Alice Demuner

Banco BPM acusa UniCredit de tentar bloquear suas operações e apresenta queixa antitruste

O Banco BPM, terceiro maior banco da Itália, protocolou uma queixa à autoridade antitruste nacional contra a oferta de aquisição da UniCredit, no valor de 10 bilhões de euros. O Banco BPM alega que a proposta da UniCredit é uma tentativa de eliminar um concorrente estratégico, visando prejudicar suas operações no mercado. 

Anteriormente, o Banco BPM já havia expressado preocupações à Comissão Nacional de Empresas e Bolsas (Consob) sobre o impacto anticompetitivo da oferta. Segundo fontes, o banco acredita que a troca de ações proposta pela UniCredit tem como objetivo bloquear suas intenções de aquisição da gestora de fundos Anima. Ambos, o Banco BPM e a autoridade antitruste italiana, se recusaram a comentar sobre o assunto.

Fonte: Reuters


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CADE aprova atos de concentração e divulga retificação de despacho anterior

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou ontem (6) uma série de despachos referentes a atos de concentração empresarial. As decisões, assinadas pelo Superintendente-Geral Alexandre Barreto de Souza, contemplam a aprovação sem restrições de seis operações.

Entre os atos aprovados estão: o Ato de Concentração nº 08700.010418/2024-25 envolvendo as empresas Pintos S.A. e Forest Holding Financeira Ltda; o Ato de Concentração nº 08700.010261/2024-38 referente as empresas Pontal 2 Geração de Energia e Participações S.A., RZK Energia S.A. e outros; o Ato de Concentração nº 08700.010867/2024-73 sobre os requerentes Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A. e Irapuru I Energia S.A.; o Ato de Concentração nº 08700.010868/2024-18, que diz respeito às empresas Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A. e Irapuru III Energia S.A.; e o Ato de Concentração nº 08700.010673/2024-78, referente à CSI Remarketing Locação de Equipamentos Ltda., Somov Rental Ltda. e Somov S.A. 

Além disso, foi publicada uma retificação no Ato de Concentração nº 08700.009331/2024-13. A decisão original, divulgada em 3 de janeiro de 2025, que aprovava a operação sem restrições, foi corrigida para “decidido pelo não conhecimento da operação”.


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