Notícias da Regulação Econômica – 15.01
Anvisa realiza missão em PortugalAtividade marca o encerramento das comemorações dos 30 anos da Infarmed,...
Anvisa realiza missão em PortugalAtividade marca o encerramento das comemorações dos 30 anos da Infarmed,...
Entre outras medidas, o texto prevê a divulgação pela internet de um plano com as principais etapas do processo de falência Compartilhe Versão para impressão
11/01/2024 – 16:42
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Fernando Haddad, ministro da Fazenda
O Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo, altera a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/05) para ampliar a participação dos credores nesses processos, elevar a taxa de recuperação de créditos e mitigar os riscos aos envolvidos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“No Brasil, o processo de falência é hoje moroso e pouco efetivo”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na exposição de motivos que acompanha o texto. “Credores possuem pouca influência, e falta transparência – fatores que, de forma ampla, prejudicam a eficiência e a produtividade da economia”, avaliou.
Segundo o governo, a proposta deverá conferir celeridade à tomada de decisões nos processos de falência, facilitando o acesso a informações e modernizando a governança. Entre outros pontos, a assembleia geral de credores poderá nomear um gestor no processo de liquidação de ativos e de pagamento aos interessados.
Em relação à transparência das informações, o texto prevê a divulgação pela internet de um plano com as principais etapas do processo de falência. Entre outros pontos, esse documento deverá informar sobre:
O projeto integra a Agenda de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, para aperfeiçoamento regulatório e maior eficiência do setor produtivo. O ministério espera que o texto tramite em regime de urgência constitucional.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes da Câmara.
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Janaína Araújo | 12/01/2024, 17h10
Com ampla participação popular para embasar a elaboração do governo sobre os investimentos públicos de 2024 a 2027, a lei do Plano Plurianual (Lei 14.802/2024) foi sancionada pelo presidente da República e já está em vigor. Desenvolvimento social, econômico e democracia são o foco dos programas para o país. Avaliação e monitoramento anuais são novidades.
Fonte: Agência Senado
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Marcela Diniz | 12/01/2024, 16h59
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, comentou a possibilidade de judicialização da desoneração para 17 setores da economia e para municípios (Lei 14.784/2023), levantada pelo governo, com o argumento de que a legislação é inconstitucional. Pacheco disse que o questionamento judicial é um direito do governo, mas ponderou que, ao menos para a desoneração das empresas, já existe entendimento do STF pela constitucionalidade da medida.
Fonte: Agência Senado
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Janaína Araújo | 12/01/2024, 13h44
O projeto que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na internet (PL 2.630/2020), conhecido como o PL das Fake News, foi apresentado em 2020 pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e votado no mesmo ano no Senado. Desde então passou apenas por uma comissão na Câmara e não tem previsão para ser votado pelos deputados, que buscam consenso para regras de combate à desinformação na internet, responsabilização de plataformas e garantia de fiscalização e aplicação de sanções.
Fonte: Agência Senado
Sarah Cardell to tell Silicon Valley tech conference the new regime will be ‘evidence-based, targeted and proportionate.’From:Competition and Markets Authority
Published11 January 2024
The Competition and Markets Authority (CMA) has today published an overview of how it intends to operate the new digital markets competition regime as currently proposed by the Digital Markets, Competition and Consumers (DMCC) Bill.
The document, which comes in response to a request from UK government ministers, details the principles that will guide the CMA’s approach to its new role. This will include tailoring the CMA’s actions to the specific problems that are identified; focusing on where it can have the most impact for people, businesses, and the UK economy; engaging with a wide range of stakeholders; and operating with transparency.
The CMA also plans to convene groups representing UK consumers, businesses and tech professionals that will be consulted and help prioritise its work. This is in addition to the 9 tech experts appointed last year, who have been assisting the CMA in preparing for the new regime.
The document provides an overview of the outcomes the CMA will seek to achieve and the issues it will seek to address and sets out 11 principles underpinning how the CMA will carry out its new digital markets role.
The digital markets competition regime will only apply to firms designated by the CMA, following an evidence-based investigation and public consultation, as having Strategic Market Status (SMS) in relation to one or more digital activities. The CMA expects to start 3 to 4 SMS investigations within the first year of the new regime coming into force. Once a firm is designated with SMS, the CMA can then take action to address or prevent problems.
If the CMA finds businesses are using their status to gain an unfair competitive advantage, it will take targeted and proportionate action to address the behaviour. In some cases, this will mean imposing conduct requirements on firms in relation to the digital activity for which they have been designated. These could, for example, include:
Widespread stakeholder engagement will be critical to the success of the new regime and the publication of the overview document coincides with a senior CMA delegation visiting the US West Coast to meet a wide range of major digital firms to explain how the new digital markets regime will operate and gain a deeper understanding of their businesses and operating environments.
Speaking at the annual Concurrences ‘Tech Antitrust’ Conference in Silicon Valley, Sarah Cardell – Chief Executive of the CMA – is expected to say:
Competitive digital markets are a key driver for investment and innovation, supporting the growth of the UK economy, and bringing huge benefits to UK businesses and consumers. The new digital markets competition regime will help ensure that tech challenger firms can bring forward genuinely disruptive and exciting new innovations that will create great new products for consumers. The new powers it will grant the CMA are substantial and we are committed to taking a targeted, evidence-based and proportionate approach to implementing them.
Today’s overview document not only provides clarity for UK parliamentarians, but also for digital firms and wider stakeholders about the approach the CMA intends to take. To ensure the new regime operates as effectively as possible, it’s crucial that we continue to engage widely with a range of stakeholders, from the major tech players to challengers and users.
Once Parliament passes the Digital Markets, Competition and Consumers Bill, we will release more detailed draft guidance for consultation. This will mean that everyone is clear about how we intend to operate the regime and has the opportunity to provide their views.
Sharing will open the page in a new tab
Published 11 January 2024
The Subsidy Advice Unit (SAU) has published a report providing advice to Belfast City Council (BCC) concerning a proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway ProjectFrom:Competition and Markets AuthorityPublished28 November 2023Last updated12 January 2024 — See all updatesCase type:SAU referralCase state:ClosedMarket sector:Recreation and leisureOpened:27 November 2023
Date | Action |
---|---|
12 January 2024 | Final report published |
12 December 2023 | Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account) |
27 November 2023 | Beginning of reporting period |
12 January 2024: The SAU has published its report providing advice to BCC concerning the proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway Project. The report sets out our evaluation of BCC’s Assessment of Compliance of its proposed subsidy with the requirements set out in the Subsidy Control Act 2022.
27 November 2023: The SAU has accepted a request for a report from Belfast City Council (BCC) in relation to the proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway Project. This request relates to a Subsidy of Particular Interest.
The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of the BCC assessment of whether the subsidy complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.
Belfast City Council, as Accountable Body for the Belfast Region City Deal, is proposing to contribute public funding to the Mourne Mountain Gateway Project, a new visitor attraction that will consist of a gondola style cable car from Donard Park in Newcastle, Co. Down, to a proposed new visitor centre at Thomas Quarry. The beneficiary of the subsidy is Newry, Mourne and Down District Council (NMDDC), which is the project sponsor.
The estimated total value of the project is £44 million, which comprises a subsidy of £30 million from BCC and a further £14 million from NMDDC. BCC will be receiving funding for this project from the Department for Economy under the agreed terms of the Belfast Region City Deal signed in December 2021.
The specific policy objective that this subsidy aims to address is to sustainably grow the tourism market in Northern Ireland (NI) by encouraging more visitors to NI, who stay longer and spend more across the region. Without providing a subsidy the market alone will not deliver visitor attractions of sufficient scale across the region to meet the policy objective.
The subsidy will be provided to NMDDC over the delivery period of the project (2024 to 2029) and will be conditional based on the terms and conditions of a Contract for Funding that will be signed between the Department for Economy and the Accountable Body and a Funding Agreement that will be signed between the Accountable Body and NMDDC.
If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning BCC’s proposed subsidy, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.
Please send your submissions to us at: SAU-MourneGateway2023@cma.gov.uk copying the public authority: brcd@belfastcity.gov.uk
Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).
Published 28 November 2023
Last updated 12 January 2024 + show all updates
12 Ene 2024
Promoción de Competencia
nota de prensa
La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha analizado cuestiones relativas a la elaboración y difusión, con carácter excepcional, de los criterios orientativos para la tasación de costas, a raíz de una consulta del Colegio de Ingenieros de Caminos, Canales y Puertos (INF/CNMC/496/23).
Los honorarios de los ingenieros deben fijarse libremente. La Ley 2/1974, de 13 de febrero, sobre Colegios Profesionales (LCP) y la Ley 15/2007, de 3 de julio, de Defensa de la Competencia (LDC) prohíben a los Colegios profesionales cualquier baremo o recomendación sobre dichos honorarios, con la única excepción de la elaboración de criterios orientativos para la tasación de costas.
Consideraciones
Desde un punto de vista meramente consultivo, y sin perjuicio de las competencias sancionadoras de la CNMC (véase, por ejemplo, el expediente sancionador S/DC/0587/16 COSTAS BANKIA), se señala lo siguiente:
Cambio en los estatutos
La CNMC insta al Colegio a adaptar sus estatutos y eliminar, como una de sus competencias, la aprobación de baremos de honorarios de carácter orientativo.
La distinción entre baremos (prohibidos por la LCP y la LDC) y criterios orientativos (permitidos) es de capital importancia.
También recomienda a los colegios profesionales que autoevalúen los criterios orientativos de acuerdo con la doctrina del Tribunal Supremo y de la CNMC.
Este informe se emite a solicitud del Colegio de Ingenieros de Caminos, Canales y Puertos, en ejercicio de las competencias que le atribuye el artículo 5.2 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia.
Contenido relacionado:
• INF/CNMC/496/23
• Blog (15/02/2023): Las sentencias del sancionador de la CNMC en el caso de los pleitos contra Bankia
Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.
Fonte: CNMC
08 Ene 2024
Promoción de Competencia
nota de prensa
La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha analizado el proyecto normativo (PRD) sobre los neumáticos y la gestión de sus residuos (IPN/CNMC/029/23).
Los neumáticos fuera de uso (NFU) son aquellos neumáticos que se han convertido en residuos, es decir, que han sido desechados. La gestión de este tipo de residuo se regula por una normativa de 2005 que ahora se actualiza y se adapta a la Directiva UE sobre residuos de 2018 y a la Ley nacional de residuos y suelos contaminados de 2022.
Responsabilidad ampliada del productor (RAP)
La responsabilidad ampliada del productor (RAP) es una figura cuyo objetivo es minimizar los efectos que las actividades comerciales e industriales producen en el medioambiente. Mediante la RAP se traspasa a los fabricantes el coste de la recolección y tratamiento de los residuos que generarán los productos que ponen en el mercado.
Los Sistemas Colectivos de Responsabilidad Ampliada del Productor (SCRAP) son organizaciones sin ánimo de lucro que gestionan los residuos.
Análisis de la CNMC
La CNMC valora positivamente algunos elementos relativos a los sistemas colectivos de responsabilidad ampliada del productor (SCRAP) como la autorización única en todo el territorio nacional, la posibilidad de cambiarse a otro en cualquier momento del año o las previsiones para prevenir potenciales intercambios de información entre productores.
Sin embargo, la CNMC realiza las siguientes recomendaciones:
Este informe se emite a solicitud del Ministerio para la Transición Ecológica y el Reto Demográfico, en ejercicio de las competencias que le atribuye el artículo 5.2 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia.
Contenido relacionado:
Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.
Publié le 11 janvier 2024Imprimer la page
Le 13 juillet 2023, Intermarché a notifié à l’Autorité de la concurrence son projet d’acquisition de 61 magasins de distribution à dominante alimentaire sous enseigne du groupe Casino.
Afin de tenir compte de la situation économique difficile des magasins, l’Autorité a accordé au groupe Intermarché, à sa demande, une dérogation à l’effet suspensif du contrôle des concentrations [1]. Conformément au régime applicable, cette dérogation, qui a permis à Intermarché de réaliser l’opération sans attendre la décision de l’Autorité, ne préjugeait en rien de la décision finale prise par l’Autorité, qui à l’issue de son instruction et de son analyse concurrentielle pouvait remettre en cause certaines des acquisitions en considérant que des remèdes seraient nécessaires. Dans ce cadre, Intermarché a réalisé l’opération en septembre 2023.
Après examen attentif de l’opération de rachat, l’Autorité a autorisé le rachat des magasins cibles sous réserve d’engagements présentés par Intermarché incluant la cession de trois magasins.
[1] Dérogation accordée en application de l’article L. 430-4 du code de commerce par lettre du 9 août 2023.
Rachat de magasins Casino par Intermarché : L’Autorité de la concurrence autorise l’opération sous réserve de la cession de trois magasins
Tags:
Today, Federal Trade Commission Chair Lina M. Khan announced that an open meeting of the Commission will be held virtually on Thursday, January 18, 2024. The open meeting will commence at 11 a.m. ET and will begin with time for members of the public to address the Commission.
The following items will be on the tentative agenda for the January 18 Commission meeting:
Business Before the Commission:
Presentation on Proposed Changes to the Children’s Online Privacy Protection Rule:
Staff from the FTC’s Division of Privacy and Identity Protection will provide an overview of the proposed changes to the COPPA Rule, which include requiring a separate opt-in for targeted advertising, increasing accountability for operators using the support for internal operations exception, imposing limits on “nudging” children without parental consent, and strengthening the data security and data retention requirements.
Presentation on Combating Auto Retail Scams Rule (CARS Rule): Staff from the FTC’s Division of Financial Practices will provide an overview of the new CARS Rule, which targets bait-and-switch tactics and junk fees, and includes clear protections for military members.
At the start of the meeting, Chair Khan will offer brief remarks and will then invite members of the public to share feedback on the Commission’s work generally and bring relevant matters to the Commission’s attention. Members of the public must sign up for an opportunity to address the Commission virtually at the January 18 event.
Each commenter will be given two minutes to share their comments. Those who cannot participate during the event may submit written comments or a link to a prerecorded video through a webform. Speaker registration and comment submission will be available through Tuesday, January 16, 2023 at 8 p.m. ET.
A link to the event will be available on the day of the event, shortly before the meeting starts via FTC.gov. The event will be recorded, and the webcast and any related comments will be available on the Commission’s website after the meeting. The Commission retains discretion to make public comments available following the event on ftc.gov.
The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about consumer topics and report scams, fraud, and bad business practices online at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read our blogs and subscribe to press releases for the latest FTC news and resources.
FTC Announces CARS Rule to Fight Scams in Vehicle Shopping
Office of Public Affairs
The CMA is investigating the anticipated acquisition by T&L Sugars Limited of the UK packing and distribution site and business-to-consumer activities of Tereos United Kingdom and Ireland Limited from Tereos SCA.From:Competition and Markets AuthorityPublished12 January 2024Case type:MergersCase state:OpenMarket sector:Food manufacturingOpened:12 January 2024
Phase 1 | Action |
---|---|
8 March 2024 | Deadline for phase 1 decision (*) |
12 January 2024 | Launch of merger inquiry |
12 January to 26 January 2024 | Invitation to comment |
(*) This date is the current statutory deadline by when the decision will be announced. If any change occurs, the information is refreshed as soon as practicable. However, the CMA cannot guarantee that the decision will be announced on or before this current deadline, as the deadline of a given case may change during the merger assessment process due to different reasons.
12 January 2024: The CMA announced the launch of its merger inquiry by notice to the parties.
12 January 2024: The Competition and Markets Authority (CMA) is considering whether it is or may be the case that this transaction, if carried into effect, will result in the creation of a relevant merger situation under the merger provisions of the Enterprise Act 2002 and, if so, whether the creation of that situation may be expected to result in a substantial lessening of competition within any market or markets in the United Kingdom for goods or services.
To assist it with this assessment, the CMA invites comments on the transaction from any interested party.
Written representations about any competition issues should be provided by the deadline set out above.
Please send written representations about any competition or public interest to:
Your name and contact details are your personal data. In collecting, receiving, storing, accessing and using your personal data, the CMA, as controller, is processing your personal data. The CMA processes personal data in accordance with data protection law. The CMA is processing your personal data so that it can contact you again, should it need further help or information from you, in order to carry out its merger work under Part 3 of the Enterprise Act 2002. For more information about how the CMA processes personal data and your rights relating to that data, please see our privacy notice.
Published 12 January 2024
12 Ene 2024
nota de prensa
competencia
La CNMC ha multado con un total de 80.000 euros a Cemesa Amarres Barcelona, S. A. y Mooring & Port Services, S. L. por incumplir uno de los compromisos adquiridos en 2021 cuando crearon Amarres de Barcelona S. L JV, actualmente la única compañía de amarres del puerto de Barcelona (SNC/DC/065/23).
Cemesa y Mooring presentaron y aceptaron voluntariamente varios compromisos ante la CNMC (nota de prensa). Entre otros, no empeorar las condiciones comerciales y no incrementar los precios anteriores a la creación de Amarres de Barcelona. Estos solamente podrían actualizarse anualmente y de manera justificada [1].
Retraso en enviar la información
En los primeros 15 días de cada año, las compañías estaban obligadas a enviar un informe anual con los precios de los servicios y las copias confidenciales de los contratos renovados en 2022. Sin embargo, lo hicieron con más de un mes de retraso. Esa verificación es esencial para que la CNMC compruebe y vigile la efectividad del compromiso.
Incumplir los compromisos de una operación de concentración, de acuerdo con la Ley de Defensa de la Competencia (LDC), supone una infracción muy grave en virtud de su artículo 62.4.c. En consecuencia, la CNMC ha impuesto una multa total de 80.000 euros a ambas compañías.
Contra esta resolución podrá interponerse directamente recurso contencioso-administrativo ante la Audiencia Nacional en el plazo de dos meses a partir del día siguiente al de su notificación.
Contenido relacionado:
[1] En función del impacto en costes del porcentaje de incremento salarial que resulte del convenio sectorial de amarradores de ámbito nacional aplicable cada año.
Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.
Fonte: CNMC
Merger
Last decision date: 11.01.2024 Super simplified procedure
Merger
Last decision date: 11.01.2024 Simplified procedure
The Federal Trade Commission authorized an administrative complaint against the proposed merger between Microsoft Corp. and Activision Blizzard, Inc., a video game developer that creates and publishes games such as Call of Duty, World of Warcraft, Diablo, and Overwatch. Microsoft sells the Xbox gaming console and also offers a video game subscription service called Xbox Game Pass, as well as a cloud-based video game streaming service. The agency alleges that the deal would enable Microsoft to suppress competitors to its Xbox gaming consoles and its rapidly growing subscription and cloud-gaming business. The Commission withdrew the matter from adjudication in July 2023, and returned it to adjudication on September 26, 2023. The evidentiary hearing will commence 21 days after the issuance of the district court’s decision in FTC v. Microsoft.
Type of Action
Administrative
Last Updated
January 11, 2024
FTC Matter/File Number
2210077
Docket Number
9412
Case Status
Pending
Publicado em 11/01/2024 18h14
Odiretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rafael Vitale, recebeu nesta quinta-feira (11) o presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Marcio Pochmann, para uma reunião de aproximação entre as entidades. Durante o encontro, que aconteceu na sede da ANTT, em Brasília, foram discutidas as áreas de atuação da Agência e do Instituto, assim como as possibilidades de estabelecer uma parceria estratégica para a troca de informações úteis.
Vitale apresentou o escopo das atividades realizadas pela ANTT, que incluem a regulação e fiscalização de concessões rodoviárias e ferroviárias federais, bem como os transportes terrestres de cargas e interestaduais/internacionais de passageiros. Ele também explicou o funcionamento do Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO), onde são recebidos, armazenados e processados dados das concessões em tempo real, transformando-os em informações importantes. A intenção, segundo o diretor-geral, é transformar o Centro em um grande hub de informações. O CNSO é uma das inciativas do Programa PROREV, que está promovendo as revoluções Regulatórias, tecnológicas e comportamentais na ANTT.
Por outro lado, Pochmann destacou a importância de iniciativas como essa para a integração e compatibilização dos diferentes dados que podem ser obtidos por meio de cooperações de interesse mútuo.
O chefe de Gabinete da ANTT, Anderson Lessa, que também participou da reunião, apresentou o Coopera ANTT, um programa de acordos e cooperações técnicas da Agência, como um possível instrumento para eventual parceria entre os dois órgãos.
O workshop acontecerá no dia 22/1 e será transmitido exclusivamente pelo canal da ANEEL no YouTube, a partir das 14hCompartilhe:
Publicado em 12/01/2024 08h39
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoverá, na segunda-feira (22/1), o Workshop de Esclarecimentos sobre o Leilão de Transmissão n.º 1/2024. Com o objetivo de contribuir para a transparência e o entendimento do processo de licitação e concessão de serviços de transmissão de energia elétrica, o Workshop contará com a participação de representantes do Ministério de Minas e Energia (MME), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da ANEEL.
O evento será transmitido exclusivamente pelo canal da ANEEL no YouTube (youtube.com/aneel), a partir das 14h.
Os participantes terão a oportunidade de enviar perguntas por whatsApp ao número (61) 99115-2757. Será dada preferência para as respostas às questões enviadas até as 18h de quarta-feira (17/1). No entanto, as perguntas recebidas após esse prazo serão respondidas conforme a disponibilidade de tempo.
Leilão de Transmissão nº. 1/2024 – ANEEL
O certame tem como finalidade contratar concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica, englobando a construção, operação e manutenção de instalações localizadas nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, que irão compor a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN). Está prevista a licitação de 6.464 km de linhas de transmissão novas, além de seccionamentos, e 9.200 MVA em capacidade de transformação de subestações.
ANAC assinou ordem de serviço da primeira relicitação de infraestrutura do paísCompartilhe:
Publicado em 11/01/2024 20h02 Atualizado em 11/01/2024 20h33
AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) assinou nesta quinta-feira, 11 de janeiro, a ordem de serviço que autoriza a Zurich Airport a iniciar o processo de assunção gradual das operações do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), que atende o município de Natal (RN) e região. Com o documento, o contrato de concessão da primeira relicitação de infraestrutura do país torna-se plenamente eficaz.
A aprovação do Plano de Transferência Operacional (PTO) pela ANAC, prevista para os próximos dias, dará início ao processo de transição de comando das operações no aeroporto.
O Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, primeiro concedido à iniciativa privada em 2011, foi objeto da primeira relicitação de infraestrutura no Brasil, sendo arrematado pela Zurich Airport em leilão no dia 19 de maio por R$ 320 milhões, com ágio de 41% sobre o lance mínimo.
Processo inédito
Em 7 de fevereiro de 2023, a Diretoria da ANAC aprovou o edital de relicitação do ASGA. O instituto da relicitação, que consiste em um ato voluntário de devolução amigável do ativo de infraestrutura, foi viabilizado pela Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e pelo Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019. Trata-se de um mecanismo inovador que garante a continuidade da prestação dos serviços aos usuários, ao passo que se apresenta como solução efetiva para contratos cujas concessionárias apresentem incapacidade de adimplir as obrigações assumidas.
Após a assinatura do contrato, em 12 de setembro de 2023, as partes envolvidas fizeram o acerto de contas com vistas ao pagamento da indenização à Inframérica, antiga concessionária, pelos investimentos realizados. O Governo Federal quitou a diferença entre o valor ofertado pelo proponente e a indenização paga pela proponente vencedora e, na sequência, a concessionária vencedora do leilão realizou o pagamento da contribuição inicial à concessionária que está deixando a concessão.
“Foi um processo inédito no país e que prezou pela segurança jurídica, tranquilidade na transição operacional, inexistência de arbitragem e cooperação de todas as partes envolvidas”, afirmou o diretor-presidente da ANAC, Tiago Pereira.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Serviço funciona em local próximo ao Aeroporto Internacional de Brasília, das 9h às 17hCompartilhe:
Publicado em 11/01/2024 18h01
Com o objetivo de disponibilizar um espaço central para visitas, pesquisa e aprendizado na área de aviação civil e em outras esferas de conhecimento, agora, a biblioteca da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está aberta ao público. Podem utilizar as instalações profissionais da aviação, acadêmicos, servidores e qualquer interessado na bibliografia disponível. O serviço funciona no Centro de Treinamento (CT) da Agência, em Brasília (DF), das 9h às 17h, e conta com espaço amplo e confortável para leitura, estudos e interação. Estações de trabalho para acesso aos livros e cursos virtuais também integram a lista de atividades oferecidas.
A localização próxima ao Aeroporto Internacional de Brasília tem acesso fácil e conveniente para todos. Outros pontos de destaque são os atrativos do Centro de Treinamento, que dispõe de um protótipo em tamanho real da aeronave Phenom 100 da Embraer, simuladores de voo, hélice e o motor de um avião Paulistinha.
Amplo acervo
A biblioteca é composta por mais de 16 mil itens bibliográficos, além do acervo digital, de diversas áreas do conhecimento, como Administração, Direito, Economia, Ciências Aeronáuticas, Educação e Marketing.
Para pesquisar o catálogo virtual disponível, acesse o sistema Pergamum: https://pergamum.anac.gov.br/
Já o acervo físico da ANAC pode ser consultado pela página da iblioteca no portal: https://www.gov.br/anac/pt-br/centrais-de-conteudo/biblioteca
Conheça a nova Biblioteca da ANAC
Funcionamento: segunda a sexta, das 9h às 17h
Localização: Centro de Treinamento da Agência – térreo (Aeroporto Internacional de Brasília, Setor de Hangares, Lote 4)
E-mail: biblioteca.central@anac.gov.br
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Principal motivo foi a busca por um plano de saúde mais barato, seguido por qualidade de rede e cancelamento de contratoCompartilhe:
Publicado em 11/01/2024 13h32 Atualizado em 11/01/2024 13h34
Ointeresse pela portabilidade de carências – que é quando o beneficiário muda de plano de saúde sem a obrigatoriedade de cumprir novas carências – aumentou 13,5% de dezembro de 2022 a dezembro de 2023. É o que aponta o relatório de acompanhamento de protocolos de portabilidade emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta de consulta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a contratação e troca de planos de saúde.
Ao longo de todo o ano de 2023, foram gerados 378.220 protocolos de consultas sobre portabilidade de carências, 45.087 a mais que os registrados em 2022 (333.133).
Vale frisar que o número de protocolos emitidos representa o total de consultas finalizadas no Guia ANS e não o número de portabilidades de carência efetivadas.
Motivação para mudança de plano
Considerando os 12 meses de 2023, os principais motivos informados pelos beneficiários quanto ao interesse na portabilidade de carências foram: a busca por um plano mais barato (40%), a procura por melhor qualidade da rede prestadora (21%) e cancelamento de contrato (18%), como pode ser visto no gráfico abaixo.
Percepção dos usuários sobre o Guia de Planos da ANS
Já a percepção dos usuários sobre o Guia de Planos da ANS tem sido mensurada pela ANS com o objetivo de aprimorar, de forma permanente, a ferramenta. Dessa maneira, após o relatório ter sido gerado, é feita uma pesquisa com os usuários.
No período de janeiro a dezembro de 2023, 74% das pessoas que acessaram o Guia não tiveram dificuldades, enquanto 10% informaram dificuldade de encontrar planos disponíveis na região de seu interesse. Já 8% informaram que tiveram dificuldades com os termos técnicos utilizados no sistema.
Veja como fazer a portabilidade de carências:
A portabilidade de carências é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 . Essa opção está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade de contratação (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão), mediante o cumprimento dos seguintes requisitos gerais:
1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.
A ANS disponibiliza aos beneficiários uma cartilha com informações completas sobre o tema para orientar sobre prazos e critérios para realização da portabilidade. Clique e confira aqui .
Guia ANS
Para consultar os planos disponíveis no mercado e compatíveis para fins de portabilidade, o beneficiário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde . Depois de preencher as informações requisitadas sobre o plano de origem e sobre os critérios desejados na contratação do novo plano, ao final da consulta serão retornados os planos disponíveis para portabilidade.
O beneficiário deve escolher o plano que mais lhe convier e emitir o protocolo de Relatório de Compatibilidade. Depois de escolher o novo plano ao qual deseja aderir, deve procurar a operadora munido da documentação exigida e solicitar a proposta de adesão. A operadora do plano de destino tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso a operadora não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida.
Há ainda situações específicas, em que não é exigida a compatibilidade de preço ou o cumprimento do prazo de permanência no plano (veja situações específicas de portabilidade), são os casos em que o beneficiário tem que mudar de plano por motivos alheios à sua vontade, como, por exemplo, morte do titular, cancelamento do contrato e falência da operadora.
Situações em que há carência no novo plano contratado:
Caso o beneficiário exerça portabilidade para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, estará sujeito ao cumprimento de carências, mas somente para as novas coberturas. Por exemplo: um beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar cumprindo carências apenas para a cobertura hospitalar.
“O Guia ANS permite que o beneficiário encontre um plano de saúde que atenda suas necessidades, sem cumprir carências para as coberturas que já tenha cumprido, preservando, por outro lado, o equilíbrio do setor, ao manter a lógica prevista em lei de exigência de carências para as novas coberturas”, explica Alexandre Fioranelli, Diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência.
Clique aqui e saiba mais sobre portabilidade.
A ANEEL participará do CPNU, com oferta de 40 vagas para o cargo de Especialista em RegulaçãoCompartilhe:
Publicado em 11/01/2024 08h38
Nesta quarta-feira (10/1), foram publicados os editais do Concurso Público Nacional Unificado – CPNU, com os blocos temáticos, conteúdo das provas, critérios de classificação e desclassificação, validade do certame e composição das notas finais, dentre outras informações.
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL é um dos 21 órgãos públicos federais que aderiram ao certame, que contará com a realização simultânea em mais de 200 cidades, ampliando a igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos.
No Concurso, a ANEEL conta com 40 vagas de cargo de nível superior, de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia, distribuídas da seguinte forma: -Bloco Temático 1 – “Infraestrutura, Exatas e Engenharias”: 10 vagas; e -Bloco Temático 6 – “Setores Econômicos e Regulação”: 30 vagas.
As inscrições no CPNU vão de 19 de janeiro a 9 de fevereiro de 2024. A realização da prova será no dia 5 de maio de 2024, em dois turnos, manhã e tarde.
Mais informações estão disponíveis na página do CPNU: www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/.
12 Ene 2024
nota de prensa
energía
La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha publicado las décimas liquidaciones provisionales de 2023 del sector eléctrico y de energías renovables, cogeneración y residuos; así como la decimotercera liquidación provisional del sector gasista.
Para conocer en qué consiste el régimen de liquidaciones del sector energético que gestiona la CNMC, consulta el CNMC Blog.
Liquidación 10/2023 del sector eléctrico
Para la liquidación 10/2023, la desviación transitoria entre ingresos y costes fue de +3.435,3 millones de euros.
El total de ingresos ha sido de 13.753,6 millones de euros, mientras que los costes han sido de 12.008,5 millones. Dado que los ingresos han sido suficientes para cubrir los costes reconocidos, el coeficiente de cobertura (la relación entre los costes que se pueden pagar con los ingresos disponibles y los que se deberían pagar con cargo a las liquidaciones provisionales) ha sido del 100 %.
La demanda en consumo se situó en 168.879 GWh.
Liquidación 10/2023 de energías renovables, cogeneración y residuos
La liquidación realizada durante el mes de octubre noviembre se acumula a las anteriores del ejercicio 2023, sumando un total de 3.864,1 millones de euros (antes de IVA o impuesto equivalente), desde el 1 de enero hasta el 31 de octubre.
Del total acumulado, 3.822,1 millones de euros son pagados con cargo al Sector Eléctrico, mientras que 41,9 millones de euros lo son con cargo a Presupuestos Generales del Estado, que corresponden al 50 % de la retribución específica de instalaciones ubicadas en territorios no peninsulares.
Este mes no se han producido desajustes temporales entre ingresos y costes del sistema eléctrico, contemplados en el artículo 19 de la Ley 24/2013, de 26 de diciembre, por lo que la liquidación acumulada con cargo al Sector Eléctrico se ve afectada por un coeficiente de cobertura de 100 % y la cantidad a pagar a cuenta a los productores asciende a 290,5 millones de euros.
< 1xLos importes liquidados y abonados con cargo al sector eléctrico tienen el siguiente desglose por tecnologías:
Para el pago de la parte correspondiente a las instalaciones ubicadas en territorios no peninsulares, a la fecha del cierre de esta liquidación se han recibido ingresos del Tesoro Público que permiten abonar el 100 % de esta partida, siendo la cantidad a pagar de 4,0 millones de euros.
Liquidación 13/2023 del sector gasista
La decimotercera liquidación provisional cubre el periodo de liquidación comprendido entre el 1 de octubre de 2022 y el 30 de septiembre de 2023.
El total de ingresos declarados por las empresas al sistema de liquidaciones ha sido de 2.671,2 millones de euros, un 11,4 % inferiores a los declarados en la liquidación decimotercera del ejercicio anterior.
Estos ingresos hacen frente a las retribuciones reconocidas y otros saldos deudores. En total, se han obtenido los siguientes desvíos:
La demanda de gas en el año de gas 2023 facturada hasta el 31 de octubre de 2023 asciende a 317 TWh. Esta cantidad es un 15,7 % inferior a la del mismo periodo de 2022. Adicionalmente, las exportaciones de gas natural por gasoducto han sido de 56 TWh, el gas trasvasado desde las plantas de regasificación a buques ha sido de 27 TWh y el gas cargado en cisternas ha sido de 10 TWh. En total, la energía de salida del sistema gasista en el periodo de liquidación ha ascendido a 409 TWh.
Acceso al informe de la liquidación provisional 13/2023 del sector del gas natural.
Acceso al informe de la liquidación provisional 1/2024 del sector del gas natural.
Contenido relacionado:
Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.
Fonte: CNMC
03 Ene 2024
Energía
nota de prensa
La CNMC ha publicado las resoluciones por las que se establecen y hacen públicas las relaciones de operadores principales en el sector energético de acuerdo con los datos relativos al año 2022 que obran en poder de esta Comisión, así como las relaciones de operadores dominantes en el sector energético OPD/DE/001/23 (BOE, 02/01/2024) y OPD/DE/002/23 (BOE, 03/01/2024)
Según lo dispuesto en el artículo 34 del Real Decreto-Ley 6/2000, se entenderá por operador principal aquel operador de los mercados o sectores que ostente una de las cinco mayores cuotas del mercado o sector correspondiente. Esta norma establece a su vez, determinadas limitaciones para las personas físicas o jurídicas que, directa o indirectamente, participen en el capital o en los derechos de voto de dos o más sociedades que tengan la condición de operador principal en un mismo mercado o sector, en una proporción igual o superior al 3 % del total. Dicha limitación también aplica en caso de participación de un operador principal en otro operador principal en un mismo mercado o sector.
Principalmente, la normativa dispone que las personas físicas o jurídicas a las que se les imputen las limitaciones anteriores han de comunicar a la CNMC la sociedad (operador principal) respecto de la que se pretenda ejercer los derechos de voto y/o designar miembros del órgano de administración sin restricción alguna. Para actuar sin restricciones en más de un operador principal del mismo mercado, se ha de solicitar y obtener autorización previa otorgada por la CNMC, conforme a lo dispuesto en el RD-Ley 6/2000.
Asimismo, los operadores principales habrán de cumplir con las disposiciones normativas vinculadas a esta figura, como son, actualmente, las establecidas en materia de representación de instalaciones de producción en el mercado eléctrico, las relativas a la participación en mecanismos de mercado para la asignación de energía inframarginal gestionable y no emisora. Adicionalmente, están obligados al pago del gravamen temporal energético previsto en la Ley 38/2022, de 27 de diciembre.
Con respecto a la figura del operador dominante, la Disposición Adicional tercera del RD-Ley 6/2000 establece que tendrá tal condición la empresa o grupo empresarial que tenga una cuota de mercado superior al 10 %
Los operadores dominantes habrán de cumplir con las obligaciones derivadas de dicha condición, recogidas en las normas correspondientes, tales como su participación en mecanismos de mercado para la asignación de energía inframarginal gestionable y no emisora, en materia de representación de instalaciones de producción en el mercado eléctrico y en relación con la liquidez del mercado de gas.
Atendiendo a que las medidas limitativas para el sector eléctrico se adoptan, en general, por tipo de actividad, para este sector los operadores dominantes se establecen de forma diferenciada por actividad.
Ambas resoluciones se aprueban de acuerdo con lo establecido en el artículo 7.21 de la Ley 3/2013 de creación de la CNMC, que establece que con carácter anual esta Comisión determinará los operadores principales y dominantes, así como el resto de funciones relativas a dichos operadores de acuerdo con lo establecido en el Real Decreto-Ley 6/2000.
Los operadores principales, para cada uno de los sectores considerados, son los siguientes:
Los operadores dominantes, para cada uno de los sectores considerados, son los siguientes:
ACTIVIDAD TOTAL | ACTIVIDAD DE GENERACIÓN DE ELECTRICIDAD | ACTIVIDAD DE SUMINISTRO DE ELECTRICIDAD |
Grupo Endesa | Grupo Endesa | Grupo Endesa |
Grupo Iberdrola | Grupo Iberdrola | Grupo Iberdrola |
Grupo Edp | Grupo Naturgy | Grupo Edp |
Grupo Edp |
Contenido relacionado:
[1] Se integra en la relación de operadores principales atendiendo a su condición de matriz del Grupo EDP, ostentando el control sobre las sociedades EDP España, S. A. U. y EDP Renováveis, S. A., que desarrollan su actividad en territorio nacional. En tanto se trata de una sociedad radicada en Portugal, las limitaciones previstas en el artículo 34 del Real Decreto-Ley 6/2000, respecto del ejercicio de derechos de voto y designación de miembros de los órganos de administración, afectarían a los derechos sobre sus participadas y sobre otros operadores principales en caso de que, eventualmente, pueda participar en alguno de ellos, sin verse afectados los derechos políticos de los accionistas de EDP Energías de Portugal, S. A. sobre esta sociedad.
Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.
Fonte: CNMC
12 Ene 2024
Telecomunicaciones
nota de prensa
< 1x
< 1xLa CNMC ha aprobado el reparto del coste neto del servicio universal de telecomunicaciones. De acuerdo con la Ley General de Telecomunicaciones, deben contribuir a financiar el coste del servicio universal todos aquellos operadores de comunicaciones electrónicas con ingresos superiores a 100 millones de euros (SU/DTSA/006/23).
Telefónica fue el operador obligado en el ejercicio 2020 a la prestación de los servicios integrantes del servicio universal de telecomunicaciones. La CNMC calcula anualmente el coste para Telefónica de prestar el servicio universal y las contribuciones de los diferentes operadores.
El proceso de determinación y reparto del coste servicio universal tiene diversas fases en las que la CNMC debe aprobar tres procedimientos secuenciales: en primer lugar, la CNMC debe verificar que la estimación del coste está correctamente calculada de acuerdo con la contabilidad de Telefónica. A continuación, la CNMC debe determinar el coste neto definitivo en una resolución en la que determina los beneficios intangibles, resta posibles deducciones y trata asuntos de fondo no tratados en la pura verificación contable. Finalmente, la CNMC establece el reparto del coste neto entre los diferentes operadores en la resolución del Fondo Nacional del Servicio Universal.
En 2020, un total de veinte operadores deben contribuir al Fondo Nacional del Servicio Universal, que se elevó a 9,83 millones de euros.
Las contribuciones por operador se recogen en la siguiente tabla:
Fuente: CNMC
Este es el reparto del fondo para el ejercicio 2020, por grupo empresarial[1]:
Reparto del FNSU 2020 (por grupo empresarial):
Fuente: CNMC
Contenido relacionado:
[1] La determinación de las contribuciones al FNSU se realiza a nivel de empresa individual. En todo caso, a efectos meramente ilustrativos se muestra el reparto del fondo por grupos empresariales: el Grupo Telefónica incluye Telefónica de España y Telefónica Móviles España; el Grupo Vodafone incluye Vodafone España y Vodafone Ono; el Grupo Orange incluye Orange Espagne y OSFI; el Grupo MasMovil incluye Xfera y Lycamobile; el Grupo Euskaltel incorpora Euskaltel, R Cable y Telecable de Asturias. Cabe añadir que en agosto de 2021 se produjo la adquisición del Grupo Euskaltel por parte de MasMovil. Por tanto, el grupo MasMovil, incluyendo Euskaltel, aportará un 8% del FNSU 2018.
Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Marcela Diniz | 11/01/2024, 16h04
A decisão sobre o destino da MP da Desoneração da Folha (MP 1.202/2023) deve sair ainda em janeiro. Na terça-feira (9), depois de ouvir lideranças partidárias, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, se encontrou com o presidente Lula para tratar da medida provisória que reonera a folha de pagamento de 17 setores da economia. Nesta quarta-feira (10), Pacheco esteve com o secretário-executivo e ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, para tratar do tema. Durigan falou à imprensa ao final do encontro e reafirmou a necessidade de priorizar a responsabilidade com a meta fiscal no debate sobre a proposta, que tem impacto na arrecadação do governo.
Fonte: Agência Senado
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Da Agência Senado | 11/01/2024, 14h38
Com de mais de R$ 900 bilhões, Ministério da Previdência Social é o órgão com maior previsão orçamentária
Antonio Cruz/Agência Brasil
Em 2024, a União terá o desafio de equilibrar as contas públicas mesmo tendo mais dinheiro disponível e flexibilidade nas regras fiscais. Neste ano, o Orçamento deve ter cerca de R$ 200 bilhões a mais que o autorizado no ano passado para arcar com despesas de R$ 5,5 trilhões. No entanto, o Poder Executivo continuará a lidar com uma apertada margem de escolha nos gastos. Isso se explica pelo fato de as despesas obrigatórias historicamente estarem crescendo e também porque R$ 53 bilhões são alocados por senadores e deputados por meio de emendas parlamentares, valor que aumentou cerca de 45% com relação ao ano passado.
Segundo a Secretaria de Orçamento Federal do governo, uma única nova lei de 2023, por exemplo, resultou em um aumento de quase R$ 22 bilhões nas contas do governo. A Lei Complementar 201, que obriga a União a compensar os estados pela perda de arrecadação de ICMS, ainda terá impactos em 2024 e 2025.
Os dispêndios obrigatórios se somarão aos aumentos de gastos em políticas públicas específicas (em saúde, por exemplo), o que pode dificultar o cumprimento, pelo governo, da meta fiscal de déficit zero estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (LDO — Lei 14.791, de 2023), sancionada em 29 de dezembro. O objetivo é que a União não tenha mais despesas do que receitas, ainda que haja flexibilidade para gastar aproximadamente R$ 29 bilhões a mais que o arrecadado sem infringir as regras fiscais aprovadas em 2023 pelo Congresso Nacional (Lei Complementar 200, de 2023).
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLN 29/2023) aprovado no Congresso em 22 de dezembro, pendente de sanção, prevê que o salário mínimo neste ano será reajustado para R$ 1.412. Mas isso só ocorrerá se o Poder Executivo editar um decreto, conforme estabelece a Lei 14.663, de 2023. O valor do salário mínimo traz impactos a uma série de contas do governo, já que serve também como referência para despesas com aposentadorias, seguro-desemprego e benefícios de prestação continuada (BPC), realizados pelo Ministério da Previdência Social.
O órgão é o que tem o maior orçamento, dispondo de R$ 929 bilhões, quase todos para cobrir gastos obrigatórios. De janeiro a novembro de 2023, esse ministério teve gastos de R$ 290 bilhões a mais que as receitas, segundo o governo. Na Previdência Social, ainda há o agravante de que os gastos são financiados pelas contribuições dos trabalhadores em idade ativa, que estão caindo rapidamente, já que, segundo o Censo de 2023, a força de trabalho brasileira está envelhecendo. Atualmente há, em números arredondados, 55 idosos para cada 100 crianças de até 14 anos. Em 2010, eram 30.
O segundo órgão que mais poderá gastar é o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com quase R$ 282 bilhões. A maior parte será para o Bolsa Família, que também possui seus gastos baseados no salário mínimo.
De acordo com a legislação, todas as despesas do poder público precisam estar previstas na LOA, que organiza os gastos em diversas categorias, como órgãos ou funções (saúde, educação, entre outros). Essa lei, elaborada todo ano, também deve prever as receitas, ou seja, as arrecadações da União que financiaram os dispêndios públicos.
Apesar de ocorrer anualmente, as discussões sobre a LDO e a LOA não partem do zero. Com algumas exceções, seus programas e objetivos já são previstos em outra lei, chamada de Plano Plurianual (PPA), que é aprovada para o período de quatro anos. O PPA para o período 2024-2027 (Lei 14.802/2024) estima a alocação de R$ 3,1 trilhões em políticas públicas neste ano. Como a Constituição obriga o PPA a indicar todos os investimentos a serem realizados no período e também serviços públicos permanentes, o documento traz estimativas dos valores gerais a serem desembolsados. Por essa razão, foi instituído como um instrumento estratégico para o médio prazo.
Segundo o plano sancionado, um terço do valor será arcado com recursos que não são contados no orçamento, como créditos de bancos públicos, a exemplo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, entre outros. Essa é uma importante fonte para programas de financiamento habitacional como o Minha Casa, Minha Vida.
O PPA também lista seis prioridades para os próximos quatro anos. Entre elas estão o combate à fome e a redução das desigualdades, a educação básica, a atenção primária e especializada na saúde e a industrialização e emprego. Também entram no rol o combate ao desmatamento e as emergências climáticas, além do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal.
A LOA 2024 autorizou R$ 54 bilhões para investimentos no novo PAC. O valor está disponível para obras como as do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) nas rodovias, mas também para outros tipos de dispêndios. É o caso das chamadas despesas correntes, que não resultam em um produto (bem de capital). Um estudo técnico ou uma operação de pesagem de veículos realizados pelo Dnit, por exemplo, podem ser financiados pelo PAC. No caso desse órgão, há 118 projetos listados no programa.
Quando comparado com a segunda versão do programa, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2024 terá menos recursos do que recebeu entre 2011 e 2014. Mesmo no pior ano, o PAC 2 tinha quase R$ 13 bilhões a mais que o atual, em valores corrigidos pela inflação.
O PPA vincula 38 programas ao PAC, entre eles, o Minha Casa, Minha Vida. Nesse caso, a LDO obriga a destinação de 30% dos recursos para as cidades com menos de 50 mil habitantes.
A LDO também é elaborada anualmente para conectar o conteúdo estratégico do PPA com o dispêndio de curto prazo do Orçamento, ou seja, da LOA. Por exemplo, enquanto o PPA cria prioridades (como o PAC) para um horizonte de quatro anos, cabe à LDO criar prioridades para um ano específico.
As diretrizes também trazem regras para o processo de elaboração orçamentária ano a ano. No caso da lei atual, as comissões parlamentares permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso puderam escolher a destinação, por meio de emenda, de no mínimo R$ 11,3 bilhões em 2024. Juntamente com as emendas individuais de deputados e senadores e as emendas de bancadas estaduais, já previstas em anos anteriores, o Congresso será responsável por R$ 53 bilhões para políticas públicas.
Também é a LDO que estipula as metas fiscais que a União deve observar em sua gestão orçamentária e financeira, tanto para o ano do orçamento em questão quanto para os dois seguintes. O déficit zero estipulado para 2024 na LDO gerou desconfiança de parlamentares de oposição. No ano passado, o governo não cumpriu a meta da LDO, que previa um déficit de quase R$ 66 bilhões. Mas a União teve gastos orçamentários de R$ 137 bilhões a mais que o arrecadado, o maior valor desde 2020, ano da pandemia (desconsiderando investimentos de empresas estatais independentes).
Para equilibrar as contas, o governo busca apoio para a aprovação de projetos de lei em análise no Congresso que aumentarão a arrecadação, como o PL 4.258/2023, que aumenta em até R$ 10,5 bilhões a arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. A Medida Provisória 1.202/2023, que limita a desoneração de 17 setores da economia, também pode aumentar a arrecadação em até R$ 6 bilhões. No entanto, a medida causou reação entre parlamentares, uma vez que o tema já havia sido deliberado, e sua aprovação no Congresso é incerta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
MAIS NOTÍCIAS SOBRE:
Fonte: Agência Senado
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Da Redação | 11/01/2024, 14h11
Participantes e assistidos dos planos poderão optar depois pelo regime de tributação, define lei sancionada por Lula
Jefferson Rudy/Agência Senado
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (10) uma lei que autoriza os participantes e assistidos de planos de previdência complementar a optar pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) quando forem receber o benefício ou resgatar os valores acumulados.
A Lei 14.803 foi sancionada sem vetos. O texto tem origem em um projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta (PL 5.503/2019) foi aprovada no Senado em maio de 2022, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado no início de dezembro e enviado à sanção.
A proposta altera a Lei 11.053/2004, que determinava que a escolha do participante pelos regimes progressivo ou regressivo deveria ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano.
A nova regra valerá para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi).
O autor da proposta justificou a mudança para “facilitar a tomada de decisão do cidadão”. Para Paulo Paim, as questões tributárias não devem ser um “empecilho” para o uso dos recursos acumulados.
Participantes que já fizeram a opção pelo regime de tributação anteriormente poderão fazer nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.
A possibilidade de escolha do regime também valerá aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Em casos especiais, como de falecimento do participante, a lei autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha do regime tributário.
Pelo regime regressivo, as alíquotas do Imposto de Renda caem com o tempo, conforme os prazos em que os recursos permanecem no plano. A alíquota mínima atualmente é de 10% para valores acumulados por dez anos ou mais. Quanto mais tempo de contribuição (prazo de acumulação dos recursos), menor a alíquota.
No progressivo, a tributação segue a tabela do IR e é calculada com base no valor do benefício recebido mensalmente pelo aposentado. Dessa forma, quanto maior a renda recebida, maior a tributação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Marcela Diniz | 11/01/2024, 16h04
A decisão sobre o destino da MP da Desoneração da Folha (MP 1.202/2023) deve sair ainda em janeiro. Na terça-feira (9), depois de ouvir lideranças partidárias, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, se encontrou com o presidente Lula para tratar da medida provisória que reonera a folha de pagamento de 17 setores da economia. Nesta quarta-feira (10), Pacheco esteve com o secretário-executivo e ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, para tratar do tema. Durigan falou à imprensa ao final do encontro e reafirmou a necessidade de priorizar a responsabilidade com a meta fiscal no debate sobre a proposta, que tem impacto na arrecadação do governo.
Fonte: Agência Senado
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Da Agência Senado | 11/01/2024, 14h38
Com de mais de R$ 900 bilhões, Ministério da Previdência Social é o órgão com maior previsão orçamentária
Antonio Cruz/Agência Brasil
Em 2024, a União terá o desafio de equilibrar as contas públicas mesmo tendo mais dinheiro disponível e flexibilidade nas regras fiscais. Neste ano, o Orçamento deve ter cerca de R$ 200 bilhões a mais que o autorizado no ano passado para arcar com despesas de R$ 5,5 trilhões. No entanto, o Poder Executivo continuará a lidar com uma apertada margem de escolha nos gastos. Isso se explica pelo fato de as despesas obrigatórias historicamente estarem crescendo e também porque R$ 53 bilhões são alocados por senadores e deputados por meio de emendas parlamentares, valor que aumentou cerca de 45% com relação ao ano passado.
Segundo a Secretaria de Orçamento Federal do governo, uma única nova lei de 2023, por exemplo, resultou em um aumento de quase R$ 22 bilhões nas contas do governo. A Lei Complementar 201, que obriga a União a compensar os estados pela perda de arrecadação de ICMS, ainda terá impactos em 2024 e 2025.
Os dispêndios obrigatórios se somarão aos aumentos de gastos em políticas públicas específicas (em saúde, por exemplo), o que pode dificultar o cumprimento, pelo governo, da meta fiscal de déficit zero estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (LDO — Lei 14.791, de 2023), sancionada em 29 de dezembro. O objetivo é que a União não tenha mais despesas do que receitas, ainda que haja flexibilidade para gastar aproximadamente R$ 29 bilhões a mais que o arrecadado sem infringir as regras fiscais aprovadas em 2023 pelo Congresso Nacional (Lei Complementar 200, de 2023).
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLN 29/2023) aprovado no Congresso em 22 de dezembro, pendente de sanção, prevê que o salário mínimo neste ano será reajustado para R$ 1.412. Mas isso só ocorrerá se o Poder Executivo editar um decreto, conforme estabelece a Lei 14.663, de 2023. O valor do salário mínimo traz impactos a uma série de contas do governo, já que serve também como referência para despesas com aposentadorias, seguro-desemprego e benefícios de prestação continuada (BPC), realizados pelo Ministério da Previdência Social.
O órgão é o que tem o maior orçamento, dispondo de R$ 929 bilhões, quase todos para cobrir gastos obrigatórios. De janeiro a novembro de 2023, esse ministério teve gastos de R$ 290 bilhões a mais que as receitas, segundo o governo. Na Previdência Social, ainda há o agravante de que os gastos são financiados pelas contribuições dos trabalhadores em idade ativa, que estão caindo rapidamente, já que, segundo o Censo de 2023, a força de trabalho brasileira está envelhecendo. Atualmente há, em números arredondados, 55 idosos para cada 100 crianças de até 14 anos. Em 2010, eram 30.
O segundo órgão que mais poderá gastar é o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com quase R$ 282 bilhões. A maior parte será para o Bolsa Família, que também possui seus gastos baseados no salário mínimo.
De acordo com a legislação, todas as despesas do poder público precisam estar previstas na LOA, que organiza os gastos em diversas categorias, como órgãos ou funções (saúde, educação, entre outros). Essa lei, elaborada todo ano, também deve prever as receitas, ou seja, as arrecadações da União que financiaram os dispêndios públicos.
Apesar de ocorrer anualmente, as discussões sobre a LDO e a LOA não partem do zero. Com algumas exceções, seus programas e objetivos já são previstos em outra lei, chamada de Plano Plurianual (PPA), que é aprovada para o período de quatro anos. O PPA para o período 2024-2027 (Lei 14.802/2024) estima a alocação de R$ 3,1 trilhões em políticas públicas neste ano. Como a Constituição obriga o PPA a indicar todos os investimentos a serem realizados no período e também serviços públicos permanentes, o documento traz estimativas dos valores gerais a serem desembolsados. Por essa razão, foi instituído como um instrumento estratégico para o médio prazo.
Segundo o plano sancionado, um terço do valor será arcado com recursos que não são contados no orçamento, como créditos de bancos públicos, a exemplo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, entre outros. Essa é uma importante fonte para programas de financiamento habitacional como o Minha Casa, Minha Vida.
O PPA também lista seis prioridades para os próximos quatro anos. Entre elas estão o combate à fome e a redução das desigualdades, a educação básica, a atenção primária e especializada na saúde e a industrialização e emprego. Também entram no rol o combate ao desmatamento e as emergências climáticas, além do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal.
A LOA 2024 autorizou R$ 54 bilhões para investimentos no novo PAC. O valor está disponível para obras como as do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) nas rodovias, mas também para outros tipos de dispêndios. É o caso das chamadas despesas correntes, que não resultam em um produto (bem de capital). Um estudo técnico ou uma operação de pesagem de veículos realizados pelo Dnit, por exemplo, podem ser financiados pelo PAC. No caso desse órgão, há 118 projetos listados no programa.
Quando comparado com a segunda versão do programa, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2024 terá menos recursos do que recebeu entre 2011 e 2014. Mesmo no pior ano, o PAC 2 tinha quase R$ 13 bilhões a mais que o atual, em valores corrigidos pela inflação.
O PPA vincula 38 programas ao PAC, entre eles, o Minha Casa, Minha Vida. Nesse caso, a LDO obriga a destinação de 30% dos recursos para as cidades com menos de 50 mil habitantes.
A LDO também é elaborada anualmente para conectar o conteúdo estratégico do PPA com o dispêndio de curto prazo do Orçamento, ou seja, da LOA. Por exemplo, enquanto o PPA cria prioridades (como o PAC) para um horizonte de quatro anos, cabe à LDO criar prioridades para um ano específico.
As diretrizes também trazem regras para o processo de elaboração orçamentária ano a ano. No caso da lei atual, as comissões parlamentares permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso puderam escolher a destinação, por meio de emenda, de no mínimo R$ 11,3 bilhões em 2024. Juntamente com as emendas individuais de deputados e senadores e as emendas de bancadas estaduais, já previstas em anos anteriores, o Congresso será responsável por R$ 53 bilhões para políticas públicas.
Também é a LDO que estipula as metas fiscais que a União deve observar em sua gestão orçamentária e financeira, tanto para o ano do orçamento em questão quanto para os dois seguintes. O déficit zero estipulado para 2024 na LDO gerou desconfiança de parlamentares de oposição. No ano passado, o governo não cumpriu a meta da LDO, que previa um déficit de quase R$ 66 bilhões. Mas a União teve gastos orçamentários de R$ 137 bilhões a mais que o arrecadado, o maior valor desde 2020, ano da pandemia (desconsiderando investimentos de empresas estatais independentes).
Para equilibrar as contas, o governo busca apoio para a aprovação de projetos de lei em análise no Congresso que aumentarão a arrecadação, como o PL 4.258/2023, que aumenta em até R$ 10,5 bilhões a arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. A Medida Provisória 1.202/2023, que limita a desoneração de 17 setores da economia, também pode aumentar a arrecadação em até R$ 6 bilhões. No entanto, a medida causou reação entre parlamentares, uma vez que o tema já havia sido deliberado, e sua aprovação no Congresso é incerta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
MAIS NOTÍCIAS SOBRE:
Fonte: Agência Senado
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Da Redação | 11/01/2024, 14h11
Participantes e assistidos dos planos poderão optar depois pelo regime de tributação, define lei sancionada por Lula
Jefferson Rudy/Agência Senado
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (10) uma lei que autoriza os participantes e assistidos de planos de previdência complementar a optar pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) quando forem receber o benefício ou resgatar os valores acumulados.
A Lei 14.803 foi sancionada sem vetos. O texto tem origem em um projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta (PL 5.503/2019) foi aprovada no Senado em maio de 2022, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado no início de dezembro e enviado à sanção.
A proposta altera a Lei 11.053/2004, que determinava que a escolha do participante pelos regimes progressivo ou regressivo deveria ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano.
A nova regra valerá para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi).
O autor da proposta justificou a mudança para “facilitar a tomada de decisão do cidadão”. Para Paulo Paim, as questões tributárias não devem ser um “empecilho” para o uso dos recursos acumulados.
Participantes que já fizeram a opção pelo regime de tributação anteriormente poderão fazer nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.
A possibilidade de escolha do regime também valerá aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Em casos especiais, como de falecimento do participante, a lei autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha do regime tributário.
Pelo regime regressivo, as alíquotas do Imposto de Renda caem com o tempo, conforme os prazos em que os recursos permanecem no plano. A alíquota mínima atualmente é de 10% para valores acumulados por dez anos ou mais. Quanto mais tempo de contribuição (prazo de acumulação dos recursos), menor a alíquota.
No progressivo, a tributação segue a tabela do IR e é calculada com base no valor do benefício recebido mensalmente pelo aposentado. Dessa forma, quanto maior a renda recebida, maior a tributação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
DESPACHOS DE 11 DE JANEIRO DE 2024DESPACHO SG Nº 26/2024Ato de Concentração nº 08700.009174/2023-57. Requerentes:...
Sarah Cardell to tell Silicon Valley tech conference the new regime will be ‘evidence-based, targeted and proportionate.’From:Competition and Markets Authority
Published11 January 2024
The Competition and Markets Authority (CMA) has today published an overview of how it intends to operate the new digital markets competition regime as currently proposed by the Digital Markets, Competition and Consumers (DMCC) Bill.
The document, which comes in response to a request from UK government ministers, details the principles that will guide the CMA’s approach to its new role. This will include tailoring the CMA’s actions to the specific problems that are identified; focusing on where it can have the most impact for people, businesses, and the UK economy; engaging with a wide range of stakeholders; and operating with transparency.
The CMA also plans to convene groups representing UK consumers, businesses and tech professionals that will be consulted and help prioritise its work. This is in addition to the 9 tech experts appointed last year, who have been assisting the CMA in preparing for the new regime.
The document provides an overview of the outcomes the CMA will seek to achieve and the issues it will seek to address and sets out 11 principles underpinning how the CMA will carry out its new digital markets role.
The digital markets competition regime will only apply to firms designated by the CMA, following an evidence-based investigation and public consultation, as having Strategic Market Status (SMS) in relation to one or more digital activities. The CMA expects to start 3 to 4 SMS investigations within the first year of the new regime coming into force. Once a firm is designated with SMS, the CMA can then take action to address or prevent problems.
If the CMA finds businesses are using their status to gain an unfair competitive advantage, it will take targeted and proportionate action to address the behaviour. In some cases, this will mean imposing conduct requirements on firms in relation to the digital activity for which they have been designated. These could, for example, include:
Widespread stakeholder engagement will be critical to the success of the new regime and the publication of the overview document coincides with a senior CMA delegation visiting the US West Coast to meet a wide range of major digital firms to explain how the new digital markets regime will operate and gain a deeper understanding of their businesses and operating environments.
Speaking at the annual Concurrences ‘Tech Antitrust’ Conference in Silicon Valley, Sarah Cardell – Chief Executive of the CMA – is expected to say:
Competitive digital markets are a key driver for investment and innovation, supporting the growth of the UK economy, and bringing huge benefits to UK businesses and consumers. The new digital markets competition regime will help ensure that tech challenger firms can bring forward genuinely disruptive and exciting new innovations that will create great new products for consumers. The new powers it will grant the CMA are substantial and we are committed to taking a targeted, evidence-based and proportionate approach to implementing them.
Today’s overview document not only provides clarity for UK parliamentarians, but also for digital firms and wider stakeholders about the approach the CMA intends to take. To ensure the new regime operates as effectively as possible, it’s crucial that we continue to engage widely with a range of stakeholders, from the major tech players to challengers and users.
Once Parliament passes the Digital Markets, Competition and Consumers Bill, we will release more detailed draft guidance for consultation. This will mean that everyone is clear about how we intend to operate the regime and has the opportunity to provide their views.
Sharing will open the page in a new tab
Published 11 January 2024
The Subsidy Advice Unit (SAU) has published a report providing advice to Belfast City Council (BCC) concerning a proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway ProjectFrom:Competition and Markets AuthorityPublished28 November 2023Last updated12 January 2024 — See all updatesCase type:SAU referralCase state:ClosedMarket sector:Recreation and leisureOpened:27 November 2023
Date | Action |
---|---|
12 January 2024 | Final report published |
12 December 2023 | Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account) |
27 November 2023 | Beginning of reporting period |
12 January 2024: The SAU has published its report providing advice to BCC concerning the proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway Project. The report sets out our evaluation of BCC’s Assessment of Compliance of its proposed subsidy with the requirements set out in the Subsidy Control Act 2022.
27 November 2023: The SAU has accepted a request for a report from Belfast City Council (BCC) in relation to the proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway Project. This request relates to a Subsidy of Particular Interest.
The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of the BCC assessment of whether the subsidy complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.
Belfast City Council, as Accountable Body for the Belfast Region City Deal, is proposing to contribute public funding to the Mourne Mountain Gateway Project, a new visitor attraction that will consist of a gondola style cable car from Donard Park in Newcastle, Co. Down, to a proposed new visitor centre at Thomas Quarry. The beneficiary of the subsidy is Newry, Mourne and Down District Council (NMDDC), which is the project sponsor.
The estimated total value of the project is £44 million, which comprises a subsidy of £30 million from BCC and a further £14 million from NMDDC. BCC will be receiving funding for this project from the Department for Economy under the agreed terms of the Belfast Region City Deal signed in December 2021.
The specific policy objective that this subsidy aims to address is to sustainably grow the tourism market in Northern Ireland (NI) by encouraging more visitors to NI, who stay longer and spend more across the region. Without providing a subsidy the market alone will not deliver visitor attractions of sufficient scale across the region to meet the policy objective.
The subsidy will be provided to NMDDC over the delivery period of the project (2024 to 2029) and will be conditional based on the terms and conditions of a Contract for Funding that will be signed between the Department for Economy and the Accountable Body and a Funding Agreement that will be signed between the Accountable Body and NMDDC.
If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning BCC’s proposed subsidy, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.
Please send your submissions to us at: SAU-MourneGateway2023@cma.gov.uk copying the public authority: brcd@belfastcity.gov.uk
Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).
Published 28 November 2023
Last updated 12 January 2024 + show all updates
12 Ene 2024
Promoción de Competencia
nota de prensa
La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha analizado cuestiones relativas a la elaboración y difusión, con carácter excepcional, de los criterios orientativos para la tasación de costas, a raíz de una consulta del Colegio de Ingenieros de Caminos, Canales y Puertos (INF/CNMC/496/23).
Los honorarios de los ingenieros deben fijarse libremente. La Ley 2/1974, de 13 de febrero, sobre Colegios Profesionales (LCP) y la Ley 15/2007, de 3 de julio, de Defensa de la Competencia (LDC) prohíben a los Colegios profesionales cualquier baremo o recomendación sobre dichos honorarios, con la única excepción de la elaboración de criterios orientativos para la tasación de costas.
Consideraciones
Desde un punto de vista meramente consultivo, y sin perjuicio de las competencias sancionadoras de la CNMC (véase, por ejemplo, el expediente sancionador S/DC/0587/16 COSTAS BANKIA), se señala lo siguiente:
Cambio en los estatutos
La CNMC insta al Colegio a adaptar sus estatutos y eliminar, como una de sus competencias, la aprobación de baremos de honorarios de carácter orientativo.
La distinción entre baremos (prohibidos por la LCP y la LDC) y criterios orientativos (permitidos) es de capital importancia.
También recomienda a los colegios profesionales que autoevalúen los criterios orientativos de acuerdo con la doctrina del Tribunal Supremo y de la CNMC.
Este informe se emite a solicitud del Colegio de Ingenieros de Caminos, Canales y Puertos, en ejercicio de las competencias que le atribuye el artículo 5.2 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia.
Contenido relacionado:
• INF/CNMC/496/23
• Blog (15/02/2023): Las sentencias del sancionador de la CNMC en el caso de los pleitos contra Bankia
Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.
Fonte: CNMC
08 Ene 2024
Promoción de Competencia
nota de prensa
La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha analizado el proyecto normativo (PRD) sobre los neumáticos y la gestión de sus residuos (IPN/CNMC/029/23).
Los neumáticos fuera de uso (NFU) son aquellos neumáticos que se han convertido en residuos, es decir, que han sido desechados. La gestión de este tipo de residuo se regula por una normativa de 2005 que ahora se actualiza y se adapta a la Directiva UE sobre residuos de 2018 y a la Ley nacional de residuos y suelos contaminados de 2022.
Responsabilidad ampliada del productor (RAP)
La responsabilidad ampliada del productor (RAP) es una figura cuyo objetivo es minimizar los efectos que las actividades comerciales e industriales producen en el medioambiente. Mediante la RAP se traspasa a los fabricantes el coste de la recolección y tratamiento de los residuos que generarán los productos que ponen en el mercado.
Los Sistemas Colectivos de Responsabilidad Ampliada del Productor (SCRAP) son organizaciones sin ánimo de lucro que gestionan los residuos.
Análisis de la CNMC
La CNMC valora positivamente algunos elementos relativos a los sistemas colectivos de responsabilidad ampliada del productor (SCRAP) como la autorización única en todo el territorio nacional, la posibilidad de cambiarse a otro en cualquier momento del año o las previsiones para prevenir potenciales intercambios de información entre productores.
Sin embargo, la CNMC realiza las siguientes recomendaciones:
Este informe se emite a solicitud del Ministerio para la Transición Ecológica y el Reto Demográfico, en ejercicio de las competencias que le atribuye el artículo 5.2 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia.
Contenido relacionado:
Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.
Publié le 11 janvier 2024Imprimer la page
Le 13 juillet 2023, Intermarché a notifié à l’Autorité de la concurrence son projet d’acquisition de 61 magasins de distribution à dominante alimentaire sous enseigne du groupe Casino.
Afin de tenir compte de la situation économique difficile des magasins, l’Autorité a accordé au groupe Intermarché, à sa demande, une dérogation à l’effet suspensif du contrôle des concentrations [1]. Conformément au régime applicable, cette dérogation, qui a permis à Intermarché de réaliser l’opération sans attendre la décision de l’Autorité, ne préjugeait en rien de la décision finale prise par l’Autorité, qui à l’issue de son instruction et de son analyse concurrentielle pouvait remettre en cause certaines des acquisitions en considérant que des remèdes seraient nécessaires. Dans ce cadre, Intermarché a réalisé l’opération en septembre 2023.
Après examen attentif de l’opération de rachat, l’Autorité a autorisé le rachat des magasins cibles sous réserve d’engagements présentés par Intermarché incluant la cession de trois magasins.
[1] Dérogation accordée en application de l’article L. 430-4 du code de commerce par lettre du 9 août 2023.
Rachat de magasins Casino par Intermarché : L’Autorité de la concurrence autorise l’opération sous réserve de la cession de trois magasins
January 11, 2024
Tags:
Today, Federal Trade Commission Chair Lina M. Khan announced that an open meeting of the Commission will be held virtually on Thursday, January 18, 2024. The open meeting will commence at 11 a.m. ET and will begin with time for members of the public to address the Commission.
The following items will be on the tentative agenda for the January 18 Commission meeting:
Business Before the Commission:
Presentation on Proposed Changes to the Children’s Online Privacy Protection Rule:
Staff from the FTC’s Division of Privacy and Identity Protection will provide an overview of the proposed changes to the COPPA Rule, which include requiring a separate opt-in for targeted advertising, increasing accountability for operators using the support for internal operations exception, imposing limits on “nudging” children without parental consent, and strengthening the data security and data retention requirements.
Presentation on Combating Auto Retail Scams Rule (CARS Rule): Staff from the FTC’s Division of Financial Practices will provide an overview of the new CARS Rule, which targets bait-and-switch tactics and junk fees, and includes clear protections for military members.
At the start of the meeting, Chair Khan will offer brief remarks and will then invite members of the public to share feedback on the Commission’s work generally and bring relevant matters to the Commission’s attention. Members of the public must sign up for an opportunity to address the Commission virtually at the January 18 event.
Each commenter will be given two minutes to share their comments. Those who cannot participate during the event may submit written comments or a link to a prerecorded video through a webform. Speaker registration and comment submission will be available through Tuesday, January 16, 2023 at 8 p.m. ET.
A link to the event will be available on the day of the event, shortly before the meeting starts via FTC.gov. The event will be recorded, and the webcast and any related comments will be available on the Commission’s website after the meeting. The Commission retains discretion to make public comments available following the event on ftc.gov.
The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about consumer topics and report scams, fraud, and bad business practices online at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read our blogs and subscribe to press releases for the latest FTC news and resources.
FTC Announces CARS Rule to Fight Scams in Vehicle Shopping
Office of Public Affairs
The CMA is investigating the anticipated acquisition by T&L Sugars Limited of the UK packing and distribution site and business-to-consumer activities of Tereos United Kingdom and Ireland Limited from Tereos SCA.From:Competition and Markets AuthorityPublished12 January 2024Case type:MergersCase state:OpenMarket sector:Food manufacturingOpened:12 January 2024
Phase 1 | Action |
---|---|
8 March 2024 | Deadline for phase 1 decision (*) |
12 January 2024 | Launch of merger inquiry |
12 January to 26 January 2024 | Invitation to comment |
(*) This date is the current statutory deadline by when the decision will be announced. If any change occurs, the information is refreshed as soon as practicable. However, the CMA cannot guarantee that the decision will be announced on or before this current deadline, as the deadline of a given case may change during the merger assessment process due to different reasons.
12 January 2024: The CMA announced the launch of its merger inquiry by notice to the parties.
12 January 2024: The Competition and Markets Authority (CMA) is considering whether it is or may be the case that this transaction, if carried into effect, will result in the creation of a relevant merger situation under the merger provisions of the Enterprise Act 2002 and, if so, whether the creation of that situation may be expected to result in a substantial lessening of competition within any market or markets in the United Kingdom for goods or services.
To assist it with this assessment, the CMA invites comments on the transaction from any interested party.
Written representations about any competition issues should be provided by the deadline set out above.
Please send written representations about any competition or public interest to:
Your name and contact details are your personal data. In collecting, receiving, storing, accessing and using your personal data, the CMA, as controller, is processing your personal data. The CMA processes personal data in accordance with data protection law. The CMA is processing your personal data so that it can contact you again, should it need further help or information from you, in order to carry out its merger work under Part 3 of the Enterprise Act 2002. For more information about how the CMA processes personal data and your rights relating to that data, please see our privacy notice.
Published 12 January 2024
12 Ene 2024
nota de prensa
competencia
La CNMC ha multado con un total de 80.000 euros a Cemesa Amarres Barcelona, S. A. y Mooring & Port Services, S. L. por incumplir uno de los compromisos adquiridos en 2021 cuando crearon Amarres de Barcelona S. L JV, actualmente la única compañía de amarres del puerto de Barcelona (SNC/DC/065/23).
Cemesa y Mooring presentaron y aceptaron voluntariamente varios compromisos ante la CNMC (nota de prensa). Entre otros, no empeorar las condiciones comerciales y no incrementar los precios anteriores a la creación de Amarres de Barcelona. Estos solamente podrían actualizarse anualmente y de manera justificada [1].
Retraso en enviar la información
En los primeros 15 días de cada año, las compañías estaban obligadas a enviar un informe anual con los precios de los servicios y las copias confidenciales de los contratos renovados en 2022. Sin embargo, lo hicieron con más de un mes de retraso. Esa verificación es esencial para que la CNMC compruebe y vigile la efectividad del compromiso.
Incumplir los compromisos de una operación de concentración, de acuerdo con la Ley de Defensa de la Competencia (LDC), supone una infracción muy grave en virtud de su artículo 62.4.c. En consecuencia, la CNMC ha impuesto una multa total de 80.000 euros a ambas compañías.
Contra esta resolución podrá interponerse directamente recurso contencioso-administrativo ante la Audiencia Nacional en el plazo de dos meses a partir del día siguiente al de su notificación.
Contenido relacionado:
[1] En función del impacto en costes del porcentaje de incremento salarial que resulte del convenio sectorial de amarradores de ámbito nacional aplicable cada año.
Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.
Fonte: CNMC
Merger
Last decision date: 11.01.2024 Super simplified procedure
Merger
Last decision date: 11.01.2024 Simplified procedure
The Federal Trade Commission authorized an administrative complaint against the proposed merger between Microsoft Corp. and Activision Blizzard, Inc., a video game developer that creates and publishes games such as Call of Duty, World of Warcraft, Diablo, and Overwatch. Microsoft sells the Xbox gaming console and also offers a video game subscription service called Xbox Game Pass, as well as a cloud-based video game streaming service. The agency alleges that the deal would enable Microsoft to suppress competitors to its Xbox gaming consoles and its rapidly growing subscription and cloud-gaming business. The Commission withdrew the matter from adjudication in July 2023, and returned it to adjudication on September 26, 2023. The evidentiary hearing will commence 21 days after the issuance of the district court’s decision in FTC v. Microsoft.
Type of Action
Administrative
Last Updated
January 11, 2024
FTC Matter/File Number
2210077
Docket Number
9412
Case Status
Pending
BrasilRepresentantes da ANTT e do IBGE debatem possibilidades de parceria estratégicaPublicado em 11/01/2024 18h14Odiretor-geral da Agência...
Comunicado 01/2024
10 de janeiro de 2024
A investigação
A Autoridade da Concorrência (AdC) está a investigar uma restrição de vendas imposta por uma das principais empresas de comercialização de Software de Aplicação Empresarial (EAS) sobre os seus distribuidores, com vista à limitação da distribuição e à repartição do mercado deste tipo de produtos e dos serviços associados.
Em novembro de 2022, a AdC determinou a abertura da investigação, da qual resultaram indícios de que a empresa em causa terá impedido os seus distribuidores de apresentar propostas no âmbito de procedimentos de contratação pública e privada, pelo menos, entre 2015 e 2022.
Em 28 de dezembro de 2023, a AdC emitiu uma Nota de Ilicitude (acusação) dirigida à empresa responsável pela prática e à sua sociedade mãe e procedeu ao arquivamento relativamente aos distribuidores, pondo fim à fase de inquérito e dando início à fase de instrução do processo.
A Nota de Ilicitude
Sempre que a AdC conclua, com base na investigação realizada, que existe uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão final que declare a existência de uma infração, emite uma Nota de Ilicitude (acusação).
Na fase de instrução, agora iniciada, a AdC dá a oportunidade às empresas acusadas – que beneficiam da presunção de inocência – de exercer os seus direitos de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados pela AdC, à prova reunida e à sanção em que poderão incorrer.
Concluída esta fase do processo e ponderados todos os elementos disponíveis, a AdC adota uma decisão final.
A prática em causa
A empresa responsável pela restrição de vendas limitou a distribuição dos seus produtos e repartiu o mercado, impedindo os seus distribuidores de apresentar propostas no âmbito de procedimentos de contratação pública e privada.
Sempre que um fornecedor implemente um sistema de distribuição através do qual qualifica um conjunto de distribuidores para revender os seus produtos (distribuição seletiva), deve abster-se de interferir na sua liberdade comercial, já que tal é uma prática contrária à Lei da Concorrência e prejudicial aos consumidores.
A violação das regras da concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia.
The Subsidy Advice Unit (SAU) has accepted a request for a report from the Department for Energy Security and Net Zero (DESNZ) for a report concerning its proposed subsidy scheme Contracts for Difference for Renewables (as at Allocation Round 6).From:Competition and Markets AuthorityPublished11 January 2024Case type:SAU referralCase state:OpenMarket sector:EnergyOpened:11 January 2024
Date | Action |
---|---|
21 February 2024 | SAU’s report to be published |
24 January 2024 | Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account) |
11 January 2024 | Beginning of reporting period |
11 January 2024: The SAU has accepted a request for a report from DESNZ for its proposed subsidy scheme, the Contracts for Difference (CfD) for Renewables (as at Allocation Round 6). This request relates to a Subsidy Scheme of Particular Interest.
The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of DESNZ’s assessment of whether the subsidy scheme complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.
The CfD scheme has existed since 2014 and aims to encourage low carbon electricity generation. CfDs are long-term (15-year) contracts between a low carbon electricity generator and the CfD counterparty, the Low Carbon Contracts Company (LCCC). The generator sells the electricity at a variable market price. When the market price is below the strike price agreed in the CfD, the generator receives a top-up payment from LCCC for the additional amount (funded by a levy on electricity suppliers). When the market price is above the strike price, the generator must pay back the difference to LCCC. The CfD is open to application from any eligible renewable electricity generating station being or to be built in Great Britain.
Eligible technologies are: advanced conversion technologies, anaerobic digestion (>5MW), dedicated biomass with combined heat and power (CHP), energy from waste with CHP, floating offshore wind, geothermal, hydro (>5MW and <50MW), landfill gas, offshore wind, onshore wind (>5MW), remote island wind (>5MW), sewage gas, solar photovoltaic (>5MW), tidal stream, and wave. Typically, CfDs are offered following a competitive allocation round, and the lowest bids are accepted until the maximum budget for the allocation round is reached.
Allocation Round 6 (AR6) is planned to open to applications in March 2024. The main proposed change to the scheme for AR6 is amending the Private Network CFD Agreement to make renewable generators that directly supply offshore oil and gas facilities ineligible for that Agreement. Further minor changes have been made or are planned. These include plans for broadly administrative changes to the CfD contract terms and conditions, clarificatory changes to the allocation framework (which sets out the rules for AR6 and eligibility requirements applicants must satisfy), and updating of guidance and some questions on supply chain plans (whereby developers commit to actions to strengthen the capacity, productivity and competitiveness of their supply chains).
DESNZ has published core auction parameters for AR6 which include moving to 3 technology groups, or ‘pots’, with offshore wind moving into Pot 3 to compete in its own auction. DESNZ do not anticipate changing these parameters but, if amendments become necessary, they will notify developers and issue the updated parameters with the final budget, which will be published in March 2024, ahead of the round opening.
This budget will represent the yearly budget cap available for AR6 auctions over the relevant 4-year valuation period, though successful projects will receive subsidy over a 15-year period, so an estimate will be provided for the total subsidy amount on the transparency database. As an indication, the estimated total subsidy amount for AR4 was £15 billion and for AR5 it was £5 billion, though the estimated total subsidy amount for AR6 may be lower or higher than these figures. (These estimates are highly uncertain as actual payments will depend on market wholesale prices at the time and how much electricity each project generates: for further information, read Contracts for Difference (CfD) Allocation Round 4: Subsidy Control Transparency Database estimates and Contracts for Difference (CfD) Allocation Round 5: Subsidy Control Transparency database estimates.
If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning DESNZ’s proposed subsidy scheme, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.
Please send your submissions to us at: SAU-CfD2024@cma.gov.uk copying the public authority: ContractsforDifference@energysecurity.gov.uk
Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).
The SAU will only take your submission into account if it can be shared with DESNZ. The SAU will send a copy of your submission to DESNZ together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy scheme or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with DESNZ using the email address provided above.
The SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance.
For further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.
Published 11 January 2024
The Subsidy Advice Unit (SAU) has published a report providing advise to the Department for Energy Security and Net Zero (DESNZ) concerning its proposed subsidy scheme, the Industrial Energy Transformation Fund Phase 3.From:Competition and Markets AuthorityPublished27 November 2023Last updated11 January 2024 — See all updatesCase type:SAU referralCase state:ClosedMarket sector:Mineral extraction, mining and quarryingOpened:24 November 2023Closed:11 January 2024
Date | Action |
---|---|
11 January 2024 | SAU’s report published |
11 December 2023 | Deadline for receipt of any third-party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account) |
24 November 2023 | Beginning of reporting period |
11 January 2024: The SAU has published its report providing advice to DESNZ concerning IETF Phase 3. The report includes the SAU’s evaluation of DESNZ’s Assessment of Compliance of its proposed scheme with the requirements set out in the Subsidy Control Act 2022.
24 November 2023: The SAU has accepted a request for a report from DESNZ for its proposed subsidy scheme, the Industrial Energy Transformation Fund Phase 3. This request relates to a Subsidy Scheme of Particular Interest.
The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of DESNZ’s assessment of whether the subsidy scheme complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.
Phase 3 of the Industrial Energy Transformation Fund provides grants supporting industrial sites to transition to a low carbon future. The fund targets existing industrial processes, helping businesses to reduce energy consumption by investing in more efficient technologies and reduce emissions by bringing down the costs and risks associated with investing in decarbonisation technologies.
The fund is open to a broad range of industrial sectors, supporting businesses of all sizes, both within and outside of industrial clusters. Phase 3 of the IETF will be open to companies with industrial sites located in England and Wales. These companies can lead an application independently or can collaborate with project partners, including other companies and research organisations.
Under the branding of the IETF, DESNZ separately administers grants to beneficiaries in Northern Ireland. The Scottish Government administers a separate Scottish IETF for industries located in Scotland. The Scottish IETF and Northern Ireland schemes are not included within the scope of this referral.
Businesses must operate an existing site which falls into one of the following sectors:
Funding will be allocated across 3 strands:
Subsidies will be allocated as grants. Grants are offered against clearly defined eligible costs and aid intensity thresholds, and the applicant must demonstrate their grant claim is necessary to the successful delivery of the project or study. Subsidy intensities have not changed from previous phases, so until guidance for Phase 3 is published, please see section ‘4.5.6 Organisation Size & Grant amount requested’ in the IETF Autumn 2022 applicant guidance.
The Phase 3 budget will be allocated by DESNZ across 2 application windows. This subsidy control assessment is for Phase 3 of the IETF.
If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning DESNZ’s proposed scheme, the Industrial Energy Transformation Fund Phase 3, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.
Please send your submissions to us at SAU-IETFPhase3-2023@cma.gov.uk copying the public authority IETF@energysecurity.gov.uk
Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).
The SAU will only take your submission into account if it can be shared with DESNZ. The SAU will send a copy of your submission to DESNZ together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with DESNZ using the email address provided above.
The SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance.
For further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.
Published 27 November 2023
Last updated 11 January 2024 + show all updates
The Parliamentary Under Secretaries of State at the DBT and DSIT have written to the CMA asking it to set out its plans and proposed timelines to implement the new Digital Markets competition regime.From:Competition and Markets AuthorityPublished5 January 2024Last updated11 January 2024 — See all updatesGet emails about this page
PDF, 100 KB, 2 pages
This file may not be suitable for users of assistive technology.Request an accessible format.
PDF, 115 KB, 2 pages
PDF, 132 KB, 1 page
The Parliamentary Under Secretaries of State at the Department for Business and Trade and the Department for Science, Innovation and Technology wrote to the Competition and Markets Authority (CMA) asking it to set out its plans and proposed timelines to implement the new Digital Markets competition regime as envisaged under Part 1 of the Digital Markets, Competition and Consumers Bill.
Sarah Cardell to tell Silicon Valley tech conference the new regime will be ‘evidence-based, targeted and proportionate.’From:Competition and Markets AuthorityPublished11 January 2024
The Competition and Markets Authority (CMA) has today published an overview of how it intends to operate the new digital markets competition regime as currently proposed by the Digital Markets, Competition and Consumers (DMCC) Bill.
The document, which comes in response to a request from UK government ministers, details the principles that will guide the CMA’s approach to its new role. This will include tailoring the CMA’s actions to the specific problems that are identified; focusing on where it can have the most impact for people, businesses, and the UK economy; engaging with a wide range of stakeholders; and operating with transparency.
The CMA also plans to convene groups representing UK consumers, businesses and tech professionals that will be consulted and help prioritise its work. This is in addition to the 9 tech experts appointed last year, who have been assisting the CMA in preparing for the new regime.
The document provides an overview of the outcomes the CMA will seek to achieve and the issues it will seek to address and sets out 11 principles underpinning how the CMA will carry out its new digital markets role.
The digital markets competition regime will only apply to firms designated by the CMA, following an evidence-based investigation and public consultation, as having Strategic Market Status (SMS) in relation to one or more digital activities. The CMA expects to start 3 to 4 SMS investigations within the first year of the new regime coming into force. Once a firm is designated with SMS, the CMA can then take action to address or prevent problems.
If the CMA finds businesses are using their status to gain an unfair competitive advantage, it will take targeted and proportionate action to address the behaviour. In some cases, this will mean imposing conduct requirements on firms in relation to the digital activity for which they have been designated. These could, for example, include:
Widespread stakeholder engagement will be critical to the success of the new regime and the publication of the overview document coincides with a senior CMA delegation visiting the US West Coast to meet a wide range of major digital firms to explain how the new digital markets regime will operate and gain a deeper understanding of their businesses and operating environments.
Speaking at the annual Concurrences ‘Tech Antitrust’ Conference in Silicon Valley, Sarah Cardell – Chief Executive of the CMA – is expected to say:
Competitive digital markets are a key driver for investment and innovation, supporting the growth of the UK economy, and bringing huge benefits to UK businesses and consumers. The new digital markets competition regime will help ensure that tech challenger firms can bring forward genuinely disruptive and exciting new innovations that will create great new products for consumers. The new powers it will grant the CMA are substantial and we are committed to taking a targeted, evidence-based and proportionate approach to implementing them.
Today’s overview document not only provides clarity for UK parliamentarians, but also for digital firms and wider stakeholders about the approach the CMA intends to take. To ensure the new regime operates as effectively as possible, it’s crucial that we continue to engage widely with a range of stakeholders, from the major tech players to challengers and users.
Once Parliament passes the Digital Markets, Competition and Consumers Bill, we will release more detailed draft guidance for consultation. This will mean that everyone is clear about how we intend to operate the regime and has the opportunity to provide their views.
The CMA sets out its provisional approach to implement Part 1 of the Digital Markets, Competition and Consumer BillFrom:Competition and Markets AuthorityPublished11 January 2024Get emails about this page
PDF, 385 KB, 28 pages
This overview responds to a request from ministers from the Department for Business and Trade (DBT) and the Department for Science, Innovation and Technology (DSIT) for the CMA to set out how we intend to implement the new digital markets regime provided for under Part 1 of the Digital Markets, Competition and Consumer Bill.
The document details the principles that will guide our approach to our new role, including:
Published 11 January 2024
Page contents
The European Commission has approved, under the EU Merger Regulation, the proposed merger between Novozymes A/S (‘Novozymes’) and Christian Hansen A/S (‘Chr. Hansen’). The approval is conditional upon full compliance with the commitments offered by the parties.
Novozymes and Chr. Hansen are both bioscience companies. Novozymes develops, manufactures and supplies industrial enzymes to multiple industries, such as agriculture, animal health food and beverage. Chr. Hansen develops natural ingredients solutions for the food, nutritional, pharmaceutical and agricultural industries.
The Commission’s investigation
The Commission’s investigation showed that the merger, as initially notified, would have reduced competition in the market for the manufacture of one specific enzyme, lactase, using genetic modification technology.
In particular, the Commission found that Chr Hansen had a project to start manufacturing this product and would very likely grow into an effective competitor within a short timeframe. The Commission also found that post-merger there would not be sufficient potential competitors to exert sufficient competitive pressure on the merged entity.
The proposed remedies
To address the Commission’s competition concerns, the parties offered to divest:
• Chr. Hansen’s project to enter the market for the manufacture of lactase;
• Chr. Hansen’s lactase distribution business; and
• Novozymes’ lactase production facility.
These commitments fully address the competition concerns identified by the Commission, by paving the way for the creation of a divested business with the necessary production assets and research and development capabilities to grow as a viable competitive producer of lactase on a lasting basis.
Following the positive feedback received in the context of the commitments’ market test, the Commission concluded that the transaction, as modified by the commitments, would no longer raise competition concerns.
The Commission also undertook a detailed investigation into whether this transaction could have a negative impact on innovation in the industrial biotech sector. After a comprehensive review and extensive benchmarking exercise, the Commission established that merged entity’s competitors have the equivalent ability to invest in R&D and that the parties do not have any specific R&D capabilities that rivals could not otherwise access.
The decision is conditional upon full compliance with the commitments. Under supervision of the Commission, an independent trustee will monitor their implementation.
Companies and products
Novozymes, headquartered in Denmark, is a publicly listed global bioscience company solely controlled by Novo Holdings A/S.
Chr. Hansen, headquartered in Denmark,is a publicly listed global bioscience company.
For More Information
The transaction was notified to the Commission on 20 October 2023.
The Commission has the duty to assess mergers and acquisitions involving companies with a turnover above certain thresholds (see Article 1 of the Merger Regulation) and to prevent concentrations that would significantly impede effective competition in the European Economic Area or any substantial part of it.
The vast majority of notified mergers do not pose competition problems and are cleared after a routine review. From the moment a transaction is notified, the Commission generally has a total of 25 working days to decide whether to grant approval (Phase I) or to start an in-depth investigation (Phase II). If commitments are proposed in Phase I, the Commission has 10 additional working days, bringing the total duration of a Phase I case to 35 working days, such as in this case.
More information will be available on the Commission’s competition website, in the public case register under the case number M.11043.
Requerentes: Genial Malls Fundo de Investimento Imobiliário e XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário – FII. Advogados: Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Luiz Antonio Galvão, André Luís Menegatti e Marcela Abras Lorenzetti.
Requerentes: TGSJ Empreendimentos Imobiliários S.A. e Tegra Incorporadora S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Gulherme Misale e Lucas Rodrigues.
The CMA is investigating the anticipated acquisition by Hanson Quarry Products Europe Limited of Mick George Limited.From:Competition and Markets AuthorityPublished3 August 2023Last updated10 January 2024 — See all updatesCase type:MergersCase state:OpenMarket sector:Building and constructionOpened:3 August 2023
Date | Action |
---|---|
10 January 2024 | Extension of consideration of undertakings |
8 December 2023 | CMA to consider undertakings offered |
24 November 2023 | Phase 1 decision announced |
27 November 2023 | Deadline for phase 1 decision |
19 September 2023 | Launch of merger inquiry |
3 August 2023 to 17 August 2023 | Invitation to comment |
10 January 2024: The CMA has extended the consideration of undertakings in lieu of reference until 5 April 2024.
8 December 2023: The CMA considers that there are reasonable grounds for believing that the undertakings offered by the Parties, or a modified version of them, might be accepted by the CMA under the Enterprise Act 2002. The full text of the decision will be published shortly.
24 November 2023: The CMA has decided, on the information currently available to it, that it is or may be the case that this merger has resulted or may be expected to result in a substantial lessening of competition within a market or markets in the United Kingdom. This merger will be referred for a phase 2 investigation unless the parties offer acceptable undertakings to address these competition concerns.
6 November 2023: The CMA has decided to cancel the extension in accordance with section 34ZB(7)(b) of the Enterprise Act 2002.
24 October 2023: The statutory timetable was suspended on 24 October 2023 when Mick George Limited (MGL) failed to provide information and documents required by the CMA in a Notice under section 109 of the Enterprise Act 2002 by the deadline.
19 September 2023: The CMA announced the launch of its merger inquiry by notice to the parties.
3 August 2023: The Competition and Markets Authority (CMA) is considering whether it is or may be the case that this transaction, if carried into effect, will result in the creation of a relevant merger situation under the merger provisions of the Enterprise Act 2002 and, if so, whether the creation of that situation may be expected to result in a substantial lessening of competition within any market or markets in the United Kingdom for goods or services.
To assist it with this assessment, the CMA invites comments on the transaction from any interested party.
These comments should be provided by the deadline set out above.
Please send written representations about any competition issues to Rob.Fitzgerald-Crisp@cma.gov.uk and Rhiannon.Jackson@cma.gov.uk.
Published 3 August 2023
Last updated 10 January 2024 + show all updates
The CMA is investigating the completed acquisition by Pennon Group Plc of Sumisho Osaka Gas Water UK Limited (including its subsidiaries Sutton and East Surrey Water Plc, Summit Water Limited, and Osaka Gas UK Limited) under the Water Industry Act 1991.From:Competition and Markets AuthorityPublished11 January 2024Case type:MergersCase state:OpenMarket sector:UtilitiesOpened:11 January 2024
Phase 1 | Action |
---|---|
TBC | Deadline for phase 1 decision (*) |
TBC | Launch of merger inquiry (**) |
11 January 2024 | Initial enforcement order |
(*) This date is the current statutory deadline by when the decision will be announced. If any change occurs, the information is refreshed as soon as practicable. However, the CMA cannot guarantee that the decision will be announced on or before this current deadline, as the deadline of a given case may change during the merger assessment process due to different reasons.
(**) The CMA has decided to investigate this transaction. This case page will be updated when the CMA formally commences its phase 1 investigation.
11 January 2024: The Competition and Markets Authority (CMA) served an initial enforcement order under section 72(2) of the Enterprise Act 2002, as modified by the Water Mergers (Modification of Enactments) Regulations 2004, in relation to the completed acquisition by Pennon Group Plc of Sumisho Osaka Gas Water UK Limited.
Please send written representations about any competition issues to: Pennon.SOGWUK@cma.gov.uk.
Your name and contact details are your personal data. In collecting, receiving, storing, accessing and using your personal data, the CMA, as controller, is processing your personal data. The CMA processes personal data in accordance with data protection law. The CMA is processing your personal data so that it can contact you again, should it need further help or information from you, in order to carry out its merger work under Part 3 of the Enterprise Act 2002. For more information about how the CMA processes personal data and your rights relating to that data, please see our Privacy Notice.
Published 11 January 2024
Merger
Last decision date: 09.01.2024 Super simplified procedure
Merger
Last decision date: 09.01.2024 Simplified procedure
Merger
Last decision date: 09.01.2024 Simplified procedure
Cooperação entre as autoridades de aviação dos dois países traz para o país um dos maiores fabricantes de drones agrícolas do mundoCompartilhe:Publicado em 10/01/2024 17h25 Atualizado em 10/01/2024 17h27
Parceria entre Brasil e China na aviação aprova novos drones para pulverização agrícola
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, em dezembro de 2023, três novos modelos chineses de drones para uso em pulverização agrícola no Brasil. Fabricados pela empresa chinesa DJI, uma das maiores fabricantes desse tipo de drone no mundo, os projetos aprovados abrem portas para o lançamento de novos modelos no país e reforça as relações de cooperação na aviação entre Brasil e China.
A parceria entre os países na aviação mantém atividades de cooperação desde 2011, por meio de um Memorando de Entendimento e um Procedimento de Implementação Técnica, sendo a autoridade chinesa, Civil Aviation Administration of China (CAAC), um importante parceiro de cooperação com a ANAC.
Atualmente, as duas autoridades de aviação civil estão trabalhando em conjunto na revisão de procedimentos de implementação técnica para modernizar e otimizar ferramentas de trabalho, bem como ampliar reconhecimentos entre a ANAC e a CAAC.
Os modelos chineses aprovados pela Agência são:
Tipo de drone | Peso máximo de decolagem (kg) | Capacidade de carga útil (kg) |
Agras T20P | 58 kg | até 25 kg |
Agras T30 | 73 kg | até 35 kg |
Agras T40 | 101 kg | até 50 kg |
Todos os modelos foram aprovados para operar a 120 metros acima do nível do solo e com alcance de até 1.000 metros para operações em linha de visada visual (VLOS) ou visual estendida (EVLOS). A comercialização dos equipamentos deverá ser realizada pelo próprio fabricante no país.
A aprovação dos drones de pulverização agrícola pela ANAC é um processo de certificação voluntária de projetos visando promover um diferencial na segurança operacional dos produtos por iniciativa do próprio fabricante. Com a autorização, os modelos aprovados poderão operar com um Certificado de Aeronavegabilidade Especial para RPA (CAER), que demanda uma declaração de conformidade do fabricante para cada número de série do equipamento. A declaração será gerada diretamente no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT).
Dessa forma, o fabricante e os representantes legais podem realizar um acompanhamento da frota, permitindo uma avaliação mais rápida para a implantação de melhorias operacionais dos drones.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Categoria
Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Para o Diretor-Geral, Rafael Vitale, a realização de mais leilões promoverá o desenvolvimento da infraestrutura e aumentará os benefícios sociais e econômicosCompartilhe:
Publicado em 10/01/2024 16h58
Foto: Divulgação
Oano de 2023 fechou com saldo positivo para a recuperação e desenvolvimento do transporte terrestre do país. Tal sucesso abre caminho para resultados ainda mais expressivos para este ano, conforme dados apresentados nesta quarta-feira (10/01), durante coletiva para a imprensa realizada pelo Ministério dos Transportes, em Brasília.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rafael Vitale, destacou a sinergia com os entes governamentais para alavancar ainda mais as soluções para o desenvolvimento da infraestrutura de transportes para o ano de 2024. “A ANTT está comprometida e pactuada com outros órgãos envolvidos, como o Ministério dos Transportes, a Infra S.A., o Tribunal de Contas da União e o Ibama, para realizar os leilões previstos e promover o desenvolvimento da infraestrutura, garantir empregos e acelerar a economia”, destacou.
Segundo os dados apresentados, a otimização dos contratos de rodovias soma o montante de R$ 110 bilhões em investimentos. Para este ano, o Brasil planeja, por exemplo, realizar 13 concessões (confira no quadro abaixo) na área de transportes terrestres, atraindo cerca de R$ 122 bilhões para os investimentos necessários nas áreas de rodovias e ferrovias.
CONCESSÕES RODOVIÁRIAS PREVISTAS PARA 2024 | |
BR-040/MG | BH – Juiz de Fora | BR-381/MG | BH – Valadares |
BR-364/GO/MT | Rio Verde (GO) Rondonópolis (MT) | BRs-153/262/GO/MG |
BR-040/MG/GO | Belo Horizonte (MG) – Cristalina (GO) | BR-262/MG | Uberaba – Betim |
BRs-070/174/364/MT/RO Vilhena (RO)-Cuiabá (MT) | BR-040/MG/RJ | Juiz de Fora (MG) – Rio de Janeiro (RJ) |
BRs-060/452/GO | Rio Verde – Goiânia – Itumbiara | BRs-369/373/376/PR e PRs-170/232/445/090Lote 3 do Paraná |
BR-364/RO Porto Velho – Vilhena | BRs-163/277/PR e PRs-158/180/182/280/483Lote 6 do Paraná |
GOs-020/060/070/080 |
O balanço positivo foi comemorado pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, que durante o encontro também agradeceu a dedicação do Diretor-Geral da ANTT, bem como toda a diretoria colegiada e servidores da Agência. “Em 2023, aumentamos os investimentos, melhoramos a malha rodoviária, além de fortalecer as condições para ampliar o aporte de recursos privados no Brasil, com a possibilidade das otimizações e leilões que vão dialogar mais com as necessidades de nossa infraestrutura”, ressaltou.
Assessoria Especial de ComunicaçãoCategoria
Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Diretoria da Agência aprovou normas com foco na governança regulatória das entidades reguladoras infranacionais e na matriz de riscos para contratos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico (Pró-Saneamento) também recebeu aprovação.Compartilhe:
Publicado em 10/01/2024 19h36
898ª Reunião Deliberativa Ordinária da Diretoria Colegiada
Diretor Mauricio Abijaodi durante a 898ª Reunião Deliberativa Ordinária da Diretoria Colegiada
Durante a 898ª Reunião Deliberativa Ordinária da Diretoria Colegiada, nesta quarta-feira, 10 de janeiro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou duas normas de referência para o setor de saneamento básico. Uma delas é voltada para a governança regulatória das entidades reguladoras infranacionais (ERIs) do setor e a outra tem como foco a matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Ambas entrarão em vigor em 1º de fevereiro.
A norma de referência (NR) da ANA trata de práticas de governança regulatória que deverão ser observadas pelas entidades reguladoras infranacionais – responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. Essas práticas são definidas como o conjunto de procedimentos e mecanismos que dispõem sobre sua atuação, estrutura administrativa e processo decisório empregados por estas entidades.
A adoção de tais procedimentos contribui para a melhoria das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, por meio do fortalecimento do processo decisório das ERIs através de práticas de transparência, participação social e tomada de decisões técnicas, visando a proteger os interesses dos usuários dos serviços públicos de saneamento básico e melhorar a eficiência na prestação de tais serviços.
Na elaboração da proposta dessa norma, foram levados em conta princípios de governança fundamentados na responsabilidade, tecnicidade e independência decisória, assim como na autonomia administrativa, orçamentária e financeira e na participação social; buscando a construção de dispositivos que venham a fortalecer a atividade da ERI e a uma maior previsibilidade e harmonia regulatória.
Já a NR sobre matriz de riscos de contratos para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, firmados entre o titular desses serviços e seu prestador, deve orientar a elaboração de atos normativos e a tomada de decisões de entidades reguladoras infranacionais e titulares sobre o tema, observando as peculiaridades locais e regionais. A matriz de risco define a repartição objetiva de riscos entre as partes, para arcar com as consequências de eventos incertos sobre os serviços que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado.
Tais riscos devem ser determinados de forma objetiva e alocados ao titular do serviço, ao prestador ou devem ser indicados como compartilhados. No processo da edição dessa norma de referência, a Agência contou com o financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para contratação de estudos sobre o tema.
Ambos os temas fazem parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
Outro tema aprovado pela Diretoria Colegiada foi o ato normativo que institui o Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico (Pró-Saneamento). Essa deliberação e as decisões sobre as duas normas de referência aconteceram na última reunião do mandato do diretor Mauricio Abijaodi, que fez um balanço de sua atuação na ANA.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
Categoria
Meio Ambiente e Clima
Participantes poderão optar pelo regime de tributação somente quando forem receber o benefício ou resgatar os saldos acumulados Compartilhe Versão para impressão
11/01/2024 – 11:09
Depositphotos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.803/24, pela qual os participantes de planos de previdência complementar poderão optar pelo regime de tributação do Imposto de Renda (regressivo ou progressivo) somente quando forem receber o benefício ou resgatar os saldos acumulados.
A nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11), decorre do Projeto de Lei 5503/19, do Senado. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em outubro do ano passado, após parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O texto publicado altera a Lei 11.053/04. A regra valerá a partir de agora para planos de previdência (PGBL ou VGBL), Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
No regime regressivo, a alíquota do Imposto de Renda sobre os saques diminui conforme o tempo de aplicação do dinheiro, saindo de 35%, para depósitos com até dois anos, para 10%, naqueles com dez anos ou mais. Já o regime progressivo segue a tabela do IR (mensal ou anual), com alíquotas de 0% (isento) a 27,5%.
Para quem já fez opção
A lei sancionada permite ainda aos participantes que já fizeram a opção uma nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. Antes dessas mudanças, a escolha pelo regime do IR deveria ser feita pela pessoa até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano de previdência.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Norma traz as metas do governo federal para o período Compartilhe Versão para impressão
11/01/2024 – 10:21
Depositphotos
O PPA orienta a elaborações dos orçamentos federais anuais
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.802/24, que institui o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, como as metas do governo federal para o período. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
O PPA, cuja iniciativa legislativa cabe ao Poder Executivo, orienta a elaboração dos orçamentos anuais. O projeto enviado pelo governo previa R$ 13,3 trilhões, distribuídos em 88 programas nos eixos social, econômico e institucional.
O relator na Comissão Mista de Orçamento, deputado Bohn Gass (PT-RS), criou um anexo para incluir propostas de deputados e senadores ausentes da versão original. As iniciativas dependerão dos recursos de emendas parlamentares.
O relator incluiu ainda, a pedido do governo, a exigência de revisão das metas de emissão de gases de efeito estufa, em razão de convenção da Organização das Nações Unidas (ONU). Bohn Gass recomendou também que o Poder Executivo analise os resultados das políticas públicas para as pessoas com deficiência.
O PPA foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Desse total, 23 perderam vigência ou foram revogadas e 21 ainda estão em tramitação Compartilhe Versão para impressão
10/01/2024 – 15:52
Antônio Cruz/Agência Brasil
Congresso Nacional retomará as atividades em fevereiro com 21 MPs em tramitação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou no ano passado 52 medidas provisórias, número inferior aos primeiros anos de seus outros dois mandatos – em 2003, foram 58, e em 2007, 70. No entanto, apenas 8 das MPs foram convertidas em lei, sendo que 21 ainda estão em tramitação e outras 23 perderam a vigência ou foram revogadas por outras leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
Das 23 medidas provisórias em tramitação, algumas já terão um prazo de votação apertado com o retorno do Congresso às atividades em fevereiro. A MP 1184/23, que altera a tributação de fundos fechados no Brasil, vence em 4 de fevereiro, mas seu conteúdo foi incorporado em um projeto de lei já aprovado e transformado em lei.
No mesmo mês terminará a vigência da MP 1186/23, que muda o combate a emergências fitossanitárias, e da MP 1188/23, que abre crédito extraordinário de R$ 360,9 milhões para três ministérios. A MP 1187/23, que cria o Ministério do Empreendedorismo, já foi aprovada pelas duas Casas, mas ainda precisa ser sancionada. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/medidas-provisorias/index.html
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Texto permite que concessionárias, permissionárias e aquelas autorizadas a explorar serviços públicos emitam títulos para custear investimentos em infraestrutura Compartilhe Versão para impressão
10/01/2024 – 11:31
Pedro França/Agência Senado
Palácio do Planalto, em Brasília
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a Lei 14.801/24, que cria debêntures de infraestrutura a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), também muda fundos de investimento no setor.
A nova norma é oriunda do substitutivo apresentado pelo relator na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 2646/20, do deputado João Maia (PP-RN) e outros. Na versão aprovada pela Câmara, emendas do Senado foram parcialmente mantidas pelos deputados.
Debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período, negociáveis no mercado. A nova lei permite que concessionárias, permissionárias e aquelas autorizadas a explorar serviços públicos emitam títulos para custear investimentos em infraestrutura.
“Investimentos nessas debêntures serão feitos de forma menos burocratizada”, avaliou o deputado Arnaldo Jardim. Segundo o deputado João Maia, a infraestrutura no País necessita hoje de R$ 420 bilhões. “Precisamos de projetos novos para gerar renda, emprego e impostos”, afirmou.
Regulamento
Os recursos obtidos com as debêntures de infraestrutura deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os títulos deverão ser emitidos até 31 de dezembro de 2030, conforme novas regras sobre os fundos de investimento no setor.
Pela lei sancionada, a relação das áreas de infraestrutura nas quais os recursos das debêntures poderão ser aplicados será feita em regulamento, a cargo do Poder Executivo. Esse regulamento deverá trazer ainda a definição dos critérios de enquadramento dos projetos em setores considerados prioritários.
Tributação
No caso da tributação do Imposto de Renda (IR) para os investidores brasileiros pessoas físicas, as debêntures de infraestrutura seguirão as mesmas regras das aplicações em renda fixa. Hoje, a tabela é progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.
Em geral, os investidores estrangeiros pagarão 15% de IR sobre os ganhos com as debêntures incentivadas. Se o investidor estrangeiro for residente em país com tributação favorecida, o IR será de 25%, em linha com os acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte para evitar a evasão fiscal.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Da Redação | 09/01/2024, 14h57
Pacheco se reuniu com líderes partidários para discutir MP que limita desoneração da folha
Pedro Gontijo/Senado Federal
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta terça-feira (9) que deve decidir ainda em janeiro, durante o recesso parlamentar, sobre a tramitação da MP 1.202/2023, que limita a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. A proposta foi debatida em reunião com líderes partidários pela manhã.
O governo publicou a medida provisória no fim de dezembro para diminuir o impacto do benefício nas contas públicas. Pacheco declarou que buscará uma “solução de arrecadação sustentável” em diálogo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
— Pretendemos tomar essa decisão ainda no recesso, até porque é muito importante ter estabilidade jurídica […]. Não tomarei uma decisão de devolução integral ou parcial sem conversar com o ministro Fernando Haddad. É muito importante haver esse diálogo entre o Legislativo e o Executivo. — disse o presidente do Senado.
Segundo Pacheco, a pressa se justifica para dar previsibilidade ao setor produtivo. Ele declarou esperar avanços no debate da MP ainda nesta semana para ter “um bom encaminhamento sem ruptura, sem desgaste e sem polêmica” sobre o assunto.
Ele afirmou que a MP causou “estranheza” por se tratar de um tema já debatido pelo Congresso e não descartou a possibilidade de devolução parcial da medida. O objetivo, segundo o presidente do Senado, é encontrar com o governo um meio-termo para o mérito da proposta e, depois, decidir a forma como isso será feito.
— Acho difícil ter uma evolução de revogação desse instituto da desoneração da folha de pagamento no âmbito do Congresso Nacional. Mas, obviamente, [se for] uma discussão que possa envolver um remodelamento com uma transição ao longo do tempo, estaremos absolutamente dispostos a ouvir e discutir, eventualmente, em um projeto de lei.
A medida foi editada pelo governo federal após a promulgação da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia. A legislação foi publicada depois de o Congresso Nacional derrubar o veto (VET 38/2023) do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto original aprovado pelos congressistas (PL 334/2023).
Em 29 de dezembro, depois do envio da MP ao Congresso, Pacheco afirmou, em nota, que havia a “necessidade da análise técnica” da proposta e o debate com os líderes partidários antes de decidir se a MP continuaria tramitando no Congresso.
A medida foi proposta pelo ministro Fernando Haddad para limitar a desoneração, benefício que foi instituído em 2012 e tem sido prorrogado desde então. O objetivo do governo é aumentar a arrecadação para alcançar a meta de zerar o déficit fiscal em 2024, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.
Autor do projeto original que prorrogou a desoneração até 2027, o senador Efraim Filho (União-PB) defendeu a devolução da medida e o reenvio do tema por meio de projeto de lei. O senador afirmou haver precedentes para que a MP seja devolvida e disse esperar que isso ocorra ainda durante o recesso parlamentar.
— O nosso encaminhamento foi pela devolução total da medida provisória, entendendo que é a tentativa de uma imposição de uma agenda à qual o governo não teve votos para sustentar em plenário […] A devolução também traz segurança jurídica para que os setores possam se planejar do ponto de vista tributário — disse Efraim.
Segundo ele, o envio da MP após a derrubada do veto “não foi bem recebido” pelos congressistas.
— A tentativa de fazer a derrubada da derrubada do veto não é bem vista pelo Congresso e, por isso, poder modificar [a lei] e enviar por PL essas alterações talvez seja um caminho de solução.
Vice-líder do governo na Casa, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), afirmou que a reoneração “pode ser um tiro no pé”. Para ele, o fim do benefício pode gerar um “desemprego gigantesco” no país. Ele também lamentou que parte dos líderes partidários não compareceu à reunião com Pacheco.
— O mais plausível de todos [os caminhos debatidos] foi uma devolução parcial desta medida provisória que protegeria o setor produtivo do Brasil e aí iniciaríamos uma discussão sobre o restante. Quem é patriota não pode ser contra o déficit zero. Agora, uma coisa é defender o déficit zero e prejudicar segmentos tão importantes da sociedade.
As mudanças na desoneração enfrentam resistência no Congresso. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo pediu ao presidente do Senado a devolução da medida quando a proposta foi publicada, em 29 de dezembro.
Na segunda-feira (8), o grupo enviou documento para líderes partidários solicitando a rejeição da proposta. O pedido foi assinado por outras oito bancadas temáticas, dentre elas a da agropecuária, a maior do Congresso Nacional.
O benefício da desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%).
O texto também determina a redução gradual do benefício até 2027 e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Participantes poderão optar pelo regime de tributação somente quando forem receber o benefício ou resgatar os saldos acumulados Compartilhe Versão para impressão
11/01/2024 – 11:09
Depositphotos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.803/24, pela qual os participantes de planos de previdência complementar poderão optar pelo regime de tributação do Imposto de Renda (regressivo ou progressivo) somente quando forem receber o benefício ou resgatar os saldos acumulados.
A nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11), decorre do Projeto de Lei 5503/19, do Senado. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em outubro do ano passado, após parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O texto publicado altera a Lei 11.053/04. A regra valerá a partir de agora para planos de previdência (PGBL ou VGBL), Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
No regime regressivo, a alíquota do Imposto de Renda sobre os saques diminui conforme o tempo de aplicação do dinheiro, saindo de 35%, para depósitos com até dois anos, para 10%, naqueles com dez anos ou mais. Já o regime progressivo segue a tabela do IR (mensal ou anual), com alíquotas de 0% (isento) a 27,5%.
Para quem já fez opção
A lei sancionada permite ainda aos participantes que já fizeram a opção uma nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. Antes dessas mudanças, a escolha pelo regime do IR deveria ser feita pela pessoa até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano de previdência.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Norma traz as metas do governo federal para o período Compartilhe Versão para impressão
11/01/2024 – 10:21
Depositphotos
O PPA orienta a elaborações dos orçamentos federais anuais
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.802/24, que institui o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, como as metas do governo federal para o período. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
O PPA, cuja iniciativa legislativa cabe ao Poder Executivo, orienta a elaboração dos orçamentos anuais. O projeto enviado pelo governo previa R$ 13,3 trilhões, distribuídos em 88 programas nos eixos social, econômico e institucional.
O relator na Comissão Mista de Orçamento, deputado Bohn Gass (PT-RS), criou um anexo para incluir propostas de deputados e senadores ausentes da versão original. As iniciativas dependerão dos recursos de emendas parlamentares.
O relator incluiu ainda, a pedido do governo, a exigência de revisão das metas de emissão de gases de efeito estufa, em razão de convenção da Organização das Nações Unidas (ONU). Bohn Gass recomendou também que o Poder Executivo analise os resultados das políticas públicas para as pessoas com deficiência.
O PPA foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Desse total, 23 perderam vigência ou foram revogadas e 21 ainda estão em tramitação Compartilhe Versão para impressão
10/01/2024 – 15:52
Antônio Cruz/Agência Brasil
Congresso Nacional retomará as atividades em fevereiro com 21 MPs em tramitação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou no ano passado 52 medidas provisórias, número inferior aos primeiros anos de seus outros dois mandatos – em 2003, foram 58, e em 2007, 70. No entanto, apenas 8 das MPs foram convertidas em lei, sendo que 21 ainda estão em tramitação e outras 23 perderam a vigência ou foram revogadas por outras leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
Das 23 medidas provisórias em tramitação, algumas já terão um prazo de votação apertado com o retorno do Congresso às atividades em fevereiro. A MP 1184/23, que altera a tributação de fundos fechados no Brasil, vence em 4 de fevereiro, mas seu conteúdo foi incorporado em um projeto de lei já aprovado e transformado em lei.
No mesmo mês terminará a vigência da MP 1186/23, que muda o combate a emergências fitossanitárias, e da MP 1188/23, que abre crédito extraordinário de R$ 360,9 milhões para três ministérios. A MP 1187/23, que cria o Ministério do Empreendedorismo, já foi aprovada pelas duas Casas, mas ainda precisa ser sancionada. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/medidas-provisorias/index.html
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Texto permite que concessionárias, permissionárias e aquelas autorizadas a explorar serviços públicos emitam títulos para custear investimentos em infraestrutura Compartilhe Versão para impressão
10/01/2024 – 11:31
Pedro França/Agência Senado
Palácio do Planalto, em Brasília
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a Lei 14.801/24, que cria debêntures de infraestrutura a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), também muda fundos de investimento no setor.
A nova norma é oriunda do substitutivo apresentado pelo relator na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 2646/20, do deputado João Maia (PP-RN) e outros. Na versão aprovada pela Câmara, emendas do Senado foram parcialmente mantidas pelos deputados.
Debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período, negociáveis no mercado. A nova lei permite que concessionárias, permissionárias e aquelas autorizadas a explorar serviços públicos emitam títulos para custear investimentos em infraestrutura.
“Investimentos nessas debêntures serão feitos de forma menos burocratizada”, avaliou o deputado Arnaldo Jardim. Segundo o deputado João Maia, a infraestrutura no País necessita hoje de R$ 420 bilhões. “Precisamos de projetos novos para gerar renda, emprego e impostos”, afirmou.
Regulamento
Os recursos obtidos com as debêntures de infraestrutura deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os títulos deverão ser emitidos até 31 de dezembro de 2030, conforme novas regras sobre os fundos de investimento no setor.
Pela lei sancionada, a relação das áreas de infraestrutura nas quais os recursos das debêntures poderão ser aplicados será feita em regulamento, a cargo do Poder Executivo. Esse regulamento deverá trazer ainda a definição dos critérios de enquadramento dos projetos em setores considerados prioritários.
Tributação
No caso da tributação do Imposto de Renda (IR) para os investidores brasileiros pessoas físicas, as debêntures de infraestrutura seguirão as mesmas regras das aplicações em renda fixa. Hoje, a tabela é progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.
Em geral, os investidores estrangeiros pagarão 15% de IR sobre os ganhos com as debêntures incentivadas. Se o investidor estrangeiro for residente em país com tributação favorecida, o IR será de 25%, em linha com os acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte para evitar a evasão fiscal.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Da Redação | 09/01/2024, 14h57
Pacheco se reuniu com líderes partidários para discutir MP que limita desoneração da folha
Pedro Gontijo/Senado Federal
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta terça-feira (9) que deve decidir ainda em janeiro, durante o recesso parlamentar, sobre a tramitação da MP 1.202/2023, que limita a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. A proposta foi debatida em reunião com líderes partidários pela manhã.
O governo publicou a medida provisória no fim de dezembro para diminuir o impacto do benefício nas contas públicas. Pacheco declarou que buscará uma “solução de arrecadação sustentável” em diálogo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
— Pretendemos tomar essa decisão ainda no recesso, até porque é muito importante ter estabilidade jurídica […]. Não tomarei uma decisão de devolução integral ou parcial sem conversar com o ministro Fernando Haddad. É muito importante haver esse diálogo entre o Legislativo e o Executivo. — disse o presidente do Senado.
Segundo Pacheco, a pressa se justifica para dar previsibilidade ao setor produtivo. Ele declarou esperar avanços no debate da MP ainda nesta semana para ter “um bom encaminhamento sem ruptura, sem desgaste e sem polêmica” sobre o assunto.
Ele afirmou que a MP causou “estranheza” por se tratar de um tema já debatido pelo Congresso e não descartou a possibilidade de devolução parcial da medida. O objetivo, segundo o presidente do Senado, é encontrar com o governo um meio-termo para o mérito da proposta e, depois, decidir a forma como isso será feito.
— Acho difícil ter uma evolução de revogação desse instituto da desoneração da folha de pagamento no âmbito do Congresso Nacional. Mas, obviamente, [se for] uma discussão que possa envolver um remodelamento com uma transição ao longo do tempo, estaremos absolutamente dispostos a ouvir e discutir, eventualmente, em um projeto de lei.
A medida foi editada pelo governo federal após a promulgação da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia. A legislação foi publicada depois de o Congresso Nacional derrubar o veto (VET 38/2023) do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto original aprovado pelos congressistas (PL 334/2023).
Em 29 de dezembro, depois do envio da MP ao Congresso, Pacheco afirmou, em nota, que havia a “necessidade da análise técnica” da proposta e o debate com os líderes partidários antes de decidir se a MP continuaria tramitando no Congresso.
A medida foi proposta pelo ministro Fernando Haddad para limitar a desoneração, benefício que foi instituído em 2012 e tem sido prorrogado desde então. O objetivo do governo é aumentar a arrecadação para alcançar a meta de zerar o déficit fiscal em 2024, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.
Autor do projeto original que prorrogou a desoneração até 2027, o senador Efraim Filho (União-PB) defendeu a devolução da medida e o reenvio do tema por meio de projeto de lei. O senador afirmou haver precedentes para que a MP seja devolvida e disse esperar que isso ocorra ainda durante o recesso parlamentar.
— O nosso encaminhamento foi pela devolução total da medida provisória, entendendo que é a tentativa de uma imposição de uma agenda à qual o governo não teve votos para sustentar em plenário […] A devolução também traz segurança jurídica para que os setores possam se planejar do ponto de vista tributário — disse Efraim.
Segundo ele, o envio da MP após a derrubada do veto “não foi bem recebido” pelos congressistas.
— A tentativa de fazer a derrubada da derrubada do veto não é bem vista pelo Congresso e, por isso, poder modificar [a lei] e enviar por PL essas alterações talvez seja um caminho de solução.
Vice-líder do governo na Casa, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), afirmou que a reoneração “pode ser um tiro no pé”. Para ele, o fim do benefício pode gerar um “desemprego gigantesco” no país. Ele também lamentou que parte dos líderes partidários não compareceu à reunião com Pacheco.
— O mais plausível de todos [os caminhos debatidos] foi uma devolução parcial desta medida provisória que protegeria o setor produtivo do Brasil e aí iniciaríamos uma discussão sobre o restante. Quem é patriota não pode ser contra o déficit zero. Agora, uma coisa é defender o déficit zero e prejudicar segmentos tão importantes da sociedade.
As mudanças na desoneração enfrentam resistência no Congresso. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo pediu ao presidente do Senado a devolução da medida quando a proposta foi publicada, em 29 de dezembro.
Na segunda-feira (8), o grupo enviou documento para líderes partidários solicitando a rejeição da proposta. O pedido foi assinado por outras oito bancadas temáticas, dentre elas a da agropecuária, a maior do Congresso Nacional.
O benefício da desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%).
O texto também determina a redução gradual do benefício até 2027 e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Comunicado 01/2024
10 de janeiro de 2024
A investigação
A Autoridade da Concorrência (AdC) está a investigar uma restrição de vendas imposta por uma das principais empresas de comercialização de Software de Aplicação Empresarial (EAS) sobre os seus distribuidores, com vista à limitação da distribuição e à repartição do mercado deste tipo de produtos e dos serviços associados.
Em novembro de 2022, a AdC determinou a abertura da investigação, da qual resultaram indícios de que a empresa em causa terá impedido os seus distribuidores de apresentar propostas no âmbito de procedimentos de contratação pública e privada, pelo menos, entre 2015 e 2022.
Em 28 de dezembro de 2023, a AdC emitiu uma Nota de Ilicitude (acusação) dirigida à empresa responsável pela prática e à sua sociedade mãe e procedeu ao arquivamento relativamente aos distribuidores, pondo fim à fase de inquérito e dando início à fase de instrução do processo.
A Nota de Ilicitude
Sempre que a AdC conclua, com base na investigação realizada, que existe uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão final que declare a existência de uma infração, emite uma Nota de Ilicitude (acusação).
Na fase de instrução, agora iniciada, a AdC dá a oportunidade às empresas acusadas – que beneficiam da presunção de inocência – de exercer os seus direitos de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados pela AdC, à prova reunida e à sanção em que poderão incorrer.
Concluída esta fase do processo e ponderados todos os elementos disponíveis, a AdC adota uma decisão final.
A prática em causa
A empresa responsável pela restrição de vendas limitou a distribuição dos seus produtos e repartiu o mercado, impedindo os seus distribuidores de apresentar propostas no âmbito de procedimentos de contratação pública e privada.
Sempre que um fornecedor implemente um sistema de distribuição através do qual qualifica um conjunto de distribuidores para revender os seus produtos (distribuição seletiva), deve abster-se de interferir na sua liberdade comercial, já que tal é uma prática contrária à Lei da Concorrência e prejudicial aos consumidores.
A violação das regras da concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia.
The Subsidy Advice Unit (SAU) has accepted a request for a report from the Department for Energy Security and Net Zero (DESNZ) for a report concerning its proposed subsidy scheme Contracts for Difference for Renewables (as at Allocation Round 6).From:Competition and Markets AuthorityPublished11 January 2024Case type:SAU referralCase state:OpenMarket sector:EnergyOpened:11 January 2024
Date | Action |
---|---|
21 February 2024 | SAU’s report to be published |
24 January 2024 | Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account) |
11 January 2024 | Beginning of reporting period |
11 January 2024: The SAU has accepted a request for a report from DESNZ for its proposed subsidy scheme, the Contracts for Difference (CfD) for Renewables (as at Allocation Round 6). This request relates to a Subsidy Scheme of Particular Interest.
The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of DESNZ’s assessment of whether the subsidy scheme complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.
The CfD scheme has existed since 2014 and aims to encourage low carbon electricity generation. CfDs are long-term (15-year) contracts between a low carbon electricity generator and the CfD counterparty, the Low Carbon Contracts Company (LCCC). The generator sells the electricity at a variable market price. When the market price is below the strike price agreed in the CfD, the generator receives a top-up payment from LCCC for the additional amount (funded by a levy on electricity suppliers). When the market price is above the strike price, the generator must pay back the difference to LCCC. The CfD is open to application from any eligible renewable electricity generating station being or to be built in Great Britain.
Eligible technologies are: advanced conversion technologies, anaerobic digestion (>5MW), dedicated biomass with combined heat and power (CHP), energy from waste with CHP, floating offshore wind, geothermal, hydro (>5MW and <50MW), landfill gas, offshore wind, onshore wind (>5MW), remote island wind (>5MW), sewage gas, solar photovoltaic (>5MW), tidal stream, and wave. Typically, CfDs are offered following a competitive allocation round, and the lowest bids are accepted until the maximum budget for the allocation round is reached.
Allocation Round 6 (AR6) is planned to open to applications in March 2024. The main proposed change to the scheme for AR6 is amending the Private Network CFD Agreement to make renewable generators that directly supply offshore oil and gas facilities ineligible for that Agreement. Further minor changes have been made or are planned. These include plans for broadly administrative changes to the CfD contract terms and conditions, clarificatory changes to the allocation framework (which sets out the rules for AR6 and eligibility requirements applicants must satisfy), and updating of guidance and some questions on supply chain plans (whereby developers commit to actions to strengthen the capacity, productivity and competitiveness of their supply chains).
DESNZ has published core auction parameters for AR6 which include moving to 3 technology groups, or ‘pots’, with offshore wind moving into Pot 3 to compete in its own auction. DESNZ do not anticipate changing these parameters but, if amendments become necessary, they will notify developers and issue the updated parameters with the final budget, which will be published in March 2024, ahead of the round opening.
This budget will represent the yearly budget cap available for AR6 auctions over the relevant 4-year valuation period, though successful projects will receive subsidy over a 15-year period, so an estimate will be provided for the total subsidy amount on the transparency database. As an indication, the estimated total subsidy amount for AR4 was £15 billion and for AR5 it was £5 billion, though the estimated total subsidy amount for AR6 may be lower or higher than these figures. (These estimates are highly uncertain as actual payments will depend on market wholesale prices at the time and how much electricity each project generates: for further information, read Contracts for Difference (CfD) Allocation Round 4: Subsidy Control Transparency Database estimates and Contracts for Difference (CfD) Allocation Round 5: Subsidy Control Transparency database estimates.
If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning DESNZ’s proposed subsidy scheme, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.
Please send your submissions to us at: SAU-CfD2024@cma.gov.uk copying the public authority: ContractsforDifference@energysecurity.gov.uk
Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).
The SAU will only take your submission into account if it can be shared with DESNZ. The SAU will send a copy of your submission to DESNZ together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy scheme or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with DESNZ using the email address provided above.
The SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance.
For further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.
Published 11 January 2024
The Subsidy Advice Unit (SAU) has published a report providing advise to the Department for Energy Security and Net Zero (DESNZ) concerning its proposed subsidy scheme, the Industrial Energy Transformation Fund Phase 3.From:Competition and Markets AuthorityPublished27 November 2023Last updated11 January 2024 — See all updatesCase type:SAU referralCase state:ClosedMarket sector:Mineral extraction, mining and quarryingOpened:24 November 2023Closed:11 January 2024
Date | Action |
---|---|
11 January 2024 | SAU’s report published |
11 December 2023 | Deadline for receipt of any third-party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account) |
24 November 2023 | Beginning of reporting period |
11 January 2024: The SAU has published its report providing advice to DESNZ concerning IETF Phase 3. The report includes the SAU’s evaluation of DESNZ’s Assessment of Compliance of its proposed scheme with the requirements set out in the Subsidy Control Act 2022.
24 November 2023: The SAU has accepted a request for a report from DESNZ for its proposed subsidy scheme, the Industrial Energy Transformation Fund Phase 3. This request relates to a Subsidy Scheme of Particular Interest.
The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of DESNZ’s assessment of whether the subsidy scheme complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.
Phase 3 of the Industrial Energy Transformation Fund provides grants supporting industrial sites to transition to a low carbon future. The fund targets existing industrial processes, helping businesses to reduce energy consumption by investing in more efficient technologies and reduce emissions by bringing down the costs and risks associated with investing in decarbonisation technologies.
The fund is open to a broad range of industrial sectors, supporting businesses of all sizes, both within and outside of industrial clusters. Phase 3 of the IETF will be open to companies with industrial sites located in England and Wales. These companies can lead an application independently or can collaborate with project partners, including other companies and research organisations.
Under the branding of the IETF, DESNZ separately administers grants to beneficiaries in Northern Ireland. The Scottish Government administers a separate Scottish IETF for industries located in Scotland. The Scottish IETF and Northern Ireland schemes are not included within the scope of this referral.
Businesses must operate an existing site which falls into one of the following sectors:
Funding will be allocated across 3 strands:
Subsidies will be allocated as grants. Grants are offered against clearly defined eligible costs and aid intensity thresholds, and the applicant must demonstrate their grant claim is necessary to the successful delivery of the project or study. Subsidy intensities have not changed from previous phases, so until guidance for Phase 3 is published, please see section ‘4.5.6 Organisation Size & Grant amount requested’ in the IETF Autumn 2022 applicant guidance.
The Phase 3 budget will be allocated by DESNZ across 2 application windows. This subsidy control assessment is for Phase 3 of the IETF.
If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning DESNZ’s proposed scheme, the Industrial Energy Transformation Fund Phase 3, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.
Please send your submissions to us at SAU-IETFPhase3-2023@cma.gov.uk copying the public authority IETF@energysecurity.gov.uk
Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).
The SAU will only take your submission into account if it can be shared with DESNZ. The SAU will send a copy of your submission to DESNZ together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with DESNZ using the email address provided above.
The SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance.
For further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.
Published 27 November 2023
Last updated 11 January 2024 + show all updates
The Parliamentary Under Secretaries of State at the DBT and DSIT have written to the CMA asking it to set out its plans and proposed timelines to implement the new Digital Markets competition regime.From:Competition and Markets AuthorityPublished5 January 2024Last updated11 January 2024 — See all updatesGet emails about this page
PDF, 100 KB, 2 pages
This file may not be suitable for users of assistive technology.Request an accessible format.
PDF, 115 KB, 2 pages
PDF, 132 KB, 1 page
The Parliamentary Under Secretaries of State at the Department for Business and Trade and the Department for Science, Innovation and Technology wrote to the Competition and Markets Authority (CMA) asking it to set out its plans and proposed timelines to implement the new Digital Markets competition regime as envisaged under Part 1 of the Digital Markets, Competition and Consumers Bill.
Sarah Cardell to tell Silicon Valley tech conference the new regime will be ‘evidence-based, targeted and proportionate.’From:Competition and Markets AuthorityPublished11 January 2024
The Competition and Markets Authority (CMA) has today published an overview of how it intends to operate the new digital markets competition regime as currently proposed by the Digital Markets, Competition and Consumers (DMCC) Bill.
The document, which comes in response to a request from UK government ministers, details the principles that will guide the CMA’s approach to its new role. This will include tailoring the CMA’s actions to the specific problems that are identified; focusing on where it can have the most impact for people, businesses, and the UK economy; engaging with a wide range of stakeholders; and operating with transparency.
The CMA also plans to convene groups representing UK consumers, businesses and tech professionals that will be consulted and help prioritise its work. This is in addition to the 9 tech experts appointed last year, who have been assisting the CMA in preparing for the new regime.
The document provides an overview of the outcomes the CMA will seek to achieve and the issues it will seek to address and sets out 11 principles underpinning how the CMA will carry out its new digital markets role.
The digital markets competition regime will only apply to firms designated by the CMA, following an evidence-based investigation and public consultation, as having Strategic Market Status (SMS) in relation to one or more digital activities. The CMA expects to start 3 to 4 SMS investigations within the first year of the new regime coming into force. Once a firm is designated with SMS, the CMA can then take action to address or prevent problems.
If the CMA finds businesses are using their status to gain an unfair competitive advantage, it will take targeted and proportionate action to address the behaviour. In some cases, this will mean imposing conduct requirements on firms in relation to the digital activity for which they have been designated. These could, for example, include:
Widespread stakeholder engagement will be critical to the success of the new regime and the publication of the overview document coincides with a senior CMA delegation visiting the US West Coast to meet a wide range of major digital firms to explain how the new digital markets regime will operate and gain a deeper understanding of their businesses and operating environments.
Speaking at the annual Concurrences ‘Tech Antitrust’ Conference in Silicon Valley, Sarah Cardell – Chief Executive of the CMA – is expected to say:
Competitive digital markets are a key driver for investment and innovation, supporting the growth of the UK economy, and bringing huge benefits to UK businesses and consumers. The new digital markets competition regime will help ensure that tech challenger firms can bring forward genuinely disruptive and exciting new innovations that will create great new products for consumers. The new powers it will grant the CMA are substantial and we are committed to taking a targeted, evidence-based and proportionate approach to implementing them.
Today’s overview document not only provides clarity for UK parliamentarians, but also for digital firms and wider stakeholders about the approach the CMA intends to take. To ensure the new regime operates as effectively as possible, it’s crucial that we continue to engage widely with a range of stakeholders, from the major tech players to challengers and users.
Once Parliament passes the Digital Markets, Competition and Consumers Bill, we will release more detailed draft guidance for consultation. This will mean that everyone is clear about how we intend to operate the regime and has the opportunity to provide their views.
The CMA sets out its provisional approach to implement Part 1 of the Digital Markets, Competition and Consumer BillFrom:Competition and Markets AuthorityPublished11 January 2024Get emails about this page
PDF, 385 KB, 28 pages
This overview responds to a request from ministers from the Department for Business and Trade (DBT) and the Department for Science, Innovation and Technology (DSIT) for the CMA to set out how we intend to implement the new digital markets regime provided for under Part 1 of the Digital Markets, Competition and Consumer Bill.
The document details the principles that will guide our approach to our new role, including:
Published 11 January 2024
Page contents
The European Commission has approved, under the EU Merger Regulation, the proposed merger between Novozymes A/S (‘Novozymes’) and Christian Hansen A/S (‘Chr. Hansen’). The approval is conditional upon full compliance with the commitments offered by the parties.
Novozymes and Chr. Hansen are both bioscience companies. Novozymes develops, manufactures and supplies industrial enzymes to multiple industries, such as agriculture, animal health food and beverage. Chr. Hansen develops natural ingredients solutions for the food, nutritional, pharmaceutical and agricultural industries.
The Commission’s investigation
The Commission’s investigation showed that the merger, as initially notified, would have reduced competition in the market for the manufacture of one specific enzyme, lactase, using genetic modification technology.
In particular, the Commission found that Chr Hansen had a project to start manufacturing this product and would very likely grow into an effective competitor within a short timeframe. The Commission also found that post-merger there would not be sufficient potential competitors to exert sufficient competitive pressure on the merged entity.
The proposed remedies
To address the Commission’s competition concerns, the parties offered to divest:
• Chr. Hansen’s project to enter the market for the manufacture of lactase;
• Chr. Hansen’s lactase distribution business; and
• Novozymes’ lactase production facility.
These commitments fully address the competition concerns identified by the Commission, by paving the way for the creation of a divested business with the necessary production assets and research and development capabilities to grow as a viable competitive producer of lactase on a lasting basis.
Following the positive feedback received in the context of the commitments’ market test, the Commission concluded that the transaction, as modified by the commitments, would no longer raise competition concerns.
The Commission also undertook a detailed investigation into whether this transaction could have a negative impact on innovation in the industrial biotech sector. After a comprehensive review and extensive benchmarking exercise, the Commission established that merged entity’s competitors have the equivalent ability to invest in R&D and that the parties do not have any specific R&D capabilities that rivals could not otherwise access.
The decision is conditional upon full compliance with the commitments. Under supervision of the Commission, an independent trustee will monitor their implementation.
Companies and products
Novozymes, headquartered in Denmark, is a publicly listed global bioscience company solely controlled by Novo Holdings A/S.
Chr. Hansen, headquartered in Denmark,is a publicly listed global bioscience company.
For More Information
The transaction was notified to the Commission on 20 October 2023.
The Commission has the duty to assess mergers and acquisitions involving companies with a turnover above certain thresholds (see Article 1 of the Merger Regulation) and to prevent concentrations that would significantly impede effective competition in the European Economic Area or any substantial part of it.
The vast majority of notified mergers do not pose competition problems and are cleared after a routine review. From the moment a transaction is notified, the Commission generally has a total of 25 working days to decide whether to grant approval (Phase I) or to start an in-depth investigation (Phase II). If commitments are proposed in Phase I, the Commission has 10 additional working days, bringing the total duration of a Phase I case to 35 working days, such as in this case.
More information will be available on the Commission’s competition website, in the public case register under the case number M.11043.
Requerentes: Genial Malls Fundo de Investimento Imobiliário e XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário – FII. Advogados: Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Luiz Antonio Galvão, André Luís Menegatti e Marcela Abras Lorenzetti.
Requerentes: TGSJ Empreendimentos Imobiliários S.A. e Tegra Incorporadora S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Gulherme Misale e Lucas Rodrigues.
The CMA is investigating the anticipated acquisition by Hanson Quarry Products Europe Limited of Mick George Limited.From:Competition and Markets AuthorityPublished3 August 2023Last updated10 January 2024 — See all updatesCase type:MergersCase state:OpenMarket sector:Building and constructionOpened:3 August 2023
Date | Action |
---|---|
10 January 2024 | Extension of consideration of undertakings |
8 December 2023 | CMA to consider undertakings offered |
24 November 2023 | Phase 1 decision announced |
27 November 2023 | Deadline for phase 1 decision |
19 September 2023 | Launch of merger inquiry |
3 August 2023 to 17 August 2023 | Invitation to comment |
10 January 2024: The CMA has extended the consideration of undertakings in lieu of reference until 5 April 2024.
8 December 2023: The CMA considers that there are reasonable grounds for believing that the undertakings offered by the Parties, or a modified version of them, might be accepted by the CMA under the Enterprise Act 2002. The full text of the decision will be published shortly.
24 November 2023: The CMA has decided, on the information currently available to it, that it is or may be the case that this merger has resulted or may be expected to result in a substantial lessening of competition within a market or markets in the United Kingdom. This merger will be referred for a phase 2 investigation unless the parties offer acceptable undertakings to address these competition concerns.
6 November 2023: The CMA has decided to cancel the extension in accordance with section 34ZB(7)(b) of the Enterprise Act 2002.
24 October 2023: The statutory timetable was suspended on 24 October 2023 when Mick George Limited (MGL) failed to provide information and documents required by the CMA in a Notice under section 109 of the Enterprise Act 2002 by the deadline.
19 September 2023: The CMA announced the launch of its merger inquiry by notice to the parties.
3 August 2023: The Competition and Markets Authority (CMA) is considering whether it is or may be the case that this transaction, if carried into effect, will result in the creation of a relevant merger situation under the merger provisions of the Enterprise Act 2002 and, if so, whether the creation of that situation may be expected to result in a substantial lessening of competition within any market or markets in the United Kingdom for goods or services.
To assist it with this assessment, the CMA invites comments on the transaction from any interested party.
These comments should be provided by the deadline set out above.
Please send written representations about any competition issues to Rob.Fitzgerald-Crisp@cma.gov.uk and Rhiannon.Jackson@cma.gov.uk.
Published 3 August 2023
Last updated 10 January 2024 + show all updates
The CMA is investigating the completed acquisition by Pennon Group Plc of Sumisho Osaka Gas Water UK Limited (including its subsidiaries Sutton and East Surrey Water Plc, Summit Water Limited, and Osaka Gas UK Limited) under the Water Industry Act 1991.From:Competition and Markets AuthorityPublished11 January 2024Case type:MergersCase state:OpenMarket sector:UtilitiesOpened:11 January 2024
Phase 1 | Action |
---|---|
TBC | Deadline for phase 1 decision (*) |
TBC | Launch of merger inquiry (**) |
11 January 2024 | Initial enforcement order |
(*) This date is the current statutory deadline by when the decision will be announced. If any change occurs, the information is refreshed as soon as practicable. However, the CMA cannot guarantee that the decision will be announced on or before this current deadline, as the deadline of a given case may change during the merger assessment process due to different reasons.
(**) The CMA has decided to investigate this transaction. This case page will be updated when the CMA formally commences its phase 1 investigation.
11 January 2024: The Competition and Markets Authority (CMA) served an initial enforcement order under section 72(2) of the Enterprise Act 2002, as modified by the Water Mergers (Modification of Enactments) Regulations 2004, in relation to the completed acquisition by Pennon Group Plc of Sumisho Osaka Gas Water UK Limited.
Please send written representations about any competition issues to: Pennon.SOGWUK@cma.gov.uk.
Your name and contact details are your personal data. In collecting, receiving, storing, accessing and using your personal data, the CMA, as controller, is processing your personal data. The CMA processes personal data in accordance with data protection law. The CMA is processing your personal data so that it can contact you again, should it need further help or information from you, in order to carry out its merger work under Part 3 of the Enterprise Act 2002. For more information about how the CMA processes personal data and your rights relating to that data, please see our Privacy Notice.
Published 11 January 2024
Merger
Last decision date: 09.01.2024 Super simplified procedure
Merger
Last decision date: 09.01.2024 Simplified procedure
Merger
Last decision date: 09.01.2024 Simplified procedure