Congresso tem 30 dias para avaliar medida do Governo que pretende redefinir regras do setor elétrico 

O Governo Federal apresentou, em maio, uma nova Medida Provisória (MP), que pretende reformular, de forma expressiva, o marco legal do setor elétrico brasileiro. O texto da MP nº 1.300 altera leis estruturantes do setor e introduz mudanças graduais na organização geral da energia elétrica nacional, que vão desde a livre escolha do fornecedor de energia até novos mecanismos de subsídios e tarifas. Contudo, o Congresso Nacional tem o prazo de até 18 de setembro para avaliar a medida, que já tem efeito de lei imediata desde 21 de maio.

Segundo declaração do governo, a MP busca “garantir a modicidade tarifária e assegurar equilíbrio econômico-financeiro dos contratos”, além de adaptar a regulação às transformações em curso no mercado de energia.

A norma, por se tratar de uma proposta editada pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência, tem força de lei imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União para não perder validade. Até lá, deve gerar intensos debates entre governo, distribuidoras, consumidores e investidores do setor elétrico.

Livre escolha de fornecedores: um marco para consumidores

Um dos pontos centrais da MP 1.300 é a abertura progressiva do mercado de energia para consumidores conectados em baixa tensão.

  • A partir de 1º de agosto de 2026, indústrias e comércios poderão escolher livremente seus fornecedores.
  • A partir de 1º de dezembro de 2027, a mudança alcançará também os consumidores residenciais.

Na prática, isso significa que o consumidor não ficará restrito à distribuidora local e poderá negociar diretamente com outras empresas, o que tende a aumentar potencialmente a concorrência.

Supridor de Última Instância (SUI)

A MP cria a figura do Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir energia a consumidores em caso de falhas de fornecimento ou abandono por parte de agentes varejistas.

As regras do SUI deverão ser regulamentadas até 1º de fevereiro de 2026, incluindo:

  • definição de quem será responsável pelo serviço;
  • prazos e condições de suprimento;
  • mecanismos de custeio e rateio de custos entre consumidores.

O objetivo é evitar que a abertura do mercado deixe consumidores desamparados em situações de crise ou falência de fornecedores.

Mudanças nos subsídios e tarifas

A MP também mexe em mecanismos tarifários e subsídios, tema historicamente estratégico no setor elétrico. Entre as principais medidas:

  • Tarifa Social de Energia: famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico terão desconto de 100% até 80 kWh/mês. O benefício se estende a indígenas e quilombolas, custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
  • Isenção parcial da CDE: famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo terão isenção no pagamento das cotas da CDE para consumo de até 120 kWh/mês, a partir de 2026.
  • Fim gradual dos descontos tarifários: contratos com subsídios de transmissão e distribuição terão validade até 31 de dezembro de 2025. Depois disso, não poderão ser prorrogados.
  • Novas modalidades tarifárias: a Aneel poderá autorizar tarifas por horário, pré-pagas, segmentadas por região ou por perfil de consumo, além de modelos específicos para áreas com alta inadimplência.

Autoprodução de energia

Outro ponto relevante é a redefinição das regras para autoprodutores de energia elétrica, geralmente grandes consumidores que investem em geração própria.

A MP estabelece novos critérios de participação societária e limites de demanda mínima (30 MW agregados, com ao menos 3 MW por unidade consumidora). Arranjos já existentes, entretanto, terão regras de transição para evitar perdas abruptas de investimentos:

Não se aplicam os limites de demanda contratada agregada e de participação no capital social definidos […] aos consumidores equiparados a autoprodutor anteriormente à data de publicação da Medida Provisória nº 1.300, de 21 de maio de 2025”, afirma o documento.

Como ficam Angra 1 e 2?

A MP determina que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os custos de geração das usinas Angra 1 e 2 (operadas pela Eletronuclear) serão rateados entre todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), “exceto entre os consumidores integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda”.

Além disso, o rateio será feito “proporcionalmente ao consumo individual verificado, mediante adicional tarifário específico, conforme regulação a ser estabelecida pela ANEEL”, segundo a MP.

Impactos no setor e próximos passos

Para especialistas, a MP 1.300 acelera a transição para um mercado de energia mais competitivo. Ao mesmo tempo, as mudanças nos subsídios e encargos tarifários podem trazer alívio para famílias de baixa renda, mas reduzem benefícios historicamente concedidos a setores produtivos.

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