Atualização em 19/07/2025 às 08h15
O governo federal editou a Medida Provisória 1304/25, com o objetivo de conter o avanço dos custos do setor elétrico que acabam sendo repassados à conta de luz dos brasileiros. A medida, que entrou em vigor na última sexta-feira (11), também estabelece novas diretrizes para o mercado de gás natural e propõe alterações no modelo de contratação de energia no país.
Potencial de mudança
A iniciativa surgiu após a derrubada dos vetos presidenciais à Lei das Eólicas Offshore pelo Congresso Nacional. Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a decisão poderia gerar um custo adicional de até R$ 35 bilhões por ano, com impacto direto no bolso do consumidor.
“A MP responde diretamente à preocupação dos consumidores com o excesso de subsídios que afeta a competitividade, encarece produtos e reduz o poder de compra das famílias brasileiras”, afirmou Silveira. Ele também garantiu que a proposta não traria impactos ao orçamento público.
Teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
Um dos pontos centrais da medida é a criação de um teto para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – fundo responsável por financiar incentivos públicos ao setor elétrico, como geração por fontes renováveis e descontos para famílias de baixa renda.
Entre 2018 e 2024, os subsídios pagos pela CDE quase dobraram, chegando a R$ 29,2 bilhões em 2024. Para frear essa escalada, o governo propõe usar o orçamento previsto para 2026 como referência, equivalente a R$ 40,6 bilhões. Apesar das medidas, especialistas alertam que os custos podem acabar sendo repassados indiretamente aos consumidores via aumento no preço de produtos e serviços.
Hidrelétricas no lugar de térmicas
A Medida Provisória também altera a política de contratação de energia, priorizando as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no lugar das térmicas inflexíveis, um tipo de usina que gera energia de forma contínua mesmo sem demanda.
A mudança busca reduzir a dependência de fontes mais caras e poluentes. No entanto, o texto não prevê recursos para conectar as novas hidrelétricas ao Sistema Interligado Nacional.
Novas regras para o gás natural
Outro destaque é a autorização para que a estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA) comercialize diretamente o gás natural do pré-sal no mercado interno. Até então, a PPSA apenas geria esses recursos ou realizava vendas em condições restritas.
Para Alexandre Silveira, essa mudança pode baratear o gás natural no país e impulsionar a reindustrialização:
“[A MP permite] que a PPSA oferte seu gás natural ao mercado a preços competitivos, mitigando riscos de abastecimento e aumentando a competitividade da indústria nacional.”
A medida também retomou debates sobre o equilíbrio entre políticas de incentivo e a necessidade social de aliviar os altos valores da conta de luz. Para especialistas, a iniciativa pode abrir espaço para ajustes mais amplos no setor elétrico, com foco em sustentabilidade e competitividade, mas depende de regulamentação estruturada para evitar distorções e incertezas para o mercado.
Próximos passos e tramitação
A Medida Provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei de forma definitiva. O novo teto da CDE, porém, só entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
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