relação de perguntas e respostas sobre as novas regras de alteração de rede hospitalar, que passam a valer em 1º de março de 2024.  

Para acessar o documento, clique aqui ou acesse: Espaço da Operadora de Plano de Saúde > Registro e Manutenção de Produtos > Registro, manutenção e cancelamento dos produtos > Alteração de Produtos > Alteração na Rede Assistencial dos Produtos. 


Práticas sustentáveis, descarbonização e transição energéticas nos portos são destaques da ANTAQ na COP 28

Durante a conferência, Agência apresentou principais ações e estudos na busca pela redução de emissões de gases de efeito estufaCompartilhe:

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Publicado em 11/12/2023 12h10

COP 28

Debates sobre sustentabilidade e políticas ESG ocorrem Os debates ocorreram no “Pavilhão Brasil”

Brasília 11/12/2023 – Na última sexta-feira a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) encerrou a sua participação na 28ª Conferência de Mudanças Climáticas da Organização das Nações Unidas (ONU).

O evento contou com a participação do diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, que, na última quarta-feira (6), representou a Agência no painel de discussão acerca da Transição Ecológica e Infraestrutura de Transporte. Os debates ocorreram no “Pavilhão Brasil”, onde foram apresentadas soluções climáticas promovidas pelo País em três eixos: tecnologias setoriais; instituições e instrumentos de Estado resilientes; e promoção do sócio diversidade.

Os painéis contaram com a presença de lideranças locais, públicas e privadas, reunidas em prol da aceleração de ações climáticas em todos os níveis do governo e da sociedade. Também foram destacadas soluções para a transição energética e sustentabilidade no que tange aos setores de infraestrutura e urbanização.

Em sua fala, Nery ressaltou que as pautas de sustentabilidade e políticas ESG são prioridade dentro da Agência. Falou das principais ações e estudos feitos pela ANTAQ a fim de contribuir para o Acordo de Paris, que objetiva reduzir emissões de gases de efeito estufa.

O diretor-geral ressaltou recente aprovação do trabalho que analisou os “Impactos e Riscos da Mudança do Clima nos Portos Públicos”. Dividido em três partes, o trabalho visa municiar entidades portuárias públicas e privadas a buscar novas certificações e conhecimentos relacionados ao meio ambiente.

Ressaltou, ainda, outro estudo que vem sendo produzido, em parceria com a GIZ, diretamente voltado à descarbonização no setor portuário. O trabalho buscará entender como os portos estão preparados para receber embarcações que trafegam com combustíveis menos poluentes, se estão preparados para práticas de descarbonização até o suprimento de infraestrutura para as embarcações e instauração de parque offshore. No segundo semestre de 2023, foi aprovada a primeira parte dos estudos, que tratou dos aspectos regulatórios de navegação e portuários.

“Nossa participação na COP 28 deixou ainda mais evidente a urgência climática mundial e o nosso papel no fortalecimento da Economia Azul e na promoção da sustentabilidade no setor aquaviário como um todo. Estamos trabalhando firmemente para atingir as melhores práticas sustentáveis e desenvolver estratégias para chegar em 2050 com padrão de carbono zero”, afirmou.

Vale ressaltar que a ANTAQ é pioneira na busca por práticas sustentáveis. A Agência foi a primeira do país a ter uma área dedicada ao tema. Trata-se da Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação (SDSI), atualmente liderada pela superintendente Cristina Castro, que também esteve presente na COP 28 e fechou a participação da autarquia na COP como debatedora em painel promovido pelo Pacto Global da ONU no Brasil sobre Adaptação às Mudanças Climáticas no Setor Marítimo.

“O setor que representamos é protagonista na busca por estratégias efetivas para a redução de emissões e da exploração insustentável. Economia e sustentabilidade andam juntas e a regulação do setor aquaviário precisa estar pronta para enfrentar os desafios impostos pela realidade das mudanças climáticas”, afirmou Castro.

Hidrovias

As hidrovias também estiveram na pauta. Por tratar-se de um modal que promove o equilíbrio da matriz de transporte de forma sustentável, a hidrovia é vista com bons olhos tanto pelo Ministério de Portos e Aeroportos quanto pela ANTAQ na busca pela redução de emissões e equilíbrio da infraestrutura de transportes do país.

Em outubro deste ano, Agência e MPor aprovaram o primeiro Plano de Geral de Outorgas (PGO) Hidroviário. O plano hidroviário tem como principal objetivo aumentar a competitividade e o desenvolvimento do Brasil. O documento aprovado estabelece que a exploração das vias navegáveis ou potencialmente navegáveis será feita por meio de concessão ou por meio de licitação.

De acordo com Nery, as hidrovias são a última fronteira da logística brasileira. “Trata-se de um modal mais barato de ser implantado, mais eficiente do ponto de vista operacional e do ponto de vista ambiental, uma vez que emite menos CO2 e gases do efeito estufa.”

Assessoria de Comunicação Social


ANA publica regulamento do novo Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas

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Publicado em 11/12/2023 17h19

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AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 11 de dezembro, o regulamento do novo Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas (PRODES). A iniciativa tem como objetivos contribuir para a redução dos níveis de poluição hídrica nas bacias hidrográficas do Brasil, estimular a implementação dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos e contribuir para a universalização do saneamento básico no País.

O Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas é uma iniciativa da ANA com foco no tratamento do esgoto urbano. No PRODES o pagamento é realizado de acordo com os resultados alcançados em termos do esgoto efetivamente tratado, reduzindo os níveis de poluição em bacias hidrográficas e protegendo os mananciais de sistemas de produção de água.

A operacionalização do PRODES se dará por meio de editais específicos, que detalharão as regras para cada processo seletivo. O intuito é garantir maior clareza e precisão na execução do Programa de modo a tornar essa iniciativa da ANA mais efetiva no sentido da redução da poluição hídrica, do estímulo aos instrumentos de gestão e da universalização do saneamento básico em todo o País.

Lançado pela ANA em 2001, como um programa de recursos hídricos focado no setor de saneamento básico, o PRODES foi concebido para induzir e estimular a despoluição de bacias hidrográficas em áreas de maior densidade urbana e industrial do País, assim como proteger os mananciais de sistemas de produção de água desses centros urbanos.

Até 2023 foram pagos R$ 417,4 milhões pelo esgoto tratado nas ETEs participantes do Programa, beneficiando a mais de 7 milhões de pessoas sobretudo em bacias hidrográficas com elevado déficit de saneamento e níveis críticos de poluição de suas águas.

Entre 2001 e 2023 foram assinados 82 contratos em 63 municípios, localizados em oito unidades da Federação, envolvendo 32 prestadores de serviços de saneamento básico. Dos contratos celebrados, 49 foram concluídos, 20 estão vigentes e 13 foram rescindidos por diferentes motivos. Também foram certificadas 48 Estações de Tratamento de Esgotos em termos de vazão tratada e de eficiência no tratamento dos efluentes. No total 261,67 mil toneladas de carga orgânica deixaram de chegar aos cursos d’água relacionados a essas ETEs.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


Clipping da Concorrência – 12.12

Newsletter da WebAdvocacy – 11.12


Concorrência pelo mundo

NotíciasCasos
CMA seeks views on Microsoft’s partnership with OpenAI

FTC Approves 2023 Budget for Horseracing Integrity and Safety Authority

Commission fines ethanol producer Lantmännen €47.7 million over ethanol benchmarks cartel

Referral of the proposed subsidy for Eden Project Morecambe by Lancaster City Council

Competition Act 1998: public register of decisions

L’Autorité sanctionne les thés Mariage Frères pour avoir entravé la liberté commerciale de ses distributeurs
CADE

Ato de Concentração nº: 08700.007656/2023-72
Ato de Concentração: 08700.005990/2023-91
Ato de Concentração nº 08700.008016/2023-80.
Ato de Concentração nº 08700.008078/2023-91
Ato de Concentração nº 08700.008595/2023-61
Ato de Concentração nº 08700.008402/2023-71
Ato de Concentração nº 08700.008390/2023-85
Ato de Concentração nº 08700.008321/2023-71
Ato de Concentração nº 08700.008568/2023-98
Ato de Concentração nº 08700.008567/2023-43


FTC

John Muir Health/Tenet Healthcare Co., In the Matter of


Comissão Europeia

EPEI / ATOS TF BUSINESS


Autorité de la Concurrence

23-D-12 relative à des pratiques mises en œuvre dans le secteur des thés de luxe


Regulação pelo Brasil

NotíciasConsultas e audiências
Acompanhe a continuação da 20ª Reunião Ordinária Pública da Dicol
Fiscalização conjunta combate importação ilegal na Ponte Internacional da Amizade
ANM publica respostas a recursos das listas dos municípios afetados aptos a receber recursos da CFEM
Anatel realizou audiência pública sobre revisão do Plano Geral de Metas de Competição
Ceadi promove palestra sobre decisão Administrativa coordenada no dia 13/12
Anatel abre Tomada de Subsídios sobre reavaliação da regulamentação da obrigação de roaming em compromissos de investimentos
Anatel realizou audiência pública sobre a proposta de Revisão do Regulamento de Uso do Espectro
Deliberações da 598ª Reunião da Diretoria Colegiada
Diretor-presidente da ANS vai presidir comitê de agências reguladoras
ANTT autoriza cobrança de pedágio em novas praças e desativação de praças antigas da EcoRioMinasTABELA DE TARIFAS
ANTT aprova novas regras para operações acessórias de ferrovias
Práticas sustentáveis, descarbonização e transição energéticas nos portos são destaques da ANTAQ na COP 28
Agência prorroga prazos de condicionantes, declarações de reserva de disponibilidade hídrica e outorgas
Agência prorroga consultas públicas sobre condições de operação dos sistemas hídricos dos rios Grande e Paranaíba até 25 de janeiro
RenovaBio bate recorde de emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs)
ANP publica painel dinâmico com dados de qualidade do gás natural
ANA

ANAC

ANP
Consulta e Audiência Públicas nº 16/2023

ANTAQ

ANEEL

Legislativo no Brasil

NotíciasPauta legislativa
Congresso pode votar projetos orçamentários e vetos de Lula na quinta

Comissão vota na terça-feira a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024

Comissão debate queda no repasse de recurso no fundo dos municípios

Audiência avalia eficácia de programa de incentivo a produtor de leite
Senado Federal – 11.12.2023

Pauta

PROJETO DE LEI Nº 3.626, DE 2023
PROJETO DE LEI Nº 7, DE 2023
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 88, DE 2018
PROJETO DE LEI Nº 4.224, DE 2021
SUBSTITUTÍVO DA CÂMARA AO PROJETO DE LEI Nº 3.696, DE 2023


Senado Federal – 12.12.2023

Pauta

PROJETO DE LEI Nº 3.626, DE 2023
PROJETO DE LEI Nº 7, DE 2023
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 88, DE 2018
PROJETO DE LEI Nº 4.224, DE 2021
SUBSTITUTÍVO DA CÂMARA AO PROJETO DE LEI Nº 3.696, DE 2023
13.12.2023


Notícias do Legislativo – 11.12


Notícias

Congresso pode votar projetos orçamentários e vetos de Lula na quinta

LDO, PPA e novo arcabouço fiscal são alguns dos temas que serão analisados pelos parlamentares Compartilhe Versão para impressão

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11/12/2023 – 13:05  

Joédson Alves/Agência Brasil

Índios com cocar num dia de sol

O veto ao marco temporal das terras indígenas é um dos que aguardam votação

O Congresso Nacional reúne-se na quinta-feira (14), às 10 horas, para votar 39 vetos, créditos extras e os projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 (PLN 4/23) e do Plano Plurianual (PPA) para 2024-2027 (PLN 28/23).

O PPA foi aprovado pela Comissão Mista de Orçamento na semana passada, e a LDO deve ser votada no colegiado na terça.

Vetos
Entre os vetos que aguardam votação estão os:

Para derrubar um veto presidencial é preciso pelo menos a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente na sessão conjunta.

Crédito extra
Além dos vetos e dos projetos da LDO e do PPA, deputados e senadores precisam votar 20 projetos de lei que abrem créditos extras de R$ 2,5 bilhões no Orçamento deste ano. Entre eles, estão:

  • o PLN 34/23, que abre crédito especial de R$ 50,8 milhões para obras e compras do Poder Judiciário;
  • o PLN 14/23, que abre crédito suplementar de R$ 25,8 milhões em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e das Mulheres;
  • o PLN 21/23, que destina R$ 393 milhões para a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás).

Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão vota na terça-feira a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024

A LDO estabelece as regras para a elaboração do Orçamento do ano seguinte Compartilhe Versão para impressão

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11/12/2023 – 10:11  

Agência Câmara

Mapa do Brasil feito com moedas e notas de dinheiro

A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional pode votar na terça-feira (12) o relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (PLN 4/23). O texto foi apresentado pelo deputado Danilo Forte (União-CE) na última quinta-feira.

Pelo relatório, as emendas parlamentares impositivas, as emendas de comissões permanentes e as de bancadas estaduais deverão, obrigatoriamente, ser empenhadas no primeiro semestre do ano que vem.

Hoje, as emendas individuais e de bancada estadual são de execução obrigatória, mas o governo é quem decide quando isso será feito.

O empenho é como se fosse a contratação da despesa. Depois, ela é liquidada e paga.

Meta fiscal
Quanto à meta fiscal do ano que vem, o texto traz um dispositivo determinando que os cortes necessários para garantir a meta sejam feitos de maneira igualitária entre emendas parlamentares e o resto das programações.

A meta fiscal de 2024 é zerar o déficit das contas públicas.

A emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que estabelecia um limite de contingenciamento para 2024 a partir de uma interpretação do novo regime fiscal (LC 200/23) foi rejeitada pelo relator.

Horário e local
A reunião para votar a LDO está marcada para as 14 horas, no plenário 2.

Tramitação
Depois de ser votado na Comissão de Orçamento, a LDO ainda precisa ser analisada por deputados e senadores no Plenário do Congresso.

Da Redação – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão debate queda no repasse de recurso no fundo dos municípios

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11/12/2023 – 09:42  

Depositphotos

Economia - geral - dinheiro - finanças - orçamento - recursos públicos, - tributos - reforma tributária

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados debate, na quarta-feira (13), a queda no repasse de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dívidas previdenciárias municipais, e dívidas da União com as cidades em assistência social.

O deputado foi solicitado pela deputada Bia Kicis (PL-DF).

O debate será realizado às 14h30, no plenário 9.

Da Redação – RL

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Audiência avalia eficácia de programa de incentivo a produtor de leite

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11/12/2023 – 09:36  

Depositphotos

Vacas leiteiras enfileiradas para ordenha

O Brasil é o 3º maior produtor mundial de leite

A subcomissão da Câmara dos Deputados que acompanha a produção de leite promove uma audiência pública na quinta-feira (14) para discutir os resultados do Programa Mais Leite Saudável.

Esse programa, criado em 2015, permite que os participantes se beneficiem de um crédito presumido que dá desconto na contribuição para o PIS/Pasep e na Cofins. Para receber o benefício, os produtores devem apresentar ao Ministério da Agricultura um projeto de investimento para melhorar a produtividade e a qualidade do leite.

A subcomissão do leite é vinculada à Comissão de Agricultura e Pecuária, e presidida pela deputada Ana Paula Leão (PP-MG), que solicitou o debate.

Ela afirma que o decreto que criou o programa elege o produtor de leite como seu destinatário material final. “Entretanto, no campo, os benefícios não são percebidos ou, ao menos, os efeitos são singelos frente aos valores destinados aos projetos de realização de investimentos”, critica Ana Paula.

Segundo a deputada, essa política de apoio ao produtor de leite precisa aprimorar o processo de análise e aprovação de projetos, e a sistemática de controle e fiscalização.

A audiência será realizada no plenário 6, a partir das 10 horas.

Da Redação – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Pauta legislativa

Senado Federal – 11.12.2023

Pauta

Sessão Deliberativa Ordinária – Plenário do Senado Federal 

PROJETO DE LEI Nº 3.626, DE 2023

Presidente da República Presidência da República

(Discussão, em turno único)

Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; e dá outras providências.

Pareceres: – nº 9, de 2023, da Comissão de Esporte, Relator: Senador Romário, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 14, 32, 38, 47, 48, 61, 73, 96, 106 e 107, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 6, 16, 17, 22, 39, 40, 45, 49 e 74, e pela rejeição das demais emendas apresentadas; – nº 132, de 2023, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Angelo Coronel, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 3, 4, 8, 19, 24, 57, 64, 69, 72, 89, 110, 117 a 138, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 5, 6, 14, 16, 17, 18, 22, 23, 25, 26, 27, 32, 33, 39, 47, 48, 49, 50, 62, 80, 82, 83, 86, 87, 88, 95, 103, 108, 111, 115 e 116, com ajustes redacionais do Relator, e pela rejeição das demais emendas apresentadas; e – nº 205, de 2023, de Plenário, Relator: Senador Angelo Coronel, favorável às Emendas nºs 141, 142, 146, 151, 153, 154 e 155, parcialmente à Emenda nº 156, e pela rejeição das demais emendas. Pendente de parecer sobre as emendas de Plenário. (Matéria tramita em regime de urgência)

 Página da matéria

PROJETO DE LEI Nº 7, DE 2023

Deputado Federal Marcos Pereira

(-)

Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.

Parecer nº 74, de 2023, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, favorável ao projeto. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 25, de 2023, da CCDD, solicitando urgência para a matéria)

 Página da matéria

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 88, DE 2018

(Discussão, em turno único)

Estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.

Pareceres: – nº 35, de 2019, da Comissão de Educação e Cultura, Relator: Senador Nelsinho Trad, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2; e – nº 76, de 2023 da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Efraim Filho, favorável ao projeto e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2. Pareceres sobre emenda de Plenário: – nº 146, de 2023, da Comissão de Educação e Cultura, Relator: Senador Efraim Filho, Relator “ad hoc”: Senador Eduardo Gomes, pela rejeição da Emenda nº 3; e – nº 115, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Efraim Filho, Relator “ad hoc”: Senador Hamilton Mourão, pela rejeição da Emenda nº 3.

 Página da matéria

PROJETO DE LEI Nº 4.224, DE 2021

Deputado Federal Osmar Terra

(Discussão, em turno único)

Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares; prevê a Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Pareceres: – nº 97, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Dr. Hiran, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 2 e 3, e contrário à Emenda nº 1; e – nº 32, de 2023, da Comissão de Segurança Pública, Relatora: Senadora Damares Alves, favorável ao projeto e às Emendas nºs 2 e 3. (Matéria em regime de urgência)

 Página da matéria

SUBSTITUTÍVO DA CÂMARA AO PROJETO DE LEI Nº 3.696, DE 2023

Senador Randolfe Rodrigues

(-)

Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras, no âmbito da política de cotas de tela na TV paga; e dá outras providências.

(Pendente de aprovação do Requerimento nº 1.089, de 2023, de Líderes, solicitando urgência para a matéria)

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Senado Federal – 12.12.2023

Pauta

PROJETO DE LEI Nº 3.626, DE 2023

Presidente da República Presidência da República

(Discussão, em turno único)

Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; e dá outras providências.

Pareceres: – nº 9, de 2023, da Comissão de Esporte, Relator: Senador Romário, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 14, 32, 38, 47, 48, 61, 73, 96, 106 e 107, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 6, 16, 17, 22, 39, 40, 45, 49 e 74, e pela rejeição das demais emendas apresentadas; – nº 132, de 2023, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Angelo Coronel, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 3, 4, 8, 19, 24, 57, 64, 69, 72, 89, 110, 117 a 138, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 5, 6, 14, 16, 17, 18, 22, 23, 25, 26, 27, 32, 33, 39, 47, 48, 49, 50, 62, 80, 82, 83, 86, 87, 88, 95, 103, 108, 111, 115 e 116, com ajustes redacionais do Relator, e pela rejeição das demais emendas apresentadas; e – nº 205, de 2023, de Plenário, Relator: Senador Angelo Coronel, favorável às Emendas nºs 141, 142, 146, 151, 153, 154 e 155, parcialmente à Emenda nº 156, e pela rejeição das demais emendas. Pendente de parecer sobre as emendas de Plenário. (Matéria tramita em regime de urgência)

 Página da matéria

PROJETO DE LEI Nº 7, DE 2023

Deputado Federal Marcos Pereira

(-)

Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.

Parecer nº 74, de 2023, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, favorável ao projeto. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 25, de 2023, da CCDD, solicitando urgência para a matéria)

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PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 88, DE 2018

(Discussão, em turno único)

Estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.

Pareceres: – nº 35, de 2019, da Comissão de Educação e Cultura, Relator: Senador Nelsinho Trad, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2; e – nº 76, de 2023 da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Efraim Filho, favorável ao projeto e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2. Pareceres sobre emenda de Plenário: – nº 146, de 2023, da Comissão de Educação e Cultura, Relator: Senador Efraim Filho, Relator “ad hoc”: Senador Eduardo Gomes, pela rejeição da Emenda nº 3; e – nº 115, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Efraim Filho, Relator “ad hoc”: Senador Hamilton Mourão, pela rejeição da Emenda nº 3.

 Página da matéria

PROJETO DE LEI Nº 4.224, DE 2021

Deputado Federal Osmar Terra

(Discussão, em turno único)

Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares; prevê a Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Pareceres: – nº 97, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Dr. Hiran, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 2 e 3, e contrário à Emenda nº 1; e – nº 32, de 2023, da Comissão de Segurança Pública, Relatora: Senadora Damares Alves, favorável ao projeto e às Emendas nºs 2 e 3. (Matéria em regime de urgência)

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SUBSTITUTÍVO DA CÂMARA AO PROJETO DE LEI Nº 3.696, DE 2023

Senador Randolfe Rodrigues

(-)

Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras, no âmbito da política de cotas de tela na TV paga; e dá outras providências.

(Pendente de aprovação do Requerimento nº 1.089, de 2023, de Líderes, solicitando urgência para a matéria)

 Página da matéria


13.12.2023

Sessão Deliberativa Ordinária – Plenário do Senado Federal 

Destinada à deliberação de autoridades.


Consultas e audiências públicas das agências reguladoras – 11.12 a 15.12


ANA

NúmeroMeio de ParticipaçãoObjetoPeríodo de Contribuição
10/2023Consulta PúblicaColher contribuições da sociedade para aprimoramento da proposta de norma de referência que dispõe sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.De 21/11/2023 a 05/01/2024Período de contribuição aberto
009/2023Consulta PúblicaNormatização do automonitoramento do uso da água pelos usuários de recursos hídricos outorgados em corpos de água de domínio da União.De 14/11/2023 a 29/12/2023Período de contribuição aberto
008/2023Consulta PúblicaAVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO PARANAÍBADe 25/10/2023 a 25/01/2024Período de contribuição aberto
007/2023Consulta PúblicaAVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO GRANDE,De 25/10/2023 a 25/01/2024Período de contribuição aberto

ANAC

Consulta Pública nº 14/2023

Propostas de edição de resolução que regulamenta os requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de COna aviação internacional, assim como de cálculo das obrigações de compensação dos operadores e de cumprimento com tais obrigações e de portaria que estabelece a forma e os procedimentos para cumprimento dos requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de COna aviação internacional, assim como de cálculo das obrigações de compensação dos operadores e de cumprimento com tais obrigações.

Período: 20/10/2023 a 06/12/2023 | 11/12/2023 a 10/01/2024

Consulta Pública nº 15/2023

Proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 135, atualmente intitulado “Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 19 assentos e capacidade máxima de carga paga de até 3.400 kg (7.500 lb), ou helicópteros”.

Período: 20/10/2023 a 05/01/2024

Consulta Pública nº 16/2023

Proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 121, intitulado “Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais de 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg”.

Período: 20/11/2023 a 04/01/2024

Consulta Pública nº 17/2023

Proposta de resolução que estabelece critérios para fins de operacionalização da binacionalização do Aeroporto de Rivera (SURV), no Uruguai.

Período: 06/12/2023 a 18/12/2023


ANP

Consulta e Audiência Públicas nº 16/2023

O objetivo destas Consulta e Audiência Públicas é obter contribuições sobre minuta revisora da Resolução ANP nº 758/2018, que trata dos procedimentos para credenciamento de firmas inspetoras e certificação de biocombustíveis no âmbito do RenovaBio.
Consulta Pública: 03/11/2023 a 18/12/2023
Audiência Pública: 07/02/2024, de 14h30 até 18h30


ANTAQ

Audiência Pública nº 09/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta normativa que estabelece o conteúdo mínimo dos Relatórios de Avaliação de Resultado Regulatório da ANTAQ.

Audiência Pública nº 08/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área VCD29, localizada no Porto Organizado de Vila do Conde/AP, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente grãos de soja e milho.

Audiência Pública nº 06/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de Avaliação do Resultado Regulatório referente à Resolução-ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021, Tema 5.1.2 da Agenda de Avaliação do Resultado Regulatório da ANTAQ 2022.


ANEEL

Tomada 018/2023Objeto – Obter subsídios para avaliar a necessidade de eventuais comandos regulatórios específicos para promover a aplicação do disposto no art. 28 da Lei nº 14.300/2022.
Consulta 044/2023Objeto – Obter subsídios para avaliar a proposta de produto alternativo, em ambiente regulatório experimental, para prestação de serviço ancilar de suporte de reativos para controle de tensão, nos termos do art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.062/2023, com o objetivo de contratar produto com entrega imediata e vigência de até três anos, de forma a concatenar com o prazo de entrada em operação comercial dos reforços estruturais definidos no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE.
Consulta 043/2023Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da definição de padronização do número de identificação da unidade consumidora e demais instalações dos usuários de energia elétrica e outras providências.
Consulta 041/2023Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2024 e das quotas anuais a serem pagas pelos agentes de distribuição e transmissão de energia elétrica que atendem consumidores finais.
Consulta 040/2023Objeto – Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2024, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2028.
Consulta 039/2023Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento do Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre a regulamentação para o Armazenamento de Energia Elétrica, incluindo Usinas Reversíveis.

Clipping da Concorrência- 11.12


Notícias

CMA seeks views on Microsoft’s partnership with OpenAI

FTC Approves 2023 Budget for Horseracing Integrity and Safety Authority

Commission fines ethanol producer Lantmännen €47.7 million over ethanol benchmarks cartel

Referral of the proposed subsidy for Eden Project Morecambe by Lancaster City Council

Competition Act 1998: public register of decisions

L’Autorité sanctionne les thés Mariage Frères pour avoir entravé la liberté commerciale de ses distributeurs


Casos

CADE

Ato de Concentração nº: 08700.007656/2023-72

Requerentes: Gerdau Açominas S.A., Fundação Ouro Branco, Unimed Conselheiro Lafaiete Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., Unimed São João Del Rei Cooperativa de Trabalho Médico e Unimed Inconfidentes Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.

Ato de Concentração: 08700.005990/2023-91

Requerentes: FIP ECO REAL II e BTG Holding (“Grupo BTG Pactual”), VITA (“Grupo Vita”) e H.Hemo (“Grupo H. Hemo”).

Ato de Concentração nº 08700.008016/2023-80.

Galderma Brasil Ltda. e Camaleão Participações S.A. Advogados: Camilla Paoletti, Maria Sampaio e Maria Eduarda Scott. Decido pela aprovação sem restrições. 

Ato de Concentração nº 08700.008078/2023-91

Requerentes: Nexa Recursos Minerais S.A. e MLT Trading e Comercializadora de Energia Ltda. Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Monica Yumi Shida Oizumi e Raffael Nobuo Tanaka Scaduto. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008595/2023-61

Requerentes: Suspensys Mogi Guaçu Ltda. e Mercedes-Benz do Brasil Ltda. Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer e Felipe de Amorim Couto. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008402/2023-71

Requerentes: Automob S.A. e Best Points Participações e Afins Ltda. Advogados: Polyanna Vilanova, Matheus Carvalho e Henrique Muniz. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008390/2023-85

Requerentes: MV Sistemas SP Ltda., BCBF Participações S.A. e Maida Health Participações Societárias S.A. Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer e Carolina Furlani. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008321/2023-71

Requerentes: Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A., Antônio Carlos Torres, Sol de Jequitibá SPE Ltda. e Genesys Participação Societária Ltda. Advogados: Eduardo Molan Gaban, Guilherme dos Santos e Lorenzo Bittencourt Nicoletti. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008568/2023-98

Requerentes: Top Service Serviços e Sistemas S.A. e Control Construções S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008567/2023-43

Requerentes: BRK Ambiental Participações S.A. e São Mamede III Geração Solar Energia Ltda. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Thaís de Sousa Guerra, Igor Galharim, Bernardo Cascão, André Luís Menegatti e Maria Julia Medina Pena. Decido pela aprovação sem restrições.


FTC

John Muir Health/Tenet Healthcare Co., In the Matter of

The Federal Trade Commission sued to block John Muir Health’s proposed $142.5 million deal to acquire sole ownership of San Ramon Regional Medical Center, LLC from current majority owner Tenet Healthcare Corporation, saying the deal will drive up health care costs.

The Commission issued an administrative complaint and authorized a lawsuit in federal court alleging the proposed acquisition will eliminate head-to-head competition between John Muir Health and nearby San Ramon Regional Medical Center 

Type of Action

Administrative

Last Updated

December 8, 2023

FTC Matter/File Number

2310054

Docket Number

9421

Case Status

Pending


Comissão Europeia

EPEI / ATOS TF BUSINESS

Merger

M.11299

Last decision date: 08.12.2023 Simplified procedure


Autorité de la Concurrence

23-D-12
relative à des pratiques mises en œuvre dans le secteur des thés de luxe


Newsletter da WebAdvocacy – 08.12

Concorrência no mundo

NotíciasCasos
CMA seeks views on Microsoft’s partnership with OpenAI

Referral of the proposed subsidy for Eden Project Morecambe by Lancaster City Council

Competition Act 1998: public register of decisions
FTC, DOJ and HHS Work to Lower Health Care and Drug Costs, Promote Competition to Benefit Patients, Health Care Workers

Commission fines ethanol producer Lantmännen €47.7 million over ethanol benchmarks cartel

Commission adopts antitrust Guidelines for sustainability agreements in agriculture

A Ascendi, Inovação e Gestão de Infra-estruturas, S.A. notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a Elsamex Gestión de Infraestructuras, S.L..

Review of the competition concurrency arrangements
CADE

Ato de Concentração nº 08700.008431/2023-33
Ato de Concentração nº 08700.008088/2023-27
Ato de Concentração nº 08700.008276/2023-55
Ato de Concentração nº 08700.008277/2023-08


FTC

Advantage Lifts, LLC


Comissão Europeia

Ethanol benchmarks
TOWERBROOK / TEAM EIFFEL
MACQUARIE / UBS / RHP / JV


CMA

Microsoft / OpenAI partnership merger inquiry
Hitachi / Thales merger inquiry
Wolseley/Kooltech merger inquiry

Regulação no Brasil

Legislativo no Brasil

NotíciasCasos
Relator da LDO de 2024 quer empenho das emendas impositivas no primeiro semestre

Impacto da transmissão de energia em território indígena é tema de debate na Câmara nesta terça

Adiada para semana que vem votação de medida provisória que altera regras de tributação de incentivos fiscais

Câmara aprova urgência para projeto que prorroga Reporto por cinco anos; acompanhe

CMO aprova relatório preliminar do Orçamento de 2024
Saiba mais
Proposições legislativas
Cancelamento
Fundo eleitoral
Riscos

Congresso pode aprovar PPA e LDO e votar vetos de Lula no dia 14
Proposições legislativas
Projetos

Sancionada lei que aumenta prazo para os municípios elaborarem seus planos de mobilidade urbana
Câmara dos Deputados

Proposições legislativas apreciadas – 08.12

REQ 4179/2023 
REQ 4232/2023
PL 4581/2020
PL 9930/2018