Hotéis europeus se unem para processar Booking.com e pedir indenização

Brasília, 2 de junho de 2025

A tensão entre a indústria hoteleira e a plataforma Booking.com ganhou novas proporções no cenário europeu. A Hotrec, confederação europeia que representa o setor de hospedagem e da qual a Cehat (Confederação Espanhola de Hotéis e Alojamentos Turísticos) faz parte, anunciou que está preparando uma ação judicial contra a empresa por práticas consideradas anticoncorrenciais.

O processo busca reparações financeiras pelos danos causados pelas chamadas “cláusulas de paridade”, que impedem os hotéis de oferecerem preços mais baixos em seus próprios sites do que os anunciados na plataforma. Segundo os organizadores da ação, tais cláusulas limitaram a autonomia dos estabelecimentos e prejudicaram sua competitividade ao longo de duas décadas.

Decisão do Tribunal da União Europeia reforça iniciativa

A ofensiva jurídica ocorre na esteira de uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (CJUE), proferida em setembro de 2024, que considerou ilegais as cláusulas de paridade à luz da legislação de concorrência da UE. A partir desse entendimento, as entidades do setor passaram a argumentar que os hotéis europeus têm direito de buscar compensações financeiras e reaver parte significativa das comissões pagas à Booking.com entre 2004 e 2024, acrescidas de juros.

Aliança internacional de escritórios de advocacia

Na Espanha, a Cehat firmou uma parceria com o escritório CCS Abogados para organizar as reivindicações no país. A atuação será coordenada em nível europeu com a liderança do escritório alemão SGP Schneider Geiwitz, que tem histórico de litígios contra a plataforma, e venceu uma ação coletiva em nome de 2 mil hotéis na Alemanha em 2021.

Booking contesta interpretação da decisão

A Booking.com, por sua vez, contesta a interpretação feita pelas entidades hoteleiras sobre a decisão do CJUE. Em nota, a empresa afirma que a sentença responde a questões específicas levantadas por um tribunal de Amsterdã envolvendo cláusulas aplicadas na Alemanha entre 2006 e 2016. 

“O tribunal não concluiu que tais cláusulas de paridade na Alemanha eram anticompetitivas ou que afetavam a concorrência. Agora, caberá ao tribunal de Amsterdã tomar uma decisão específica apenas sobre as cláusulas de paridade alemãs”, afirmou a plataforma.

A empresa também disse não ter sido oficialmente notificada sobre nenhuma ação de âmbito europeu e considera as alegações “equivocadas e enganosas”.

Histórico de sanções e apelações

Essa nova ofensiva surge pouco tempo depois da multa histórica imposta pela Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC), regulador espanhol da concorrência, que penalizou a Booking.com em € 143 milhões por abuso de posição dominante. 

A empresa recorreu da decisão e, em março de 2025, obteve uma medida cautelar que suspendeu temporariamente o pagamento da penalidade enquanto o processo segue em tramitação na Justiça.

Fonte: SUR in English

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Google vai recorrer de decisão antitruste sobre domínio no mercado de buscas

Brasília, 2 de junho de 2025

O Google anunciou que vai recorrer da decisão judicial que reconheceu seu domínio ilegal no mercado de buscas online. Em publicação na rede social X, a empresa afirmou que as medidas propostas pela Justiça americana “causariam prejuízos aos consumidores”. 

A empresa argumenta que as soluções apresentadas pela Justiça não apenas comprometem sua capacidade de inovar, como também impõem riscos à experiência dos usuários ao limitar o acesso a serviços integrados e eficientes.

Para o Google, “as medidas propostas pelo DOJ (Departamento de Justiça) vão muito além da decisão do Tribunal e prejudicam consumidores, empresas e a liderança tecnológica dos EUA.”

Caso começou em 2020 e pode ter impactos amplos

O processo antitruste foi iniciado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) em 2020, e é considerado um dos mais relevantes envolvendo uma empresa de tecnologia nos últimos anos. O governo norte-americano acusa o Google de manter um monopólio ilegal ao garantir, por meio de acordos com fabricantes de dispositivos como Apple e Samsung, que seu buscador seja o padrão em aparelhos móveis e navegadores.

Entre as soluções propostas pelo DOJ estão a abertura da tecnologia de busca para licenciamento por terceiros, a proibição desses acordos exclusivos e até a venda do navegador Chrome, além do projeto de código aberto Chromium.

Google contesta medidas e propõe alternativas

A gigante da tecnologia defende que as propostas do governo colocariam em risco a privacidade dos usuários, ao entregar dados a terceiros e fortalecer concorrentes com maior poder financeiro. Como alternativa, o Google sugeriu flexibilizar seus contratos para permitir a presença de outros mecanismos de busca nos dispositivos e criar um comitê independente para fiscalizar suas práticas.

Em agosto de 2024, o juiz federal Amit Mehta, do Distrito de Columbia, deu razão ao Departamento de Justiça. Ele entendeu que o domínio do Google no mercado de buscas é reforçado por sua posse do navegador Chrome, o que amplia ainda mais sua vantagem competitiva e sua receita publicitária.

Decisão pode influenciar futuro da inteligência artificial

Além das implicações para o setor de buscas, o desfecho do caso pode moldar o desenvolvimento da inteligência artificial. O Google argumenta que a decisão judicial abre espaço para que concorrentes equipados com ferramentas de IA, como chatbots, assumam posições de liderança no setor. 

“Está muito claro que o setor de IA é altamente competitivo hoje: inúmeros rivais no setor estão crescendo rapidamente e conquistando usuários e distribuição sem intervenção governamental.”, disse o Google em seu post no X.

Segunda matéria do Engadget, durante o julgamento, um executivo da OpenAI chegou a declarar interesse na compra do navegador Chrome, caso o Google seja obrigado a vendê-lo.

Google é investigado por órgão antitruste brasileiro

No Brasil, o Google também enfrenta questionamentos por práticas anticompetitivas. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) reabriu um inquérito sobre o uso de conteúdo jornalístico nos resultados de busca da plataforma. 

A investigação, iniciada em 2019 e arquivada em 2024, foi retomada após manifestações de conselheiros e entidades da imprensa, como a Associação Nacional de Jornais (ANJ), que acusam o Google de desviar tráfego de sites jornalísticos ao exibir trechos e imagens de notícias, os chamados snippets, diretamente na busca. 

A prática, segundo a ANJ, compromete a sustentabilidade econômica dos veículos ao reduzir o número de acessos e a receita publicitária. O caso brasileiro ganha relevância diante do crescente escrutínio global sobre o poder das big techs no mercado digital, especialmente em um momento em que decisões judiciais no exterior, como nos Estados Unidos, apontam para o uso abusivo da posição dominante da empresa.

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Comissão Europeia ameaça Apple com novas multas por descumprimento da Lei dos Mercados Digitais

Brasília, 30 de maio de 2025

Pouco mais de um mês após aplicar uma multa de €500 milhões à Apple por descumprimento da Lei dos Mercados Digitais (DMA), a Comissão Europeia voltou a pressionar a empresa com a ameaça de novas penalidades. Segundo decisão divulgada pelo órgão, a fabricante do iPhone poderá sofrer multas periódicas adicionais caso não tome medidas eficazes para corrigir a infração identificada.

De acordo com o órgão regulador, a Apple não cumpriu plenamente o artigo 5(4) da DMA, que exige que desenvolvedores de aplicativos possam direcionar usuários livremente a sistemas de pagamento externos à App Store. Apesar de a empresa ter flexibilizado algumas regras, permitindo um link externo por aplicativo, a Comissão considerou a medida insuficiente.

Entenda o que é a DMA

A Lei dos Mercados Digitais da União Europeia, conhecida pela sigla DMA (Digital Markets Act), é uma norma que visa tornar os mercados digitais mais justos e contestáveis. Para isso, o regulamento estabelece critérios objetivos para identificar os chamados “gatekeepers” — grandes plataformas digitais que oferecem serviços considerados essenciais, como motores de busca, lojas de aplicativos e serviços de mensagens.

Essas plataformas devem cumprir uma série de obrigações e restrições estabelecidas pela DMA. A norma não substitui as regras de concorrência da União Europeia, mas as complementa, representando uma das primeiras ferramentas regulatórias voltadas diretamente ao poder de mercado das gigantes digitais.

Nova política sob crítica e cobrança de comissões

Atualmente, a Apple permite que desenvolvedores incluam um único link externo para seus sites, desde que exibam um alerta aos usuários sobre a saída do ambiente protegido da empresa. Além disso, a Apple cobra uma comissão de 27% sobre essas transações externas, ligeiramente inferior aos 30% aplicados às compras dentro da App Store.

A Comissão avaliou que tais condições continuam restringindo a liberdade dos desenvolvedores e não se alinham com o espírito da DMA. Por isso, determinou que a empresa tem 60 dias, a partir da notificação, para se adequar às exigências. Caso contrário, poderá enfrentar multas recorrentes, cujo valor não foi especificado, mas que devem considerar “os recursos financeiros significativos da Apple”.

Apple contesta decisão e promete apelar

Em resposta, a Apple criticou a decisão, classificando-a como “prejudicial à inovação, à concorrência, aos produtos e aos usuários”. Em comunicado ao site 9to5Mac, a empresa afirmou que o documento de quase 70 páginas divulgado pela Comissão não justifica as medidas aplicadas, que “ameaçam a privacidade e a segurança dos usuários europeus”.

A gigante tecnológica anunciou que recorrerá da decisão. A multa inicial de €500 milhões representa 0,14% da receita global da Apple — cerca de €361 bilhões em 2023 —, valor bem abaixo do teto de 10% previsto pela DMA para sanções desse tipo.

Precedente regulatório e implicações futuras

O caso da Apple é apenas o segundo de penalização sob a nova legislação europeia, que já havia aplicado multa de €200 milhões à Meta por descumprimento similar. A atuação firme da Comissão Europeia sinaliza um novo capítulo na regulação do setor digital, com implicações diretas para as maiores empresas de tecnologia do mundo.

Fonte: CPI

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Gasbol em nova fase: ANP aprova retomada do processo de contratação até 2029

Brasília, 30 de maio de 2025

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira (29), a retomada do Processo de Oferta e Contratação de Capacidade (POCC) 2024 da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), referente ao Gasoduto Brasil-Bolívia (Gasbol). O processo será retomado para o período de 2025 a 2029, e ocorrerá de forma indireta, conduzido pela transportadora sob supervisão da Agência.

A retomada do processo ocorre após uma suspensão temporária em dezembro de 2024, motivada pela identificação, por parte da ANP, de um possível aumento tarifário significativo. Com a revisão da metodologia de cálculo da tarifa e a adoção de medidas mitigadoras, como a utilização parcial do saldo da conta regulatória, a Agência considerou viável dar continuidade ao procedimento, garantindo maior previsibilidade e equilíbrio no uso da infraestrutura de transporte de gás natural.

O que é o Gasbol?

O Gasoduto Brasil-Bolívia, conhecido como Gasbol, é uma das mais importantes infraestruturas energéticas da América do Sul. Iniciado em 1997 e operacional desde 1999, o gasoduto possui 3.150 quilômetros de extensão, sendo 2.593 km no território brasileiro e 557 km na Bolívia. O Gasbol é responsável por transportar gás natural dos campos bolivianos até os centros consumidores brasileiros, podendo atender cerca de 15% do consumo energético nacional.

Entenda a contratação de capacidade

A contratação de capacidade é o processo pelo qual empresas do setor de gás natural reservam espaço para transportar o insumo ao longo dos gasodutos. Esse procedimento é realizado por meio de processos públicos, com base em regras definidas pela ANP. Ele permite garantir eficiência e previsibilidade no uso da malha de transporte, viabilizando o fornecimento contínuo de gás aos consumidores.

Suspensão temporária por risco tarifário

O POCC 2024 da TBG havia sido temporariamente suspenso em dezembro de 2024. A ANP identificou risco de aumento tarifário expressivo em comparação com os valores de contratação vigentes. A suspensão permitiu que a área técnica da Agência analisasse detalhadamente a metodologia de cálculo das tarifas propostas.

Durante esse período, a ANP aprovou medidas alternativas que garantiram a continuidade da contratação de capacidade no Gasbol, evitando interrupções no abastecimento.

Retomada com uso da conta regulatória

A alternativa aprovada pela Diretoria da ANP para mitigar os impactos tarifários foi o uso de 60% do saldo da chamada “conta regulatória”. Essa conta registra a diferença entre a Receita Máxima Permitida (RMP) — definida pela ANP — e a receita efetivamente obtida pela transportadora. O valor acumulado pode ser usado para ajustar tarifas ou custear investimentos no sistema de transporte.

Com essa decisão, a ANP busca garantir equilíbrio econômico ao sistema de transporte de gás natural, assegurando que os valores cobrados sejam justos e sustentáveis para todos os agentes envolvidos.

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Autoridade antitruste da Indonésia vê risco de monopólio em aquisição da Tokopedia pelo TikTok

Brasília, 29 de maio de 2025

A Comissão de Supervisão da Concorrência Empresarial da Indonésia (Komisi Pengawas Persaingan Usaha – KPPU) alertou nesta quarta-feira (28) para o risco de formação de monopólio após a aquisição majoritária da Tokopedia pelo TikTok, concluída em janeiro do ano passado. A operação, avaliada em US$ 840 milhões, resultou na compra de 75,01% da maior plataforma de e-commerce do país pelo aplicativo de origem chinesa, controlado pela ByteDance.

Durante a investigação, a KPPU identificou um aumento significativo na concentração de mercado no setor de comércio eletrônico, além de potenciais riscos relacionados a práticas anticompetitivas. Segundo a agência, há possibilidade de elevação de preços e favorecimento da nova empresa dominante em relação a concorrentes, após a fusão.

Medidas impostas pela KPPU e contexto regulatório

Como resposta preventiva, a KPPU impôs uma série de exigências ao TikTok e à Tokopedia. As empresas deverão manter métodos abertos para pagamentos e logística, além de estarem proibidas de adotar práticas de autopreferência e preços predatórios. Também foi determinado o envio de relatórios trimestrais, ao longo de dois anos, com informações detalhadas sobre acordos com parceiros logísticos e financeiros, tanto antes quanto depois da aquisição.

A aquisição ocorre meses após a proibição, em setembro de 2024, do comércio eletrônico por meio de redes sociais no país. Na ocasião, o governo indonésio alegou a necessidade de proteger pequenos comerciantes e os dados dos usuários, o que levou ao encerramento da TikTok Shop na Indonésia. Agora, com a entrada da empresa no setor por meio da Tokopedia, as atenções se voltam para possíveis impactos concorrenciais da nova operação.

Próximos passos

O caso segue em análise pela autoridade antitruste indonésia, com uma nova audiência agendada para o dia 10 de junho. Até lá, a KPPU continuará monitorando o cumprimento das obrigações e aprofundando sua avaliação sobre os efeitos da operação no mercado digital do país.

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PATROCINADOR DOU DO CADE

CADE retoma investigação contra Google por uso de conteúdo jornalístico

Brasília, 29 de maio de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) voltou a analisar possíveis práticas anticompetitivas do Google relacionadas à exibição de conteúdo jornalístico em sua plataforma de busca. O processo, instaurado em 2019, havia sido arquivado em 2024, mas retornou à pauta do tribunal da autarquia após manifestações recentes de conselheiros e entidades representativas da imprensa.

A reabertura do caso ocorre em meio a um cenário internacional de crescente preocupação com o impacto das grandes plataformas digitais sobre o mercado de mídia. Diversos órgãos reguladores ao redor do mundo, como a Comissão Europeia e autoridades francesas e belgas, vêm investigando práticas semelhantes, o que reforça a relevância do tema. No Brasil, a discussão ganha ainda mais peso diante da centralidade da empresa no ecossistema digital e da dependência de tráfego enfrentada pelos veículos jornalísticos.

Suspeita de abuso de posição dominante no mercado de busca

A investigação diz respeito à alegada “raspagem” (scraping) de notícias publicadas por sites de terceiros, que seriam reproduzidas nos resultados da busca do Google. O formato de apresentação — com títulos, trechos e imagens — estaria desviando audiência dos portais jornalísticos e concentrando o tráfego na própria plataforma do Google, com prejuízos à receita publicitária das empresas de mídia.

Segundo a Associação Nacional de Jornais (ANJ), essa prática reduz os incentivos para os usuários clicarem nos links dos veículos originais, comprometendo a sustentabilidade econômica da imprensa. A entidade defende que o Google estaria se beneficiando do conteúdo jornalístico sem realizar contrapartidas financeiras, o que caracterizaria um modelo de negócios exploratório e desleal.

Histórico do processo e posicionamento das partes

Prática de exibir trechos de notícias diretamente nos resultados de busca coloca Google em conflito com veículos jornalísticos brasileiros. Imagem: Getty Images

O inquérito foi instaurado pelo CADE em 2019, após determinação do Tribunal da autarquia em outro caso envolvendo a gigante de tecnologia. Durante a fase de instrução, foram coletadas manifestações de diversos provedores de notícias e análises técnicas sobre o impacto das ferramentas de busca no tráfego dos sites jornalísticos.

O Google, em sua defesa, argumentou que a exibição de snippets — pequenos trechos de texto extraídos das notícias originais — é legítima, segue práticas comuns do mercado e pode ser controlada pelos próprios sites por meio de ferramentas de indexação. A empresa também destacou que os buscadores direcionam tráfego gratuito aos portais, não havendo abuso de posição dominante nem obrigação de remuneração pelo uso do conteúdo.

Recurso da ANJ não foi conhecido pela SG

Apesar das manifestações da ANJ ao longo do processo, a Superintendência-Geral do CADE decidiu, em março de 2025, pelo não conhecimento do recurso interposto pela entidade contra o arquivamento do inquérito. A decisão, fundamentada na Nota Técnica nº 7/2025, considerou que a ANJ não detém legitimidade recursal por não ser parte formal do processo, instaurado ex officio.

Mesmo assim, o caso voltou à pauta da autarquia. A conselheira Camila Cabral Pires Alves recomendou a reabertura da análise, apontando a relevância do tema e a convergência com investigações internacionais em curso em diversos países.

“Na Bélgica, Alemanha, Espanha, França e Austrália, as autoridades locais analisaram aspectos relacionados à atuação do Google, levando a diferentes desfechos, incluindo acordos e ajustes legislativos. Essas discussões refletem preocupações com o mercado digital e com o equilíbrio entre os interesses das plataformas e dos editores de conteúdo.”, disse a conselheira. 

Próximos passos e expectativa do setor jornalístico

A reapreciação do caso estava inicialmente agendada para a 248ª Sessão Ordinária de Julgamento do CADE, marcada para a última quarta-feira (28). No entanto, a reunião foi cancelada por meio de despacho da presidência da autarquia, e a próxima sessão está prevista para o dia 11 de junho.

A ANJ espera que a reabertura do processo resulte em um modelo mais justo de repartição de receitas, com eventual imposição de medidas compensatórias ao Google, a exemplo de decisões já adotadas por outras jurisdições. 

“Acreditamos ser essencial que o CADE amplie sua análise, especialmente agora que as agências antitruste em todo o mundo estão analisando os efeitos dos modelos de negócios das plataformas. O Brasil sempre liderou as discussões sobre comportamento anticompetitivo, e seria insensato ignorar esse debate em um momento em que a era da inteligência artificial está apenas começando”, afirmou o presidente da entidade, Marcelo Rech.

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Cimento Itambé avança na geração de energia e notifica o CADE sobre parcerias em parques eólicos do Grupo Engie na Bahia

Brasília, 28 de maio de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recebeu a notificação de um Ato de Concentração Sumário envolvendo a Cia de Cimento Itambé e a Engie Brasil Energias Complementares Participações Ltda. (EBECP). A operação consiste na aquisição, pela Cimento Itambé, de participação minoritária, sem transferência de controle, em uma sociedade que detém projetos de geração de energia eólica na Bahia.

A transação reflete uma tendência crescente no mercado brasileiro, em que grandes empresas industriais buscam garantir seu próprio fornecimento de energia por meio de fontes renováveis, reduzindo custos e fortalecendo compromissos com a sustentabilidade. O projeto permitirá à Cimento Itambé suprir parte de sua demanda energética de forma mais limpa e eficiente, alinhando-se às práticas de descarbonização e transição energética que vêm ganhando força no setor produtivo.

Detalhes da operação: foco na autoprodução de energia

O Ato de Concentração nº 08700.005129/2025-95 envolve a compra, pela Cimento Itambé, de participação na Sociedade-Alvo, que será controlada indiretamente pela EBECP, subsidiária do grupo franco-belga Engie. Esta sociedade reúne Sociedades de Propósito Específico (SPEs) responsáveis pela geração de energia elétrica a partir de fonte eólica.

O objetivo é estruturar um modelo de autoprodução por equiparação — conforme prevista no artigo 26 da Lei nº 11.488/2007, que instituiu o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) e regulamenta esse modelo de geração para consumo próprio. Essa modalidade permite que consumidores participem de sociedades geradoras de energia para suprir sua própria demanda.

Perfil das empresas envolvidas

Empresas firmam acordo para autoprodução de energia eólica, reduzindo custos operacionais e avançando na transição energética do setor industrial. Imagem: Divulgação

A Cia de Cimento Itambé é uma empresa brasileira de capital fechado, atuante no setor de fabricação e comercialização de cimento. Seus principais mercados são a Região Sul do Brasil e o Paraguai, atendendo construtoras, concreteiras, revendedores e indústrias do setor de construção civil.

Por sua vez, a EBECP integra o Grupo Engie, que opera no Brasil em diversos segmentos do setor energético, como geração, transmissão e comercialização de energia elétrica, além de transporte de gás natural e serviços de eficiência energética.

Estratégia alinhada às metas das empresas

Para a Cimento Itambé, a aquisição representa uma estratégia de suprimento energético que garante previsibilidade de custos, maior segurança no abastecimento e reforça o compromisso da empresa com práticas sustentáveis. A geração própria a partir de fontes renováveis também contribui para a redução de emissões de gases de efeito estufa.

Do lado do Grupo Engie, a operação está alinhada à sua estratégia de desenvolvimento e expansão de projetos em fontes de energia limpa e renovável no Brasil.

Impactos concorrenciais

De acordo com as informações fornecidas ao CADE, a operação não levanta preocupações concorrenciais. A Cimento Itambé não possui participação relevante no setor de geração de energia elétrica, o que elimina riscos de sobreposição de mercado. A energia produzida será destinada, prioritariamente, ao consumo da própria Cimento Itambé, com possibilidade de comercialização de excedentes exclusivamente pelo Grupo Engie no Ambiente de Contratação Livre (ACL).

O documento destaca que a participação da Sociedade-Alvo no mercado nacional de geração de energia elétrica será inferior a 0,02%, percentual considerado irrelevante para efeitos concorrenciais.

Tramitação e perspectivas

A operação foi enquadrada no rito sumário de análise, utilizado para casos com baixo potencial de impacto sobre a concorrência. A expectativa das partes é que o processo seja aprovado sem restrições, como já ocorreu em operações semelhantes analisadas anteriormente pelo CADE.

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Novo Plano Nacional de Educação prevê metas até 2034 e reforça inclusão de grupos historicamente marginalizados

Brasília, 28 de maio de 2025

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2614/2024, de autoria do Poder Executivo, que propõe o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o período de 2024 a 2034. A proposta substitui o plano anterior, em vigor desde 2014, e visa estabelecer 18 grandes objetivos para orientar políticas públicas educacionais em todas as esferas federativas.

Entre os eixos centrais do novo PNE estão a melhoria da qualidade do ensino, a valorização da formação de professores, a ampliação do acesso à educação básica e superior e a inclusão de populações historicamente excluídas, como indígenas, quilombolas e habitantes de áreas rurais.

Câmara dos Deputados prepara audiência sobre educação indígena, quilombola e do campo

A comissão especial responsável pela análise do projeto realizará, na próxima quinta-feira (29), uma audiência pública voltada à discussão da educação escolar indígena, quilombola e do campo. O evento ocorrerá às 9 horas, no Plenário 3 da Câmara dos Deputados.

O debate atende a requerimento das deputadas Maria do Rosário (PT-RS), Carol Dartora (PT-PR), Tabata Amaral (PSB-SP) e do deputado Moses Rodrigues (União-CE). Os parlamentares propuseram a realização da audiência com o objetivo de aprofundar as discussões sobre políticas públicas que promovam a equidade racial e enfrentem desigualdades estruturais nos sistemas de ensino.

Parlamentares destacam importância da equidade racial e da valorização das identidades

Na justificativa do pedido, a deputada Carol Dartora afirmou que o debate é essencial para fortalecer ações que promovam o respeito à diversidade e a superação de práticas discriminatórias no ambiente escolar. Segundo ela, é fundamental que o novo plano incorpore perspectivas plurais e sensíveis às realidades das comunidades negras e indígenas.

A deputada Maria do Rosário reforçou que “a inclusão de perspectivas plurais [no PNE], com atenção à equidade racial, à educação indígena, quilombola e do campo, entre outras dimensões, é essencial para o enfrentamento das múltiplas desigualdades educacionais no país”.

Objetivo 8 do novo PNE trata da educação indígena, quilombola e do campo

Entre os 18 objetivos do PL 2614/2024, o de número 8 trata especificamente da garantia do acesso, da qualidade e da permanência em todos os níveis e modalidades da educação escolar indígena, quilombola e do campo. O texto reconhece as especificidades dessas populações e propõe estratégias adequadas para atender suas necessidades educacionais de forma justa e equitativa.

De acordo com a proposta, cada objetivo conta com metas específicas – ao todo, são 58 – que permitem o monitoramento dos avanços ao longo da década. Essas metas incluem desde a ampliação da oferta de creches e a alfabetização na idade certa, até a inclusão digital e a formação docente adequada.

Participação social e planejamento democrático

O novo plano foi elaborado pelo Ministério da Educação com base em contribuições da sociedade civil, do Congresso Nacional, de estados e municípios, conselhos de educação e da Conferência Nacional de Educação, realizada em janeiro deste ano. A proposta busca refletir um consenso construído democraticamente sobre os rumos desejados para a educação brasileira.

Com a tramitação do PL 2614/2024 em curso na Câmara dos Deputados, a expectativa é que a proposta seja amplamente debatida antes de sua aprovação. O novo plano deverá servir como instrumento para enfrentar os principais desafios do setor educacional e promover uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade para todos os brasileiros até 2034.

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ANP divulga sequência da licitação do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão

Brasília, 27 de maio de 2025

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tornou pública, nesta segunda-feira (26), a ordem de licitação dos blocos que estarão disponíveis na sessão pública do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC). A etapa será realizada no dia 17 de junho e contará com a participação de 12 empresas que apresentaram declarações de interesse e garantias de oferta.

A licitação ocorrerá sob o modelo da Oferta Permanente de Concessão, modalidade que se consolidou como o principal formato de contratação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. O ciclo atual contempla 16 setores distribuídos em bacias terrestres e marítimas, com destaque para áreas nas bacias dos Parecis, Foz do Amazonas, Potiguar, Santos e Pelotas.

O que é a Oferta Permanente

Instituída pela Resolução CNPE nº 17/2017, e aperfeiçoada por regulamentações posteriores, a Oferta Permanente é o principal modelo de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no país. Diferentemente das rodadas tradicionais, que ocorrem em datas fixas, esse formato permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, ampliando a previsibilidade para os investidores.

Na prática, isso significa que as empresas podem avaliar os dados técnicos das áreas com mais liberdade e decidir o melhor momento para apresentar suas propostas. Atualmente, a ANP conduz esse processo sob dois regimes: concessão (OPC) e partilha de produção (OPP).

Blocos em disputa no 5º Ciclo da OPC

A nova etapa da licitação abrangerá 16 setores localizados em bacias terrestres e marítimas. A sessão pública será iniciada com a oferta dos blocos da Bacia dos Parecis, nos setores SPRC-L e SPRC-O. Na sequência, serão licitados os blocos marítimos distribuídos nas bacias da Foz do Amazonas, Potiguar, Santos e Pelotas.

Entre os setores marítimos incluídos estão SFZA-AP2, SFZA-AP1, SFZA-AP4 e SFZA-AP3 (Foz do Amazonas), SPOT-AP1 (Potiguar), SS-AUP4, SS-AP1, SS-AR3, SS-AUP5 e SS-AP4 (Santos), além de SP-AUP3, SP-AP2, SP-AUP7 e SP-AP3 (Pelotas).

Interesse do setor

O número expressivo de empresas participantes reforça a atratividade da Oferta Permanente como mecanismo para impulsionar investimentos no setor energético nacional. A flexibilidade do modelo, aliada à transparência do processo conduzido pela ANP, tem estimulado a concorrência e a retomada de áreas com potencial de produção.

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Comissão de Infraestrutura do Senado vota fim da preferência da Petrobras na exploração do pré-sal

Brasília, 26 de maio de 2025

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal se prepara para votar, nesta terça-feira (27), a partir das 9h, o Projeto de Lei 3.178/2019. A proposta, de autoria do ex-senador José Serra (SP), propõe o fim do direito de preferência da Petrobras nas licitações para exploração de petróleo e gás natural na camada do pré-sal. 

A matéria, que estava parada desde 2022, foi desarquivada em dezembro de 2024 e recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), atual presidente da comissão. O texto também atribui ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a competência para definir, em cada caso, o regime jurídico mais adequado para a exploração e produção de petróleo e gás natural no pré-sal, o que pode flexibilizar os modelos utilizados nos leilões futuros.

O que é o pré-sal?

A camada do pré-sal é uma formação geológica localizada na plataforma continental brasileira, estendendo-se por cerca de 800 quilômetros do litoral do Espírito Santo até Santa Catarina. Essa camada está situada abaixo de uma espessa faixa de sal e em profundidades superiores a sete mil metros. Descoberta em meados dos anos 2000, ela abriga as maiores reservas de petróleo e gás natural do país, sendo responsável por mais de 78% da produção nacional desses recursos até maio de 2024.

A exploração do pré-sal exige tecnologias avançadas, devido às condições extremas das chamadas “águas ultraprofundas” — ambientes com profundidade superior a 1.500 metros. A importância econômica e estratégica dessas reservas levou à criação do Fundo Social, em 2010, para direcionar parte dos lucros à educação, e à fundação da empresa pública Pré-Sal Petróleo S.A., responsável pela gestão dos contratos de produção e comercialização.

O que propõe o PL 3.178/2019?

Atualmente, a Petrobras possui direito de preferência nas licitações do pré-sal. Isso significa que, mesmo que a estatal apresente um lance menor em um leilão, ela pode entrar no consórcio vencedor como operadora, com participação mínima de 30%. O relator da proposta, senador Marcos Rogério, argumenta que essa prerrogativa desestimula a competição e pode gerar comportamentos oportunistas por parte da empresa estatal.

“É uma regra de leilão, no mínimo, contraproducente, pois boas regras devem estimular os concorrentes a apresentarem os maiores lances possíveis”, avaliou o senador em seu parecer favorável ao projeto.

Próximos passos

Se aprovado pela Comissão de Infraestrutura, o projeto ainda precisará ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta também transfere ao Conselho Nacional de Política Energética a responsabilidade por decidir qual o regime jurídico mais adequado para a exploração dos blocos do pré-sal, permitindo maior flexibilidade nas futuras licitações.

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