CADE aprova ato de concentração no mercado varejista de autosserviços no RS
Brasília, 02 de junho de 2025
Nesta segunda-feira (02), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou, sem restrições, o ato de concentração no mercado varejista no Rio Grande do Sul. A operação é referente à aquisição da WMS Supermercados do Brasil Ltda., do Grupo Carrefour, pela Osmar Nicolini e Comércio de Distribuição S.A., pertencente ao Grupo Nicolini. Apesar da autorização da autoridade antitruste, o caso apresenta possíveis alterações no cenário concorrencial do setor.
CADE entre Carrefour e Nicolini: entenda o caso
Em fevereiro deste ano, o CADE instaurou o Ato de Concentração nº 08700.002139/2025-79 após requerimento da Osmar Nicolini Comércio de Distribuição S.A. e da WMS Supermercados do Brasil Ltda. Ambas as partes atuam no mercado de comércio varejista de autosserviços no Rio Grande do Sul.

A Osmar Nicolini e Comércio de Distribuição S.A. faz parte do grupo familiar gaúcho Nicolini, fundado em 1979 no município de Bagé (RS). Atualmente a organização empresarial detém 17 pontos de comércio em 8 cidades no Rio Grande do Sul. Assim, com a aquisição de 11 novos ativos imobiliários, Nicolini amplia a área de atuação.
A WMS Supermercados do Brasil Ltda. é a subsidiária brasileira do Grupo Carrefour, que atua nos setores de atacados de autosserviço e de entrega, hipermercados, supermercados, lojas de conveniência e clubes de compra. Em 2023, o grupo financeiro apresentou um faturamento bruto de R$115.480.000.000,00 no Brasil.
A operação é referente à aquisição, pela Osmar Nicolini do Grupo Nicolini, de 11 pontos comerciais atualmente detidos pela WMS, subsidiária brasileira do Grupo Carrefour. De acordo com as requerentes, a operação representa uma oportunidade de crescimento nos negócios da companhia compradora, enquanto a empresa-alvo busca simplificar as estruturas atuantes e maximizar a eficiência financeira e operacional.
CADE aprova após medir perigos
Dentre os 11 pontos comerciais envolvidos no ato de concentração, 6 não apresentam nenhum risco de sobreposição horizontal. Em outras 3 unidades imobiliárias, apesar de apresentar relativo grau de concentração concorrencial, a participação no mercado ficou inferior a 20% e, portanto, não é considerado danoso à ordem econômica.
Já com relação às unidades dos municípios de Dom Pedrito e Rosário do Sul, com base no faturamento da empresa compradora em 2024, a aquisição de novas unidades deve resultar em índices relativamente elevados de concentração de mercado. Porém, em análise, o CADE afirma que o cenário do setor deve permanecer concorrencialmente equilibrado devido às positivas condições de entrada de novos concorrentes e à rivalidade do ecossistema gaúcho de comércio varejista.
A aquisição analisada pelo CADE apresenta possíveis sobreposições horizontais no mercado relevante. Porém, de acordo com a autoridade antitruste brasileira, a operação não apresenta perigos à ordem econômica.
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