Já está em vigor a Lei 14.789/2023, resultado da conversão da MP 1.185/2023, que tributa subvenções estaduais. A nova norma faz parte do pacote de medidas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação. Em entrevista coletiva no Congresso, o ministro Fernando Haddad garantiu que as subvenções não vão gerar aumento da carga tributária. As novas regras estão valendo desde 1º de janeiro de 2024.
Fonte: Agência Senado
É sancionada a lei que regulamenta as apostas esportivas on-line, as “bets”
A partir da sanção da Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas esportivas on-line (bets), empresas e apostadores que praticam a atividade terão que recolher os tributos devidos no Brasil. Os recursos arrecadados serão destinados a áreas como saúde, educação e segurança pública. O tema dividiu opiniões no Senado.
Fonte: Agência Senado
Governo veta trechos que diminuiriam arrecadação com imposto sobre apostas
Foi sancionada com vetos a lei que regulamenta as apostas esportivas on-line. A Lei nº 14.790 de 2023, publicada na última sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. Os trechos vetados reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas.
A lei é oriunda do PL 3626/2023, do Executivo. Aprovado pela Câmara e alterado pelo Senado, o projeto voltou para a análise dos deputados. O texto foi votado pela Câmara no dia 22 de dezembro e seguiu para a sanção. A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.
As apostas de quota fixa, regulamentadas pela lei recém-sancionada, são aquelas em que o apostador sabe qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São geralmente relacionadas aos eventos esportivos. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, permite também as apostas para eventos virtuais de jogos pela internet, os chamados cassinos on-line. Esse ponto havia sido retirado do texto pelos senadores.
Pelo texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.
Vetos
De acordo com o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público. A recomendação para que os trechos fossem vetados foi do Ministério da Fazenda.
Um dos pontos vetados isentava os apostadores de imposto de renda caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.
O Executivo também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.
Foi vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago. Segundo o governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções. Esse dispositivo foi excluído pelos parlamentares durante a tramitação do texto. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para prêmios a partir de R$ 10 mil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Lei acaba com ICMS sobre produtos que se deslocam entre empresas de mesmo dono
Já está em vigor a Lei Complementar 204/2023, que acaba com a cobrança do ICMS sobre transferências de mercadorias de um estabelecimento para outro de mesma titularidade. O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2018 pelo então senador Fernando Bezerra Coelho (PL 332/2018). Para o relator, senador Irajá (PSD/TO), a mudança é justa, pois acaba com a bitributação que afetava setores atacadistas e varejistas. A nova lei confirma entendimento do STF sobre o assunto.
The U.S. District Court for the Southern District of New York granted on December 29, 2023, the Federal Trade Commission’s request for a preliminary injunction to prevent IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. pending the Commission’s administrative proceeding seeking to permanently block the proposed deal.
In response, Bureau of Competition Director Henry Liu issued the following statement:
“To close out 2023, the FTC secured another significant victory that temporarily blocks an anticompetitive merger that would raise health care prices for consumers. The federal court’s order in IQVIA is also a win for the FTC as it continues to challenge anticompetitive deals involving health care and emerging technology platforms. We are pleased with the federal court’s decision and look forward to continuing to fight to permanently enjoin this anticompetitive deal via the Commission’s administrative proceedings.
Congratulations to the Mergers I Division on this important initial victory and thank you to all the staff who worked on this case.”
On July 17, 2023, the FTC sued to block IQVIA’s acquisition of Propel Media alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market-leading position in programmatic advertising targeted to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of Propel Media, pending the agency’s administrative proceeding.
After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023. The administrative trial is scheduled to begin on January 18, 2024.
The IQVIA federal court order is the fourth merger victory for the FTC in less than a month as the Commission seeks lower health care costs by preventing anticompetitive deals. In December 2023, the FTC also secured victories in its challenges against Illumina’s acquisition of Grail, John Muir’s takeover of San Ramon Regional Medical Center from Tenet Healthcare, and Sanofi’s acquisition of Maze Therapeutics’ Pompe disease drug. The IQVIA order also comes several weeks after the FTC’s successful challenge of several drug products as improperly or inaccurately listed in the Food and Drug Administration’s Orange Book.
The number of disclosures received between 1 April 2022 and 31 March 2023 which we reasonably believe are ‘qualifying disclosures’ and the action taken for each case.From:Competition and Markets AuthorityPublished4 January 2024Get emails about this page
The CMA is a listed organisation included in the Prescribed Persons Order 2014, which provides the statutory framework for protecting persons from harm if they report on any wrongdoing involving their employer. The process by which a person may make this report is referred to as “making a disclosure” or “whistleblowing”.
To be covered by whistleblowing law, the disclosure must be a ‘qualifying disclosure’. This is any disclosure of information which, in the reasonable belief of the worker making the disclosure, is made in the public interest and tends to show that one or more of the following has occurred, is occurring or is likely to occur:
a criminal offence (this may include, for example, types of financial impropriety such as fraud)
a breach of a legal obligation
a miscarriage of justice
danger to the health or safety of any individual
damage to the environment
the deliberate covering up of wrongdoing in the above categories
On July 17, 2023, the Federal Trade Commission sued to block IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. (PMI), alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market- leading position in programmatic advertising for health care products, namely prescription drugs, to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of PMI, pending the agency’s administrative proceeding.
After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023.
The U.S. District Court for the Southern District of New York granted on December 29, 2023, the Federal Trade Commission’s request for a preliminary injunction to prevent IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. pending the Commission’s administrative proceeding seeking to permanently block the proposed deal.
In response, Bureau of Competition Director Henry Liu issued the following statement:
“To close out 2023, the FTC secured another significant victory that temporarily blocks an anticompetitive merger that would raise health care prices for consumers. The federal court’s order in IQVIA is also a win for the FTC as it continues to challenge anticompetitive deals involving health care and emerging technology platforms. We are pleased with the federal court’s decision and look forward to continuing to fight to permanently enjoin this anticompetitive deal via the Commission’s administrative proceedings.
Congratulations to the Mergers I Division on this important initial victory and thank you to all the staff who worked on this case.”
On July 17, 2023, the FTC sued to block IQVIA’s acquisition of Propel Media alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market-leading position in programmatic advertising targeted to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of Propel Media, pending the agency’s administrative proceeding.
After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023. The administrative trial is scheduled to begin on January 18, 2024.
The IQVIA federal court order is the fourth merger victory for the FTC in less than a month as the Commission seeks lower health care costs by preventing anticompetitive deals. In December 2023, the FTC also secured victories in its challenges against Illumina’s acquisition of Grail, John Muir’s takeover of San Ramon Regional Medical Center from Tenet Healthcare, and Sanofi’s acquisition of Maze Therapeutics’ Pompe disease drug. The IQVIA order also comes several weeks after the FTC’s successful challenge of several drug products as improperly or inaccurately listed in the Food and Drug Administration’s Orange Book.
The Federal Trade Commission today began accepting submissions for its Voice Cloning Challenge, which is aimed at promoting the development of ideas to protect consumers from the misuse of artificial intelligence-enabled voice cloning for fraud and other harms.
The exploratory challenge, announced in November, is focused on encouraging multidisciplinary approaches—from product to policies to procedures—for preventing, monitoring, and evaluating malicious use of voice cloning technology.
The FTC will accept submissions online until January 12, 2024. Information on how to submit a proposal for the challenge as well as complete rules can be found on the challenge website. The challenge winners will be announced in early 2024.
The FTC encourages anyone with ideas to go the Voice Cloning Challenge website and share their entries during the open submission period.
California-based Lead Generator Agrees to Settlement Banning It from Making or Assisting Others in Making Telemarketing Calls, Including Robocalls
Response Tree used deception and dark patterns to trick consumers into providing personal information that was used to facilitate millions of illegal telemarketing calls
California-based lead generator Response Tree LLC and its president, Derek Thomas Doherty, will be banned from making or assisting anyone else in making robocalls or calls to phone numbers on the FTC’s Do Not Call (DNC) Registry under a proposed order settling Federal Trade Commission charges that they operated more than 50 websites designed to trick consumers into providing their personal information for supposed mortgage refinancing loans and other services.
The defendants allegedly sold the personal information of hundreds of thousands of consumers as leads to telemarketers who used them to make millions of illegal telemarketing calls, including robocalls, to consumers nationwide.
Telemarketing campaigns allegedly assisted and facilitated by the defendants’ illegal lead generation operations were used to sell a multitude of products and services, including solar panels, hearing aids, and extended auto warranties. These campaigns, which made robocalls and calls to numbers on the DNC Registry, were illegal, as the telemarketers did not have consumers’ consent to be called, according to a complaint filed by the Department of Justice on referral from the FTC.
“Response Tree fueled millions of illegal telemarketing calls by tricking consumers into turning over their personal information and selling that information to telemarketers,” said Samuel Levine, Director of the Bureau of Consumer Protection. “The FTC will continue to target every corner of the illegal telemarketing ecosystem to protect consumers and hold wrongdoers accountable.”
The complaint alleges that the defendants’ websites—including PatriotRefi.com, AbodeDefense.com, and TheRetailRewards.com—were actually “consent farms” that used deceptive and manipulative “dark patterns” to induce consumers to provide their personal information, obscuring hard-to-find and inadequate disclosures about how the information would be used. The defendants claimed that, in providing this information, the consumers consented to receive telemarketing calls. Third parties then bought the defendants’ leads and used the personal information to conduct illegal telemarketing campaigns, according to the complaint.
Through their PatriotRefi.com website, for example, the defendants allegedly duped consumers into providing their personal information under the guise of requesting a quote for a home mortgage refinance loan. After consumers input their personal information and clicked a button labeled “GET YOUR FAST FREE QUOTE,” the defendants captured the information and stored it in a database to sell to telemarketers and others.
Many or all consumers who provided their personal information to PatriotRefi.com never received home refinance quotes, according to the complaint. Instead, PatriotRefi.com was designed to compile lead lists by harvesting and selling consumers’ personal information without consumers’ informed consent. The complaint further alleges the defendants sold the leads they obtained, knowing that they did not obtain the requisite consent to receive telemarketing calls, including robocalls.
According to the complaint, at their peak, the defendants’ consent farm operations offered an average of 10,000 “real-time” leads for sale every day, and on some days had up to 50,000 illegally farmed leads for sale. In all, between 2019 and 2022, Response Tree and Doherty sold millions of deceptively collected leads.
The proposed ordersettling the complaint, which must be approved by the court before it can go into effect, bans the defendants from initiating or helping anyone else initiate telemarketing robocalls. It also bans them from calling, or assisting anyone else in calling, phone numbers on the DNC Registry and from selling, transferring, or disclosing consumer information in connection with lead generation activities.
The order also imposes a $7 million judgment against the defendants, which will be suspended based on their inability to pay. If they are later found to have misrepresented their financial condition, however, the full amount will immediately become due.
The Commission vote approving the complaint and stipulated final order and referring it to the U.S. Department of Justice (DOJ) for filing was 3-0. The DOJ filed the complaint and proposed final order in the U.S. District Court for the District of Central District of California.
The staff attorneys on this matter are Karina A. Layugan, Matthew H. Fine, and Jeffrey Tang of the FTC’s Western Region Los Angeles office.
NOTE: The Commission files a complaint when it has “reason to believe” that the named defendants are violating or are about to violate the law and it appears to the Commission that a proceeding is in the public interest. Stipulated final orders have the force of law when approved and signed by the District Court judge.
XCast Labs Will Be Banned from Supporting Illegal Telemarketing Practices to Settle FTC Charges It Assisted and Facilitated in Sending Hundreds of Millions of Illegal Robocalls
VoIP service provider also must screen current and potential clients to ensure they are complying with FTC’s telemarketing rules or terminate contracts with them
Voice over Internet Protocol (VoIP) provider XCast Labs, Inc., agreed to settle Federal Trade Commission charges that it funneled hundreds of millions of illegal robocalls through its network, even after receiving multiple warnings about the unlawful conduct.
Under the proposed court order, XCast Labs will be required to implement a screening process and end its relationships with firms that are not complying with telemarketing-related laws. The Department of Justice litigated the case and filed the proposed order on the FTC’s behalf.
“XCast was warned several times that illegal robocallers were using its services and did nothing,” said Samuel Levine, Director of the FTC’s Bureau of Consumer Protection. “Companies that turn a blind eye to illegal robocalling should expect to hear from the FTC.”
“Today’s order is another example of the Justice Department’s efforts to protect American consumers from illegal robocalls and to stop telecommunications providers from enabling those calls,” said Principal Deputy Assistant Attorney General Brian M. Boynton, head of the Justice Department’s Civil Division. “We will continue to work with the Federal Trade Commission to enforce the Telemarketing Sales Rule.”
XCast Labs, headquartered in Los Angeles, is a nationwide provider of VoIP technology, providing services that allow its customers to send and receive phone calls, including robocalls, over the internet. Telemarketers who blast illegal robocalls typically use VoIP service providers like XCast Labs to transmit their calls.
According to the May 2023 complaint, the FTC sent letters to several VoIP providers, including XCast Labs, in early 2020 warning them that assisting and facilitating illegal telemarketing or robocalling is against the law. XCast Labs received dozens of “traceback” inquiries from US Telecom’s Industry Traceback Group regarding suspected illegal calls that originated on XCast Labs’ network, as well as inquiries from law enforcement agencies about transmission of suspected illegal traffic on the XCast Labs network.
Even after receiving these direct warnings, XCast Labs transmitted illegal robocalls to consumers. The FTC also discovered that many of these suspect robocalls were part of organized campaigns to generate telemarketing leads by impersonating officials from the Social Security Administration.
The proposed order, to which XCast Labs has agreed, prohibits the company from violating the Telemarketing Sales Rule in the future. It also bans XCast Labs from assisting and facilitating any high-risk customer, including those that are engaged in initiating, causing, or transmitting telemarketing robocalls or calling numbers on the DNC Registry and any telephone call using Caller ID spoofing to display a phone number that the calling party does not have the legal authority to use.
Next, the order permanently bars XCast Labs from providing VoIP services to any company with which it does not have an automated procedure to block calls that display invalid Caller ID phone numbers or that are not authenticated through the FCC’s STIR/SHAKEN Authentication Framework. Further, the order requires XCast Labs to screen current and prospective VoIP customers to ensure they are not violating telemarking-related laws and terminate relationships with any customer that does not pass the screening process.
Additionally, the order requires XCast Labs to pay a $10 million civil penalty, which will be suspended based on its inability to pay. If the company is later found to have misrepresented its financial condition, the full amount will immediately become due.
The Department of Justice filed the proposed order in the U.S. District Court for Central District of California.
Thomas Biesty and Frances Kern of the Bureau of Consumer Protection were the primary FTC staff on this matter.
NOTE: Consent order the force of law when approved and signed by the District Court judge.
La CNMC multa a Luminora por favorecer el acceso de sus instalaciones de renovables a la red eléctrica frente a un competidor
02 Ene 2024
nota de prensa
Las promotoras de renovables acceden a la red transporte, propiedad de Red Eléctrica (REE), a través de un punto de acceso o “nudo”.
Luminora, en su condición de Interlocutor Único de Nudo (IUN), tramitaba las solicitudes de acceso de varias instalaciones a un nudo de REE.
Abusó de su posición de dominio para conseguir el acceso de sus propias instalaciones y no tramitó las de un competidor.
La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha sancionado a Luminora Solar Doce, S. L. con 384.672 euros por haber priorizado los trámites de sus instalaciones de renovables ante Red Eléctrica (REE) frente a los de un competidor. Se trata de un abuso de su posición de dominio, una infracción del artículo 2 de la Ley 15/2007, de 3 de julio, de Defensa de la Competencia (LDC) (S/0003/23: LUMINORA).
En junio de 2022, la CNMC ya sancionó a Enel Green Power España (nota de prensa) con 4,9 millones de euros por una conducta similar.
Renovables y acceso a la red
Las promotoras de instalaciones de generación de energía renovable acceden a la red de transporte a través de unos puntos de acceso —nudo, en el argot técnico—. La capacidad de cada nudo es limitada, por lo que Red Eléctrica de España, S.A. (REE), como gestor de la red, asigna el acceso en función de la capacidad libre. Cuando Luminora cometió los hechos, la normativa exigía a las promotoras interesadas en acceder a un nudo designar a una de ellas como interlocutor —Interlocutor Único de Nudo (IUN), en el argot técnico— ante REE para tramitar las solicitudes.
El Interlocutor Único de Nudo tenía una posición de dominio al disponer de discrecionalidad para asignar el orden y la coordinar las solicitudes ante REE. Por eso, su labor debía basarse en la buena fe y garantizar un derecho de acceso equitativo y no discriminatorio a todas las instalaciones de renovables.
Origen del sancionador
La investigación tuvo su origen en una resolución de la Sala de Supervisión Regulatoria de la CNMC por un conflicto de acceso (CFT/DE/134/20). La CNMC determinó que Luminora había actuado de forma improcedente como IUN del nudo Fausita 400 KV frente a un competidor.
La Dirección de Competencia inició una investigación (nota de prensa) por un posible abuso de su posición de dominio en ese nudo, conducta prohibida por el artículo 2 de la Ley de Defensa de la Competencia. Conducta abusiva de Luminora
Luminora abusó de su posición de dominio como IUN, cuya designación había solicitado ella misma, y no incluyó las instalaciones de su competidor en las distintas solicitudes coordinadas enviadas a Red Eléctrica, contraviniendo sus obligaciones. Incluso se negó a hacerlo pese a requerírselo REE.
El competidor tuvo que plantear un conflicto ante la Sala de Supervisión Regulatoria y no obtuvo acceso al nudo hasta su resolución, más de un año después de su primera solicitud.
Sanción a Luminora
La multa asciende a 387.672 euros por una infracción muy grave del artículo 2 de la LDC consistente en un abuso de posición de dominio en el nudo afectado.
Además de declararse la responsabilidad Luminora como autora de las prácticas sancionadas, se ha declarado la responsabilidad solidaria de su sociedad matriz Soltec Development, S. A. a los efectos del pago de las multas.
Nota de prensa (14/03/2023): La CNMC investiga a la empresa de generación eléctrica Luminora y a su matriz Soltec por un posible abuso de posición dominante
Nota de prensa (14/06/2022): La CNMC multa con 4,9 millones a Enel Green por abusar de su posición de dominio en dos nudos de acceso a la red de transporte de energía eléctrica
On July 17, 2023, the Federal Trade Commission sued to block IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. (PMI), alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market- leading position in programmatic advertising for health care products, namely prescription drugs, to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of PMI, pending the agency’s administrative proceeding.
After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023.
The FTC sued to stop a Voice over Internet Protocol (VoIP) provider, XCast Labs, Inc., that continued to funnel hundreds of millions of illegal robocalls through its network, even after receiving multiple warnings.
On January 2, 2024, XCast Labs, Inc., agreed to settle Federal Trade Commission charges that it funneled hundreds of millions of illegal robocalls through its network, even after receiving multiple warnings about the unlawful conduct.
Under the proposed court order, XCast Labs will be required to implement a screening process and end its relationships with firms that are not complying with telemarketing-related laws. The Department of Justice litigated the case and filed the proposed order on the FTC’s behalf.
On January 2, 2024, the Department of Justice on referral from the FTC filed a complaint alleging that California-based lead generator Response Tree LLC and its president, Derek Thomas Doherty operated more than 50 websites designed to trick consumers into providing their personal information for supposed mortgage refinancing loans and other services. These telemarketing campaigns, which made robocalls and calls to numbers on the DNC Registry, were illegal, as the telemarketers did not have consumers’ consent to be called.
Under a proposed order settling the FTC’s charges, Response Tree and Derek Thomas Doherty will be banned from making or assisting anyone else in making robocalls or calls to phone numbers on the FTC’s Do Not Call (DNC) Registry.
Type of Action
Administrative
Last Updated
January 2, 2024
FTC Matter/File Number
2123087
Case Status
Pending
Regulação pelo Brasil
Consulta pública sobre condições gerais para prestação dos serviços de água e esgoto é prorrogada até 22 de janeiro
Essa norma de referência (NR) está sendo produzida para que a temática passe a contar com regras homogêneas. Isso porque a ANA identificou que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) já possuem normativos sobre as condições gerais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas com regulamentos heterogêneos.
O Brasil possui 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) (61) 2109-5129/5495/5103
Consulta pública para resolução sobre Rede Hidrometeorológica Nacional recebe contribuições a partir desta quarta-feira (3)
Publicado em 03/01/2024 08h14 Atualizado em 03/01/2024 11h48
< 1x
Informações sobre a Consulta Pública nº 01/2024
Apartir desta quarta-feira, 3 de janeiro, até às 23h59 de 19 de fevereiro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá contribuições para a Consulta Pública nº 01/2024. As sugestões ajudarão a Agência na proposta de uma resolução para definir a Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN), seus objetivos, princípios e organização, além de estabelecer as obrigações da Agência. As ideias poderão ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social nas decisões da ANA, pelo link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/173.
Compete à ANA coordenar as atividades desenvolvidas no contexto da Rede Hidrometeorológica Nacional, em articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas que a integram ou que dela sejam usuárias. A RHN é o maior serviço de monitoramento de águas da América Latina e um dos maiores do mundo. Atualmente, a ANA gerencia a operação de mais de 4.500 estações da Rede no país. As estações de monitoramento, supervisionadas ou não pela ANA, estão cadastradas em um banco de dados – o HIDRO –, que integra o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), e conta com mais de 23 mil estações pluviométricas e fluviométricas cadastradas, de entidades públicas e privadas.
Os dados produzidos no âmbito da RHN são de extrema relevância para o Brasil. Esses dados subsidiam, por exemplo, a tomada de decisão nos processos de outorga de uso de recursos hídricos, a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos e o acompanhamento de eventos hidrológicos críticos. No entanto, não existe, hoje, um normativo que defina a Rede Hidrometeorológica Nacional. A ausência de uniformização de terminologia técnica pode dificultar o processo de comunicação entre os diversos atores que atuam na área de monitoramento hidrológico, possibilitando interpretações equivocadas de termos técnicos e fragilizando o intercâmbio de dados.
A elaboração do ato normativo para definição da RHN foi destacada pela Auditoria Interna da ANA, conforme Plano de Ação nº 2/2022/AUD. A norma também está relacionada à ação do Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040, aprovado pela Resolução nº 232/2022 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, para a publicação pela ANA de dados do monitoramento hidrológico em formato livre e de amplo acesso.
Assim, a resolução proposta regulamentará o inciso XIII do art. 4º da Lei nº 9.984/2000, por meio da definição da RHN, seus objetivos e princípios, bem como das responsabilidades dos atores que a integram. Dessa forma, irá possibilitar a otimização dos processos de planejamento e operação das redes que a compõem, inclusive dos recursos humanos e financeiros.
Para subsidiar as sugestões, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza minuta com a proposta da resolução, assim como a nota técnica que trata do tema.
Para mais informações, envie e-mail para sgh@ana.gov.br.
A Rede Hidrometeorológica Nacional
A ANA coordena as atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN) conforme estabelecido pela Lei nº 9.984/2000. A Agência possui uma rede de monitoramento de níveis e vazões de rios e de chuvas em todo o Brasil. São mais de 4,5 mil estações de monitoramento, sendo aproximadamente 1.900 estações fluviométricas (medem níveis e/ou vazões de rios) e 2.800 estações pluviométricas (medem chuvas).
A RHN visa a prover informações de boa qualidade, para atender aos diversos estudos e projetos na área de recursos hídricos, sendo fundamentais em análises relacionadas a aproveitamentos hidrelétricos, à gestão dos recursos hídricos, ao planejamento e manejo integrados de bacias hidrográficas, saneamento básico, abastecimento público e industrial, navegação, irrigação, pecuária, previsão hidrológica, dentre outros estudos de grande importância científica e socioeconômica, bem como de impacto ambiental. Os dados registrados fornecem subsídios à efetiva implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/1997.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) (61) 2109-5129/5495/5103
ANAC moderniza regra para autorização de eventos aéreos
Novo modelo considera a complexidade de operações aéreasCompartilhe:
Buscando promover o crescimento seguro da aviação civil brasileira, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) reformulou a regra de autorização para realização de eventos aéreos que envolvam aeronaves de asa fixa e/ou rotativa. A revisão C da Instrução Suplementar – IS 91-008, de 21 de dezembro de 2023, classifica os eventos em alta e baixa complexidade define procedimentos combinados com o risco que a operação oferece. A alteração entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2024.
A grande inovação foi a definição do evento aéreo de baixa complexidade, como aquele em que o público não tem acesso à área operacional em que o voo acontece, como a área de movimento de um aeródromo, e que tenha a participação de apenas um piloto ou uma esquadrilha durante todo o evento. Para esses casos, o requerente deve estabelecer uma comissão organizadora composta por um coordenador geral e um diretor de Operações e Segurança de Voo, responsáveis por zelar pelo cumprimento das normas, pela segurança do público e dos voos a serem realizados.
Os eventos de alta complexidade, por possibilitarem acesso do público à área operacional, devem contar ainda com um diretor de Infraestrutura na comissão organizadora. Esse profissional deverá planejar e controlar o acesso das pessoas ao local, assim como garantir todo o apoio a emergências, caso ocorram. A maior exposição ao risco também traz exigências adicionais aos responsáveis, que deverão garantir maior segurança ao público presente durante todo o evento.
Aprimeira relicitação de aeroportos brasileiros avançou hoje, sexta-feira (29), com o pagamento de R$ 199,7 milhões à concessionária Inframerica referentes à indenização devida pelos investimentos feitos no Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), no Rio Grande do Norte.
O pagamento foi feito pelo Ministério dos Portos e Aeroportos e corresponde à parte da indenização devida à Inframerica que ganhou a concessão do ASGA em 2011. O restante do valor devido, os R$ 320 milhões decorrentes do leilão de relicitação, realizado em maio deste ano, serão atualizados pela inflação do período e pagos pela Zurich Airport International que arrematou o leilão e será a nova concessionária do aeroporto.
A Zurich tem até 15 dias, a contar da informação oficial de pagamento, para fazer a transferência dos valores para a Inframerica. A partir daí, a ordem de serviço é emitida e inicia-se o período de transição operacional que pode ser mais curto que os 125 dias estimados no contrato de concessão. Isso porque a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Inframerica e a nova concessionária do Aeroporto Internacional de Natal já estão trabalhando para otimizar a transferência das operações aeroportuárias entre as empresas.
O ASGA foi o primeiro aeroporto a ser concedido, em 2011, dentro do programa federal de concessões aeroportuárias. O novo contrato a ser assinado terá duração de 30 anos.
“É um orgulho para a ANAC concretizar a relicitação do ASGA, dentro de um modelo de concessão mais moderno e eficiente. Nosso objetivo é efetivar uma parceria que traga ganhos para toda a sociedade, com aeroportos eficientes, um serviço seguro e maior número de passageiros atendidos”, disse o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Tiago Pereira.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Anatel recebe contribuições para alterar o Regulamento do Processo Eletrônico
Consulta pública está disponível no Participa Anatel até o dia 5 de fevereiro de 2024Compartilhe:
Agência Nacional de Telecomunicações recebe contribuições para a Consulta Pública nº 74/2023, disponível no Participa Anatel, até o dia 5/02/2024. O objetivo é a alteração do Regulamento do Processo Eletrônico, aprovado pela Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017, objeto do item 23 da Agenda Regulatória 2023-2024. A proposta ficará aberta a contribuições por um período de 45 dias.
As mudanças no regulamento preveem que “os interessados que desejarem indicar procuradores deverão utilizar as funcionalidades de controle de representação diretamente no sistema”; que “somente serão aceitas procurações emitidas e assinadas diretamente no SEI, por meio de suas funcionalidades de controle de representação, emitindo e gerindo suas Procurações Eletrônicas no sistema”; e que “as intimações destinadas aos usuários externos cadastrados na forma deste Regulamento ou às pessoas naturais ou jurídicas por eles representadas serão feitas por meio eletrônico e consideradas pessoais para todos os efeitos legais”.
A realização dessa consulta pública proporcionará a oportunidade de receber contribuições dos diversos stakeholders do setor de telecomunicações, enriquecendo o processo de revisão e garantindo que a regulamentação seja robusta, coerente e aderente às necessidades atuais do mercado. Além disso, reflete o contínuo compromisso da Agência em assegurar um processo democrático e participativo, fortalecendo assim a legitimidade e a qualidade das decisões regulatórias. As contribuições e os comentários da sociedade são recebidos por meio do sistema Participa Anatel.
ANS abre consulta pública sobre multa proporcional ao porte da operadora
Sociedade pode participar enviando dados e comentários pelo portal da Agência até 16/02Compartilhe:
Publicado em 03/01/2024 10h11 Atualizado em 03/01/2024 10h12
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre, nesta quarta-feira (03/01), a Consulta Pública 124, para colher contribuições de toda a sociedade sobre a revisão da Resolução Normativa 489/2022 quanto à aplicação de multas para as infrações de planos de saúde, levando em consideração o porte econômico das operadoras. A realização da consulta pública foi aprovada na 599ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 18/12/2023.
“Atualmente, os valores das multas são aplicados conforme o número de beneficiários. Não obstante a adequação da norma vigente, avançamos com proposta que prevê critérios mais modernos de regulação e proporcionalidade para o setor, levando em consideração o porte econômico das operadoras”, afirma a diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Medeiros.
A proposta revisa os parâmetros de proporcionalidade com base no porte econômico de acordo com o art.27 da Lei 9.656/1998, para efeito da dosimetria da multa-base das infrações administrativas que venham a ser cometidas pelas operadoras e administradoras de benefícios. A atualização do normativo trará regras alinhadas às já definidas para melhor enquadramento na classificação de risco prudencial, conforme Resolução Normativa 475/2021.
Os interessados podem enviar suas contribuições até 16/02 no próprio site da ANS, onde também estão disponíveis os documentos relacionados à proposta: www.gov.br/ans, em “Acesso à informação”, no item “Participação Social”, no subitem “Consultas Públicas“.
Atualização do Rol: ANS promove audiência e consulta pública em dezembro
Colaborações sobre proposta de incorporação à lista de coberturas obrigatórias são fundamentais para subsidiar decisões da AgênciaCompartilhe:
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoveu, em dezembro, duas oportunidades para participações sociais ampliadas sobre propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Uma delas foi a Consulta Pública 122, que recebeu contribuições sobre a Radioembolização Hepática, para o tratamento de metástase do câncer colorretal, entre os dias 13/12/23 e 01/01/24.
Por ter recomendação preliminar desfavorável, a mesma tecnologia foi objeto da Audiência Pública 39, realizada de forma remota, no dia 19/12/23.
Ainda em dezembro, a ANS abriu a Consulta Pública 123, para colher contribuições para a proposta de atualização do Rol da Diálise peritoneal automática, uma forma de substituir a função dos rins nos pacientes que precisam de tratamento crônico. A consulta está aberta até 09/01 e pode ser acessada clicando-se aqui.
Sobre o Rol
O Rol representa uma conquista para os beneficiários e para a sustentabilidade do setor, contando com terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As tecnologias submetidas diretamente à ANS passam por processo que inclui a ampla participação social e criteriosa análise técnica, que utiliza uma metodologia de avaliação de tecnologias em saúde para garantir qualidade e segurança aos consumidores da saúde suplementar.
Oferta Permanente de Partilha: resultado do 2º Ciclo é homologado pela ANP
Foi arrematado o bloco de Tupinambá, localizado no pré-sal da Bacia de SantosCompartilhe:
Foi publicada hoje (2/1), no Diário Oficial da União, a homologação do resultado do 2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção, realizada em 13/12/2023. Nessa rodada de licitações, o bloco de Tupinambá, na Bacia de Santos, foi arrematado pela empresa BP Energy.
O bônus de assinatura, que é fixo nas licitações de partilha, foi de R$ 7.047.000,00, e estão previstos R$ 360 milhões em investimentos pela empresa vencedora na primeira fase do contrato (fase de exploração).
O percentual do excedente em óleo oferecido à União foi de 6,5%, com um ágio de 33,2% com relação ao mínimo estabelecido em edital. O excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa contratada, segundo critérios definidos em contrato, resultante da diferença entre o volume total da produção e as parcelas relativas aos royalties devidos e ao custo em óleo (parcela da produção correspondente aos custos e aos investimentos da empresa na operação do campo).
Os próximos passos, agora, serão a apresentação, pela empresa vencedora, de garantia financeira do Programa Exploratório Mínimo (PEM), entrega de documentos obrigatórios e pagamento do bônus de assinatura ofertado. Em seguida, poderá ser realizada a assinatura do contrato de partilha, prevista para ocorrer até 31/05/2024.
ANEEL receberá a proposta final de cada projeto de sandbox até 5 de março de 2024.
Atendendo ao prazo que consta no Aviso da 2ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários, 8 distribuidoras encaminharam 14 propostas de temas de projetos-pilotos de tarifas e faturamento de energia elétrica.
As propostas estão alinhadas às expectativas apresentadas pela ANEEL na Nota Técnica e Voto da Diretoria condutora desta 2ª Chamada Pública. Assim, de forma harmoniosa e complementar com os projetos já em execução no âmbito da 1ª Chamada Pública.
Conheça a seguir a lista das propostas de temas apresentados:
Distribuidora
Tema
1
Certaja
Diferenciação tarifária para prossumidores com sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) para suprimento ininterrupto de energia elétrica de unidades consumidoras
2
Light
Cashback associado a tarifa de energia elétrica
3
Eflul
Diferenciação tarifária para prossumidores com sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) para prestação de serviços ancilares
4
Cemig
Relacionamento Digital de Migrantes para Geração Distribuída
5
Grupo Energisa
“Faturamento fixo”
6
Copel – DIS
Tarifa binômia (parcela fixa + tarifa horária) para grupo B
7
Copel – DIS
Tarifa da madrugada para abastecimento de carros elétricos
8
Copel – DIS
Tarifas diferenciadas para residências integralmente eletrificadas
9
Copel – DIS
Tarifa da madrugada para determinados segmentos da indústria e/ou serviço público
10
Copel – DIS
Tarifa para Energia “Premium”
11
Enel
Aplicação de novas funcionalidades tecnológicas nos clientes da Enel SP que já possuem medição inteligente.
12
Celesc-Dis
Projeto piloto para consumidores de baixa tensão com tarifas locacionais e avaliação em função da qualidade
13
Celesc-Dis
Projeto piloto para consumidores de baixa tensão com adoção de fatura fixa
14
Celesc-Dis
Projeto piloto para consumidores de baixa tensão com aplicação de tarifa multipartes e eficiência energética a partir da comparação por pares
De acordo com o cronograma, as distribuidoras têm até 5 de março de 2024 para envio do Plano de Projeto, que será avaliado pelo Comitê de Governança com o apoio de um Comitê Consultivo, formados no âmbito do Projeto de Governança de Sandboxes Tarifários.
Após a avaliação deste Comitê de Governança, complementada pela avaliação das áreas técnicas da ANEEL, a Diretoria deverá autorizar cada projeto, juntamente com a criação do ambiente experimental temporário afastando regulamentos e estabelecendo regras específicas que permitam a realização do projeto-piloto.
Conheça mais sobre os Sandboxes Tarifários no site da ANEEL.
Dispositivos Médicos Inovadores: Anvisa prorroga prazo de participação em projeto-piloto
Podem participar interessados na avaliação regulatória de dispositivos médicos inovadores, voltados para serviços de saúde no Brasil.Compartilhe:
A Anvisa prorrogou o prazo para participação no projeto-piloto de avaliação regulatória de dispositivos médicos inovadores no Brasil.
Agora, os interessados têm até 19 de janeiro de 2024 para enviar seus projetos, conforme o Edital de Chamamento n.11, publicado em 22 de dezembro de 2023. O envio deve ser feito pelo formulário.
A extensão visa ampliar as oportunidades de participação e permitir contribuições mais abrangentes.
A avaliação das propostas ocorrerá após o encerramento do período de submissão e os resultados serão divulgados em fevereiro de 2024.
A Anvisa destaca a importância da participação ativa e incentiva propostas inovadoras para avançar na disponibilização de dispositivos médicos seguros e eficazes à população brasileira. Para mais informações e o formulário de submissão, consulte o Edital de Chamamento n. 11.
Publicada atualização da Farmacopeia Brasileira, 6ª edição.
Edição atualizada já está disponível no portal da Anvisa.Compartilhe:
O arquivo da edição atualizada já está disponível na página eletrônica da Anvisa. Clique aqui e confira.
A atualização contempla a alteração dos seguintes Métodos Gerais:
I – 5.1.6 – Uniformidade de Doses Unitárias, de “MG5.1.6-00” para “MG5.1.6-01”;
II – 5.2.29.10 – Determinação do Índice de Iodo, de “MG5.2.29-02” para “MG5.2.29-03”;
III – 5.2.30 – Carbono Orgânico Total, de “MG5.2.30-00” para “MG5.2.30-01”;
IV – 5.3.3.10 – Ensaio Iodométrico de Antibióticos, de “MG5.3.3-00” para “MG5.3.3-01”;
V – 5.5.3.2.1 – Teste de Esterilidade, de “MG5.5.3-03” para “MG5.5.3-04”; e
VI – 7.2 – Reagentes e Soluções Reagentes, de “MG7.2-02” para “MG7.2-03”.
Os métodos atualizados são resultado das Consulta Públicas 1.148, de 15 de fevereiro de 2023, 1.151, de 14 de março de 2023 e 1.182, de 25 de julho de 2023.
Esta atualização da Farmacopeia Brasileira é resultado do trabalho dos Comitês Técnicos Temáticos da Farmacopeia Brasileira, em especial do Comitê Técnico Temático de Métodos Gerais e Capítulos (CTT MG) e do Comitê Técnico Temático de Normatização de Textos (CTT NOR).
Para maiores informações sobre o processo regulatório realizado, consulte nos links abaixo as páginas das Consultas Públicas (CPs):
A Farmacopeia Brasileira é o código oficial farmacêutico do país, onde se estabelecem os requisitos mínimos de qualidade para insumos farmacêuticos, medicamentos e produtos para a saúde.
Publicado em 02/01/2024 15h23 Atualizado em 02/01/2024 15h35
AAnvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 834/2023, que atualiza a lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCBs). Foram incluídas 16 novas denominações e uma DCB foi alterada, para adequação de nomenclatura.
A lista consolidada das DCBs está disponível no portal da Anvisa. Clique aqui e confira. Nesse espaço, você encontrará também outras informações relacionadas ao tema, tais como legislação, manual e formulários para inclusão, alteração e exclusão de denominações.
Entenda
Denominação Comum Brasileira (DCB) é a denominação do fármaco ou princípio ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária (Lei 9.787/1999). Atualmente, com o registro eletrônico, o termo adquiriu um conceito mais amplo e inclui também a denominação de insumos inativos, soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas.
Legislativo pelo Brasil
Lei de Diretrizes Orçamentárias é sancionada com veto a prazo para pagamento de emendas
Meta de déficit fiscal zero para este ano deve impedir o governo de gastar mais do que arrecadaCompartilheVersão para impressão
Carlos Zarattini: “O governo tem que gerir um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares”
Com 34 vetos, o presidente Lula sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.791/23) aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro. A LDO estabelece os critérios básicos para o Orçamento de 2024. O principal veto é ao cronograma obrigatório para executar emendas parlamentares individuais e de bancadas, que seriam pagas integralmente até 30 de junho.
Foi mantido o trecho da lei que prevê meta de déficit fiscal zero para este ano, o que deve impedir o governo de gastar mais do que arrecada. Ficaram de fora da meta de déficit primário as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no valor de até R$ 5 bilhões.
As contas da União serão consideradas cumpridas se o resultado variar entre um déficit de R$ 28,75 bilhões e um superávit de igual valor. Esse intervalo corresponde a 0,25% do PIB para mais ou para menos, conforme definido pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).
Emendas O texto original previa prazo de até 30 dias para o empenho das emendas obrigatórias após a divulgação dos programas e ações pelos ministérios e órgãos responsáveis pela execução. Ao justificar o veto a esses dispositivo, os ministérios da Fazenda e do Planejamento argumentaram que a medida desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e atinge diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Executivo. A previsão de gastos com emendas parlamentares chega a R$ 49 bilhões.
Durante a votação da LDO no Congresso, o vice-líder do governo, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), já havia alertado sobre o veto. “Cabe ao Executivo fazer esse cronograma. O Congresso não pode, pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal, assumir essa decisão. Até porque o governo tem de gerir um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares”, avisou.
Pelo mesmo motivo, Lula vetou o trecho da LDO que previa pagamento integral até 30 junho deste ano das emendas transferidas na modalidade fundo a fundo para estados e municípios nas áreas de saúde e assistência social.
Invasão e família Outro veto diz respeito ao artigo, aprovado pela oposição, que proibia a União de realizar despesas diretas ou indiretas que financiassem, entre outros pontos, a invasão de propriedades rurais e “ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico; e a desconstruir o conceito de família tradicional”. Segundo o governo, o texto citava “várias condutas aleatórias e impertinentes em relação ao que costumeiramente consta em lei de diretrizes orçamentárias”.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi favorável ao veto. “Não tem nada a ver com questão orçamentária. O governo nunca poderá gastar dinheiro com esses cinco itens porque todos são contra a lei”, ponderou. “Então, é absolutamente ridículo que o Parlamento brasileiro possa incluir na legislação algo que todos sabemos que não vai acontecer porque não pode acontecer, porque é contra a lei.”
Prioridades Entre as prioridades da LDO sancionada para este ano estão ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência, sobretudo aquelas com transtorno do espectro autista; incentivo ao uso de energias renováveis; combate e erradicação da fome; incentivo ao empreendedorismo feminino; apoio à educação de pessoas com altas habilidades; e promoção de salas exclusivas de atendimento especializado em delegacias para mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual.
O relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), destacou a importância dessas prioridades. “O Brasil hoje é carente de algumas iniciativas inovadoras. Nós temos 18,6 milhões de crianças com deficiências, das quais mais da metade com transtorno do espectro autista. Não tínhamos uma política integrada para cuidar dessas crianças em nível nacional. A partir de agora, nós temos”, comemorou.
A LDO ainda privilegia obras do novo Programa de Aceleração do Crescimento e prevê que o Programa Minha Casa, Minha Vida vai oferecer 30% dos recursos prioritariamente para as cidades menores. Também foi mantido o teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.
A Medida Provisória 1205/23 institui o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), que objetiva apoiar a descarbonização dos veículos brasileiros, o desenvolvimento tecnológico e a competitividade global.
A MP dá incentivos fiscais para empresas do ramo automotivo que investem em sustentabilidade e prevê novas obrigações à indústria automotiva para diminuir seu impacto ambiental.
Jose Fernando Ogura/AEN
A partir de 1º de fevereiro de 2024, as empresas do setor que produzem no Brasil poderão obter créditos financeiros a serem usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal ou até serem ressarcidos em dinheiro.
Para isso, os estabelecimentos produtores de itens automotivos, de soluções estratégicas para mobilidade e logística, ou de suas matérias-primas e componentes deverão realizar gastos em pesquisa e desenvolvimento ou produção tecnológica no País.
O programa também inclui empresas que desenvolvam, no Brasil, serviços destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor, e que se destinem à reciclagem na cadeia automotiva.
Regras dos benefícios No caso de automóveis e veículos leves, a empresa deve investir mais de 0,3% da receita bruta total de venda, excluídos os tributos. Para caminhões, ônibus, autopeças e sistemas automotivos, deve ser maior que 0,6%.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborará futuras regras sobre os dispêndios.
Poderão ter ainda mais benefícios as organizações que tenham, no Brasil, projeto de novos produtos com tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis ou de sistemas embarcados que possibilitem a tomada de decisões complexas automatizadas, entre outras inovações.
As empresas beneficiadas não poderão acumular os incentivos com os já recebidos na Zona Franca de Manaus nem pelo Programa Rota 2030, criado em 2018 com propósito semelhante ao Programa Mover e revogado pela medida provisória.
O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, afirmou que a medida vai “atrair investimento para o Brasil e estimula produtividade”.
Custeio Os incentivos durarão cinco anos, com um valor limite de créditos autorizados por período. Os valores deverão ser previstos no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) e o total dos créditos financeiros não poderá ultrapassar R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028.
Alckmin informou que R$ 2,9 bilhões já estão previstos no Orçamento de 2024. O restante será compensado com a retomada do Imposto de Importação para veículos elétricos a partir de 1º de janeiro de 2024, medida anunciada em novembro pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, órgão vinculado ao MDIC.
Requisitos sustentáveis A medida provisória também cria mais obrigações a serem observadas na comercialização de veículos novos no Brasil e na importação de carros novos, tratores e caminhões, entre outros.
O governo criará metas e requisitos relacionados a eficiência energética, emissão de dióxido de carbono, reciclagem veicular, tecnologias assistivas à direção, entre outros. O não cumprimento dos requisitos sujeitará o infrator a multas calculadas, entre outros aspectos, pela emissão de dióxido de carbono.
A partir de 2027, ainda haverá novos requisitos relacionados à pegada de carbono (que mede as emissões de gases de efeito estufa) do produto no ciclo “do berço ao túmulo”, ou seja, da fase de extração da matéria-prima até o descarte do automóvel.
O MDIC emitirá um registro às empresas que cumprirem as medidas. A comercialização dos veículos sem o ato da pasta será penalizada com multa de 20% sobre a receita decorrente da venda. No entanto, fica dispensado o registro para as importações de automóveis realizadas por pessoa física.
IPI A partir de abril de 2024, o Poder Executivo federal definirá as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de acordo com os atributos dos veículos, com o fim de aumentar a sustentabilidade da mobilidade e logística do País. Segundo o governo, a mudança não envolverá renúncia fiscal, já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima.
As novas alíquotas funcionarão como um sistema de recompensa e penalização, a partir de indicadores que levam em conta a fonte de energia para propulsão dos veículos, o consumo energético, a potência do motor, entre outros aspectos. O governo ainda poderá criar novos requisitos para o aumento ou redução do IPI nesses casos.
As alíquotas poderão ser progressivas com o tempo e deverão ser isonômicas com relação aos bens nacionais e importados.
Segundo a MP, até 31 de dezembro de 2026, os veículos movidos exclusivamente a etanol ou flex (gasolina e etanol) terão diferenciação de alíquota de até 3 pontos percentuais em relação aos veículos convencionais. Empresas de automóveis comerciais leves ainda poderão solicitar ao governo “registro de versão sustentável”, que pode ter alíquota específica.
Fundo de desenvolvimento A MP cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), que é de natureza privada e será gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O fundo terá a finalidade de captar recursos oriundos de políticas industriais para a utilização em apoio financeiro aos projetos de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.
Também será criado um grupo de acompanhamento do programa, que divulgará anualmente relatório com os resultados econômicos e técnicos. O impacto do programa também será analisado pelo Observatório Nacional das Indústrias para a Mobilidade Verde e o Conselho Gestor do Observatório, constituído por representantes do governo, do setor empresarial, dos trabalhadores e da comunidade científica.
O texto ainda cria novas regras para o regime de comercialização de peças de automóveis “não produzidas”, decorrente de um acordo firmado em 2008 entre o Brasil e a Argentina. O tratado permite a importação com isenção de Imposto de Importação (II) de autopeças sem produção nacional equivalente.
Da Redação Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Entra em vigor lei que altera regras de tributação de incentivos fiscais
Novas regras são apontadas como fundamentais pelo governo na tentativa de zerar o déficit fiscal Compartilhe Versão para impressão
A estimativa de arrecadação pelo governo é de R$ 35 bilhões em 2024
Já está em vigor a Lei 14.789/23, que altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (29).
O texto, oriundo da Medida Provisória 1185/23, chamada “MP das subvenções”, estabelece critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais. Somente poderá ser abatido o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio (salários, por exemplo).
Com a nova lei, o governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento.
Subvenção é um tipo de subsídio dado pelo governo. Trata-se, neste caso, de um benefício tributário para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais. Isso acontece, por exemplo, com o ICMS dos estados e Distrito Federal. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.
Arrecadação A estimativa de arrecadação pelo governo é de R$ 35 bilhões em 2024, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal. A MP 1185/23, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em dezembro, foi considerada uma das prioridades da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Juros sobre capital A lei traz mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Os JCP são uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas, para remunerar o capital investido.
Pela nova regra, farão parte dos cálculos sobre a despesa com JCP recursos ligados a reservas de capital, reservas de lucro, exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, ações em tesouraria, entre outros.
Base de cálculo de tributos A lei prevê que as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.
Nessa sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.
Passivos O texto traz regras para a regularização de passivos, seja no âmbito administrativo ou judicial. Se o contribuinte aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação. Nesse caso, os débitos voltariam para a esfera de questionamento (administrativa ou judicial).
No caso de créditos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, de recurso administrativo ou de embargos à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024. Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80% sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais.
Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida. Caso opte por parcelar o valor remanescente em até 84 parcelas mensais, a redução do valor remanescente será de 35%.
Contrapartida Para controlar o tipo de investimento, a lei determina o cumprimento de requisitos de habilitação: ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento; e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.
A habilitação será indeferida pela Receita Federal se a empresa não atender aos requisitos ou cancelada se deixar de atendê-los. Por outro lado, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado.
Segundo a lei, não apenas a produção de bens e serviços serão beneficiados, mas também o comércio deles, aplicando-se a empreendimento novo no território ofertante da subvenção ou à expansão de um já existente.
Sudam e Sudene O texto deixa explícito que a mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).
Crédito fiscal Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, a empresa deverá seguir algumas restrições. As receitas devem estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, mas não podem superar a subvenção obtida, o próprio crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ.
Compensação Quando quiser compensar o crédito assim obtido com tributos a pagar junto à Receita Federal, a empresa deverá entrar com um pedido de compensação ou ressarcimento após o reconhecimento das receitas da subvenção. No caso de ressarcimento, a Receita deverá realizá-lo no 24º mês do pedido. Já o valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.
Transporte de passageiros Um tema novo incluído pelo Congresso foi a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto o metropolitano.
O benefício vale de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 e corresponde a um percentual do valor obtido com a aplicação das alíquotas desses tributos sobre a receita com o serviço:
– 66,67% do apurado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024; e
– 50% de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
Da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Líderes vão definir destino da MP da reoneração da folha
A Frente Parlamentar do Empreendedorismo protesta contra medida do governo que aumenta a tributação sobre empresas (MPV 1202/2023). O Congresso Nacional deve reunir líderes partidários em janeiro para discutir o assunto. O presidente do Congresso afirmou que é necessária uma “análise técnica” da MP.
Foi sancionada com vetos a lei que regulamenta as apostas esportivas on-line. A Lei nº 14.790 de 2023, publicada na última sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. Os trechos vetados reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas.
A lei é oriunda do PL 3626/2023, do Executivo. Aprovado pela Câmara e alterado pelo Senado, o projeto voltou para a análise dos deputados. O texto foi votado pela Câmara no dia 22 de dezembro e seguiu para a sanção. A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.
As apostas de quota fixa, regulamentadas pela lei recém-sancionada, são aquelas em que o apostador sabe qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São geralmente relacionadas aos eventos esportivos. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, permite também as apostas para eventos virtuais de jogos pela internet, os chamados cassinos on-line. Esse ponto havia sido retirado do texto pelos senadores.
Pelo texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.
Vetos
De acordo com o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público. A recomendação para que os trechos fossem vetados foi do Ministério da Fazenda.
Um dos pontos vetados isentava os apostadores de imposto de renda caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.
O Executivo também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.
Foi vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago. Segundo o governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções. Esse dispositivo foi excluído pelos parlamentares durante a tramitação do texto. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para prêmios a partir de R$ 10 mil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Lei de Diretrizes Orçamentárias é sancionada com veto a prazo para pagamento de emendas
Meta de déficit fiscal zero para este ano deve impedir o governo de gastar mais do que arrecada
02/01/2024 – 16:45
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Carlos Zarattini: “O governo tem que gerir um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares”
Com 34 vetos, o presidente Lula sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.791/23) aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro. A LDO estabelece os critérios básicos para o Orçamento de 2024. O principal veto é ao cronograma obrigatório para executar emendas parlamentares individuais e de bancadas, que seriam pagas integralmente até 30 de junho.
Foi mantido o trecho da lei que prevê meta de déficit fiscal zero para este ano, o que deve impedir o governo de gastar mais do que arrecada. Ficaram de fora da meta de déficit primário as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no valor de até R$ 5 bilhões.
As contas da União serão consideradas cumpridas se o resultado variar entre um déficit de R$ 28,75 bilhões e um superávit de igual valor. Esse intervalo corresponde a 0,25% do PIB para mais ou para menos, conforme definido pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).
Emendas O texto original previa prazo de até 30 dias para o empenho das emendas obrigatórias após a divulgação dos programas e ações pelos ministérios e órgãos responsáveis pela execução. Ao justificar o veto a esses dispositivo, os ministérios da Fazenda e do Planejamento argumentaram que a medida desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e atinge diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Executivo. A previsão de gastos com emendas parlamentares chega a R$ 49 bilhões.
Durante a votação da LDO no Congresso, o vice-líder do governo, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), já havia alertado sobre o veto. “Cabe ao Executivo fazer esse cronograma. O Congresso não pode, pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal, assumir essa decisão. Até porque o governo tem de gerir um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares”, avisou.
Pelo mesmo motivo, Lula vetou o trecho da LDO que previa pagamento integral até 30 junho deste ano das emendas transferidas na modalidade fundo a fundo para estados e municípios nas áreas de saúde e assistência social.
Invasão e família Outro veto diz respeito ao artigo, aprovado pela oposição, que proibia a União de realizar despesas diretas ou indiretas que financiassem, entre outros pontos, a invasão de propriedades rurais e “ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico; e a desconstruir o conceito de família tradicional”. Segundo o governo, o texto citava “várias condutas aleatórias e impertinentes em relação ao que costumeiramente consta em lei de diretrizes orçamentárias”.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi favorável ao veto. “Não tem nada a ver com questão orçamentária. O governo nunca poderá gastar dinheiro com esses cinco itens porque todos são contra a lei”, ponderou. “Então, é absolutamente ridículo que o Parlamento brasileiro possa incluir na legislação algo que todos sabemos que não vai acontecer porque não pode acontecer, porque é contra a lei.”
Prioridades Entre as prioridades da LDO sancionada para este ano estão ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência, sobretudo aquelas com transtorno do espectro autista; incentivo ao uso de energias renováveis; combate e erradicação da fome; incentivo ao empreendedorismo feminino; apoio à educação de pessoas com altas habilidades; e promoção de salas exclusivas de atendimento especializado em delegacias para mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual.
O relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), destacou a importância dessas prioridades. “O Brasil hoje é carente de algumas iniciativas inovadoras. Nós temos 18,6 milhões de crianças com deficiências, das quais mais da metade com transtorno do espectro autista. Não tínhamos uma política integrada para cuidar dessas crianças em nível nacional. A partir de agora, nós temos”, comemorou.
A LDO ainda privilegia obras do novo Programa de Aceleração do Crescimento e prevê que o Programa Minha Casa, Minha Vida vai oferecer 30% dos recursos prioritariamente para as cidades menores. Também foi mantido o teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.
A Medida Provisória 1205/23 institui o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), que objetiva apoiar a descarbonização dos veículos brasileiros, o desenvolvimento tecnológico e a competitividade global.
A MP dá incentivos fiscais para empresas do ramo automotivo que investem em sustentabilidade e prevê novas obrigações à indústria automotiva para diminuir seu impacto ambiental.
Jose Fernando Ogura/AEN
A partir de 1º de fevereiro de 2024, as empresas do setor que produzem no Brasil poderão obter créditos financeiros a serem usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal ou até serem ressarcidos em dinheiro.
Para isso, os estabelecimentos produtores de itens automotivos, de soluções estratégicas para mobilidade e logística, ou de suas matérias-primas e componentes deverão realizar gastos em pesquisa e desenvolvimento ou produção tecnológica no País.
O programa também inclui empresas que desenvolvam, no Brasil, serviços destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor, e que se destinem à reciclagem na cadeia automotiva.
Regras dos benefícios No caso de automóveis e veículos leves, a empresa deve investir mais de 0,3% da receita bruta total de venda, excluídos os tributos. Para caminhões, ônibus, autopeças e sistemas automotivos, deve ser maior que 0,6%.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborará futuras regras sobre os dispêndios.
Poderão ter ainda mais benefícios as organizações que tenham, no Brasil, projeto de novos produtos com tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis ou de sistemas embarcados que possibilitem a tomada de decisões complexas automatizadas, entre outras inovações.
As empresas beneficiadas não poderão acumular os incentivos com os já recebidos na Zona Franca de Manaus nem pelo Programa Rota 2030, criado em 2018 com propósito semelhante ao Programa Mover e revogado pela medida provisória.
O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, afirmou que a medida vai “atrair investimento para o Brasil e estimula produtividade”.
Custeio Os incentivos durarão cinco anos, com um valor limite de créditos autorizados por período. Os valores deverão ser previstos no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) e o total dos créditos financeiros não poderá ultrapassar R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028.
Alckmin informou que R$ 2,9 bilhões já estão previstos no Orçamento de 2024. O restante será compensado com a retomada do Imposto de Importação para veículos elétricos a partir de 1º de janeiro de 2024, medida anunciada em novembro pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, órgão vinculado ao MDIC.
Requisitos sustentáveis A medida provisória também cria mais obrigações a serem observadas na comercialização de veículos novos no Brasil e na importação de carros novos, tratores e caminhões, entre outros.
O governo criará metas e requisitos relacionados a eficiência energética, emissão de dióxido de carbono, reciclagem veicular, tecnologias assistivas à direção, entre outros. O não cumprimento dos requisitos sujeitará o infrator a multas calculadas, entre outros aspectos, pela emissão de dióxido de carbono.
A partir de 2027, ainda haverá novos requisitos relacionados à pegada de carbono (que mede as emissões de gases de efeito estufa) do produto no ciclo “do berço ao túmulo”, ou seja, da fase de extração da matéria-prima até o descarte do automóvel.
O MDIC emitirá um registro às empresas que cumprirem as medidas. A comercialização dos veículos sem o ato da pasta será penalizada com multa de 20% sobre a receita decorrente da venda. No entanto, fica dispensado o registro para as importações de automóveis realizadas por pessoa física.
IPI A partir de abril de 2024, o Poder Executivo federal definirá as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de acordo com os atributos dos veículos, com o fim de aumentar a sustentabilidade da mobilidade e logística do País. Segundo o governo, a mudança não envolverá renúncia fiscal, já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima.
As novas alíquotas funcionarão como um sistema de recompensa e penalização, a partir de indicadores que levam em conta a fonte de energia para propulsão dos veículos, o consumo energético, a potência do motor, entre outros aspectos. O governo ainda poderá criar novos requisitos para o aumento ou redução do IPI nesses casos.
As alíquotas poderão ser progressivas com o tempo e deverão ser isonômicas com relação aos bens nacionais e importados.
Segundo a MP, até 31 de dezembro de 2026, os veículos movidos exclusivamente a etanol ou flex (gasolina e etanol) terão diferenciação de alíquota de até 3 pontos percentuais em relação aos veículos convencionais. Empresas de automóveis comerciais leves ainda poderão solicitar ao governo “registro de versão sustentável”, que pode ter alíquota específica.
Fundo de desenvolvimento A MP cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), que é de natureza privada e será gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O fundo terá a finalidade de captar recursos oriundos de políticas industriais para a utilização em apoio financeiro aos projetos de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.
Também será criado um grupo de acompanhamento do programa, que divulgará anualmente relatório com os resultados econômicos e técnicos. O impacto do programa também será analisado pelo Observatório Nacional das Indústrias para a Mobilidade Verde e o Conselho Gestor do Observatório, constituído por representantes do governo, do setor empresarial, dos trabalhadores e da comunidade científica.
O texto ainda cria novas regras para o regime de comercialização de peças de automóveis “não produzidas”, decorrente de um acordo firmado em 2008 entre o Brasil e a Argentina. O tratado permite a importação com isenção de Imposto de Importação (II) de autopeças sem produção nacional equivalente.
Da Redação Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Entra em vigor lei que altera regras de tributação de incentivos fiscais
Novas regras são apontadas como fundamentais pelo governo na tentativa de zerar o déficit fiscal Compartilhe Versão para impressão
A estimativa de arrecadação pelo governo é de R$ 35 bilhões em 2024
Já está em vigor a Lei 14.789/23, que altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (29).
O texto, oriundo da Medida Provisória 1185/23, chamada “MP das subvenções”, estabelece critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais. Somente poderá ser abatido o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio (salários, por exemplo).
Com a nova lei, o governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento.
Subvenção é um tipo de subsídio dado pelo governo. Trata-se, neste caso, de um benefício tributário para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais. Isso acontece, por exemplo, com o ICMS dos estados e Distrito Federal. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.
Arrecadação A estimativa de arrecadação pelo governo é de R$ 35 bilhões em 2024, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal. A MP 1185/23, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em dezembro, foi considerada uma das prioridades da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Juros sobre capital A lei traz mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Os JCP são uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas, para remunerar o capital investido.
Pela nova regra, farão parte dos cálculos sobre a despesa com JCP recursos ligados a reservas de capital, reservas de lucro, exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, ações em tesouraria, entre outros.
Base de cálculo de tributos A lei prevê que as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.
Nessa sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.
Passivos O texto traz regras para a regularização de passivos, seja no âmbito administrativo ou judicial. Se o contribuinte aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação. Nesse caso, os débitos voltariam para a esfera de questionamento (administrativa ou judicial).
No caso de créditos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, de recurso administrativo ou de embargos à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024. Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80% sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais.
Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida. Caso opte por parcelar o valor remanescente em até 84 parcelas mensais, a redução do valor remanescente será de 35%.
Contrapartida Para controlar o tipo de investimento, a lei determina o cumprimento de requisitos de habilitação: ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento; e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.
A habilitação será indeferida pela Receita Federal se a empresa não atender aos requisitos ou cancelada se deixar de atendê-los. Por outro lado, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado.
Segundo a lei, não apenas a produção de bens e serviços serão beneficiados, mas também o comércio deles, aplicando-se a empreendimento novo no território ofertante da subvenção ou à expansão de um já existente.
Sudam e Sudene O texto deixa explícito que a mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).
Crédito fiscal Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, a empresa deverá seguir algumas restrições. As receitas devem estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, mas não podem superar a subvenção obtida, o próprio crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ.
Compensação Quando quiser compensar o crédito assim obtido com tributos a pagar junto à Receita Federal, a empresa deverá entrar com um pedido de compensação ou ressarcimento após o reconhecimento das receitas da subvenção. No caso de ressarcimento, a Receita deverá realizá-lo no 24º mês do pedido. Já o valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.
Transporte de passageiros Um tema novo incluído pelo Congresso foi a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto o metropolitano.
O benefício vale de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 e corresponde a um percentual do valor obtido com a aplicação das alíquotas desses tributos sobre a receita com o serviço:
– 66,67% do apurado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024; e
– 50% de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
Da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Líderes vão definir destino da MP da reoneração da folha
A Frente Parlamentar do Empreendedorismo protesta contra medida do governo que aumenta a tributação sobre empresas (MPV 1202/2023). O Congresso Nacional deve reunir líderes partidários em janeiro para discutir o assunto. O presidente do Congresso afirmou que é necessária uma “análise técnica” da MP.
Foi sancionada com vetos a lei que regulamenta as apostas esportivas on-line. A Lei nº 14.790 de 2023, publicada na última sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. Os trechos vetados reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas.
A lei é oriunda do PL 3626/2023, do Executivo. Aprovado pela Câmara e alterado pelo Senado, o projeto voltou para a análise dos deputados. O texto foi votado pela Câmara no dia 22 de dezembro e seguiu para a sanção. A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.
As apostas de quota fixa, regulamentadas pela lei recém-sancionada, são aquelas em que o apostador sabe qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São geralmente relacionadas aos eventos esportivos. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, permite também as apostas para eventos virtuais de jogos pela internet, os chamados cassinos on-line. Esse ponto havia sido retirado do texto pelos senadores.
Pelo texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.
Vetos
De acordo com o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público. A recomendação para que os trechos fossem vetados foi do Ministério da Fazenda.
Um dos pontos vetados isentava os apostadores de imposto de renda caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.
O Executivo também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.
Foi vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago. Segundo o governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções. Esse dispositivo foi excluído pelos parlamentares durante a tramitação do texto. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para prêmios a partir de R$ 10 mil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
The U.S. District Court for the Southern District of New York granted on December 29, 2023, the Federal Trade Commission’s request for a preliminary injunction to prevent IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. pending the Commission’s administrative proceeding seeking to permanently block the proposed deal.
In response, Bureau of Competition Director Henry Liu issued the following statement:
“To close out 2023, the FTC secured another significant victory that temporarily blocks an anticompetitive merger that would raise health care prices for consumers. The federal court’s order in IQVIA is also a win for the FTC as it continues to challenge anticompetitive deals involving health care and emerging technology platforms. We are pleased with the federal court’s decision and look forward to continuing to fight to permanently enjoin this anticompetitive deal via the Commission’s administrative proceedings.
Congratulations to the Mergers I Division on this important initial victory and thank you to all the staff who worked on this case.”
On July 17, 2023, the FTC sued to block IQVIA’s acquisition of Propel Media alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market-leading position in programmatic advertising targeted to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of Propel Media, pending the agency’s administrative proceeding.
After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023. The administrative trial is scheduled to begin on January 18, 2024.
The IQVIA federal court order is the fourth merger victory for the FTC in less than a month as the Commission seeks lower health care costs by preventing anticompetitive deals. In December 2023, the FTC also secured victories in its challenges against Illumina’s acquisition of Grail, John Muir’s takeover of San Ramon Regional Medical Center from Tenet Healthcare, and Sanofi’s acquisition of Maze Therapeutics’ Pompe disease drug. The IQVIA order also comes several weeks after the FTC’s successful challenge of several drug products as improperly or inaccurately listed in the Food and Drug Administration’s Orange Book.
The Federal Trade Commission today began accepting submissions for its Voice Cloning Challenge, which is aimed at promoting the development of ideas to protect consumers from the misuse of artificial intelligence-enabled voice cloning for fraud and other harms.
The exploratory challenge, announced in November, is focused on encouraging multidisciplinary approaches—from product to policies to procedures—for preventing, monitoring, and evaluating malicious use of voice cloning technology.
The FTC will accept submissions online until January 12, 2024. Information on how to submit a proposal for the challenge as well as complete rules can be found on the challenge website. The challenge winners will be announced in early 2024.
The FTC encourages anyone with ideas to go the Voice Cloning Challenge website and share their entries during the open submission period.
California-based Lead Generator Agrees to Settlement Banning It from Making or Assisting Others in Making Telemarketing Calls, Including Robocalls
Response Tree used deception and dark patterns to trick consumers into providing personal information that was used to facilitate millions of illegal telemarketing calls
California-based lead generator Response Tree LLC and its president, Derek Thomas Doherty, will be banned from making or assisting anyone else in making robocalls or calls to phone numbers on the FTC’s Do Not Call (DNC) Registry under a proposed order settling Federal Trade Commission charges that they operated more than 50 websites designed to trick consumers into providing their personal information for supposed mortgage refinancing loans and other services.
The defendants allegedly sold the personal information of hundreds of thousands of consumers as leads to telemarketers who used them to make millions of illegal telemarketing calls, including robocalls, to consumers nationwide.
Telemarketing campaigns allegedly assisted and facilitated by the defendants’ illegal lead generation operations were used to sell a multitude of products and services, including solar panels, hearing aids, and extended auto warranties. These campaigns, which made robocalls and calls to numbers on the DNC Registry, were illegal, as the telemarketers did not have consumers’ consent to be called, according to a complaint filed by the Department of Justice on referral from the FTC.
“Response Tree fueled millions of illegal telemarketing calls by tricking consumers into turning over their personal information and selling that information to telemarketers,” said Samuel Levine, Director of the Bureau of Consumer Protection. “The FTC will continue to target every corner of the illegal telemarketing ecosystem to protect consumers and hold wrongdoers accountable.”
The complaint alleges that the defendants’ websites—including PatriotRefi.com, AbodeDefense.com, and TheRetailRewards.com—were actually “consent farms” that used deceptive and manipulative “dark patterns” to induce consumers to provide their personal information, obscuring hard-to-find and inadequate disclosures about how the information would be used. The defendants claimed that, in providing this information, the consumers consented to receive telemarketing calls. Third parties then bought the defendants’ leads and used the personal information to conduct illegal telemarketing campaigns, according to the complaint.
Through their PatriotRefi.com website, for example, the defendants allegedly duped consumers into providing their personal information under the guise of requesting a quote for a home mortgage refinance loan. After consumers input their personal information and clicked a button labeled “GET YOUR FAST FREE QUOTE,” the defendants captured the information and stored it in a database to sell to telemarketers and others.
Many or all consumers who provided their personal information to PatriotRefi.com never received home refinance quotes, according to the complaint. Instead, PatriotRefi.com was designed to compile lead lists by harvesting and selling consumers’ personal information without consumers’ informed consent. The complaint further alleges the defendants sold the leads they obtained, knowing that they did not obtain the requisite consent to receive telemarketing calls, including robocalls.
According to the complaint, at their peak, the defendants’ consent farm operations offered an average of 10,000 “real-time” leads for sale every day, and on some days had up to 50,000 illegally farmed leads for sale. In all, between 2019 and 2022, Response Tree and Doherty sold millions of deceptively collected leads.
The proposed ordersettling the complaint, which must be approved by the court before it can go into effect, bans the defendants from initiating or helping anyone else initiate telemarketing robocalls. It also bans them from calling, or assisting anyone else in calling, phone numbers on the DNC Registry and from selling, transferring, or disclosing consumer information in connection with lead generation activities.
The order also imposes a $7 million judgment against the defendants, which will be suspended based on their inability to pay. If they are later found to have misrepresented their financial condition, however, the full amount will immediately become due.
The Commission vote approving the complaint and stipulated final order and referring it to the U.S. Department of Justice (DOJ) for filing was 3-0. The DOJ filed the complaint and proposed final order in the U.S. District Court for the District of Central District of California.
The staff attorneys on this matter are Karina A. Layugan, Matthew H. Fine, and Jeffrey Tang of the FTC’s Western Region Los Angeles office.
NOTE: The Commission files a complaint when it has “reason to believe” that the named defendants are violating or are about to violate the law and it appears to the Commission that a proceeding is in the public interest. Stipulated final orders have the force of law when approved and signed by the District Court judge.
XCast Labs Will Be Banned from Supporting Illegal Telemarketing Practices to Settle FTC Charges It Assisted and Facilitated in Sending Hundreds of Millions of Illegal Robocalls
VoIP service provider also must screen current and potential clients to ensure they are complying with FTC’s telemarketing rules or terminate contracts with them
Voice over Internet Protocol (VoIP) provider XCast Labs, Inc., agreed to settle Federal Trade Commission charges that it funneled hundreds of millions of illegal robocalls through its network, even after receiving multiple warnings about the unlawful conduct.
Under the proposed court order, XCast Labs will be required to implement a screening process and end its relationships with firms that are not complying with telemarketing-related laws. The Department of Justice litigated the case and filed the proposed order on the FTC’s behalf.
“XCast was warned several times that illegal robocallers were using its services and did nothing,” said Samuel Levine, Director of the FTC’s Bureau of Consumer Protection. “Companies that turn a blind eye to illegal robocalling should expect to hear from the FTC.”
“Today’s order is another example of the Justice Department’s efforts to protect American consumers from illegal robocalls and to stop telecommunications providers from enabling those calls,” said Principal Deputy Assistant Attorney General Brian M. Boynton, head of the Justice Department’s Civil Division. “We will continue to work with the Federal Trade Commission to enforce the Telemarketing Sales Rule.”
XCast Labs, headquartered in Los Angeles, is a nationwide provider of VoIP technology, providing services that allow its customers to send and receive phone calls, including robocalls, over the internet. Telemarketers who blast illegal robocalls typically use VoIP service providers like XCast Labs to transmit their calls.
According to the May 2023 complaint, the FTC sent letters to several VoIP providers, including XCast Labs, in early 2020 warning them that assisting and facilitating illegal telemarketing or robocalling is against the law. XCast Labs received dozens of “traceback” inquiries from US Telecom’s Industry Traceback Group regarding suspected illegal calls that originated on XCast Labs’ network, as well as inquiries from law enforcement agencies about transmission of suspected illegal traffic on the XCast Labs network.
Even after receiving these direct warnings, XCast Labs transmitted illegal robocalls to consumers. The FTC also discovered that many of these suspect robocalls were part of organized campaigns to generate telemarketing leads by impersonating officials from the Social Security Administration.
The proposed order, to which XCast Labs has agreed, prohibits the company from violating the Telemarketing Sales Rule in the future. It also bans XCast Labs from assisting and facilitating any high-risk customer, including those that are engaged in initiating, causing, or transmitting telemarketing robocalls or calling numbers on the DNC Registry and any telephone call using Caller ID spoofing to display a phone number that the calling party does not have the legal authority to use.
Next, the order permanently bars XCast Labs from providing VoIP services to any company with which it does not have an automated procedure to block calls that display invalid Caller ID phone numbers or that are not authenticated through the FCC’s STIR/SHAKEN Authentication Framework. Further, the order requires XCast Labs to screen current and prospective VoIP customers to ensure they are not violating telemarking-related laws and terminate relationships with any customer that does not pass the screening process.
Additionally, the order requires XCast Labs to pay a $10 million civil penalty, which will be suspended based on its inability to pay. If the company is later found to have misrepresented its financial condition, the full amount will immediately become due.
The Department of Justice filed the proposed order in the U.S. District Court for Central District of California.
Thomas Biesty and Frances Kern of the Bureau of Consumer Protection were the primary FTC staff on this matter.
NOTE: Consent order the force of law when approved and signed by the District Court judge.
La CNMC multa a Luminora por favorecer el acceso de sus instalaciones de renovables a la red eléctrica frente a un competidor
02 Ene 2024
nota de prensa
Las promotoras de renovables acceden a la red transporte, propiedad de Red Eléctrica (REE), a través de un punto de acceso o “nudo”.
Luminora, en su condición de Interlocutor Único de Nudo (IUN), tramitaba las solicitudes de acceso de varias instalaciones a un nudo de REE.
Abusó de su posición de dominio para conseguir el acceso de sus propias instalaciones y no tramitó las de un competidor.
La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha sancionado a Luminora Solar Doce, S. L. con 384.672 euros por haber priorizado los trámites de sus instalaciones de renovables ante Red Eléctrica (REE) frente a los de un competidor. Se trata de un abuso de su posición de dominio, una infracción del artículo 2 de la Ley 15/2007, de 3 de julio, de Defensa de la Competencia (LDC) (S/0003/23: LUMINORA).
En junio de 2022, la CNMC ya sancionó a Enel Green Power España (nota de prensa) con 4,9 millones de euros por una conducta similar.
Renovables y acceso a la red
Las promotoras de instalaciones de generación de energía renovable acceden a la red de transporte a través de unos puntos de acceso —nudo, en el argot técnico—. La capacidad de cada nudo es limitada, por lo que Red Eléctrica de España, S.A. (REE), como gestor de la red, asigna el acceso en función de la capacidad libre. Cuando Luminora cometió los hechos, la normativa exigía a las promotoras interesadas en acceder a un nudo designar a una de ellas como interlocutor —Interlocutor Único de Nudo (IUN), en el argot técnico— ante REE para tramitar las solicitudes.
El Interlocutor Único de Nudo tenía una posición de dominio al disponer de discrecionalidad para asignar el orden y la coordinar las solicitudes ante REE. Por eso, su labor debía basarse en la buena fe y garantizar un derecho de acceso equitativo y no discriminatorio a todas las instalaciones de renovables.
Origen del sancionador
La investigación tuvo su origen en una resolución de la Sala de Supervisión Regulatoria de la CNMC por un conflicto de acceso (CFT/DE/134/20). La CNMC determinó que Luminora había actuado de forma improcedente como IUN del nudo Fausita 400 KV frente a un competidor.
La Dirección de Competencia inició una investigación (nota de prensa) por un posible abuso de su posición de dominio en ese nudo, conducta prohibida por el artículo 2 de la Ley de Defensa de la Competencia. Conducta abusiva de Luminora
Luminora abusó de su posición de dominio como IUN, cuya designación había solicitado ella misma, y no incluyó las instalaciones de su competidor en las distintas solicitudes coordinadas enviadas a Red Eléctrica, contraviniendo sus obligaciones. Incluso se negó a hacerlo pese a requerírselo REE.
El competidor tuvo que plantear un conflicto ante la Sala de Supervisión Regulatoria y no obtuvo acceso al nudo hasta su resolución, más de un año después de su primera solicitud.
Sanción a Luminora
La multa asciende a 387.672 euros por una infracción muy grave del artículo 2 de la LDC consistente en un abuso de posición de dominio en el nudo afectado.
Además de declararse la responsabilidad Luminora como autora de las prácticas sancionadas, se ha declarado la responsabilidad solidaria de su sociedad matriz Soltec Development, S. A. a los efectos del pago de las multas.
Nota de prensa (14/03/2023): La CNMC investiga a la empresa de generación eléctrica Luminora y a su matriz Soltec por un posible abuso de posición dominante
Nota de prensa (14/06/2022): La CNMC multa con 4,9 millones a Enel Green por abusar de su posición de dominio en dos nudos de acceso a la red de transporte de energía eléctrica
On July 17, 2023, the Federal Trade Commission sued to block IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. (PMI), alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market- leading position in programmatic advertising for health care products, namely prescription drugs, to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of PMI, pending the agency’s administrative proceeding.
After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023.
The FTC sued to stop a Voice over Internet Protocol (VoIP) provider, XCast Labs, Inc., that continued to funnel hundreds of millions of illegal robocalls through its network, even after receiving multiple warnings.
On January 2, 2024, XCast Labs, Inc., agreed to settle Federal Trade Commission charges that it funneled hundreds of millions of illegal robocalls through its network, even after receiving multiple warnings about the unlawful conduct.
Under the proposed court order, XCast Labs will be required to implement a screening process and end its relationships with firms that are not complying with telemarketing-related laws. The Department of Justice litigated the case and filed the proposed order on the FTC’s behalf.
On January 2, 2024, the Department of Justice on referral from the FTC filed a complaint alleging that California-based lead generator Response Tree LLC and its president, Derek Thomas Doherty operated more than 50 websites designed to trick consumers into providing their personal information for supposed mortgage refinancing loans and other services. These telemarketing campaigns, which made robocalls and calls to numbers on the DNC Registry, were illegal, as the telemarketers did not have consumers’ consent to be called.
Under a proposed order settling the FTC’s charges, Response Tree and Derek Thomas Doherty will be banned from making or assisting anyone else in making robocalls or calls to phone numbers on the FTC’s Do Not Call (DNC) Registry.
OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizou, nesta quinta-feira (29/12), a 299ª Sessão Ordinária de Distribuição. Nas sessões de distribuição, os casos em análise no Cade são encaminhados para um conselheiro relator, designado por sorteio.
Confira abaixo o processo sorteado:
Ato de Concentração n° 08700.003437/2023-14
Requerentes: Oiltanking Logística Brasil Ltda. (OTLB); Queiroz Participações S/A (GEQ); e, Copa Energia Distribuidora de Gás S.A. (COPA).
Terceiros Interessados: Supergasbras Energia Ltda. (SGB); e, Companhia Ultragaz S.A. (Ultragaz).
Relator: conselheiro Diogo Thomson de Andrade
Prazos processuais do Tribunal Administrativo são retomados
Com a posse do conselheiro Diogo Thomson, o Tribunal Administrativo passa a ter o quórum mínimo necessário para funcionamentoCompartilhe:
Nesta quarta-feira (27/12), Diogo Thomson de Andrade tomou posse como conselheiro no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Com isso, o quórum mínimo de quatro membros, necessário para o funcionamento do colegiado do Tribunal Administrativo, foi restabelecido. Assim, a tramitação de processos que estiverem no Tribunal Administrativo, bem como todos os prazos previstos na Lei nº 12.529/11, têm a contagem de prazo retomada, com marco inicial da contagem no dia 28 de dezembro de 2023, conforme Despacho 114/2023.
Em 04 de novembro de 2023, com o término do mandato do conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido, o Tribunal passou a contar apenas com três membros. Por isso, de acordo com o disposto no § 5º do artigo 6º c/c artigo 9º, § 1º da Lei nº 12.529/11 e artigo 63, caput, do Regimento Interno do Cade, a tramitação de processos no Tribunal Administrativo, bem como todos os prazos previstos na Lei, foram suspensos.
No entanto, no período, não houve suspensão da apresentação dos atos de concentração econômica a que se refere o artigo 88 da Lei, sendo possível a tramitação dos processos administrativos para análise desses atos internamente à Superintendência-Geral.
O quórum completo do Tribunal será formado com a posse dos conselheiros Camila Cabral Pires Alves, Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior, o que deverá ocorrer nos próximos dias.
Rethmann Group is clear market leader – Results of sector inquiry “Domestic waste collection / hollow glass processing” published
Date of issue:28.12.2023
In many areas of the waste management sector, the Rethmann Group companies are market leaders both at the national level and in several federal states, achieving significant market shares and a clear lead over competitors. Those are the key findings of the Bundeskartellamt’s updated sector inquiry into domestic waste collection and hollow glass processing (glass packaging), which was published today.
Andreas Mundt, President of the Bundeskartellamt: “The Rethmann Group has a very strong market position in particular with regard to the collection of residual waste and the collection and recycling of waste glass. In view of these findings we will in the next stage examine whether we will oblige Rethmann to in future also notify takeovers of smaller companies. This would allow us to also examine the effects smaller takeovers have on competition and control the growing concentration of the market.”
As a general rule, concentrations are only subject to merger control by the Bundeskartellamt if they reach certain thresholds defined by the law as minimum turnovers achieved by the merging parties both worldwide and in Germany. This is why takeovers of smaller companies in particular often do not have to be notified.
The sector inquiry was initiated after the so-called domestic turnover thresholds were raised under the 10th amendment to the German Competition Act (GWB) in early 2021. Under the new thresholds, concentrations are subject to merger control if the domestic turnover of one company participating in the concentration is more than 50 million euros and that of another participating company is more than 17.5 million euros. In the German waste management sector, where small and medium-sized businesses predominate, there is a danger that larger companies can acquire a substantial number of smaller companies without the Bundeskartellamt being able to control the effects of those concentrations on competition. The experience of recent years has shown that larger providers have made numerous acquisitions below the relevant thresholds and thus outside the scope of merger control.
A new provision which originally also came into force in early 2021 and was recently adapted by the 11th amendment to the GWB in late 2023 is now enshrined in the newly added Section 32f(2) GWB and gives the Bundeskartellamt the power to order certain companies to notify all concentrations if a previously conducted sector inquiry has shown that there are objectively plausible indications that future concentrations could significantly impede effective competition in Germany.
Following the sector inquiry, and after assessing any comments submitted, the Bundeskartellamt intends to examine whether it should initiate a proceeding to impose this obligation on the Rethmann Group.
Market participants and representatives of business sectors interested in the case are invited to submit their written comments on the report by 29 February 2024. Please send your comments to: B5-antworten@bundeskartellamt.bund.de
Across Germany, the Rethmann Group companies have continuously achieved market shares of [25-30] per cent in the markets for collecting residual waste, organic waste and bulky waste, and market shares of [20-25] per cent in the markets for collecting separately collected waste fractions, such as paper, cardboard and cardboard packaging, mixed packaging/recyclable materials and glass. In the markets for collecting sales packaging on behalf of operators of the dual system for packaging recycling, the Rethmann Group has achieved market shares of [25-30] per cent for lightweight packaging and [35-40] per cent for container glass. In container glass recycling, a downstream sector of container glass collection, the group has achieved market shares of [35-40] per cent. In most sectors, the Rethmann Group has a substantial lead over its next closest competitors. Both the group’s market shares and its lead over competitors have remained constant since 2018, which was the most recent period examined by the sector inquiry into household waste published in December 2021. Some of the next closest competitors have been able to increase their market share, others have lost market share. Overall, however, this has not significantly affected the Rethmann Group’s lead over those companies.
Across Germany there has been a continuous decline in the number of waste management companies applying for tenders for near-household collection and in the average number of bidders per tender.
Looking at the individual federal states, in North Rine-Westphalia, Hesse, Rhineland-Palatinate, Thuringia, Saxony-Anhalt, Schleswig-Holstein and Mecklenburg-Western Pomerania the Rethmann Group companies have achieved market shares in the collection of residual waste that come close to or exceed the threshold for the presumption of market dominance under the German Competition Act. In the states of North Rhine-Westphalia, Hesse, Rhineland-Palatinate, Mecklenburg-Western Pomerania and Saarland, this has also been the case with regard to the collection of paper, cardboard and cardboard packaging, and in Thuringia, Baden-Württemberg, Hesse and North Rhine-Westphalia with regard to the collection of lightweight packaging on behalf of dual-system operators. The sector inquiry has found that also at the state level the next closest competitors have increased or lost market shares to a small extent without significantly affecting the Rethmann Group’s lead. In the remaining states the markets are shared more equally among existing providers; in some states other providers are market leaders.
La CNMC multa a Luminora por favorecer el acceso de sus instalaciones de renovables a la red de eléctrica frente a un competidor
02 Ene 2024
nota de prensa
Las promotoras de renovables acceden a la red transporte, propiedad de Red Eléctrica (REE), a través de un punto de acceso o “nudo”.
Luminora, en su condición de Interlocutor Único de Nudo (IUN), tramitaba las solicitudes de acceso de varias instalaciones a un nudo de REE.
Abusó de su posición de dominio para conseguir el acceso de sus propias instalaciones y no tramitó las de un competidor.
La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha sancionado a Luminora Solar Doce, S. L. con 384.672 euros por haber priorizado los trámites de sus instalaciones de renovables ante Red Eléctrica (REE) frente a los de un competidor. Se trata de un abuso de su posición de dominio, una infracción del artículo 2 de la Ley 15/2007, de 3 de julio, de Defensa de la Competencia (LDC) (S/0003/23: LUMINORA).
En junio de 2022, la CNMC ya sancionó a Enel Green Power España (nota de prensa) con 4,9 millones de euros por una conducta similar.
Renovables y acceso a la red
Las promotoras de instalaciones de generación de energía renovable acceden a la red de transporte a través de unos puntos de acceso —nudo, en el argot técnico—. La capacidad de cada nudo es limitada, por lo que Red Eléctrica de España, S.A. (REE), como gestor de la red, asigna el acceso en función de la capacidad libre. Cuando Luminora cometió los hechos, la normativa exigía a las promotoras interesadas en acceder a un nudo designar a una de ellas como interlocutor —Interlocutor Único de Nudo (IUN), en el argot técnico— ante REE para tramitar las solicitudes.
El Interlocutor Único de Nudo tenía una posición de dominio al disponer de discrecionalidad para asignar el orden y la coordinar las solicitudes ante REE. Por eso, su labor debía basarse en la buena fe y garantizar un derecho de acceso equitativo y no discriminatorio a todas las instalaciones de renovables.
Origen del sancionador
La investigación tuvo su origen en una resolución de la Sala de Supervisión Regulatoria de la CNMC por un conflicto de acceso (CFT/DE/134/20). La CNMC determinó que Luminora había actuado de forma improcedente como IUN del nudo Fausita 400 KV frente a un competidor.
La Dirección de Competencia inició una investigación (nota de prensa) por un posible abuso de su posición de dominio en ese nudo, conducta prohibida por el artículo 2 de la Ley de Defensa de la Competencia. Conducta abusiva de Luminora
Luminora abusó de su posición de dominio como IUN, cuya designación había solicitado ella misma, y no incluyó las instalaciones de su competidor en las distintas solicitudes coordinadas enviadas a Red Eléctrica, contraviniendo sus obligaciones. Incluso se negó a hacerlo pese a requerírselo REE.
El competidor tuvo que plantear un conflicto ante la Sala de Supervisión Regulatoria y no obtuvo acceso al nudo hasta su resolución, más de un año después de su primera solicitud.
Sanción a Luminora
La multa asciende a 387.672 euros por una infracción muy grave del artículo 2 de la LDC consistente en un abuso de posición de dominio en el nudo afectado.
Además de declararse la responsabilidad Luminora como autora de las prácticas sancionadas, se ha declarado la responsabilidad solidaria de su sociedad matriz Soltec Development, S. A. a los efectos del pago de las multas.
Nota de prensa (14/03/2023): La CNMC investiga a la empresa de generación eléctrica Luminora y a su matriz Soltec por un posible abuso de posición dominante
Nota de prensa (14/06/2022): La CNMC multa con 4,9 millones a Enel Green por abusar de su posición de dominio en dos nudos de acceso a la red de transporte de energía eléctrica
Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.
Fonte: CNMC
La CNMC concluye que Ouigo puede incrementar de dos a cinco sus frecuencias entre Madrid y Albacete
29 Dic 2023
nota de prensa
Los nuevos servicios no comprometen el equilibrio económico del contrato de servicio público entre Renfe Viajeros y el Ministerio de Transportes.
La CNMC recomienda revisar las obligaciones de servicio público para que únicamente se subvencionen los bonos de los clientes frecuentes.
El mercado cubre adecuadamente los servicios que precisan los clientes ocasionales.
La CNMC (Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia) ha resuelto que los nuevos servicios de Ouigo entre Madrid y Albacete, que incrementarán sus frecuencias de dos a cinco por sentido y día, no comprometen el equilibrio económico del contrato de servicio público 2018-2027 firmado entre el Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible y Renfe Viajeros (STP/DTSP/048/23)
Renfe Viajeros presta dos tipos de servicios con obligaciones de servicio público en dicha ruta: Media Distancia Convencional y Media Distancia en Alta Velocidad, también llamado Avant.
La CNMC, a solicitud del Ministerio, ha realizado la preceptiva prueba de equilibrio económico, de acuerdo con la metodología aprobada el 16 de julio de 2020, con las siguientes conclusiones:
Servicios no sustituibles
Los servicios de Media Distancia Convencional y los nuevos servicios de Ouigo no son sustituibles por el tiempo de viaje, muy inferior en la alta velocidad.
Los servicios Avant y los nuevos servicios de Ouigo tampoco son sustituibles para los viajeros frecuentes, porque los primeros ofrecen mejores precios (en los bonos multiviaje), más frecuencias y la posibilidad de cambiar fecha y horario del viaje de forma gratuita.
Servicios sustituibles
Los nuevos servicios de Ouigo pueden considerarse sustituibles con respecto a los Avant, sólo en el caso de los viajeros ocasionales, siempre que ambos servicios discurran en las mismas franjas horarias (hasta 60 minutos antes o después).
Impacto económico
El potencial trasvase de viajeros no recurrentes del Servicio Avant a los nuevos servicios de Ouigo no tendrían un impacto negativo sustancial en el contrato de servicio público, según el análisis de la CNMC.
El resultado de la prueba de equilibrio arroja una incidencia acumulada del 0,017 % de los ingresos, inferior al 1 % que permitiría concluir lo contrario. Se ha tenido también en cuenta la anterior prueba de equilibrio económico, correspondiente al servicio de Iryo entre Camp de Tarragona y Barcelona (nota de prensa).
Recomendaciones
El Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible debería analizar la posibilidad de que varias empresas, y no solo Renfe Viajeros, pudieran ofrecer los servicios públicos (como en la experiencia del “Verano Joven”), ya que en la ruta Madrid-Albacete operan tres empresas y cuatro productos comerciales y las necesidades de los viajeros están cubiertas.
Además, se recomienda revisar el alcance de los servicios públicos entre Madrid y Albacete, y cubrir solamente los bonos multiviaje para viajeros frecuentes, ya que para los viajeros ocasionales los servicios comerciales son más baratos que los públicos y tienen suficientes frecuencias.
The FTC alleges that Grand Canyon Education (GCE), Inc., Grand Canyon University (GCU) and Brian Mueller—the CEO of GCE and president of GCU—deceived prospective doctoral students about the cost and course requirements of its doctoral programs and about being a nonprofit, while also engaging in deceptive and abusive telemarketing practices.
Type of Action
Administrative
Last Updated
December 27, 2023
Case Status
Pending
CADE
Ato de Concentração nº 08700.008899/2023-28
Requerentes: Vancouros Indústria e Comércio de Couros Ltda. e Viposa S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio e Bruna Silveira de Alencar. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.009211/2023-27
Requerentes: Koch Equity Development, LLC e ASP CPM Holdings LLC. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.009233/2023-97
Requerentes: Novo Atacado Comercio de Alimentos Ltda. e Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis e Ivan Vinícius Nunes Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.009208/2023-11
Requerentes: Terminal de Combustíveis Marítimos do Açu Ltda., Vast Infraestrutura S.A., NFX Combustíveis Marítimos Ltda., Prumo Logística S.A. e BP Global Investments Limited. Advogados: Rafael Moulin Pinheiro, Fabio Lopes da Costa Werneck, Antonio Henrique Noronha, Paula Mainier Ventura, Eduardo Quartarone, Julia Heymann, Juliana Vargas Costa Giordano e Marina Bleeke. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.009143/2023-04
Requerentes: Scala Data Centers S.A. e BRZ Meriti Investimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Guilherme Morgulis, Luiz Antonio Galvão, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Smith. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.009290/2023-76
Requerentes: Vale S.A. e Extrativa Mineral S.A. Advogados: Milena Fernandes Mundim e Isabela Martins Soares. Decido pela aprovação sem restrições.
Regulação no Brasil
Consulta pública sobre condições gerais para prestação dos serviços de água e esgoto segue até próxima sexta-feira (5)
Até as 18h da próxima sexta-feira, 5 de janeiro de 2024, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá contribuições da sociedade, por meio da Consulta Pública nº 10/2023, O foco desse evento de participação social é o aprimoramento da proposta de norma de referência sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público, medição, faturamento e cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As sugestões podem ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social da ANA pelo link: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/165.
Essa norma de referência (NR) está sendo produzida para que a temática passe a contar com regras homogêneas. Isso porque a ANA identificou que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) já possuem normativos sobre as condições gerais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas com regulamentos heterogêneos.
O Brasil possui 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) (61) 2109-5129/5495/5103
Prazo para Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos foi prorrogado até 31 de março
Anualmente, os usuários de recursos hídricos da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – precisam informar seus usos de água do ano anterior para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). Em 2024, em virtude do ataque cibernético à ANA em 27 de setembro, que resultou na indisponibilidade dos sistemas da Agência, dentre os quais o Portal do Usuário de Recursos Hídricos e o Sistema de Automonitoramento, o prazo para preenchimento da declaração foi prorrogado até 31 de março, conforme Resolução nº 170/2023.
A data para início do envio da DAURH será informada no Portal da ANA após o reestabelecimento dos sistemas. Dessa forma, os(as) usuários(as) devem ficar atentos(as) às informações sobre a data de reabertura do sistema para preenchimento do documento, no qual deverão ser informados os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2023 por cada usuário de água, como indústrias, mineradoras, irrigantes e companhias de saneamento. Para verificar a obrigatoriedade do envio da DAURH, observar o sistema hídrico e o critério acessando a tabela detalhada.
As informações coletadas pela DAURH são importantes para que a ANA possa conhecer melhor a real demanda de usos de água e aperfeiçoar a gestão de recursos hídricos nas bacias. Esse controle de usos da água permite, ainda, o acesso ao recurso de forma ordenada e sustentável para os usuários.
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
A cobrança pelo uso da água
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) (61) 2109-5129/5495/5103
Avança relicitação do Aeroporto Internacional de Natal
Governo Federal pagou indenização de R$ 199,7 milhões à InframericaCompartilhe:
Aprimeira relicitação de aeroportos brasileiros avançou hoje, sexta-feira (29), com o pagamento de R$ 199,7 milhões à concessionária Inframerica referentes à indenização devida pelos investimentos feitos no Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), no Rio Grande do Norte.
O pagamento foi feito pelo Ministério dos Portos e Aeroportos e corresponde à parte da indenização devida à Inframerica que ganhou a concessão do ASGA em 2011. O restante do valor devido, os R$ 320 milhões decorrentes do leilão de relicitação, realizado em maio deste ano, serão atualizados pela inflação do período e pagos pela Zurich Airport International que arrematou o leilão e será a nova concessionária do aeroporto.
A Zurich tem até 15 dias, a contar da informação oficial de pagamento, para fazer a transferência dos valores para a Inframerica. A partir daí, a ordem de serviço é emitida e inicia-se o período de transição operacional que pode ser mais curto que os 125 dias estimados no contrato de concessão. Isso porque a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Inframerica e a nova concessionária do Aeroporto Internacional de Natal já estão trabalhando para otimizar a transferência das operações aeroportuárias entre as empresas.
O ASGA foi o primeiro aeroporto a ser concedido, em 2011, dentro do programa federal de concessões aeroportuárias. O novo contrato a ser assinado terá duração de 30 anos.
“É um orgulho para a ANAC concretizar a relicitação do ASGA, dentro de um modelo de concessão mais moderno e eficiente. Nosso objetivo é efetivar uma parceria que traga ganhos para toda a sociedade, com aeroportos eficientes, um serviço seguro e maior número de passageiros atendidos”, disse o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Tiago Pereira.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Publicados tetos tarifários e receitas teto para aeroportos da 5ª, 6ª e 7ª rodadas
Novos valores limitam as receitas tarifárias do ano de 2024Compartilhe:
As receitas teto e os tetos tarifários dos aeroportos administrados pelas concessionárias dos Blocos SP/MS/PA/MG, Aviação Geral, Norte II, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Central e Sul, e pela Infraero, foram reajustados em 4,6836%, com exceção das receitas teto dos aeroportos de Recife e Curitiba, que tiveram o reajuste de 5,2632% e 6,7545%, conforme portarias publicadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nesta terça-feira, 26 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU). Os aeroportos que sofreram reajuste foram leiloados à iniciativa privada durante a 5ª, a 6ª e a 7ª rodadas de concessão.
Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2022 e novembro de 2023, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) observada no período, conforme fórmulas estabelecidas nas Resoluções nº 350, de 19 de dezembro de 2014, e nº 508, de 14 de março de 2019, e nos contratos de concessão.
Para esses aeroportos, conforme o modelo de concessão, a ANAC não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita teto por passageiro. A receita teto é o valor máximo “por passageiro” que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque.
As portarias que definem o reajuste das receitas teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2024, entretanto, aumentos tarifários somente poderão ser implementados após a realização de consulta às empresas aéreas e outros operadores que utilizam os aeroportos. Essa nova metodologia busca a promoção de um maior engajamento entre o aeroporto, as empresas aéreas e demais usuários na definição das tarifas, incorporando práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
Tarifa de embarque
Apesar de os passageiros serem afetados diretamente pela tarifa de embarque, há diversas outras tarifas (como tarifa de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros) e preços do aeroporto (como aluguéis) que oneram as empresas aéreas e atingem, indiretamente, os preços das passagens. Nesse sentido, a obrigatoriedade da participação das empresas aéreas na definição das tarifas e preços equilibra o poder de mercado e tende a tornar a precificação mais eficiente.
ANM altera vencimento da Taxa Anual por Hectare (TAH) para 31 de maio de 2024
O vencimento da TAH referente aos alvarás de pesquisa com fato gerador, ocorrido no segundo semestre de 2023, foi alterado de 31 de janeiro para 31 de maio de 2024Compartilhe:
Publicado em 28/12/2023 13h55 Atualizado em 28/12/2023 14h11
AAgência Nacional de Mineração (ANM) alterou o prazo para pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH) para aqueles que adquiriram o alvará de pesquisa com fato gerador ocorrido no segundo semestre de 2023. O novo prazo foi estipulado para 31 de maio de 2024.
A prorrogação ocorreu devido a implementação do novo sistema da área de arrecadação da agência, e foi regulamentada pela Resolução ANM no 149, de 27 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/12/2023.
ANM distribui mais R$ 216 milhões de royalties da mineração a municípios afetados
Valor repassado, nesta quarta-feira (27), é a distribuição do restante da arrecadação de maio a outubro da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM)Compartilhe:
Publicado em 28/12/2023 10h01 Atualizado em 28/12/2023 10h07
AAgência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu nesta quarta-feira (27/12), o montante de R$ 216.875.166,27 aos municípios afetados pela atividade de mineração. Esse valor é referente a complementação da antecipação de 15% do total arrecadado (R$ 537.371.445,13) com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) de maio a outubro. Ele é destinado a 2.200 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem estruturas como ferrovias, minerodutos ou por atividades portuárias.
Os recursos foram distribuídos após processo de construção e publicação da Resolução ANM Nº 143/2023 e finalização das fases de recursos de primeira e segunda instância das listas de municípios aptos a receberem os recursos.
O montante de R$79.867.193,81 destinado aos municípios limítrofes, assim como os R$ 97.557.127,73 do mês de novembro, devido aos municípios afetados pela atividade de mineração, serão distribuídos assim que superadas questões de Tecnologia de Informação e conciliação de boletos.
Clique aqui para consultar o detalhamento da distribuição aos municípios afetados (competência: maio a outubro de 2023)
Clique aqui para consultar o detalhamento das modalidades de distribuição aos municípios afetados (ciclo 2023/2024)
Anatel recebe contribuições para alterar o Regulamento do Processo Eletrônico
Consulta pública está disponível no Participa Anatel até o dia 5 de fevereiro de 2024Compartilhe:
Agência Nacional de Telecomunicações recebe contribuições para a Consulta Pública nº 74/2023, disponível no Participa Anatel, até o dia 5/02/2024. O objetivo é a alteração do Regulamento do Processo Eletrônico, aprovado pela Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017, objeto do item 23 da Agenda Regulatória 2023-2024. A proposta ficará aberta a contribuições por um período de 45 dias.
As mudanças no regulamento preveem que “os interessados que desejarem indicar procuradores deverão utilizar as funcionalidades de controle de representação diretamente no sistema”; que “somente serão aceitas procurações emitidas e assinadas diretamente no SEI, por meio de suas funcionalidades de controle de representação, emitindo e gerindo suas Procurações Eletrônicas no sistema”; e que “as intimações destinadas aos usuários externos cadastrados na forma deste Regulamento ou às pessoas naturais ou jurídicas por eles representadas serão feitas por meio eletrônico e consideradas pessoais para todos os efeitos legais”.
A realização dessa consulta pública proporcionará a oportunidade de receber contribuições dos diversos stakeholders do setor de telecomunicações, enriquecendo o processo de revisão e garantindo que a regulamentação seja robusta, coerente e aderente às necessidades atuais do mercado. Além disso, reflete o contínuo compromisso da Agência em assegurar um processo democrático e participativo, fortalecendo assim a legitimidade e a qualidade das decisões regulatórias. As contribuições e os comentários da sociedade são recebidos por meio do sistema Participa Anatel.
Publicado decreto que institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança
O Comitê Nacional de Cibersegurança terá um representante da Anatel designado pelo ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da RepúblicaCompartilhe:
Publicado em 28/12/2023 15h07 Atualizado em 28/12/2023 15h08
Foi publicado na quarta-feira, dia 27/12, no Diário Oficial da União, o Decreto Nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, que instituiu a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber). O decreto dispõe sobre os princípios, os objetivos, os instrumentos da Política Nacional de Cibersegurança e sobre a competência e composição do Comitê Nacional de Cibersegurança. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é um dos órgãos integrantes do Comitê.
De acordo com o decreto, são alguns objetivos da Política Nacional: promover o desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de caráter nacional destinados à segurança cibernética; fortalecer a atuação diligente no ciberespaço, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos idosos; contribuir para o combate aos crimes cibernéticos e às demais ações maliciosas no ciberespaço; estimular a adoção de medidas de proteção cibernética e de gestão de riscos para prevenir, evitar, mitigar, diminuir e neutralizar vulnerabilidades, incidentes e ataques cibernéticos, e seus impactos; e desenvolver mecanismos de regulação, fiscalização e controle destinados a aprimorar a segurança e a resiliência cibernéticas nacionais.
O decreto instituiu o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, com a finalidade de acompanhar a implementação e a evolução da Política Nacional. O Comitê será composto por representantes diversos órgãos e entidades. Os membros e suplentes serão designados pelo ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O grupo se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu presidente. A participação no comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizou em seu portal o Plano de Gestão Anual 2024 (PGA 2024), aprovado em 11/12/2023. O documento reafirma o compromisso da Agência de planejar e orientar a aplicação dos recursos organizacionais para a otimização de resultados, através da visão estratégica e dos esforços investidos pela reguladora, os quais permitem melhor acompanhamento do desempenho anual da ANS.
O Plano de Gestão Anual está alinhado às diretrizes definidas pelo governo federal e é resultado de um processo de construção que contou com a participação de todas as unidades da ANS, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico da Agência.
O PGA 2024 contempla 32 ações e iniciativas previstos para o ano que se inicia, bem como metas e resultados relacionados às entregas para a sociedade e à gestão estratégica. A publicação traz, ainda, a estimativa de recursos orçamentários necessários ao alcance dos resultados previstos e o cronograma de desembolso financeiro.
Com a divulgação do PGA 2024, a ANS segue dando transparência às suas ações e incentivando o controle social.
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou novas regras para regulamentar a notificação do beneficiário por inadimplência, seja ele o contratante do plano de saúde individual ou familiar, o empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora. A nova norma agora prevê a utilização de meios eletrônicos para comunicação com o consumidor, além das formas que já eram utilizadas. Publicada no dia 20/12 no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa (RN) 593/2023 vai vigorar a partir de 1º/04/2024.
Pela nova RN, a operadora deverá realizar a notificação por inadimplência até o quinquagésimo (50º) dia do não pagamento como pré-requisito para exclusão do beneficiário, suspensão ou rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora motivada por inadimplência. Além disso, ela determina que a notificação será considerada válida após o quinquagésimo dia de inadimplência se for garantido, pela operadora, o prazo de 10 dias, contados da notificação, para que seja efetuado o pagamento do débito. Contudo, os dias de pagamento em atraso de mensalidades já quitadas não serão contados como período de inadimplência para fins de rescisão ou suspensão contratual.
A resolução define, ainda, que para que haja a exclusão do beneficiário ou a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por inadimplência, deve haver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses, cabendo à operadora comprovar claramente a notificação sobre a situação de inadimplência, demonstrando a data da notificação ao consumidor.
Meios de notificação Uma das novidades trazidas pela RN são as formas pelas quais poderão ser feitas as notificações: poderão ser utilizados meios eletrônicos de acordo com os dados informados à operadora que estejam no cadastro do beneficiário, como e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor. Contudo, a notificação realizada por SMS ou aplicativo de dispositivos móveis somente será válida se o destinatário responder confirmando a sua ciência.
A comunicação por carta ou através do preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado, continuarão a ser permitidas.
“A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação tanto para o beneficiário como para a operadora”, destaca o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli.
A RN definiu, também, que na notificação precisa constar o período de atraso com indicação das competências em aberto e o número de dias da inadimplência; a forma e o prazo para o pagamento da dívida e regularização do contrato; bem como os meios de contato da operadora para esclarecimento de dúvidas.
Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor sobre a inadimplência, a norma definiu que o cancelamento somente poderá ocorrer após 10 dias da última tentativa de contato com o beneficiário, desde que haja a comprovação pela operadora da tentativa de notificação por todos os meios descritos na resolução.
A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1°/01/1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998.
Em virtude das festas de fim de ano, a ANP publicará na próxima terça-feira, dia 2/1/2024, o resultado do Levantamento de Preços de Combustíveis referente ao período de 24/12 a 30/12/2023.
O levantamento mostra, semanalmente, os preços de revenda do etanol hidratado, diesel e diesel S-10, gasolina comum e aditivada, gás de botijão (GLP) e gás natural veicular (GNV).
RenovaBio: ANP publica metas preliminares de redução de emissões de gases causadores de efeito estufa para 2024
As metas preliminares dos distribuidores de combustíveis foram estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIO), calculadas a partir da meta compulsória anual definida pelo CNPE.Compartilhe:
Publicado em 28/12/2023 11h03 Atualizado em 29/12/2023 09h19
AANP torna públicas as metas preliminares para 2024 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis, considerando o período de janeiro a outubro de 2023, conforme estabelecido no art. 4º da Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019, no âmbito do RenovaBio. A meta anual individual definitiva, para cada distribuidor de combustíveis, será publicada em 2024.
As metas preliminares foram estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIO), calculadas a partir da meta compulsória anual de 38,78 milhões de CBIOs, definida pela Resolução CNPE nº 6, de 29 de novembro de 2023, para o ano de 2024.
O cálculo da individualização das metas preliminares para 2024 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis considerou os dados de movimentação de combustíveis fósseis constantes do Sistema de Informações de Movimentações de Produtos – SIMP, nos termos da Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018, considerando o período de janeiro a outubro de 2023.
O cálculo da participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi realizado conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019.
Publicado em 28/12/2023 17h27 Atualizado em 28/12/2023 17h28
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulga nesta quinta-feira (28/12) a base de dados atualizada para aprimoramento da metodologia de definição dos custos operacionais eficientes das distribuidoras de energia elétrica.
A base consolidada está disponível no âmbito da Consulta Pública nº 62/2020, que visa obter subsídios para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios – Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
Além disso, estará disponível um Power BI dos dados brutos de variáveis físicas, como potência dos transformadores, km de redes etc. obtidas da Base e Dados Geográfica da Distribuidora – BDGD, permitindo maior transparência no processo de consolidação dos dados, identificação de forma tempestiva da necessidade de correção de dados inconsistentes e, por sua vez, garantir a melhoria da qualidade da informação.
Para mais informações, acesse o link da CP 62/2020.
ANTT marca para abril de 2024 o leilão da BR-040/MG, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora
Serão concedidos 232 quilômetros da rodovia com investimentos da ordem de R$ 9 bilhõesCompartilhe:
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) marcou para 11 de abril de 2024 a realização do leilão para a concessão da BR-040/MG, que abrange o trecho entre Belo Horizonte e Juiz de Fora. O aviso de licitação relativo ao Edital de Concessão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29/12). Estão previstos mais de R$ 9 bilhões de investimentos ao longo dos 30 anos de concessão.
A aprovação do edital marca a solução para o trecho que atualmente está em processo de relicitação sob administração da Via 040, responsável apenas pela manutenção e operação essencial da rodovia. “Estamos avançando no primeiro processo de relicitação de concessão de rodovias, que trará diversas melhorias para o usuário, como aumento de capacidade, aprimoramento de serviços e adoção de tecnologia. Isso também permitirá melhorias em gargalos existentes, proporcionando soluções mais eficazes, como na saída de Belo Horizonte, na região do minério, que trará maior segurança, fluidez viária e eficiência”, destaca o diretor da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.
O edital completo está disponível no portal da ANTT. O projeto de concessão da BR-040/MG abrange o trecho entre o entroncamento com a BR-356/MG (A) (p/ Belo Horizonte) até o entroncamento com a Antiga União e Indústria (B. Triunfo), em Juiz de Fora. Entre as melhorias previstas estão: duplicação de quase 164 km; 42 km de faixas adicionais; 15 km de vias marginais; 34 correções de traçado; 14 viadutos; 57 pontos de ônibus; 1 rampa de escape; 14 km de ciclovias; 17 barreiras acústicas; 7 caixas de produtos perigosos; 11 passagens de fauna; implantação de um Ponto de Parada de Descanso (PPD); 8 passarelas; 18 retornos em nível.
“O edital está voltado a resolver ligações estruturais da rodovia que faz parte da ligação entre Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Temos uma rodovia toda em pista dupla, mas com boa parte em multivias, que são duas faixas em cada sentido, mas sem separação central, o que faz com que ocorram acidentes. Essa questão será resolvida com a introdução de duplicações e a separação central. São 164 quilômetros que serão tratados nesse sentido proporcionando maior segurança aos usuários da rodovia”, detalha o superintendente de Concessão, Marcelo Fonseca.
Tecnologia Além disso, está prevista para a BR-040/MG a implantação de sistema de iluminação em curvas côncavas com restrição de visibilidade; sistema de análise de tráfego; detecção automática de incidentes; circuito fechado de TV, com 117 câmeras e 20 câmeras na passarela; um sistema de monitoramento meteorológico e três (3) ambulâncias do Tipo C e duas (2) ambulâncias do Tipo D.
A possibilidade de transição do sistema de cabine para a implantação da cobrança eletrônica pelo uso da rodovia, utilizando o sistema de livre passagem (Free Flow), também está prevista no edital da BR-040, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora. “Mesmo com a existência das praças no trecho, já está previsto no contrato de concessão, a possibilidade de migração ao longo dos anos iniciais para o sistema Free Flow. Para adesão basta apenas que tenhamos a evolução da implementação da tecnologia no país para que isso vire uma realidade na BR-040”, destaca Fonseca.
Adaptações O documento havia sido aprovado em 23 de novembro de 2023, porém, com ressalvas que exigiram reajustes na proposta. A proposta anterior de relicitação da BR-040 abrangia o trecho entre Belo Horizonte e Rio de Janeiro (RJ). No entanto, por decisão do Ministério dos Transportes, o projeto foi modificado após o resultado de novos estudos, com a divisão em dois trechos: de Belo Horizonte a Juiz de Fora e de Juiz de Fora ao Rio de Janeiro. Tal modificação atendeu ao interesse público, permitindo a antecipação da execução de obras em ambos os trechos e ampliando a participação na licitação.
Por se tratar de uma via em fase de relicitação, o edital do projeto prevê a transição operacional entre a operadora atual, Via 040, e a futura ganhadora do certame. Para isso, a nova concessionária deverá apresentar um plano de transição.
Conforme o Aviso de Licitação, as empresas interessadas que tiverem necessidade de esclarecimentos complementares poderão solicitá-los à ANTT, conforme disposto no item 3 do edital, do dia 29 de dezembro de 2023 até as 18h do dia 26 de janeiro de 2024.Categoria
Infraestrutura, Trânsito e Transportes
CMED divulga os fatores de conversão do Preço Fábrica e do Preço Máximo ao Consumidor referentes às novas alíquotas do ICMS praticadas nos estados
Instrução Normativa publicada visa divulgar os fatores de conversão para a definição do Preço Fábrica e do Preço Máximo ao Consumidor referentes às novas alíquotas de ICMS, sem qualquer alteração de mérito em relação à Resolução vigente.Compartilhe:
Publicado em 29/12/2023 14h18 Atualizado em 29/12/2023 16h17
Foi publicada nesta sexta-feira, 29/12, a Instrução Normativa (IN) 01, de 28 de dezembro de 2023, da Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED). A norma divulga os fatores de conversão do Preço Fábrica (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) referentes às novas alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) praticadas nos estados de destino.
A IN tem por objetivo divulgar a atualização dos novos fatores de conversão do PF e do PMC previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED n. 01, de 30 de março de 2023, em função da introdução de novas alíquotas do ICMS praticadas nos estados de destino. A medida visa orientar a execução da norma pelos agentes públicos envolvidos em seu cumprimento.
< 1xDessa forma, a relação dos fatores de conversão para a definição dos Preços Fábrica e dos Preços Máximos ao Consumidor, previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED n. 01/ 2023, fica atualizada com a inclusão das novas alíquotas de ICMS, conforme os Anexos I e II da Instrução Normativa publicada hoje:
fatores de conversão
Nota explicativa: para a conversão dos preços entre a Lista de Concessão de Crédito Tributário (LCCT) e as diversas alíquotas de ICMS, as empresas deverão utilizar os fatores da matriz acima, partindo sempre do Preço Fábrica (ORIGEM) a ser convertido para o Preço Fábrica (DESTINO), multiplicado pelo fator de conversão correspondente.
I. Preço Origem é o preço a ser convertido.
II. Preço Destino é o preço convertido.
< 1xIII. Preço Origem X fator de conversão = Preço Destino.
PMC
A SCMED destaca que, até então, a CMED tinha divulgado os fatores de conversão de preços para as alíquotas de ICMS 0%, 12%, 17%, 17,5%, 18%, 19%, 20%, 21% e 22%, conforme pode ser observado nos Anexos da Resolução CM-CMED n. 01/2023.
No entanto, alguns estados da Federação decidiram alterar as alíquotas internas do ICMS, com vigência variável, gerando a necessidade de atualização dos Anexos da mencionada Resolução. Nesse sentido, a IN 01/2023 visa tão somente divulgar os fatores de conversão para a definição dos Preços Fábrica e dos Preços Máximos ao Consumidor referentes às novas alíquotas, sem qualquer alteração de mérito em relação à Resolução do Conselho de Ministros da CMED.
Proposta de Norma de Referência sobre indicadores, padrões de qualidade, de eficiência, de eficácia e demais componentes de sistema destinados à avaliação de desempenho da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário..
De 27/12/2023 a 15/02/2024Período de contribuição aberto
11/2023
Consulta Pública
Colher contribuições da sociedade para elaboração da norma de ação mediadora da ANA.
De 18/12/2023 a 01/02/2024Período de contribuição aberto
10/2023
Consulta Pública
Colher contribuições da sociedade para aprimoramento da proposta de norma de referência que dispõe sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
De 21/11/2023 a 22/01/2024Período de contribuição aberto
008/2023
Consulta Pública
AVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO PARANAÍBA
De 25/10/2023 a 25/01/2024Período de contribuição aberto
007/2023
Consulta Pública
AVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO GRANDE,
De 25/10/2023 a 25/01/2024Período de contribuição aberto
ANAC
Consulta Pública nº 14/2023
Propostas de edição de resolução que regulamenta os requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 na aviação internacional, assim como de cálculo das obrigações de compensação dos operadores e de cumprimento com tais obrigações e de portaria que estabelece a forma e os procedimentos para cumprimento dos requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 na aviação internacional, assim como de cálculo das obrigações de compensação dos operadores e de cumprimento com tais obrigações.
Período: 20/10/2023 a 06/12/2023 | 11/12/2023 a 10/01/2024
Proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 135, atualmente intitulado “Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 19 assentos e capacidade máxima de carga paga de até 3.400 kg (7.500 lb), ou helicópteros”.
Proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 121, intitulado “Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais de 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg”.
Obter contribuições sobre minuta revisora da Resolução ANP nº 791, de 2019, que dispõe sobre a individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases geradores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para incluir hipótese de redução das metas a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol. Consulta Pública: 29/12/2023 a 14/02/2024 Audiência Pública: 06/03/2024, de 14h30 até 17h30
Obter, dos entes beneficiários e outros interessados, contribuições para a revisão da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, que estabelece os critérios para fixação do Preço de Referência do Petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais. Consulta Pública: 27/12/2023 a 15/02/2024 Audiência Pública: 06/03/2024, de 14h até 17h30
Obter subsídios e informações adicionais sobre a proposta tarifária da empresa Nova Transportadora do Sudeste – NTS para o Processo de Oferta e Contratação de Capacidade disponível de transporte de gás natural nos gasodutos que compõem a sua rede de gasodutos. Pretende-se também estipular a Receita Máxima Permitida da NTS, assim como as respectivas tarifas de referência aplicáveis ao serviço de transporte firme, em cumprimento ao disposto no caput do art. 4º c/c o parágrafo único e caput do art. 9º da Nova Lei do Gás (Lei 14.134/2021). Consulta Pública: 27/12/2023 a 09/02/2023
Reunião Participativa aberta com restrição, com o objetivo de colher subsídios relativas a quinta parte do Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR 5), que disciplinará as regras sobre encerramento, relicitação, contratação emergencial de operador e meios de resolução de conflitos das concessões rodoviárias federais no âmbito da ANTT. A sessão pública terá a manifestação oral fadada a convite. Inscreva neste Formulário de Solicitação para Manifestação Oral – Reunião Participativa nº 003/2023 qualquer parte não relacionada a lista de convidados disponibilizada no Sistema ParticipANTT, para pleitear a manifestação oral até 18h00 do dia 22/12/2023. Após essa data, não serão permitidas novas solicitações. O resultado da análise do pleito realizado pela unidade organizacional condutora do referido evento estará disponível até as 12h00 do dia 26/12/2023 no Sistema ParticipANTT. A reunião será transmitida ao vivo pelo canal da ANTT no YouTube. Através do link: https://www.youtube.com/watch?v=Ja4OAh1pZ-U Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail rp003_2023@antt.gov.br.
Aberto
26/12/2023 a 11/02/2024
ANTAQ
Audiência Pública nº 09/2023– Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta normativa que estabelece o conteúdo mínimo dos Relatórios de Avaliação de Resultado Regulatório da ANTAQ.
Audiência Pública nº 08/2023– Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área VCD29, localizada no Porto Organizado de Vila do Conde/AP, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente grãos de soja e milho.
Gerenciar consentimento de cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento com essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Functional
Sempre ativo
The technical storage or access is strictly necessary for the legitimate purpose of enabling the use of a specific service explicitly requested by the subscriber or user, or for the sole purpose of carrying out the transmission of a communication over an electronic communications network.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Statistics
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.The technical storage or access that is used exclusively for anonymous statistical purposes. Without a subpoena, voluntary compliance on the part of your Internet Service Provider, or additional records from a third party, information stored or retrieved for this purpose alone cannot usually be used to identify you.
Marketing
The technical storage or access is required to create user profiles to send advertising, or to track the user on a website or across several websites for similar marketing purposes.