O WebAdvocacy disponibiliza uma base de dados exclusiva com todos os atos de concentração notificados ao CADE, atualizada regularmente com informações detalhadas sobre as principais operações que movimentam o mercado.
Voltada aos assinantes da plataforma, essa ferramenta permite o acompanhamento estratégico de fusões, aquisições e incorporações em diferentes setores da economia. A seguir, apresentamos um panorama das operações que ingressaram no órgão antitruste em maio de 2025 até a presente data.
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O mês de abril foi movimentado no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), com a aprovação de 52 Atos de Concentração (ACs). Os dados são do mais recente Relatório de Atos de Concentração da WebAdvocacy, que compila estatísticas mensais com base em informações reunidas diariamente em sua base de dados exclusiva.
A grande maioria das operações aprovadas em abril de 2025 foi considerada de menor complexidade: 92% seguiram o rito sumário, reservado a casos com baixo risco concorrencial. Apenas quatro processos, 8% dos casos, foram analisados pelo rito ordinário, reservado a transações que exigem análise mais aprofundada.
Gráfico mostrando a porcentagem entre ritos sumários e ordinários. Imagem: Relatório de Atos de Concentração – WebAdvocacy
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recebeu para análise o Ato de Concentração nº 08700.004584/2025-73 envolvendo empresas do setor de comércio varejista de combustíveis e produtos automotivos.
A operação consiste na aquisição de ativos das empresas Túlio Administração de Bens e Participações Ltda., Auto Posto Túlio Ltda. e Esmeralda Conveniências Ltda., pelas empresas Pelanda Gestão de Ativos Ltda., Postos Pelanda Combustíveis Ltda. e Pelanda Gastronomia Ltda., da Rede de Postos Pelanda.
Objeto e natureza da operação
De acordo com a notificação apresentada ao CADE, a operação envolve a transferência de três postos localizados no Paraná e dois no Rio Grande do Sul, todos situados às margens de rodovias. A negociação contempla tanto os ativos tangíveis, como instalações e equipamentos, quanto as lojas de conveniência que operam junto aos postos.
Segundo os adquirentes, a iniciativa representa uma oportunidade estratégica para fortalecer a rede de distribuição da marca Pelanda e consolidar sua atuação na Região Sul do país.
Setor impactado e tramitação
A operação está inserida no setor de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, classificado sob o CNAE 4731-8/00. O processo seguirá agora os trâmites regulares de análise pelo CADE, que avaliará se a operação apresenta riscos à concorrência ou se pode ser aprovada sem restrições.
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O Memorial do CADE é uma publicação que apresenta uma descrição de todos os processos administrativos que serão julgados pelo Tribunal na Sessão de Julgamento do Colegiado.
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Investigações nos EUA miram práticas anticompetitivas no setor de shows ao vivo
Nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça e a Comissão Federal de Comércio (FTC) lançaram uma consulta pública para investigar condutas injustas e anticompetitivas na indústria de entretenimento ao vivo. A iniciativa atende a uma ordem executiva do presidente Donald Trump, que determina maior rigor na aplicação das leis de concorrência e na fiscalização da revenda de ingressos online.
A consulta busca ouvir consumidores, artistas, pequenas empresas e demais agentes do setor sobre problemas como preços abusivos, uso de bots para compra massiva de ingressos e práticas enganosas de venda. As contribuições serão usadas para elaborar um relatório com recomendações regulatórias e legislativas, com foco na proteção dos consumidores e na promoção da concorrência.
Além disso, o governo norte-americano está processando a Live Nation e sua subsidiária Ticketmaster por conduta monopolista e obstrução da competição no mercado.
Na Itália, federação de tênis é pressionada a ser transparente com taxas
Enquanto isso, na Itália, a Autoridade de Concorrência (AGCM) pressionou a Federação Italiana de Tênis e Padel (FITP) a tornar mais claras as taxas cobradas na venda de ingressos para o torneio Internazionali BNL d’Italia de 2025. A AGCM apontou que a ausência de informações claras sobre essas tarifas logo no início do processo de compra poderia violar o Código de Defesa do Consumidor.
Após a atuação da autoridade, a federação passou a informar de forma mais visível a existência de uma taxa de serviço que varia entre €1,50 e 7% do valor do ingresso. A mudança foi estendida também a outros sites de eventos sob gestão da FITP, com o compromisso de ajustar todos os portais até o fim de junho.
Tendência global por mais transparência e justiça no acesso ao entretenimento
As medidas adotadas nos EUA e na Itália refletem uma tendência internacional de maior fiscalização sobre o mercado de ingressos para eventos ao vivo. Com a digitalização das vendas e o aumento da demanda por shows, torneios e festivais, governos e autoridades reguladoras intensificam o combate a práticas que prejudicam o consumidor, como taxas ocultas, revenda abusiva e concentração de mercado.
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A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recomendou a condenação da empresa Cybernet Informática Ltda e de nove pessoas físicas por participação em cartel envolvendo contratações públicas no setor de tecnologia da informação no Distrito Federal.
O caso é analisado no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.004176/2020-15, que corre em processo separado com acesso restrito. A investigação aponta a prática de associação entre concorrentes em licitações públicas promovidas por órgãos da administração pública distrital.
Estratégias para fraudar concorrências
De acordo com a Nota Técnicanº 16 e o Despacho de encerramento do processo da SG, os investigados teriam atuado de forma coordenada para manipular o caráter competitivo de procedimentos licitatórios. Entre as práticas identificadas estão: troca de informações sensíveis entre empresas concorrentes, combinação prévia de propostas, e utilização de empresas de fachada para simular competição.
A apuração indica que os envolvidos buscaram criar uma aparência de legalidade nas disputas, enquanto, na prática, definiam previamente os vencedores dos contratos públicos. As condutas analisadas teriam violado a Lei Antitruste (Lei nº 12.529/2011), que rege a defesa da concorrência no Brasil.
Elementos probatórios e recomendação da SG
CADE analisa prática de cartel no fornecimento de equipamentos para instituições públicas. Imagem: Pexels
A recomendação de condenação tem como base diversos elementos de prova, incluindo mensagens eletrônicas, depoimentos e documentos que evidenciam a atuação coordenada entre os investigados. A SG entendeu que as provas reunidas são suficientes para demonstrar a existência do cartel e o envolvimento dos representados.
Além da Cybernet Informática Ltda, foram indicados na recomendação: Arlei Filipe, Esdras de Paula Ribeiro, Jackson Prado Rocha, Jessana Santana Macedo, Keline Costa da Cruz, Kleber Rodrigo Gambassi, Marco Aurélio Manucci e Sérgio Pantaleão.
Processo segue para o Tribunal do CADE
Com a manifestação da SG, o processo será encaminhado ao Tribunal do CADE que será responsável por julgar o caso. O Tribunal poderá acolher ou não a recomendação, podendo aplicar sanções como multas e proibição de contratar com o poder público, caso a infração seja confirmada.
O julgamento ainda não tem data prevista.
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) iniciou a Consulta Pública nº 012/2025 para receber sugestões sobre o Leilão de Geração nº 3/2025, também conhecido como Leilão de Energia Nova “A-5”. O objetivo é aperfeiçoar a minuta do edital e os anexos que vão orientar a contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.
O leilão, previsto para agosto deste ano, visa ampliar a oferta de energia no país e garantir a expansão sustentável da matriz elétrica. Por meio dele, o governo espera contratar projetos que comecem a operar em até cinco anos, prazo típico para a entrada em operação de usinas de grande porte.
Prazo para contribuições vai até 12 de maio
A consulta pública está em sua primeira fase, com a modalidade de intercâmbio documental. Os interessados têm até a próxima segunda-feira (12) para enviar suas contribuições para cp012_2025@aneel.gov.br. Os procedimentos, modelo de formulário para envio, e documentos para consulta estão disponíveis no site da ANEEL.
Leilão mira segurança energética
O Leilão A-5 é uma das principais ferramentas do setor elétrico para garantir o atendimento à demanda futura de energia no Brasil. Ao focar em projetos novos, a iniciativa estimula investimentos no setor e contribui para a diversificação da matriz elétrica, incluindo fontes como hidrelétricas, eólicas, solares e térmicas.
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) suspendeu o Processo Administrativo nº 08700.002130/2021-34 (apartado do Processo nº 08700.002132/2021-23) em relação à empresa Áyla Construtora S.A., anteriormente denominada Construtora Queiroz Galvão S.A. O processo, interrompido após homologação de um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), apura a formação de cartel entre grandes empreiteiras em obras de infraestrutura no estado do Paraná, com possível prejuízo à livre concorrência.
A investigação, instaurada ex officio pelo CADE – ou seja, iniciada pelo próprio órgão, sem necessidade de denúncia ou solicitação externa – envolve outras empresas de destaque no setor de construção civil, como Andrade Gutierrez Engenharia S/A, CNO S.A. (antiga Construtora Norberto Odebrecht), Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Construtora OAS S.A. (atualmente Construtora Coesa S.A.), além de pessoas físicas ligadas à direção dessas companhias.
O que é o TCC?
O Termo de Compromisso de Cessação (TCC) é um instrumento previsto na Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), que permite aos investigados em processos administrativos de natureza concorrencial encerrar sua participação no processo mediante o reconhecimento de sua conduta e a adoção de medidas para cessar práticas anticoncorrenciais. Em troca, o CADE pode suspender ou arquivar o processo em relação ao compromissário, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas no termo.
No caso em questão, a Áyla Construtora reconheceu sua participação nas condutas investigadas e confirmou os fatos apurados no processo. O TCC foi homologado pelo Tribunal do CADE e passou a integrar o conjunto probatório da fase de instrução.
Condutas investigadas e próximos passos
De acordo com a Nota Técnica nº 17/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE, a investigação aponta para a existência de um cartel entre as empresas representadas, com divisão de mercado e combinação prévia de propostas em licitações públicas. As práticas teriam ocorrido principalmente no contexto de obras de infraestrutura financiadas pelo governo do Paraná e suas estatais, afetando diretamente a competitividade dos certames e, consequentemente, os preços praticados.
Com a assinatura do TCC, o processo encontra-se suspenso em relação à Áyla Construtora. Os demais representados ainda podem se manifestar até o encerramento da fase de instrução, conforme previsto na legislação vigente.
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A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal promoveu nesta terça-feira (6), uma audiência pública interativa para discutir o Projeto de Lei nº 3.220/2019, que trata do compartilhamento e da organização do uso de postes entre empresas de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicação. O encontro reuniu representantes do setor elétrico, das telecomunicações, de órgãos reguladores e de entidades municipais — com visões divergentes sobre as responsabilidades envolvidas.
Proposta prevê novas regras e criação de agente gestor dos postes
Relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto propõe alterações no parágrafo único do art. 73 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) ao estabelecer diretrizes mais claras para o uso conjunto dos postes por diferentes empresas. A proposta visa disciplinar o aluguel do espaço físico nos postes e retirada de cabos irregulares ou em desuso, e a criação de uma nova figura: o “posteiro”, responsável por gerir e manter a faixa de ocupação dos cabos.
A ideia foi apontada pelas agências nacionais de Energia Elétrica (ANEEL) e de Telecomunicações (ANATEL) como uma possível solução para o cenário atual de desordem, e divide opiniões quanto à sua implementação. Há quem defenda que a função seja exercida pelas próprias distribuidoras de energia, enquanto outros defendem a terceirização do serviço para empresas especializadas. A proposta busca aumentar a segurança, padronizar as instalações e reduzir a poluição visual causada pelo excesso de fios.
Desafios na fiscalização do cabeamento irregular
Durante a audiência, foi evidenciada a dificuldade em lidar com a grande quantidade de fios clandestinos e cabos inutilizados nos postes. De acordo com os debatedores, uma parcela significativa das instalações existentes não possui contratos formais com as distribuidoras de energia, o que dificulta ações de regularização e remoção. A ausência de mecanismos legais claros sobre quem pode ou deve executar essas atividades tem sido um entrave para o avanço da normatização.
Representantes do setor elétrico argumentaram que as distribuidoras não têm respaldo jurídico para retirar os cabos por conta própria, especialmente nos casos de ocupação clandestina. Já entidades da área de telecomunicações criticaram a falta de fiscalização e manutenção por parte das concessionárias, mesmo com a arrecadação proveniente do aluguel da infraestrutura. Prefeituras, por sua vez, alegaram não possuir atribuição plena para atuar na regulação do uso dos postes e cobraram maior clareza legal sobre os papéis de cada agente envolvido.
Senadores discutem alternativas para a reorganização do cabeamento
PL 3220/2019 em debate: senadores, agências e representantes do setor discutem soluções para o excesso de cabos nos postes. Imagem: Agência Senado
Parlamentares presentes manifestaram preocupação com a atuação das agências reguladoras responsáveis pelo setor. Houve críticas quanto à demora na revisão das normas vigentes e à suposta falta de efetividade na fiscalização. Também foram levantadas questões relacionadas à capacidade técnica e estrutural das agências para lidar com a complexidade do problema.
Embora soluções como o enterramento dos cabos tenham sido mencionadas, especialistas ressaltaram o alto custo e a falta de viabilidade imediata dessa alternativa. Como alternativa mais acessível e pragmática, foi defendida a criação de projetos-piloto em cidades de médio porte, que sirvam de referência para a organização dos postes em outras regiões do país.
O projeto segue em análise na Comissão de Infraestrutura, que deve considerar as sugestões apresentadas antes da votação final da matéria.
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está com prazo aberto até amanhã (6), para o recebimento de contribuições no âmbito da Tomada de Subsídios nº 003/2025. O objetivo da iniciativa é coletar subsídios relativos à base de dados preliminar, que será utilizada no cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para Centrais Geradoras (TUSDg), aplicáveis ao ciclo tarifário de 2025-2026.
Modalidade e envio de contribuições
A Tomada de Subsídios está sendo conduzida na modalidade de intercâmbio documental. Os interessados podem encaminhar sugestões e comentários até esta terça-feira, 6 de maio de 2025, por meio do e-mail: ts003_2025@aneel.gov.br.
A documentação disponível inclui o Aviso de Abertura publicado no Diário Oficial da União, além da íntegra do aviso, modelo para envio de contribuições, nota técnica da área técnica da ANEEL (Nota Técnica nº 95/2025-STR/ANEEL), e relatórios técnicos elaborados por instituições como o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Entenda o que são TUST e TUSDg
A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) é o valor cobrado pelo uso da infraestrutura de transmissão de energia elétrica em alta tensão, essencial para levar a energia das usinas geradoras até os centros consumidores. Já a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Centrais Geradoras (TUSDg) refere-se ao custo do uso das redes de distribuição por parte dos geradores conectados ao sistema, especialmente os de menor porte, como pequenas centrais hidrelétricas ou usinas solares.
Essas tarifas têm papel fundamental na formação do custo da energia e na viabilidade de novos empreendimentos de geração, sendo, portanto, objeto de interesse de investidores, empresas do setor e consumidores.
Participação e transparência
A ANEEL reforça que as tomadas de subsídios são instrumentos importantes para promover a transparência regulatória, e garantir a participação da sociedade na formulação de políticas tarifárias. O intercâmbio de informações com os agentes do setor e demais interessados contribui para a melhoria das decisões técnicas e regulatórias.
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