ANA abre Tomada de Subsídios sobre reúso de efluentes sanitários tratados

Brasília, 5 de maio de 2025

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abriu, no dia 14 de abril, a Tomada de Subsídios nº 004/2025. O objetivo desta ação é receber contribuições para a elaboração da Norma de Referência sobre o reúso de efluentes sanitários tratados. As contribuições podem ser enviadas até às 18h do próximo dia 14.

Norma busca padronizar diretrizes para reúso

A proposta visa estabelecer diretrizes e parâmetros técnicos, os quais possam orientar o uso seguro e sustentável de águas residuárias tratadas em diversas aplicações. A iniciativa se insere no contexto do Novo Marco Legal do Saneamento, que conferiu à ANA a competência para editar normas de referência para o setor de saneamento básico.

A fim de apoiar o processo participativo, a agência disponibilizou um conjunto de perguntas orientadoras, com foco em temas como diretrizes gerais, requisitos técnicos, instrumentos regulatórios e responsabilidades dos entes envolvidos. As contribuições devem se concentrar nessas áreas, servindo de subsídio para a futura norma.

Além das perguntas, está disponível a Nota Informativa nº 3/2025, elaborada pela Coordenação de Águas e Esgotos da Superintendência de Regulação de Saneamento Básico da ANA, com informações técnicas e justificativas que embasam a iniciativa.

Documentação e envio de contribuições

Até o momento, a Tomada de Subsídios registra 94 contribuições, enviadas por 13 participantes. Os dados refletem o interesse crescente da sociedade e do setor técnico na regulamentação do reúso de efluentes como estratégia complementar de segurança hídrica.

Todos os documentos de apoio, incluindo o aviso de abertura publicado no Diário Oficial da União, estão disponíveis no site da ANA para consulta. As contribuições devem ser encaminhadas por meio da plataforma oficial da agência até o encerramento do prazo.

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ANS aprova novas coberturas para medicamentos já disponíveis no SUS


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ANS aprova novas coberturas para medicamentos já disponíveis no SUS

Brasília, 30 de abril de 2025

Na 621ª Reunião da Diretoria Colegiada, realizada nesta segunda-feira (28), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a ampliação da cobertura de dois medicamentos importantes para usuários de planos de saúde. A decisão foi baseada em recomendações positivas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e em tecnologias já incorporadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O primeiro deles é o Nirsevimabe, indicado para prevenir infecções causadas pelo vírus sincicial respiratório (VSR). A cobertura do medicamento foi estendida para crianças menores de dois anos com comorbidades como anomalias congênitas das vias aéreas, doença neuromuscular, fibrose cística, imunocomprometimento ou síndrome de Down.

Já o Ganciclovir teve sua cobertura ampliada para três usos distintos no contexto de transplantes: profilaxia, terapia preemptiva e tratamento de infecções por citomegalovírus (CMV), especialmente em casos de transplante de órgãos sólidos (TOS) e de células-tronco hematopoiéticas (TCTH).

SUS como bússola para decisões na saúde suplementar

A decisão da ANS confirma uma tendência que vem se consolidando nos últimos anos. Quando uma tecnologia é incorporada ao SUS, ela costuma servir de referência para o que deve ser oferecido também pelos planos de saúde. A lógica por trás disso é simples: se o sistema público já avaliou, aprovou e disponibilizou o recurso, o setor suplementar tende a seguir o mesmo caminho.

Essa aproximação entre as decisões do SUS e da ANS traz impactos relevantes. Por um lado, pode significar mais acesso a tratamentos modernos e eficazes para usuários de planos. Por outro, exige atenção ao equilíbrio econômico-financeiro do setor privado, já que muitos desses medicamentos envolvem custos elevados.

Transplantes raros? Só quando o SUS der o primeiro passo

Tecnologias incorporadas ao SUS ajudam a guiar o que deve ser oferecido pelos planos. Imagem: Getty Images

Na mesma reunião, a ANS deliberou que os transplantes de intestino delgado e multivisceral só serão analisados para possível inclusão no rol de coberturas depois que estiverem sendo efetivamente ofertados pelo SUS.

Com isso, a agência deixa claro que não pretende exigir dos planos de saúde a cobertura de procedimentos que ainda não são realidade no sistema público. A decisão traz mais previsibilidade para o setor e evita pressões indevidas sobre as operadoras de planos.

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ANS apresenta proposta final de reformulação dos reajustes nos planos de saúde

Brasília, 30 de abril de 2025

Durante a 621ª Reunião da Diretoria Colegiada, realizada nesta segunda-feira (28), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou a versão final da proposta de reformulação da política de preços e reajustes dos planos de saúde. O material agora segue para a Procuradoria Federal junto à ANS, que fará a análise jurídica antes da possível publicação da nova normativa.

O projeto faz parte da Agenda Regulatória 2023-2025 e foi construído com base nas contribuições da sociedade durante as Audiências Públicas nº 48 e 50 e a Consulta Pública nº 145, realizadas entre outubro de 2024 e fevereiro de 2025.

Reajustes de planos coletivos: proposta mais moderada

Um dos pontos centrais da proposta trata da ampliação do agrupamento de contratos de planos coletivos, que define como os reajustes são calculados. Inicialmente, a ANS sugeria um aumento expressivo, de 30 para 1.000 vidas, no chamado “pool de risco”. No entanto, após considerar os argumentos apresentados durante o processo de participação social, o número foi ajustado para 400 vidas, como forma de adotar uma transição mais gradual.

Segundo técnicos da ANS, esse novo número ainda representa um avanço significativo em relação ao modelo atual, ampliando o mutualismo entre os contratos. No entanto, a agência entende que esse modelo ainda pode ser aprimorado futuramente, à medida que o setor se adapte.

Regras mais claras para reajustes e rescisões

A proposta também flexibiliza o uso de indicadores para calcular os reajustes, permitindo que as operadoras utilizem uma meta mínima de sinistralidade de 72%, além de indicadores financeiros como IPCA, IGP-M e Variação da Despesa Assistencial (VDA). Um anexo explicativo será incluído na norma para orientar sobre o uso desses parâmetros.

No que se refere à rescisão contratual, a ANS manteve o que já havia sido proposto anteriormente: ela só poderá ser feita no aniversário do contrato, mediante aviso prévio de 60 dias ao beneficiário.

Planos individuais: nova possibilidade de revisão técnica

Nova proposta traz mudanças nos critérios de reajuste e amplia debate sobre regulação do setor. Imagem: Divulgação/Canva

A revisão técnica dos reajustes de planos individuais também passou por mudanças. A ANS retirou a exigência de comprovar desequilíbrio na carteira total da operadora — agora, será suficiente comprovar o desequilíbrio apenas na carteira de planos individuais. Para isso, a operadora deverá manter venda ativa desse tipo de plano, pelo menos por três anos, e apresentar dados contábeis públicos e auditados, além de uma justificativa técnica detalhada.

Com a autorização da ANS, o reajuste poderá ser aplicado junto com o índice anual no aniversário do contrato, desde que o aumento não ultrapasse 20% ao ano. Caso o percentual necessário seja maior, o valor deverá ser diluído em até cinco anos. Essa nova possibilidade entra em vigor em janeiro de 2026.

Debate sobre franquia, coparticipação e venda online continua

Alguns temas ainda seguem em discussão dentro da agência. Entre eles estão os mecanismos de regulação financeira, como franquia e coparticipação, e a obrigatoriedade da venda de planos de saúde pela internet. A ANS entende que esses pontos exigem uma análise mais aprofundada e, por isso, devem ser debatidos em uma câmara técnica.

A proposta sobre a venda online, que enfrenta resistência por parte de operadoras, será analisada pela Procuradoria, levando em consideração fatores como abrangência regional, tamanho das empresas e tipo de produto comercializado.

Construção normativa segue aberta a ajustes

Embora a proposta tenha sido apreciada de forma unânime pela Diretoria da ANS, os dirigentes reforçaram que o processo regulatório permanece aberto a contribuições. Técnicos da área de fiscalização foram convidados a participar das próximas etapas, com o objetivo de aprimorar a norma com base em impactos reais e operacionais.

Para a diretoria interina da ANS, o processo de elaboração de normas é coletivo e contínuo, sempre sujeito a aperfeiçoamentos — inclusive com sugestões da própria Procuradoria, que pode indicar pontos a ajustar antes da publicação final da norma.

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ANTT conversa com os brasileiros para expandir malha ferroviária nacional

ANTAQ inaugura leilões de 2025 com concessões estratégicas de terminais portuários

ANP reforça diálogo com o mercado para aprimorar fiscalização do abastecimento


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PATROCINADOR: DOU DO CADE

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ANP reforça diálogo com o mercado para aprimorar fiscalização do abastecimento

Brasília, 29 de abril de 2025

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) iniciou um ciclo de workshops para revisar a Resolução nº 688/2017, que trata das chamadas Medidas Reparadoras de Conduta (MRC). O primeiro encontro aconteceu na última sexta-feira (25) e reuniu representantes de postos de combustíveis e transportadores-revendedores-retalhistas (TRR). A proposta é ouvir o mercado para tornar a fiscalização ainda mais eficaz e justa.

A MRC é um mecanismo que permite que empresas do setor ajustem irregularidades de menor gravidade — como falhas em documentos ou sinalizações — dentro de um prazo determinado, evitando punições mais severas. Segundo Julio Nishida, superintendente de Fiscalização do Abastecimento da ANP, a ideia não é aliviar a fiscalização, mas sim educar e orientar os agentes a se adequarem à legislação sem reincidências.

A importância da fiscalização que ensina e corrige

A fiscalização da ANP não tem apenas caráter punitivo, ela também cumpre um papel educativo essencial para o bom funcionamento do setor. A própria Resolução nº 688/2017 reconhece que a atuação da agência deve buscar “padronizar e dotar de maior razoabilidade o processo de penalização”, especialmente em casos de baixa gravidade. Ao permitir que irregularidades pontuais sejam corrigidas, a ANP foca seus esforços nas infrações mais sérias, aquelas que colocam em risco a segurança e os direitos do consumidor.

É importante frisar que infrações relacionadas à qualidade do produto, quantidade fornecida, ou segurança operacional continuam fora do alcance da MRC. “A premissa da revisão da resolução é não comprometer as informações que são relevantes ao consumidor nem as que são importantes para a eficiência da fiscalização da ANP”, explicou Nishida.

Revisão da norma e participação do setor

Agência quer modernizar a abordagem sobre falhas leves e reforçar a proteção ao consumidor. Imagem: Agência Brasil

A revisão da Resolução nº 688/2017 busca atualizar o instrumento à luz das novas tecnologias de fiscalização e das recentes normas da ANP. Para isso, além dos workshops, a agência está recebendo contribuições online até o dia 30 de maio. É uma oportunidade valiosa para que os agentes do setor tragam suas sugestões e experiências diretamente para o debate regulatório.

A participação do mercado é essencial, ouvir quem vive o dia a dia da operação contribui para regras mais aplicáveis, eficientes e transparentes. Depois dessa etapa de escuta, a ANP seguirá com a análise de impacto regulatório, elaboração da minuta da nova resolução e, por fim, as fases de consulta e audiência públicas.

Equilíbrio entre rigor e razoabilidade

A MRC reflete um avanço importante no modelo de fiscalização da ANP, permitindo um equilíbrio entre rigor regulatório e diálogo com o mercado. Ao priorizar correções imediatas para falhas de menor impacto, a agência atua de forma inteligente e proporcional, fortalecendo a confiança no sistema de abastecimento e garantindo um ambiente mais seguro e transparente para todos.

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ANS avança na reformulação da política de preços dos planos de saúde, mas adia decisão final

ANTAQ aprova nova norma para concessões portuárias e estimula investimentos


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Agências Reguladoras

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CADE analisa aquisição da Equatorial Transmissão por gigante canadense do setor elétrico

Brasília, 29 de abril de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) começou a analisar, na última terça-feira (22), o Ato de Concentração nº 08700.004282/2025-03, abrangendo o setor de energia elétrica. A operação envolve a aquisição da Equatorial Transmissão S.A. pela empresa Infraestrutura e Energia Brasil S.A., uma holding controlada pela canadense Caisse de dépôt et placement du Québec (CDPQ) — um dos maiores fundos de investimento institucional do mundo.

O processo está sendo conduzido em rito sumário, modalidade destinada a operações com baixo risco concorrencial. A operação prevê a transferência de 100% das ações da Equatorial Transmissão, atualmente detidas pela Equatorial Energia S.A.

Um gigante da transmissão de energia

A Equatorial Transmissão pertence a um dos maiores grupos do setor elétrico brasileiro, o Grupo Equatorial Energia, que atua em geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia, além de saneamento e telecomunicações.

Desde que entrou no setor de transmissão em 2016, o grupo vem acumulando projetos robustos. Hoje, a Equatorial Transmissão controla diversas sociedades de propósito específico (SPEs) responsáveis por operar milhares de quilômetros de linhas e subestações em diferentes estados do país. O portfólio inclui ativos conquistados em leilões da ANEEL, com concessões de 30 anos, o que reforça seu posicionamento como uma das principais transmissoras de energia do país.

Além de expandir a malha do Sistema Interligado Nacional (SIN), a empresa se destaca pela construção e modernização de subestações e por manter um Centro de Operação do Sistema (COS) próprio em Brasília.

Venda estratégica e investimento internacional

CDPQ avança no setor elétrico brasileiro com aquisição estratégica da Equatorial Transmissão. Imagem: Divulgação 

Segundo a petição enviada ao CADE, a Equatorial classifica a operação como parte de um movimento estratégico, a venda consolida um ciclo bem-sucedido de investimentos no setor e permite à empresa realocar capital para novas oportunidades e reduzir o nível de endividamento.

Já para a compradora, Infraestrutura e Energia Brasil S.A., a aquisição segue a estratégia global da CDPQ de investimentos sustentáveis e de longo prazo em infraestrutura. O interesse no mercado brasileiro de transmissão não é novo, o grupo já investe em segmentos similares ao redor do mundo e vê no Brasil um cenário promissor para expansão.

Impacto concorrencial considerado irrelevante

De acordo com a documentação apresentada ao CADE, a operação não representa riscos concorrenciais relevantes. Mesmo em uma análise conservadora — considerando o mercado de licitações públicas para concessões de transmissão — a participação de mercado resultante seria inferior a 20%, abaixo do limite de preocupação da autarquia.

Por isso, as partes solicitaram que o negócio seja aprovado sem restrições, reforçando que a movimentação representa uma reestruturação de capital mais do que uma concentração de mercado.

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CADE abre ato de concentração referente à aquisição da Suvinil 


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Agências Reguladoras

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ANS avança na reformulação da política de preços dos planos de saúde, mas adia decisão final

Brasília, 28 de abril de 2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu mais um passo na reformulação da Política de Preços e Reajustes dos planos de saúde privados. Em sua 621ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada nesta segunda-feira (28), a Diretoria começou a analisar o projeto que propõe novas diretrizes para o setor, mas a decisão final sobre o pacote de medidas foi adiada para uma próxima data.

O projeto integra a Agenda Regulatória 2023-2025 da ANS e é resultado de um processo de discussão pública que contou com a participação de entidades, operadoras e consumidores.

Mudanças propostas para os reajustes coletivos

Entre as principais mudanças, a ANS propõe a criação de regras mais claras para o reajuste de contratos coletivos, que atualmente são negociados livremente entre operadoras e empresas contratantes. A agência sugere que a correção anual seja baseada em índices financeiros e na variação das despesas assistenciais, com a sinistralidade — índice que mede a proporção das receitas destinadas à assistência médica — usada apenas como complemento, e não como critério principal.

A proposta também impede o acúmulo de diferentes índices para compor o reajuste dos planos coletivos, o que busca trazer mais transparência e previsibilidade para os consumidores.

Reajustes extraordinários para planos individuais

Revisão técnica, venda online, reajustes coletivos e limites financeiros estão entre os focos da reformulação. Imagem: Divulgação/Canva

Outra novidade é a possibilidade de reajustes excepcionais para planos de saúde individuais e familiares. De acordo com a proposta, operadoras que comprovarem desequilíbrio econômico-financeiro em suas carteiras por três anos consecutivos poderão solicitar à ANS um aumento extra, além do reajuste anual padrão.

Esse aumento extraordinário seria limitado a 20% do valor atual do plano e deveria ocorrer no aniversário do contrato. Se o percentual necessário ultrapassar esse limite, o impacto seria diluído em três a cinco anos. Para garantir equilíbrio, operadoras que obtiverem esse tipo de reajuste não poderão fazer novo pedido semelhante por um período de cinco anos.

A nova regra, se aprovada, deve começar a valer em janeiro de 2026.

Coparticipação e venda online seguem em análise

Inicialmente, a ANS também havia proposto limites para a cobrança de coparticipação e franquias nos planos de saúde — com teto de 30% da mensalidade e criação de uma lista de procedimentos isentos. No entanto, a agência decidiu que esses temas exigem debates adicionais e adiou a deliberação.

O mesmo ocorreu com a regulamentação da venda online de planos de saúde, que permanece em estudo pela agência.

Próximos passos

A análise das propostas foi iniciada nesta segunda-feira, mas, a pedido da Diretoria de Fiscalização da ANS, novas avaliações técnicas serão realizadas antes da votação final. A expectativa é que o tema retorne à pauta da Diretoria Colegiada em reunião futura, ainda sem data definida.

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Viagem garantida: CADE dá luz verde para a compra da Decolar pela Prosus

Brasília, 28 de abril de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, a aquisição da Despegar.com Corp., conhecida no Brasil pela marca Decolar, pela holding MIH Internet Holdings B.V., integrante do grupo Prosus. A operação, no valor aproximado de US$ 1,7 bilhão (cerca de R$ 10,5 bilhões), marca a entrada definitiva da Prosus no mercado de tecnologia de viagens na América Latina​.

Segundo as empresas, a compra da Decolar fortalece o portfólio da Prosus na região, trazendo sinergias estratégicas e tecnológicas, além de potencializar as soluções oferecidas aos consumidores.

Quem são os envolvidos?

Nova fase: Decolar ganha impulso tecnológico com aquisição pela Prosus. Imagem: Divulgação

A Prosus é uma gigante de investimentos em tecnologia, com atuação em classificados online, fintechs, delivery de alimentos e educação digital, estando presente em mercados como Europa, Índia e Brasil. A empresa é controlada pela Naspers e tem ações listadas na Euronext Amsterdam e na Bolsa de Valores de Joanesburgo​.

Já a Despegar.com é uma das maiores agências de viagens da América Latina, com presença em mais de 20 países, oferecendo desde passagens aéreas até aluguel de carros e seguros viagem. No Brasil, atua fortemente sob a marca Decolar e também com a plataforma B2B HotelDo​.

Análise concorrencial

A operação foi avaliada pelo rito sumário do CADE, aplicável a casos de baixa complexidade, já que não foram identificados riscos relevantes para a concorrência​.

As sobreposições de atividades entre Prosus e Decolar foram consideradas pouco expressivas, ficando abaixo dos limites que poderiam gerar preocupações concorrenciais. Apesar de algumas integrações verticais em serviços financeiros, como correspondência bancária, gateways de pagamento e soluções antifraude, a participação de mercado das partes envolvidas foi considerada irrelevante para gerar fechamento de mercado ou outros efeitos anticoncorrenciais​.

Além disso, as operações da Decolar no Brasil via sua subsidiária Koin, que atua em pagamentos e soluções antifraude, são em grande parte voltadas para o próprio grupo, e o mesmo ocorre com as soluções da Zoop, ligada à Prosus​.

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CADE distribui seis novos processos entre conselheiros do Tribunal

Superintendência-Geral do CADE aprova 12 novos atos de concentração


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CADE distribui seis novos processos entre conselheiros do Tribunal

Brasília, 25 de abril de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou, na quarta-feira (23), a 329ª Sessão Ordinária de Distribuição. Durante a sessão, seis processos foram distribuídos entre os conselheiros do Tribunal Administrativo, que atuarão como relatores nas análises dos casos.

As sessões de distribuição têm como objetivo designar, por meio de sorteio, o conselheiro responsável por relatar cada processo que chega ao Tribunal. Confira os principais destaques da sessão:

Processos envolvendo setor hospitalar, companhias aéreas e mercado de câmbio têm relatoria definida pelo CADE durante sessão de distribuição. Imagem: Divulgação

Unimed Cascavel pretende adquirir hospital no Paraná

O Ato de Concentração nº 08700.009192/2024-10 foi distribuído ao conselheiro Victor Oliveira Fernandes. A operação trata da aquisição, pela Unimed de Cascavel – Cooperativa de Trabalho Médico, do controle do Hospital Policlínica Cascavel S.A., atualmente detido pelo Hospital Care Caledônia S.A. e acionistas minoritários. O caso seguirá o rito ordinário de análise.

Tribunal decide reavaliar acordo entre Azul e GOL

Também foi distribuído o Procedimento Administrativo nº 08700.003565/2024-49, relacionado a um acordo de codeshare entre as companhias aéreas Azul e GOL. Apesar do arquivamento anterior pela Superintendência-Geral, o Tribunal propôs a avocação do caso para continuidade das apurações. O conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes ficará responsável pela relatoria.

Suposto cartel no mercado de câmbio continua sob análise

O Processo Administrativo nº 08700.004633/2015-04, que apura supostas práticas anticompetitivas no mercado de câmbio offshore, também teve relatoria definida. O conselheiro Victor Oliveira Fernandes acompanhará novamente o caso, que envolve diversas instituições financeiras e indivíduos.

Infraestrutura portuária, setor audiovisual e indústria têxtil estão entre os temas dos processos distribuídos pelo CADE na 329ª sessão. Imagem: Divulgação

Conduta uniforme em produções audiovisuais é investigada

O conselheiro Diogo Thomson de Andrade será o relator do Processo Administrativo nº 08700.010001/2022-09, que investiga possíveis práticas comerciais uniformes entre associações de assistentes de câmera e técnicos de iluminação no setor de produções audiovisuais. O processo foi instaurado a partir de representação da Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais.

Joint venture prevê novo terminal de GLP no Porto do Pecém (CE)

O conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima será o relator do Ato de Concentração nº 08700.009854/2024-51, que envolve a criação de uma sociedade de propósito específico entre as empresas Companhia Ultragaz S.A. e Supergasbras Energia Ltda. O objetivo é viabilizar a construção e operação de uma nova infraestrutura de movimentação e armazenagem de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) no Porto do Pecém, no Ceará.

Pedido de reconsideração em processo têxtil é distribuído

Por fim, a conselheira Camila Cabral Pires Alves relatará o Pedido de Reapreciação no Processo Administrativo nº 08700.008612/2012-15. A solicitação foi apresentada pela empresa Nilcatex Têxtil Ltda., que busca reverter decisão do CADE que a condenou, juntamente com outros representados, por condutas anticompetitivas no setor têxtil.

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Tok&Stok notifica CADE sobre ato de concentração


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ANTAQ aprova nova norma para concessões portuárias e estimula investimentos

Brasília, 25 de abril de 2025

Em nova deliberação da diretoria colegiada, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou mudanças relevantes nas regras aplicáveis aos contratos de concessão das administrações portuárias. Entre as novidades, destaca-se a criação da Proposta Apoiada, instrumento voltado à modernização da gestão portuária e à ampliação dos investimentos nos portos organizados do Brasil.

Mudanças ampliam possibilidades de revisão contratual

A nova regulamentação altera dispositivos das Resoluções nº 85/2022 e nº 61/2021. Com as mudanças, foi criada uma seção específica sobre procedimentos especiais para concessões nos portos organizados, permitindo a revisão extraordinária de contratos com foco na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

As revisões poderão ser solicitadas individual ou conjuntamente pelas concessionárias, com base em eventos que afetem significativamente os custos ou receitas previstas contratualmente​

O que é a Proposta Apoiada?

O mecanismo da Proposta Apoiada permite que administradoras portuárias apresentem propostas à ANTAQ com apoio prévio dos usuários do porto. O objetivo é ajustar parâmetros contratuais e tarifários ao longo do período de concessão, por meio de diálogo estruturado entre as partes interessadas.

A iniciativa poderá ser utilizada para propor, por exemplo:

  • Inclusão de novas modalidades tarifárias de caráter temporário;
  • Revisão de parâmetros contratuais para os cinco anos seguintes;
  • Novos compromissos de infraestrutura e serviços;
  • Ampliação da capacidade dos portos não prevista inicialmente​

Participação dos usuários é obrigatória

Mecanismo da Proposta Apoiada permitirá que usuários e concessionárias proponham ajustes consensuais nos portos públicos. Imagem: Getty Images

Antes de ser enviada à ANTAQ, a proposta deve ser apresentada aos usuários do porto, como operadores portuários, armadores e donos de carga. Esses representantes participam de uma sessão deliberativa convocada pela administração portuária, com direito a voto e possibilidade de apresentar projetos próprios que possam se tornar Propostas Apoiadas​

Além disso, a ANTAQ poderá atuar como mediadora no processo, caso seja solicitado pelo Poder Concedente e não haja prejuízo às demais funções regulatórias da Agência.

Procedimento técnico e transparente

As propostas devem ser acompanhadas de estudos técnicos detalhados, com estimativas de investimento, cronograma físico-financeiro, impactos tarifários e projeção de retorno. Também é necessário indicar a duração prevista da nova tarifa e os efeitos no equilíbrio econômico da concessão​

A medida busca garantir previsibilidade e segurança jurídica para concessionárias e usuários, ao mesmo tempo em que estimula a modernização e ampliação da infraestrutura portuária brasileira.

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ANTAQ atualiza regulação de áreas portuárias e reforça segurança jurídica no setor

CFEM: ANM publica lista provisória de municípios beneficiados com royalties da mineração


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ANTAQ atualiza regulação de áreas portuárias e reforça segurança jurídica no setor

Brasília, 24 de abril de 2025

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou uma nova resolução para modernizar a gestão das áreas e instalações localizadas dentro da poligonal dos portos organizados. A Resolução nº 127-ANTAQ, aprovada em abril deste ano, substitui a norma anterior, em aplicação desde 2016, e entra em vigor no dia 1º de maio de 2025.

A medida integra a Agenda Regulatória 2022–2024 da ANTAQ e foi elaborada com intensa participação do setor, incluindo mais de 240 contribuições recebidas durante o processo de consulta pública.

Novos instrumentos de gestão e mais opções de uso

Entre as principais inovações da nova norma estão instrumentos que formalizam práticas já adotadas nos portos, além de introduzir novas formas de ocupação. Um dos destaques é o contrato de uso do espelho d’água, voltado para áreas molhadas dentro da poligonal portuária, agora com regras próprias e claras.

A resolução também define e regula os regimes de uso público eventual e continuado, voltados para operações pontuais ou com prazo limitado, sem exclusividade de uso e mediante pagamento de tarifas.

Transição facilitada e foco na transparência 

Atualização normativa da ANTAQ inclui contratos de espelho d’água e amplia opções de uso público. Imagem: Divulgação/Canva

Outro avanço importante está no prazo dos contratos de transição, que agora podem durar até um ano — antes, o limite era de 180 dias. Esses contratos são utilizados em situações provisórias, como a regularização de uma área até a conclusão de processos licitatórios.

Além disso, os contratos de passagem, que envolvem o uso compartilhado de áreas portuárias, passam a exigir análise prévia da ANTAQ, reforçando a fiscalização e a transparência das operações.

A resolução reafirma princípios como liberdade tarifária, concorrência saudável e modicidade nas tarifas. A ANTAQ continuará monitorando práticas abusivas e exigirá das administrações portuárias a publicação de informações atualizadas sobre as áreas disponíveis, inclusive as de espelho d’água.

A Agência também se compromete a aprimorar os formulários e documentos exigidos nos pedidos de autorização, com o objetivo de agilizar os trâmites e padronizar os processos.

Período de adaptação e apoio ao setor

Para garantir uma adaptação tranquila, a ANTAQ estabeleceu um período até o início de maio para que operadores e administrações portuárias se preparem. Nesse meio-tempo, a agência vai disponibilizar materiais explicativos e promover ações de orientação para auxiliar na implementação das novas regras.

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ANEEL quer ouvir a sociedade: participe das consultas públicas e tomadas de subsídios em andamento

ANTAQ e delegação japonesa discutem modernização e sustentabilidade no setor portuário


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