CADE aprova ato de concentração no mercado varejista de autosserviços no RS

Brasília, 02 de junho de 2025

Nesta segunda-feira (02), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou, sem restrições, o ato de concentração no mercado varejista no Rio Grande do Sul. A operação é referente à aquisição da WMS Supermercados do Brasil Ltda., do Grupo Carrefour, pela Osmar Nicolini e Comércio de Distribuição S.A., pertencente ao Grupo Nicolini. Apesar da autorização da autoridade antitruste, o caso apresenta possíveis alterações no cenário concorrencial do setor.

CADE entre Carrefour e Nicolini: entenda o caso

Em fevereiro deste ano, o CADE instaurou o Ato de Concentração nº 08700.002139/2025-79 após requerimento da Osmar Nicolini Comércio de Distribuição S.A. e da WMS Supermercados do Brasil Ltda. Ambas as partes atuam no mercado de comércio varejista de autosserviços no Rio Grande do Sul. 

CADE
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Osmar Nicolini e Comércio de Distribuição S.A. faz parte do grupo familiar gaúcho Nicolini, fundado em 1979 no município de Bagé (RS). Atualmente a organização empresarial detém 17 pontos de comércio em 8 cidades no Rio Grande do Sul. Assim, com a aquisição de 11 novos ativos imobiliários, Nicolini amplia a área de atuação.

A WMS Supermercados do Brasil Ltda. é a subsidiária brasileira do Grupo Carrefour, que atua nos setores de atacados de autosserviço e de entrega, hipermercados, supermercados, lojas de conveniência e clubes de compra. Em 2023, o grupo financeiro apresentou um faturamento bruto de R$115.480.000.000,00 no Brasil. 

A operação é referente à aquisição, pela Osmar Nicolini do Grupo Nicolini, de 11 pontos comerciais atualmente detidos pela WMS, subsidiária brasileira do Grupo Carrefour. De acordo com as requerentes, a operação representa uma oportunidade de crescimento nos negócios da companhia compradora, enquanto a empresa-alvo busca simplificar as estruturas atuantes e maximizar a eficiência financeira e operacional. 

CADE aprova após medir perigos

Dentre os 11 pontos comerciais envolvidos no ato de concentração, 6 não apresentam nenhum risco de sobreposição horizontal. Em outras 3 unidades imobiliárias, apesar de apresentar relativo grau de concentração concorrencial, a participação no mercado ficou inferior a 20% e, portanto, não é considerado danoso à ordem econômica. 

Já com relação às unidades dos municípios de Dom Pedrito e Rosário do Sul, com base no faturamento da empresa compradora em 2024, a aquisição de novas unidades deve resultar em índices relativamente elevados de concentração de mercado. Porém, em análise, o CADE afirma que o cenário do setor deve permanecer concorrencialmente equilibrado devido às positivas condições de entrada de novos concorrentes e à rivalidade do ecossistema gaúcho de comércio varejista. 

A aquisição analisada pelo CADE apresenta possíveis sobreposições horizontais no mercado relevante. Porém, de acordo com a autoridade antitruste brasileira, a operação não apresenta perigos à ordem econômica.

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CADE distribui caso da Bimbo e Wickbold para Conselheira

Brasília, 02 de junho de 2025

Na última quinta-feira (29), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), durante a 334ª Sessão Ordinária de Distribuição, sorteou o caso da Bimbo e da Wickbold para a conselheira relatora Camila Cabral Pires Alves. A aquisição no mercado de panificação foi considerada complexa pela Superintendência Geral (SG) da autoridade antitruste e, por isso, exige investigação e apuração aprofundada do processo. 

CADE no mercado de pães: entenda o caso

A redação da Web Advocacy publicou uma matéria com a explicação completa do caso. Para entender a operação entre Bimbo e Wickbold, clique aqui!

Conselheira Camila Cabral no voto

Após investigação e recomendações da SG do CADE, o caso segue nas mãos da Conselheira Camila Cabral. Durante Sessão Ordinária de Julgamento, a relatora deve apresentar voto ao Tribunal para que a decisão final da autarquia seja realizada em plenário, já que, por possíveis perigos à ordem econômica, o processo foi considerado complexo pela autoridade antitruste

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SG do CADE recomenda condenação de cartel no mercado de insumos para obras de infraestrutura

Brasília, 30 de maio de 2025

Na última quarta-feira (28), a Superintendência Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou recomendação de condenação parcial de envolvidos em possível formação de cartel no mercado de insumos para obras de infraestrutura. Dentre as representadas no caso, foram condenadas pela autarquia como infratoras de danos à ordem econômica uma empresa e uma pessoa física.

A operação será encaminhada ao Tribunal do CADE, com acompanhamento e voto de Conselheiro relator, para decisão em Plenário. 

SG condena: entenda o caso

O Processo Administrativo nº 08700.006861/2018-53 foi aberto em dezembro de 2018 para investigar uma cartelização no mercado nacional de fornecimento de tubos e conexões para obras de infraestrutura de gás e de saneamento. A operação surgiu do desmembramento de outra análise do CADE em 2016 que, durante a apuração  do caso, encontrou possíveis novos representados, sendo estes acolhidos pelo atual procedimento da autarquia. 

As empresas Kanaflex S/A Indústria de Plástico, Politejo Brasil – Indústria de Plásticos Ltda., Poly Easy Comercial Ltda. e duas pessoas físicas foram alvo de observações da autoridade antitruste brasileira. De acordo com os autos da operação, as representadas seriam responsáveis por acordos de fixação de preços e de divisão de clientes e/ou lotes em licitações privadas e públicas.

Após a apuração do caso, a SG do CADE decide pela condenação parcial dos envolvidos, acompanhada de aplicação de multa às condenadas. A operação foi impugnada ao Tribunal para decisão final em Plenário. 

Acesse informações específicas do caso:

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ANP busca participação da sociedade sobre o transporte de gás natural

Brasília, 30 de maio de 2025

Na última quinta-feira (29), a Diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a realização de audiência e consulta pública para colher informações e contribuições para a reguladora. A ANP busca participação da sociedade para colaborar com a criação de critérios e caracterização de gasodutos de transporte de gás natural. 

Gasodutos nas mãos da ANP

Por meio da Lei do Gás, a agência nacional é responsável pelo estabelecimento de parâmetros para a categorização de gasodutos de acordo com características físicas das estruturas, como diâmetro, pressão e extensão. Após uma Análise de Impacto Regulatório, a ANP identificou a necessidade de elaborar um Instrumento Normativo que especifique os critérios técnicos para a caracterização dos dutos. 

Para integrar os interesses da reguladora com os da sociedade civil e empresarial, a agência nacional busca cumprir seu papel legal e atuar de maneira satisfatória para todas as partes impactadas pelas definições. Os agentes da indústria de gás natural devem considerar os novos critérios a serem definidos quando propuserem criação, modificação ou ampliação nas infraestruturas de transporte por gasodutos.

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Brasília, 29 de maio de 2025

Nesta quinta-feira (29), a Superintendência Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), sete novas aprovações para atos de concentração. Dentre as decisões publicadas, cinco operações referentes ao mercado de energia elétrica foram aprovadas pela autarquia. 

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SG do CADE recomenda imposição de condições para aprovar operação de gigantes no mercado de panificação

Brasília, 28 de maio de 2025

Publicado em 28/05/2025 às 11h56 – Atualizado em 31/05/2025 às 7h50

Na última terça-feira (27), a Superintendência Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) impugnou ao Tribunal o ato de concentração referente à aquisição da Wickbold pela Bimbo. A operação foi considerada complexa pela autoridade antitruste e, por isso, exigiu análise e investigação aprofundada do cenário concorrencial.

Multigrãos e tortilhas: entenda o caso

Em novembro de 2024, o CADE instaurou o ato de concentração nº 08700.009090/2024-02 após notificação de aquisição apresentada pela Bimbo do Brasil Ltda. e pela Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda. Desde o acolhimento da operação na autarquia, a SG da autoridade antitruste apurou o caso e acolheu o terceiro interessado, a Pandurata Alimentos Ltda.

A Bimbo é uma empresa de panificação fundada no México e dona de grandes nomes como Pullman e Ana Maria. Já a brasileira Wickbold, do Grupo Wickbold, foi fundada na capital do Estado de São Paulo e atua, em grande escala, com a marca Seven Boys. Por meio do ato de concentração, a companhia compradora busca ampliar a própria variedade de produtos fornecidos e expandir as conexões de logística e distribuição por meio da estrutura da empresa-alvo. 

Em fevereiro deste ano, a Pandurata apresentou preocupações com relação ao processo de aquisição submetido ao CADE. A terceira interessada pontua possíveis perigos como elevação de preços, criação de barreiras e redução na variedade de produtos no comércio. Com inquietação da concorrente, a autarquia aderiu à sugestão de análise detalhada da operação. 

CADE investiga pães e SG recomenda remédios

Após a apuração do ato de concentração, o CADE concluiu que a operação apresenta riscos concorrenciais no setor de determinadas categorias de pães industrializados, especialmente em pães de forma com grãos e tortilhas. Os perigos observados pela autoridade antitruste apresentam possíveis impactos em níveis nacional e regional. 

Para combater os riscos em cenários específicos que apresentam altos índices de concentração em decorrência da aquisição, a operação deve ser aprovada de maneira condicional, com adaptação das autorizações de acordo com a região afetada. 

Porém, considerado complexo, o ato de concentração foi impugnado ao Tribunal do CADE para julgamento em Plenário com as devidas recomendações da SG. O caso aguarda resolução em Sessão Ordinária de Julgamento.

Acesse os detalhes do ato de concentração no link:

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CADE cancela a 248ª Sessão Ordinária de Julgamento

Brasília, 28 de maio de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou o cancelamento da 248ª Sessão Ordinária de Julgamento, que tinha data marcada para esta quarta-feira (28) às 10h. Por meio de despacho assinado pelo presidente da autarquia, Alexandre Cordeiro Macedo, a reunião foi cancelada e o próximo encontro da autoridade antitruste está agendado para o dia 11 de junho.

As reuniões do CADE são transmitidas ao vivo no canal oficial da autoridade antitruste no YouTube.

Acompanhe reuniões do CADE na WebAdvocacy

Para acompanhar as decisões da autoridade antitruste brasileira, leia as notícias de cobertura das sessões ordinárias de julgamento no site oficial da WebAdvocacy. 

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